Carregando…

Jurisprudência sobre
fe do documento

+ de 33.185 Documentos Encontrados

Operador de busca: Expressão exata

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • fe do documento
Doc. VP 231.1160.6881.6424

21 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Apropriação indébita. CP, art. 168, caput. Uso de documento falso. Art. 304 c/c o art. 299, ambos do CP. (1) violação do CPP, art. 564, I. Alegação de incompentência da Justiça Federal. Tese aventada em sede de embargos de declaração, contudo não apreciadas pelo tribunal de origem sob o enfoque apresentado pelo recorrente. Não conhecimento. Ausência de indicação de violação do CPP, art. 619. Prequestionamento ficto. Inaplicabilidade. Incidência da Súmula 211/STJ. Jurisprudência do STJ. (2) violação do CPP, art. 564, I. Tese de parcialidade do magistrado singular. Inviabilidade de alteração na via estreita do recurso especial. Súmula 7/STJ. Alegações de que o magistrado. Presenciou os fatos, ao conduzir o feito cível no qual teriam sido praticadas as condutas imputadas ao recorrente; determinou, no curso do processo, a colheita de provas ex ofício e, ao final da instrução, utilizou tais provas para condenar os réus; e levantou a possibilidade de delitos praticados na cef, sugerindo a sua investigação por parte do órgão ministerial. Regularidade. Ação cível que teve baixa definitiva em 16/9/2016, enquanto a ação penal teve a denúncia recebida em 26/1/2017, noutra Vara federal, inexistindo simultaneidade nas atribuições do julgador. Juiz como destinatário final das provas. Aplicação do CPP, art. 40. (3) violação aos arts. 157 caput e § 1º, 207 e 573, § 1º, todos do CPP. Tese de ilicitude probatória do inquérito policial. Alegação de que os investigados foram ouvidos fictamente como testemunhas, e de violação ao sigilo funcional advogado-cliente. Entendimento da corte de origem em sintonia com a jurisprudência do STJ. Nulidade de depoimentos colhidos em fase extrajudicial. Eventuais irregularidades que não maculam a ação penal. Condenação com suporte em outras provas válidas e independentes. Não comprovação de efetivo prejuízo. Pas de nullité sans grief. CPP, art. 563. (4) violação dos arts. 157 e 573, § 1º, ambos do CPP; 7º, II, da Lei 8906/94; 10 10 e ss da Lei 12.850/13. Tese de ilicitude probatória da gravação de ligação telefônica abrangida pelo sigilo da advocacia. Gravação clandestina que prescinde de autorização judicial. Interlocutora diretamente interessada. Informações acerca do andamento do seu processo. Tráfego de dados sobre terceiros ou acobertados sob o manto do sigilo profissional, não reconhecidos pela corte de origem. Ausência de ilegalidade. (5) violação do CP, art. 168. Tese de inexistência de crime de apropriação indébita pela ausência de dolo. Instâncias ordinárias que, diante do conjunto fático probatório, aferiram o preenchimentos dos requisitos para o reconhecimento da tipicidade da conduta. Invialibidade de alteração. Súmula 7/STJ. (6) violação do CP, art. 304. Tese de ausência de comprovação da autoria no crime de uso de documento falso. Impossibilidade de alteração das premissas traçadas pelas instâncias ordinárias. Súmula 7/STJ. (7) violação dos arts. 1º; 168, caput; e 304, todos do CP. Alegação de atipicidade do crime de uso de documento falso. Mero exaurimento da apropriação indébita. Instâncias ordinárias que aferiram a autonomia e a independência entre as condutas. Desígnios autônomos diferentes. O uso do documento falso ocorreu posteriormente à consumação da apropriação indébita. Inviabilidade de aplicação da consunção. Jurisprudência do STJ. (8) violação do CP, art. 59. Tese de valoração inidônea do vetor judicial da culpabilidade. Verificação. Não ocorrência. Condições pessoais do recorrente que denotam uma maior reprovabilidade da conduta. Condição de advogado e elevado grau de instrução (professor universitário). Jurisprudência do STJ. (9) violação do CP, art. 16. Pleito de redução da pena pelo arrependimento posterior. Inviabilidade. Instância ordinária que atestou a ausência de voluntariedade e o ressarcimento não integral. Alteração de entendimento quanto à voluntariedade que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.

1 - Quanto à alegação de incompetência da Justiça Federal para julgar os fatos, porquanto o valor que já havia saído da esfera patrimonial da CEF, tem-se que, em sede de recurso de apelação, o recorrente formulou argumento defensivo dispondo que houve violação ao dever de correlação na consideração da Caixa Econômica Federal como vítima (fls. 607/610). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7388.0400

22 - STJ. Falsidade ideológica. Exame de corpo de delito. Desnecessidade. Considerações sobre o tema. CP, art. 299. CPP, art. 158.

«... «In casu, mormente em havendo a confissão do acusado sobre os fatos que lhe foram imputados, afigura-se prescindível o exame de corpo de delito, assim como houve em entender o julgador de primeiro grau (sentença de f. f. 257-265), haja vista a natureza do vício do falso ideológico, que reside no conteúdo do documento, ou seja, nas declarações que o consubstanciam.
Nesse sentido, o entendimento de Damásio E. de Jesus:
«Na falsidade material o vício incide sobre a parte exterior do documento, recaindo sobre o elemento físico do papel escrito e verdadeiro. O sujeito modifica as características originais do objeto material por meio de rasuras, borrões, emendas, substituição de palavras ou letras, números etc. Pode acontecer também que o agente, sem tocar no documento original, crie um outro falso. Na falsidade ideológica (ou pessoal) o vício incide sobre as declarações que o objeto material deveria possuir, sobre o conteúdo das idéias. Inexistem rasuras, emendas, omissões ou acréscimos. O documento, sob o aspecto material, é verdadeiro; falsa é a idéia que ele contém. Daí também chamar-se falso ideal. Distinguem-se, pois, as falsidades material e ideológica. A primeira pode ser averiguada pelas perícia; a segunda não, cumprindo ser demonstrada por outros meios. No sentido do texto: RTJ, 105:960; RJTJSP, 84:384; RT, 580:322, 513:367. («in Código Penal Anotado, 13ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 914-5) ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 167.2795.5002.5200

23 - STJ. Recurso especial. Cartão de crédito. Clonagem. Falsificação de documento. Tipicidade. Fato cometido antes da entrada em vigor da Lei 12.737/2012. Inserção do parágrafo único ao CP, art. 298. CP. Elemento normativo «documento. Lei interpretativa que explicitou o entendimento jurisprudencial já consolidado. Recurso provido.

«1. O tipo previsto no CP, art. 298 - Código Penal descreve o elemento normativo «documento, a implicar uma atitude especial do intérprete, exigindo-lhe um pouco mais que a simples percepção de sentidos, delimitando-se o alcance e o sentido do texto legal existente. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 188.6792.6000.1000

24 - STJ. Medida cautelar. Processual civil. Recurso especial. Exibição de documento. Ação autônoma. Procedimento comum. Ação de produção antecipada de prova. Interesse e adequação. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CPC/2015, art. 318. CPC/2015, art. 381. CPC/2015, art. 396, e ss. CPC/2015, art. 497.

« (...). A questão federal a ser analisada pelo STJ, portanto, diz respeito à adequação e interesse de se ingressar com ação autônoma, tendo como pedido a obtenção de documento que se encontra na posse do réu. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.5270.2164.3255

