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(DOC. VP 103.2110.5045.9600)

STF. Responsabilidade civil do Estado. Registro público. Assinatura falsa. Reconhecimento de firma. Cartório oficializado. CF/88, art. 37, § 6º e CF/88, art. 236.

«Responde o Estado pelos danos causados em razão de reconhecimento de firma considerada assinatura falsa. Em se tratando de atividade cartorária exercida à luz do CF/88, art. 236, a responsabilidade objetiva é do notário, no que assume posição semelhante à das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos - § 6º do art. 37 também da CF/88.»

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