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(DOC. VP 103.1674.7515.4400)

TRT2. Contrato de trabalho. Jornada de trabalho. Alteração contratual ilícita. Não configuração. CLT, art. 58 e CLT, art. 468.

«Descabe falar-se em alteração contratual ilícita na hipótese, como a vertente, de a norma interna da empregadora, que previa jornada diária de 6 horas de trabalho, ter sido editada vários anos antes da admissão do Reclamante, especialmente se o Contrato de Trabalho por este firmado contemplava cláusula explícita prevendo jornada diária de 8 horas de trabalho.»

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