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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 96

+ de 140 Documentos Encontrados

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Doc. VP 147.2865.5000.4000

121 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Ato de juiz de turma recursal do juizado especial federal. Competência da turma recursal. Incompetência do Tribunal Regional Federal. Recurso desprovido. CF/88, art. 96 e CF/88, art. 99.

«1. A autonomia administrativa, conferida pelo art. 99, CF/88 aos órgãos do Poder Judiciário, implica, além das competências previstas no art. 96, CF/88, outras como a competência para processar e julgar ações, inclusive, mandados de segurança impetrados contra atos de Juízes de determinado órgão ou Tribunal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7472.1600

122 - STJ. Competência. Crime comum praticado por Promotor de Justiça. Julgamento pelo Tribunal de Justiça. Precedentes do STJ e do STF. CF/88, art. 96, III.

«Compete ao Tribunal de Justiça Estadual julgar Promotor de Justiça que cometer crime comum ou de responsabilidade, exceto os crimes eleitorais, «ex vi do CF/88, art. 96, III. (Precedentes desta Corte e do STF)... ()

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Doc. VP 198.2422.3005.1500

123 - STF. Constitucional. Promotor de justiça. Crimes dolosos contra a vida. Competência do tribunal de justiça. Matéria fática. Súmula 279/STF. Prequestionamento. Princípio do duplo grau de jurisdição.

«I - O exame da controvérsia, em recurso extraordinário, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório trazido aos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 279/STF. ... ()

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Doc. VP 210.8261.2438.7548

124 - STF. Constitucional. Separação e independência dos Poderes. Freios e contra-pesos. Parâmetros federais impostos ao Estado-membro. CF/1891. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º. CF/88, art. 60, § 4º, III. CF/88, art. 96, I, «a e «b. CF/88, art. 99. 1Lei 11.075/1998, art. 2º, IX. 1Lei 11.075/1998, art. 4º. 1Lei 11.075/1998, art. 5º, § 4º. 1Lei 11.075/1998, art. 6º. 1Lei 11.075/1998, art. 9º. 1Lei 11.075/1998, art. 33. 1Lei 11.075/1998, art. 34, I, II, III, IV e V.

I. Os mecanismos de controle recíproco entre os Poderes, os «freios e contrapesos admissíveis na estruturação das unidades federadas, sobre constituírem matéria constitucional local, só se legitimam na medida em que guardem estreita similaridade com os previstos na Constituição da República: precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.7600

125 - STJ. Competência. Júri. Promotor público. Julgamento pelo Tribunal de Justiça. Inexistência de ilegalidade. CF/88, art. 96, III.

«A Constituição Federal, em seu art. 96, III, prevê a competência privativa do Tribunal de Justiça para o julgamento dos membros do Ministério Público Estadual nos crimes comuns, ressalvando somente a competência da Justiça Eleitoral. (...) Ainda que assim não fosse, não há qualquer ilegalidade na adoção do chamado foro privilegiado. A própria CF/88, em seu art. 96, III, prevê a competência privativa do Tribunal de Justiça para o julgamento dos membros do Ministério Público Estadual nos crimes comuns, fazendo ressalva somente quanto à competência da Justiça Eleitoral. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.7900

126 - STJ. Competência. Promotor de Justiça. Foro privilegiado. Ação penal. Homicídio qualificado e aborto. Duplo grau de jurisdição. Inexistência de garantia constitucioanl. Julgamento pelo Tribunal de Justiça. Considerações do Min. Paulo Medina sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 96, III.

«... A) O duplo grau de jurisdição não é garantia constitucional. ... ()

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Doc. VP 195.0324.3005.7500

127 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Provimento 747/2000, do conselho superior da magistratura do Estado de São Paulo, com as alterações introduzidas pelo Provimento 750/2001. Reorganização das delegações de registro e de notas do interior do estado. Atos normativos abstratos e genéricos. Cabimento. Legitimidade ativa. Entidade de classe de âmbito nacional. Reconhecimento. Organização do serviço notarial e de registro. Competência dos tribunais. CF/88, art. 96, I, «b. Ausência de plausibilidade da alegação de violação ao princípio da reserva legal. Emenda Constitucional 19/1998. CF/88, art. 22, XXV. CF/88, art. 25, § 1º. CF/88, art. 37. CF/88, art. 48, X e XI. CF/88, art. 49. CF/88, art. 175. CF/88, art. 221, XXV e XXXII. CF/88, art. 236, § 3º. Lei 8.935/1994, art. 2º. Lei 8.935/1994, art. 4º. Lei 8.935/1994, art. 5º. Lei 8.935/1994, art. 9º. Lei 8.935/1994, art. 12. Lei 8.935/1994, art. 15. Lei 8.935/1994, art. 18. Lei 8.935/1994, art. 20, § 2º. Lei 8.935/1994, art. 26, parágrafo único. Lei 8.935/1994, art. 29, I e V. Lei 8.935/1994, art. 30, § 2º. Lei 8.935/1994, art. 44, §§ 2º e 3º. Lei 8.935/1994, art. 39.

«1 - Evidenciada a presença de comandos que dispõem genericamente e para o futuro sobre todas as serventias de notas e registros do interior paulista, possui o Provimento impugnado a característica de ato normativo passível de exame no controle concentrado de constitucionalidade. ... ()

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Doc. VP 148.7485.4000.3800

128 - STF. Exorbitância do poder de emenda parlamentar, pela falta de pertinência entre a inovação e o objeto restrito e específico do projeto de iniciativa privativa do Poder Judiciário (CF/88, art. 96, II, b e d).

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Doc. VP 148.7485.4000.0400

129 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Objeto: decisão do Conselho de Administração do STJ, de 04/10/2000, que aprovou a incorporação, aos vencimentos básicos dos servidores da referida corte, da diferença de 11,98%. Fundamento: alegada ofensa ao princípio da legalidade e a CF/88, arts. 96, II, «b; e 169.

«Ausência de relevância do fundamento da inicial. Plausibilidade do entendimento de que a diferença em destaque resultou de erro - - que o ato impugnado visou corrigir - - no critério de conversão dos respectivos valores, de Cruzeiros Reais em URVs (Unidades Reais de Valor), verificado em abril de 1994. Medida cautelar indeferida.... ()

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Doc. VP 148.7485.4000.0500

130 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Decisão administrativa, do TRT da 6ª Região (Recife/PE), proferida na sessão de 15 de janeiro de 1998. Extensão aos vencimentos de magistrados e servidores da diferença de 11,98% decorrente de erro verificado na conversão de seus valores em URV. Alegada ofensa aos CF/88, art. 62, CF/88, art. 96, II, «b», e CF/88, art. 169.

«A Medida Provisória 434/1994 não determinou que a conversão, no caso sob enfoque, se fizesse na forma prevista em seu Medida Provisória 434/1994, art. 21, ou seja, com base na média dos resultados da divisão dos vencimentos de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, pela URV alusiva ao último dia do respectivo mês de competência, mas, sim, pela regra geral do Medida Provisória 434/1994, art. 18, que indicava para divisor a URV correspondente à data do efetivo pagamento. Interpretação autorizada não apenas pela circunstância de não poderem os magistrados ser considerados simples servidores mas, também, tendo em vista que as folhas de pagamento, nos órgãos do Poder Judiciário Federal, sempre foram pagas no dia 20 do mês, em razão da norma do CF/88, art. 168, como entendido pelo STF, ao editar as novas tabelas de vencimentos do Poder Judiciário, em face da referida Medida Provisória 434/94. Não obstante o Chefe do Poder Executivo, ao reeditar a referida medida provisória, por meio da de 457/1994, houvesse dado nova redação ao Medida Provisória 434/1994, art. 21 acima mencionado, para nele abranger os membros dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, a lei de conversão (Lei 8.880/1994) não reproduziu o novo texto do referido dispositivo, mas o primitivo, da Medida Provisória 434/1994, autorizando, portanto, o entendimento de que, no cálculo de conversão dos vencimentos em referência, haveria de ser tomada por divisor a URV do dia do efetivo pagamento. Considerando, entretanto, que a decisão impugnada não esclareceu os limites temporais de aplicação da diferença sob enfoque, impõe-se dar-lhe interpretação conforme à Carta, para o fim de deixar explicitado ser ela devida, aos servidores, de abril de 1994 a dezembro de 1996; e, aos magistrados, de abril de 1994 a janeiro de 1995; posto que, em janeiro de 1997, entrou em vigor a Lei 9.421/1996, que, ao instituir as carreiras dos servidores do Poder Judiciário, fixou novos padrões de vencimentos em real; e, em fevereiro de 1995, os Decretos Legislativos 6 e 7 (DOU de 23/01/95), que estipularam novas cifras para a remuneração dos Ministros de Estado e membros do Congresso Nacional, aplicáveis aos Ministros do STF por força da Lei 8.448, de 21/07/1992, com reflexos sobre toda a magistratura federal. Ação julgada procedente, em parte, na forma explicitada.»... ()

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