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(DOC. VP 211.0033.2003.9400)

STJ. Constitucional. Administrativo. Registro público. Serventuário extrajudicial. Decisão que tornou sem efeito o ato de efetivação. Competência. Lei 8.953/1994. Declaração de inconstitucionalidade. Direito líquido e certo. Inexistência.

«- A Lei 8.935/1994, ao regulamentar a CF/88, art. 236, assegurou ao Poder Judiciário a competência para realizar e fiscalizar os concursos para provimento de cargos de notários e de registros, bem como para declarar a vacância de cargo e designar o substituto, atribuindo-lhe, de consequência lógica, a atribuição para realizar as delegações das serventias extrajudiciais. - Declarada pelo Pretório Excelso, em sede de ação direta, a inconstitucionalidade do ADCT/88, art. 14, da Co

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