Carregando…

Jurisprudência sobre
contrato de trabalho alteracao ilicita

+ de 789 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • contrato de trabalho alteracao ilicita
Doc. VP 103.1674.7515.4400

1 - TRT2. Contrato de trabalho. Jornada de trabalho. Alteração contratual ilícita. Não configuração. CLT, art. 58 e CLT, art. 468.

«Descabe falar-se em alteração contratual ilícita na hipótese, como a vertente, de a norma interna da empregadora, que previa jornada diária de 6 horas de trabalho, ter sido editada vários anos antes da admissão do Reclamante, especialmente se o Contrato de Trabalho por este firmado contemplava cláusula explícita prevendo jornada diária de 8 horas de trabalho.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 166.0112.8000.5400

2 - TRT4. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Falta grave do empregador.

«O poder diretivo do empregador (jus variandi), é limitado pelo CLT, art. 468, sendo ilícita alteração substancial nas condições de trabalho sem o consentimento do empregado. Nesse contexto, a troca do turno de trabalho do empregado, que possui contrato de trabalho com outro empregador, para prestar serviços no turno subsequente, sem o seu consentimento, constitui falta grave do empregador, na medida em que inviabiliza que ele continue a trabalhar nos dois empregos de forma concomitante, causando-lhe evidente prejuízo. Provimento ao apelo do autor. [...]... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7380.7000

3 - TRT12. Professor. Redução do número de aulas. Inocorrência de alteração ilícita do contrato de trabalho.

«Se o professor recebe por aula dada, só há alteração ilícita se esta atinge o respectivo valor. Excetuando-se os atos do empregador que impliquem má-fé, abuso de direito ou a modificação da remuneração consolidada pelo decurso do tempo, a redução do número de horas-aula, por dia ou por semana, não configura a alteração ilícita do contrato de trabalho.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7356.7800

4 - TRT12. Professor. Redução do número de aulas. Inocorrência de alteração ilícita do contrato de trabalho. CLT, art. 320.

«Se o professor recebe por aula dada, só há alteração ilícita se esta atinge o respectivo valor. Excetuando-se os atos do empregador que impliquem má-fé, abuso de direito ou a modificação da remuneração consolidada pelo decurso do tempo, a redução do número de horas-aula, por dia ou por semana, não configura a alteração ilícita do contrato de trabalho.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7526.5000

5 - TRT2. Contrato de trabalho. Inalterabilidade contratual. Óbice legal. CLT, arts. 9º e 468.

«A regra geral é que o contrato de emprego é protegido contra modificações unilateralmente impostas pelo empregador pelo princípio da imodificabilidade ou inalterabilidade. O CLT, art. 468, «caput é claro, ao dispor que nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. A conclusão emergente é que alterações contratuais somente são aceitas se foram bilaterais e, cumulativamente, não causarem prejuízos ao trabalhador. Quaisquer tipos de modificações nocivas são nulas, na forma do CLT, art. 9º.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 138.0594.6000.9700

6 - TST. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Alteração lesiva do contrato de trabalho. CLT, art. 468.

«1. O CLT, art. 468, «caput dispõe que «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.7850.0006.1800

7 - TST. Recurso de revista do reclamante. Adicional de 15% para o trabalho realizado em finais de semana. Previsão em norma coletiva. Supressão. Ausência de convocação do empregado para trabalhar aos sábados. Alteração contratual lícita.

«Se o adicional em questão decorre de previsão em cláusula de acordo coletivo, que condiciona, expressamente, o seu pagamento à prestação de trabalho nos finais de semana, então, não há como considerar a possibilidade de incorporação desse direito ao contrato de trabalho, pois seu pagamento não ocorre automaticamente, mas depende de uma condição: efetivo trabalho aos finais de semana. Logo, não há falar em alteração contratual ilícita, nem em ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial, ainda que o empregado tenha recebido a referida parcela por longo período, quando trabalhou aos sábados. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.1062.9009.3100

8 - TST. Anuênios instituídos por norma interna da empresa. Supressão por meio de instrumento coletivo. Incorporação ao contrato individual de trabalho. Diferenças.

«A supressão, por meio de instrumento coletivo, de benefício instituído por norma interna da empresa, caracteriza alteração contratual ilícita, nos termos da CLT, art. 468. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 352.6962.4643.2178

9 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. PAGAMENTO POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR DE PERCENTUAL MAIOR. ALTERAÇÃO ILÍCITA DO CONTRATO DE TRABALHO.

Inviável o provimento do presente agravo. Cinge-se a controvérsia em definir a licitude da alteração contratual promovida pela reclamada em 2010. Consta do acórdão regional que, a pretexto da edição da Súmula Vinculante 4/STF, a reclamada, que antes pagava o adicional de insalubridade sobre o piso salarial da categoria, passou a pagá-lo sobre o salário mínimo. A jurisprudência majoritária desta adota o entendimento de que, uma vez verificado que a base de cálculo mais favorável era paga por liberalidade do empregador, qualquer alteração posterior tendente a reduzir a base de cálculo implica em alteração ilícita do contrato de trabalho. Precedentes. Agravo não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 150.8765.9001.3400

10 - TRT3. Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Unicidade contratual. Reconhecimento. Fraude.

«A Súmula 20/TST estabelecia que «não obstante o pagamento da indenização de antiguidade presume-se em fraude à lei a resilição contratual, se o empregado permaneceu prestando serviço ou tiver sido, em curto prazo, readmitido. Entretanto, com o cancelamento dessa Súmula, para que ocorra a nulidade da rescisão contratual e seja reconhecida a unicidade contratual, ainda que tenha ocorrido posterior readmissão, é necessária a prova da existência de fraude, ônus de quem a alega (art. 818 CLT c/c CPC/1973, art. 333, I), não sendo mais admitida apenas a presunção. No caso dos autos, o reclamante logrou demonstrar que o procedimento adotado pela reclamada visou unicamente reduzir o seu salário, tratando-se de alteração contratual ilícita, vedada pelo CLT, art. 468 c/c CLT, art. 9º. provocando a desconstituição jurídica da ruptura fraudulenta.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.1062.9009.4200

11 - TST. Recurso de revista. Anuênios instituídos por norma interna da empresa. Supressão por meio de instrumento coletivo. Incorporação ao contrato individual de trabalho. Diferenças.

«A supressão, por meio de instrumento coletivo, de benefício instituído por norma interna da empresa, caracteriza alteração contratual ilícita, nos termos da CLT, art. 468. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.1062.5012.7600

12 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. indenização por danos morais. Suspensão do contrato de trabalho. Supressão do plano de saúde.

«Segundo a diretriz da Súmula 440/TST, fica garantida a manutenção do plano de saúde do empregado aposentado por invalidez, o qual se encontra na vigência do contrato de trabalho, ainda que suspenso. Lado outro, A CLT, art. 468 veda a alteração unilateral do contrato de trabalho. Assim, suspenso o plano de saúde do reclamante, na vigência de seu contrato de trabalho, por ato unilateral do empregador, em momento de maior fragilidade, fica caracterizado ato ilícito, revelando-se o dano moral in re ipsa, passível de indenização, nos moldes dos arts. 5º, X, da CF/88 e 927 do Código Civil. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 166.5184.9000.0000

13 - STJ. Conflito negativo de competência. Justiça do trabalho. Justiça comum estadual. Ação anulatória de ato jurídico. Ato ilícito. Inclusão da autora no contrato social ou aditivo como sócia de sua ex-empregadora. Fraude na assinatura de documentos. Causa de pedir. Pedido. Ausência de ligação direta com a relação de trabalho estabelecida entre as partes.

«1. Compete à Justiça Comum processar e julgar ação em que se postula unicamente a anulação de ato jurídico, contrato social ou aditivo, que resultou na inclusão indevida do nome da autora como sócia de sua ex-empregadora. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 154.1731.0003.6600

14 - TRT3. Plano de saúde. Manutenção. Empregado aposentado por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Manutenção do plano de saúde. Obrigatoriedade. Súmula 440/TST.

«A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da concessão de aposentadoria por invalidez, faz cessar as obrigações dele resultantes. Contudo, o custeio do plano de saúde constitui benefício que, uma vez concedido, ainda que por mera liberalidade do empregador, passa a integrar o patrimônio jurídico do trabalhador e, por essa razão, não pode ser suprimido unilateralmente, sob pena de se caracterizar alteração contratual ilícita, na forma do disposto no caput do CLT, art. 468. Além do mais, ressai evidente a compatibilidade do benefício com a aposentadoria por invalidez, que tem como objetivo promover a saúde do trabalhador, justamente no momento de maior premência. Entendimento consubstanciado na Súmula 440/TST. Recurso não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 172.8191.0000.3200

15 - TRT2. Servidor público. Alteração contratual. EBCT. Alteração do local de trabalho do empregado reabilitado. Alteração contratual ilícita. CLT, art. 468 e CLT, art. 469.

