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(DOC. VP 210.6183.4000.1000) LeaderCase

STF. Seguridade social. Recurso extraordinário. Tema 160/STF. Julgamento do mérito. Constitucional. Administrativo. Servidor público militar inativo. Regime previdenciário distinto dos servidores civis. Inaplicabilidade aos militares do disposto da CF/88, art. 40, §§ 7º e 8º. Cobrança de contribuição previdenciária. Possibilidade. Emenda Constitucional 3/1993. Emenda Constitucional 18/1998. Emenda Constitucional 19/1998. Emenda Constitucional 20/1998. Emenda Constitucional 41/2003. Emenda Constitucional 42/2003. Emenda Constitucional 47/2005. Emenda Constitucional 88/2015. Lei 3.765/1960, art. 1º. Lei 6.880/1980, art. 71. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 3º. Medida Provisória 2.215/2001, art. 18, § 2º. CF/88, art. 42, §§ 1º e 2º. CF/88, art. 142, § 2º, X, e § 3º. CF/88, art. 149, § 1º. CF/88, art. 195. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 160/STF - Contribuição previdenciária sobre pensões e proventos e militares inativos entre a Emenda Constitucional 20/1998 e a Emenda Constitucional 41/2003.Tese jurídica fixada: - É constitucional a cobrança de contribuições sobre os proventos dos militares inativos, aqui compreendidos os Policiais Militares e o Corpo de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e os integrantes das Forças Armadas, entre o período de vigência da Emenda Constitucional 20/1998 e da

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