(DOC. VP 157.5226.0725.4152)
TST. AGRAVO. AGARVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO ESTÉTICO DE NATUREZA GRAVÍSSIMA. AUSÊNCIA DE TREINAMENTO E FORNECIMENTO DE EQUIPARAMENTOS DE PROTEÇÃO. CULPA DA RÉ. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.
No caso, o acidente de trabalho, que culminou em dano estético de natureza gravíssima suportado pela autora, decorreu do contato desta com equipamento (rechaud) que envolvia o uso de inflamável (álcool). 2. O Tribunal Regional, soberano na análise e valoração das provas, concluiu pela responsabilidade subjetiva da ré « por ter permitido que a obreira executasse uma atividade de risco sem o devido treinamento e proteção por equipamentos próprios ». 3. Nesse contexto, a aferição da
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote