Jurisprudência sobre
nomenclatura do cargo
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401 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional de periculosidade. Período posterior a 01.07.2008.
«1. O Tribunal Regional consignou, forte na prova pericial, que «o autor, na função de técnico de instrumentação, não estava exposto à eletricidade, motivo pelo qual não faz jus ao adicional de periculosidade neste período, qual seja, a partir de 1º.07.2008-. E, nesse contexto, deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada, para «limitar a condenação do adicional de periculosidade à data de 1º.07.2008-. 2. O exame das razões veiculadas no recurso de revista, no sentido de que «o recorrente, em que pese haver mudança na nomenclatura de sua função, de eletricista para técnico de manutenção, desenvolvia sua função em condições de risco envolvendo contato com carga elétrica e equipamentos energizados, conforme confirmado pelo perito judicial, exigiria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado em sede extraordinária. Inviável, assim, a análise da acenada ofensa ao CLT, art. 195. 3. Divergência jurisprudencial hábil não demonstrada (Súmula 337/TST). ... ()
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402 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA - SP). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO . DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Discute-se nos presentes autos se o Reclamante, que exerce a função de Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa, faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade, previsto no CLT, art. 193, II, pela exposição permanente ao risco de sofrer violência física no exercício da atividade profissional que envolve segurança pessoal e/ou patrimonial. II. No particular, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em sessão realizada em 14/10/2021, julgou o Incidente de Recursos de Revista e de Embargos Repetitivos nos autos do processo 1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema 16 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos - Adicional de Periculosidade. CLT, art. 193, II. Fundação Casa. Agente de Apoio Socioeducativo. Atividades e Operações Perigosas. Anexo 3 da NR 16 (Portaria 1.885/2013 - Ministério do Trabalho) - acórdão publicado em 12/11/2021) e fixou a seguinte tese jurídica de observância obrigatória (CPC, art. 927, III): «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". III. Na mesma oportunidade, a SbDI-I do TST indeferiu a compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, consignando que: «Admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo". IV. Logo, verifica-se que o entendimento adotado pela Corte Regional, no sentido de que o Reclamante tem direito ao adicional de periculosidade por executar suas atividades com exposição permanente à violência física, está em conformidade com a jurisprudência atual e notória deste Tribunal, razão pela qual o processamento do recurso de revista encontra óbice no disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. V. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. VI. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAS. SEMANA ESPANHOLA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Como se observa, o Tribunal Regional manteve o entendimento do juiz de origem de que o sistema compensatório adotado pela Reclamada (regime 2x2) é inválido, porquanto não havia instrumento normativo autorizando a referida jornada. II . O posicionamento firmado nesta Corte Trabalhista é no sentido de que a jornada de trabalho no regime 2x2 (acima do limite constitucional de oito horas, fixado no CF/88, art. 7º, XIII) deve ser estipulada via norma coletiva ou mediante lei, o que acarreta a invalidação do sistema compensatório do regime 2x2 da Fundação Reclamada quando não identificada a sua regulação em lei ou instrumento coletivo. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 3. DOMINGOS E FERIADOS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Os artigos tidos por violados não se prestam ao fim colimado, porquanto o CPC, art. 330 possui, I e II apenas, não há, III. E o CPC, art. 485, IV versa sobre a rescisão da sentença por ofensa à coisa julgada, matéria impertinente ao caso em exame, que trata de pagamento de horas extras nos domingos e feriados. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 4. MULTA COMINATÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A indicação da Súmula 410/STJ não preenche os requisitos do CLT, art. 896, quanto à admissibilidade do recurso de revista. II. Ademais, é inservível e impertinente a indicação de ofensa aos arts. 944 do CC e 880, caput, da CLT, que versam sobre indenização e a extensão do dano e penhora e citação do executado, visto que o tema em exame trata de multa cominatória. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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403 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA . 1.1.
A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. 1.2. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que «o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação"per relationem, com remição direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. Assim, a decisão monocrática, nos termos em que posta, não configura prejuízo à parte, uma vez que a interposição de agravo possibilita trazer a matéria à análise da Turma. 2. FUNDAÇÃO CASA - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A SBDI-1 do TST, ao julgar o IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, em 14/10/2021 (Relator Ministro Hugo Carlos Schuermann, acórdão publicado no DEJT de 12/11/2021), reafirmou a jurisprudência majoritária desta Corte, fixando as seguintes teses jurídicas: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". 2.2. Nesse contexto, o autor no exercício do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo faz jus ao recebimento da parcela, a partir de 3/12/2013. 3. JORNADA DE TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REGIME 2x2. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 3.2. No caso em apreço, não foi registrada a existência de acordo individual escrito ou coletivo de compensação de jornada no período abrangido pela condenação, requisito essencial à sua validade (Súmula 85/TST, I). Óbice do CLT, art. 896, § 7º. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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404 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS DE 2006. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. O Tribunal Regional não reconheceu o direito do autor às diferenças salariais decorrentes de progressão por antiguidade. (Plano de Cargos e Salários de 2006 da Fundação Casa/SP). Em face de possível violação do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. DIFERENÇAS SALARIAIS - PROMOÇÕES HORIZONTAIS - PCCS/2002 REVOGADO PELO PCCS/2006 - ALTERAÇÃO LESIVA - PRESCRIÇÃO TOTAL . Verifica-se que o autor pretende diferenças salariais decorrentes da ausência de concessão das promoções previstas no PCCS/02, sob o argumento de que a ele não se aplica o PCS de 2006, por alteração unilateral e lesiva do contrato de trabalho. No entanto, se a alegada alteração contratual lesiva se deu em 01/06/2006 com a publicação do PCS de 2006, teria o autor até 01/6/2011 para atacar o ato único lesivo. Como a presente ação foi proposta apenas em 28/11/2014, não merece reforma o acórdão regional que conclui pela prescrição total, nos termos da Súmula 294/TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS DE 2006. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. O Tribunal Regional não reconheceu o direito do autor às diferenças salariais decorrentes de progressão por antiguidade. Esta Corte, com fundamento no art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, tem se posicionado no sentido de que o Plano de Cargos e Salários de 2006 da Fundação Casa/SP, por não contemplar as promoções por antiguidade, infringe o critério de alternância de antiguidade e merecimento para fins da concessão de promoções horizontais. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 461, §2º e §3º da CLT e provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. Cinge-se a controvérsia sobre o reconhecimento do direito do agente socioeducativo à percepção do adicional de periculosidade. O Tribunal Regional concluiu que as atividades de agente socioeducativo não estavam inseridas naquelas do Anexo 3 da NR-16, da Portaria 3.214/78, do MTb, o qual traz rol taxativo. A SBDI-1, ao julgar o IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, representativo do tema 16 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, firmou as seguintes teses jurídicas: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Precedentes. Assim, o autor faz jus ao adicional de periculosidade, nos termos fixados pela Subseção. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CASA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS PÚBLICOS. O art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, ao afirmar que é assegurado ao servidor público estadual o percebimento do adicional por tempo de serviço, não faz distinção quanto ao regime jurídico do trabalhador, se estatutário ou celetista. A jurisprudência desta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial Transitória 75 da SBDI-1, mutatis mutandis, sedimentou entendimento de que apenas os empregados de empresas públicas e de sociedade de economia mista não se beneficiam do adicional por tempo de serviço. Assim, constando do art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, de forma expressa, a concessão do adicional por tempo de serviço aos servidores públicos estaduais, é devida a parcela pleiteada igualmente aos servidores públicos celetistas e aos estatutários integrantes da administração pública direta, autárquica ou fundacional. Incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento da ré conhecido e desprovido. Conclusão : Agravo de instrumento do autor conhecido e provido; recurso de revista do autor parcialmente conhecido e provido e agravo de instrumento da Fundação Casa conhecido e desprovido.
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405 - TST. RECURSO DE REVISTA. CEF. ECONOMIÁRIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS - VANTAGEM PESSOAL - GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À PRODUTIVIDADE - INTEGRAÇÃO DAS RUBRICAS DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2. E esta Corte Superior tem firme entendimento de que a alteração do critério de cálculo da parcela denominada «Vantagens Pessoais, em razão da exclusão do valor referente ao cargo em comissão e da CTVA, ocorrida com a implantação do PCS/98, configurou alteração lesiva vedada, nos moldes do CLT, art. 468. Precedente da SBDI-1. 3. No caso dos autos, é incontroverso o fato alegado pelo reclamante no sentido de que, com o advento do PCC, foram alteradas as nomenclaturas das gratificações de confiança por ele percebidas e que já haviam sido incorporadas ao seu contrato. 4. Portanto, as gratificações que já estavam incorporadas devem ser mantidas na integração no cálculo das vantagens pessoais. Nesse sentido, já decidiu esta Eg. Sexta Turma. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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406 - TST. Incorporação do complemento temporário variável de ajuste ao piso de mercado. Ctvae base de cálculo para contribuição para afuncef. Adesão ao novo plano. Saldamento do reg/replan. A SDI-I
«desta Corte uniformizou entendimento no sentido de que a parcela denominada CTVA possui natureza salarial, nos termos da CLT, art. 457, § 1º, porquanto compõe a remuneração do cargo de confiança, ainda que a título de complemento de gratificação, quando o valor da remuneração for inferior ao de mercado. Por isso, correta a decisão recorrida em que considerou devida sua integração ao salário de contribuição do empregado. Precedentes. Quanto ao saldamento do REG/REPLAN pela adesão ao novo plano a SDI-I desta Corte, pacificou entendimento no sentido de que a migração do empregado do plano REG/REPLAN para o novo plano de aposentadoria não comporta renúncia a direito que já se encontrava incorporado em seu patrimônio, uma vez que a integração da CTVA no saldamento do plano de previdência privada está em conformidade com as regras atinentes ao salário de participação do período anteriormente vigente à adesão ao novo plano, sendo inaplicável a Súmula 51/TST, II. ... ()
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407 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. 1. Considerando a controvérsia jurisprudencial acerca de a qual parte do processo incumbe o ônus da prova sobre a culpa da Administração Pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada, reconhece-se a transcendência jurídica da questão. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 3. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando que é do Poder Público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. 5. Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração pelo ente da Administração Pública da fiscalização do contrato de prestação de serviços, matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se o não provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e não provido. DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTES DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ACOMPANHAMENTO DE ADOLESCENTES INFRATORES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A SBDI-1 do TST, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo suscitado nos autos do Processo IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, ocorrido em 14/10/2021 (Relator Ministro Hugo Carlos Schuermann, acórdão publicado no DEJT de 12/11/2021), reconheceu o direito à percepção do adicional de periculosidade pelos Agentes de Apoio Socioeducativo, fixando as seguintes teses jurídicas, de efeito vinculante, inseridas no Tema 16 da tabela de Recursos Repetitivos desta Corte superior: « I . O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 «. Em sendo assim, a matéria não comporta mais discussão no âmbito desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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408 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL. MUNICÍPIO DE CONCHAL.
Pretensão deduzida por servidora pública ocupante do cargo de auxiliar de desenvolvimento infantil direcionada à percepção do piso salarial do magistério preconizado pela Lei 11.738/2008 e outros direitos inerentes à carreira, o pagamento das diferenças remuneratórias pretéritas e vincendas no curso da lide, observada a prescrição quinquenal, bem como a alteração da nomenclatura do respectivo cargo público para «Professor de Educação Infantil". Ação julgada improcedente na origem. Manutenção que se impõe. 1) Preliminar de cerceamento de defesa. Inocorrência. Sem embargo de que o juiz é o destinatário da prova, cabendo a ele definir, motivadamente, acerca de sua pertinência ou não, no caso concreto, o deslinde da «quaestio juris, em segundo grau de jurisdição, arrimou-se nos limites estabelecidos pela demandante na «causa petendi, donde se concluiu que o acolhimento do pedido esbarraria em óbice constitucional intransponível, nos termos da fundamentação. Preliminar rejeitada. 2) Mérito recursal. Atividade docente regulamentada pelas Leis Federais 9.394/1996 e 11.378/2008, que exigem formação específica na área pedagógica, premissa inclusive referendada pelos ditames preconizados pela Lei Complementar Municipal 60/2011, que dispõe sobre o quadro do magistério público no âmbito do Município de Conchal. Funções de auxiliar de desenvolvimento infantil que, ademais, não guardam relação com a atividade de docência e/ou suporte à docência (administração, planejamento, direção, coordenação, supervisão, inspeção), limitando-se ao apoio material às creches e/ou escolas municipais, cujas atividades compreendem recreação, zelo à saúde e higiene dos infantes. Vedação de aumento, pelo Poder Judiciário, dos vencimentos de servidores públicos com fulcro na isonomia, conforme disposto no art. 37, XIII, CF. Inteligência das Súmulas Vinculante 37 e 43 e Súmula 339, ambas do STF. Firmes precedentes desta Corte de Justiça. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido... ()
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409 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA - SP. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência do tema «AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE e negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada quanto ao referido tema. 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do art. 896-A, § 5º, da CLT, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - A função elementar do TST consiste na uniformização em âmbito nacional da jurisprudência trabalhista. De tal modo, não apresenta transcendência a matéria já pacificada no âmbito desta Corte, como a que se refere à percepção de adicional de periculosidade pelo agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, na forma da tese firmada no IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. Ademais, o IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 encontra-se atualmente em processamento de recurso extraordinário para o STF, o que implica conclusão que o exercício da jurisdição pelo TST quanto à matéria se encontra encerrado nos termos da tese jurídica firmada. 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: « Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social , pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica , pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior (IRR 1001796-60.2014.5.02.0382), não havendo matéria de direito a ser uniformizada. O Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do IRR 1001796-60.2014.5.02.0382, envolvendo a mesma reclamada, fixou a seguinte tese jurídica de observância obrigatória: « I . O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 (...) «. 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual era inviável o processamento do recurso de revista, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 7 - No caso concreto, é cabível a aplicação da multa, visto que a tese firmada em IRR é de aplicação obrigatória aos casos que versem sobre idêntica matéria de direito (CLT, art. 896-B, cumulado com o CPC/2015, art. 985), o que torna o presente agravo manifestamente inadmissível, na forma do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. 8 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa .
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410 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE FIXADO NO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 .
A controvérsia acerca da percepção do adicional de periculosidade pelo agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa foi objeto de julgamento pela Subseção I de Dissídios Individuais, desta Corte Superior, que, em sua composição plena, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, publicado no DEJT em 12/11/21, fixou a seguinte tese: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual . Na mesma ocasião, a egrégia SBDI-I concluiu ser indevida a dedução/ compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, assentando que « [a]dmitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensaçãocom o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo . In casu, O TRT de origem, ao consignar que o agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa tem direito a adicional de periculosidade, a partir de 3.12.2013 (data da regulamentação do CLT, art. 193, II, com a entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16), tendo em vista que exerce atividade de risco acentuado no desempenho de atribuições de segurança pessoal e patrimonial da fundação, acabou observando a jurisprudência consolidada desta Corte Superior acerca da questão. Deste modo, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte, incide a Súmula/TST 333 e o CLT, art. 896, § 7º, como óbice ao conhecimento do apelo. Agravo interno conhecido e desprovido .... ()
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411 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE FIXADO NO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 .
A controvérsia acerca da percepção do adicional de periculosidade pelo agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa foi objeto de julgamento pela Subseção I de Dissídios Individuais, desta Corte Superior, que, em sua composição plena, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, publicado no DEJT em 12/11/21, fixou a seguinte tese: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual . Na mesma ocasião, a egrégia SBDI-I concluiu ser indevida a dedução/ compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, assentando que « [a]dmitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensaçãocom o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo . In casu, O TRT de origem, ao consignar que o agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa tem direito a adicional de periculosidade, a partir de 3.12.2013 (data da regulamentação do CLT, art. 193, II, com a entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16), tendo em vista que exerce atividade de risco acentuado no desempenho de atribuições de segurança pessoal e patrimonial da fundação, acabou observando a jurisprudência consolidada desta Corte Superior acerca da questão. Deste modo, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte, incide a Súmula/TST 333 e o CLT, art. 896, § 7º, como óbice ao conhecimento do apelo. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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412 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE FIXADO NO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 .
A controvérsia acerca da percepção do adicional de periculosidade pelo agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa foi objeto de julgamento pela Subseção I de Dissídios Individuais, desta Corte Superior, que, em sua composição plena, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, publicado no DEJT em 12/11/21, fixou a seguinte tese: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual . Na mesma ocasião, a egrégia SBDI-I concluiu ser indevida a dedução/ compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, assentando que « [a]dmitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensaçãocom o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo . In casu, O TRT de origem, ao consignar que o agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa tem direito a adicional de periculosidade, a partir de 3.12.2013 (data da regulamentação do CLT, art. 193, II, com a entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16), tendo em vista que exerce atividade de risco acentuado no desempenho de atribuições de segurança pessoal e patrimonial da fundação, acabou observando a jurisprudência consolidada desta Corte Superior acerca da questão. Deste modo, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte, incide a Súmula/TST 333 e o CLT, art. 896, § 7º, como óbice ao conhecimento do apelo. Agravo interno conhecido e desprovido .... ()
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413 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14 E 13.105/15, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE FIXADO NO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382.
A controvérsia acerca da percepção do adicional de periculosidade pelo agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa foi objeto de julgamento pela Subseção I de Dissídios Individuais, desta Corte Superior, que, em sua composição plena, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, publicado no DEJT em 12/11/21, fixou a seguinte tese: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual . Na mesma ocasião, a egrégia SBDI-I concluiu ser indevida a dedução/ compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, assentando que « [a]dmitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo . Assim, o TRT de origem, ao entender que o Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa, faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade, previsto no CLT, art. 193, II, em razão da exposição permanente ao risco de sofrer violência física no exercício da atividade profissional que envolve segurança pessoal e/ou patrimonial, acabou observando a jurisprudência consolidada desta Corte Superior acerca da questão. Deste modo, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte, incide a Súmula/TST 333 e o CLT, art. 896, § 7º, como óbice ao conhecimento do apelo. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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414 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A) MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. B) MATÉRIAS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PARCELA DEVIDA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELA SDI-I/TST, NO IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382 - TEMA 16. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu que o reclamante não faz jus ao adicional de periculosidade. 2. Acórdão recorrido em desarmonia com a tese jurídica fixada por esta Corte no IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, segundo a qual « [o] Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual «. 3. Violação do CLT, art. 193, II que se reconhece. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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415 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA - FUNDAÇÃO CASA - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A SBDI-1,
em sua composição completa, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema Repetitivo 16), fixou a tese jurídica de que «O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual, como ocorre no caso em exame. FUNDAÇÃO CASA - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. É inviável o recurso de revista quando a questão específica nele trazida não foi objeto de prévio questionamento perante a instância ordinária. Incidem a Súmula 297/TST e a Orientação Jurisprudencial 256 da SBDI-1 do TST. Agravo interno desprovido.... ()
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416 - STJ. Processual civil e tributário. Mandado de segurança. Regime de ex-tarifário. Programa de incentivo fiscal. Redução temporária do imposto de importação sobre bens de capital não produzidos no país. Alegação da impetrante de que é produtora e fornecedora dos produtos beneficiados pelo incentivo. Ausência de prova pré-constituída. Impossibilidade de dilação probatória. Extinção do mandamus sem julgamento do mérito, cassando-se a liminar inicialmente deferida.
«1. O Mandado de Segurança exige demonstração inequívoca, mediante prova pré-constituída, do direito líquido e certo invocado. Não admite, portanto, dilação probatória, ficando a cargo do impetrante juntar aos autos documentação necessária ao apoio de sua pretensão, como é amplamente apregoado pelas lições da doutrina jurídica e pela jurisprudência dos Tribunais. ... ()
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417 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. REFLEXOS DA PLR EM ABONO ASSIDUIDADE E LICENÇA PRÊMIO. 2. REFLEXOS DA PLR NAS DIFERENÇAS DE INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO . 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca do tema invocado, o que não ocorreu no apelo . Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de pressuposto intrínseco do recurso de revista . 4 . INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO . EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS. CONDIÇÃO IMPLEMENTADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. reversão ao cargo EFETIVO, sem justo motivo, após completado o prazo de dez anos na função . alteração obstativa DO DIREITO À INCORPORAÇÃO . ESTABILIDADE FINANCEIRA. IRRETROATIVIDADE DA LEI 13.467/2017. DIREITO ADQUIRIDO . APLICAÇÃO DA SÚMULA 372/TST, I . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A discussão refere-se à incorporação de função exercida por mais de 10 anos antes da vigência da Lei 13.467/17, consoante registrado pela Corte Regional : «verifico que antes de 11.11.2017 o autor já havia implementado as condições necessárias para o reconhecimento do direito à incorporação da gratificação de função, nos termos do ordenamento jurídico vigente à época, já que recebeu gratificação de função, mesmo que sob nomenclaturas diversas ao longo dos anos, desde junho de 2007, como dito. Ressalto que as diferentes nomenclaturas utilizadas, não desqualificam o lapso temporal decorrido, sempre com o recebimento de gratificação de função. «. Logo, o requisito exigido para incorporação, qual seja, mais de 10 anos no exercício da função gratificada, já havia sido implementado antes de 11/11/2017 . Desse modo, não se aplica a norma contida no art. 468, §2º, da CLT, introduzido pela referida lei, sob pena de violação da garantia constitucional da irretroatividade da lei (art. 5º, XXXVI), que assegura proteção ao direito adquirido. Incide o disposto no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Assim, em respeito à estabilidade e segurança das relações jurídicas, a pretensão da parte autora deverá ser apreciada em face da Súmula 372/TST, vigente à época dos fatos. O Princípio da Estabilidade Econômica, oriundo do Direito Administrativo, representa a possibilidade de manutenção dos ganhos do empregado, quando convive, durante longo período - fixado pela jurisprudência em dez anos -, com determinado padrão remuneratório, representa exceção à regra geral de retorno ao cargo efetivo, consubstanciada no CLT, art. 499. É evidente que, diante de cargo comissionado ou função de confiança, o empregador possui a liberdade de dispor deles a qualquer momento e, se for o caso, determinar o retorno do seu ocupante ao cargo efetivo, sem estar compelido a pagar-lhe qualquer compensação. Todavia, a realidade dos fatos, representada na interpretação jurisprudencial firmada pelo TST, há muito trilhou caminho oposto e passou a reconhecer o direito baseado não apenas na premissa oriunda daquele ramo do Direito, como também na justa expectativa causada ao trabalhador e à sua família, no sentido da manutenção do poder aquisitivo do seu salário. Esse é o entendimento consubstanciado na Súmula 372, I, desta Corte. Busca-se adequar a regra legal à realidade dos fatos, que gera ao empregado situação de gastos compatíveis com seus ganhos, passa a conviver num nível mais elevado de necessidades, não sendo razoável que dele fique privado, sem nenhuma compensação, por ato de gestão empresarial. Acresça-se: nada impede que se assegure esse direito ao empregado público, pois os entes integrantes da Administração Pública devem seguir integralmente a legislação trabalhista, quanto à proteção dos servidores celetistas. No caso, ficou expressamente consignado que, após mais de dez anos de exercício de funções gratificadas, o autor foi dispensado da sua função com perda da gratificação, sem justo motivo, com evidente prejuízo salarial . Nesse quadro, correto o TRT ao manter o direito à incorporação da gratificação de função com esteio no CLT, art. 468, § 2º, tendo o exercício ocorrido antes do início da vigência da Lei 11.467/2017. Logo, devida a incorporação prevista na Súmula 372/TST, I, com vistas à proteção do Princípio da estabilidade financeira. Agravo de instrumento conhecido e não provido . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 2. INDEFERIMENTO DA MULTA DO CLT, art. 467. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO . REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca do tema invocado, o que não ocorreu no apelo . Recurso de revista não conhecido, por ausência de pressuposto intrínseco . 3. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES À PREVI . DECISÃO DE MÉRITO POSTERIOR À MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO STF. COMPETÊNCIA BIPARTIDA. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A matéria traduz discussão em torno da competência bipartida, relativa à circunstância de que, não obstante se reconheça que compete à Justiça Comum a apreciação de demandas relativas às repercussões de direito de empregados em plano de previdência complementar privado, como resultado da modulação da decisão proferida pelo STF nos autos dos Recursos Extraordinários nos 586453 e 583050, preserva-se a atribuição desta Justiça Especializada quanto aos consectários do reconhecimento da natureza jurídica salarial de parcela paga por força do contrato de trabalho. Nesse sentido a manifestação da 2ª Turma do STJ, quando do julgamento do Agravo Regimental interposto nos autos do Conflito de Competência 142.645/RJ. Logo, havendo cumulação de pedidos, concernente ao reconhecimento da natureza jurídica salarial de determinada parcela e também a sua repercussão para efeito de integração no benefício de complementação de aposentadoria, de modo a caracterizar matérias de diferentes competências, deverá a ação prosseguir perante o juízo trabalhista onde foi iniciada até o limite de sua atribuição, sem prejuízo da proposição de nova ação perante a Justiça Comum para se discutir o pedido remanescente, de natureza eminentemente previdenciária. Com efeito, em se tratando de integração ao salário de verbas reconhecidas pela Justiça do Trabalho, persiste a competência desta Especializada quanto à determinação de observância dos regulamentos pertinentes, em vista dos correspondentes repasses ao plano de aposentadoria privada, situação em que se enquadra o presente feito. De fato, a pretensão formulada nesta ação, quanto à repercussão em plano de benefício previdenciário privado, consiste apenas em ver assegurado o cumprimento das normas regulamentares pela empregadora, haja vista ser desta a responsabilidade exclusiva de fazer incidir sobre as verbas salariais, reconhecidas em juízo, a correspondente contribuição à entidade gestora do plano de complementação de aposentadoria, com vistas à integração na base de cálculo do valor do benefício a ser percebido no futuro. Nessa linha, o pleito traduz mero consectário lógico do pedido principal, uma vez que necessário ao efetivo cumprimento do direito reconhecido nesta ação e atende aos princípios que regem o sistema processual brasileiro, sobretudo no que tange à celeridade, à efetividade das decisões judiciais e à razoável duração do processo. Afinal, haveria indevida restrição do comando judicial, mesmo transitado em julgado, caso, não obstante reconhecida a natureza salarial de verba devida à parte autora, não fosse assegurada, no mesmo feito, a repercussão nas contribuições devidas ao fundo de benefício previdenciário, segundo os regulamentos pertinentes. Recurso de revista conhecido e provido. 4. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CRITÉRIO DE CÁLCULO. MÉDIA DAS GRATIFICAÇÕES PERCEBIDAS NOS ÚLTIMOS DEZ ANOS. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . No tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa . 5. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . O benefício processual da gratuidade de justiça está condicionado à declaração do requerente pessoa natural de que não pode arcar com as custas do processo sem o sacrifício da subsistência familiar. Sua responsabilidade é pela declaração, não se exigindo formalização por outro meio. A nova redação do § 4º do CLT, art. 790, conferida pela Lei 13.467/2017, conquanto faça menção à necessidade de comprovação, não pode ser aplicada isoladamente, mas interpretada de forma sistemática em face das demais normas, sejam as constantes na própria CLT, ou aquelas previstas na CF/88 e no CPC e legislação esparsa. Assim, tendo em vista o disposto no § 3º do próprio CLT, art. 790, c/c com os arts. 15 e 99, § 3º, do CPC, entende-se que a comprovação a que alude o § 4º da referida norma da CLT pode ser feita mediante simples declaração da parte. Nesse sentido está pacificada a jurisprudência do TST, no item I da Súmula 463; assim como a possibilidade de requerer tal benefício em qualquer tempo ou grau de jurisdição, nos termos da OJ 269, I, da SbDI-1. No caso, a parte autora declarou sua miserabilidade jurídica, razão pela qual se considera preenchido o requisito legal . Recurso de revista conhecido e provido .
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418 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA REPETITIVO 16 DO TST. I. Esta Corte Superior, ao julgar o Incidente de Julgamento de Recursos de Revista Repetitivos IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, no Tema Repetitivo 16, fixou a seguinte tese: « I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 «. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu que, no exercício da função de agente de apoio socioeducativo, a parte reclamante tem direito ao adicional de periculosidade previsto no CLT, art. 193, II, estando em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. III. Com isso, a função uniformizadora do Tribunal Superior do Trabalho já foi cumprida na pacificação da controvérsia, o que obsta o seguimento do presente recurso que defende tese contrária, quer por divergência, quer por violação de preceito de lei (CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST). IV. Recurso de revista de que não se conhece . 2. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. TEMA REPETITIVO 17 DO TST. I. A questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a possibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade. II. A SBDI-I no julgamento do Tema Repetitivo 17, em sua composição plena, firmou a seguinte tese jurídica nos autos do IRR-239-55.2011.5.02.0319: « O CLT, art. 193, § 2º foi recepcionado pela CF/88 e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos «. III. No caso vertente, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pela parte reclamante para assegurar o seu direito à cumulação de ambos os adicionais, estando em contrariedade com a jurisprudência pacifica desta Corte. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento 3. JORNADA DE TRABALHO 2X2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. I. Esta Corte Superior, em interpretação da CF/88, art. 7º, XIII, tem jurisprudência notória, atual e iterativa no sentido de que a jornada de trabalho no regime 2x2 deve ser estipulada via norma coletiva ou mediante lei, de modo que a sua invalidação acarreta o pagamento de horas extraordinárias a partir da jornada máxima legal ou contratual. Precedentes. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu pela invalidade do regime de escala 2x2, pois a validade da compensação de jornada dependeria de previsão expressa em acordo individual escrito ou norma coletiva. A jornada de trabalho especial e a ausência previsão em acordo escrito são questões incontroversas no acordão regional. Logo, o acordão regional está em conformidade com a jurisprudencial atual, iterativa e notória desta Corte. III. Com isso, a função uniformizadora do Tribunal Superior do Trabalho já foi cumprida na pacificação da controvérsia, o que obsta o seguimento do presente recurso que defende tese contrária, quer por divergência, quer por violação de preceito de lei (CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST). IV. Recurso de revista de que não se conhece .
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419 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIOS. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, consistente na indicação (transcrição) do fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo. O requisito encontra-se previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, cujo teor dispõe que: 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Logo, inviável o processamento do recurso de revista em que a parte não indica, de modo específico, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia pontuada em seu apelo, ante o óbice contido no referido dispositivo legal, que lhe atribui tal ônus. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE SOCIOEDUCATIVO EM UNIDADE DE INTERNAÇÃO DE MENORES. TRABALHO DE RISCO. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CLT, art. 193, II. RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido . TEMA REPETITIVO 0016. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Ao julgar o IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, esta Corte fixou as seguintes teses: « I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 «. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido. TEMA REPETITIVO 0008. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Ao julgar o IRR-1086-51.2012.5.15.0031, esta Corte fixou a seguinte tese: « O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento, cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana. Tese jurídica fixada sem modulação .. Assim, considerados os parâmetros acima mencionados, com os quais se coaduna a decisão recorrida, o apelo encontra óbice nos arts. 927, III, do CPC; 3º, XXIII, e 15, I, «a, da Instrução Normativa 39 desta Corte. Recurso de revista não conhecido.
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420 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AUTORA. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TEMA REPETITIVO 008. NÃO CABIMENTO. 1. O Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho classifica como atividade insalubre as operações em que ocorre contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto contagiante em « hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana . 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo (E-RR - 1086-51.2012.5.15.0031), em 14/10/2022, firmou a seguinte tese jurídica: « O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento, cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana «. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona no sentido de que o adicional por tempo de serviço (quinquênio), a que se refere o art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devido ao servidor público celetista, notadamente porque o referido dispositivo, ao utilizar a expressão « servidor público estadual «, não faz distinção entre os servidores públicos regidos pelo regime jurídico-administrativo e os contratados pelo regime da CLT. 2. A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no particular. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. NÃO REALIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO SUPRIR A CONDIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. Ante a possível violação do artigo do CCB, art. 125, o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular. III - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. FUNDAÇÃO CASA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PCS 2006. INEXISTÊNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS COM CRITÉRIO DE PROMOÇÃO ALTERNADA POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que a ausência de alternância entre os critérios de promoção por antiguidade e merecimento no Plano de Cargos e Salários de 2006 da Fundação Casa/SP não atende a previsão contida no art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, na redação anterior à vigência da Lei 13.467/17, o que enseja diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade a que o empregado teria direito caso tivesse sido observada a legislação de regência. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA EM JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA REPETITIVO 16. 1. A SbDI-1 desta Corte Superior, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema Repetitivo 16), fixou as seguintes teses jurídicas: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 «. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. IV - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. NÃO REALIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO SUPRIR A CONDIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. Esta Corte Superior tem firme jurisprudência no sentido de que nos Planos de Caros e Salários é obrigatória a previsão de progressões funcionais alternadas, por merecimento e antiguidade, estas últimas de concessão automática, porém, as progressões por merecimento não se constituem em direito potestativo e, portanto, não há direito à progressão automática pela simples falta de avaliação. Recurso de revista conhecido e provido.
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421 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - OMISSÃO - OCORRÊNCIA - EFEITO MODIFICATIVO. 1.
Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para sanar omissão efetivamente constatada, promovendo, assim, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional devida às partes. 2. Na petição dos embargos de declaração, a reclamante argumenta que o acórdão afigura-se omisso, pois não se manifestou sobre os pedidos da embargante quanto ao tema adicional de periculosidade. 4. Os presentes embargos de declaração merecem ser providos para, concedendo-lhes o efeito modificativo. Embargos de declaração providos para sanar omissão, com a atribuição do efeito modificativo do julgado. RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO - FUNDAÇÃO CASA - TEMA REPETITIVO 16 DA SBDI-1. 1. Em 14/10/2021, a SBDI-1, ao julgar o IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". 2. No caso, o acórdão regional que julgou improcedente o pedido de pagamento do adicional de periculosidade encontra-se em dissonância com a tese proferida por esta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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422 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público estadual. Lei estadual sul-matogrossense 2.152/2000. Regime remuneratório. Alteração da simbologia das funções comissionadas. Majoração da retribuição pelo seu exercício. Extensão aos servidores que as tinham incorporadas aos seus vencimentos. Precedente. RMS 22.000/MS, rel. Min. Rogerio schietti cruz, DJE 4.2.2015. Acórdão devidamente fundamentado. Violação ao CPC, art. 535 que não se verifica. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração rejeitados.
«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. ... ()
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423 - TRT3. Equiparação salarial. Quadro de carreira / plano de cargos e salários. Petrobrás. Plano de cargos e salários (pcac 2007) e equiparação salarial
«- O PCAC de 2007 da Petrobrás não atende ao regramento heterônomo do CLT, art. 461, parágrafo 2º, o qual impõe, como requisito de validade do plano de cargos e salários, a observância de promoções que se façam pela alternância dos critérios de merecimento e antiguidade, os quais não vem sendo cumpridos pela reclamada PCAC de 2007. Ademais, incontroverso que as promoções dos empregados ré, desde a implantação do PCAC de 2007, ocorrem com base em critérios subjetivos, ao arbítrio dos superiores hierárquicos, conforme expresso próprio plano e relatado em prova oral. Destarte, não há como se conferir validade ao plano de cargos. Nesse sentido, já decidiu o TST: EMENTA: «EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO VIGÊNCIA DA LEI 11.496/2007. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PETROBRAS. PLANO DE CARREIRA. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS DE ANTIGÜIDADE E MERECIMENTO. A ausência de critérios de antigüidade e merecimento constitui irregularidade insanável, uma vez que a lei condiciona a validade do quadro de carreira à observância destes critérios (CLT, art. 461, § 2º). Ainda que se considere que a chancela sindical validaria o quadro de pessoal organizado em carreira, como decidiu este Colegiado recentemente, apesar do verbete sumular transcrito, à pretensão da reclamada opõe-se o fato de que a anuência do sindicato não dispensa a estrita observância da lei, como assinalam os r. julgados transcritos, sob pena de total esvaziamento da regra consolidada (art. 461). Recurso de embargos conhecido e improvido. (Processo: E-RR - 20700-63.2003.5.15.0126 Data de Julgamento: 20/10/2008, Relator Ministro: Horácio Raymundo de Senna Pires, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 31/10/2008.) «RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - PETROBRÁS- PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS FIRMADO EM NORMA COLETIVA- QUADRO DE CARREIRA - VALIDADE - AUSÊNCIA DO CRITÉRIO DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. Nos termos do CLT, art. 461, §§ 2ºe 3º, a existência de quadro organizado de carreira é fato obstativo ao direito à equiparação salarial, desde que as promoções obedeçam aos critérios de antiguidade e merecimento, de forma alternada, ante a exigência expressa de tais critérios em lei. In casu, não há como conferir validade ao plano de cargos e salários da Petrobrás, uma vez que não contemplou plenamente o critério de promoções por antiguidade, requisito imposto pelo dispositivo legal supracitado. Recurso de embargos conhecido e desprovido. (E-ED-RR - 137800-58.2001.5.15.0013, Relator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, Data de Julgamento: 08/09/2011, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 16/09/2011) Registre-se que, reconhecida a nulidade do PACAC/2007 da Petrobrás, é certo que tal instrumento não serviria de embasamento em caso de pedido de reenquadramento ou de observância dos salários previstos para o cargo de «técnico de operação pleno. Eventuais diferenças salariais, caso, somente poderiam ser deferidas com base pretensão subsidiária de equiparação salarial, forma do CLT, art. 461. Pois bem, os requisitos para a concessão da equiparação salarial estão previstos CLT, art. 461, de modo que sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, considerado este feito com igual produtividade e perfeição técnica, prestado ao mesmo empregador, mesma localidade, corresponderá igual salário, desde que a diferença de tempo de exercício da função entre empregado e paradigma seja inferior a dois anos (simultaneidade nesse exercício). Por se tratar de fato constitutivo do direito (CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, I), ao empregado compete o ônus da prova quanto à identidade funcional, ao passo que ao empregador incumbe a prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo ao direito postulado (CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, IIe Súmula 6/TST, VIII). De outro norte, saliente-se que, em face do princípio da primazia da realidade, a diferença de nomenclatura das funções não afasta o pedido de salário isonômico, cabendo aferir, prática, as atividades efetivamente desempenhadas pelos envolvidos eram idênticas (Súmula 6/TST, III). hipótese, nos moldes da decisão de piso, tem-se que o reclamante se desincumbiu satisfatoriamente do seu onus probandi, identidade de funções, conforme se extrai da prova oral produzida, ID 2667817. Recurso que se nega provimento.... ()
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424 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA - SP. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência dos temas « Agente de apoio socioeducativo. Adicional de periculosidade « e « Adicional de periculosidade. Compensação com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET « e, como consequência, negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do art . 896-A, § 5º, da CLT, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - A função elementar do TST consiste na uniformização em âmbito nacional da jurisprudência trabalhista. De tal modo, não apresenta transcendência a matéria já pacificada no âmbito desta Corte, como a que se refere à percepção de adicional de periculosidade pelo agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, na forma da tese firmada no IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. Ademais, o IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 encontra-se atualmente em processamento de recurso extraordinário para o STF, o que implica conclusão que o exercício da jurisdição pelo TST quanto à matéria se encontra encerrado nos termos da tese jurídica firmada. 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior (IRR 1001796-60.2014.5.02.0382), não havendo matéria de direito a ser uniformizada. O Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do IRR 1001796-60.2014.5.02.0382, envolvendo a mesma reclamada, fixou a seguinte tese jurídica de observância obrigatória: « I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". (...). Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT . 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual era inviável o processamento do recurso de revista, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 7 - No caso concreto, é cabível a aplicação da multa, visto que a tese firmada em IRR é de aplicação obrigatória aos casos que versem sobre idêntica matéria de direito (CLT, art. 896-B, cumulado com o CPC/2015, art. 985), o que torna o presente agravo manifestamente inadmissível, na forma do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. 8 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa .
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425 - TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO (DEMURRAGE) - ATRASO NO DESEMBARAÇO ADUANEIRO DE EQUIPAMENTOS IMPORTADOS POR ERRO DA TRANSPORTADORA NO PREENCHIMENTO DOS DADOS DA AUTORA CONSIGNANTE NO CONHECIMENTO DE EMBARQUE - PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DE AMBAS AS PARTES -
Ficando incontroverso que a ré preencheu incorretamente os dados da autora no conhecimento de embarque da carga importada, deve ela responder pelas despesas de armazenamento e de sobrestadia suportados pela consignante da mercadoria, inclusive em relação ao modelo de contêiner utilizado no depósito - A incorreção das NCMs (Nomenclaturas Comuns do Mercosul) nas faturas dos equipamentos exigiu prazo menor para ser sanado, não mostrando relevância para o desembaraço relativamente ao tempo necessário à retificação da identificação da consignante junto à autoridade aduaneira - Hipótese em que a ré deve ser exonerada de responsabilidade apenas no período compreendido entre 15/01/2020 e 21/01/2020, por demora injustificável imputada à autora na autenticação de firma de seu representante legal das declarações exigidas pela Aduana. Recursos parcialmente providos... ()
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426 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DESTINADO A ADOLESCENTES INFRATORES. FUNDAÇÃO CASA. TEMA 16 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Quanto ao tema, a SBDI-1 do TST, ao julgar o IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, em 14/10/2021 (Relator Ministro Hugo Carlos Schuermann, acórdão publicado no DEJT de 12/11/2021), reafirmou a jurisprudência majoritária desta Corte, fixando as seguintes teses jurídicas: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". 2. Nesse contexto, o autor, no exercício do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo, faz jus ao recebimento da parcela. 3. No caso dos autos, a decisão regional está em conformidade com a tese jurídica, com efeito vinculante, fixada pela SBDI-1 deste Tribunal. Assim, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2 - HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A pretensão recursal está fundada apenas na indicação de ofensa ao art. 790-B, §1º, da CLT, sob o argumento de que os honorários periciais não devem ultrapassar R$ 1.000,00, limite estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 2. No caso dos autos, a Corte Regional consignou apenas que a importância de R$2.500,00 é razoável e compatível com o trabalho realizado pelo perito. 3. Como se observa, o Tribunal de origem não examinou a controvérsia à luz da disposição contida no CLT, art. 790-B, § 1º. Ausente o prequestionamento, incide a Súmula 297/TST, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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427 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEDUÇÃO. COMPENSAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO - GRET. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE FIXADO NO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 .
A controvérsia acerca da percepção do adicional de periculosidade pelo agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa foi objeto de julgamento pela Subseção I de Dissídios Individuais, desta Corte Superior, que, em sua composição plena, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, publicado no DEJT em 12/11/21, fixou a seguinte tese: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual . Na mesma ocasião, a egrégia SBDI-I concluiu ser indevida a dedução/compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, assentando que « [a]dmitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensaçãocom o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo . In casu, O TRT de origem, ao consignar que o agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa tem direito a adicional de periculosidade, a partir de 3.12.2013 (data da regulamentação do CLT, art. 193, II, com a entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16), tendo em vista que exerce atividade de risco acentuado no desempenho de atribuições de segurança pessoal e patrimonial da fundação, e indeferir dedução/compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, acabou observando a jurisprudência consolidada desta Corte Superior acerca da questão. Deste modo, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte, incide a Súmula/TST 333 e o CLT, art. 896, § 7º, como óbice ao conhecimento do apelo. Agravo interno conhecido e desprovido... ()
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428 - STJ. administrativo. Ação rescisória. Servidor público aposentado. Cumulação. Vantagem. Sucedâneo recursal. Impossibilidade. Alegação de violação literal a dispositivos de lei. CPC/1973, art. 485, V. Inocorrência. Revisão de premissas nos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Acórdão em sintonia com o entendimento firmado no STJ.
1 - Mediante esta Ação Rescisória, pretende o Estado de Goiás desconstituir o acórdão proferido pela Sexta Turma do STJ, no Recurso em Mandado de Segurança 23.756-GO. A insigne Relatora, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, concedeu aos ora requeridos reajustes sobre gratificações de representação, incorporadas no ato da aposentadoria, pelo desempenho dos cargos em comissão de Procurador-Chefe de Procuradoria Especializada e de Assessor de Gabinete da Procuradoria Geral do Estado de Goiás, exercidos em caráter cumulativo com o cargo de Procurador do Estado. ... ()
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429 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TEMA 16 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST.
Insurgência recursal da Fundação CASA contra o deferimento do adicional de periculosidade ao autor, agente de apoio socioeducativo que labora efetivamente na função. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST, em sua composição plena, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo nos autos do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema 16 da Tabela de Recursos Repetitivos. DEJT de 12/11/2021), com efeito vinculante fixou as seguintes teses jurídicas: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Ainda que por fundamento diverso, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.... ()
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430 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - DIFERENÇA SALARIAL - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE A
jurisprudência dominante do Eg. TST entende que a instituição de Plano de Cargos e Salários que não prevê a observância dos critérios de promoções por merecimento e antiguidade, de forma alternada, viola o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT (redação anterior à Lei 13.467/2017) . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA 1 - A C. Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Eg. Corte Superior, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos - Tema 16, nos autos do processo TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, da Relatoria do Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, decisão publicada no DEJT de 12/11/2021, fixou as seguintes teses: « I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 . 2 - O Tribunal Regional, ao indeferir o pedido de condenação da Reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, contrariou o entendimento consolidado do TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA 1 - Em sessão realizada em 19/9/2022, o Tribunal Pleno do TST julgou o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nos autos do processo 1086-51.2012.5.15.0001, que redundou no Tema 8 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, no qual foi fixada a seguinte tese jurídica, sem modulação de efeitos: « o Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento, cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana. « 2. No julgamento, ficou esclarecido que o trabalho desempenhado por esses profissionais não se enquadra na classificação constante do Anexo 14 da NR 15 do MTE, por não se equiparar àquele exercido em hospitais e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana. 3. Acrescente-se que, à luz do entendimento disposto na Súmula 448/TST, I, não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()
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431 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos - Tema 16, nos autos do processo TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, da Relatoria do Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, decisão publicada no DEJT de 12/11/2021, fixou as seguintes teses: « I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 «. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
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432 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos - Tema 16, nos autos do processo TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, da Relatoria do Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, decisão publicada no DEJT de 12/11/2021, fixou as seguintes teses: « I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 «. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
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433 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015 E DA EDIÇÃO DA IN 40/2016 DO TST, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - FUNDAÇÃO CASA - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO.
