Jurisprudência sobre
pena de multa divida de valor
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351 - TJSP. Agravo em Execução - Pedido de extinção da pena sem adimplemento da multa aplicada - Impossibilidade - Sentenciado condenado à pena de 05 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 500 dias-multa, como incurso na Lei 11.343/2006, art. 33, caput - Extinção da punibilidade que se dá somente após o cumprimento da pena privativa de liberdade (ou da pena alternativa) e também da pena de multa - O CP, art. 51 (inserido pela Lei 13.964/19, publicada no dia 24 de dezembro de 2019, vigorando a partir do dia 23 de janeiro de 2020) estabelece expressamente que a multa será executada perante o MM. Juízo das Execuções Criminais.
Plenário do Supremo Tribunal Federal, contrariando a Súmula 521/Colendo STJ, que, por ocasião do julgamento da ADI 3.150 e da 12ª Questão de ordem da Ação Penal 470, no dia 13 de dezembro de 2018, por maioria de votos, firmou que, em razão da natureza penal da multa, a sua cobrança passa a ser realizada preferencialmente pelo Ministério Público, com legitimação subsidiária da Fazenda Pública, na hipótese de inércia do Parquet, o que não é o caso dos autos - Informativo 927 do STF - Precedentes desde Egrégio Tribunal de Justiça. Pena pecuniária que, apesar de ter natureza de dívida de valor, cuja cobrança deva ser realizada pela Fazenda Pública, não perdeu seu caráter penal - Impossibilidade de obstrução da cobrança da dívida pelo Poder Judiciário, sob pena de afronta à separação dos Poderes (cláusula pétrea). Decisão recorrida que deve ser mantida. Tema 931 do Colendo STJ - Necessidade de comprovação inequívoca, pelo sentenciado, da incapacidade absoluta para arcar com o adimplemento da sanção pecuniária - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça. Prequestionamento - Desnecessidade de menção expressa aos textos da lei em que se baseia o Acórdão. Prequestionamento implícito Recurso improvido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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352 - TJSP. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO DE MULTA. AGRAVO. AFASTAMENTO DA REGRA DO VALOR MÍNIMO E DO TEMA 931, DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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353 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PLANO DE SAÚDE. DECISÃO QUE REJEITOU O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E MANTEVE A MULTA. DECISÃO CONFIRMADA POR SENTENÇA, QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E DETERMINOU QUE O CANCELAMENTO DER COBRANÇA APÓS O PEDIDO DE RESCISÃO DO CONTRATO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 1.500,00. INCONFORMISMO LIMITADO AO VALOR DA MULTA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. PROCEDIMENTO PREVISTO NO CPC, art. 520. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA. MULTA DIÁRIA. PLANO DE SAÚDE QUE, MESMO APÓS INTIMADO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, EMITIU TRÊS BOLETOS DE COBRANÇA. MULTA DEVIDA. MULTA QUE PODE SER REVISTA A QUALQUER TEMPO. ART. 537, § 1º DO CPC. VALOR DA MULTA QUE SE REVELA EXORBITANTE. PREJUÍZO DA AGRAVANTE NÃO DEMONSTRADO. EMISSÃO DE BOLETOS, SEM NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AGRAVADA. RAZOÁVEL A REDUÇÃO A FIM DE EVITAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. MULTA REDUZIDA PARA R$ 25.000,00. DADO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURS
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354 - STJ. Execução penal. Multa aplicada cumulativamente à reprimenda corporal. Inadimplemento da sanção pecuniária. Dívida de valor. CP, art. 51. Extinção da punibilidade do agente pelo integral cumprimento pena privativa de liberdade. Possibilidade. Precedente da terceira seção. Agravo regimental desprovido.
1 - A Terceira Seção deste STJ decidiu, no julgamento dos embargos de divergência no REsp. Acórdão/STJ, que a pena de multa, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, a par de possuir natureza penal, constitui dívida de valor, sendo que em caso de inadimplento a legitimidade para sua execução passa a ser da Fazenda Pública e não do Juízo das Execuções Penais.... ()
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355 - TJSP. PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA PENA DE MULTA. RECURSO DA DEFESA.
Pretendida reforma da r. decisão, para que seja reapreciado na origem o pedido de extinção das penas de multa ante a ocorrência da prescrição da pretensão executória, tendo como marco inicial o trânsito em julgado da sentença penal condenatória para o Ministério Público e aplicando-se o disposto no art. 174 e, do CTN, quanto às causas impeditiva e interruptivas. Descabimento. ... ()
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356 - TJSP. Sentença. Cumprimento. CPC/1973, art. 475-J. Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de alugueis e encargos locatícios. Intimação pessoal da devedora para pagamento voluntário da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%. Descabimento. Sentença proferida considerada ilíquida, sendo necessário a realização de cálculos para apuração do valor devido. Memória de cálculo apresentada pelo credor. Determinação de intimação da agravada, na pessoa de seu advogado, para pagamento voluntário do débito em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante devido. Recurso provido.
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357 - TJSP. PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. NEGATIVA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA PENA DE MULTA. RECURSO DA DEFESA.
Pretendida extinção da pena de multa. Subsidiariamente, caso o recurso não seja provido, requer-se manifestação expressa, para fins de pré-questionamento, sobre o motivo de não incidir, no caso, o consolidado pelo STJ no tema 931 e o que dispõe o CPC, art. 927, III, conforme exigem as súmulas 282 e 356 da Suprema Corte. Descabimento. ... ()
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358 - TJSP. Agravo em execução. Extinção da pena de multa. Impossibilidade. Processo de execução de dívida de valor, nos termos do CP, art. 51. Pena pecuniária inexigível nos termos da Lei Estadual 17.843/2023 e da Resolução PGE 09/2024. Não sujeição do Ministério Público a estas normas, cuja aplicação é restrita ao Poder Executivo Estadual. Impossibilidade, ademais, de analisar a pretensão somente no aspecto financeiro (pois também é custosa para o Estado, e até mais, a execução da pena privativa de liberdade). Execução que, em princípio, visa à retribuição pelo ato praticado e à (pouco provável) reeducação do condenado. Hipossuficiência econômica não demonstrada. Sentenciado com longa pena corporal a cumprir. Aplicação do Tema 931, do STJ. Impossibilidade de extinção da pena de multa, sem o cumprimento da pena privativa de liberdade. Penhora de pecúlio. Possibilidade. Valores oriundos de trabalho. Aplicação dos arts. 168, I, e 170, da LEP. Decisão bem fundamentada. Recurso improvido
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359 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE. 1.
No julgamento da ADI Acórdão/STF, o Supremo Tribunal Federal assentou que a multa não perdeu sua natureza de sanção penal, conquanto seja considerada dívida de valor. 2. Diante desse entendimento, o STJ, aplicando a técnica da distinção, procedeu à revisão do Tema 931, que, todavia, versa sobre a extinção da punibilidade nas hipóteses em que o condenado comprove, após o cumprimento da pena carcerária, a impossibilidade de pagamento da pena de multa. Não impõe, a toda evidência, sejam extintas as ações de execução de multa regularmente ajuizadas pelo Ministério Público, sob pena de criação de uma forma de extinção de punibilidade não prevista em lei, com desvirtuamento da lógica e das finalidades retributiva e preventiva das sanções penais, em afronta aos princípios da isonomia, do devido processo legal e da proporcionalidade. 3. Incidência do princípio da inevitabilidade. 4. Ademais, o executado ainda não cumpriu a pena carcerária que lhe foi imposta cumulativamente à pena de multa, ora objeto de execução, o que obsta, por si só, a pretensão de extinção da punibilidade da pena de multa. Agravo defensivo não provido... ()
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360 - TJSP. Agravo em Execução - Recurso Defensivo.
Pena de multa - Indeferimento de pedido de extinção da punibilidade formulado com escopo no Tema 931 do STJ - Natureza penal da sanção - Interpretação conforme do CP, art. 51 estabelecida pelo STF na ADI Acórdão/STF e nova redação conferida ao dispositivo pela Lei 13.469/19. Sanção de multa - Dívida de valor com caráter penal - Cobrança que não fere a ressocialização, desde que viável o pagamento - Agravante representado pela Defensoria Pública - Hipossuficiência demonstrada - Impossibilidade, no entanto, de aplicação da tese recém-fixada pelo STJ nos Recursos Especiais Representativos de Controvérsia 1.785.383 e 1.785.861 ante o não cumprimento da pena privativa de liberdade. Medidas constritivas ao patrimônio do executado - Cabimento - Manutenção da penhora decretada. Não provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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361 - TJSP. Agravo em Execução - Recurso Defensivo.
Pena de multa - Indeferimento de pedido de extinção da punibilidade formulado com escopo no Tema 931 do STJ - Natureza penal da sanção - Interpretação conforme do CP, art. 51 estabelecida pelo STF na ADI Acórdão/STF e nova redação conferida ao dispositivo pela Lei 13.469/19. Sanção de multa - Dívida de valor com caráter penal - Cobrança que não fere a ressocialização, desde que viável o pagamento - Agravante representado pela Defensoria Pública - Hipossuficiência demonstrada - Impossibilidade, no entanto, de aplicação da tese recém-fixada pelo STJ nos Recursos Especiais Representativos de Controvérsia 1.785.383 e 1.785.861 ante o não cumprimento da pena privativa de liberdade. Medidas constritivas ao patrimônio do executado - Cabimento - Manutenção da penhora decretada. Não provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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362 - TJSP. Agravo em Execução - Recurso Defensivo.
Pena de multa - Indeferimento de pedido de extinção da punibilidade formulado com escopo no Tema 931 do STJ - Natureza penal da sanção - Interpretação conforme do CP, art. 51 estabelecida pelo STF na ADI Acórdão/STF e nova redação conferida ao dispositivo pela Lei 13.469/19. Sanção de multa - Dívida de valor com caráter penal - Cobrança que não fere a ressocialização, desde que viável o pagamento - Agravante representado pela Defensoria Pública - Hipossuficiência presumida - Impossibilidade, no entanto, de aplicação da tese recém-fixada pelo STJ nos Recursos Especiais Representativos de Controvérsia 1.785.383 e 1.785.861 ante o não cumprimento da pena privativa de liberdade. Medidas constritivas ao patrimônio do executado - Cabimento - Manutenção da penhora decretada. Não provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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363 - TJSP. Agravo de execução. Recurso Ministerial. Cumprimento da pena privativa de liberdade e pendência de execução da pena de multa. Extinção da punibilidade. Possibilidade. Interpretação do sentido dado à expressão «dívida de valor". Limites estabelecidos quando do julgamento de ADI 3150 pelo Supremo Tribunal Federal.
1. Como paradigma e referencial ético a orientar a ordem jurídica interna e internacional, os direitos humanos estão em constante processo de construção e reconstrução. Representam, assim, chaves de expansão e de reavaliação permanente da ordem jurídica. 2. Ao proclamar a dignidade humana como fundamento do Estado brasileiro (art. 1º, III), o constituinte impôs aos agentes públicos o dever de permanente afirmação do valor fonte da dignidade humana. No campo específico da hermenêutica jurídica e da operacionalização diária do direito, a solução das questões controvertidas que são levadas ao conhecimento do Judiciário hão de iluminar-se por aquele fundamento. 3. Os direitos humanos asseguram a cidadania que também foi proclamada pelo legislador constituinte como um dos fundamentos do Estado brasileiro (art. 1º, II). A concepção de cidadania contemporânea lança olhares sobre pautas específicas de direitos humanos em face das singularidades de certos grupos. É o que ocorre com as mulheres, crianças e refugiados. O mesmo ocorre com os condenados. A afirmação de direitos humanos em favor daqueles que cumprem penas bebe na fonte expansiva do movimento dos direitos humanos e da concepção de cidadania contemporânea. 4. Ao proclamar que as penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados, a Convenção Americana de Direitos Humanos, em seu art. 5.6, revela a carta marear orientativa da forma e das circunstâncias que devem pautar a execução das sanções penais privativas de liberdade. Para além da vedação do uso de meios cruéis e desumanos, a execução da pena privativa é alimentada pela promoção da reintegração social do condenado. A reintegração, como meta, implica a redução dos efeitos da estigmatização social que perseguem os condenados. 5. O cumprimento da pena privativa é o ponto de destino idealizado pelo processo punitivo de construção das bases para uma vida autossuficiente marcada pelo respeito à ordem (Regras de Mandela). O impedimento da extinção da punibilidade, enquanto pendente o pagamento de pena pecuniária, inviabiliza a consagração daquela meta, mesmo após o cumprimento de sanções que são substancialmente mais restritivas de direitos fundamentais, como é o caso da pena privativa de liberdade. 6. A proibição da extinção da punibilidade, enquanto não paga a multa penal, a despeito do cumprimento da pena privativa de liberdade, mantém o quadro de restrição de direitos, dificultando o processo de reintegração. A impossibilidade de extinção da punibilidade prolonga a suspensão dos direitos políticos, impede a contagem do prazo para a reabilitação, amplia o prazo depurador da reincidência, bem como a possibilidade de consideração dos antecedentes criminais. Prolonga-se, assim, a «memória do julgamento anterior e o quadro de estigmatização. 7. As dificuldades no recolhimento imediato da multa decorrentes da hipossuficiência acentuam o quadro da desproporcionalidade. Assim, o resgate da cidadania plena e, portanto, o próprio projeto de reintegração social será mais difícil e prolongado para alguns condenados do que para outros. A razão será unicamente socioeconômica. Impedir a extinção da punibilidade em situação de inadimplemento involuntário da pena de multa acentua intoleráveis desigualdades sociais. 8. A equiparação da pena de multa à dívida de valor, após o trânsito em julgado, implica mudança de tratamento que orienta a execução. Para além de regras relativas ao processo e procedimento, a equiparação comporta uma interpretação emancipatória na perspectiva dos direitos humanos dos condenados no processo de resgate da cidadania e de reinserção social. 9. A equiparação da multa à dívida de valor, após o trânsito em julgado da sentença que a impõe, não afasta a sua natureza penal. A afirmação da multa como sanção penal insere-se no quadro constitucional dos direitos e das garantias fundamentais. Qualquer interpretação que se aplique deve vir iluminada pela consagração dos espaços de liberdade e não de restrição de direitos humanos como instrumentos de promoção ou de resgate da cidadania. 10. O tratamento da multa como dívida de valor não é incompatível com os seus elementos penais fundamentais. Mantém-se, assim, intocáveis a aderência ao princípio da legalidade (art. 5º, XXXIX), a exigência de prévio e justo processo e os limites subjetivos da coisa julgada (art. 5º, XLV). 11. A equiparação da multa à dívida de valor exige interpretação consentânea com a promoção dos direitos humanos que o estado brasileiro se compromete a assegurar. Não se pode manter prolongados os efeitos impeditivos do resgate da cidadania e da reinserção social por quem já expiou a mais grave das penas e que por questões socioeconômicas não consegue fazer frente, rapidamente, ao pagamento da multa. 12. Decisões vinculantes dos Tribunais Superiores. Recente decisão proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento conjunto da ADI 3150 e da 12ª Questão de Ordem da AP 470. A redação do CP, art. 51, após a edição da Lei 9.268/1996, almejou apenas afastar a conversão da multa inadimplida em pena privativa de liberdade, sem, contudo, lhe retirar a natureza penal. 13. Nova interpretação dada pelo STJ ao tema 931. Sentenciado presumidamente hipossuficiente por ser defendido pela Defensoria Pública. Presunção não infirmada nos autos pelo Ministério Público, passados quase 07 anos desde o trânsito em julgado da sentença condenatória para as partes. Diante deste quadro, cumprida integralmente a pena privativa de liberdade, é de rigor a extinção da pena de multa e a extinção da punibilidade do sentenciado. 14. Recurso improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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364 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou que a multa não perde sua natureza de sanção penal, conquanto seja considerada dívida de valor. 2. Diante desse entendimento, o C. STJ, aplicando a técnica do distinguishing, procedeu à revisão do Tema 931 que, todavia, versa sobre a extinção da punibilidade nas hipóteses em que o condenado comprove, após o cumprimento da pena carcerária, a impossibilidade de seu pagamento. Não impõe, à toda evidência, sejam extintas as ações de execução de multa regularmente ajuizadas pelo Ministério Público, sob pena de criação de uma forma de extinção de punibilidade não prevista em lei, com desvirtuamento da lógica e das finalidades retributiva e preventiva das sanções penais, em afronta aos princípios da isonomia, do devido processo legal e da proporcionalidade. 3. Incidência do princípio da inevitabilidade. 4. Ademais, a executada ainda não cumpriu a pena carcerária que lhe foi imposta cumulativamente à pena de multa, ora objeto de execução, o que obsta, por si só, a pretensão de extinção da punibilidade da pena de multa. Agravo defensivo não provido... ()
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365 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou que a multa não perde sua natureza de sanção penal, conquanto seja considerada dívida de valor. 2. Diante desse entendimento, o C. STJ, aplicando a técnica do distinguishing, procedeu à revisão do Tema 931 que, todavia, versa sobre a extinção da punibilidade nas hipóteses em que o condenado comprove, após o cumprimento da pena carcerária, a impossibilidade de seu pagamento. Não impõe, à toda evidência, sejam extintas as ações de execução de multa regularmente ajuizadas pelo Ministério Público, sob pena de criação de uma forma de extinção de punibilidade não prevista em lei, com desvirtuamento da lógica e das finalidades retributiva e preventiva das sanções penais, em afronta aos princípios da isonomia, do devido processo legal e da proporcionalidade. 3. Incidência do princípio da inevitabilidade. 4. Ademais, a executada ainda não cumpriu a pena carcerária que lhe foi imposta cumulativamente à pena de multa, ora objeto de execução, o que obsta, por si só, a pretensão de extinção da punibilidade da pena de multa. Agravo defensivo não provido... ()
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366 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou que a multa não perde sua natureza de sanção penal, conquanto seja considerada dívida de valor. 2. Diante desse entendimento, o C. STJ, aplicando a técnica do distinguishing, procedeu à revisão do Tema 931 que, todavia, versa sobre a extinção da punibilidade nas hipóteses em que o condenado comprove, após o cumprimento da pena carcerária, a impossibilidade de seu pagamento. Não impõe, à toda evidência, sejam extintas as ações de execução de multa regularmente ajuizadas pelo Ministério Público, sob pena de criação de uma forma de extinção de punibilidade não prevista em lei, com desvirtuamento da lógica e das finalidades retributiva e preventiva das sanções penais, em afronta aos princípios da isonomia, do devido processo legal e da proporcionalidade. 3. Incidência do princípio da inevitabilidade. 4. Ademais, o executado ainda não cumpriu a pena carcerária que lhe foi imposta cumulativamente à pena de multa, ora objeto de execução, o que obsta, por si só, a pretensão de extinção da punibilidade da pena de multa. Agravo defensivo não provido... ()
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367 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou que a multa não perde sua natureza de sanção penal, conquanto seja considerada dívida de valor. 2. Diante desse entendimento, o C. STJ, aplicando a técnica do distinguishing, procedeu à revisão do Tema 931 que, todavia, versa sobre a extinção da punibilidade nas hipóteses em que o condenado comprove, após o cumprimento da pena carcerária, a impossibilidade de seu pagamento. Não impõe, a toda evidência, sejam extintas as ações de execução de multa regularmente ajuizadas pelo Ministério Público, sob pena de criação de uma forma de extinção de punibilidade não prevista em lei, com desvirtuamento da lógica e das finalidades retributiva e preventiva das sanções penais, em afronta aos princípios da isonomia, do devido processo legal e da proporcionalidade. 3. Incidência do princípio da inevitabilidade. 4. Ademais, a executada ainda não cumpriu a pena carcerária que lhe foi imposta cumulativamente à pena de multa, ora objeto de execução, o que obsta, por si só, a pretensão de extinção da punibilidade da pena de multa. Agravo defensivo não provido... ()
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368 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO MINISTERIAL À DECISÃO QUE EXTINGUIU A PUNIBILIDADE DA PENA DE MULTA PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA APLICANDO AS REGRAS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. ALEGA QUE A DECISÃO EXTINTIVA OCORREU DE FORMA EXTRAPETITA, CONSIDERANDO QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PROMOVEU ATÉ O PRESENTE MOMENTO A EXECUÇÃO JUDICIAL DA PENA DE MULTA. REQUER A CASSAÇÃO DA DECISÃO, PARA QUE SEJA GARANTIDA A EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA.
Consta dos autos de execução que o agravado foi condenado por infração referentes aos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35 (processo 0237383-35.2014.8.19.0001), respectivamente, à pena privativa de liberdade de 05 anos de reclusão e pena pecuniária de 500 dias-multa, e à pena privativa de liberdade de 03 anos de reclusão e 700 dias-multa. O livramento condicional foi cumprido até o dia 03/03/2023, quando foi alcançada a data prevista para o término da pena privativa de liberdade. O Ministério Público, em sua manifestação, requereu a intimação do apenado por A.R para comprovar o pagamento da multa ou requerer parcelamento justificado, no prazo de 10 dias. Requereu ainda, em caso de não pagamento de multa ou requerido seu parcelamento, fosse expedida certidão de dívida de pena de multa penal, contendo as informações da condenação, trânsito em julgado, valor da multa, nome e CPF do apenado. Em seguida, sem prévia manifestação ministerial ou defensiva, o juízo da execução reconheceu a prescrição da pretensão executória da multa e extinguiu a punibilidade, com base no CP, art. 51. Assiste razão ao agravante. É certo que a pena de multa, prevista na CF, art. 5º, XLVI, «c, constitui espécie de sanção penal patrimonial, cuja execução compete ao Ministério Público perante o Juízo da Vara de Execuções Penais, nos termos da LEP, art. 164. Nesse sentido, o STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.150 (publ. em 6/8/2019), confirmou a legitimação prioritária do Ministério Público para a sua cobrança na VEP, sendo certo que o seu inadimplemento resulta na inscrição do Apenado na dívida ativa do Estado, conforme dispõe o CP, art. 51 (alterado pela Lei 13.964/19) . Em decorrência de tal entendimento, e da alteração do CP, art. 51, o STJ, em consonância com o entendimento da Corte Superior, no Informativo de Jurisprudência 671, de 05/06/2929, decidiu pela impossibilidade da extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da pena se estiver pendente o pagamento da multa criminal. Portanto, firmada a competência do juízo da VEP para a execução da pena pecuniária, cuja natureza é de sanção criminal, assiste razão ao Ministério Público em sua irresignação, eis que deve ser aplicado ao caso as regras do CP. No caso concreto, em razão das penas privativas de liberdade aplicadas ao apenado, totalizando 05 anos de reclusão para o delito da Lei 11.343/2006, art. 33 e de 03 anos de reclusão para o delito do art. 35 da mencionada lei, tendo em vista o marco prescricional de 12 e 8 anos (art. 114, II, e art. 109, III e IV, ambos do CP) e as causas de suspensão e interrupção do prazo (art. 116, parágrafo único, e CP, art. 117, V), não houve a prescrição da pretensão executória em relação às penas pecuniárias. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.... ()
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369 - TJSP. Telefonia - Ação declaratória de prescrição de dívida com pedido de indenização por danos morais e inexigibilidade do débito - Decisão agravada de deferimento da liminar, para que a ré suspenda as cobranças à autora e se abstenha de cadastrar seu nome no cadastro de inadimplentes, sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada a dez dias - Agravo da ré voltado à diminuição da multa - Improvimento - Valor das astreintes razoavelmente fixado - Instrumento de coerção psicológica - Multa bem limitada - Prazo para cumprimento, fixado em dez dias - Decisão mantida - Agravo improvido, com observação
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370 - TJRJ. AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PENA DE MULTA PELA PRESCRIÇÃO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. ACOLHIMENTO.
Apena de multa tem natureza de sanção penal e sua execução cabe ao Juízo de Execução Penal ¿ CP, art. 51, com a redação dada pela Lei 13.964/2019. A nova redação consolidou a competência da VEP para promover o cumprimento da pena pecuniária. Todavia, o legislador, ao considerar a pena de multa como dívida de valor, não lhe retirou o caráter de sanção criminal, tendo buscado apenas vedar a conversão da pena de multa em pena privativa de liberdade, caso não seja paga. Dessa forma, quanto aos prazos, sua execução deve observar o CP e a Lei de Execuções Penais. A incidência do CTN e da Lei de Execução Fiscal se restringirá às causas interruptivas e suspensivas, como expressamente dispõe o CP, art. 51. A prescrição da pena de multa é regida pelo CP, art. 114, II. Assim é de ser cassada a decisão agravada para fins de determinar ao Juízo da Vara de Execuções Penais que analise a prescrição da pretensão executória da pena de multa de acordo com as regras do CP, e não com base nas regras do CTN e da Lei de Execução Fiscal. ... ()
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371 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE SEM O RESPECTIVO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI Acórdão/STF, declarou que a multa é espécie de pena aplicável em retribuição e prevenção à prática de infrações penais, não perdendo sua natureza de sanção penal, conquanto seja considerada dívida de valor. 2. O adimplemento da pena de multa conjuntamente cominada com a pena privativa de liberdade é condição para o reconhecimento da extinção da punibilidade, salvo na situação de comprovada impossibilidade pelo apenado, ainda que de forma parcelada. (STF. Plenário. ADI 7032, Rel. Min. Flávio Dino, julgado em 22/03/2024 - Info 1129). 3. Por se tratar de pena, incide sobre a sanção pecuniária desta natureza o princípio da inevitabilidade, segundo o qual a pena não pode deixar de ser aplicada e cumprida integralmente, a menos que o sentenciado demonstre a impossibilidade de adimplemento da pena pecuniária, ônus do qual não se desincumbiu. 4. Na execução da pena de multa, aplicam-se as causas interruptivas e suspensivas de prescrição relativas à dívida ativa da Fazenda Pública (CP, art. 51). 6. No presente, não há como julgar extinta da punibilidade da pena de multa sem o seu pagamento, devendo a execução prosseguir na forma disciplinada na Lei 6.830/1980, art. 40, ou seja, com a sua suspensão pelo prazo de um ano e, findo tal prazo, sem que ocorra o pagamento ou a localização de ativos, oportunamente, arquivar-se os autos, até que ocorra a satisfação da pena pecuniária ou que se verifique o decurso do prazo prescricional, idêntico ao da pena privativa de liberdade imposta cumulativamente (CP, art. 114, II). ... ()
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372 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - PENA DE MULTA - ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - PEDIDO DE EXTINÇÃO COM BASE NO TEMA 931 DO E. STJ -
Não cabimento - Sentenciado que ainda cumpre pena privativa de liberdade imposta, fato que, de per si, afasta a incidência do Tema 931, segundo sua própria redação. Ademais, a equiparação da multa a dívida de valor implica a suspensão de sua execução, quando não adimplida voluntariamente nem encontrados bens para a penhora. Inteligência da Lei 6.830/80, art. 40, caput. Recurso improvido.... ()
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373 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - PENA DE MULTA - ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - PEDIDO DE EXTINÇÃO COM BASE NO TEMA 931 DO E. STJ -
Não cabimento - Sentenciado que ainda cumpre pena privativa de liberdade imposta, fato que, de per si, afastada a incidência do Tema 931, segundo sua própria redação. Ademais, a equiparação da multa a dívida de valor implica a suspensão de sua execução, quando não adimplida voluntariamente nem encontrados bens para a penhora. Inteligência da Lei 6.830/80, art. 40, caput. Recurso improvido.... ()
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374 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - PENA DE MULTA - ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - PEDIDO DE EXTINÇÃO COM BASE NO TEMA 931 DO E. STJ -
Não cabimento - Sentenciado que ainda cumpre pena privativa de liberdade imposta, fato que, de per si, afastada a incidência do Tema 931, segundo sua própria redação. Ademais, a equiparação da multa a dívida de valor implica a suspensão de sua execução, quando não adimplida voluntariamente nem encontrados bens para a penhora. Inteligência da Lei 6.830/80, art. 40, caput. Recurso improvido.... ()
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375 - STJ. Execução penal. Pena de multa. Violação ao CP, art. 51. Competência para declarar prescrição da pena de multa. Agravo desprovido.
«1 - A competência para decidir acerca da prescrição da pena de multa convertida em dívida de valor é da autoridade fiscal - e não do Juízo das Execuções Penais - , independentemente da origem criminal da sanção. Precedente do STF (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 19/12/2018). ... ()
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376 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DA REPRIMENDA PECUNIÁRIA, EM VIRTUDE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DA SENTENCIADA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO 931 REVISADO PELO STJ, QUE NÃO SE APLICA AO CASO CONCRETO. SENTENCIADA QUE AINDA CUMPRE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPENHORABILIDADE DO SALDO DE PECÚLIO PARA O PAGAMENTO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO DE COBRANÇA DA REPRIMENDA PECUNIÁRIA MEDIANTE PENHORA DO PECÚLIO LIMITADA A 1/4 DO VALOR DISPONÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 168 E DO ART. 170, AMBOS DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DESPROVIDO.
1.A questão jurídica em análise demanda especiais ponderações, atentando-se à evolução da jurisprudência das Cortes Superiores. O STJ, em sede de Recurso Especial representativo de controvérsia, havia consolidado o entendimento pelo qual, cumprida na íntegra a pena privativa de liberdade (ou a pena restritiva de direitos que a substituiu), o pagamento da multa imposta na decisão condenatória não seria necessário para a declaração da extinção da punibilidade penal do réu (REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Terceira Seção - j. em 26/08/2015). Dada a pacificação do tema no STJ, o Relator do presente recurso, atentando ainda para o princípio da colegialidade, aplicava tal entendimento em anteriores julgados do TJSP, também consolidado na Câmara julgadora de que fazia parte (nesse sentido, entre inúmeros outros: Agravo de Execução Penal 7000318-78.2018.8.26.0050 - Rel. Des. Airton Vieira - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 24/04/2018). Assinalavam-se, todavia, críticas contundentes ao entendimento sob luzes, com ressalvas de entendimento pessoal em contrário. Em data mais recente, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL solucionou importante controvérsia ao decidir que o Ministério Público é o órgão legitimado para promover a execução da pena de multa, perante a Vara de Execução Criminal, ressalvada a legitimação subsidiária da Fazenda Pública no caso de inércia do Parquet. Precedente do STF (ADI Acórdão/STF - Rel. Min. MARCO AURÉLIO - Redator do Acórdão Min. ROBERTO BARROSO - Plenário - j. em 13/12/2018). Acontece que as razões de decidir adotadas pela CORTE SUPREMA, nesse caso, partiram da ideia de que a multa fixada na sentença penal condenatória, conquanto considerada dívida de valor, não perdia o seu caráter de sanção penal. Uma vez fixada essa premissa, verifica-se que os seus desdobramentos extrapolam o âmbito da competência e da legitimação para fins de cobrança judicial, para robustecer a conclusão de que, em sendo, como de fato é, pena criminal, o inadimplemento da multa obstaculiza o reconhecimento da extinção da punibilidade (ao menos enquanto não sobrevier outra modalidade de extinção da obrigação, por exemplo, a prescrição, o indulto, a morte do agente etc.), não havendo que se falar em cancelamento da penhora. Com isso, fica superada a tese firmada pela Corte da Cidadania no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Terceira Seção - j. em 26/08/2015, o que, aliás, foi reconhecido em recentes julgados do próprio STJ (ProAfR no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Terceira Seção - j. em 20/10/2020; ProAfR no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Terceira Seção - j. em 20/10/2020; AgRg no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Laurita Vaz - Sexta Turma - j. em 04/08/2020; AgRg no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 16/06/2020; AgRg no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 26/05/2020). ... ()
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377 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE SEM O RESPECTIVO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI Acórdão/STF, declarou que a multa é espécie de pena aplicável em retribuição e prevenção à prática de infrações penais, não perdendo sua natureza de sanção penal, conquanto seja considerada dívida de valor. 2. O adimplemento da pena de multa conjuntamente cominada com a pena privativa de liberdade é condição para o reconhecimento da extinção da punibilidade, salvo na situação de comprovada impossibilidade pelo apenado, ainda que de forma parcelada. (STF. Plenário. ADI 7032, Rel. Min. Flávio Dino, julgado em 22/03/2024 - Info 1129). 3. Por se tratar de pena, incide sobre a sanção pecuniária desta natureza o princípio da inevitabilidade, segundo o qual a pena não pode deixar de ser aplicada e cumprida integralmente, a menos que o agravante demonstre a impossibilidade de adimplemento da pena pecuniária, ônus do qual não se desincumbiu. ... ()
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378 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA. INAPLICABILIDADE DO PISO PARA EXECUÇÕES FISCAIS. NATUREZA PENAL DA MULTA. CODIGO PENAL, art. 51. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROMOVER A EXECUÇÃO PERANTE O JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo interposto pelo Ministério Público contra decisão que indeferiu a petição inicial para a instauração da execução da pena de multa imposta ao sentenciado, extinguindo o processo sem julgamento de mérito sob o fundamento de que o valor da multa é inferior ao limite para ajuizamento de execuções fiscais, previsto na Lei Estadual 14.272/2010. Alega-se que tal limite não se aplica à execução da multa, pois esta mantém seu caráter de sanção penal, sendo a execução de competência do Ministério Público. ... ()
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379 - TJSP. Agravo em execução. Pena de multa. Pedido de declaração da extinção da punibilidade independentemente do pagamento do valor. Apuração da solvência ou da hipossuficiência necessária. Redação do CP, art. 51 que atribui à multa natureza de dívida de valor, mas que não lhe retira seu caráter penal. Precedente vinculante do Egrégio Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.150/DF. Natureza híbrida da pecuniária, portanto. Multa inadimplida que pode e deve ser executada pelo Parquet. Decadência não ocorrida. Diligências do Parquet providenciadas. Tema 931 do Egrégio STJ (revisado), a firmar verificação da disponibilidade financeira do sentenciado. Análise asuística necessária. Hipossuficiência financeira que não pode ser presumida. Assistência por Defensoria Pública que não se consubstancia em prova de indisponibilidade financeira. Pesquisas e bloqueio de bens e de valores determinados. Hipossuficiência a ser verificada, enfim. Agravo desprovido, com determinações
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380 - TJSP. Agravo em Execução - Recurso Defensivo.
Pena de multa - Preliminar de ilegitimidade ativa do Ministério Público - Rejeição - Possível superação do entendimento de que a atuação do órgão ministerial deve se dar no prazo de 90 dias - Proposta de tema de repercussão geral 1.219 no sentido de que, após a entrada em vigor do Pacote Anticrime o MP é o legitimado exclusivo para a cobrança da multa criminal, afastada a legitimidade subsidiária da Fazenda Pública.Pena de multa - Indeferimento de pedido de extinção da punibilidade formulado com escopo no Tema 931 do STJ e na Resolução 1.511/22-PGJ-CGMP - Natureza penal da sanção - Interpretação conforme do CP, art. 51 estabelecida pelo STF na ADI Acórdão/STF e nova redação conferida ao dispositivo pela Lei 13.469/19.Sanção de multa - Dívida de valor com caráter penal - Cobrança que não fere a ressocialização, desde que viável o pagamento - Agravante representado pela Defensoria Pública - Hipossuficiência demonstrada - Impossibilidade, no entanto, de aplicação da tese recém-fixada pelo STJ nos Recursos Especiais Representativos de Controvérsia 1.785.383 e 1.785.861 ante o não cumprimento da pena privativa de liberdade.Não provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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381 - TJSP. Agravo em Execução - Recurso Defensivo.
Pena de multa - Indeferimento de pedido de extinção da punibilidade formulado com escopo no Tema 931 do STJ e na Resolução 1.511/22-PGJ-CGMP - Natureza penal da sanção - Interpretação conforme do CP, art. 51 estabelecida pelo STF na ADI Acórdão/STF e nova redação conferida ao dispositivo pela Lei 13.469/19. Sanção de multa - Dívida de valor com caráter penal - Cobrança que não fere a ressocialização, desde que viável o pagamento - Agravante representado pela Defensoria Pública - Hipossuficiência demonstrada - Impossibilidade, no entanto, de aplicação da tese recém-fixada pelo STJ nos Recursos Especiais Representativos de Controvérsia 1.785.383 e 1.785.861 ante o não cumprimento da pena privativa de liberdade. Medidas constritivas ao patrimônio do executado - Cabimento - Manutenção da penhora decretada. Não provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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382 - TJSP. Agravo em Execução - Recurso Defensivo.
Pena de multa - Indeferimento de pedido de extinção da punibilidade formulado com escopo na hipossuficiência do devedor e no Tema 931 do STJ - Natureza penal da sanção - Interpretação conforme do CP, art. 51 estabelecida pelo STF na ADI Acórdão/STF e nova redação conferida ao dispositivo pela Lei 13.469/19. Sanção de multa - Dívida de valor com caráter penal - Cobrança que não fere a ressocialização, desde que viável o pagamento - Agravante representado pela Defensoria Pública - Hipossuficiência demonstrada - Impossibilidade, no entanto, de aplicação da tese recém-fixada pelo STJ nos Recursos Especiais Representativos de Controvérsia 1.785.383 e 1.785.861 ante o não cumprimento da pena privativa de liberdade. Medidas constritivas ao patrimônio do executado - Cabimento - Manutenção da penhora decretada. Não provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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383 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DA REPRIMENDA PECUNIÁRIA, EM VIRTUDE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO SENTENCIADO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO 931 REVISADO PELO STJ, QUE NÃO SE APLICA AO CASO CONCRETO. SENTENCIADO QUE AINDA CUMPRE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPENHORABILIDADE DO SALDO DE PECÚLIO PARA O PAGAMENTO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO DE COBRANÇA DA REPRIMENDA PECUNIÁRIA MEDIANTE PENHORA DO PECÚLIO LIMITADA A 1/4 DO VALOR DISPONÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 168 E DO ART. 170, AMBOS DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DESPROVIDO.
1.A questão jurídica em análise demanda especiais ponderações, atentando-se à evolução da jurisprudência das Cortes Superiores. O STJ, em sede de Recurso Especial representativo de controvérsia, havia consolidado o entendimento pelo qual, cumprida na íntegra a pena privativa de liberdade (ou a pena restritiva de direitos que a substituiu), o pagamento da multa imposta na decisão condenatória não seria necessário para a declaração da extinção da punibilidade penal do réu (REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Terceira Seção - j. em 26/08/2015). Dada a pacificação do tema no STJ, o Relator do presente recurso, atentando ainda para o princípio da colegialidade, aplicava tal entendimento em anteriores julgados do TJSP, também consolidado na Câmara julgadora de que fazia parte (nesse sentido, entre inúmeros outros: Agravo de Execução Penal 7000318-78.2018.8.26.0050 - Rel. Des. Airton Vieira - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 24/04/2018). Assinalavam-se, todavia, críticas contundentes ao entendimento sob luzes, com ressalvas de entendimento pessoal em contrário. Em data mais recente, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL solucionou importante controvérsia ao decidir que o Ministério Público é o órgão legitimado para promover a execução da pena de multa, perante a Vara de Execução Criminal, ressalvada a legitimação subsidiária da Fazenda Pública no caso de inércia do Parquet. Precedente do STF (ADI Acórdão/STF - Rel. Min. MARCO AURÉLIO - Redator do Acórdão Min. ROBERTO BARROSO - Plenário - j. em 13/12/2018). Acontece que as razões de decidir adotadas pela CORTE SUPREMA, nesse caso, partiram da ideia de que a multa fixada na sentença penal condenatória, conquanto considerada dívida de valor, não perdia o seu caráter de sanção penal. Uma vez fixada essa premissa, verifica-se que os seus desdobramentos extrapolam o âmbito da competência e da legitimação para fins de cobrança judicial, para robustecer a conclusão de que, em sendo, como de fato é, pena criminal, o inadimplemento da multa obstaculiza o reconhecimento da extinção da punibilidade (ao menos enquanto não sobrevier outra modalidade de extinção da obrigação, por exemplo, a prescrição, o indulto, a morte do agente etc.), não havendo que se falar em cancelamento da penhora. Com isso, fica superada a tese firmada pela Corte da Cidadania no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Terceira Seção - j. em 26/08/2015, o que, aliás, foi reconhecido em recentes julgados do próprio STJ (ProAfR no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Terceira Seção - j. em 20/10/2020; ProAfR no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Terceira Seção - j. em 20/10/2020; AgRg no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Laurita Vaz - Sexta Turma - j. em 04/08/2020; AgRg no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 16/06/2020; AgRg no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 26/05/2020). ... ()
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384 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Writ não conhecido. Pena restritiva de direitos. Cumprimento integral. Sanção de multa. Dívida de valor. Inadimplemento. Extinção da punibilidade incabível. Novos argumentos para desconstituir o decisum unipessoal. Ausência. Inviolabilidade do domicílio. Supressão de instância. Agravo não provido.
1 - No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF atribuiu à multa penal a condição de dívida de valor e não lhe retirou o caráter de sanção penal, por força do disposto na CF/88, art. 5º, XLVI, «c». A partir de então, a Terceira Seção desta Corte superou o entendimento outrora firmado no Recurso Especial representativo de controvérsia Acórdão/STJ, de modo que é incabível a extinção da punibilidade do agente até que a pena de multa seja adimplida. ... ()
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385 - TJSP. Agravo em Execução - Recurso Defensivo.
Pena de multa - Indeferimento de pedido de extinção da punibilidade formulado com escopo no Tema 931 do STJ - Natureza penal da sanção - Interpretação conforme do CP, art. 51 estabelecida pelo STF na ADI Acórdão/STF e nova redação conferida ao dispositivo pela Lei 13.469/19. Sanção de multa - Dívida de valor com caráter penal - Cobrança que não fere a ressocialização, desde que viável o pagamento - Agravante representado pela Defensoria Pública - Hipossuficiência demonstrada - Impossibilidade, no entanto, de aplicação da tese fixada pelo STJ nos Recursos Especiais Representativos de Controvérsia 1.785.383 e 1.785.861 ante o não cumprimento das penas privativas de liberdade correspondentes. Não provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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386 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou que a multa não perde sua natureza de sanção penal, conquanto seja considerada dívida de valor. 2. Diante desse entendimento, o C. STJ, aplicando a técnica do distinguishing, procedeu à revisão do Tema 931 que, todavia, versa sobre a extinção da punibilidade nas hipóteses em que o condenado comprove, após o cumprimento da pena carcerária, a impossibilidade de seu pagamento. Não impõe, à toda evidência, sejam extintas as ações de execução de multa regularmente ajuizadas pelo Ministério Público, sob pena de criação de uma forma de extinção de punibilidade não prevista em lei, com desvirtuamento da lógica e das finalidades retributiva e preventiva das sanções penais, em afronta aos princípios da isonomia, do devido processo legal e da proporcionalidade. 3. Incidência do princípio da inevitabilidade. 4. Ademais, o executado ainda não cumpriu a pena carcerária que lhe foi imposta cumulativamente à pena de multa, ora objeto de execução, o que obsta, por si só, a pretensão de extinção da punibilidade da pena de multa. ... ()
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387 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou que a multa não perde sua natureza de sanção penal, conquanto seja considerada dívida de valor. 2. Diante desse entendimento, o C. STJ, aplicando a técnica do distinguishing, procedeu à revisão do Tema 931 que, todavia, versa sobre a extinção da punibilidade nas hipóteses em que o condenado comprove, após o cumprimento da pena carcerária, a impossibilidade de seu pagamento. Não impõe, à toda evidência, sejam extintas as ações de execução de multa regularmente ajuizadas pelo Ministério Público, sob pena de criação de uma forma de extinção de punibilidade não prevista em lei, com desvirtuamento da lógica e das finalidades retributiva e preventiva das sanções penais, em afronta aos princípios da isonomia, do devido processo legal e da proporcionalidade. 3. Incidência do princípio da inevitabilidade. 4. Ademais, o executado ainda não cumpriu a pena carcerária que lhe foi imposta cumulativamente à pena de multa, ora objeto de execução, o que obsta, por si só, a pretensão de extinção da punibilidade da pena de multa.... ()
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388 - STJ. Penal. Conflito de competência. Compete ao juízo da execução penal a execução da pena de multa cominada cumulativamente com a pena privativa de liberdade.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, julgamento da ADI Acórdão/STF, ocorrido em 13/12/2018, firmou o entendimento de que «a Lei 9.268/1996, ao considerar a multa penal como dívida de valor, não retirou dela o caráter de sanção criminal que lhe é inerente por força da CF/88, art. 5º, XLVI «c. Como consequência, por ser uma sanção criminal, a legitimação prioritária para a execução da multa penal é do Ministério Público perante a Vara de Execuções Penais. ... ()
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389 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NO QUE SE REFERE À PENA DE MULTA. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RECURSO DESPROVIDO.
1.Declaração de extinção da punibilidade da pena de multa negada em relação ao agravante. ... ()
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390 - STJ. Embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal. Pena integralmente cumprida pelo condenado. Pena de multa não adimplida. Extinção da punibilidade. Possibilidade. Cobrança extrapenal. Possibilidade de reconhecimento da extinção da punibilidade. CP, art. 51. Multa que, na qualidade de dívida de valor, deve ser executada pela Fazenda Pública no juízo competente. Matéria constitucional. STF. Ausência de omissão.
«1. Em essência, a oposição de embargos de declaração almeja o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da integração de julgado que se apresenta omisso, contraditório, obscuro ou com erro material (CPP, art. 619). ... ()
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391 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA PENA DE MULTA E, NA HIPÓTESE DE DESATENDIMENTO, A JUNTADA DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO NA PENA DE MULTA. ACOLHIMENTO. 1)
Conforme se extrai dos documentos que instruem este agravo, bem assim da consulta efetivada junto ao sistema SEEU do CNJ, o agravado possui uma Carta de Execução de Sentença em trâmite na VEP ( 0071049-74.2015.8.19.0001), em razão de três processos criminais a que respondeu pelos crimes de roubos agravados e tráfico privilegiado, cujas sanções totalizaram 11 anos, 01 mês e 27 dias de reclusão, com término da pena previsto para 19/02/2029. 2) O parquet opinou favoravelmente à comutação da pena do recorrido, ocasião em que pugnou pela sua intimação para o pagamento da pena de multa, ressaltando a importância da vinda de certidão de condenação na pena de multa, com a negativa do pagamento. Não obstante, o Juízo da VEP indeferiu o pleito ministerial, ao fundamento de que é atribuição do Ministério Público verificar a certeza, a liquidez e a exigibilidade do título, observando-se o disposto no CP, art. 51, na LEP, art. 164, na Lei 6.830/1980 e no CPC. 3) Muito embora seja compreendida como uma dívida de valor, cumpre observar que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI Acórdão/STF, a pena de multa é espécie de pena aplicável em retribuição e em prevenção à prática de crimes, possuindo natureza de sanção penal, que lhe é inerente por força da CF/88, art. 5º, XLVI, motivo pelo qual deve ser executada perante o Juízo de Execução Penal. Ademais, a Suprema Corte delega ao Ministério Público a legitimação principal para promover a execução perante a Vara de Execuções Penais. 4) Com efeito, a Lei 13.964/2019 deu nova redação ao CP, art. 51, vindo a positivar entendimento anterior firmado pelo STF, em estabelecer que a pena de multa será executada perante a Vara de Execução Penal. 5) Nesta esteira, o STJ acompanhou o entendimento da Corte Suprema, e decidiu, ainda, pela impossibilidade da extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da pena quando pendente o pagamento da multa criminal. 6) Por sua vez, o Conselho Nacional de Justiça, gestor do SEEU, noticiou no dia 23/06/2020 a atualização do sistema devido às alterações promovidas pela Lei 13.964/2019, inclusive quanto à pena de multa. 7) O procedimento administrativo SEI 2020-0649698, instaurado a partir do recebimento do Ofício 49/CAOCRIM/2020, oriundo da Central de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, no dia 22/11/2022, a Diretoria Geral de Tecnologia da Informação (DGTEC) do TJRJ esclareceu que o Sistema de Execução Penal Unificado (SEEU) passou a permitir o cadastramento de processo de execução do valor da pena de multa, além de anunciar que o acesso ao sistema já está disponibilizado à Vara de Execução Penal. Ademais, informa que também disponibilizou um manual para o cadastramento de processos de execução da pena de multa no sistema SEEU. 8) Com as recentes alterações no SEEU que o adequaram para a execução do valor da pena de multa, cuja execução deve ser iniciada em procedimento autônomo a ser ajuizado pelo Ministério Público, mediante cadastro no sistema para realizar o cálculo e a cobrança da pena de multa. 9) Assim, e em consonância com o disposto nos arts. 164 e seguintes da LEP c/c arts. 184, 185 e 189 do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, cabe ao juízo da execução fornecer todos os meios necessários a viabilizar o início da execução da pena de multa pelo Ministério Público. 10) Consequentemente, a competência para a expedição da referida certidão de condenação a pena de multa recai sobre o Judiciário, a quem incumbe a realização do cálculo do valor devido. Recurso provido.... ()
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392 - TJSP. Medida cautelar. Cautela inominda. Reparação de danos. Dano material. Saques indevidos em conta- corrente. Ônus do banco réu de bem demonstrar a regularidade das operações. Restituição devida, sob pena de multa diária pelo descumprimento. Exigibilidade de multa a partir do término do prazo fixado para cumprimento da obrigação, independentemente de incidente de cumprimento de sentença. Limitação da multa ao mesmo valor da obrigação principal atualizada. Aplicação do § 6º do CPC/1973, art. 461. Ação procedente. Recurso do réu improvido, com observação.
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393 - STJ. Execução penal. Direito penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Julgamento em sessão telepresencial. Intimação prévia de designação de data e sustentação oral. Impossibilidade. Pena de multa. Indulto. Decreto 9.246/2017. Limite de valor. Regência. Portaria/MF 75, de 22/03/2012. Agravo desprovido.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()
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394 - TJSP. Direito Penal. Agravo de Execução Penal. Indulto de multa. Recurso improvido.
I. Caso em Exame Agravo de execução penal interposto por Pablo Henrique dos Santos Gomes contra decisão que indeferiu pedido de indulto de multa com base no Decreto 11.846/2023. O sentenciado alega hipossuficiência econômica e pleiteia o indulto da pena de multa imposta cumulativamente à pena privativa de liberdade pelo crime de tráfico de drogas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o indulto de multa pode ser concedido a condenado por tráfico de drogas, à luz do Decreto 11.846/2023, que veda expressamente o benefício para crimes hediondos e equiparados. III. Razões de Decidir 3. O Decreto 11.846/2023, em seu art. 1º, veda o indulto para crimes de tráfico de drogas, considerados equiparados a hediondos, conforme a Lei 8.072/90. 4. A pena de multa, embora considerada dívida de valor, não perdeu sua natureza de sanção criminal, conforme entendimento do STF na ADI 3150. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso improvido. Tese de julgamento: 1. O indulto de multa não é aplicável a condenados por crimes de tráfico de drogas, conforme vedação expressa no Decreto 11.846/2023. 2. A pena de multa mantém sua natureza de sanção criminal, mesmo sendo considerada dívida de valor. Legislação Citada: Decreto 11.846/2023, arts. 1º, 2º, X, e 8º; Lei 11.343/2006, art. 33; Lei 8.072/90, art. 2º, I. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Execução Penal 0002230-24.2024.8.26.0309, Rel. Cesar Augusto Andrade de Castro, 9ª Câmara de Direito Criminal, j. 25.04.2024. TJSP, Agravo de Execução Penal 0002234-61.2024.8.26.0309, Rel. Damião Cogan, 5ª Câmara de Direito Criminal, j. 24.04.2024. TJSP, Agravo de Execução Penal 0002236-31.2024.8.26.0309, Rel. Klaus Marouelli Arroyo, 7ª Câmara de Direito Criminal, j. 19.04.2024. STF, RHC 176673 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 14.02.2020. STJ, HC 480.309/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 12.02.2019(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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395 - TJSP. Agravo de instrumento - Cumprimento de decisão proferida em ação cominatória visando ao custeio de tratamento médico - Rejeição da impugnação e indeferimento do pedido de bloqueio do valor referente à realização do procedimento médico - Insurgência da executada - Deferimento da tutela de urgência para o fim de impor à ré o fornecimento do tratamento, nos termos prescritos pelo médico, ou a custeá-lo em rede privada nos termos indicados pelo relatório médico juntado na inicial - Ordem descumprida - Fixação de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada a R$ 30.000,00 - Possibilidade do cumprimento provisório desta decisão, vedado apenas o levantamento do valor da multa antes do trânsito em julgado da sentença favorável à parte - Inteligência do CPC, art. 537, § 3º - Insuficiência do envio de telegrama ao prestador de serviço solicitando que as cobranças sejam feitas diretamente à seguradora para comprovar o cumprimento da ordem - Tratamento realizado - Custeio pela ré não comprovado - Descumprimento configurado - Multa cominatória devida no valor máximo - Consonância com o valor do tratamento - Interpretação extensiva do art. 412 do Código Civil - Descabimento da redução do valor, pena de desestímulo ao cumprimento da ordem - Decisão mantida - Recurso não provido
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396 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Penal. Furto privilegiado. CP, art. 155, § 2º. Pena exclusiva de multa. Dívida de valor. CP, art. 51. Writ incabível. Súmula 693/STF. Precedente. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental improvido.
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397 - TJMG. AGRAVO EM EXECUÇÃO - EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA - COMPETÊNCIA - JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL - PRAZO PRESCRICIONAL - MESMO PRAZO APLICÁVEL À PENA CORPORAL - CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS - FAZENDA PÚBLICA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - INOCORRÊNCIA - 1.
A competência para a execução da pena de multa é do Juízo da execução penal, nos termos do CP, art. 51. - 2. O Supremo Tribunal Federal, em sede de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.150, firmou entendimento de que a alteração legislativa realizada no CP, art. 51, ao considerar a multa como dívida de valor, não modificou o seu caráter de sanção penal. - 3. Os arts. 2º e 3º da Portaria 6.758/CGJ/2021, de caráter regulamentar, dispõem que a competência para executar as penas de multa referentes às guias de recolhimento definitivas expedidas até 29.05.2017 é do Juízo de conhecimento. - 4. Aplica-se, na espécie, contudo, regra elementar de interpretação, no sentido de que dispositivo regulamentar que contrarie norma legal não tem validade, pois o regulamento deve se comportar no propósito de fazer cumprir, de modo fiel, a legislação de regência. - 5. O prazo prescricional para a execução da pena de multa é o mesmo aplicável para a pena corporal, na forma do CP, art. 114, II. - 6. Na execução da pena de multa incidem as causas interruptivas e suspensivas da prescrição aplicáveis à cobrança de débitos pela Fazenda Pública, computando-se o lapso prescricional a partir do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. - 7. Verificada causa interruptiva da prescrição, não transcorrido lapso temporal superior ao previsto no CP, art. 109, considerando a pena privativa de liberdade aplicada, deve ser afastada a prescrição executória da pena de multa.... ()
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398 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE INDULTO DA PENA DE MULTA. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO MANTIDA.
I.Caso em exame ... ()
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399 - TJSP. Execução penal - Pena de multa - Não pagamento - Execução da reprimenda promovida pelo Ministério Público - Inaplicabilidade do limite de 1200 UFESPs, imposto pelo art. 25, da Lei Estadual 17.843/23, c/c o art. 1º, da Resolução 9/2024, da PGE - Impossibilidade - Multa que, embora constitua dívida de valor, mantém seu caráter de sanção penal - Reprimenda que deve ser cobrada, independentemente de sua quantia - Precedentes - Extinção da punibilidade por hipossuficiência econômica do sentenciado - Possibilidade - Tema Repetitivo 931 do STJ - Necessidade, contudo, de cumprimento da pena principal - Precedentes - Sanção principal cujo cumprimento ainda não se findou - Cancelamento da penhora - Violação ao CP, art. 50, § 2º, e ao CPC, art. 833 - Inocorrência - Precedentes - Penhora mantida Recurso improvido
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400 - TJSP. Agravo de execução. Recurso Ministerial. Cumprimento da pena privativa de liberdade e pendência de execução da pena de multa. Extinção da punibilidade. Possibilidade. Interpretação do sentido dado à expressão «dívida de valor". Limites estabelecidos quando do julgamento de ADI 3150 pelo Supremo Tribunal Federal.
1. Como paradigma e referencial ético a orientar a ordem jurídica interna e internacional, os direitos humanos estão em constante processo de construção e reconstrução. Representam, assim, chaves de expansão e de reavaliação permanente da ordem jurídica. 2. Ao proclamar a dignidade humana como fundamento do Estado brasileiro (art. 1º, III), o constituinte impôs aos agentes públicos o dever de permanente afirmação do valor fonte da dignidade humana. No campo específico da hermenêutica jurídica e da operacionalização diária do direito, a solução das questões controvertidas que são levadas ao conhecimento do Judiciário hão de iluminar-se por aquele fundamento. 3. Os direitos humanos asseguram a cidadania que também foi proclamada pelo legislador constituinte como um dos fundamentos do Estado brasileiro (art. 1º, II). A concepção de cidadania contemporânea lança olhares sobre pautas específicas de direitos humanos em face das singularidades de certos grupos. É o que ocorre com as mulheres, crianças e refugiados. O mesmo ocorre com os condenados. A afirmação de direitos humanos em favor daqueles que cumprem penas bebe na fonte expansiva do movimento dos direitos humanos e da concepção de cidadania contemporânea. 4. Ao proclamar que as penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados, a Convenção Americana de Direitos Humanos, em seu art. 5.6, revela a carta marear orientativa da forma e das circunstâncias que devem pautar a execução das sanções penais privativas de liberdade. Para além da vedação do uso de meios cruéis e desumanos, a execução da pena privativa é alimentada pela promoção da reintegração social do condenado. A reintegração, como meta, implica a redução dos efeitos da estigmatização social que perseguem os condenados. 5. O cumprimento da pena privativa é o ponto de destino idealizado pelo processo punitivo de construção das bases para uma vida autossuficiente marcada pelo respeito à ordem (Regras de Mandela). O impedimento da extinção da punibilidade, enquanto pendente o pagamento de pena pecuniária, inviabiliza a consagração daquela meta, mesmo após o cumprimento de sanções que são substancialmente mais restritivas de direitos fundamentais, como é o caso da pena privativa de liberdade. 6. A proibição da extinção da punibilidade, enquanto não paga a multa penal, a despeito do cumprimento da pena privativa de liberdade, mantém o quadro de restrição de direitos, dificultando o processo de reintegração. A impossibilidade de extinção da punibilidade prolonga a suspensão dos direitos políticos, impede a contagem do prazo para a reabilitação, amplia o prazo depurador da reincidência, bem como a possibilidade de consideração dos antecedentes criminais. Prolonga-se, assim, a «memória do julgamento anterior e o quadro de estigmatização. 7. As dificuldades no recolhimento imediato da multa decorrentes da hipossuficiência acentuam o quadro da desproporcionalidade. Assim, o resgate da cidadania plena e, portanto, o próprio projeto de reintegração social será mais difícil e prolongado para alguns condenados do que para outros. A razão será unicamente socioeconômica. Impedir a extinção da punibilidade em situação de inadimplemento involuntário da pena de multa acentua intoleráveis desigualdades sociais. 8. A equiparação da pena de multa à dívida de valor, após o trânsito em julgado, implica mudança de tratamento que orienta a execução. Para além de regras relativas ao processo e procedimento, a equiparação comporta uma interpretação emancipatória na perspectiva dos direitos humanos dos condenados no processo de resgate da cidadania e de reinserção social. 9. A equiparação da multa à dívida de valor, após o trânsito em julgado da sentença que a impõe, não afasta a sua natureza penal. A afirmação da multa como sanção penal insere-se no quadro constitucional dos direitos e das garantias fundamentais. Qualquer interpretação que se aplique deve vir iluminada pela consagração dos espaços de liberdade e não de restrição de direitos humanos como instrumentos de promoção ou de resgate da cidadania. 10. O tratamento da multa como dívida de valor não é incompatível com os seus elementos penais fundamentais. Mantém-se, assim, intocáveis a aderência ao princípio da legalidade (art. 5º, XXXIX), a exigência de prévio e justo processo e os limites subjetivos da coisa julgada (art. 5º, XLV). 11. A equiparação da multa à dívida de valor exige interpretação consentânea com a promoção dos direitos humanos que o estado brasileiro se compromete a assegurar. Não se pode manter prolongados os efeitos impeditivos do resgate da cidadania e da reinserção social por quem já expiou a mais grave das penas e que por questões socioeconômicas não consegue fazer frente, rapidamente, ao pagamento da multa. 12. Decisões vinculantes dos Tribunais Superiores. Recente decisão proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento conjunto da ADI 3150 e da 12ª Questão de Ordem da AP 470. A redação do CP, art. 51, após a edição da Lei 9.268/1996, almejou apenas afastar a conversão da multa inadimplida em pena privativa de liberdade, sem, contudo, lhe retirar a natureza penal. 13. Nova interpretação dada pelo STJ ao tema 931. Sentenciado presumidamente hipossuficiente por ser defendido pela Defensoria Pública. Presunção não infirmada nos autos pelo Ministério Público, passados quase 08 anos da extinção da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado, pelo integral cumprimento, e passados mais de 11 anos desde o trânsito em julgado da sentença condenatória para as partes. Diante deste quadro, cumprida integralmente a pena privativa de liberdade, é de rigor a extinção da pena de multa e a extinção da punibilidade do sentenciado. 14. Recurso improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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