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(DOC. VP 137.6673.8002.9200)

TRT2. Legalidade. Promoção. Reconhecimento judicial. Estipulação do salário compatível com a função. CLT, art. 460.

«Provada a apropriação funcional em patamar superior, resultante de promoção tácita, é possível obter pela via judicial a determinação salarial supletiva que compatibilize o salário com o mister efetivamente exercido. Não se trata de impor a promoção, mas sim, de fazer o empregador respeitar o patamar funcional alcançado pelo empregado. É dizer: cabe à empresa assegurar que o trabalhador receba o salário ajustado ao padrão funcional a que foi alçado, em vista da contraprestat

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