Jurisprudência sobre
teoria subjetiva da culpa
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401 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS - GOLPE BANCÁRIO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - TEORIA DO HOMEM MÉDIO - HIPERVULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO - SENTENÇA REFORMADA.
-As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias, conforme disposto na Súmula 479/STJ e no CDC, art. 14, sendo desnecessária a comprovação de culpa. ... ()
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402 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE DIVISA ALEGRE. RODÍZIO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. PERÍODO DE ESTIAGEM. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. INTERRUPÇÃO PROLONGADA NA UNIDADE CONSUMIDORA. SITUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. DANO MORAL INDEVIDO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido indenizatório. ... ()
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403 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO EM RODOVIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta contra sentença proferida nos autos da ação de indenização por danos material e moral ajuizada pela companheira e filhas da vítima fatal de acidente de trânsito em rodovia. A sentença julgou improcedentes os pedidos, reconhecendo a culpa exclusiva da vítima. ... ()
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404 - TST. AGRAVO. AGARVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO ESTÉTICO DE NATUREZA GRAVÍSSIMA. AUSÊNCIA DE TREINAMENTO E FORNECIMENTO DE EQUIPARAMENTOS DE PROTEÇÃO. CULPA DA RÉ. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.
No caso, o acidente de trabalho, que culminou em dano estético de natureza gravíssima suportado pela autora, decorreu do contato desta com equipamento (rechaud) que envolvia o uso de inflamável (álcool). 2. O Tribunal Regional, soberano na análise e valoração das provas, concluiu pela responsabilidade subjetiva da ré « por ter permitido que a obreira executasse uma atividade de risco sem o devido treinamento e proteção por equipamentos próprios . 3. Nesse contexto, a aferição das teses recursais antagônicas, especialmente de que a autora teria recebido treinamento e de que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva da vítima, demandaria imprescindível reexame do acervo fático probatório, o que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária. Incide, no aspecto, o óbice da Súmula 126/TST. 4. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .... ()
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405 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Ao reconhecer a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71 (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), a Suprema Corte não afastou inteiramente a responsabilidade dos entes estatais tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. A despeito de a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º afastar a responsabilidade objetiva da Administração Pública pelo simples inadimplemento das empresas contratantes, subsiste, no entanto e em consonância com o STF, a possibilidade de o Estado ser responsabilizado quando, no caso concreto, verifica-se a culpa in vigilando do tomador de serviços a partir de conduta específica da entidade pública. Não se teria adotado, portanto e por via transversa, a teoria de irresponsabilidade total do Estado. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 07/08/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. No caso, o reconhecimento da culpa in vigilando da Administração Pública tem relação com a natureza continuada das parcelas comprovadamente devidas, a exemplo da irregularidade de pagamento do adicional de insalubridade e das horas extras durante a contratualidade, a evidenciar a negligencia sistemática da Administração Pública. Logo, não sendo o caso de condenação subsidiária com base no mero inadimplemento da empresa contratante, e em atenção à diretriz preconizada na Súmula 126/TST, entende-se que a decisão regional, ao manter a responsabilização subsidiária, está em sintonia com o item V da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido .... ()
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406 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .
O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Ao reconhecer a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71 (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), a Suprema Corte não afastou inteiramente a responsabilidade dos entes estatais tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. A despeito de a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º afastar a responsabilidade objetiva da Administração Pública pelo simples inadimplemento das empresas contratantes, subsiste, no entanto e em consonância com o STF, a possibilidade de o Estado ser responsabilizado quando, no caso concreto, verifica-se a culpa in vigilando do tomador de serviços a partir de conduta específica da entidade pública. Não se teria adotado, portanto e por via transversa, a teoria de irresponsabilidade total do Estado. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 07/08/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. No caso, o reconhecimento da culpa in vigilando da Administração Pública tem relação com a reclamada ter admitido na defesa que os « contumazes atrasos nos pagamentos das faturas dos serviços mensais, inclusive com aplicação sumária de glosas irregulares e inoportunas, ocasionaram graves problemas à Instituição e àqueles funcionários dela dependentes, a evidenciar a negligência sistemática da Administração Pública. Logo, não sendo o caso de condenação subsidiária com base no mero inadimplemento da empresa contratante, e em atenção à diretriz preconizada na Súmula 126/TST, entende-se que a decisão regional, ao manter a responsabilização subsidiária, está em sintonia com o item V da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido .... ()
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407 - TJSP. Apelações. Ação de indenização por danos materiais e morais. Roubo de celular. Operação de transferência não reconhecida pela autora. Ação julgada parcialmente procedente na origem para condenar o réu na restituição do valor de R$ 2.500,00, com correção e juros. Relação de consumo evidenciada. Nos termos da Súmula 297/STJ: «O CDC é aplicável às instituições financeiras". Inversão do ônus da nos termos do CDC, art. 6º, VIII, considerando que a ré tem o monopólio das informações e documentos. Irregularidade não detectada pelo sistema de segurança da requerida. Falha na prestação do serviço evidenciada. Teoria do risco da atividade. Responsabilidade de natureza objetiva (art. 14 «caput do CDC e Súmula 479/STJ). Ausência de culpa exclusiva da autora. Restituição dos valores devida. Danos morais configurados. Arbitramento da indenização em R$ 5.000,00. Sentença reformada em parte. Recurso da autora parcialmente provido. Recurso da ré desprovido
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408 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO MUNICÍPIO. DANOS CAUSADOS A EQUIPAMENTO DURANTE EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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409 - TJRJ. Apelac¿a~o ci¿vel. Relac¿a~o de consumo. Ac¿a~o declarato¿ria c/c indenizato¿ria. Instituic¿a~o financeira. Boleto banca¿rio fraudado. Quitac¿a~o de contrato de financiamento de vei¿culo. Ause^ncia de reconhecimento pelo credor. Autor vi¿tima de fraude. Responsabilidade civil objetiva. Teoria do risco da atividade. Falha na prestac¿a~o do servic¿o que restou comprovada. Fraude perpetrada por terceiro que se constitui em fortuito interno, na~o tendo o conda~o de romper com o nexo causal, consoante entendimento da Su¿mula 94 TJRJ. Incide^ncia da Su¿mula no 479 STJ e jurisprude^ncia desta Corte. O^nus da re¿ de provar causa excludente de sua responsabilidade objetiva, conforme § 3º, do CDC, art. 14, o que na~o ocorreu. Culpa concorrente da autora. Falta do dever de cautela que contribuiu para o evento danoso. Danos morais não configurados. Reforma da sentença, para excluir a indenização por danos morais. Parcial provimento do recurso. Sucumbência recíproca.
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410 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil do estado. Tratamento de saúde. Custeio. Valor. Liberação. Alvará judicial. Expedição. Demora. Caracterização. Perda de uma chance. Teoria. Afastamento. Dever de indenizar. Não reconhecimento. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Erro na atividade administrativa judiciária. Responsabilidade objetiva do estado.
«Cediço que é objetiva a responsabilidade da administração pública, em se tratando de ato comissivo imputado aos seus agentes, no qual se inclui o praticado por membro do Poder Judiciário no exercício de atividade administrativa, bastando à vítima a comprovação do evento lesivo e do nexo etiológico entre este e a conduta do agente estatal, independentemente de culpa, nos termos do CF/88, art. 37, § 6º. Precedentes jurisprudenciais.... ()
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411 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva. Vítima vigilante. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre a responsabilidade objetiva do empregador na hipótese de acidente de trabalho. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII.
«... Cinge-se a controvérsia acerca da imputação da responsabilidade subjetiva ou objetiva do empregador pela reparação dos danos causados ao empregado quando ocorre acidente de trabalho. O CCB/2002, art. 186 consagra a regra geral da responsabilidade civil que assim dispõe, verbis: ... ()
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412 - TJSP. Responsabilidade civil. Contrato. Prestação de Serviços. Serviços bancários. Cheque cancelado em terminal eletrônico de auto-atendimento pela sacadora. Título que foi apresentado a pagamento pelo detentor, e indevidamente compensado pelo réu. Alegação do Banco de que a correntista deveria ter comparecido pessoalmente em agência para confirmar a operação. Desacolhimento. Comprovante da operação juntado aos autos não fazia qualquer ressalva que subordinasse sua efetividade à ultimação de diligências adicionais. Expectativa de que o «cancelamento da cártula estivesse aperfeiçoado. Responsabilidade objetiva do banco pelo vício do serviço. Teoria do risco profissional. Irrelevância da discussão sobre a culpa do fornecedor, se caracterizado o ato danoso e o nexo causal com o prejuízo do consumidor. Danos materiais caracterizados, no importe singelo da cártula indevidamente compensada, mais os acréscimos de correção monetária e juros. Danos morais, todavia, não comprovados. Mero dissabor não caracteriza transtorno indenizável. Ação parcialmente procedente. Recursos desprovidos.
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413 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Acidente de trabalho. Culpa exclusiva de terceiro. Ocorrência. Responsabilidade objetiva do recorrido afastada. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Prequestionamento de matéria constitucional. Não cabimento.
1 - A decisão embargada concluiu: a) «Consoante a jurisprudência do STJ, a responsabilidade objetiva pela aplicação da teoria do risco é regra geral inderrogável, admitindo como excludentes a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, a ser comprovada no caso concreto» (fl. 1.957, e/STJ); e b) «Rever as conclusões estaduais de que o acidente que resultou na debilidade permanente do servidor ocorreu por culpa exclusiva de terceiro, inexistindo qualquer tipo de conduta comissiva ou omissiva imputável ao recorrido, requer revolvimento do conjunto fático probatório, inadmissível na via especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ» (fl. 1.958, e/STJ). ... ()
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414 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA 331/TST. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA.
No caso em tela, o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e de súmula do TST detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Ao reconhecer a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71 (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), a Suprema Corte não afastou inteiramente a responsabilidade dos entes estatais tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. A despeito de a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º afastar a responsabilidade objetiva da Administração Pública pelo simples inadimplemento das empresas contratantes, subsiste, no entanto e em consonância com o STF, a possibilidade de o Estado ser responsabilizado quando, no caso concreto, verifica-se a culpa in vigilando do tomador de serviços a partir de conduta específica da entidade pública. Não se teria adotado, portanto e por via transversa, a teoria de irresponsabilidade total do Estado. No caso, o Regional consignou que «como visto, a reclamante trabalhou em ambiente insalubre, sem a concessão regular de EPI, havia sobrelabor não pago e não anotado nos cartões de ponto, foi coagida a requerer sua demissão, bem como houve desconto de assistência odontológica sem devida autorização. Logo, o reconhecimento da culpa in vigilando da Administração Pública tem relação com a natureza continuada das parcelas comprovadamente devidas. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 07/08/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. Logo, não sendo o caso de condenação subsidiária com base no mero inadimplemento da empresa contratante, e em atenção à diretriz preconizada na Súmula 126/TST, entende-se que a decisão regional, ao manter a responsabilização subsidiária, está em sintonia com o item V da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido .... ()
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415 - TJMG. DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE DESASTRE SOCIOAMBIENTAL. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. NEXO CAUSAL FRÁGIL. RECURSOS PROVIDOS PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO.
I. CASO EM EXAMERecursos de Apelação interpostos por SAMARCO MINERAÇÃO S/A. BHP BILLITON BRASIL LTDA. VALE S/A. e FUNDAÇÃO RENOVA contra sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível de Governador Valadares, que, em Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por RENATO LUCIANO DE SOUSA e outros, condenou solidariamente as rés ao pagamento de R$ 30.000,00 a título de danos morais para cada autor, com incidência de correção monetária e juros moratórios desde a data do ato ilícito. O pedido de danos materiais foi julgado improcedente. ... ()
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416 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .
O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. NEGLIGÊNCIA SISTEMÁTICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Ao reconhecer a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71 (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), a Suprema Corte não afastou inteiramente a responsabilidade dos entes estatais tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. A despeito de a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º afastar a responsabilidade objetiva da Administração Pública pelo simples inadimplemento das empresas contratantes, subsiste, no entanto e em consonância com o STF, a possibilidade de o Estado ser responsabilizado quando, no caso concreto, verifica-se a culpa in vigilando do tomador de serviços a partir de conduta específica da entidade pública. Não se teria adotado, portanto e por via transversa, a teoria de irresponsabilidade total do Estado. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 07/08/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. No caso, o reconhecimento da culpain vigilandoda Administração Pública tem relação com a natureza continuada das parcelas comprovadamente devidas, a exemplo da irregularidade de recolhimento do FGTS, a evidenciar a negligencia sistemática da Administração Pública. Logo, não sendo o caso de condenação subsidiária com base no mero inadimplemento da empresa contratante, e em atenção à diretriz preconizada na Súmula 126/TST, entende-se que a decisão regional, ao manter a responsabilização subsidiária, está em sintonia com o item V da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido.... ()
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417 - TJRJ. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE PLATAFORMA DE VENDAS «MERCADO LIVRE E VENDEDOR COM CADASTRO REGULAR E ATIVO NO SITE. APLICAÇÃO EXCEPCIONAL DA TEORIA FINALISTA MITIGADA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA NOS AUTOS. PLENO CONHECIMENTO DO «GOLPE DO SIM SWAP POR PARTE DA PLATAFORMA-APELANTE. RISCO INERENTE À ATIVIDADE DE GERENCIAMENTO DE VENDAS ONLINE. FORTUITO INTERNO. FATO EXÓGENO PREVISÍVEL. TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OCORRÊNCIA DE LUCROS CESSANTES. CÁLCULO BASEADO EM MÉDIAS. JURISPRUDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME. 1.Apelação interposta pelo MERCADO LIVRE contra sentença que condenou a plataforma ao pagamento de R$ 14.117,00, a título de lucros cessantes, em favor da sociedade empresária SOUZACUSTONS. A origem do litígio decorre de falha no serviço prestado pela plataforma digital, que resultou na invasão da conta da apelada e na indisponibilidade de suas atividades comerciais por dezessete dias. A apelante sustenta, em síntese, a inexistência de relação de consumo, ausência de responsabilidade pelo ocorrido, exercício regular de direito, impropriedade do cálculo de lucros cessantes e desconsideração de provas pelo juízo de origem. Requereu a reforma integral da sentença. ... ()
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418 - STJ. Recurso especial. Acidente aéreo. Vítimas em superfície. Responsabilidade civil. Teoria objetiva. Risco da atividade. Transporte de pessoas. Transporte aéreo. Código Brasileiro de aeronáutica. Exploradores do serviço de transporte aéreo. Proprietários, possuidores e arrendatários. Partido político (psb) contratante do serviço de transporte aéreo. usuário. Irrelevância da gratuidade. Responsabilidade pelos danos afastada.
1 - A teoria objetiva preceitua que a culpa não será elemento indispensável ou necessário para a constatação da responsabilidade civil, retirando o «foco de relevância» do culpado pelo dano para transferi-lo para o responsável pela reparação do dano. A preocupação imediata passa ser a vítima e o reequilíbrio do patrimônio afetado pela lesão. O fato danoso, e não o fato doloso ou culposo, desencadeia a responsabilidade. ... ()
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419 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. TEORIA OBJETIVA. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 14. BLOQUEIO À PAGINA DA REDE SOCIAL «INSTAGRAM". AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO. SERVIÇO DEFEITUOSO CARACTERIZADO. DANOS MORAIS. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO. PÁGINA UTILIZADA PARA A DIVULGAÇÃO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DA PARTE AUTORA. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR. QUANTIFICAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA.
-Nos termos do CDC, art. 14, «o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". ... ()
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420 - TJSP. Apelação - Transporte Aéreo - Alteração de Malha Área. - Voo Internacional. - Cancelamento de voo no momento do embarque, de modo que a autora fora realocada para voo em dia posterior, chegando ao seu destino final com 26 horas de atraso. - Companhia aérea alega que tal cancelamento ocorreu por motivos operacionais. - O caso em comento deve ser analisado à luz do CDC, que rege a relação jurídica estabelecida entre as partes. Nos termos do CDC, art. 14, a responsabilidade da empresa ré, no caso, é objetiva e independe de comprovação de culpa, respondendo pela reparação dos danos morais causado à sua cliente por defeito decorrente do serviço por ela prestado. - Teoria do Risco Profissional. - Autora que busca o arbitramento de danos morais. - Danos morais caracterizados e ora fixados no valor de R$10.000,00, pautado nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. - Sentença Reformada - Apelo Provido.
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421 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO CONSUMERISTA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS, FUNDADA NA TEORIA DO RISCO EMPRESARIAL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO DANO E DO NEXO CAUSAL, PRESCINDIDA A DEMONSTRAÇÃO DE CULPA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO EXIME O CONSUMIDOR DO DEVER DE PRODUZIR PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 330, DESTE T.J.R.J. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE COMPROVA A REGULARIDADE DAS OPERAÇÕES BANCÁRIAS, A CONTRATAÇÃO E A INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA PELA PARTE AUTORA QUANTO À AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA. MAJORADOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, NOS TERMOS DO ART. 85, §11, DO C.P.C. SUSPENSA A EXECUÇÃO EM VIRTUDE DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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422 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONVÊNIO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONVÊNIO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . Ao reconhecer a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71 (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), a Suprema Corte não afastou inteiramente a responsabilidade dos entes estatais tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. A despeito de a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º afastar a responsabilidade objetiva da Administração Pública pelo simples inadimplemento das empresas contratantes, subsiste, no entanto e em consonância com o STF, a possibilidade de o Estado ser responsabilizado quando, no caso concreto, verifica-se a culpa in vigilando do tomador de serviços a partir de conduta específica da entidade pública. Não se teria adotado, portanto e por via transversa, a teoria de irresponsabilidade total do Estado. No caso, o reconhecimento da culpa in vigilando da Administração Pública tem relação com a natureza continuada das parcelas comprovadamente devidas. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 07/08/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. Logo, não sendo o caso de condenação subsidiária com base no mero inadimplemento da empresa contratante, e em atenção à diretriz preconizada na Súmula 126/TST, entende-se que a decisão regional, ao manter a responsabilização subsidiária, está em sintonia com o item V da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido.
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423 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Ao reconhecer a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71 (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), a Suprema Corte não afastou inteiramente a responsabilidade dos entes estatais tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. A despeito de a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º afastar a responsabilidade objetiva da Administração Pública pelo simples inadimplemento das empresas contratantes, subsiste, no entanto e em consonância com o STF, a possibilidade de o Estado ser responsabilizado quando, no caso concreto, verifica-se a culpa in vigilando do tomador de serviços a partir de conduta específica da entidade pública. Não se teria adotado, portanto e por via transversa, a teoria de irresponsabilidade total do Estado. No caso, o reconhecimento da culpa in vigilando da Administração Pública tem relação com a natureza continuada das parcelas comprovadamente devidas. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 0 7/ 0 8/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. Logo, não sendo o caso de condenação subsidiária com base no mero inadimplemento da empresa contratante, e em atenção à diretriz preconizada na Súmula 126/TST, entende-se que a decisão regional, ao manter a responsabilização subsidiária, está em sintonia com o item V da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido .
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424 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Ao reconhecer a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71 (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), a Suprema Corte não afastou inteiramente a responsabilidade dos entes estatais tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. A despeito de a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º afastar a responsabilidade objetiva da Administração Pública pelo simples inadimplemento das empresas contratantes, subsiste, no entanto e em consonância com o STF, a possibilidade de o Estado ser responsabilizado quando, no caso concreto, verifica-se a culpa in vigilando do tomador de serviços a partir de conduta específica da entidade pública. Não se teria adotado, portanto e por via transversa, a teoria de irresponsabilidade total do Estado. No caso, o reconhecimento da culpa in vigilando da Administração Pública tem relação com a natureza continuada das parcelas comprovadamente devidas. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 07/08/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. Logo, não sendo o caso de condenação subsidiária com base no mero inadimplemento da empresa contratante, e em atenção à diretriz preconizada na Súmula 126/TST, entende-se que a decisão regional, ao manter a responsabilização subsidiária, está em sintonia com o item V da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido .
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425 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Ao reconhecer a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71 (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), a Suprema Corte não afastou inteiramente a responsabilidade dos entes estatais tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. A despeito de a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º afastar a responsabilidade objetiva da Administração Pública pelo simples inadimplemento das empresas contratantes, subsiste, no entanto e em consonância com o STF, a possibilidade de o Estado ser responsabilizado quando, no caso concreto, verifica-se a culpa in vigilando do tomador de serviços a partir de conduta específica da entidade pública. Não se teria adotado, portanto e por via transversa, a teoria de irresponsabilidade total do Estado. No caso, o reconhecimento da culpa in vigilando da Administração Pública tem relação com a natureza continuada das parcelas comprovadamente devidas. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 07/08/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. Logo, não sendo o caso de condenação subsidiária com base no mero inadimplemento da empresa contratante, e em atenção à diretriz preconizada na Súmula 126/TST, entende-se que a decisão regional, ao manter a responsabilização subsidiária, está em sintonia com o item V da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido .
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426 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Ao reconhecer a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71 (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), a Suprema Corte não afastou inteiramente a responsabilidade dos entes estatais tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. A despeito de a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º afastar a responsabilidade objetiva da Administração Pública pelo simples inadimplemento das empresas contratantes, subsiste, no entanto e em consonância com o STF, a possibilidade de o Estado ser responsabilizado quando, no caso concreto, verifica-se a culpa in vigilando do tomador de serviços a partir de conduta específica da entidade pública. Não se teria adotado, portanto e por via transversa, a teoria de irresponsabilidade total do Estado. No caso, o reconhecimento da culpa in vigilando da Administração Pública tem relação com a natureza continuada das parcelas comprovadamente devidas. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 0 7/ 0 8/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. Logo, não sendo o caso de condenação subsidiária com base no mero inadimplemento da empresa contratante, e em atenção à diretriz preconizada na Súmula 126/TST, entende-se que a decisão regional, ao manter a responsabilização subsidiária, está em sintonia com o item V da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido .
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427 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Ao reconhecer a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71 (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), a Suprema Corte não afastou inteiramente a responsabilidade dos entes estatais tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. A despeito de a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º afastar a responsabilidade objetiva da Administração Pública pelo simples inadimplemento das empresas contratantes, subsiste, no entanto e em consonância com o STF, a possibilidade de o Estado ser responsabilizado quando, no caso concreto, verifica-se a culpa in vigilando do tomador de serviços a partir de conduta específica da entidade pública. Não se teria adotado, portanto e por via transversa, a teoria de irresponsabilidade total do Estado. No caso, o reconhecimento da culpa in vigilando da Administração Pública tem relação com a natureza continuada das parcelas comprovadamente devidas. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 0 7/ 0 8/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. Logo, não sendo o caso de condenação subsidiária com base no mero inadimplemento da empresa contratante, e em atenção à diretriz preconizada na Súmula 126/TST, entende-se que a decisão regional, ao manter a responsabilização subsidiária, está em sintonia com o item V da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido .
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428 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Ao reconhecer a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71 (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), a Suprema Corte não afastou inteiramente a responsabilidade dos entes estatais tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. A despeito de a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º afastar a responsabilidade objetiva da Administração Pública pelo simples inadimplemento das empresas contratantes, subsiste, no entanto e em consonância com o STF, a possibilidade de o Estado ser responsabilizado quando, no caso concreto, verifica-se a culpa in vigilando do tomador de serviços a partir de conduta específica da entidade pública. Não se teria adotado, portanto e por via transversa, a teoria de irresponsabilidade total do Estado. No caso, o reconhecimento da culpa in vigilando da Administração Pública tem relação com a natureza continuada das parcelas comprovadamente devidas. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 0 7/ 0 8/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. Logo, não sendo o caso de condenação subsidiária com base no mero inadimplemento da empresa contratante, e em atenção à diretriz preconizada na Súmula 126/TST, entende-se que a decisão regional, ao manter a responsabilização subsidiária, está em sintonia com o item V da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido .
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429 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Ao reconhecer a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71 (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), a Suprema Corte não afastou inteiramente a responsabilidade dos entes estatais tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. A despeito de a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º afastar a responsabilidade objetiva da Administração Pública pelo simples inadimplemento das empresas contratantes, subsiste, no entanto e em consonância com o STF, a possibilidade de o Estado ser responsabilizado quando, no caso concreto, verifica-se a culpa in vigilando do tomador de serviços a partir de conduta específica da entidade pública. Não se teria adotado, portanto e por via transversa, a teoria de irresponsabilidade total do Estado. No caso, o reconhecimento da culpa in vigilando da Administração Pública tem relação com a natureza continuada das parcelas comprovadamente devidas. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 0 7/ 0 8/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. Logo, não sendo o caso de condenação subsidiária com base no mero inadimplemento da empresa contratante, e em atenção à diretriz preconizada na Súmula 126/TST, entende-se que a decisão regional, ao manter a responsabilização subsidiária, está em sintonia com o item V da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido .
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430 - TJSP. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE ITAPEVI. RESPONSABILIDADE. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FORÇA MAIOR. Ação indenizatória por danos materiais causados por alagamento. Pretensão da autora à condenação da Municipalidade a custear os danos causados pelas chuvas dos meses de janeiro e fevereiro de 2022. Inadmissibilidade. Responsabilidade subjetiva da Administração Pública (Prefeitura de Itapevi) por Ementa: RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE ITAPEVI. RESPONSABILIDADE. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FORÇA MAIOR. Ação indenizatória por danos materiais causados por alagamento. Pretensão da autora à condenação da Municipalidade a custear os danos causados pelas chuvas dos meses de janeiro e fevereiro de 2022. Inadmissibilidade. Responsabilidade subjetiva da Administração Pública (Prefeitura de Itapevi) por omissão. Não caracterizada a falta/culpa administrativa. Conforme consta dos elementos probatórios acostados aos autos a chuva que precipitou sobre a região excedeu em muito o que seria esperado pelas médias históricas. Como bem consignou o MM. Juízo a quo em sentença de fls. 137: «(...) os índices pluviométricos indicados na contestação demonstram um volume de chuvas excessivo e imprevisível nos períodos, o que demonstra um fenômeno natural excepcional, frente ao qual a atuação preventiva do Município foi ou teria sido inócua. Verdadeira força maior, capaz de afastar o nexo de causalidade entre os prejuízos alegados pela parte e a omissão administrativa. As próprias reportagens fornecidas pela parte autora demonstram que a severidade das chuvas foi a causa concreta dos alagamentos. (...) Inexistência de prova de que o fato tenha decorrido de omissão do Poder Público. Força maior caracterizada a afastar a responsabilização da Municipalidade. Sentença de improcedência mantida pelos seus próprios fundamentos. Recurso não provido.
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431 - STJ. Recurso especial. Acidente aéreo. Vítimas em superfície. Responsabilidade civil. Teoria objetiva. Risco da atividade. Transporte de pessoas. Transporte aéreo. Código Brasileiro de aeronáutica. Exploradores do serviço de transporte aéreo. Proprietários, possuidores e arrendatários. Responsabilidade solidária. Denunciação da lide. Indenização por danos morais. Revisão. Súmula 7/STJ.
1 - A teoria objetiva preceitua que a culpa não será elemento indispensável ou necessário para a constatação da responsabilidade civil, retirando o foco de relevância do culpado pelo dano para transferi-lo para o responsável pela reparação do dano. A preocupação imediata passa ser a vítima e o reequilíbrio do patrimônio afetado pela lesão. O fato danoso, e não o fato doloso ou culposo, desencadeia a responsabilidade. ... ()
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432 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DO BANCO NÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
Embora a responsabilidade da instituição financeira em casos de fraude seja objetiva (inteligência da Súmula 479/STJ e das disposições do CDC), o que se verifica na hipótese dos autos é que os danos aventados decorreram de fato exclusivo da vítima. Hipótese em que a autora efetuou pix a terceiro, mediante uso do aplicativo da instituição financeira, com a utilização de senha, sendo o pagamento direcionado a uma pessoa física, que teria se passado por funcionário da ré. Ao perceber ter caído num golpe, contatou com a instituição financeira, a qual tomou as providências que lhe cabia, mas não obteve sucesso em cancelar a operação e devolver o valor à autora, visto que não mais havia saldo na conta destinatária do pix. Em vista disso, não restando configurada a falha na prestação de serviços, bem como reconhecida a culpa exclusiva da vítima (autora) não há como responsabilizar a instituição financeira pelos danos, sendo o caso de manter a sentença de improcedência. ... ()
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433 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DE DANOS MORAIS. CONTRATO DE TRANSPORTE TERRESTRE INTERESTADUAL. FALHA MECÂNICA. ATRASO NA CHEGADA AO DESTINO FINAL. PASSAGEIRO QUE PERDEU ETAPA DE CONCURSO PÚBLICO. DANO MORAL CONFIGURADO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA.
Ação indenizatória de danos morais ajuizada por passageiro de coletivo responsável por trajeto interestadual. ... ()
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434 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Prescrição. Culpa exclusiva do poder judiciário. Acórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ.
«I - Na origem, trata-se de execução fiscal em 9/8/2011 e, a despeito de serem exarados despachos determinando a citação, a carta de citação somente foi expedida em 6/2/2017. Apresentada exceção de pré-executividade, com alegação de prescrição, o pedido foi acolhido extinguindo a execução fiscal. ... ()
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435 - STJ. Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Omissão no acórdão de origem. Não ocorrência. Atropelamento. Concessionária de serviço público (transporte coletivo). Culpa exclusiva da vítima configurada. Reexame. Súmula 7/STJ. Inovação. Incabível. Não provimento.
1 - Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada ofensa ao CPC/73, art. 535. ... ()
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436 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Demonstrado o desacerto da decisão agravada na análise da transcendência da causa, porquanto, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, constata-se a transcendência política. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC Acórdão/STF e da Súmula 331/TST, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Ao reconhecer a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71 (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), a Suprema Corte não afastou inteiramente a responsabilidade dos entes estatais tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. A despeito de a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º afastar a responsabilidade objetiva da Administração Pública pelo simples inadimplemento das empresas contratantes, subsiste, no entanto e em consonância com o STF, a possibilidade de o Estado ser responsabilizado quando, no caso concreto, verifica-se a culpa in vigilando do tomador de serviços a partir de conduta específica da entidade pública. Não se teria adotado, portanto e por via transversa, a teoria de irresponsabilidade total do Estado. No caso, o reconhecimento da culpa in vigilando da Administração Pública tem relação com a natureza continuada das parcelas comprovadamente devidas. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 07/08/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. Logo, não sendo o caso de condenação subsidiária com base no mero inadimplemento da empresa contratante, e em atenção à diretriz preconizada na Súmula 126/TST, entende-se que a decisão regional, ao manter a responsabilização subsidiária, está em sintonia com o item V da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido .... ()
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437 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA. A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ADOTANDO A TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO, ATRIBUI RESPONSABILIDADE OBJETIVA ÀS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO QUANDO O DANO EXPERIMENTADO POR TERCEIRO DECORRE DE CONDUTA DE SEUS AGENTES NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA (art. 37, § 6º). RESPONSABILIDADE QUE SOMENTE É AFASTADA SE COMPROVADO O FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA, A EXISTÊNCIA DE FORÇA MAIOR OU FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO. NA PRESENTE HIPÓTESE, EM ANÁLISE AS PROVAS PRODUZIDAS, CONSTATA-SE QUE O TRÁGICO ACIDENTE SE DEU POR CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, QUE DE FORMA IMPRUDENTE, TENTOU ATRAVESSAR A RUA, AV. PRESIDENTE VARGAS, FORA DO LOCAL APROPRIADO E NO MEIO DOS VEÍCULOS. COMPULSANDO OS AUTOS, EM ESPECIAL O BOLETIM DE OCORRÊNCIA, OBSERVA-SE QUE RESTOU CONSIGNADO NA DINÂMICA DO FATO, QUE A VÍTIMA SAIU REPENTINAMENTE DE ENTRE DOIS COLETIVOS, QUE ESTAVAM PARADOS EM RAZÃO DO ENGARRAFAMENTO. NO MESMO SENTIDO, A TESTEMUNHA AFIRMA QUE O LOCAL ONDE A VÍTIMA FOI ATROPELADA NÃO ERA PRÓPRIA PARA SE EFETUAR A TRAVESSIA, QUE A VÍTIMA EFETUOU A TRAVESSIA ENTRE OS VEÍCULOS E QUE O COLETIVO ESTAVA COM VELOCIDADE COMPATÍVEL COM A VIA. AINDA A CORROBORAR COM A TESE DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, EM ANÁLISE AO DISCO TACÓGRAFO, OBSERVA-SE QUE O COLETIVO DA EMPRESA RÉ TRAFEGAVA EM VELOCIDADE COMPATÍVEL COM O COM O LOCAL E FLUXO DO TRÂNSITO, NA VELOCIDADE ENTRE 25 E 30 KM/H. POR CERTO, O TRÁGICO ACIDENTE SE DEU POR CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ENTENDIMENTO DESTA COLENDA CORTE SOBRE O TEMA. DESPROVIMENTO AO APELO.
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438 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Teoria objetiva. Incidência. Estabelecimento hospitalar. Paciente idoso. Internação. Fuga. Óbito. Área externa do hospital. Corpo. Localização. Histórico de evasão. Dever de vigilância. Falha. Nexo causal. Atenuante. Conduta da vítima. Indenização. Dano moral. Quantum. Diminuição. Dano material. Descabimento. Pensão. Indeferimento. CCB/2002, art. 944. Aplicabilidade. Apelação cível. Responsabilidade civil. Reparação de danos materiais e morais. Paciente idoso encontrado morto nos fundos do pátio do hospital demandado, dois dias depois de fugir das dependências desse estabelecimento, onde havia baixado para tratar pneumonia e infecção urinária. Paciente que aguardava em condições precárias a liberação de leito. Óbito em virtude de infarto agudo do miocárdio. Paciente com histórico de tentativas de fuga e conduta reveladora de desorientação. Relação de consumo. Responsabilidade pelo fato do serviço. CDC, art. 14. Dever de incolumidade. Obrigação contratual intrínseca. Desídia. Falha na vigilância ou custódia, que as circunstâncias exigiam fosse intensa e redobrada. Excludentes de responsabilidade indemonstradas. Fato concorrente da vítima como causa atenuante da responsabilidade objetiva. Atenuante que diminui a calibração do nexo de causalidade, influindo decisivamente para diminuir o quantum indenizatório. Aplicação da regra do parágrafo único do CCB/2002, art. 944. Código Civil. Concausalidade. Relevância da causa. Doutrina.
«A responsabilidade civil dos hospitais pelos danos causados ao paciente é objetiva, prescindindo da demonstração da culpa do estabelecimento. Intelecção do CDC, art. 14. Aos estabelecimentos hospitalares incumbe adotar providências e cautelas efetivas para assegurar aos seus pacientes adequado atendimento médico e de enfermaria, zelando pela sua incolumidade física e corporal. Evidenciada a falha do serviço a cargo do hospital réu, pois deixou de adotar medidas preventivas eficazes destinadas a assegurar a incolumidade física do paciente idoso, que faleceu nas dependências do hospital, tendo sido encontrado morto no pátio da instituição, dois dias depois de empreender tentativa de evadir-se. Excludentes de responsabilidade previstas no CDC, art. 14, § 3º indemonstradas.... ()
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439 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Ao reconhecer a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71 (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), a Suprema Corte não afastou inteiramente a responsabilidade dos entes estatais tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. A despeito de o §1º da Lei 8.666/93, art. 71 afastar a responsabilidade objetiva da Administração Pública pelo simples inadimplemento das empresas contratantes, subsiste, no entanto e em consonância com o STF, a possibilidade de o Estado ser responsabilizado quando, no caso concreto, verifica-se a culpa in vigilando do tomador de serviços a partir de conduta específica da entidade pública. Não se teria adotado, portanto e por via transversa, a teoria de irresponsabilidade total do Estado. No caso, o reconhecimento da culpa in vigilando da Administração Pública tem relação com a natureza continuada das parcelas comprovadamente devidas. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 07/08/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. Há registro no acórdão recorrido do incorreto recolhimento do FGTS e de atraso salarial por mais de 3 meses: « In casu, a mora salarial superior a três meses (id d48f509) e a ausência de depósitos do FGTS na conta vinculada da autora (id 45af40d), confessados pela reclamada, são fatos suficientes para a manutenção da condenação em danos morais « . Logo, não sendo o caso de condenação subsidiária com base no mero inadimplemento da empresa contratante, e em atenção à diretriz preconizada na Súmula 126/TST, entende-se que a decisão regional, ao manter a responsabilização subsidiária, está em sintonia com o item V da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido.... ()
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440 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURIDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. TEORIA OBJETIVA. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 14. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. FORTUITO EXTERNO NÃO CONFIGURADO. DEVER DE INFORMAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. SEGURANÇA NA CUSTÓDIA DOS DADOS PESSOAIS DOS CLIENTES. CREDIBILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. GESTÃO DE RISCOS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. QUANTIFICAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA. RELAÇÃO CONTRATUAL. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
-Considera-se legítima para figurar no polo processual passivo a pessoa, física ou jurídica, a qual é imputada a prática de lesão ou de ameaça de lesão a direito, do qual entende a parte autora ser titular. Aplicação da teoria da asserção. ... ()
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441 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Ao reconhecer a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71 (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), a Suprema Corte não afastou inteiramente a responsabilidade dos entes estatais tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. A despeito de a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º afastar a responsabilidade objetiva da Administração Pública pelo simples inadimplemento das empresas contratantes, subsiste, no entanto e em consonância com o STF, a possibilidade de o Estado ser responsabilizado quando, no caso concreto, verifica-se a culpa in vigilando do tomador de serviços a partir de conduta específica da entidade pública. Não se teria adotado, portanto e por via transversa, a teoria de irresponsabilidade total do Estado. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 07/08/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. No caso, o reconhecimento da culpa in vigilando da Administração Pública tem relação com a natureza continuada das parcelas comprovadamente devidas. O Regional consignou que: «em que pesem os documentos acostados pelo recorrente às fls. 232 e seguintes, é certo que o ente público não cumpriu adequadamente o dever de fiscalização, eis que a autora laborou durante todo o contrato de trabalho sem receber as horas extras devidas, diferenças salariais decorrentes da inobservância do piso normativo da categoria, PLR, vale refeição, dentre outros direitos trabalhistas, a evidenciar a negligência sistemática da Administração Pública. Logo, não sendo o caso de condenação subsidiária com base no mero inadimplemento da empresa contratante, e em atenção à diretriz preconizada na Súmula 126/TST, entende-se que a decisão regional, ao manter a responsabilização subsidiária, está em sintonia com o item V da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido .... ()
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442 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .
O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS . Ao reconhecer a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71 (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), a Suprema Corte não afastou inteiramente a responsabilidade dos entes estatais tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. A despeito de a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º afastar a responsabilidade objetiva da Administração Pública pelo simples inadimplemento das empresas contratantes, subsiste, no entanto e em consonância com o STF, a possibilidade de o Estado ser responsabilizado quando, no caso concreto, verifica-se a culpa in vigilando do tomador de serviços a partir de conduta específica da entidade pública. Não se teria adotado, portanto e por via transversa, a teoria de irresponsabilidade total do Estado. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 07/08/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. No caso, o Regional - transcrevendo trecho da sentença - destacou que « os documentos apresentados pelo próprio Estado de Santa Catarina demonstram as diversas denúncias de irregularidades recebidas, especialmente a partir do ano de 2020, dentre as quais, atraso do pagamento de 13º salário, ausência de concessão de férias, ausência de recolhimentos do FGTS, descumprimento de cláusulas convencionais, entre outros. Tais fatos, contudo, não impediram a prorrogação do contrato de prestação de serviços, que só foi encerrado em dezembro de 2021, o que evidencia que o reconhecimento da culpa in vigilando da Administração Pública tem relação com a natureza continuada das parcelas comprovadamente devidas, caracterizando a negligência sistemática da Administração Pública. Logo, não sendo o caso de condenação subsidiária com base no mero inadimplemento da empresa contratante, e em atenção à diretriz preconizada na Súmula 126/TST, entende-se que a decisão regional, ao manter a responsabilização subsidiária, está em sintonia com o item V da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido .... ()
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443 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Ao reconhecer a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71 (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), a Suprema Corte não afastou inteiramente a responsabilidade dos entes estatais tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. A despeito de a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º afastar a responsabilidade objetiva da Administração Pública pelo simples inadimplemento das empresas contratantes, subsiste, no entanto e em consonância com o STF, a possibilidade de o Estado ser responsabilizado quando, no caso concreto, verifica-se a culpa in vigilando do tomador de serviços a partir de conduta específica da entidade pública. Não se teria adotado, portanto e por via transversa, a teoria de irresponsabilidade total do Estado. No caso, consignou o Regional que «mesmo estando a primeira ré em débito com o autor, uma vez que reconhecido em sentença que são devidos, além das verbas rescisórias, pagamento dos salários atrasados de março, abril, maio, junho, julho e agosto de 2018 e o auxílio alimentação desde julho/2018 , a segunda Ré continuou a repassar valores para a contratada. Logo, o reconhecimento da culpa in vigilando da Administração Pública tem relação com a natureza continuada das parcelas comprovadamente devidas. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 07/08/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. Logo, não sendo o caso de condenação subsidiária com base no mero inadimplemento da empresa contratante, e em atenção à diretriz preconizada na Súmula 126/TST, entende-se que a decisão regional, ao manter a responsabilização subsidiária, está em sintonia com o item V da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido .... ()
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444 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por dano moral. Óbito por descarga elétrica. Responsabilidade civil. Configurada. Culpa exclisiva da vítima. Revisão. Reexame de matéria fático probatória. Óbice da Súmula 7/STJ.
1 - Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, «a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, segundo decorre da CF/88, art. 37, § 6º. Essa responsabilidade objetiva baseia-se na teoria do risco administrativo, em relação à qual basta a prova da ação, do dano e de um nexo de causa e efeito entre ambos, sendo, porém, possível excluir a responsabilidade em caso de culpa exclusiva da vítima, de terceiro, ou, ainda, em caso fortuito ou força maior. (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/9/2019, DJe de 19/9/2019.)... ()
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445 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .
O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Ao reconhecer a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71 (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), a Suprema Corte não afastou inteiramente a responsabilidade dos entes estatais tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. A despeito de a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º afastar a responsabilidade objetiva da Administração Pública pelo simples inadimplemento das empresas contratantes, subsiste, no entanto e em consonância com o STF, a possibilidade de o Estado ser responsabilizado quando, no caso concreto, verifica-se a culpa in vigilando do tomador de serviços a partir de conduta específica da entidade pública. Não se teria adotado, portanto e por via transversa, a teoria de irresponsabilidade total do Estado. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 07/08/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. No caso, além de o TRT ter afirmado sobre a ausência de fiscalização, com base na prova dos autos, também aludiu a prestações intercorrentes ao contrato cuja inadimplência foi tolerada pelo ente público. Dessa forma, reconhecimento da culpa in vigilando da Administração Pública tem relação com a natureza continuada das parcelas comprovadamente devidas, consoante o seguinte excerto: « que a condenação abrangeu diferenças salariais decorrentes do reajuste convencional estabelecido pela CCT 2020 a partir de 01/01/2020 ( ID. 26eabfd). A obrigação permaneceu pendente no restante do contrato (cerca de sete meses), ficando claro que o tomador também deixou de averiguar esse aspecto . Logo, não sendo o caso de condenação subsidiária com base no mero inadimplemento da empresa contratante, e em atenção à diretriz preconizada na Súmula 126/TST, entende-se que a decisão regional, ao manter a responsabilização subsidiária, está em sintonia com o item V da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido .... ()
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446 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPUGNAÇÃO AOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. NÃO CONHECIMENTO DO INCIDENTE PROCESSUAL. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADAS. RESPONSABILIDADE CIVIL. TEORIA OBJETIVA. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 14. ANÚNCIO REALIZADO POR ESTELIONATÁRIOS. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. SERVIÇO DEFEITUOSO CARACTERIZADO. DANOS MORAIS. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR. QUANTIFICAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA.
-Deixando a parte apelada de recolher as custas relativas à impugnação aos benefícios da Justiça Gratuita, tal como determinado pelo Provimento Conjunto do TJMG 75/2018, alterado pelo Provimento Conjunto do TJMG 126/2023, o referido incidente processual não deve ser conhecido pela Instância Revisora. ... ()
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447 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - VÍTIMA FATAL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - VEÍCULO MUNICIPAL - CULPA EXCLUSIVA - CONDUTOR DO VEÍCULO PARTICULAR - COMPROVAÇÃO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - REPARAÇÃO INDEVIDA - DESPROVIMENTO.
-Segundo a teoria clássica da responsabilidade civil (art. 186, Código Civil), o dever de indenizar pressupõe a presença de três requisitos: dano, ilicitude do ato e nexo de causalidade entre a conduta antijurídica e o prejuízo causado. ... ()
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448 - TJSP. RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. TRANSFERÊNCIA QUESTIONADA PELA CORRENTISTA. Transferência via pix de recursos da autora, cujo estorno fora negado pela instituição financeira. Transações realizadas em sequência e com perfil de fraude, considerando os horários e os valores. Conquanto o banco haja estornado as cinco últimas, permitiu a consumação da primeira transação. Ementa: RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. TRANSFERÊNCIA QUESTIONADA PELA CORRENTISTA. Transferência via pix de recursos da autora, cujo estorno fora negado pela instituição financeira. Transações realizadas em sequência e com perfil de fraude, considerando os horários e os valores. Conquanto o banco haja estornado as cinco últimas, permitiu a consumação da primeira transação. Fraude evidenciada. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Culpa exclusiva da vítima ou de terceiro não configurada. Teoria do risco da atividade. Fortuito interno. Aplicação da Súmula 479/STJ e CDC, art. 14, caput. Restituição devida. Dano moral não configurado. Sentença mantida. Recurso não provido.
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449 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de responsabilidade civil. Contrato de transporte. Acidente. 1. Autor que se desincumbiu do seu ônus probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Responsabilidade objetiva do transportador configurada. Alegação de culpa exclusiva da vítima ou culpa corrente. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Redução do valor arbitrado a título de danos morais. Impossibilidade. Quantum fixado com observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 4. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência, na espécie. 5. Agravo interno improvido.
«1 - Não há ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. ... ()
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450 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Queda de poste de energia sobre caminhão de propriedade da autora. Ausência de violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Responsabilidade civil objetiva da concessionária. Culpa exclusiva da vítima. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022.... ()
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