Jurisprudência sobre
funcao superior
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1 - TRT18. Equiparação salarial. Não reconhecimento. Diferença de tempo de serviço na função superior a 2 (dois) anos.
«Considerando que a diferença de tempo de serviço na função entre paragonado e paradigmas foi superior a 2 (dois), não há como reconhecer o pedido de equiparação salarial.... ()
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2 - TRT2. Salário. Funcão superior. Acesso comprovado. Direito do empregado à respectiva diferença salarial. CLT, art. 460. Inteligência. CLT, arts. 8º e 62, II.
«Guindado pelo empregador a um nível funcional superior e passando a produzir neste novo patamar, o empregado deve receber por esse padrão mais elevado em que se exercita, incidindo aqui, o princípio da correspondência do salário; da isonomia, tomado em sua acepção mais lata, e observada, na dúvida, a regra interpretativa da eqüidade (CLT, art. 8º). Admitir que o empregado passe de um escalão inferior a um patamar gerencial, sem elevação salarial correspondente é consagrar o iníqüo, desnaturando a feição contraprestativa do salário e o caráter oneroso do contrato de trabalho, estimulando ainda, o enriquecimento sem causa. Configurado na prova o acesso do empregado a um patamar funcional superior, com maiores responsabilidades e atribuições, assumindo funções anteriormente desempenhadas por um gerente, sendo-lhe negado, inclusive, o direito de receber horas extras por força do art. 62, II, consolidado, há fundamento para a estipulação, na via judicial, de um «plus salarial correspondente aos misteres cometidos ao trabalhador, com espeque no princípio constitucional de isonomia (tomado em sua compreensão mais ampla) e, também, no CLT, art. 460, cujas disposições não se aplicam apenas à situação da admissão do trabalhador sem explicitação do valor salarial, mas sim, a todas as ocasiões em que haja omissão do empregador na determinação do padrão salarial compatível com a função superior atribuída ao obreiro.... ()
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3 - TJSP. Servidor público estadual. Vencimentos. Incorporação de função superior exercida em substituição. Inteligência do artigo 133, da Carta Bandeirante. Exercício da função de forma curta e esporádica. Inexistência do direito de incorporação aos vencimentos. Recurso não provido.
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4 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇA DE TEMPO NA FUNÇÃO SUPERIOR A DOIS ANOS. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR A LEI 13.467/2017. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1.
Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que não reconhecido o direito à equiparação salarial. Consignou que o banco demandado comprovou fato obstativo à pretensão obreira, qual seja, a diferença de tempo na função superior a dois anos, nos termos da diretriz da Súmula 6/TST, VI. Nesse cenário, para se alcançar conclusão diversa, seria necessário revolver fatos e provas, o que não é possível ante o óbice de que trata a Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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5 - TST. Embargos de declaração. Equiparação salarial. Requisitos. Diferença de tempo na função superior a dois anos. Vícios não configurados.
«Hipótese em que se dá provimento aos embargos de declaração para sanar omissão existente no julgado embargado, sem, contudo, imprimir-lhe efeitos modificativos. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos.... ()
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6 - TST. Bancário. Analista de sistemas. Horas extras. Gratificação de função superior a 1/3 do salário. Denominação do cargo. Circunstâncias que não caracterizam função de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Súmula 221/TST
«Não se constata, na decisão do egrégio Regional, violação literal ao § 2º do CLT, art. 224, porque os elementos materiais firmaram o convencimento do julgador, no sentido de que as funções da Reclamante não se enquadravam nessas disposições. Desempenhando a trabalhadora funções que não correspondiam a direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes, ou seja, cargos de supervisão, mas função essencialmente técnica, estando sob sua responsabilidade tarefas extremamente simples e praticamente braçais, sem que se exigisse dela colaboração, raciocínio e conclusão pessoais, sem acesso ao sistema de dados de balanço gerencial e informes confidenciais do empregador, não ocupava cargo de confiança. O aspecto de auferir gratificação de função superior a 1/3 do salário correspondente ao cargo efetivo é insuficiente para que se capitule o cargo da Autora nas exceções do CLT, art. 224. Pondere-se, ademais, que, até mesmo a denominação do cargo autoriza que seja considerado como cargo técnico (aplicação do Enunciado 221/TST). Também não se revela o conflito com os Enunciados 166, 204, 232, 233, 234 e 237 do TST, porque o egrégio Tribunal, expressamente, declarou que a Reclamante não exercia funções de direção, gerência, chefia ou equivalentes, nem desempenhava qualquer cargo de confiança. Quanto à divergência jurisprudencial, um dos arestos apresentados é inespecífico, e o outro é oriundo de Turma deste Tribunal Superior (óbice no Enunciado 296/TST e na alínea «a do CLT, art. 896).... ()
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7 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇA DE TEMPO NA FUNÇÃO SUPERIOR A 2 ANOS. SÚMULA 126, TST . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.... ()
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8 - TJSP. Recurso inominado. Investigador de polícia lotado em unidade policial de classe superior à sua. Decreto-lei 141/1969, art. 6º, prevê que o escrivão que estiver no exercício de função superior à sua tem assegurada a percepção da diferença de vencimentos. Irrelevante a não menção expressa do cargo de investigador de polícia, visto que as circunstâncias fáticas são idênticas. Norma não revogada pela Ementa: Recurso inominado. Investigador de polícia lotado em unidade policial de classe superior à sua. Decreto-lei 141/1969, art. 6º, prevê que o escrivão que estiver no exercício de função superior à sua tem assegurada a percepção da diferença de vencimentos. Irrelevante a não menção expressa do cargo de investigador de polícia, visto que as circunstâncias fáticas são idênticas. Norma não revogada pela LCE 207/1979, que prevê, expressamente, no art. 135, que o decreto-lei permanece vigente no que não conflitar com sua disciplina. Novel legislação que criou a mesma hipótese de garantia para a carreira de delegado, sem excluir as demais carreiras da polícia civil e sem apontar fundamento jurídico para eventual tratamento não isonômico a elas. Autor que faz jus ao pleito. Inexistência de violação a preceitos constitucionais, uma vez que a garantia em debate é assegurada por norma legal válida e eficaz, a qual se deve dar concretude. Precedentes do Colégio Recursal da Capital. Recurso improvido.
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9 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Diferenças salariais. Equiparação salarial. Diferença de tempo de serviço superior a dois anos. Súmula 6/TST, II.
«Na hipótese, o Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que, apesar de ter restado evidente o exercício da mesma função - «analista de sistemas, atualmente denominada «analista de tecnologia e comunicação, os paradigmas apontados tinham tempo de serviço na empresa e nessa função superior a dois anos. Frisou que apesar de um dos paradigmas ter sido admitido pelo Baneses Club e, após, transferido para o Banestes-reclamado, tal fato decorreu da absorção daquele Banco pelo atual empregador, não tendo havido solução de continuidade no contrato de trabalho. Logo, tendo sido comprovada a diferença de tempo superior a dois anos na função, a decisão regional encontra-se em consonância com a Súmula 6, II, do TST. ... ()
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10 - TST. DIREITO DO TRABALHO I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGOS DE CONFIANÇA BANCÁRIOS. FIDÚCIA NOS TERMOS DO CLT, art. 224, § 2º E RECEBIA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SUPERIOR A 1/3 DO SALÁRIO. CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 102/TST.
1. A Corte Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, assentou que a autora passou a exercer as funções de confiança bancária (a partir de 01/01/2015 - Supervisor Administrativo I; a partir de 01/04/2016 - Gerente Assistente; a partir de 01/02/2017 - Gerente Prime Assistente; a partir de 01/04/2018 - Gerente Contas Pessoa Física I), nos termos do CLT, art. 224, § 2º, pois além de exercer cargo de confiança bancário com maior fidúcia percebia de gratificação de função superior a 1/3 do salário do cargo efetivo e, registrou: - No caso em tela, é incontroversa a percepção de gratificação de função superior a 1/3 do salário base, a partir de 01-01-2015. (§) Por sua vez, o documento da fl. 468, comprova ter a autora recebido um cartão de assinatura autorizada logo que assumiu o cargo de confiança de Supervisor Administrativo.(§) Diante do contexto probatório que se apresenta, entendo indevida a condenação ao pagamento de horas extras excedentes da 6º diária, a partir de 01-01-2015, uma vez que, no exercício de Supervisor Administrativo I, Gerente Assistente, Gerente Prime e, finalmente, Gerente Contas Pessoa Física, a autora exerceu funções de confiança. (§) Portanto, as atividades desempenhadas pela autora não se limitavam às de natureza técnica e rotineira, mas se enquadravam em funções estratégicas dentro da estrutura organizacional do Banco, inserindo a empregada na jornada de oito horas conforme CLT, art. 224, § 2º . -. Assim, a v. decisão regional reformou a r. sentença e determinou que a autora se enquadrava, nos termos do § 2º do CLT, art. 224, e, por conseguinte, estava sujeita a jornada de 8 horas diárias, a partir de 01/01/2015, excluindo a 7ª e 8ª horas como extras. 2. O recurso encontra o óbice no disposto do item I, da Súmula 102/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO À PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS SUPERIORES A TRINTA MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Corte Regional limitou a aplicação do intervalo previsto no CLT, art. 384 às hipóteses em que o trabalho extraordinário fosse superior a trinta minutos e manteve a r. sentença quanto à condenação até o período anterior a vigência da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), ou seja, limitou a condenação até 10/11/2017. 2. A jurisprudência é no sentido de que basta a realização de trabalho extraordinário para que seja devido o intervalo previsto no CLT, art. 384, sem quaisquer restrições, haja vista que o legislador não instituiu limitação. Precedentes de Turmas desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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11 - TJSP. Recurso inominado. Servidora pública estadual. Policial civil. Escrivã de polícia. Desempenho das atividades em delegacia de classe superior. Diferenças salariais devidas. Incidência do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Tese firmada no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo. Apostilamento que deve ocorrer pelo período no qual a parte autora permaneceu na Ementa: Recurso inominado. Servidora pública estadual. Policial civil. Escrivã de polícia. Desempenho das atividades em delegacia de classe superior. Diferenças salariais devidas. Incidência do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Tese firmada no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo. Apostilamento que deve ocorrer pelo período no qual a parte autora permaneceu na função superior. Sentença de primeiro grau mantida por seus fundamentos. Recurso fazendário não provido".
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12 - TJSP. Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença - Recálculo dos décimos incorporados do art. 133 da Constituição Estadual - Condenação da ré ao cômputo na base de cálculo da diferença do Adicional de Desempenho da Saúde entre o cargo comissionado ou função superior exercida pelos autores e o cargo efetivo, bem como ao pagamento das diferenças pretéritas, respeitada a prescrição quinquenal - Ementa: Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença - Recálculo dos décimos incorporados do art. 133 da Constituição Estadual - Condenação da ré ao cômputo na base de cálculo da diferença do Adicional de Desempenho da Saúde entre o cargo comissionado ou função superior exercida pelos autores e o cargo efetivo, bem como ao pagamento das diferenças pretéritas, respeitada a prescrição quinquenal - Decisão agravada que extinguiu em parte a fase de cumprimento de sentença, indeferindo o apostilamento do título e pagamento em relação aos autores aposentados - Descabimento - Limites do título executivo. Sentença que deferiu a inclusão do «adicional de desempenho de saúde nos décimos incorporados nos termos do art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo. Décimos constitucionais incorporados aos vencimentos que, ante a natureza remuneratória da verba, integram os proventos de aposentadoria - Revisão dos décimos incorporados na forma estabelecida no título executivo que repercute automaticamente na aposentação, sendo desdobramento inevitável do próprio reconhecimento do direito - Inocorrência de ofensa à coisa julgada material - Dever da Administração Pública de cumprimento da obrigação de fazer, inclusive, quanto aos autores aposentados - Decisão reformada - Recurso provido.
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13 - TST. I - DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GERENTE OPERACIONAL. FIDÚCIA NOS TERMOS DO CLT, art. 224, § 2º E RECEBIA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SUPERIOR A 1/3 DO SALÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 102/TST.
1. A Corte Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, assentou que a autora no exercício da função de «Gerente Operacional exercia o cargo de confiança bancário, nos termos do CLT, art. 224, § 2º, pois preencheu os 2 (dois) requisitos: percebia gratificação de função superior a 1/3 do seu salário e ocupava cargo de confiança, com maior fidúcia e, registrou: - é incontroverso o fato de que a autora recebia gratificação de função superior a 1/3 do salário. Isso pode ser inferido dos contracheques relativos ao período imprescrito... (...) Ao depor, a própria autora admitiu que: a) possuía assinatura autorizada para firmar cheques administrativos, ainda que «juntamente com outra assinatura autorizada"; b) possuía assinatura autorizada para os cheques administrativos; c) não havia valor estabelecido previamente para os cheques administrativos que podia assinar; c) era gerente operacional e «coordenava equipe de um ou dois «colaboradores"; d) era responsável pelo numerário da agência e «fazia a parte de tesouraria também"; e) seu superior hierárquico trabalhava em Florianópolis/SC e exercia o cargo denominado «gerente de serviços operacionais e f) dentro da agência não havia ninguém «superior à autora na área operacional .-. 2. O recurso encontra o óbice no disposto do item I, da Súmula 102/TST. Agravo de instrumento não provido, no particular. DO ASSÉDIO MORAL. DANO EXTRAPATRIMONIAL. INDENIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, manteve a r. sentença quanto ao pedido de indeferimento de indenização decorrente do assédio moral por cobrança de metas. E asseverou a v. decisão regional: - a cobrança de metas insere-se no poder diretivo do empregador, não enseja o pagamento de indenização por dano moral. Isso é inerente à atividade exercida pela ré. (...) Não ficou demonstrado que a autora foi ofendida ou humilhada perante os demais colegas de trabalho em razão de eventual não cumprimento das metas estabelecidas pelo Banco. Também não ficou comprovado ter a autora sofrido pressão contínua e reiterada ao ponto de lhe ocasionar algum dano físico ou psíquico. (§) A primeira testemunha da própria autora disse nunca ter presenciado algum desrespeito à autora. (§) A cobrança de metas dirigida indistintamente a todos os trabalhadores, por si só, não caracteriza abalo moral. Não havia perseguição à demandante, portanto .-. 2. O recurso encontra o óbice no disposto da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO MESMO APÓS A VIGÊNCIA DA Lei 13.467/2017. 1. A Corte Regional reformou a r. sentença para indeferir o benefício da justiça gratuita a autora, sob a fundamentação de que a remuneração da autora era no valor de R$ 8.845,59 e recebeu um expressivo valor de verbas rescisórias, qual seja, R$ 848.396,62. E complementou a v. decisão regional: - Na manifestação à defesa, apresentada em 26-07-2021, a demandante disse que «[...] atualmente não possui qualquer vínculo empregatício, visto que seu contrato de trabalho fora rescindido ainda em novembro de 2019, ou seja, há dois anos.. (...) Ocorre, porém, que a autora não acostou cópia da sua CTPS para provar o alegado .-. 2. É incontroversa nos autos a apresentação de declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela autora às fls. 35 dos autos. 3. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, vencido este Relator, firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos da Súmula 463/TST, I. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira. Precedentes desta 1ª Turma e da SbDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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14 - TRT3. Equiparação salarial. Requisitos. Ônus da prova. Distribuição. Cita jurisprudência. Enunciado 68/TST. CLT, art. 461.
«Cabia ao empregado, assim, comprovar a identidade de funções, e ao recorrente a maior produtividade e/ou perfeição técnica do paradigma (fato impeditivo do direito do autor), bem como a diferença de tempo de serviço na função, superior a dois anos - segundo inteligência consubstanciada no Enunciado 68/TST.... ()
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15 - TRT18. Bancário. Jornada de trabalho. Exceções do CLT, art. 224.
«Sendo incontroversa a percepção de gratificação de função superior a um terço do cargo efetivo e comprovado que foi delegado ao empregado ao menos uma parcela do poder de mando e gestão, tem- se que havia o efetivo exercício de função de confiança, nos moldes do CLT, art. 224, parágrafo 2º.... ()
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16 - TRT3. Acumulação de funções. Cabimento. Acúmulo de função.
«A configuração do acúmulo de função, hábil a ensejar a reparação salarial devida, depende da demonstração cabal do exercício de função superior à contratual, com atribuições novas e carga ocupacional qualitativa e quantitativamente além do cargo primitivo, o que não restou demonstrado nos autos. O Autor, na hipótese vertente, obrigou-se a todos os serviços originariamente contratados, compatíveis com sua condição pessoal, não havendo se falar em ofensa à confiança negocial (CLT, art. 456, § único.... ()
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17 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA ISONOMIA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS INVÁLIDO. TEMPO DE EXERCÍCIO DA FUNÇÃO SUPERIOR A DOIS ANOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO INEXISTENTE.
I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No tocando ao tema « nulidade por negativa de prestação jurisdicional , esta Sétima Turma negou provimento ao agravo de instrumento por considerar que houve pronunciamento sobre as matérias essenciais ao deslinde da causa. III. Quanto ao tema « pedido de aplicação do princípio da isonomia , esta Sétima Turma negou provimento ao agravo de instrumento por não vislumbrar ofensa aos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 468, da CLT. IV. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. V. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.... ()
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18 - TRT2. Equiparação salarial. Trabalho de igual valor. CLT, art. 461, § 1º. Súmula 6/TST, II.
«A diferença de tempo de serviço, na mesma função, superior a dois anos autoriza a concessão de reajuste salarial diferenciado ao empregado mais antigo, não se cogitando de direito à equiparação salarial, nos termos do CLT, art. 461, § 1º e Súmula 6/TST, II, ainda que a faculdade patronal não tenha sido exercida por ocasião da admissão, que preferiu contratar o reclamante com salário idêntico ao do paradigma.... ()
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19 - TRT3. Bancário. Cargo de confiança. Jornada de trabalho. Compensação entre as horas extras e a gratificação de função.
«É impossível a compensação pretendida entre a gratificação de função com as horas extras aqui deferidas, por absoluta ausência de identidades entre as verbas em questão. As horas extras deferidas referem-se a uma jornada diária, que não foi objeto de pagamento no tempo próprio e a gratificação de função, superior a 1/3 do seu salário efetivo, isoladamente considerada, remunera a maior responsabilidade do cargo, em sintonia com a Súmula 102, inciso VI, do TST.... ()
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20 - TRT3. Equiparação salarial. Requisito. Equiparação salarial. Requisitos.
«Para fins de deferimento da equiparação, conforme previsão CLT, art. 461, cabe ao Reclamante a prova dos fatos constitutivos do direito (identidade de função, de empregadora e localidade). Quanto à Reclamada, incumbe provar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos (inexistência de perfeição técnica e de mesma produtividade, diferença de tempo de serviço função superior a dois anos e existência de quadro de carreira empresa), tudo conforme dispõem os artigos 818 da CLT,CPC/1973, art. 333, I e IIe Súmula 6/TST.... ()
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21 - TST. Equiparação salarial.
«O Regional concluiu que não são devidas as diferenças salariais em decorrência da equiparação salarial, porquanto, reclamante e paradigma possuiam diferença de tempo na função superior a 2 anos e o desnível salarial decorre de vantagem pessoal obtido pelo paradigma em ação judicial, estando a decisão regional em consonância com a parte final do item VI da Súmula 6/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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22 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. EMPREGADO GERENTE DE LOJA. ENQUADRAMENTO NA REGRA DO CLT, art. 62, II. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para não conhecer do recurso de revista quanto ao tema, tendo em vista a comprovação de que o reclamante exercia cargo de gerente com poderes de gestão, de modo que toda a matéria referente ao tema em discussão foi devidamente analisada. No que tange à percepção de gratificação de função superior a 40%, o acórdão embargado foi claro sobre a ausência de prequestionamento, a atrair o óbice da Súmula 297/TST. Embargos de declaração rejeitados.
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23 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. GERENTE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 102, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista (Súmula 102, I). Na hipótese, o egrégio Colegiado Regional, com base no acervo fático probatório do processo, notadamente a prova testemunhal, consignou haver restado demonstrada a fidúcia especial no cargo exercido pela reclamante, enquanto gerente de contas e de relacionamento . Fez constar, ademais, que, ainda que não detivesse poderes de mando e gestão inerentes ao CLT, art. 62, II, a reclamante atuava com carteira de clientes específica, além de realizar atendimento e gerenciamento de clientes de altas rendas e de auferir gratificação de função superior a 1/3 do salário. Registrou, nesse contexto, que a própria reclamante deixou claro que a função por ela exercida integrava o nível intermediário de confiança da agência, com o gerenciamento de contas de aproximadamente 400 clientes. Entendeu, de tal sorte, evidenciado que as atividades exercidas estavam inseridas no cargo comissionado a um nível de gestão intermediária dentro da estrutura da instituição bancária. Concluiu, assim, que, uma vez evidenciadas a percepção de gratificação de função superior a 1/3 do salário e o exercício de atribuições que exigem um grau diferenciado de responsabilidade e fidúcia, a hipótese vertente se quadra na exceção do CLT, art. 224, § 2º, o que, por conseguinte, afasta o pagamento das sétima e oitava horas laboradas como horas extraordinárias. Nesse contexto, para averiguar a configuração, ou não, do exercício do cargo de confiança, previsto no CLT, art. 224, § 2º, far-se-ia necessária a análise da prova das reais atribuições da autora, o que é inadmissível em sede de recurso extraordinário, como o recurso de revista, nos termos da Súmula 126 e da orientação vazada na Súmula 102, I. Precedentes. Da forma em que proferida, a decisão regional está em sintonia com a diretriz da Súmula 102, II, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante os óbices da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. A incidência dos reportados óbices é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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24 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". 1.1.
A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. 1.2. De outra sorte, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que «o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 1.3. Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação «per relationem, com remissão direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. No caso dos autos, ao prover o recurso ordinário da reclamada, consignou o Tribunal Regional: «o demandante não faz jus ao desvio de função, seja porque inexistente quadro organizado de carreira, seja porque ausente prova cabal do efetivo exercício de função superior com atribuições novas e carga ocupacional qualitativa e quantitativamente superior à do cargo contratual". 2.2. Entretanto, em seu recurso de revista, o autor investe apenas contra a inexistência de plano de carreira, não se insurgindo quanto à ausência de «prova cabal do efetivo exercício de função superior com atribuições novas e carga ocupacional qualitativa e quantitativamente superior à do cargo contratual, em desacordo, portanto, com o CLT, art. 896, § 1º-A, III e com a Súmula 283/STF. Mantém-se a decisão recorrida, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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25 - TST. Equiparação salarial.
«Hipótese em que o quadro fático delineado no acórdão recorrido revela que, além de existir diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos, a prova testemunhal confirmou que havia incorporação da função gerencial ao salário do empregado quando este deixava a função, circunstância que justifica a diferença salarial entre os empregados, por ser vantagem de caráter pessoal. Ausentes, pois, os requisitos do CLT, art. 461 não há de se falar em equiparação salarial. Decidir de modo diverso ensejaria reexame de fatos e provas, prática vedada pela Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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26 - TST. Horas extras. Cargo de confiança. Bancário
«A C. SBDI-1 já pacificou o entendimento de que, ainda que o empregado receba gratificação de função superior a um terço do salário do cargo efetivo, é necessário que haja poder de chefia ou fidúcia especial para que se enquadre na hipótese do § 2º do CLT, art. 224, o que não se verifica na espécie. Incidência da Súmula 126/TST. ... ()
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27 - TST. Horas extras. Cargo de confiança. Bancário
«A C. SBDI-1 já pacificou o entendimento de que, ainda que o empregado receba gratificação de função superior a um terço do salário do cargo efetivo, é necessário que haja poder de chefia ou fidúcia especial para que se enquadre na hipótese do § 2º do CLT, art. 224, o que não se verifica na espécie. Incidência da Súmula 126/TST. ... ()
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28 - TRT3. Equiparação salarial. Ônus da prova. Ônus da prova. Equiparação salarial.
«Relativamente à distribuição do ônus da prova dos requisitos do CLT, art. 461, cabe ao empregado a comprovação do fato gerador de seu direito (a identidade de funções) e ao empregador a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da equiparação salarial (diferença de tempo função superior a dois anos, maior produtividade técnica e melhor perfeição técnica, do empregado paradigma), nos termos da Súmula 06, VIII, do TST.... ()
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29 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM OS MESMOS DESTAQUES DO ORIGINAL. INVIÁVEL A VERIFICAÇÃO, DE PLANO, DAS OMISSÕES ALEGADAS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇA DE TEMPO NA FUNÇÃO SUPERIOR A DOIS ANOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONTÉM A TESE OBJETO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 3. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO (ART. 224, §2º, DA CLT) . AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONTÉM A TESE OBJETO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .... ()
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30 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - CARGO DE CONFIANÇA - CLT, art. 62, II - SÚMULA 126/TST. 1. O art. 62, II e parágrafo único, da CLT exige dois requisitos concomitantes para a caracterização do cargo de confiança apto a excluir o trabalhador do direito ao recebimento de horas extraordinárias: o exercício de poderes de mando ou de gestão e o recebimento de gratificação de função superior em pelo menos 40% do seu salário básico. 2. No caso, conforme o acórdão regional, o reclamante não detinha poderes de mando de alto grau de autonomia e próprios para a atividade de cargo de confiança, sendo inviável seu enquadramento na exceção do, II. Portanto, não restou comprovado o desempenho de função com amplos poderes de mando e de gestão. Não há afronta ao CLT, art. 62, II. 3. Conclusão em sentido diverso demandaria nova incursão nos elementos de provas produzidos nos autos. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.
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31 - TRT2. Equiparação salarial. Substituições eventuais da chefia pelo paradigma. Irrelevância. CLT, art. 461, § 1º. CF/88, art. 7º, XXXII.
«O paradigma foi peremptório ao afirmar a identidade de funções e foi indicado para substituir seu superior nas ausências deste por possuir maior tempo de serviço. Este critério foi adotado livremente na indicação do empregado e diz respeito apenas ao fim colimado pelo empregador. De modo algum é suficiente para afastar a aplicação do CLT, art. 461, § 1º. Não havia Quadro Organizador de carreira e não havia diferença de tempo na função superior a dois anos. Logo, não se pode presumir que o paradigma possuía maior qualificação técnica e conhecimento como afirmado. Devida a equiparação salarial.... ()
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32 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o TRT manteve o deferimento da equiparação salarial. Fundamentou que o conjunto probatório comprova que o autor e o paradigma exerciam a mesma função, não havendo tempo na função superior a dois anos, nem funções de maior complexidade. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. VIAGENS. TRABALHO EXTERNO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o TRT manteve o deferimento das horas extras. Fundamentou que a prova testemunhal não autoriza concluir que a empresa não tinha possibilidade de efetuar o controle de jornada do autor. Pontuou também que as viagens eram previamente autorizadas pela empresa. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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33 - TRT3. Equiparação salarial. Ônus da prova. Equiparação salarial. Ônus probatório.
«A linha mestra da distribuição do ônus probatório, traçada pelos arts. 818 da CLT e 333 do CPC/1973, estabelece que, em matéria de equiparação salarial, cabe ao reclamante a prova da identidade de funções (fato constitutivo) e à reclamada, a da diferença de produtividade, perfeição técnica e tempo de serviço na função superior a dois anos favoravelmente ao paradigma (fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão), a teor do inc. VIII da Súmula nº 06 do TST.... ()
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34 - TRT3. Acúmulo de função.
«A caracterização do acúmulo de função, hábil a ensejar reparação salarial, depende da demonstração cabal do exercício de função superior à contratual, com atribuições novas e carga ocupacional qualitativa e quantitativamente superior à do cargo primitivo, em caráter permanente. Não configura acúmulo ou desvio de função, portanto, a determinação do empregador, no exercício do seu poder diretivo (jus variandi), de que o empregado realize, além das atividades originariamente atribuídas contratualmente, outras que não desnaturem a essência do cargo para o qual foi contratado. Embora comprovado nos autos o exercício de atividade alheia àquelas pactuadas, restou demonstrado que a reclamada pagava um adicional por tal serviço. Assim, competia ao autor comprovar que a forma de remuneração por esse labor lhe era prejudicial. Não tendo se desincumbido desse ônus, não há como deferir o pagamento pretendido.... ()
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35 - TRT3. Equiparação salarial. Ônus da prova. Equiparação salarial. Divisão do ônus probatório.
«Faz jus à equiparação salarial aquele empregado que tenha exercido, simultaneamente, a mesma função, na mesma localidade e para o mesmo empregador que seu paradigma. Assim, de acordo com o CLT, art. 461, são quatro os requisitos da isonomia salarial: identidade funcional; identidade de empregador; identidade de localidade de exercício das funções e simultaneidade nesse exercício, competindo ao autor a prova da igualdade da função (fato constitutivo do seu direito), e ao réu, dos fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do pleito equiparatório, quais sejam, diferença de produtividade e perfeição técnica, diferença de tempo no exercício da função superior a dois anos, labor em localidades diferentes e existência de quadro de carreira.... ()
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36 - TST. Equiparação salarial em cadeia. Uniformização de jurisprudência. Decisão uniformizadora. Súmula 6/TST, VI. Irrelevância e desnecessidade de que a diferença de tempo de serviço na função entre o reclamante e o paradigma remoto ou original seja superior a dois anos e de que estes tenham convivido e atuado simultaneamente na reclamada. CLT, art. 461, § 1º. Lei 13.015/2014. CLT, art. 896, § 13. Ato 491/SEGJUD.GP, de 23/09/2014, art. 7º.
«2. Em decorrência dos debates realizados na denominada «2ª Semana do TST, no período de 10 a 14 de setembro de 2012, os Ministros componentes do Tribunal Pleno desta Corte decidiram, por meio da Resolução 185/2012 (DEJT de 25, 26 e 27 de setembro de 2012), alterar a redação da Súmula 6/TST, VI, que passou a ter o seguinte teor: «EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CLT, art. 461 (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14/09/2012) Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27/09/2012. [...] VI - Presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto. ... ()
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37 - TST. Recurso de revista. Equiparação salarial em cadeia. Preenchimento dos requisitos do CLT, art. 461 em relação ao paradigma imediato. Desnecessidade de observância do requisito diferença de tempo na função entre reclamante e paradigma remoto.
«Esta Corte tem se posicionado no sentido de que a diferença de tempo de serviço na função, superior a dois anos, entre o reclamante e o paradigma remoto, por si só, não impede o reconhecimento da equiparação salarial. Isso porque o referido requisito deve ser observado em relação a cada paradigma isoladamente, sob pena de inviabilizar o deferimento de diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial em cadeia. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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38 - TST. Equiparação salarial
«O Tribunal Regional consignou que havia identidade entre as atividades executadas pelo Reclamante e modelo. Ressaltou que ambos atendiam as diversas espécies de clientes, a despeito de o banco estabelecer nomenclaturas diferentes. Partindo dessa premissa fática, afastou o argumento relativo à diferença de tempo na função superior a dois anos. As alegações do Reclamado de que não estão presentes os requisitos do CLT, art. 461 e de que Reclamante e paradigma exerciam atividades diversas, por contrariarem as premissas fáticas delineadas no acórdão regional, esbarram no óbice da Súmula 126/TST.... ()
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39 - TRT3. Equiparação salarial. Ônus da prova. Equiparação salarial.
«A prova da identidade funcional (que pressupõe igualdade de atribuições, e não apenas semelhança) cabe ao reclamante, por se tratar de fato constitutivo do seu direito. Ao empregador compete evidenciar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito, como diferença de produtividade ou perfeição técnica, ou ainda, diferença de tempo função superior a 2 anos. Esta distribuição do ônus da prova encontra-se respaldada CLT,CPC/1973, art. 818, s I e II, art. 333 e Súmula 6, item VIII, do TST, reeditada com a seguinte redação, aspecto:... ()
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40 - TRT2. Legalidade. Promoção. Reconhecimento judicial. Estipulação do salário compatível com a função. CLT, art. 460.
«Provada a apropriação funcional em patamar superior, resultante de promoção tácita, é possível obter pela via judicial a determinação salarial supletiva que compatibilize o salário com o mister efetivamente exercido. Não se trata de impor a promoção, mas sim, de fazer o empregador respeitar o patamar funcional alcançado pelo empregado. É dizer: cabe à empresa assegurar que o trabalhador receba o salário ajustado ao padrão funcional a que foi alçado, em vista da contraprestatividade, comutatividade e correspondência, que são condições ínsitas ao sistema do salariado no modo de produção capitalista. «In casu, a prova patenteia a ativação do autor em função superior, como coordenador de produção, desde 2007, somente sendo corrigida a distorção salarial em Nov/2010, resultando devidas as diferenças anteriores. Incidência do CLT, art. 460. Recurso patronal improvido.... ()
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41 - TRT3. Acúmulo de funções. Função de almoxarife. Cbo.
«O fato de o reclamante exercer atividades alheias daquelas constantes da CBO à função de almoxarife, por si só, não lhe confere o direito à percepção de um plus salarial por acúmulo de funções. A classificação brasileira de ocupações, instituída pela portaria ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002, do MTE, tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares, não impedindo que o empregador contrate livremente as atividades a serem desenvolvidas pelo empregado, independente da classificação funcional feita na portaria ministerial. A configuração do desvio de função, hábil a ensejar a reparação salarial devida, depende da existência de prova eficaz do exercício de função superior à contratual, com atribuições novas e carga ocupacional qualitativa e quantitativamente superior à do cargo primitivo, o que não se vislumbra na hipótese.... ()
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42 - TRT3. Bancário. Hora extra. Bancário. Cargo de confiança. Exceção do § 2º do art. 224 da. CLT. Hipótese não configurada. Horas extras devidas.
«Para que se configure o exercício de função de confiança bancária que justifique o enquadramento na exceção prevista no § 2º do CLT, art. 224, não basta que se comprove o pagamento de gratificação de função superior a um terço do salário efetivo^ há que se provar, também, a circunstância que realmente distinga o empregado, conferindo-lhe atividade estratégica na organização empresarial e a autonomia própria do cargo. Constatando-se que o empregado não exerce função de confiança bancária, tendo em vista a natureza eminentemente técnica de suas atribuições, imperioso que lhe seja reconhecido o direito à jornada padrão de seis horas e, por conseguinte, à 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras.... ()
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43 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇA DE MAIS DE DOIS ANOS NO EXERCÍCIO NA FUNÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Consta do v. acórdão regional, « pela evolução das funções cumpridas pelo Autor e pelos paradigmas, devidamente comprovada pelas provas documentais e testemunhal produzidas, é de se constatar que, havia, de fato, diferença na formação e também de tempo superior a 02 anos na mesma função em relação aos modelos Carlos Alberto de Abreu Júnior e Marcial Cruz Pinto . O e. Regional registrou, ainda, que « restou claro que a diferença salarial em favor dos modelos apontados (Marcial Cruz Pinto, Carlos Alberto de Abreu Júnior) se deu em razão de sua trajetória e, mesmo trabalhando no mesmo ambiente de trabalho e sem hierarquia com o Reclamante, ocupavam a função de técnicos (anteriormente denominada auxiliar de segurança) desde 1987, sobejando o limite de dois anos previsto legalmente. Com relação ao paradigma remoto Geraldo Alves Rodrigues, a diferença de tempo no exercício das funções superior a 2 (dois) anos também restou comprovada, inclusive nos termos do depoimento da testemunha ouvida a rogo do Recorrente, por carta precatória, na forma supracitada . Assim, em razão da diferença de tempo na função superior a dois anos entre o reclamante e os paradigmas, o e. Regional concluiu não estarem preenchidos todos os requisitos do CLT, art. 461, mantendo a improcedência do pedido de diferenças salariais. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamante, de que a prova documental demonstrou que o tempo na função era inferior a dois anos, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista ante o óbice da Súmula 126/STJ. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
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44 - TRT2. Equiparação de salárial. Inexistência de quadro organizado. Diferenciação por alcunha tipo «júnior, «pleno, «senior, etc. Impossibilidade. CLT, art. 461, § 1º. CF/88, art. 7º, XXX.
«... Não possuindo a empresa quadro organizado em carreira, é ilegal criar disparidade salarial por alcunha, tipo «junior, «pleno e «senior, ou «a, «b e «c. Os motivos que justificam a disparidade salarial são aqueles previstos no § 1º do CLT, art. 461. A recorrente não fez prova de tempo na função superior a dois anos em favor da paradigma, nem provou que a paradigma tivesse maior produtividade ou maior capacidade técnica. A prova testemunhal foi favorável à reclamante, quanto ao direito à igualdade salarial. Os motivos dados no recurso para justificar a diferença de salário são ilegais, por isso a condenação fica mantida. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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45 - TRT3. Equiparação salarial. Ônus da prova. Equiparação salarial. Requisitos. Ônus da prova.
«Tratando-se de pedido de equiparação salarial, incumbe ao empregado a prova do fato constitutivo de seu direito, qual seja, a identidade de funções com o paradigma apontado, sendo do empregador o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da igualdade salarial pretendida, tais como a existência de diferença de produtividade, de perfeição técnica, de tempo de serviço do paradigma, na função, superior a dois anos e, ainda, de quadro de carreira que tenha previsão de promoções, alternadamente, por antiguidade e merecimento, consoante preconiza a Súmula 6, VIII, do c. TST.... ()
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46 - TRT18. Recurso ordinário. Equiparação salarial. Requisitos.
«No pleito de equiparação salarial, é ônus do autor demonstrar a identidade de funções e a simultaneidade na prestação dos serviços e à reclamada cabe provar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito postulado, quais sejam, diferença de produtividade e perfeição técnica, diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos e quadro de carreira homologado, consoante regra do CLT, art. 461 e da Súmula 6/TST. No caso em apreço, contudo, restou demonstrado a ausência de simultaneidade na prestação de serviços, razão pela qual é inviável o deferimento do pleito de diferenças salariais. Recurso da reclamada a que se nega provimento, no particular.... ()
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47 - TJRJ. Apelação cível. Ação ajuizada por servidor público municipal a fim de requerer a promoção na carreira a que entende fazer jus, com as correspondentes atualizações remuneratórias.
1. Empregado da extinta Empresa Municipal de Vigilância, incorporado em 2010 à Guarda Municipal do Rio de Janeiro como servidor estatutário, que requer em juízo sua promoção ao cargo de «Inspetor Regional, a contar de maio de 2014, com as respectivas atualizações na remuneração. 2. Alegação de que o apelante já exerce interinamente a função em pretende ver-se oficialmente investido. 3. Indeferimento, pelo Juízo a quo, do pedido de produção de prova documental destinado a comprovar a supramencionada alegação, ao argumento de que seria irrelevante para o deslinde do feito. 4. A prova requerida não se mostra irrelevante. Caso o exercício interino de função superior à que oficialmente exerce venha a ser comprovado, o apelante fará jus às diferenças aplicáveis de remuneração, sob pena de configurar enriquecimento ilícito por parte da Administração. 5. Súmula 378/STJ. 6. Precedentes deste Tribunal. 7. Recurso a que se dá provimento para anular a sentença recorrida e determinar a produção da prova requerida pelo apelante.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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48 - TRT2. Horas extras. Bancário. Banco. Cargo de confiança não caracterizado. Ausência de prova a cargo do banco. Gratificação de função que na hipótese remunerava maior responsabilidade do cargo. CLT, arts. 59, 224, § 2º e 818. CPC/1973, art. 333, I.
«... O recorrente pretende o reconhecimento do cargo de confiança do recorrido de molde a excluir da condenação as horas extras e reflexos. Improcede o apelo. Não logrou o Banco, como lhe competia (arts. 818 da CLT e 333, II do CPC/1973), a alegação de ser o autor exercente de cargo de confiança na acepção jurídico-trabalhista do termo. A percepção de gratificação de função superior a 1/3 do cargo efetivo, por si só, não se presta a descaracterizar as funções do obreiro como insertas na previsão contida no § 2º do CLT, art. 224. A gratificação tinha o objetivo de remunerar a maior exigência e responsabilidade do cargo ocupado e não a jornada extraordinária. ... (Juíza Vilma Capato).... ()
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49 - TRT3. Equiparação salarial. Ônus da prova equiparação salarial. Ônus da prova. Desnível salarial do paradigma reconhecido em decisão judicial.
«A questão sobre o ônus probatório das controvérsias relativas à equiparação salarial foi resolvida pela súmula 6 do C. TST. Assim, cabe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito (CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, I), isto é, o exercício de função idêntica para o mesmo empregador e na mesma localidade^ ao reclamado fica o ônus de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da equiparação salarial, quais sejam, diferença de produtividade ou de perfeição técnica e do tempo no exercício da função superior a dois anos (CPC, art. 333, II). Ainda conforme Súmula 6, item VI do Col. TST, é irrelevante para o reconhecimento da equiparação salarial, que o desnível tenha sido originada de decisão judicial.... ()
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50 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.0467/2017. HORAS EXTRAS. GERENTE DE NEGÓCIOS E RELACIONAMENTO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL CARACTERIZADA. EXCEÇÃO DO art. 224, §2º, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional concluiu que o Reclamante, atuando como gerente de negócios e de relacionamento, estava incluído na exceção prevista no art. 224, §2º, da CLT, uma vez que, além de receber gratificação de função superior a 1/3, detinha atribuições de maior relevância. Ressaltou, efetivamente, que « o Reclamante possuía carteira própria de clientes e autonomia em suas atividades, inclusive realizando visitas aos clientes com utilização de veículo próprio «, concluindo pelo exercício de função de confiança. Asubmissão do empregado de instituição bancária à disciplina do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício de atribuições diferenciadas, que demandam grau de fidúcia especial. Diante da premissa fática delineada no acórdão proferido pelo Tribunal Regional, a qual não admite revolvimento (Súmulas 102, I e 126 do TST), no sentido de que o Reclamante exercia atividades que demandavam maior fidúcia, deve ser mantida a decisão em que afastado o pagamento de horas extras referentes à 7ª e 8ª horas trabalhadas. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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