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(DOC. VP 190.1071.8007.0400)

TST. Ampliação da carga horária de trabalho. Ausência de prova do consentimento da empregada. Alteração contratual lesiva caracterizada.

«Nos termos da CLT, art. 468, «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia». O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que houve o progressivo aumento na carga horária mensal da autora. Apesar de registrar que tais am

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