Carregando…

(DOC. VP 143.2294.2017.1900)

TST. Horas extras. Cargo de confiança. Bancário

«A C. SBDI-1 já pacificou o entendimento de que, ainda que o empregado receba gratificação de função superior a um terço do salário do cargo efetivo, é necessário que haja poder de chefia ou fidúcia especial para que se enquadre na hipótese do § 2º do CLT, art. 224, o que não se verifica na espécie. Incidência da Súmula 126/TST. Ausente a violação ao CLT, art. 244, § 2º.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote