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(DOC. VP 198.2422.3005.1500)

STF. Constitucional. Promotor de justiça. Crimes dolosos contra a vida. Competência do tribunal de justiça. Matéria fática. Súmula 279/STF. Prequestionamento. Princípio do duplo grau de jurisdição.

«I - O exame da controvérsia, em recurso extraordinário, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório trazido aos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 279/STF. II - Ausência de prequestionamento das questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário. III - A alegação de ofensa a CF/88, art. 5º, LIV, não é pertinente. A CF/88, art. 5º, LIV, mencionado, diz respeito ao devido processo legal em termos substantivos e não processuais. Pelo exposto nas razões

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