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(DOC. VP 103.1674.7335.6600)

STJ. Mandado de segurança. Servidor público. Serventia judicial oficializada. Incorporação aos vencimentos de custas e emolumentos. Direito adquirido. Servidores que estavam no exercício das funções em 05/10/88. ADCT da CF/88, art. 31. CF/88, art. 236.

«Após a promulgação da CF/88, não há participação de serventuários de cartórios em custas e emolumentos, respeitados os direitos dos titulares das escrivanias que estavam no exercício de suas funções em 05/10/88, os quais foram beneficiados pelo art. 31 do ADCT.»

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