25 - STJ. Direito civil. Processo civil. Direito de família. Ação declaratória de falsidade de assinatura em cópia de contrato particular de união estável. Omissão e negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Questões decididas pelo acórdão recorrido. Decisão saneadora que afirma regra geral, legal e estática, sobre o ônus da prova. Preclusão pro judicato. Inexistência em matéria probatória. Possibilidade de modificação pelo tribunal. Preclusão para a parte. Inexistência. Descabimento do agravo de instrumento com base no CPC, art. 1.015, XI. Ausência de distribuição judicial do ônus da prova nos moldes do CPC, art. 373, § 1º. Ônus da prova na hipótese de falsidade de assinatura. Atribuição à parte que produziu o documento e o apresentou em juízo, quando se tratar de arguição incidental. Hipótese distinta. Apresentação de documento em outras ações, objeto de documento eletrônico vda41656544 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Fátima nancy andrighi assinado em. 22/05/2024 20:56:20publicação no dje/STJ 3873 de 24/05/2024. Código de controle do documento. Bb09268d-7481-4f30-85b1-f79845179c8apretensão declaratória autônoma e principal. Ônus da prova atribuído ao criador do documento. Distribuição estática e legal do ônus da prova. Regra de julgamento. Relevância apenas na sentença. Distribuições judiciais do ônus da prova. Regra de instrução. Relevância no saneamento. Inconclusividade da prova pericial realizada, ainda que a pedido de quem não possuía o ônus probatório por regra estática e legal. Reabertura da fase instrutória para que seja produzida prova por quem efetivamente possui o ônus da prova. Impossibilidade. Prova efetivamente produzida, ainda que inconclusiva. Princípios da aquisição e comunhão da prova, que passa a pertencer ao processo. Ônus subjetivo da prova. Irrelevância. Parte que orienta a sua atuação na fase instrutória a depender de uma concepção subjetivista do ônus. Impossibilidade. Inércia, omissão ou indiferença probatória que não se coadunam com o dever de colaboração, que a todos atinge. 1- os propósitos recursais consistem em definir. (i) se o acórdão recorrido possui omissão relevante e se houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) se há preclusão, pro judicato ou para a parte, na hipótese em que a decisão de saneamento distribuiu o ônus da prova de acordo com a regra estática geral (art. 373, I e II, do CPC); (iii) de quem é o ônus da prova na hipótese em que se suscita falsidade da assinatura aposta em cópia de contrato particular de união estável; (iv) se deveria o tribunal ter oportunizado à parte se desincumbir de ônus probatório estático recebido no julgamento da apelação; (v) se, diante da possibilidade de atividade instrutória em grau recursal, é admissível a cassação do acórdão para determinar ao próprio tribunal que reabra a fase instrutória. 2- inexiste omissão ou negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido examina todas as questões relevantes para o desfecho da controvérsia. 3- além de não existir preclusão pro judicato em matéria probatória, inclusive quanto ao ônus da prova, não houve, na hipótese sob julgamento, sequer preclusão para a parte, eis que a decisão saneadora que, sem inverter o ônus da prova, aplicou genericamente a regra de distribuição prevista no art. 373, I e II, do CPC, quando deveria ter aplicado o art. 429, II, não se enquadra na hipótese de cabimento do art. 1.015, XI, que se circunscreve às situações de distribuição judicial do ônus probatório na forma do CPC, art. 373, § 1º. 4- comumente, afirma-se a atribuição do ônus da prova à parte que produziu o documento (CPC, art. 429, II), conceituando-A como a pessoa que apresentou o documento em juízo, em um contexto em que a impugnação da assinatura e a arguição de sua falsidade ocorre incidentalmente. 5- a hipótese sob julgamento é distinta, na medida em que a falsidade da assinatura é o objeto principal de ação autônoma, cuja causa de pedir é a apresentação do documento alegadamente falso em outras ações, distintas dessa, por aquele que seria o seu criador material. 6- tanto o art. 373, I e II, do CPC, quanto o CPC, art. 429, II, estabelecem regras estáticas legais a respeito do ônus da prova; a primeira é uma regra documento eletrônico vda41656544 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Fátima nancy andrighi assinado em. 22/05/2024 20:56:20publicação no dje/STJ 3873 de 24/05/2024. Código de controle do documento. Bb09268d-7481-4f30-85b1-f79845179c8a geral aplicável a infindáveis situações e a segunda é uma regra específica aplicável apenas na hipótese de impugnação de autenticidade de assinatura. 7- a distribuição estática do ônus da prova, seja pela regra geral, seja por regra especial, possui como característica o fato de que a parte a quem a Lei previamente atribuiu o ônus tem, antecipadamente, plena e inequívoca ciência do fato probando que lhe cabe, tratando-se de regra de julgamento, porque apenas na sentença interessa saber a quem caberia o ônus de provar. 8- somente nas distribuições judiciais do ônus da prova, em que há uma alteração do curso natural e inicialmente previsto a respeito do ônus de prova, a modificação será considerada uma regra de instrução, que ocorrerá justamente na fase de saneamento de modo a permitir que aquele que não possuía o ônus de provar no início do processo pela regra estática, mas que o recebe no curso do processo, possa desse ônus se desvencilhar. 9- na hipótese, não se está diante de hipótese de inexistência ou de insuficiência de provas, em que haveria a possibilidade de serem aportadas outras capazes de elucidar a matéria fática em virtude da concepção subjetivista do ônus probatório, mas, sim, de inconclusividade da prova pericial efetivamente realizada. 10- uma vez produzida e adquirida pelo processo em virtude do princípio da comunhão da prova, ela passa a pertencer ao processo e servirá a todas as partes e ao juiz, sendo irrelevante o exame do ônus probatório sob a perspectiva subjetiva. 11- na hipótese, houve a produção da única prova capaz de, em tese, elucidar a questão fática controvertida, a saber, a prova pericial, de modo que não é cabível a reabertura da fase instrutória baseada apenas no aspecto subjetivo do ônus. 12- não é lícito à parte orientar a sua atuação de modos distintos na fase instrutória a depender do ônus probatório, adotando postura descompromissada, inerte, omissa ou indiferente quando não possua o ônus e adotando postura ativa quando o possua, eis que o dever de colaboração atinge a todos indistintamente. Precedente. 13- recurso especial conhecido e não-provido, com majoração de honorários.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7374.9000

26 - TJSP. Falsidade ideológica. Documento penalmente protegido. Considerações sobre o tema. CP, art. 299.

«... Reproduziu-se, no parecer, de lavra do il. Procurador de Justiça Paulo Marcos Reali Nunes, voto proferido no Supremo Tribunal Federal, do pranteado Ministro Evandro Lins e Silva, com destaque para: «o documento penalmente protegido é aquele que ofende a fé pública, ou como diz Gionanni Brichetti, em seu magnífico «L'Atto Invalido nel Diritto Penale Italiano, o que exprime «o conteúdo conceitua) do ato. Para que alguém possa ser acusado como autor de falsidade documental, é indispensável que o documento, seja, por si mesmo, um bem jurídico. E o que acentua Adelmo Borettini: «la lege tutela il documento «in quanto é formato como bene giuridico «in se stante (Il Documento nel Diritto Penale). (...) E preciso distinguir entre a mentira e a simulação, que não infringem a lei que protege a fé pública, e a falsidade documental. Entre estas situações, há uma diferença substancial, que não deve ser confundida pela Justiça. O documento, para que seja objeto do Direito Penal, deve ser preparado para provar, por seu conteúdo, um fato juridicamente relevante. É da essência do documento penalmente protegido o seu destino de prova. Além disso, o documento há de ser auto-suficiente. Georges Hoemaert, ocupando-se exatamente da falsidade ideológica, fixou este ponto incontestável: «É incontestável que o escrito submetido a verificação não pode ser afetado de um falso intelectual (Faux em Ecritues Faux Bilans, p. 168). (...) Se o documento não é idôneo a produzir dano, não se pode falar da existência do crime.. A ementa do acórdão é a seguinte: ... (Des. Walter de Almeida Guilherme).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7501.1700

27 - TRT2. Prova documental. Incidente de falsidade. Recurso. Instauração em fase recursal. Alegação de falsidade ideológica. Não cabimento. Ação declaratória é destinada a declarar apenas a falsidade material de documento, jamais dos fatos declarados neste último. Hipótese, ademais, de intempestividade do ajuizamento incidental. Extinção sem solução de mérito. CPC/1973, arts. 4º, II, 267, IV e VI, 372, 387 e 390. CCB/2002, art. 171, I e II.

«O incidente destina-se a invalidar o documento por falsidade material, consistente em formar documento falso ou alterar documento verdadeiro (CPC, art. 387, par. único, c/c art. 372, «caput), tanto é verdade que o principal meio destinado a provar a falsidade do documento é o exame pericial (art. 392) rendendo ensejo a uma sentença predominantemente declaratória (CPC, art. 4, II). Já a falsidade ideológica não atinge o documento em si, mas as declarações dele constantes, por pairar sobre o negócio jurídico representado pelo documento um vício de consentimento ou social, ou porque ao menos algumas das declarações são inverídicas. E, o questionamento sobre o fato declarado no documento, ou sua falsidade ideológica, não demanda ação declaratória, mas demonstração de inexistência do fato ou do vício de vontade nos próprios autos (art. 372, parágrafo único), ou mediante ação anulatória, de natureza desconstitutiva (CCB/2002, art. 171, I e II). Já a inveracidade dos fatos declarados exigem negócio jurídico representado pelo documento, demandando decisão desconstitutiva, exige ação anulatória ou de algumas declarações neste constantes.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 128.5174.9000.0000

28 - STJ. Ação monitória. Cambial. Cheque prescrito. Mensalidade escolar. Causa debendi. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CPC/1973, art. 1.102-A. CCB/2002, art. 206, § 5º, I. Lei 7.357/1985, art. 33, Lei 7.357/1985, art. 47 e Lei 7.357/1985, art. 61.

«... 6.- A Lei 7.357/1985, art. 33 (Lei do Cheque), dispõe que esse título deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago, e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 130.3501.2000.7700

29 - STJ. Execução. Título extrajudicial. Cambial. Boleto bancário. Embargos de divergência em recurso especial. Divergência demonstrada. Duplicata virtual. Protesto por indicação. Boleto bancário acompanhado do instrumento de protesto cambial, das notas fiscais e respectivos comprovantes de entrega das mercadorias. Executividade reconhecida. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 5.474/1968, art. 13, § 1º e Lei 5.474/1968, art. 15, § 2º. Lei 9.492/1997, art. 8º e Lei 9.492/1997, art. 22. CPC/1973, art. 585, VIII.

«... A divergência está suficientemente demonstrada. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 131.7911.2000.4000 LeaderCase

30 - STJ. Recurso especial repetitivo. Ação monitória. Recurso especial representativo de controvérsia. Cambial. Tema 564. Ação monitória aparelhada em cheque prescrito. Dispensa da menção à origem da dívida. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre ser o cheque, mesmo prescrito prova hábil a instruir ação monitória. Precedentes do STJ. Súmula 299/STJ. CPC/1973, art. 543-C e CPC/1973, art. 1.102-A. Lei 7.357/1985, art. 27 e Lei 7.357/1985, art. 61.

«... 3. A primeira questão controvertida consiste em saber se o cheque, à luz do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.102-A mesmo prescrito, é prova hábil a instruir ação monitória. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa