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(DOC. VP 190.1062.9014.2300)

TST. Incorporação do complemento temporário variável de ajuste ao piso de mercado. Ctvae base de cálculo para contribuição para afuncef. Adesão ao novo plano. Saldamento do reg/replan. A SDI-I

«desta Corte uniformizou entendimento no sentido de que a parcela denominada CTVA possui natureza salarial, nos termos da CLT, art. 457, § 1º, porquanto compõe a remuneração do cargo de confiança, ainda que a título de complemento de gratificação, quando o valor da remuneração for inferior ao de mercado. Por isso, correta a decisão recorrida em que considerou devida sua integração ao salário de contribuição do empregado. Precedentes. Quanto ao saldamento do REG/REPLAN pela ades

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