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(DOC. VP 103.1674.7463.3100)

TRT2. Salário. Funcão superior. Acesso comprovado. Direito do empregado à respectiva diferença salarial. CLT, art. 460. Inteligência. CLT, arts. 8º e 62, II.

«Guindado pelo empregador a um nível funcional superior e passando a produzir neste novo patamar, o empregado deve receber por esse padrão mais elevado em que se exercita, incidindo aqui, o princípio da correspondência do salário; da isonomia, tomado em sua acepção mais lata, e observada, na dúvida, a regra interpretativa da eqüidade (CLT, art. 8º). Admitir que o empregado passe de um escalão inferior a um patamar gerencial, sem elevação salarial correspondente é consagrar o iníq

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