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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 42

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Doc. VP 427.3320.4106.2893

51 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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2 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
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Doc. VP 220.4071.1944.9342

54 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Controvérsia sobre a base de cálculo da contribuição previdenciária descontada dos proventos de militar inativo do estado da Bahia. Ausência de impugnação, no recurso, à Lei estadual 14.265/2020, que serviu de fundamento à conclusão do acórdão do tribunal de origem. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Recurso ordinário não conhecido.

I - Recurso Ordinário interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 220.4061.2613.6752

55 - STJ. Administrativo. Policial militar. Reserva remunerada. Legislação estadual específica. Requisitos. Observância.

1 - Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a matéria relativa à transferência de Servidor Militar do Estado para a Reserva Remunerada é da competência de lei estadual específica, nos termos da CF/88, art. 42, § 1º, e CF/88, art. 142, § 3º, X. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 220.3030.5915.4563

56 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crime militar. Violência contra militar em serviço, desacato a superior e desacato a militar. Competência da justiça especializada. Absolvição. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - A distinção mais importante entre um delito comum e um delito militar, a par da previsão de tipos penais formais específicos, é o bem jurídico protegido pela norma. No crime militar tutela-se, precipuamente, a administração militar e os princípios basilares da hierarquia e da disciplina que lhes subjazem. ... ()

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Doc. VP 210.9240.9946.6439

57 - STJ. Recurso ordinário constitucional em habeas corpus. Direito processual penal militar. Crime de concussão. CPM, art. 305. Prisão preventiva. Decretação idônea. Necessidade de paralisar ou mitigar a atuação de grupo criminoso para assegurar a ordem pública. Cautelaridade da custódia concretamente demonstrada. Ofensa às normas e princípios de hierarquia e disciplina militares. Predicados do agente. Desinfluencia, caso configurados os requisitos da segregação cautelar. Alegação de que a pena futura será menos gravosa que o cárcere. Exame próprio da jurisdição ordinária. Princípio da homogeneidade não violado. Parecer do Ministério Público federal acolhido. Recurso desprovido.

1 - Nos termos da CF/88, art. 42, as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares são «instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina». ... ()

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Doc. VP 208.6563.6000.9500 LeaderCase

58 - STF. Recurso extraordinário. Tema 1.038/STF. Julgamento do mérito. Constitucional e administrativo. Repercussão geral. Mandado de injunção. Inexistência de omissão por ausência de previsão de adicional noturno aos militares estaduais nas constituições federal ou estadual. Recurso extraordinário prejudicado por perda superveniente de objeto. CF/88, art. 5º, LXXI. CF/88, art. 7º, IX. CF/88, art. 42, § 1º. CF/88, art. 142, § 3º, VIII. Súmula Vinculante 37/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.038/STF - Reconhecimento de adicional noturno constante da legislação civil a servidores militares estaduais, sem previsão expressa do direito na Constituição Federal.
Tese jurídica fixada: - I - A Constituição Federal não prevê adicional noturno aos Militares Estaduais ou Distritais.
II - Mandado de Injunção será cabível para que se apliquem, aos militares estaduais, as normas que regulamentam o adicional noturno dos servidores públicos civis, desde que o direito a tal parcela remuneratória esteja expressamente previsto na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica do Distrito Federal.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se examina, à luz da CF/88, art. 5º, LXXI, CF/88, art. 7º, IX, CF/88, art. 42, § 1º, e CF/88, art. 142, § 3º, VIII e da Súmula Vinculante 37/STF, a possibilidade de aplicação, via mandado de injunção na origem, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul visando reconhecer o direito ao adicional noturno a servidores militares estaduais, previsto na Constituição estadual, mas não na Federal. ... ()

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Doc. VP 210.6880.0005.2500 LeaderCase

59 - STF. Recurso extraordinário. Tema 561/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Direito constitucional. Direito processual civil. Direito administrativo. Legitimidade coletiva do Ministério Público para a tutela do patrimônio público. CF/88, art. 127, caput, e CF/88, art. 129, II, III e IX e § 1º. Relevância constitucional da atuação coletiva do parquet na defesa do interesse público. Vedação à representação judicial e consultoria jurídica de entidades públicas. Inaplicabilidade. Excepcionalidade das restrições à legitimidade coletiva do ministério público. Legitimidade também conferida a qualquer cidadão (CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIII). Necessidade de fortalecimento do sistema de controle da administração pública. Precedentes do plenário. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. Súmula 636/STF. CF/88, art. 37, IX. CF/88, art. 40, § 4º. CF/88, art. 42, § 10. CF/88, art. 70. CF/88, art. 74, II. Lei Complementar 75/1993, art. 6º, VII. Lei 7.347/1985, art. 1º, parágrafo único. CDC, art. 103.

«Tema 561/STF - Legitimidade do Ministério Público para ajuizamento de ação civil pública que visa a anular ato administrativo com fundamento na defesa do patrimônio público.
Tese jurídica fixada: - O Ministério Público é parte legítima para o ajuizamento de ação coletiva que visa anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso III da CF/88, art. 129, a legitimidade, ou não, do Ministério Público para ajuizar ação civil pública, para a proteção do patrimônio público, com o objetivo de anular ato administrativo que, fundado em normas supostamente inconstitucionais, transferiu policial militar para a reserva remunerada com proventos acrescidos de gratificação que ultrapassa o teto remuneratório e com cômputo de tempo de serviço ficto. ... ()

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Doc. VP 210.6183.4000.1000 LeaderCase

60 - STF. Seguridade social. Recurso extraordinário. Tema 160/STF. Julgamento do mérito. Constitucional. Administrativo. Servidor público militar inativo. Regime previdenciário distinto dos servidores civis. Inaplicabilidade aos militares do disposto da CF/88, art. 40, §§ 7º e 8º. Cobrança de contribuição previdenciária. Possibilidade. Emenda Constitucional 3/1993. Emenda Constitucional 18/1998. Emenda Constitucional 19/1998. Emenda Constitucional 20/1998. Emenda Constitucional 41/2003. Emenda Constitucional 42/2003. Emenda Constitucional 47/2005. Emenda Constitucional 88/2015. Lei 3.765/1960, art. 1º. Lei 6.880/1980, art. 71. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 3º. Medida Provisória 2.215/2001, art. 18, § 2º. CF/88, art. 42, §§ 1º e 2º. CF/88, art. 142, § 2º, X, e § 3º. CF/88, art. 149, § 1º. CF/88, art. 195. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 160/STF - Contribuição previdenciária sobre pensões e proventos e militares inativos entre a Emenda Constitucional 20/1998 e a Emenda Constitucional 41/2003.
Tese jurídica fixada: - É constitucional a cobrança de contribuições sobre os proventos dos militares inativos, aqui compreendidos os Policiais Militares e o Corpo de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e os integrantes das Forças Armadas, entre o período de vigência da Emenda Constitucional 20/1998 e da Emenda Constitucional 41/2003, por serem titulares de regimes jurídicos distintos dos servidores públicos civis e porque a eles não se estende a interpretação integrativa dos textos da CF/88, art. 40, §§ 8º e 12, e CF/88, art. 195, II.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 40; CF/88, art. 42, §§ 1º e 2º; CF/88, art. 142, § 2º, X, e § 3º; CF/88, art. 149, § 1º; e CF/88, CF/88, art. 195, a constitucionalidade, ou não, da cobrança de contribuição previdenciária sobre pensões e proventos de militares inativos entre a Emenda Constitucional 20/1998 e a Emenda Constitucional 41/2003. ... ()

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