«O regramento juslaboral somente considera ilícita a 'transferência', que é a alteração do local de trabalho com a alteração de residência, e não a mera remoção, em que não há alteração domiciliar, nos termos do CLT, art. 469. Todavia, as circunstâncias do caso concreto revelam que a empresa reclamada ignorou a situação excepcional da reclamante - que em razão de acidente de trabalho que levou ao seu afastamento por um ano e oito meses e ao posterior processo de reabilitação profissional - adquiriu sérias limitações em sua condição física; o que foi, aliás, motivo de recomendação especial pelo próprio serviço médico da empresa, quanto à permanência da autora no local de trabalho originário (vide fls.101 e 108). O ius variandi não é absoluto e encontra limites na função social do contrato, na valorização do trabalho humano e na dignidade do trabalho, enquanto pessoa humana. Considerando que a alteração do local de trabalho trouxe maior agravo à reclamante, seja em sua condição física, seja em deslocamento para o trabalho, não há como se reconheça-la lícita, por força mesmo da regra geral contida no CLT, art. 468.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 135.5374.5000.2100

16 - STJ. Conflito negativo de competência. Justiça do trabalho. Justiça comum estadual. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais. Ato ilícito. Ausência da devida averbação de alteração de contrato social da sociedade empresária. Necessidade de registro da exclusão do autor da condição de gerente geral da pessoa jurídica. Execuções promovidas indevidamente contra o autor, ex-gerente geral da sociedade empresária. Causa de pedir. Pedido. Estreita ligação com a relação de trabalho estabelecida entre as partes.

«1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação de obrigação de fazer cumulada com danos materiais e morais, na hipótese em que o autor requer a averbação de alteração do contrato social da sociedade empresária ré, da qual não foi sócio, perante os órgãos competentes, para registrar sua exclusão do cargo de gerente geral. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 651.9183.7637.0327

17 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANUÊNIOS. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA INTERNA. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. SUPRESSÃO POSTERIOR POR NORMA INTERNA. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado, quanto ao tema. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANUÊNIOS. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA INTERNA. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. SUPRESSÃO POSTERIOR POR NORMA INTERNA. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada má aplicação da Súmula 294/TST, determina-se o processamento do recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANUÊNIOS. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA INTERNA. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. SUPRESSÃO POSTERIOR POR NORMA INTERNA. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso dos autos, o Regional asseverou que os anuênios foram instituídos por norma interna e posteriormente suprimidos, ilicitamente, de forma unilateral, pela edição da Carta-Circular 97/0493, de 30.9.97, prejudicando o autor que deixou de perceber novos anuênios. Ressaltou que, «diante desta alteração ilícita, cabia ao autor demandar judicialmente por sua declaração de nulidade até cinco anos após a modificação contratual, motivo pelo qual manteve a prescrição total com base na Súmula 294/TST. 2. Entretanto, instituído o adicional por tempo de serviço (quinquênio/anuênio) por regulamento interno, com incorporação da norma ao contrato de trabalho, ainda que posteriormente haja alteração da norma interna, incide a prescrição parcial, tendo em vista que não se está diante de alteração, mas, sim, de descumprimento do pactuado, cuja lesão é de trato sucessivo, renovável mês a mês. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 175.8173.5000.1000

18 - TRT2. Meio ambiente. Empregador. Poder de comando. Responsabilidade civil. Meio ambiente do trabalho. Cobrança em reuniões. Alegação de utilização de método motivacional reconhecido internacionalmente. Limites ao poder potestativo do empregador. A avaliação da produção do empregado, prerrogativa do empregador, não se confunde com a intenção de alteração de sua própria produtividade, com alteração de hábitos e adoção de método de gestão que viole os limites do contrato de trabalho, cujos poderes do empregador não inclui a possibilidade de mudança comportamental que exponha o trabalhador em âmbito emocional. Situação dos autos em que há evidência da exposição vexatória em reuniões permitidas no ambiente de trabalho e que caracteriza ato ilícito. Recurso da reclamada a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 161.3043.1874.0532

19 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. ALTERAÇÃO. ADOÇÃO DA ESCALA DE TRABALHO 12X36. MAJORAÇÃO SALARIAL. PREVISÃO DE ALTERAÇÃO NO CONTRATO DE TRABALHO E NA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.

Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que autorizou a alteração da jornada de trabalho, com a adoção do regime 12X36, deve ser considerada válida, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 2. Muito embora não se desconheça que a jurisprudência desta Corte Superior, por muito tempo, tenha consolidado o entendimento no sentido de que a cláusula de negociação coletiva de trabalho que determinasse o registro de ponto por exceção, por contrariar o disposto no art. 74, §2º, da CLT, não deveria prosperar, já que iria de encontro às normas de saúde e segurança no trabalho, esse entendimento não há mais como subsistir. Com efeito, a partir do decidido pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 1046, constata-se que a hipótese não se refere diretamente à restrição ou à redução de direito indisponível, aquele que resulta em afronta a patamar civilizatório mínimo a ser assegurado ao trabalhador. 3. Ressalte-se que a matéria controvertida não se encontra elencada no CLT, art. 611-B introduzido pela Lei 13.467/2017, que menciona os direitos que constituem objeto ilícito de negociação coletiva. Inclusive, através da Lei 13.874/2019, passou a ser admitida a utilização de registro de ponto por exceção, nos termos do §4º do CLT, art. 74. Neste contexto, não merece reforma o julgado visto que são consideradas válidas as normas coletivas objeto de insurgência pela reclamante. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. SISTEMA DE CONTROLE ALTERNATIVO DE JORNADA. CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO POR EXCEÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1 . Reveste-se a causa de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, uma vez que, ao condenar a reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes do reconhecimento da invalidade da marcação de registro de ponto por exceção, a Corte de origem decidiu em dissonância com a jurisprudência desta Corte. 2 . Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que implantou um sistema de controle de ponto por exceção, o qual exclui a obrigatoriedade de anotação da jornada diária habitual, sendo feita a marcação tão somente do período de sobrelabor, quando realizado, deve ser considerada válida, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Cabe observar que não se desconhece que a jurisprudência desta Corte Superior, por muito tempo, havia consolidado o entendimento no sentido de que a cláusula de negociação coletiva de trabalho que determinasse o registro de ponto por exceção, por contrariar o disposto no art. 74, §2º, da CLT, não deveria prosperar, já que iria de encontro às normas de saúde e segurança no trabalho. Contudo, à luz do entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 1046, constata-se que a hipótese não se refere diretamente à restrição ou à redução de direito indisponível, aquele que resulta em afronta a patamar civilizatório mínimo a ser assegurado ao trabalhador. Ressalte-se que a matéria não se encontra elencada no CLT, art. 611-B introduzido pela Lei 13.467/2017, que menciona os direitos que constituem objeto ilícito de negociação coletiva. Inclusive, através da Lei 13.874/2019, passou a ser admitida a utilização de registro de ponto por exceção, nos termos do §4º do CLT, art. 74. 5. Na hipótese, a Corte de origem decidiu pela invalidade da norma coletiva que autorizou a marcação de ponto por exceção, sob o fundamento de violação do CLT, art. 74, § 2º, dado que o dispositivo possuiria natureza de direito indisponível, infenso à negociação coletiva. 6. O entendimento adotado pela Corte de origem contraria a jurisprudência desta Corte e viola o disposto no art. 7º, XXVI, da CF. Logo, o provimento ao recurso de revista é medida que se impõe. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e a que se dá provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 153.6393.1003.2000

20 - TRT2. Alteração contratual. Efeitos alteração contratual lesiva. Análise global favorável ao reclamante. Pelo princípio da imodificabilidade (princípio da inalterabilidade contratual lesiva), nenhuma condição de trabalho pode ser modificada de forma unilateral, de modo que nos contratos de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia (CLT, art. 468, «caput). Assim, as alterações do contrato de trabalho por vontade comum das partes são válidas (mútuo consentimento), desde que não causem prejuízo (direto ou indireto) para o empregado, sob pena de ser declarada nula a alteração pactual. O conceito de prejudicialidade não deve ser analisado de forma restrita, analisando-se um ou outro elemento do contrato de trabalho, mas sim sua perspectiva global. A mera majoração da jornada semanal, ou mesmo a alegada supressão de um adicional pontual, não podem ser admitidos como causa suficiente da nulidade da mudança. Deve-se analisar o conjunto completo de condições de trabalho que, no caso dos autos, indica a melhoria das condições de trabalho (inclusive com aumento salarial). O próprio autor anui com a mudança, conforme declara no doc. 4 do volume anexo. Ainda que a carta tenha seguido modelo padrão apresentado pela ré, é incontroverso que foi preenchida e assinada pelo autor, demonstrando manifestação volitiva. Eventual vício de vontade na assinatura do documento é matéria que não se presume, mas se prova. O autor não demonstrou por qualquer meio a existência de vício de vontade na confecção da carta. O temor, genérico, de transferência para a linha 2, vermelha, não nos parece alegação satisfatória, mesmo porque não foi comprovado qualquer indício de que havia essa ameaça.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7394.9700

21 - TRT2. Contrato de trabalho. Comissão. Alteração contratual ilícita. Não configuração na hipótese. Salário. Prejuízo salarial inocorrente. CLT, art. 468.

«A reclamante alega que era comissionista, sendo que a partir de maio de 1998, a reclamada alterou as condições contratuais quanto a sua remuneração, com sensíveis prejuízos para ela. A reclamada teria alterado a remuneração de comissionista pura para o salário fixo + parte variável, a qual era constituída de salário produtividade. Quando se analisa o prejuízo salarial, diante de uma alteração contratual, o que há de ser visto é o resultado final dos salários auferidos e, não simplesmente, o confronto com uma parte da nova estrutura salarial. O MM. Juízo «a quo entendeu que não houve prejuízos, o que foi efetuado através do cotejo com os recibos dos últimos doze meses anteriores a maio de 1998 (fls. 298). Os recibos de pagamento dos meses de maio de 1997 a junho de 1998 encontram-se às fls. 21 e seguintes. Após a soma dos valores, temos o montante de R$ 10.631,77, o qual dividido por doze, implica na média mensal de R$ 885,98. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 154.1731.0006.9000

22 - TRT3. Dano moral. Indenização. Pedido indenizatório fundado em alegação de abuso de direito na resilição do contrato de trabalho. Não acolhimento. Prevalência, na ordem constitucional, do princípio da legalidade.

«Ainda vigora no nosso sistema jurídico trabalhista a regra máxima de que o empregador tem o direito potestativo de dispensar qualquer empregado sem que esteja obrigado a motivar seu ato. Apenas terá o dever legal de pagar as parcelas decorrentes da dispensa injusta. Incabível, portanto, o deferimento de indenização por danos morais a partir de mera suposição, da parte ou do juiz, de que a resilição do contrato de trabalho tenha sido realizada com abuso de direito. Isto por simples observância do princípio fundamental inserto no CF/88, art. 5º, inciso II, no sentido de que ninguém estará obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, pois é certo que a dispensa sem justa causa do empregado não pode ser tida como ato ilícito, ao contrário, está plenamente acobertada pela lei, salvo nas estritas hipóteses de estabilidade ou garantia de emprego.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 261.2778.4650.4807

23 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DAS LEIS NOS 13015/2014 E 13467/2017. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. ALTERAÇÃO ILÍCITA. NÃO OCORRÊNCIA. - TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Evidenciada transcendência política, porque a decisão do Regional aparentemente contraria a jurisprudência desta Corte, consagrada na OJ 308 da SbDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DAS LEIS NOS 13015/2014 E 13467/2017. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. ALTERAÇÃO ILÍCITA. NÃO OCORRÊNCIA. - TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Do acórdão regional constam as premissas fáticas de que a reclamante foi contratada mediante prévia submissão e aprovação em concurso público para cumprir a jornada de trabalho fixada no contrato sendo certo que, posteriormente, a parte passou a cumprir carga horária superior. Consta, ainda, que o Município reclamado, por ato unilateral, reverteu a reclamante à jornada contratual incialmente pactuada. A jurisprudência desta Corte, por sua SbDI-1, é no sentido de que « o retorno do servidor público (administração direta, autárquica e fundacional) à jornada inicialmente contratada não se insere nas vedações do CLT, art. 468, sendo a sua jornada definida em lei e no contrato de trabalho firmado entre as partes". Portanto, o retorno do servido público à jornada inicialmente contratada não se constitui alteração unilateral e lesiva do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.1071.8012.8900

24 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Professor. Diferenças salariais. Alteração ilícita do contrato de trabalho e danos morais não configurados.

«Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu as diferenças salariais pleiteadas, consignando que a autora solicitou licença sem vencimentos, para gerenciar projetos fora do Rio de Janeiro, sem, todavia, informar a duração desse afastamento, deixando, assim, a ré sem professor no curso do semestre e sem qualquer perspectiva a respeito de seu regresso. Asseverou que a menos de três meses do início do segundo semestre, iniciado em agosto de 2009, a autora demonstrou interesse em retornar às atividades letivas. Registrou, ademais, que o aludido afastamento perdurou por mais de um ano e a norma coletiva a que se refere a recorrente assegurou somente aos professores licenciados por até um ano o direito de manutenção da carga horária anteriormente exercida. Diante dessas premissas fáticas, não se há de falar em afronta aos dispositivos apontados (CCB, art. 186 e CCB, art. 927; 5º, V e X, e 7º, VI, da CF/88 e 468 da CLT), tendo em vista que a suposta alteração do contrato de trabalho foi por vontade da autora para atender unicamente a seu interesse particular. Por sua vez, os artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973 disciplinam a distribuição do encargo probatório entre as partes do processo. Assim, a violação dos mencionados dispositivos legais somente ocorre na hipótese em que magistrado decide mediante atribuição equivocada desse ônus, o que não ocorreu no caso dos autos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 981.2426.4735.1399

25 - TST. A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DIRIGENTE SINDICAL. LICENÇA REMUNERADA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA.

Demonstrado no agravo que o agravo de instrumento preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo, para melhor análise da arguição de violação dos CLT, art. 444 e CLT art. 468. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DIRIGENTE SINDICAL. LICENÇA REMUNERADA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação dos CLT, art. 444 e CLT art. 468, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DIRIGENTE SINDICAL. LICENÇA REMUNERADA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA. A formação do contrato de trabalho leva ao estabelecimento de um diversificado número de cláusulas contratuais aplicáveis às partes. É verdade que grande parte dessas cláusulas consiste em mera incorporação de preceitos normativos obrigatórios oriundos da normatividade heterônoma estatal ou autônoma negociada, como característico ao Direito do Trabalho (conteúdo imperativo mínimo do contrato). Mas há também, em contrapartida, uma larga dimensão de cláusulas que se estabelecem a partir do simples exercício da vontade privada, em especial do empregador. Entre estas últimas, citam-se, ilustrativamente, cláusulas referentes à função contratual, à modalidade de pagamento de salários e ao montante salarial (respeitado, neste caso, o mínimo obrigatório), ao montante da jornada (respeitado o parâmetro obrigatório), à distribuição do horário de trabalho, à ambientação de realização dos serviços, e inúmeras outras cláusulas cotidianamente criadas no âmbito empregatício. Os contatos, de maneira geral, podem alterar-se subjetivamente ou objetivamente. Alterações contratuais subjetivas são aquelas que atingem os sujeitos contratuais, substituindo-os ao longo do desenrolar do contrato. Alterações contratuais objetivas são aquelas que atingem as cláusulas do contrato (o conteúdo contratual), alterando tais cláusulas ao longo do desenvolvimento do pacto. A dinâmica das alterações objetivas dos contratos empregatícios submete-se à regência de alguns princípios informativos do Direito do Trabalho. Três diretrizes justrabalhistas aplicam-se à dinâmica das alterações objetivas do contrato de trabalho: trata-se do princípio da inalterabilidade contratual lesiva; também o princípio do direito de resistência obreiro ( jus resistentiae ); finalmente do jus variandi empresarial. Os três princípios - dotados de aparente assincronia entre si - harmonizam-se para estabelecer parâmetros orientadores do potencial de rigidez e de mutabilidade deferido pela ordem jurídica ao contrato de trabalho. Realmente, um dos mais importantes princípios gerais do Direito que foi importado pelo ramo justrabalhista é o da inalterabilidade dos contratos, que se expressa, no estuário civilista originário, pelo conhecido aforismo pacta sunt servanda («os pactos devem ser cumpridos). Informa tal princípio, em sua matriz civilista, que as convenções firmadas pelas partes não podem ser unilateralmente modificadas no curso do prazo de sua vigência, impondo-se o seu cumprimento fiel pelos pactuantes. Sabe-se, porém, que esse princípio jurídico geral ( pacta sunt servanda ) já sofreu claras atenuações no próprio âmbito do Direito Civil, através da fórmula rebus sic stantibus . Por essa fórmula atenuadora, a inalterabilidade unilateral deixou de ser absoluta, podendo ser suplantada por uma compatível retificação das cláusulas do contrato ao longo de seu andamento. Essa possibilidade retificadora surgiria caso fosse evidenciado que as condições objetivas despontadas durante o prazo contratual - condições criadas sem o concurso das partes - provocaram grave desequilíbrio contratual, inexistente e impensável no instante de formulação do contrato e fixação dos respectivos direitos e obrigações. Tais circunstâncias novas e involuntárias propiciariam à parte prejudicada, desse modo, a lícita pretensão de modificação do contrato. O princípio geral da inalterabilidade dos contratos sofreu forte e complexa adequação ao ingressar no Direito do Trabalho - tanto que passou a se melhor enunciar, aqui, através de uma diretriz específica, a da inalterabilidade contratual lesiva. Em primeiro lugar, a noção genérica de inalterabilidade perde-se no ramo justrabalhista. É que o Direito do Trabalho não contingencia - ao contrário, incentiva - as alterações contratuais favoráveis ao empregado; estas tendem a ser naturalmente permitidas (art. 468, CLT). Em segundo lugar, a noção de inalterabilidade torna-se sumamente rigorosa caso contraposta a alterações desfavoráveis ao trabalhador - que tendem a ser vedadas pela normatividade justrabalhista (arts. 444 e 468, CLT). Em terceiro lugar, a atenuação civilista da fórmula rebus sic stantibus (atenuação muito importante no Direito Civil) tende a ser genericamente rejeitada pelo Direito do Trabalho. É que este ramo jurídico especializado coloca sob ônus do empregador os riscos do empreendimento (art. 2º, caput, CLT), independentemente do insucesso que possa se abater sobre este. As obrigações trabalhistas empresariais preservam-se intocadas ainda que a atividade econômica tenha sofrido revezes efetivos em virtude de fatos externos à atuação do empregador. Fatores relevantes como a crise econômica geral ou a crise específica de certo segmento, mudanças drásticas na política industrial do Estado ou em sua política cambial - fatores que, obviamente, afetam a atividade da empresa - não são acolhidos como excludentes ou atenuantes da responsabilidade trabalhista do empregador. Nesse sentido, regra geral, o empregador só pode impor unilateralmente alterações contratuais que não violem as normas estatais heterônomas e que (independentemente de terem sido consentidas) não resultem em prejuízos contratuais ou extracontratuais ao trabalhador, conforme bem preconiza o CLT, art. 468: « Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. No caso em exame, extraem-se do acórdão proferido pelo TRT as seguintes premissas fáticas: a) o Autor foi eleito como dirigente sindical em 01/05/2008, exercendo-o ininterruptamente até 30/04/2020 (data de término do atual mandato ); b) consta do comunicado de fl. 144 o requerimento datado de 28/04/2011, elaborado por parte do sindicato profissional, para que a empresa liberasse o Autor sem prejuízo da sua remuneração, com base na cláusula 52 da CCT; c) a cláusula 52 da CCT de 2013 assegurava a « liberação pela empresa que possua mais de 100 (cem) empregados, de um dirigente sindical eleito, a critério do sindicato, para o exercício de suas atividades de representação classista, sem prejuízo de sua remuneração, como se trabalhando estivess , ao passo que, após o término da vigência da mencionada CCT, não houve mais pactuações de novas convenções coletivas; d) a Reclamada assentiu voluntariamente em arcar com a remuneração obreira até o mês de junho de 2019 . No caso de empregado eleito para exercer cargo na administração sindical, o seu afastamento do trabalho para o exercício das funções sindicais, via de regra, é considerado como licença não remunerada, a teor do que dispõe o CLT, art. 543, § 2º. Note-se que, conforme o parágrafo segundo do dispositivo supra, a licença poderá ser remunerada mediante consentimento da empresa ou cláusula contratual . Na hipótese, como já visto, até o término da vigência da CCT 2013, havia cláusula convencional que previa que a empresa pagaria o salário do Autor durante o período em que este fosse dirigente sindical, tratando-se, portanto, de vantagem legitimamente criada por norma coletiva. Outrossim, pontuou o TRT que após a vigência da referida negociação coletiva, o empregador, voluntariamente, continuou a pagar a remuneração ao obreiro por aproximadamente cinco anos, mais exatamente até o mês de junho de 2019 . Nesse contexto, compreende-se que o pagamento espontâneo consistiu em vantagem unilateral concedida pelo empregador, estabelecendo condição mais benéfica ao Autor, que se incorporou ao seu contrato de trabalho, sendo que a alteração unilateral promovida pela Reclamada, por ser comprovadamente prejudicial - consistente na supressão do benefício anteriormente garantido -, viola os princípios da inalterabilidade contratual lesiva e do direito adquirido, sendo nula de pleno direito, nos termos dos CLT, art. 444 e CLT art. 468. Tal compreensão encontra, ainda, guarida no entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior, consubstanciado na Súmula 51, I/TST, segundo o qual as cláusulas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. Importante salientar, também, que o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ADPF 323 para «declarar a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST, na versão atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012, assim como a inconstitucionalidade de interpretações e de decisões judiciais que entendem que o art. 114, parágrafo segundo, da CF/88, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, autoriza a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas, nos termos do voto do Relator e a decisão do STF, por ser vinculante, deve ser plenamente cumprida, na forma e no sentido por ela exposta. No presente caso, contudo, a situação é diversa, pois não se há falar em ultratividade da norma coletiva, mas sim de decisão reiterada por longo prazo do empregador, democrática, que se incorporou ao patrimônio jurídico do Obreiro, sendo a sua supressão considerada alteração contratual lesiva. A propósito, tal entendimento tem o condão de proteger a estabilidade financeira do empregado, impedindo que, após perceber voluntariamente a vantagem concedida de forma unilateral pelo empregador, possa tê-la suprimida, ocasionando-lhe redução salarial e, consequentemente, queda do seu poder aquisitivo, violando a garantia de irredutibilidade salarial prevista no art. 7º, VI, da CF, e a proibição de alteração contratual lesiva (CLT, art. 468). O princípio da estabilidade financeira tem por objetivo assegurar a manutenção do padrão econômico do empregado, adquirido durante o longo período de tempo em que percebeu a vantagem concedida voluntariamente pelo empregador. Desse modo, deve ser restabelecida a sentença no aspecto em que declarou nula a alteração contratual lesiva e, por conseguinte, deferiu o pedido de continuidade de pagamento da licença remunerada até término do mandato em 30/04/2020, enquanto o Reclamante permanecer afastado do trabalho para exercício de mandato de dirigente sindical. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 665.8247.9693.7049

26 - TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO . EMPREGADO DEFICIENTE FÍSICO. MUDANÇA DE HORÁRIO DE TRABALHO PROMOVIDA UNILATERALMENTE PELA RÉ. COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZOS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. O Tribunal Regional destacou que « não há controvérsia quanto ao fato de o reclamante ser deficiente físico e possuir dificuldade para andar, já que uma de suas pernas é 12 centímetros menor que outra, o que resulta na necessidade de utilização de sapato com solado mais alto e, consequentemente, mais pesado «. Registrou que houve alteração da jornada de trabalho do reclamante que passou a ter início às 4h50 e que a reclamada «não apresentou provas da existência de linha de ônibus que servisse ao bairro do reclamante no período da madrugada, fazendo prevalecer a arguição autoral de que era obrigado a deslocar-se ao bairro mais próximo para pegar o ônibus que o conduzia a outro ponto, na BR 101, a fim de pegar outro ônibus para chegar ao trabalho no horário «. Assim, concluiu que a « alteração da jornada de trabalho do reclamante lhe causou enormes dificuldades de deslocamento de sua residência ao local de trabalho, situação que perdurou desde o mês de janeiro de 2022 até a data em que a empresa teve conhecimento da presente ação (outubro de 2022), quando o reclamante foi remanejado para uma escala de trabalho mais acessível (não informada )". A Corte a quo consignou que « o trajeto percorrido a pé pelo reclamante ocorria em plena madrugada, sujeitando-o a maiores riscos a sua segurança, em virtude de seu caminhar mais lento «, e que « deve ser levado em conta que a imposição de labor em horário que resulta em dificuldades de acesso ao local de trabalho do empregado com deficiência física, por configurar matéria afeta à saúde do trabalhador e à segurança no trabalho, representa falta grave da reclamada, representando hipótese autorizativa da ruptura unilateral do contrato de trabalho prevista do CLT, art. 483, d, por justa causa do empregador . A alteração da jornada de trabalho do empregado, por si só, não é considerada ilícita, porque está inserida dentro do poder diretivo do empregador, salvo, contudo, quando demonstrada, no caso concreto, a ocorrência de efetivos prejuízos sofridos pelo empregado em decorrência dessa alteração. No caso, conforme o contexto fático descrito no acórdão regional, verifica-se que a mudança de horário realizada unilateralmente pela reclamada, sem nenhuma opção por parte do autor que não fosse a imediata adaptação ou a perda do emprego, consistiu em abuso do seu poder diretivo, o que enseja o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, segundo os termos dispostos na alínea « d do CLT, art. 483. Agravo de instrumento desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO COMPROVADO. VALOR ARBITRADO EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) INDENIZAÇÃO DEVIDA . A Corte a quo consignou que « a alteração unilateral do horário de trabalho do reclamante deficiente físico, que lhe resultou dificuldades de acesso ao ambiente de trabalho, por configurar matéria afeta à saúde do trabalhador e à segurança no trabalho, representa falta grave da reclamada e configura ofensa à honra e à dignidade do empregado «, motivo pelo qual condenou a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00. O direito à indenização por danos morais encontra amparo nos arts. 5º, V e X, da CF/88 e 186 do Código Civil, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988, com ocorre no presente caso. No caso dos autos, ficou expressamente consignado que a reclamada alterou a jornada de trabalho do autor sem comprovar a real necessidade e, muito menos, de considerar a dificuldade de locomoção do reclamante que dependia de transporte público para chegar ao local de trabalho às 4h50. Assim, ficou comprovada nos autos a alteração contratual lesiva, uma vez que a alteração da carga horária importou em sério prejuízo ao reclamante. Verifica-se, portanto, que ficaram comprovados os elementos configuradores do dano moral: a) existência de conduta ilícita do agente, em razão da alteração da carga horária sem justificativa; b) dano íntimo sofrido; e c) o nexo causal entre a conduta da reclamada e o abalo sofrido pelo autor. Não subsiste, portanto, a alegação da reclamada no tocante à ausência do dever de indenizar, motivo pelo qual não há falar em ofensa aos artigos e 186 e 927 do CC. Agravo de instrumento desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 154.1431.0005.5600

27 - TRT3. Empregado doméstico. Jornada de trabalho. Jornada de trabalho. Alteração. Retorno à jornada contratada. Empregado público. Aplicação analógica da oj 308 da SDI-I do TST.

«Nos termos da OJ 308 da SDI-1 do TST, «O retorno do servidor público (administração direta, autárquica e fundacional) à jornada inicialmente contratada não se insere nas vedações do CLT, art. 468, sendo a sua jornada definida em lei e no contrato de trabalho firmado entre as partes. A alteração do número de horas semanais de trabalho, em decorrência do retorno à jornada prevista no edital do concurso público e no contrato de trabalho do empregado público, é lícita e não confere ao trabalhador o direito a horas extras, aplicando-se, por analogia, o entendimento da citada orientação jurisprudencial.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.1071.8007.0400

28 - TST. Ampliação da carga horária de trabalho. Ausência de prova do consentimento da empregada. Alteração contratual lesiva caracterizada.

