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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 236

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Doc. VP 103.1674.7350.9700

591 - TJMG. Registro público. Registro civil de nascimento. Certidão de óbito. Gratuidade para os necessitados. Inteligência do art. 5º, LXXVI, c/c o CF/88, art. 236, «caput» e § 2º. Gratuidade para os não-necessitados. Lei 9.534/1997. Eficácia. Lei 6.015/1973, art. 30.

«Conquanto desperte profunda perplexidade a imposição de gratuidade de registro civil de nascimento e de óbito, com a emissão da primeira certidão, em favor dos não reconhecidos pobres, pela Lei 9.534/1997, ante o disposto no caput da CF/88, art. 236 e do seu § 2º, bem assim no inciso LXXVI, letras «a» e «b», da CF/88, art. 5º, e atendo-se a que o Estado não pode obrigar o particular a prestar serviços gratuitos aos cidadãos não necessitados, sob pena de se caracterizar um regime de escravidão imposto pelo Estado, há que se concluir pela eficácia da Lei 9.534/1997, de cumprimento obrigatório, até que o STF lhe suspenda a eficácia.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.8500

592 - TRT2. Relação de emprego. Cartório. Considerações sobre a natureza do vínculo existente. CF/88, art. 236, § 1º. Lei 8.935/1994, art. 48. CLT, art. 3º.

«Cartório não exerce atividade comercial, não apropria capital de giro, não gera bens ou serviços privados, não é categoria econômica e não tem fundo de comércio. O oficial não é dono dos livros de lançamentos, não tem clientela (na acepção própria que o comércio emprega ao termo), nem tem liberdade para dispor sobre o que e como registrar. Não há, enfim, desempenho de uma atividade empreendedora (própria da atividade privada), nem aplicação de capital sob a condição de risco do negócio. Toda a sua atividade é controlada pelo poder público (o Judiciário; CF/88, art. 236, § 1º). A outorga de delegação é, também, ato complexo, que exige aprovação em concurso público (público, enfatize-se), além da individuação do agente delegado, na função delegante e da serventia por onde se fará passar a delegação. A Lei 8.935/1994, ao assegurar à autora o direito de opção pelo regime trabalhista, veio afirmar, precisamente, que esse tipo de trabalhador não é empregado. Seria incongruente afirmar que alguém tem o direito de optar por algo que já adquiriu.... ()

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Doc. VP 103.1674.7335.6600

593 - STJ. Mandado de segurança. Servidor público. Serventia judicial oficializada. Incorporação aos vencimentos de custas e emolumentos. Direito adquirido. Servidores que estavam no exercício das funções em 05/10/88. ADCT da CF/88, art. 31. CF/88, art. 236.

«Após a promulgação da CF/88, não há participação de serventuários de cartórios em custas e emolumentos, respeitados os direitos dos titulares das escrivanias que estavam no exercício de suas funções em 05/10/88, os quais foram beneficiados pelo art. 31 do ADCT.... ()

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Doc. VP 103.1674.7314.6200

594 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Tabelionato. Acumulação de serviços notoriais e de registro. Indeferimento administrativo. Necessidade de concurso público. Inexistência de direito liquido e certo. Lei 8.935/94, art. 26, parágrafo único. CF/88, art. 236, § 3º.

«O parágrafo único do Lei 8.935/1994, art. 26, contrariamente ao que sustenta o impetrante, não gera obrigação, mas faculdade da Administração em relação à acumulação dos serviços de Registro Civil e Tabelionato. No caso «sub judice, não comprovado de plano o baixo volume de serviços e da receita gerada por estes, entendeu o Conselho Superior da Magistratura Estadual, órgão competente para tal exame, pela desnecessidade da acumulação. Ademais, em razão do disposto no art. 236, § 3º, da CF, tal cargo deve ser provido mediante concurso público. Ausência de liquidez e certeza a amparar a pretensão. Inteligência da Lei 1.533/51. Precedente (RMS 7.134/RS).... ()

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Doc. VP 103.1674.7314.3400

595 - TST. Competência. Justiça do Trabalho. Cartório. Regime jurídico. Natureza privada. Significado da expressão «caráter privado contida na Constituição. Empregador pessoa física. CF/88, art. 114 e CF/88, art. 236. Lei 8.935/94.

«O «caput do CF/88, art. 236 contém norma auto-aplicável ou auto-executável quanto ao exercício privado dos serviços notariais e registrais, dispensando regulamentação por Lei ordinária. A expressão «caráter privado expressa no texto da Carta Mandamental revela a exclusão do Estado como empregador e não deixa dúvidas quanto à adoção do regime celetista, pelo titular do Cartório, quando contrata seus auxiliares e escreventes antes mesmo da vigência da Lei Regulamentadora 8.935/94. Ocorre que, como pessoa física que é, o titular do Cartório equipara-se ao empregador comum, ainda mais quando é notório que a entidade cartorial não é ente dotado de personalidade jurídica. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5045.9600

596 - STF. Responsabilidade civil do Estado. Registro público. Assinatura falsa. Reconhecimento de firma. Cartório oficializado. CF/88, art. 37, § 6º e CF/88, art. 236.

«Responde o Estado pelos danos causados em razão de reconhecimento de firma considerada assinatura falsa. Em se tratando de atividade cartorária exercida à luz do CF/88, art. 236, a responsabilidade objetiva é do notário, no que assume posição semelhante à das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos - § 6º do art. 37 também da CF/88.... ()

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Doc. VP 103.1674.7297.1400

597 - STF. Responsabilidade civil do Estado. Assinatura falsa. Reconhecimento de firma. Cartório oficializado. CF/88, art. 37, § 6º e CF/88, art. 236.

«Responde o Estado pelos danos causados em razão de reconhecimento de firma considerada assinatura falsa. Em se tratando de atividade cartorária exercida à luz do CF/88, art. 236, a responsabilidade objetiva é do notário, no que assume posição semelhante à das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos - § 6º do CF/88, art. 37.»... ()

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Doc. VP 211.0033.2003.9400

598 - STJ. Constitucional. Administrativo. Registro público. Serventuário extrajudicial. Decisão que tornou sem efeito o ato de efetivação. Competência. Lei 8.953/1994. Declaração de inconstitucionalidade. Direito líquido e certo. Inexistência.

«- A Lei 8.935/1994, ao regulamentar a CF/88, art. 236, assegurou ao Poder Judiciário a competência para realizar e fiscalizar os concursos para provimento de cargos de notários e de registros, bem como para declarar a vacância de cargo e designar o substituto, atribuindo-lhe, de consequência lógica, a atribuição para realizar as delegações das serventias extrajudiciais. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7298.4200

599 - STJ. Administrativo. Titularidade. Cartório. ADCT da Constituição do Estado de Santa Catarina, arts. 10 e 14. Inconstitucionalidade declarada. Efeitos. Súmula 346/STF e Súmula 473/STF. CF/88, art. 236 e Lei 8.935/94.

«Não é omissa, contraditória ou obscura a decisão que este fundamentada no sentido de que: a) declarada a inconstitucionalidade do art. 14 do ADCT da Constituição do Estado de Santa Catarina, a desconstituição dos atos que nele encontravam a sua causa exclusiva era necessária conseqüência, que foi levada a cabo pela mesma autoridade que os editou (Súmula 346/STF e Súmula 473/STF); b) a invalidação do ato impugnado independe de inquérito administrativo, tendo em vista o exercício do poder-dever da autotutela da Administração; e c) a autoridade judiciária é a competente para a delegação dos serviços notariais e de registro (CF/88, art. 236 e Lei 8.935/94) . ... ()

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Doc. VP 103.2110.5040.4600

600 - STJ. Registro público. Registro de imóveis. Execução fiscal. Registro de penhora. Custas e emolumentos. Despesa processual. Decisão determinado pagamento posterior. Inexistência de ilegalidade. Mandado de segurança indeferido. CF/88, art. 5º, LXXVI. CF/88, art. 28. CF/88, art. 236. Lei 6.830/1980, art. 7º, IV, e Lei 6.830/1980, art. 39. Lei 8.935/1994, art. 28. CPC/1973, art. 27. Lei Estadual 8.121/1985. Lei 6.015/1973, art. 239.

«1 - Custas e emolumentos, quanto à natureza jurídica, não se confundem com despesas para o custeio de atos fora da atividade cartorial. ... ()

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