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(DOC. VP 103.1674.7501.1700)

TRT2. Prova documental. Incidente de falsidade. Recurso. Instauração em fase recursal. Alegação de falsidade ideológica. Não cabimento. Ação declaratória é destinada a declarar apenas a falsidade material de documento, jamais dos fatos declarados neste último. Hipótese, ademais, de intempestividade do ajuizamento incidental. Extinção sem solução de mérito. CPC/1973, arts. 4º, II, 267, IV e VI, 372, 387 e 390. CCB/2002, art. 171, I e II.

«O incidente destina-se a invalidar o documento por falsidade material, consistente em formar documento falso ou alterar documento verdadeiro (CPC, art. 387, par. único, c/c art. 372, «caput»), tanto é verdade que o principal meio destinado a provar a falsidade do documento é o exame pericial (art. 392) rendendo ensejo a uma sentença predominantemente declaratória (CPC, art. 4, II). Já a falsidade ideológica não atinge o documento em si, mas as declarações dele constantes, por paira

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