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(DOC. VP 103.1674.7380.4700)

TRT2. Equiparação salarial. Substituições eventuais da chefia pelo paradigma. Irrelevância. CLT, art. 461, § 1º. CF/88, art. 7º, XXXII.

«O paradigma foi peremptório ao afirmar a identidade de funções e foi indicado para substituir seu superior nas ausências deste por possuir maior tempo de serviço. Este critério foi adotado livremente na indicação do empregado e diz respeito apenas ao fim colimado pelo empregador. De modo algum é suficiente para afastar a aplicação do CLT, art. 461, § 1º. Não havia Quadro Organizador de carreira e não havia diferença de tempo na função superior a dois anos. Logo, não se pode

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