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - FUNDAÇÃO CASA - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. O agravo de instrumento merece ser provido, ante potencial ofensa ao CLT, art. 193, II. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - FUNDAÇÃO CASA - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. A controvérsia diz respeito à percepção do adicional de periculosidade por agente de apoio socioeducativo daFundação Casa, reclamada dos autos. A questão foi objeto de julgamento pela Subseção I de Dissídios Individuais, desta Corte Superior, que, em sua composição plena, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, publicado no DEJT em 12/11/21, fixou a seguinte tese: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança ) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". (grifos acrescidos). Estando a decisão recorrida em desconformidade com tal entendimento, impõe-se a reforma. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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434 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OJ 62 DA SBDI-1 DO TST.
No que se refere à alegação de que a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar a presente causa, verifica-se que o Eg. TRT não emitiu tese a respeito da matéria, tampouco foi instado a fazê-lo por intermédio dos embargos de declaração, o que evidencia a ausência de prequestionamento da matéria, atraindo a Súmula 297/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste TST no feito. Cumpre registrar que é jurisprudência assente nesta Corte, consubstanciada na OJ 62 da SBDI-1, a necessidade de prequestionamento da matéria, ainda que se trate de incompetência absoluta. Dessa forma, uma vez o Regional não analisou a questão, operou-se a preclusão da matéria, por ausência de prequestionamento nos termos da Súmula 297/TST . Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. MATÉRIA PACIFICADA EM SEDE DE IRR (TEMA 16). O TST tem jurisprudência sedimentada na diretriz de que é devido ao Agente de Apoio Socioeducativo o recebimento do Adicional de Periculosidade, conforme tese fixada no Incidente de Recurso Repetitivo 1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema 16), no sentido de que «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de Adicional de Periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente à violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao Adicional de Periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 . Como a decisão monocrática do relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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435 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. QUESTÃO DIRIMIDA EM INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA 16. ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A TESE FIXADA POR ESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 7º E SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Discute-se nos autos o direito à percepção do adicional de periculosidade. A controvérsia foi dirimida por esta Corte Superior, n o julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, ocorrido em 14/10/21, em acórdão da lavra do Ministro Hugo Carlos Scheuermann, publicado no DEJT em 12/11/21, no qual se fixaram as seguintes teses jurídicas: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16. In casu, constatado que o Regional adotou posicionamento em harmonia com a jurisprudência do TST, não há falar-se em transcendência da causa, já que cumprida a função precípua desta Corte Superior, de unificação da jurisprudência trabalhista, incidindo como óbice para a modificação do julgado o teor da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()
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436 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RETORNO DOS AUTOS POR DETERMINAÇÃO DA SBDI- 1 DO TST - APRECIAÇÃO DO TEMA REMANESCENTE APÓS O RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA «COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAR A PRESENTE DEMANDA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE2006DAFUNDAÇÃO CASA/SP. NÃO ADOÇÃO DO CRITÉRIO DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 461, §§ 2º E 3º, DA CLT. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I.
A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o Plano de Cargos e Salários de2006daFundação Casanão atende a previsão contida no art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT (redação anterior à vigência da Lei 13.467/17) , uma vez que não prevê a alternância entre os critérios de promoção por antiguidade e merecimento, o que enseja o pagamento das diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade a que o empregado teria direito caso tivesse sido observada a legislação. II. O Tribunal Regional constatou que oPCCS/2006daFundação Casanão prevê progressão ou qualquer outra forma de majorar o salário pelo critério da antiguidade. Manteve a sentença de piso em que se rejeitou o pedido da Reclamante ao direito à implementação das evoluções funcionais por antiguidade, que não teriam sido concedidas . III. Demonstrada violação do art. 461, §§2º e 3º da CLT. IV.Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO CLT, art. 193, II. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. RISCO ACENTUADO EM RAZÃO DA EXPOSIÇÃO PERMANENTE A VIOLÊNCIA FÍSICA. ENTENDIMENTO DO TRT EM CONFORMIDADE COM O FIRMADO NO TEMA 16 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Discute-se nos presentes autos se o Reclamante, que exerce a função de Agente de Apoio Socioeducativo daFundação Casa, faz jus ao recebimento doadicional de periculosidade, previsto no CLT, art. 193, II, pela exposição permanente ao risco de sofrer violência física no exercício da atividade profissional que envolve segurança pessoal e/ou patrimonial. II. No particular, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em sessão realizada em 14/10/2021, julgou o Incidente de Recursos de Revista e de Embargos Repetitivos nos autos do processo 1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema 16 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos -Adicional de Periculosidade. CLT, art. 193, II.Fundação Casa. Agente de Apoio Socioeducativo. Atividades e Operações Perigosas. Anexo 3 da NR 16 (Portaria 1.885/2013 - Ministério do Trabalho) - acórdão publicado em 12/11/2021) e fixou a seguinte tese jurídica de observância obrigatória (CPC, art. 927, III): «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção deadicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo aoadicional de periculosidadeoperam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 . III . Logo, verifica-se que o entendimento adotado pela Corte Regional, no sentido de que a Reclamante, agente de apoio socioeducativo, não tem direito aoadicional de periculosidade, está em desconformidade com o entendimento firmado no Tema 16 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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437 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. ADESÃO AO NOVO PFG/2010. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULAS 51, II, E 126 DO TST.
O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, insuscetíveis de reanálise nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, registrou que a Reclamante encontrava-se vinculada ao PCC/98, não tendo optado pela sua inclusão no PGF/2010, ao tempo da sua implementação. Destacou que, « por se tratar de pessoa capaz, sua decisão de permanência no PCC/98 decorreu da ponderação das vantagens e desvantagens inerentes a ambos os planos «. Anotou que « a supracitada manifestação de vontade foi desprovida de qualquer ato ilegal ou coercitivo, porquanto não há nos autos elementos capazes de comprovar um suposto vício de consentimento «. Ora, nos termos da Súmula 51/TST, II, « Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro .. Assim, não tendo a Reclamante optado pelo novo PFG/2010, mantendo-se vinculada ao PCC/98, não há dúvidas de que renunciou às vantagens do novo plano. Incidem as Súmulas 51, II, e 126 do TST como óbices ao processamento da revista. Agravo de instrumento não provido. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. VANTAGENS PESSOAIS RUBRICAS 062 e 092. INCLUSÃO DAS PARCELAS CTVA E CARGO EM COMISSÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. INOCORRÊNCIA. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ESU/2008. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. SÚMULA 51/TST, II. A decisão Regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior que, por meio de diversas decisões recentes da SBDI-1 e das Turmas, consolidou-se no sentido de que a adesão do empregado à Nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 implica renúncia às diferenças salariais pleiteadas com base em planos de cargos e salários anteriores, inclusive quando se trata de pretensão de recálculo das vantagens pessoais, na forma do item II da Súmula 51/TST. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. 3. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INTEGRAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. CPC, art. 1010, III. SÚMULA 422/TST. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia adotando triplo fundamento, quais sejam, i) destacou que o CLT, art. 224, § 2º não condiciona que o pagamento da gratificação observe qualquer proporcionalidade, determinando somente que o montante não seja inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo; ii) registrou que a Súmula 240/TST deve ser interpretada conjuntamente com o CLT, art. 224, § 2º, no sentido de que o montante relativo à gratificação de função deve levar em consideração o salário base mais o «ATS"; e iii) asseverou que, consoante o disposto na RH 115 e os comprovantes de pagamento, houve a correta quitação da gratificação de função. Ocorre que a Reclamante, no seu recurso de revista, não investe contra todos os fundamentos, primordiais e autônomos, adotados pela Corte Regional para negar provimento a seu recurso ordinário. De fato, limita-se a dizer que a matéria encontra-se sumulada (Súmula 240/TST, não investindo contra a assertiva de que houve a correta quitação da parcela. Cumpre registrar que o princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a Recorrente não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1.010, III e na esteira da Súmula 422/TST, o recurso de revista, no aspecto, encontra-se desfundamentado. Agravo não provido. 4. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. ADESÃO ÀS NOVAS REGRAS DO PLANO. RENÚNCIA AO REGULAMENTO ANTERIOR. SÚMULA 51/TST, II. Caso em que a Reclamante pretendeu diferenças salariais decorrentes de promoções por merecimento, argumentando que desde a sua admissão, quando vigente o PCS/89, adquiriu o direito de receber aumentos salariais anuais e automáticos. O Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, insuscetíveis de reanálise nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, destacou que a Reclamante optou pelo PCS 1998, aderindo, também à ESU 2008, abrindo mão do sistema de progressão funcional previsto no PCS ao qual era vinculada, com a consequente renúncia às regras do sistema anterior, nos termos da Súmula 51/TST, II. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao entender que havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles, implica renúncia às regras do sistema antigo, proferiu decisão em consonância com o entendimento desta Corte (Súmula 51/TST, II). Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, após exame do contexto fático probatório dos autos, registrou que o cargo ocupado pela Reclamante era dotado de especial fidúcia, autorizando o seu enquadramento na hipótese exceptiva do CLT, art. 224, § 2º. Destacou que a Reclamante era responsável por: « analisar as propostas de operações de crédito, no âmbito dos programas e projetos sociais do governo e emitir parecer sobre a viabilidade social da operação; orientar o tomador ou o Contratado quanto à natureza do trabalho social a ser desenvolvido; acompanhar a execução de Projetos Sociais, emitindo parecer técnico sobre o seu desenvolvimento, para subsidiar o desembolso das parcelas; avaliar e emitir parecer técnico sobre o trabalho executado, ao final do Projeto, mensurando seu grau de efetividade e o impacto social do Programa; assessorar as Agências Governamentais na elaboração e avaliação de diretrizes e programas para implementação de políticas sociais «. Anotou que, além das referidas atribuições, a Autora « era responsável pelo controle de toda movimentação de numerário da agência, percebendo remuneração diferenciada. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, inviabilizando a análise da apontada violação de dispositivo de lei. Aresto paradigma inespecífico, porquanto, apesar de registrar cargo com a mesma nomenclatura do caso presente, traz premissas fáticas diversas das analisadas na hipótese dos autos (S. 296/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()
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438 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, estabeleceu que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Registrou, no entanto, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada nas hipóteses de culpa in eligendo e in vigilando, não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento foi reafirmado quando do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Na hipótese dos autos, constata-se a perfeita adequação entre o acórdão proferido pelo Tribunal Regional e a tese fixada pelo STF no Tema 246, tendo em vista que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não foi reconhecida de forma automática, mas em razão de o ente público não ter cumprido o seu dever de fiscalizar, razão pela qual o TRT de origem entendeu por caracterizada a culpa in vigilando . Significa dizer que o entendimento contido no acórdão regional revela harmonia com o sedimentado na Súmula 331/TST, V e com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 246. Adoção do teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - AGENTES SOCIOEDUCADORES - EXERCÍCIO DE ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS LIGADAS À SEGURANÇA E À PROTEÇÃO DE MENORES - ENQUADRAMENTO NO ANEXO 3 DA NR 16 DA PORTARIA 1.885/2013 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO - TEMA REPETITIVO 16. A Subseção I de Dissídios Individuais, desta Corte Superior, em sua composição plena, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, publicado no DEJT em 12/11/21, fixou a seguinte tese: « I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança ) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 «. Na hipótese dos autos, a Corte Regional consignou que o reclamante, agente socioeducador, faz jus ao adicional de periculosidade, tendo em vista que « os centros para acolhimento de jovens em conflito com a lei localizados no Estado do Ceará são considerados perigosíssimos, sendo palco de diversas rebeliões, motins e fugas de internos, amplamente divulgados pelos meios de comunicação, conforme inúmeras matérias jornalísticas encontradas numa simples pesquisa no ambiente virtual (internet) «. Registrou, ainda, o Tribunal a quo que « os Agentes Socioeducadores, atuantes em instituições de acolhimento de menores infratores, encontram-se submetidos a um ambiente de trabalho hostil e perigoso, sujeitos à violência física, em situação análoga ao previsto no, II do CLT, art. 193 e no Anexo 3 da NR 16 da Portaria 1.885/MT, em virtude da exposição a risco permanente, quando no exercício de suas atribuições « e que « o reclamante, enquanto agente socioeducativo, exercia suas atividades em ambiente perigoso consoante asseverado nos julgados acima, motivo pelo qual faz jus, conforme reconhecido na sentença, ao adicional de periculosidade no percentual de 30%, relativamente a todo período laborado «. Nesse passo, ao entender que é devido o adicional de periculosidade ao agente socioeducador que trabalha em instituição de acolhimento de menores infratores, submetido a um ambiente hostil e perigoso, sujeito à violência física, a Corte Regional julgou em conformidade com o decidido pela SBDI-1 Plena no IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. Precedentes. Agravo interno não provido.
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439 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA.
Nos termos da Súmula 357/TST, « não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador «. Ademais, em conformidade com a jurisprudência desta Corte, o simples fato de a testemunha possuir demanda com objeto idêntico em face do mesmo empregador não é suficiente para ensejar o reconhecimento da sua suspeição, sendo necessária a prova inconteste da troca de favores entre as partes. Precedentes. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. CORRETA APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I . Não tendo o reclamado, quando da interposição do Recurso de Revista, impugnado o fundamento pelo qual o Regional entendeu devidas as diferenças de remuneração variável, a revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula 422/TST, I. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. SÚMULAS N . os 102, I, E 126 DO TST. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, expressamente consignou que, conquanto «as atribuições descritas atribuem maior responsabilidade técnica ao ocupante do cargo ocupado pela reclamante, não ficou comprovada a presença de fidúcia especial capaz de enquadrar a obreira no CLT, art. 224, § 2º, visto que, além de não ter subordinados, «para [a mera] abertura de conta era, necessário a assinatura conjunta com o gerente geral e o gerente administrativo . Diante desse contexto, somente com o reexame de fatos e provas e com a análise das reais atribuições desempenhadas pela trabalhadora seria possível verificar o seu efetivo enquadramento no CLT, art. 224, § 2º, o que é vedado pelas Súmulas n . os 102, I, e 126 do TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126/TST. No caso, a Corte de origem entendeu que ficou comprovada a identidade de funções desempenhadas pela reclamante e a paradigma, afirmando que não existe prova de que mesmo antes de 2015, quando a reclamante ainda não exercia a função de «gerente de contas, eram diversas as atribuições exercidas pelas trabalhadoras; isso porque a mera diversidade de nomenclaturas dos cargos ocupados não é suficiente para afastar a equiparação salarial. Diante de tal contexto, somente com o reexame de fatos e provas seria possível concluir seja pela ausência de identidade de funções no período anterior a 2015, seja pela maior produtividade e perfeição técnica da paradigma. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
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440 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO 1 - A C. Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Eg. Corte Superior, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos - Tema 16, nos autos do processo TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, da Relatoria do Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, decisão publicada no DEJT de 12/11/2021, fixou as seguintes teses: « I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 . 2 - O Tribunal Regional, ao indeferir o pedido de condenação da Reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, contrariou o entendimento consolidado do TST. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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441 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Administrativo. Servidor público do poder judiciário. Vantagem pessoal de eficiência. Vpe. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato omissivo atribuído ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, objetivando a volta do valor por ele percebido a título de Vantagem Pessoal de Eficiência - VPE. No Tribunal a quo, a segurança foi denegada. ... ()
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442 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. MATÉRIA PACIFICADA EM SEDE DE IRR (TEMA 16). O TST
tem jurisprudência sedimentada na diretriz de que é devido ao Agente de Apoio Socioeducativo o recebimento do adicional de periculosidade, conforme tese fixada no Incidente de Recurso Repetitivo 1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema 16), no sentido de que « I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de Adicional de Periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente à violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao Adicional de Periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 . Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.... ()
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443 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. MATÉRIA PACIFICADA EM SEDE DE IRR (TEMA 16). O TST
tem jurisprudência sedimentada na diretriz de que é devido ao Agente de Apoio Socioeducativo o recebimento do Adicional de Periculosidade, conforme tese fixada no Incidente de Recurso Repetitivo 1001796-60.2014.5.02.0382 (tema 16), no sentido de que « I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de Adicional de Periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente à violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao Adicional de Periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 « . Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.... ()
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444 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. MATÉRIA PACIFICADA EM SEDE DE IRR (TEMA 16). O TST
tem jurisprudência sedimentada na diretriz de que é devido ao Agente de Apoio Socioeducativo o recebimento do Adicional de Periculosidade, conforme tese fixada no Incidente de Recurso Repetitivo 1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema 16), no sentido de que «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de Adicional de Periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente à violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao Adicional de Periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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445 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE FIXADO NO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 .
A controvérsia acerca da percepção do adicional de periculosidade pelo agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa foi objeto de julgamento pela Subseção I de Dissídios Individuais, desta Corte Superior, que, em sua composição plena, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, publicado no DEJT em 12/11/21, fixou a seguinte tese: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. Assim, o TRT de origem, ao aplicar o referido entendimento observou a jurisprudência consolidada desta Corte Superior acerca da questão. Deste modo, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte, incide a Súmula/TST 333 e o CLT, art. 896, § 7º, como óbice ao conhecimento do apelo. Agravo interno conhecido e desprovido.... ()
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446 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. CPC, art. 966, VII. PROVA NOVA. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. 1 -
Não cabe ação rescisória com fundamento em alegação de contrariedade às Súmula 51/TST e Súmula 288/TST, em razão do óbice da OJ 25 da SbDI-2 do TST. No tocante à alegação de violação manifesta da CF/88, art. 5º, LV, incide o óbice da OJ 97 da SbDI-2 do TST. Não se divisa violação manifesta da CF/88, art. 93, IX, ante a adoção de fundamentos para na forma como proferida a decisão rescindenda. É impossível divisar violação manifesta da CF/88, art. 5º, XXXVI, 6º, § 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, 468 da CLT, sob a alegação de que foram alteradas invalidamente as normas do Plano de Incentivo à Aposentadoria relativas à complementação de aposentadoria mediante Cartas Circulares, mas sem fundamento em Plano de Cargos Comissionados, porque a decisão rescindenda foi proferida quando já editada a OJ Transitória 69 da SbDI-2 do TST. O aludido verbete ainda vigente afasta expressamente a ocorrência de alteração ilícita no contrato de trabalho pelas modificações introduzidas pelas Cartas-Circulares DIREC/FUNCI 96/0904 e 96/0957, dentre as quais a substituição do Abono de Função e Representação (AFR) pelo Adicional de Função (AF) e pelo Adicional Temporário de Revitalização (ATR), por só se aplicarem aos empregados em atividade, bem como a existência de direito adquirido, ao dispor que «o Plano de Incentivo à Aposentadoria da época do jubilamento não conter previsão de aplicação de eventual alteração na estrutura dos cargos comissionados àqueles que se aposentassem. Nesse contexto, todas as alegações esbarram no óbice da Súmula 410/TST, porque demandariam o reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. 2 - As provas novas não impulsionam o corte rescisório nos termos do CPC, art. 966, VI e do item I da Súmula 402/TST. Em primeiro lugar, porque não há qualquer indício de que não pudessem ter sido utilizados ainda durante a fase de instrução da reclamação trabalhista na qual proferida a decisão rescindenda, já que se referem a anos anteriores ao do ajuizamento da reclamação trabalhista e se sabia que estavam na posse da empresa. Em segundo lugar, porque não asseguram, por si só, pronunciamento favorável ao reclamante, porque devem ser cotejados com a prova dos autos em que proferida a decisão rescindenda: previsão de alterações nas Cartas-Circulares DIREC/FUNCI 96/0904 e 96/0957, dentre as quais a substituição do Abono de Função e Representação (AFR) pelo Adicional de Função (AF) e pelo Adicional Temporário de Revitalização (ATR), que só abrangem os empregados em atividade, ausência de previsão no Plano de Incentivo à Aposentadoria da época do jubilamento de aplicação de eventual alteração na estrutura dos cargos comissionados àqueles que se aposentassem. 3 - Para o autor, o erro de fato está em se afirmar na decisão rescindenda a) que as verbas AF e ATR somente se aplicariam ao pessoal em atividade; b) que as normas vigentes à época da aposentadoria do ora recorrente não asseguravam o recálculo do benefício, com a inclusão da comissão de cargo considerada no cálculo inicial, pelo seu valor reajustado a partir de julho/96, alterada a nomenclatura; c) que «a aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da jubilação, devendo essas normas ser interpretadas restritivamente e «quando há o registro de que as Cartas-Circulares 96/0904 e 96/0957 divulgaram a alteração na estrutura do Plano de Cargos Comissionados-PCC". Todavia, tais alegações são fruto de intensa controvérsia sobre o ponto de fato, e, ao final, houve pronunciamento judicial sobre o aludido ponto de fato. Então, não se trata de erro de percepção do julgador. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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447 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE 1- De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo . 2- A parte agravante insurge-se apenas em relação ao que foi decidido quanto ao tema «AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática, quanto aos demais assuntos examinados. 3 - Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema em epígrafe, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento 4 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 5 - Com efeito, ficou consignado na delimitação do acórdão recorrido efetuada na decisão monocrática agravada, que a Corte Regional manteve a sentença, a qual entendeu que o reclamante faz jus ao adicional de periculosidade e reflexos. Para tanto consignou que: « O reclamante labora para a demandada desde 16/03/2009 como Agente De Apoio Socioeducativo e atua nas seguintes funções. (...) Portanto, o reclamante, consoante a Lei 12.740/2012, desenvolve atividades profissionais de segurança pessoal e patrimonial, que implicam em risco acentuado em virtude de exposição permanente ao risco de violência física . Diante das atribuições exercidas pelos agentes de apoio socioeducativo, não há dúvidas de que existe periculosidade, nos termos do anexo III da NR-16, principalmente no que pertine às atividades de segurança pessoal, estando sujeitos, em caso de rebeliões, a ficarem em poder dos menores, trancados nas celas, o que, sem sombra de dúvida, expõe a risco os agentes « . Destacou também que « os agentes de apoio socioeducativo laboram desarmados, o que os coloca em situação de vulnerabilidade no desempenho de seu mister, tornando ainda mais perigosa a atividade. Assim, ao contrário do que sustenta a recorrente, as atribuições do reclamante, dentre as quais a garantia da integridade dos menores custodiados, bem como do patrimônio público, enquadram-se como perigosas, razão pela qual faz jus o autor ao adicional de periculosidade". 6 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 7 - Nesse passo, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Com efeito, o Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do IRR 1001796-60.2014.5.02.0382, envolvendo a mesma reclamada, fixou a seguinte tese jurídica de observância obrigatória: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 «. Julgado. 8 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, pois a parte insiste em discutir matéria que já possui entendimento pacificado nesta Corte Superior, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo.9 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
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448 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TEMA 16 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST.
Insurgência recursal da Fundação CASA contra o deferimento do adicional de periculosidade ao autor, agente de apoio socioeducativo que labora efetivamente na função. O Tribunal Regional concluiu que as atribuições do reclamante, dentre as quais estão a garantia da integridade dos menores custodiados, bem como do patrimônio público, enquadram-se como perigosas, razão pela qual o autor tem direito ao adicional de periculosidade, no percentual de 30% do seu salário-base e reflexos. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST, em sua composição plena, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo nos autos do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema 16 da Tabela de Recursos Repetitivos. DEJT de 12/11/2021), com efeito vinculante fixou as seguintes teses jurídicas: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Ainda que por fundamento diverso, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.... ()
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449 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. . LEI 13.467/2017. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE OS SÁBADOS. BANCÁRIO. DISCUSSÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE NORMA COLETIVA DISCIPLINANDO O SÁBADO COMO DIA DE REPOUSO REMUNERADO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento diante da incidência do óbice da Súmula 126/STJ, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Isso, porque do acórdão recorrido verifica-se que o TRT estabeleceu que a Súmula 113/TST não é aplicável ao caso dos autos, « posto que há norma coletiva mais benéfica, considerando o sábado como dia de descanso remunerado «. 4 - Nesse contexto, considerando que as premissas fático probatórias dos autos não podem ser reexaminadas nesta instância extraordinária, face ao que dispõe a Súmula 126/TST, resta inviável a esta Corte Superior chegar à conclusão pretendida pela parte, no sentido de que não há dispositivos normativos que autorizem o enquadramento do sábado como dia de descanso remunerado. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 6 - Agravo a que se nega provimento. JUSTIÇA GRATUITA. DISCUSSÃO ACERCA DO PREENCHIMENTO, PELO RECLAMANTE, DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Isso porque a Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento, consoante o, I do § 1º-A do CLT, art. 896 . 4 - No caso concreto, a despeito da insurgência manifestada pelo agravante nas razões em exame, constata-se que o trecho indicado pela parte não demonstra o prequestionamento da controvérsia, conforme exigido pelo art. 896, § 1º-A, da CLT. 5 - Com efeito, do trecho transcrito pela parte verifica-se que o TRT sequer conheceu do recurso ordinário da parte quanto ao tema atinente à justiça gratuita, de modo que a pretensão da parte de discutir os requisitos necessários ao deferimento do pedido de justiça gratuita formulado pela parte reclamante encontra óbice no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois inviabilizado o confronto analítico entre suas alegações e os fundamentos jurídicos adotados pelo TRT. 6 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. 7 - Agravo a que se nega provimento. BANCÁRIO. GERENTE DE CONTABILIDADE. CONTROVÉRSIA SOBRE O ENQUDARAMENTO NO CLT, art. 62, II. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTERJORNADA 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto ao tema em epígrafe e negou provimento ao agravo de instrumento do banco reclamado. 2 - Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência das matérias objeto do recurso de revista denegado. 3 - Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: o Colegiado entendeu que o reclamante não era a autoridade máxima da agência, uma vez que no mesmo prédio havia um superintendente que, apesar da nomenclatura, « não detinha função externa, mas era sim a autoridade máxima da agência, a quem o autor e os demais pares reportavam-se «. 4 - Nesse passo, considerando que as premissas fático probatórias não podem ser reexaminadas nesta instância extraordinária, verifica-se que a decisão monocrática assinalou corretamente que: Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, do ponto de vista do direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência deste Tribunal. 5 - Apesar de a jurisprudência desta Corte estabelecer que o gerente, para ser considerado exercente de cargo de gestão, não precisa deter poderes de mando representação tal qual a figura do empregador, a SDI-1 deste Tribunal já decidiu que para o enquadramento do gerente-geral de agência bancária na hipótese do CLT, art. 62, II, é necessário que o empregado não esteja subordinado a mais ninguém dentro da agência e tenha autonomia na sua jornada, que não pode ser controlada pelo empregador . 6 - Sendo assim, a decisão do TRT está em consonância com o entendimento prevalecente nesta Corte Superior, pois consignou que o reclamante não era a autoridade máxima da agência, mas reportava-se ao superintendente, este sim a autoridade máxima, o que é suficiente para afastar o enquadramento do reclamante na hipótese do CLT, art. 62, II. 7 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa por litigância de má-fé, visto que a parte insiste em discutir matéria probatória, insuscetível de reexame nesta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST, bem como em litigar sem o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista e contra matéria na qual há jurisprudência consolidada por esta Corte Superior em sentido contrário ao interesse da parte. 8 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
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450 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INOMINADO. UNIRRECORRIBILIDADE. FUNGIBILIDADE RECURSAL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME ADMISSIONAL. INAPTIDÃO. PERÍCIA JUDICIAL CONTRÁRIA. NOMEAÇÃO E POSSE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta pelo Estado de Minas Gerais contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais, declarando a nulidade do ato administrativo que a considerou a Autora inapta no exame admissional para o cargo de Professora de Educação Básica - PEB - Nível I Grau A - Física e determinou sua nomeação e posse no prazo de 45 dias, sob pena de medidas coercitivas. ... ()
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