«Nos termos da CLT, art. 468, «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que houve o progressivo aumento na carga horária mensal da autora. Apesar de registrar que tais ampliações sempre foram acompanhadas das respectivas majorações salariais, ressaltou «a inexistência nos autos de qualquer elemento que comprove que houve o consentimento da autora. Desse modo, verificada a alteração contratual ilícita, correta a decisão regional que deferiu o pagamento como extraordinárias daquelas horas prestadas além do limite inicialmente ajustado. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.5853.8012.1000

29 - TST. Intervalo intrajornada. Cômputo na duração normal do trabalho.

«O aresto paradigma parte de tese não contemplada no acórdão recorrido, qual seja de que o tempo correspondente aos quinze minutos legais de descanso fosse anteriormente inserido na carga horária de seis horas de trabalho, sendo ilícita a alteração unilateral do contrato, por ser prejudicial ao trabalhador. Trata-se de premissa fática não registrada e nem sequer debatida pela Corte de origem, esbarrando o apelo no óbice da Súmula 296/TST. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7333.7400

30 - TST. Petroleiro. Petrobras. Alteração contratual. Jornada de trabalho. Mudança de turnos. «Jus variandi». Lei 5.811/1972, art. 9º e Lei 5.811/1972, art. 10. CLT, art. 468.

«A mudança do regime de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento para labor em horário fixo, levada a efeito pela Petrobrás, não configura alteração contratual ilícita do contrato de trabalho, vez que configura ato empresarial decorrente da utilização do «jus variandi» do empregador, integralmente amparada pelos Lei 5.811/1972, art. 9º e Lei 5.811/1972, art. 10. Inexistência de afronta ao CLT, art. 468. Embargos de que não se conhece.»... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7525.8700

31 - TST. Professor. Redução de jornada de trabalho. Previsão contratual. Alteração ilícita. Orientação Jurisprudencial 244/TST-SDI-I. CLT, art. 320.

«A OJ 244 da SBDI-I prevê que a redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual ilícita, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula. Tal entendimento parte da noção de que não há norma legal assecuratória da manutenção da carga horária do professor de um ano letivo para o outro, mormente tendo em vista a diminuição do número de turmas e alunos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 363.2472.5768.4695

32 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANUÊNIOS. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional, tal como proferida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que os «anuênios instituídos por força de cláusula contratual ou norma regulamentar incorporam-se ao contrato de trabalho, nos moldes do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I, de forma que sua posterior supressão, por norma coletiva, constitui alteração contratual ilícita. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 750.5570.2295.3455

33 - TST. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE SAÚDE. FORMA DE CUSTEIO. INSTITUIÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. 1 - Reconhece-se a transcendência jurídica no caso em exame. 2 - Incontroverso que a reclamada contratou novo plano de saúde em que foi estabelecida a coparticipação do empregado (ao contrário do anterior plano que era oferecido sem a coparticipação). 3 - O Tribunal Regional entendeu que «não se trata aqui de alteração contratual ilícita pelo empregador, de forma a ensejar a aplicação da rega inserta no CLT, art. 468, mas término da vigência do contrato do convênio médico anterior, o que ensejou novo procedimento licitatório e a contratação de novo plano de saúde com a inclusão da cláusula da coparticipação". 3 - O CLT, art. 468 estabelece: «Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia . 4 - Já a Súmula 51/TST, I dispõe: «As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento . 5 - Todavia, a jurisprudência desta Corte caminha no sentido de que a Fundação Casa, ao fornecer novo plano de saúde com coparticipação, incorreu em alteração contratual lesiva. Julgados. 6 - O procedimento licitatório não é óbice à aplicação da lei no caso concreto, devendo a empresa prever adequadamente as despesas a serem suportadas para o custeio do plano de saúde, observada a legislação trabalhista. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 585.9439.9728.5992

34 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR ENTRE PAYMENTS SERVIÇOS DE PAGAMENTOS S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE AS EMPRESAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA INEXISTENTE.

Constatada potencial violação do CLT, art. 2º, § 2º, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR ENTRE PAYMENTS SERVIÇOS DE PAGAMENTOS S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE AS EMPRESAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA INEXISTENTE. Incontroverso tratar-se de contrato de trabalho iniciado e encerrado antes da vigência da Lei 13.467/2017. Antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, ao interpretar o CLT, art. 2º, § 2º, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o reconhecimento de grupo econômico, para fins de responsabilidade pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, depende da comprovação de relação de hierarquia entre as empresas. A partir da vigência da Lei 13.467/2017, após a ampliação do conceito de grupo econômico promovida pela alteração no § 2º e a inclusão do § 3º no CLT, art. 2º, passa-se também a admitir a hipótese de formação de grupo econômico por coordenação. Nesse tocante, em observância às regras de direito intertemporal, cumpre ressaltar que a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 não retroage para atingir os eventos ocorridos antes de sua vigência ( tempus regit actum ). No caso em exame, os elementos fáticos fixados no acórdão regional não permitem concluir de forma inequívoca pela existência de relação hierárquica entre as empresas. Não se trata aqui de reexame do conjunto probatório (Súmula 126/TST), mas de enquadramento jurídico diverso à situação descrita no acórdão. Assim, considerando que o contrato de trabalho findou anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, não há falar em responsabilidade solidária das empresas, por formação de grupo econômico. Recurso de revista conhecido e provido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. 1.1. A fixação do montante devido a título de indenização por dano moral envolve a análise de questões fáticas, relativas às provas existentes nos autos, à situação econômica da empregadora, ao poder aquisitivo da parte reclamante e aos efetivos transtornos causados pela conduta ilícita em debate. 1.2. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido da possibilidade de revisar o montante fixado pelo Regional, em circunstâncias excepcionais, quando o valor da condenação, por si só, afigure-se irrisório ou manifestamente exorbitante, a tal ponto de tornar evidente a violação das garantias constitucionais de indenização proporcional ao agravo (art. 5º, V e X, da CF/88). 1.3. Na hipótese dos autos, emerge do acórdão regional a condenação em RS 15.000,00, a título de indenização por danos extrapatrimoniais, valor arbitrado dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, de modo que injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do quantum indenizatório. 1.4. Logo, na medida em que o montante arbitrado respeitou os limites de razoabilidade e proporcionalidade, injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do «quantum indenizatório. 2. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A discussão quanto ao reconhecimento da condição de financiário do reclamante foi dirimida pelo Tribunal Regional à luz do conjunto probatório produzido nos autos, que consignou que «não restou configurado nos autos o enquadramento do reclamante na categoria profissional dos bancários . 2.2. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.3. O acolhimento das alegações recursais quanto à caracterização da reclamada como mera instituição de pagamento demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7570.3500

35 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Recurso de revista. Contrato de trabalho. Suspensão. Reintegração ao plano de saúde. Deferimento pelo Tribunal Regional. Supressão no momento em que mais a autora precisava do plano. Matéria probatória. Recurso não conhecido. Considerações do Min. Renato de Lacerda Paiva sobre o tema. CLT, art. 896, «c. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e 927.

«... Destarte, não prospera a alegação de violação direta e literal do CF/88, CLT, art. 5º, V, como exige a alínea «c, art. 896. É que o Tribunal Regional verificou que -a supressão do plano de saúde ocorreu exatamente no momento em que mais necessitava a trabalhadora, pois estava em tratamento fisioterápico, com indicação de cirurgia-, pelo que manteve a condenação ao pagamento da indenização por dano moral. Em consequência, deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido nos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, que estabelecem que: -aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito- e -aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo-. ... (Min. Renato de Lacerda Paiva).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 720.8900.3442.8014

36 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. REGIME 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE EM AMBIENTE HOSPITALAR. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO MATERIAL. TEMPUS REGIT ACTUM . APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CLT, art. 60 EM CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

No caso em tela, debate-se acerca dos contratos de trabalho firmados antes de 11/11/2017e que se encontram em vigor para efeito de aplicação da Lei13.467/2017, o que demonstra «a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, o que configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. REGIME 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE EM AMBIENTE HOSPITALAR. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO MATERIAL. TEMPUS REGIT ACTUM . APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CLT, art. 60 EM CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. In casu, discute-se a necessidade de inspeção prévia e permissão da autoridade competente em atividades insalubres desenvolvidas em hospitais, conforme exigência prevista no CLT, art. 60, caput, bem como a aplicação do parágrafo único do mesmo artigo, incluído pela Lei 13.467/2017, em contrato de trabalho em curso à época da entrada em vigor da referida legislação. Extrai-se dos autos que o contrato de trabalho foi firmado em 19/06/2017, ou seja, antes de 11/11/2017, dia em que entrou em vigor a Lei 13.467/2017 . A Corte Regional consignou que «(...) esta Turma tem entendido que, para hospitais, a inspeção e autorização da autoridade competente para pactuação da jornada 12x36 são dispensáveis, tratando-se de exceção implícita da regra antes havida no CLT, art. 60 e que as alterações trazidas com a nova legislação alcançam os contratos em curso. Ocorre que decisão regional encontra-se dissonante do entendimento do TST, que não convalida o regime 12x36 sem a prévia autorização do Ministério do Trabalho. Há precedentes. Ademais, lei mais gravosa para o titular de direito social não pode incidir sobre relações jurídicas em curso, sob pena de violar ato jurídico perfeito. O CF/88, art. 5º, XXXVI, protege o contrato, dentre as relações jurídicas regularmente constituídas, como ato jurídico perfeito, protegendo-o de inovações legislativas que rompam o seu caráter sinalagmático. No plano dos direitos sociais resultantes da relação de trabalho, a eficácia imediata das novas leis está prevista no citado art. 5º, § 1º, da Constituição, e, portanto, está relacionada somente à proteção do titular de direitos fundamentais, entre esses o direito à irredutibilidade salarial (art. 7º, VI). Dessa forma, parcelas que compunham o salário não podem ser reduzidas ou suprimidas por lei ordinária, pois, caso contrário, constataria típica redução salarial, não obstante mantidas as situações de fatos. Com esses fundamentos, são inaplicáveis, retroativamente, aos contratos de trabalho em curso, quando da vigência da «reforma trabalhista, as inovações de direito material introduzidas pela Lei 13.467/2017, de modo que as alterações legislativas, não incidem sobre os contratos de trabalho em curso, assim como não atingem seus efeitos futuros, com relação aos direitos que já haviam sido adquiridos. Há precedente desta Sexta Turma em outras matérias alteradas pela Lei 13.467/2017. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 601.6540.1538.3564

37 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ELASTECIMENTO DE JORNADA POR NORMA COLETIVA SEM AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. REGIME DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO EM ATIVIDADE INSALUBRE. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. ACÓRDÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A TESE VINCULANTE DA SUPREMA CORTE.

O Supremo Tribunal Federal ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Na decisão, o STF registrou de forma expressa serem absolutamente indisponíveis os direitos de que tratam a Súmula 85/TST, VI, a qual preconiza: «não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60". O aludido CLT, art. 60 dispõe que nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. Ainda que o regime de turnos ininterruptos de revezamento não se confunda com os regimes de compensação de jornada stricto sensu, há de ser seguida a mesma ratio contida na Súmula 85/TST, VI, no tocante à necessidade de inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60, quando envolver prorrogação do tempo de trabalho em atividade insalubre. Pontue-se que a CF/88 consagra, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa também é a orientação que se extrai da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, em 18/05/1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. O art. 4º dessa Convenção impõe aos Estados-membros da OIT o due diligence de reduzir «ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho". Não há demasia em rematar que tal dever de diligência se estende ao Poder Judiciário interno, tendo a Corte Interamericana de Direitos Humanos, na sentença relacionada ao caso Lagos del Campo e outros versus Peru (§94), assentado que «[...] no âmbito do trabalho, a responsabilidade do Estado pode ser gerada sob a premissa de que o direito interno, tal como foi interpretado na última instância pelo órgão jurisdicional nacional, teria convalidado uma violação ao direito do recorrente; de maneira que uma sanção, em última análise, deriva como resultado da resolução do tribunal nacional, podendo levar a um ilícito internacional". O Brasil, bem se sabe, submete-se à jurisdição da Corte IDH (Decreto 4.463/2002) . Nesse contexto, mesmo que haja norma coletiva autorizando a prorrogação da jornada ematividade insalubre, impõe-se a exigência de prévia inspeção e permissão das autoridades competentes, na forma do citado CLT, art. 60. O acórdão regional está em consonância com o entendimento vinculante do STF. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 185.9452.5005.7400

38 - TST. Seguridade social. Auxílio-alimentação. Aposentadoria por invalidez. Norma coletiva que suprime o pagamento da parcela aos empregados em razão da suspensão do contrato de trabalho decorrente da obtenção de benefício previdenciário.

«Discute-se, in casu, a validade da norma coletiva que estabelece o não pagamento do auxílio-alimentação - previsto também em instrumento normativo - aos empregados afastados do trabalho em razão da obtenção de benefício previdenciário. Embora as normas coletivas devam ser respeitadas e valorizadas, nos termos do CF/88, art. 7º, XXVI, em razão da autonomia privada coletiva, a flexibilização das normas trabalhistas decorrente dessa autonomia só é permitida pela ordem constitucional vigente se preservados direitos mínimos assegurados aos trabalhadores. No silêncio da norma coletiva, portanto, o julgador não está autorizado a simplesmente presumir a vontade das partes convenentes, pois o «reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho deve ser interpretado sempre à luz de todo o arcabouço jurídico existente sobre a questão controvertida. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 154.5442.7001.1100

39 - TRT3. Conduta antissindical e discriminatória. Greve pacífica. Rescisão do contrato de trabalho sob a alegação e prática de justa causa. Responsabilidade trabalhista dano moral.

«Os empregados deflagraram movimento grevista, em decorrência de alterações contratuais ilícitas e de más condições de trabalho. Havendo participado de greve, ainda que pacificamente, o Reclamante foi dispensado por justa causa, não tendo sido provado qualquer ato de violência ou o abuso do direito de greve, garantido constitucionalmente. O direito, inclusive o de greve e o de resistência individual ou coletiva, é conduta brotada da vida e destinada a servir e a disciplinar a própria vida, em suas múltiplas facetas, lapidadas por uma sociedade pós-industrial extremamente veloz e dinâmica, em cujo seio mecanismos de peso e contrapeso são indispensáveis para o equilíbrio do próprio sistema de produção. Fatos sociais e normas jurídicas evoluem para se tornar úteis, não podendo um se rebelar contra o outro, daí a importância do direito de greve, cujos parâmetros são traçados pela Lei 7783/89. A prova evidenciou que a rescisão por justa causa teve o caráter de retaliação, representando dispensa discriminatória e conduta antissindical. Ao assim proceder, agiu a empregadora de forma arbitrária, com o fito de punir e de intimidar os empregados, violando o princípio da liberdade sindical e menosprezando os preceitos constitucionais voltados à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho e à função social da propriedade. Em nosso ordenamento jurídico, a greve, assim como os atos e os movimentos que a precedem, constitui um direito fundamental de caráter coletivo, assegurado no art. 9º da Constituição, bem como na Lei 7783/89. Com essa conduta, a empresa relegou o trabalhador à ociosidade, descumprindo a principal obrigação do contrato, qual seja, a de proporcionar-lhe trabalho, tratando-o como mera mão de obra descartável, impondo-lhe desprezo e baixa auto-estima, pelo fato de ele haver exercido direito do qual era partícipe. Não bastasse isso, ficou fartamente comprovado que os procedimentos adotados para o pagamento da rescisão contratual foram desumanos e desrespeitosos, já que efetivado na cidade de Maringá/PR, sem o prévio fornecimento das condições materiais e financeiras, para que o Autor se deslocasse àquela cidade, onde seria realizado o acerto resilitório. O valor fixado para a indenização por dano moral deve, tanto quanto possível, guardar razoável proporcionalidade entre a lesão, a sua extensão, as suas consequências e a sua repercussão sobre a vida exterior e interior da vítima, inclusive sob a sua emoção e a sua psique. Tanto quanto possível, deve ter por objetivo coibir o agente a não repetir o ato ou compeli-lo a adotar medidas para que o mesmo tipo de dano não vitime a outrem. O arbitramento não deve ter por escopo premiar a vítima, nem extorquir o causador do dano, como também não pode ser estabelecido de modo a tornar inócua a atuação do Poder Judiciário, na solução desta espécie de litígio, que, a latere, acarreta consequências a toda coletividade. Portanto, o valor não deve ser fixado irrisoriamente, nem proporcionar uma reparação acima do razoável, cumprindo, assim, estritamente o seu importante caráter reparatório e pedagógico.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 177.3062.1003.0500

40 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde coletivo empresarial. Ex-empregado aposentado. CPC, art. 535, de 1973. Ofensa afastada. Manutenção nas mesmas condições de cobertura existentes quando da vigência do contrato de trabalho. Coisa julgada. Enriquecimento ilícito. Ausência de prequestionamento. Agravo não provido.

«1. Não se constata a alegada violação do CPC, artigo 535 - Código de Processo Civil de 1973, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, não padecendo o acórdão recorrido de omissão, contradição ou obscuridade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 884.8266.9644.1858

41 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Não há utilidade no exame do mérito do agravo de instrumento quanto à preliminar de nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional, visto que há possibilidade de decisão favorável quanto à matéria de fundo (CPC/2015, art. 282, § 2º). Prejudicada a análise da transcendência . 2. Agravo de instrumento a que se nega provimento. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MIGRAÇÃO DE PLANO PREVIDENCIÁRIO. 1. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema . 2. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 114, VI e IX, da CF/88. 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MIGRAÇÃO DE PLANO PREVIDENCIÁRIO. 1. Interposto o recurso de revista na vigência da Lei 13.015/2014, consideram-se atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A e incisos, da CLT. 2. No caso, a parte recorrente sustenta que migrou de plano previdenciário em razão de coação exercida pelo empregador na vigência do contrato de trabalho. Alega que a referida migração de plano ensejou alteração lesiva do contrato de trabalho, em razão da qual formula pedido de condenação do empregador «a proceder a devida regularização junto a FUNSSEST com o pagamento das respectivas diferenças salariais/proventos desde a aposentadoria do reclamante e/ou desde a alteração maligna ocorrida nos idos de 1992, além da regularização do plano de saúde, sob pena de multa diária a ser estabelecida por este Juízo em caso de descumprimento da ordem judicial. Trata-se de pretensão que, distintamente do pedido de restabelecimento do plano previdenciário, orbita a relação trabalhista existente entre as partes e que, caso reconhecida sua procedência, impõe obrigação ao empregador como decorrência de alegado ato ilícito por ele praticado. 3. Nesse diapasão, não se trata pedido de complementação de aposentadoria em si, mas de condenação do empregador ao pagamento de diferenças salariais e de proventos, além de regularização do plano de saúde como decorrência de alegado ato ilícito ocorrido na vigência do contrato de trabalho, a atrair competência da justiça do trabalho. Nesse sentido é a ratio decidendi adotada pelo STF no RE 583050, sintetizada no entendimento de que «A competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho. Inteligência da CF/88, art. 202, § 2º a excepcionar, na análise desse tipo de matéria, a norma do art. 114, IX, da Magna Carta, 4. Quanto ao pedido indenizatório formulado pela parte recorrente em razão da alegada coação e do recebimento de valor inferior de aposentadoria ao que entende fazer jus, tem como causa de pedir um ato ilícito patronal ocorrido na vigência do contrato de trabalho, com fulcro na legislação civil, o que não se confunde com benefícios e/ou obrigações previdenciárias em si, de responsabilidade da entendida gestora do plano de previdência privada. 5. O art. 114, VI, da CF/88prevê competir à Justiça do Trabalho o processamento e julgamento das ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. 6. O STJ, em sede de julgamento de Recursos Especiais Repetitivos (Temas 955 e 1021), firmou tese de que «Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho". 7. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para julgamento de pedidos de indenização por dano decorrente de prejuízos sofridos pelo empregado que, em decorrência de ato ilícito do empregador, resultou no recebimento de benefício de complementação de aposentadoria em valor inferior ao que lhe seria devido. 8. Recurso de revista a que se dá parcial provimento .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 150.8765.9000.2500

42 - TRT3. Transferência. Licitude. Alteração do local de trabalho sem mudança de domícilio do empregado. Abusividade. Não configurada.

«Nos termos do art. 468, da Consolidação, só é lícita a alteração das condições do contrato individual de trabalho por mútuo consentimento e, ainda, assim, desde que dela não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado. Em relação ao local de trabalho, o Direito do Trabalho consagra em regra a inamovibilidade do empregado. É o que emerge do CLT, art. 469 ao dispor que é vedado ao empregador «transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança de domicilio. Verificado, nos autos, que a reclamante foi transferida para outra unidade da empresa, dentro da mesma região metropolitana, sem mudança de seu domicílio, não há se falar em transferência abusiva, a que alude o dispositivo celetista em epígrafe.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 964.0313.2431.9224

43 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO. VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017 CONTRATO DE GESTÃO. ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE (OSS). CONTROVÉRSIA QUANTO À POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS 1 -

Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. 2 - Discute-se nos autos a possibilidade de contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços médicos em hospital público gerenciado pelo IMED - INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO (organização social de saúde), em razão do contrato de gestão firmado com o Estado de Goiás. 3 - O recorrente afirma que o TRT, ao entender que seria possível a contratação de pessoas jurídicas pelo IMED para a prestação de serviços médicos ao Estado de Goiás, violou os arts. 37, caput, e 199, § 2º, da CF/88 e a Lei 8.080/90, art. 38, além de destoar do que foi decidido pelo STF na ADI 1.925, ignorando a determinação de que « os contratos a serem celebrados pela Organização Social com terceiros, com recursos públicos, sejam conduzidos de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do caput do art. 37 da CF, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade «. Alega que a CF/88 « proíbe expressamente a destinação de recursos públicos para pessoas jurídicas privadas (atuando no mercado, visando lucro) dentro da saúde pública (seja contratando-as diretamente seja indiretamente através das organizações sociais) «. Ressalta que, « muito embora a organização social não possua fins lucrativos, o que enseja a celebração de contrato de gestão para a prestação de serviço de saúde no Estado de Goiás, é inegável que as pessoas jurídicas formadas por profissionais de saúde ou médicos têm natureza jurídica de direito privado e têm o lucro por finalidade «, o que implica ofensa ao disposto nos arts. 199, § 2º, da CF/88e 38 da lei 8.080/90. 4 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.923 (DEJT 17/12/2015), estabeleceu diretrizes para a celebração dos contratos de gestão firmados pelo Poder Público com organizações sociais para prestação de serviços públicos sociais (saúde, educação, cultura, desporto e lazer, ciência e tecnologia e meio ambiente). Diversamente do que alega o MPT, do que foi decidido na ADI 1.923, não se extrai nenhuma restrição à contratação pela organização social de pessoas jurídicas para a prestação de serviços na área do serviço público social objeto do contrato de gestão (no caso concreto, de serviços médicos). A Suprema Corte apenas fixou a diretriz de que os contratos firmados com terceiros com recursos públicos e a seleção de pessoal, quando feita diretamente pela organização social, devem ser conduzidos « de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do caput do art. 37 da CF, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade «. 5 - Afora isso, o STF tem reconhecido a licitude da contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim da contratante (terceirização por pejotização), conforme decidido nas Reclamações nos 39.351 e 47.843. Somente diante da constatação dos elementos configuradores do vínculo empregatício é que se poderia considerar ilícita a contratação de profissionais por meio de pessoa jurídica, conforme exposto pelo Ministro Luís Roberto Barroso, no julgamento da Reclamação 56.499: « são lícitos, ainda que para a execução da atividade-fim da empresa, os contratos de terceirização de mão de obra, parceria, sociedade e de prestação de serviços por pessoa jurídica (pejotização), desde que o contrato seja real, isto é, de que não haja relação de emprego com a empresa tomadora do serviço, com subordinação, horário para cumprir e outras obrigações típicas do contrato trabalhista, hipótese em que se estaria fraudando a contratação «. 6 - No caso concreto, conforme consignou o TRT, é incontroverso que o contrato de gestão firmado entre o IMED e o Estado de Goiás passou a autorizar expressamente a contratação pela organização social de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de saúde, não havendo nos autos nenhum registro ou mesmo alegação de que as contratações operadas pelo IMED tenham sido conduzidas sem observância dos princípios previstos no caput da CF/88, art. 37. 7 - À vista disso e diante das referidas decisões do STF, conclui-se que deve prevalecer a ordem denegatória do recurso de revista, 8 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 953.9010.5344.4680

44 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. ALTERAÇÃO DE TURNO. LICITUDE. SÚMULA 265/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento no sentido de que a mudança do período noturno para o diurno, por si só, não configura alteração ilícita do contrato de trabalho, implicando a perda do direito à percepção do adicional noturno, tal como consagrado na Súmula 265/TST. Isso porque, o labor em horário noturno é considerado nocivo não apenas à saúde do empregado, em razão da inversão do relógio biológico, mas por afetar o desenvolvimento biopsicossocial do trabalhador. Diante de tal contexto, a alteração para o período diurno, em que pese enseje a perda do adicional noturno - devido justamente ao maior desgaste e penosidade acarretados pelo trabalho em período noturno-, deve ser vista como alteração benéfica ao trabalhador, desde que não haja comprovação de intuito lesivo, obstativo à permanência no emprego. 2. No caso, não obstante a ausência de premissas fáticas registradas no acórdão regional no sentido de justificar a rescisão indireta com a alteração do turno, o Tribunal Regional concluiu que deveria «ser respeitado e observado os termos da contratação, sendo patente o direito do autor em pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho tendo em vista a modificação, de forma unilateral, do horário do Autor, que exercia a função de porteiro, do período noturno para o diurno. 3. A rescisão indireta é uma forma de rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, viável quando o empregador comete falta grave, que inviabilize a manutenção da relação empregatícia. A alteração do labor em horário noturno para o período diurno, não configura hipótese de rescisão indireta. 4. No caso, constatado que o Tribunal Regional proferiu acórdão em dissonância com a Súmula 265/TST, foi dado provimento ao agravo de instrumento e recurso de revista da Reclamada para restabelecer a sentença que rejeitou o pedido de rescisão indireta e consectários. 5. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com aplicação de multa.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7484.1300

45 - TRT2. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Empregado. Doença profissional. Dano moral e patrimonial. Prazo prescricional. Prescrição. Aplicação da prescrição civil. CCB/2002, arts. 205, § 3º, V e 2.028. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII e XXIX. CLT, art. 11.

«A indenização de dano decorrente de acidente de trabalho não tem previsão na legislação do trabalho, mas no direito comum. Constatação não desmentida pelo deslocamento da competência à Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional 45. A matéria que era antes discutida na Justiça comum, passou a ser agora discutida na Justiça do Trabalho. Alterou-se apenas a competência, mas não a relação jurídica da matéria discutida. Embora o litígio seja decorrente de uma relação de trabalho, não envolve direito tipicamente trabalhista. Não é também razoável supor que a alteração da competência, como regra de direito processual, implica, necessariamente, a alteração do direito material. A Constituição Federal estabelece prazo prescricional apenas com relação aos direitos e obrigações diretamente vinculados ao contrato. A obrigação de indenizar dano decorrente de ato ilícito não tem previsão no contrato e também não é oriundo do contrato, mas sim de uma obrigação dele independente. Hipótese em que o prazo de prescrição foi reduzido pelo novo Código Civil (art. 205, § 3º, V), mas antes de completada a metade do prazo previsto no Código anterior (art. 2.028). Prazo, portanto, da lei nova, mas contado apenas da sua vigência. Prescrição afastada.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 150.8765.9003.5100

46 - TRT3. Seguridade social. Benefício previdenciário. Retorno ao trabalho

«: EMPREGADO QUE RETORNA DO AUXÍLIO DOENÇA. APTIDÃO ATESTADA PELO SEGURO SOCIAL E CONTESTADA PELO MÉDICO DO TRABALHO DA EMPRESA. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA. RECUSA EM OFERTAR TRABALHO OU READAPTAR A FUNÇÃO. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 461.8605.8217.8463

47 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DA COMISSÃO DE CARGO E CONCOMITANTE MAJORAÇÃO DO SALÁRIO-BASE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À REMUNERAÇÃO FINAL. INOCORRÊNCIA DE ALTERAÇÃO ILÍCITA DO CONTRATO DE TRABALHO. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Da premissa fática estabelecida no acórdão recorrido, extrai-se que a redução da comissão de cargo se deu com a concomitante majoração do salário base, mantendo-se a média remuneratória paga ao trabalhador. 2. É assente o entendimento nesta Corte Superior no sentido de que, mantido o patamar salarial, ainda que reduzida a comissão, não há que se falar em alteração ilícita do contrato de trabalho. Precedente desta Primeira Turma. 3. Releva notar que o exame quanto à alegada redução do patamar remuneratório final demandaria o indispensável revolvimento de fatos e provas, vedado pela Súmula 126/TST. 4. Em relação ao ônus da prova o Tribunal Regional não enfrentou a questão, e a parte recorrente sequer opôs embargos de declaração para suscitar o devido prequestionamento, pelo que preclusa a discussão, nos termos da Súmula 297, item II, do TST. 5. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto não demonstrada a transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 676.7716.0005.5505

48 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS PREVISTOS NO CONTRATO DE TRABALHO E POSTERIORMENTE EM NORMAS COLETIVAS. PARCELA QUE DEIXOU DE SER PAGA APÓS A VIGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO DE 1998/1999 POR FALTA DE PREVISÃO NOS AJUSTES COLETIVOS POSTERIORES

Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. Delimitação do acórdão recorrido : « No caso, não há se falar em prescrição total porque as supostas lesões ocorrem de forma continuada. A cada mês que o autor deixou de perceber a verba anuênios a lesão foi renovada. Com isso, não se falar em prescrição total, mas sim a parcial, limitando-se eventual condenação ao quinquênio constitucional contado preteritamente da data do ajuizamento da presente reclamatória". O acórdão TRT está em conformidade com a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte, no sentido de que é parcial a prescrição incidente sobre a pretensão ao pagamento dos anuênios suprimidos pelo Banco do Brasil, quando referida parcela já estava prevista no contrato individual de trabalho, sendo posteriormente incorporada e suprimida por negociação coletiva, uma vez que a lesão de trato sucessivo não teve como fundamento a alteração do pactuado, mas o efetivo descumprimento de cláusula contratual. Julgados. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. ANUÊNIOS PREVISTOS EM CONTRATO DE TRABALHO E POSTERIORMENTE EM NORMAS COLETIVAS. PARCELA QUE DEIXOU DE SER PAGA APÓS A VIGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO DE 1998/1999 POR FALTA DE PREVISÃO NOS AJUSTES COLETIVOS POSTERIORES Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. Delimitação do acórdão recorrido: « Verifica-se pela Ficha de Registro de Empregado, juntada aos autos em ID. fd351f1, que o Reclamante foi admitido em 19/11/1985, sendo pactuado na oportunidade, o pagamento de salários acrescido da parcela «anuênios". (...). Vê-se, assim, que não se trata, propriamente, de parcela advinda de negociação coletiva, mas sim de cláusula contratual, portanto, não poderia ter sido suprimida. Assim, assegurado o pagamento de anuênio de 1% a cada ano, esse passou a ser vantagem contratual, que integrou o contrato de trabalho da reclamante. Deste modo, a ausência de renovação da disposição coletiva sobre o anuênio não interfere no contrato de trabalho da reclamante, pois a vantagem estava prevista também contratualmente. (...) Dessa forma, depreende-se que o direito a receber o adicional de 1% do vencimento padrão a cada 365 dias de efetivo exercício incorporou ao contrato de emprego do reclamante, não podendo ser subtraído por norma coletiva posterior, nos termos da Súmula 51/TST e do CLT, art. 468. Não está em debate no caso concreto a validade das normas coletivas, matéria do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. No caso concreto não houve norma coletiva que previu a exclusão do direito, mas normas coletivas que previram o direito que já constava em norma interna e, após, normas coletivas que não trataram da parcela. Assim, a parte reclamante tem direito adquirido aoanuênioprevisto contratualmente antes da norma coletiva (CF/88, art. 5º, XXXVI). Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS DECORRENTES DO REPASSE A MENOR DAS CONTRIBUIÇÕES À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. Delimitação do acórdão recorrido: «As pretensões articuladas em face da reclamada dizem respeito a uma indenização para compensar alegada diminuição indevida no valor recebido a título de previdência privada, em decorrência de ato supostamente praticado pela reclamada, por seu empregador. (...). Sendo assim, demonstrado que a exordial está embasada em alegação de descumprimento de norma contratual, e não previdenciária, tem-se que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar a lide. Registre-se, por oportuno, julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0000123-09.2017.5.17.0000, em foi aprovada a edição da Súmula 57 deste E. Regional, segundo a qual esta Especializada é competente para apreciar pedido de reflexos das verbas trabalhistas deferidas nas contribuições previdenciárias em favor de entidade de previdência complementar. Senão vejamos o teor da súmula: (...) Em se tratando de demanda em face do empregador, oriunda do contrato de trabalho, a Justiça do Trabalho é competente para apreciar pedido de reflexos das verbas trabalhistas deferidas nas contribuições previdenciárias em favor de entidade de previdência complementar . Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS DECORRENTES DO REPASSE A MENOR DAS CONTRIBUIÇÕES À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. A referida decisão deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. Delimitação do acórdão recorrido: «Assim, conforme entendimento fixado no REsp. Acórdão/STJ, no item II, o reclamante faz jus à reparação dos prejuízos causados pelo ato ilícito do empregador, que ao suprimir o pagamento de verbas trabalhistas, deixou de oportunizar ao empregado a possibilidade de contribuir ao fundo na época apropriada. (...) Resta, portanto, evidente o prejuízo do autor, ante a redução do benefício previdenciário complementar. Ora, a ausência do pagamento de anuênios, na época própria, implicou a ausência de repasse à PREVI e, por consequência, a percepção de benefício menor, por culpa exclusiva do Banco Reclamado. Logo, inexistem dúvidas de que a conduta omissa do empregador, além de violar diretamente o ordenamento jurídico, culminou em danos ao patrimônio material do obreiro, pois importou na diminuição do salário de contribuição e do benefício previdenciário recebido após a concessão da aposentadoria. A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que o reconhecimento judicial de diferenças salariais não pagas pelo empregador e, consequentemente, não incluídas no salário de contribuição, como ocorreu no caso em análise, enseja a condenação do empregador ao pagamento indenização decorrente do pagamento da aposentadoria calculada a menor. Julgados. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 175.4318.7003.3045

49 - TST. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPREGADO NÃO ELETRICITÁRIO. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL 1 - A Segunda Turma deu provimento ao recurso de revista do reclamante para, considerando incorporado ao contrato de trabalho o cálculo do adicional de periculosidade sobre parcelas salariais além do salário-base, reformar o acórdão TRT que julgara legítima a alteração da base de cálculo da parcela perpetrada unilateralmente pela reclamada. Caracterizada a divergência jurisprudencial na forma das Súmulas 296, I, 337 e 458 do TST em relação ao aresto da Quinta Turma. 2 - Com efeito, adotada por mera liberalidade base de cálculo do adicional de periculosidade mais benéfico ao trabalhador, a redução posterior da referida base de cálculo não alcança os contratos de trabalho celebrados anteriormente à referida alteração, em face dos princípios da irretroatividade (CF/88, art. 5º, XXXVI) e da irredutibilidade salarial (CF/88, art. 7º, VI) e de configuração de ilícita alteração contratual, coibida pelo CLT, art. 468. Julgados da SDI-1 e das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 6ª, 7ª e 8ª Turmas. 3 - Cumpre registrar que a Administração Pública indireta submete-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF/88, de modo que deve observar os princípios e regras próprios do Direito do Trabalho. 4 - Embargos de que se conhece e a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7380.6300

50 - TRT2. Jornada de trabalho. Turno ininterrupto. Alteração pela empresa para estabelecimento do turno fixo. Possibilidade. «Jus variandi. Considerações sobre o tema. Precedente do TST. CF/88, art. 7º, XIV. CLT, art. 468.

«... A fixação do turno de trabalho do empregado decorre do poder de direção do empregador e do «ius variandi. A fixação do turno importa inclusive numa condição mais benéfica ao trabalhador, que não tem de prestar serviços uma semana pela manhã, noutra à tarde e na seguinte à noite, propiciando-lhe melhores condições biológicas e físicas de trabalho. Inexiste violação ao CLT, art. 468, nem de alteração ilícita do contrato de trabalho de modo a causar prejuízo ao obreiro. Nada impede, portanto, a fixação do turno para que o operário não mais preste serviços em regime de revezamento. Trabalhando, portanto, o empregado em turno fixo ou fixado pelo empregador, sempre de dia ou sempre de noite, no mesmo horário, sem revezamento, não faz jus a jornada de 6 horas. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa