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Jurisprudência sobre
gestante estabilidade

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Doc. VP 136.2322.3001.2900

301 - TRT3. Estabilidade provisória. Gestante. Pedido de indenização. Desvirtuamento do instituto da garantia de emprego.

«O pedido de indenização, menos de dois meses após a demissão, quando ainda em curso o período de estabilidade da gestante, visando, portanto, auferir somente um proveito financeiro, é procedimento que não pode ser agasalhado por esta Justiça do Trabalho, eis que desvirtua o instituto da garantia de emprego à gestante, previsto no artigo 10, II, b, do ADCT, que tem como objetivo a proteção àquela e ao nascituro. Tal norma deve ser interpretada no seu duplo sentido teleológico, seja no que tange ao seu caráter corretivo, contra a arbitrariedade da dispensa e seus deletérios efeitos sobre os titulares da tutela especial, seja em face de sua função prospectiva ainda mais elevada, na conquista de uma consciência social menos preconceituosa ao trabalho da mulher à vista do valor da maternidade e de sua ampla proteção em todos os campos do direito. O uso do direito em situação que não a visada pela norma constitui abuso que não pode ser tolerado. Estabilidade negada.... ()

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Doc. VP 143.1824.1075.9300

302 - TST. Agravo de instrumento. Estabilidade. Gestante. Contrato por prazo determinado.

«Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 294.9921.8817.4372

303 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE PROVIDO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DEMORA EM AJUIZAR A AÇÃO TRABALHISTA E AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO. ABUSO DE DIREITO NÃO CONFIGURADO. DIREITO À INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA . 1 - Mediante decisão monocrática se reconheceu a transcendência e foi dado provimento ao recurso de revista da reclamante quanto ao tema . Os embargos de declaração da reclamada foram rejeitados. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Com efeito, esta Corte Superior tem o entendimento no sentido de que o ajuizamento tardio da reclamação trabalhista, mesmo após o término do período de estabilidade garantido à gestante (art. 10, II, «b, do ADCT), não tem o condão de impedir o deferimento da indenização substitutiva correspondente: « o ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no CF/88, art. 7º, XXIX, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário « (OJ 399 da SDI-1 do TST). 4 - Além disso, é pacífico o entendimento no âmbito desta Corte no sentido de que o fato de inexistir na reclamação trabalhista pedido de reintegração ou se houver recusa à proposta de retorno ao emprego não configura abuso de direito e, por conseguinte, não obsta o deferimento da indenização substitutiva ao período estabilitário . Julgados da SBDI-2 e de Turmas do TST, inclusive posteriores ao ano de 2019. 5 - Por fim, com relação à alegação da parte de que os embargos de declaração por ela opostos deveriam ter sido recebido como agravo é irrelevante para o debate. Os embargos de declaração foram rejeitados, porque não foi constatado nenhum vício de procedimento (arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT) e a parte interpôs agravo, o que ocorreu sem nenhum prejuízo processual. 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. VP 143.1824.1042.8300

304 - TST. Estabilidade da gestante. Concepção no curso do contrato de trabalho.

«Esta Corte, interpretando o art. 10, inciso II, alínea «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, editou a Súmula nº 244, item I, do TST, segundo a qual «o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, inciso II, alínea 'b', do ADCT)-. Logo, é condição essencial para que seja assegurada a estabilidade à reclamante o fato de a gravidez ter ocorrido durante o transcurso do contrato de trabalho, não sendo exigido o conhecimento da gravidez pela empregadora. No caso, extrai-se do acórdão regional que a concepção ocorreu na vigência do contrato de trabalho. Logo, o entendimento adotado pela Corte regional, de que a reclamante não é detentora da estabilidade provisória, está em desacordo com a previsão do artigo 10, inciso II, alínea «b, do ADCT, e com a Súmula nº 244 do TST. ... ()

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Doc. VP 165.9861.4000.2800

305 - TRT4. Estabilidade provisória. Gestante. Encerramento das atividades do empregador. Subsistência do direito.

«A garantia provisória assegurada à gestante tem por objeto a proteção do nascituro, sendo a trabalhadora mera beneficiária da condição material protetiva da natalidade, razão pela qual, não cabe estabelecer qualquer limitação ao direito garantido constitucionalmente, ainda que tenha havido a extinção do estabelecimento, hipótese em que o benefício se converte em indenização equivalente. [...]... ()

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Doc. VP 143.1824.1074.8200

306 - TST. Agravo de instrumento. Gestante. Contrato por tempo determinado. Estabilidade provisória.

«Demonstrada violação de preceito constitucional, nos termos exigidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista.... ()

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Doc. VP 142.5853.8008.7900

307 - TST. Recurso de revista. Contrato por prazo determinado. Estabilidade de gestante. Súmula 244, III, do TST.

«Nos termos da Súmula 244, III, do TST, «A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea «b, do Ato das Disposições Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado-. ... ()

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Doc. VP 952.2054.2685.0152

308 - TST. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. RECUSA À REINTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

O art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, respondendo à diretriz da CF/88, art. 7º, XVIII, dispõe que « fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa [...] da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses parto . Assim, a recusa ao retorno ao emprego não compromete o direito à indenização compensatória decorrente da estabilidade do art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 181.9615.2005.4800

309 - TST. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Indenização pelo período de estabilidade provisória da gestante. Natureza indenizatória.

«O Tribunal Regional considerou devido o recolhimento de contribuição previdenciária sobre a indenização relativa à estabilidade provisória da gestante por entender que a referida indenização possui natureza jurídica salarial. A Reclamada logrou demonstrar divergência jurisprudencial válida e específica. ... ()

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Doc. VP 181.9615.2005.4900

310 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Contribuição previdenciária. Indenização pelo período de estabilidade provisória da gestante. Natureza indenizatória.

«Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que as verbas deferidas em decorrência do desrespeito à estabilidade provisória não constituem contraprestação do trabalho nem tempo à disposição do empregador, mas sim indenização substitutiva pela perda do empregado assegurado pela estabilidade. Assim, é indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre o pagamento decorrente da indenização pelo período de estabilidade provisória da gestante. Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 153.6393.2012.8000

311 - TRT2. Provisória. Gestante comprovada a concepção durante a vigência do contrato de trabalho, tem-se por preenchido o requisito legal para a aquisição do direito à estabilidade gestante.

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Doc. VP 103.1674.7511.7500

312 - TRT2. Trabalhador doméstico. Doméstica. Estabilidade. Gestante. Lei 5.859/72, art. 4º-A. CF/88, art. 7º, parágrafo único.

«Anteriormente à Lei 11.324 de 19/07/2006, publicada no DOU. de 20/07/2006, a empregada doméstica não tinha direito à estabilidade de gestante, vez que este direito não consta do CF/88, Lei 5.859/1972, art. 7º, parágrafo único em vigor, nem.... ()

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Doc. VP 103.6614.1000.0600

313 - TRT2. Estabilidade provisória. Gestante. Garantia ultrapassada. Indenização devida. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b.

«Convola-se em indenização a estabilidade reconhecida à autora pela r. decisão de primeiro grau por ultrapassada a garantia de emprego constante do CF/88, art. 10, II, «b, do ADCT Determinada.... ()

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Doc. VP 518.4329.1757.0017

314 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. FUNDAMENTO AFASTADO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. ACRÉSCIMO DE 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE O VALOR PREVISTO COMO LIMITE PARA O DEPÓSITO RECURSAL.

O óbice oposto na decisão agravada, relativo à deserção dos embargos, merece ser afastado, uma vez que a reclamada, ao interpor aquele recurso, apresentou apólice de seguro garantia em valor superior ao limite para o depósito recursal acrescido de 30% (trinta por cento). EMPREGADA GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA. SÚMULA 244/TST, III. Acórdão embargado em harmonia com o entendimento cristalizado na Súmula 244/TST, III, no sentido de que «a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Incidência do CLT, art. 896, § 2º. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 172.6745.0021.4100

315 - TST. Recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. Aprendizagem. Contrato por prazo determinado. Súmula 244/TST.

«De acordo com o entendimento atual do TST, é garantida a estabilidade provisória à gestante, ainda que sua admissão tenha ocorrido por meio de contrato por prazo determinado, nos moldes da Súmula 244/TST III, desta Corte. Considerando que o contrato de aprendizagem é modalidade de contrato por prazo determinado, a reclamante faz jus à indenização substitutiva da garantia provisória no emprego, nos moldes do referido verbete jurisprudencial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7021.7000

316 - TST. Recurso de revista. Estabilidade provisória da empregada gestante. Contrato por prazo determinado. Exaurimento do período da estabilidade. Súmula 244, III, do TST.

«Em caso de gestação ocorrida na vigência de contrato por prazo determinado, existe garantia de estabilidade no emprego, por força do disposto no artigo 10, II, «b, do ADCT e diante da nova redação da Súmula 244, III, do c. TST. ... ()

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Doc. VP 154.5442.7000.9900

317 - TRT3. Gestante. Aborto espontâneo. Parto prematuro. Estabilidade prevista no CLT, art. 395.

«A distinção entre aborto e parto prematuro se mostra relevante, visto que as consequências jurídicas são distintas: em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, é devido repouso de 2 (duas) semanas a título de salário-maternidade (Decreto 3.048/1999, art. 93, §5º c/c CLT, art. 395). Ocorrendo parto antecipado, ainda que de natimorto, comprovado por atestado médico, a empregada terá direito a 120 (cento e vinte) dias de salário maternidade (Decreto 3.048/1999, art. 93, §4º) e à estabilidade prevista no artigo 10, II, «b,do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Sendo inconteste a ocorrência de aborto espontâneo no primeiro trimestre de gestação, atestado pelo profissional médico, o direito obreiro cinge-se à estabilidade no emprego por duas semanas (CLT, art. 395).... ()

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Doc. VP 144.5252.9002.8500

318 - TRT3. Estabilidade gestante. Direito à indenização ante a recusa ao retorno ao trabalho.

«Não é dado ao Julgador ignorar o que revela a recusa da empregada em retornar ao serviço, sem justificativa. Em casos tais, o que se tem é desvirtuamento da proteção do emprego assegurada à empregada gestante, pela tentativa de ganho sem a correspondente prestação laboral. Tal situação banaliza o manejo do direito ao ressarcimento - que somente é aplicável no caso de atitude antijurídica do empregador que desrespeita as normas constitucionais referentes à proteção da gestante.... ()

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Doc. VP 185.8161.7009.7300

319 - TST. Recurso de revista. Pedido de demissão. Gestante. Renúncia à estabilidade provisória.

«As disposições contidas no art. 10, II, «b, do ADCT determinam a proibição da dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, o que não é a hipótese dos autos, uma vez que o pedido de rescisão contratual partiu da Reclamante, não estando demonstrado, no acórdão recorrido, nenhum vício de consentimento capaz de invalidar o ato de vontade. Assim, incompatível a garantia de emprego da empregada gestante quando há pedido de demissão pela Obreira, sem qualquer vício ou coação. Ileso o art. 10, II, «b, do ADCT. ... ()

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Doc. VP 172.8185.1000.1700

320 - TRT2. Gestante. Contrato por tempo determinado. Contrato de aprendizagem. Estabilidade provisória da gestante. Compatibilidade. Súmula 244/TST, III. Jurisprudência pacífica do STF. Confronto com tese jurídica prevalecente deste e. Tribunal.

«Compatível a estabilidade provisória da gestante e o contrato de aprendizagem, que é modalidade de contrato a termo. A alínea «b do inciso II do artigo 10 do ADCT/88 não prevê, para fins de fruição da garantia estabilitária, qualquer diferenciação entre o contrato de trabalho por prazo indeterminado e o contrato de aprendizagem ou a termo, fixado no presente caso pelo lapso temporal de um ano. Observe-se que ao preceder o substantivo «empregada, do artigo definido feminino «a, o legislador quis expressamente ressalvar que é garantida a estabilidade da gestante indiscriminadamente, ou seja, a toda e qualquer empregada, sem exceção de espécie alguma. Desse modo, não cabe ao intérprete produzir distinção que a lei não faz (ubi lex non distinguit nec nos distinguere debemus). Nesse sentido é a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a questão, encerrando, em definitivo, as discussões acerca da estabilidade constitucionalmente conferida, independentemente do regime jurídico de trabalho. Ressalte-se, outrossim, que deixo de aplicar, neste caso, os termos da Tese Jurídica Prevalecente 05 deste E. Tribunal, haja vista que editada em colidência com o entendimento expressado em reiterados julgados da Suprema Corte ao ditar a interpretação do art. 10º, II, b, do ADCT, e em descompasso com a Súmula 244, III, do TST, cujo teor adoto. Recurso da reclamada ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. VP 144.5515.5000.6000

321 - TRT3. Estabilidade provisória da gestante. Aborto espontâneo. Aplicação do CLT, art. 395.

«Estando a reclamante grávida à época da dispensa, é de se declarar nulo o ato jurídico, em face dos precisos termos do art. 10, II, «b do ADCT. ... ()

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Doc. VP 114.4274.5000.0700

322 - TRT2. Estabilidade provisória. Gestante. Gravidez confirmada após a dispensa. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b.

«A garantia de emprego é objetiva, mas contada a partir do momento em que a reclamada toma ciência do estado gravídico. Assim, os efeitos da estabilidade só têm eficácia após ciência do empregador.... ()

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Doc. VP 143.1824.1038.1100

323 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Sumaríssimo. Estabilidade provisória. Gestante.

«A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República ou de contrariedade a súmula desta Corte. Aplicabilidade do CLT, art. 896, § 6º, com a redação dada pela Lei 9.957, de 12.1.2000. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 112.5784.5000.1100

324 - TRT2. Estabilidade provisória. Gestante. Aborto involuntário. CF/88, CF/88, art. 7º, I. ADCT, art. 10, II, «b. CLT, art. 395.

«O aborto involuntário ocorrido não está tutelado pela garantia constitucional dos arts. 7º, I, e 10, II, «b, do ADCT, da CF/88. Apenas assegura a garantia do CLT, art. 395, que não contempla qualquer estabilidade no emprego. Posteriores ausências sucessivas da trabalhadora após a reintegração concedida em antecipação de tutela jurisdicional, sem a prova efetiva da debilidade da saúde como causa, não autoriza as indenizações que persegue a recorrente, não obstante afaste a conduta como de natureza temerária. Recurso Ordinário da reclamante a que se dá provimento parcial apenas para excluir a penalidade de litigância de má fé processual.... ()

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Doc. VP 165.9221.0005.4300

325 - TRT18. Estabilidade. Gestante. Recusa à reintegração. Não caracterização de renúncia à garantia de emprego.

«A recusa injustificada da empregada gestante à proposta de retorno ao trabalho ou a ausência de pedido de reintegração não implica renúncia à garantia de emprego prevista no art. 10, II, alínea b, do ADCT, sendo devida a indenização do período estabilitário. Aplicação da Súmula 38/TRT 18ª Região.... ()

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Doc. VP 181.7845.7005.6700

326 - TST. Recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. ADCT/88, art. 10, II, «b». Contrato por prazo determinado. Aprendiz.

«Esta Corte perfilha entendimento no sentido de que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, prevista no ADCT/88, art. 10, II, «b», mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado, inclusive em se tratando de contrato de aprendizagem. Precedentes.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7464.1400

327 - TRT2. Estabilidade provisória. Garantia de emprego. Gestante. Desconhecimento da gravidez no momento da dispensa. Estabilidade não reconhecida. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b.

«O empregador não tem como ser responsabilizado se a empregada não o avisa que está grávida. Não se pode imputar a alguém um fato a que não deu causa. Informou a autora que por ocasião do desligamento desconfiava da gravidez, muito embora nada tenha comentado com a direção da escola. Desconhecendo a empregada a sua gravidez quando da dispensa, menos ainda teria condições de saber o empregador.... ()

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Doc. VP 103.1674.7310.0600

328 - TST. Gestante. Auxílio-maternidade. Hipótese de garantia de emprego e não da estabilidade provisória. CF/88, art. 10, II, «b.

«A garantia à empregada gestante consagrada no CF/88, art. 10, II, «b, do ADCT, não cuida da estabilidade e sim da garantia de emprego, por ser direito consagrado por teoria objetiva, qual seja, a existência do estado de gestação.... ()

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Doc. VP 153.6393.2004.0900

329 - TRT2. Gestante contrato por tempo determinado «estabilidade gestacional. Contrato por prazo determinado. É vedada a dispensa arbitrária de gestante contratada para trabalhar por prazo determinado, sendo-lhe assegurado o direito a estabilidade provisória prevista na alínea b, II, do art. 10 do ato das disposições transitórias. O desconhecimento do estado gravídico não afasta o direito à estabilidade provisória ou indenização equivalente. Recurso ordinário da autora a que se dá provimento.

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Doc. VP 149.8619.8287.2467

330 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . PROCESSO SOB O RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. DEMISSÃO DE EMPREGADA GESTANTE SEM ANUÊNCIA SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB O RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. DEMISSÃO DE EMPREGADA GESTANTE SEM ANUÊNCIA SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da possível violação do art. 10, II, «b do ADCT, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB O RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. DEMISSÃO DE EMPREGADA GESTANTE SEM ANUÊNCIA SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A despeito do advento, da CF/88 de 1988 e a consequente extinção da estabilidade decenal, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o CLT, art. 500 se aplica a outras modalidades de garantia provisória de emprego, mormente aquela assegurada à empregada gestante, prevista no art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Nesse contexto, tem-se que, por se tratar de empregada gestante portadora de estabilidade provisória, o reconhecimento jurídico do seu pedido de demissão só se completa com a assistência do sindicato profissional ou de autoridade competente. Assim, sendo a hipótese dos autos a de demissão de empregada estável sem a respectiva homologação sindical, fica evidenciada a violação do art. 10, II, «b do ADCT. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 11.3264.6000.0900

331 - TRT2. Estabilidade provisória. Gestante. Garantia que nasce com a gravidez. Súmula 244/TST. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b.

«A gravidez é fato que gera, por si mesmo, a garantia da estabilidade. Mesmo quando a própria gestante desconhece seu estado ao ser despedida não é perdida tal garantia. Súmula 244/TST.... ()

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Doc. VP 181.9615.2005.4700

332 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Despacho denegatório proferido na vigência da instrução normativa 40/2016/TST. 1. Julgamento extra petita. 2. Estabilidade provisória. Gestante. Contrato de aprendizagem. Salário-maternidade. Dedução. Descontos fiscais. Indenização pelo período de estabilidade provisória da gestante.

«Não demonstrada nenhuma das hipóteses do CLT, art. 896, não há como acolher a pretensão da Recorrente. ... ()

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Doc. VP 343.8036.2276.6066

333 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

O debate acerca de estabilidade da gestante, em se tratando de contrato de experiência, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em se tratando de contrato de experiência, o qual é, em rigor, um contrato com a pretensão de ser por tempo indefinido, com uma cláusula alusiva a período de prova. Inteligência da Súmula 244/TST, III, em sua atual redação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7018.9200

334 - TST. Recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. Gravidez no curso do aviso prévio indenizado. Indenização devida. Aborto espontâneo superveniente

«1. A atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consagra o entendimento de que a empregada gestante faz jus à indenização decorrente da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b, do ADCT mesmo na hipótese de gravidez ocorrida no curso do aviso prévio indenizado, independentemente da ciência do empregador ou da própria empregada. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7014.5600

335 - TST. Recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. Art. 10, II, «b, do ADCT (Súmulas 244/i e 396/i/TST).

«A empregada gestante possui direito à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, «b, do ADCT). O dispositivo constitucional tem por finalidade tanto a proteção da gestante contra a dispensa arbitrária quanto relativamente aos direitos do nascituro. Portanto, a rescisão do contrato de trabalho da obreira gestante, durante o período de gestação, ainda que desconhecida a gravidez pelo empregador ou até mesmo pela empregada, quando do ato da dispensa, não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade não usufruída, conforme entendimento das Súmulas 244, I e 396, I, do TST. ... ()

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Doc. VP 172.7052.3000.2000

336 - TRT2. Menor. Contrato de aprendizagem. Estabilidade provisória gestante. CLT, art. 433, III.

«A prova dos autos indica que a reclamante foi retida na escola por excessos de faltas injustificadas, o que motivou a rescisão do pacto com a reclamada, com fulcro no CLT, art. 433, III. O disposto no artigo 10, II, do ADCT não beneficia a autora nesta situação. Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 272.2764.7690.0092

337 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - O argumento da reclamada é no sentido de que a empregada não faz jus à estabilidade da gestante quando em contrato de experiência e que a decisão do TRT contraria entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que o TRT manteve a sentença que reconheceu o direito da reclamante à estabilidade da gestante em contrato de experiência. Nesse sentido, registrou a Corte Regional: «Inconteste que a autora trabalhou no período de experiência de 13.10.2021 a 11.12.2021, exercendo a função de «Serviços Gerais Nível 1". De acordo com o art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. (...) A norma constitucional que garante a estabilidade à gestante tem como finalidade a proteção ao nascituro, exigindo-se, tão-somente, a confirmação, de forma objetiva, do estado gravídico da empregada, sendo, portanto, irrelevante, o conhecimento ou não do fato pelo empregador, no momento da despedida. Tampouco a circunstância de a reclamante já estar grávida no momento da contratação altera tal conclusão. Nesse sentido, é a Súmula 244/TST (...).Conforme a ultrassonografia obstétrica de ID ec0d9ca - Pág. 1, em 29.11.2021 a reclamante já encontrava-se grávida de 15 semanas. Portanto, a reclamante tem direito à garantia de emprego, nos termos do art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto . 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica em rito sumaríssimo, hipótese em que tramitam causas de pequeno valor. Ademais, não se constata a relevância do caso concreto, uma vez que se constata que a decisão recorrida esta em sintonia com o entendimento desta Corte Consubstanciado nos itens I e III, da Súmula 244/TST ( «I- O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, «b do ADCT). (...) III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado ). Registra-se que não se constata contrariedade à decisão do Pleno do TST proferida no Incidente de Assunção de Competência, com efeito vinculante, no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, em sessão realizada em 18/11/2019, no sentido de que «é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias., uma vez que, no caso concreto, foi registrado pela Corte Regional que o contrato celebrado com a reclamante foi de experiência, situação em que não se aplica a referida tese firmada pelo Pleno desta Corte. 7 - Acrescente-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 497 da Tabela de Repercussão Geral) fixou tese jurídica no sentido de que «a incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa . Assim, ao contrário do alegado pela reclamada, o reconhecimento da estabilidade provisória, no presente caso, não contrária o entendimento do STF, ainda mais porque a referida tese vinculante estava tratando dos contratos por prazo indeterminado, não estava tratando de contratos a termo. Ademais, o STF já manifestou seu entendimento no sentido de que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória independentemente do regime jurídico a que esteja submetida ou do prazo contratual (determinado ou indeterminado) . 8 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 9 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. VP 143.1824.1062.0900

338 - TST. Recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. ADCT/88, art. 10, II, «b. Desconhecimento do estado gravídico. Súmula 244/TST, I.

«1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consagra tese de que o desconhecimento da gravidez pelo empregador não o exime da responsabilidade pela indenização resultante da estabilidade assegurada à empregada gestante dispensada sem justo motivo. Diretriz perfilhada na Súmula 244/TST, I. ... ()

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Doc. VP 654.3030.8946.0207

339 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca de estabilidade da gestante contratada, em se tratando de contrato de experiência, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em se tratando de contrato de experiência, o qual é, em rigor, um contrato com a pretensão de ser por tempo indefinido, com uma cláusula alusiva a período de prova. Inteligência da Súmula 244/TST, III, em sua atual redação. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 696.1650.8298.0761

340 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO SINDICAL.

Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo a que se dá provimento, no tópico. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO SINDICAL. Diante da possível violação do art. 10, II, letra «b, do ADCT, dá se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO SINDICAL. 1. Esta Corte, adotando a teoria da responsabilidade objetiva, considera que a garantia constitucional prevista no art. 10, II, «b, do ADCT objetiva a proteção à maternidade e ao nascituro. Nesse sentido interpretando o CLT, art. 500, sedimentou o entendimento de que é inválido o pedido de demissão sem assistência sindical da empregada gestante. Precedentes. 2. No caso, apesar da rescisão contratual não ter tido assistência sindical e a reclamante estar grávida na data de seu pedido de demissão, o Regional não reconheceu o direito à indenização substitutiva correspondente ao período da estabilidade provisória, por entender que a trabalhadora renunciou ao direito ao formular pedido de rescisão contratual. 3. A estabilidade provisória é direito indisponível e, portanto, irrenunciável, uma vez que se trata de proteção à empregada gestante contra a dispensa arbitrária e ao nascituro. Dessa forma, por se tratar de direito indisponível, o fato das partes desconhecerem o estado gravídico no momento da rescisão, não afasta o direito à estabilidade, bem como a necessidade de assistência sindical como requisito de validade da rescisão de contrato de trabalho da empregada gestante. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 696.1650.8298.0761

341 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO SINDICAL.

Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo a que se dá provimento, no tópico. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO SINDICAL. Diante da possível violação do art. 10, II, letra «b, do ADCT, dá se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO SINDICAL. 1. Esta Corte, adotando a teoria da responsabilidade objetiva, considera que a garantia constitucional prevista no art. 10, II, «b, do ADCT objetiva a proteção à maternidade e ao nascituro. Nesse sentido interpretando o CLT, art. 500, sedimentou o entendimento de que é inválido o pedido de demissão sem assistência sindical da empregada gestante. Precedentes. 2. No caso, apesar da rescisão contratual não ter tido assistência sindical e a reclamante estar grávida na data de seu pedido de demissão, o Regional não reconheceu o direito à indenização substitutiva correspondente ao período da estabilidade provisória, por entender que a trabalhadora renunciou ao direito ao formular pedido de rescisão contratual. 3. A estabilidade provisória é direito indisponível e, portanto, irrenunciável, uma vez que se trata de proteção à empregada gestante contra a dispensa arbitrária e ao nascituro. Dessa forma, por se tratar de direito indisponível, o fato das partes desconhecerem o estado gravídico no momento da rescisão, não afasta o direito à estabilidade, bem como a necessidade de assistência sindical como requisito de validade da rescisão de contrato de trabalho da empregada gestante. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7281.3500

342 - TST. Gestante. Despedida sem justa causa. Desconhecimento do estado gravídico por parte do empregador. Delonga injustificada no ajuizamento da ação. Direito apenas aos salários do período restante da estabilidade. Abuso do direito.

«Configura-se abuso do direito de ação, justificando o deferimento dos salários apenas a partir do seu ajuizamento, quando há delonga injustificada por parte da empregada no ajuizamento da ação, quando o empregador não tinha conhecimento do estado gravídico. Embargos conhecidos e providos para condenar o reclamado ao pagamento apenas dos salários do período restante da estabilidade, contados a partir da data em que o reclamado foi citado da ação.... ()

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Doc. VP 143.1824.1035.5100

343 - TST. Recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. Art. 10, II, «b, do ADCT. Desconhecimento do estado gravídico. Súmula 244/TST, i

«1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consagra tese no sentido de que o desconhecimento da gravidez pelo empregador não o exime da responsabilidade pela indenização resultante da estabilidade assegurada à empegada gestante dispensada sem justo motivo. Diretriz perfilhada na Súmula 244, I, do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9021.7500

344 - TST. Recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. Art. 10, II, «b, do ADCT. Contrato de experiência. Súmula 244, III, do TST

«1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho evoluiu no sentido de reconhecer o direito à estabilidade provisória prevista no artigo 10, II, «b, do ADCT à empregada gestante submetida a contrato de trabalho por tempo determinado, gênero de que é espécie o contrato de experiência. Diretriz sufragada na nova redação do item III da Súmula 244/TST. ... ()

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Doc. VP 841.8911.6236.5129

345 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO. RECUSA À REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A prerrogativa de o Relator para dar provimento ao recurso de revista, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932, V, «a, do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse contexto, a decisão agravada nenhum preceito viola, na medida em que exercida dentro dos limites legais. 2. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 3. Na hipótese dos autos, o Juízo de origem destacou que a empregada já estava grávida quando da dispensa imotivada, embora o empregador ainda não tivesse ciência de tal fato. Registra, ainda, que a reclamante recusou o convite de retorno ao trabalho. A decisão monocrática, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a recusa da empregada em retornar ao trabalho não configura renúncia à estabilidade nem inviabiliza o direito à indenização substitutiva, na medida em que a garantia visa, também, a proteção do nascituro. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 4%, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º .

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Doc. VP 650.7055.7658.8675

346 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL.

Demonstrada possível violação do art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. O reconhecimento da validade da rescisão contratual da empregada gestante sem a observância das formalidades legais implica ofensa à garantia de emprego prevista no art. 10, II, «b, do ADCT. O CLT, art. 500 expressamente exige a assistência sindical como condição de validade do pedido de demissão do empregado estável. Essa determinação é aplicável a todas as hipóteses de garantia de emprego previstas no ordenamento justrabalhista, inclusive a da empregada gestante, pois o escopo da norma é exatamente o de resguardar a lisura da demissão, de modo a assegurar que o empregado estável não esteja sob nenhuma forma de coação, prevenindo, também, qualquer erro ou vício na manifestação de sua vontade. Tal entendimento é válido tanto para a estabilidade decenal, quanto para as chamadas «estabilidades provisórias pois o empregado em tal condição é detentor de uma maior proteção no momento da dispensa. O atual entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o pedido de demissão da empregada gestante, por ocasião da estabilidade provisória, somente tem validade quando houver assistência do sindicato ou do Ministério Público, conforme previsão do CLT, art. 500. Jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST e de todas as Turmas do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 591.2499.6650.8771

347 - TST. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - PEDIDO DE DEMISSÃO SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL - INVALIDADE.

Com efeito, o TRT de origem entendeu que «(...), tendo em vista que a extinção contratual ocorreu por iniciativa da Autora, não há que se falar em estabilidade gestante, sendo indevido o pagamento do período estabilitário de forma indenizatória, bem como os reflexos decorrentes". No caso em tela, a meu ver, não se controverteu nos autos o fato de que a gravidez da obreira se iniciou no curso da relação de trabalho, e que não restou carreado ao processo qualquer prova no sentido de que a reclamante se encontrava assistida pelo sindicato da categoria ou por outra autoridade competente no momento da rescisão contratual. Nessa toada, verifica-se que a Corte Regional não reconheceu a estabilidade da gestante apenas por entender que o pedido de demissão realizado pela obreira implica na renúncia à estabilidade. Assim, cinge-se a controvérsia dos autos em saber se é necessária a homologação, junto ao sindicato, do pedido de demissão de empregada gestante, detentora de estabilidade provisória, na forma do CLT, art. 500. O art. 10, II, «b do ADCT garante à empregada gestante a estabilidade no emprego, desde a dispensa, até 5 meses após o parto, independentemente do conhecimento do estado de gravidez por parte do empregador, sendo ainda irrelevante o momento no qual teve ciência do estado gravídico da empregada. De outro lado, nos termos do CLT, art. 500 a empregada gestante, detentora de estabilidade provisória, segundo dicção do art. 10, II, «b, do ADCT e da Súmula 244/TST, terá reconhecimento jurídico do pedido de demissão, desde que efetivado mediante necessária assistência do respectivo sindicato. Tal imposição se justifica por ser a estabilidade provisória direito indisponível e, portanto, irrenunciável. Importa ressaltar que a jurisprudência atual, iterativa e notória do TST firmou-se no sentido de que a validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora de estabilidade provisória, está condicionada à assistência do respectivo Sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho, nos termos do CLT, art. 500, de modo a afastar qualquer incerteza quanto à vontade livre e consciente do trabalhador de rescindir o seu contrato de trabalho. Desse modo, impõe-se a reforma da decisão regional, visto que contrária à jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1065.9200

348 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Estabilidade gestante. Contrato por experiência.

«Inviável concluir pela violação do art.5º, XXXVI, da Constituição Federal, uma vez que a lide não foi dirimida pelo enfoque do direito adquirido, ato jurídico perfeito e da coisa julgada, motivo pelo qual, dada a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 297, I, desta Corte. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 185.9452.5000.2100

349 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de aprendizagem. Estabilidade provisória da gestante. Súmula 244/TST, III.

«O art. 10, II, alínea «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias veda a dispensa arbitrária da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O citado dispositivo, da CF/88 foi interpretado pela jurisprudência desta Corte, consoante o disposto na Súmula 244/TST, I, segundo a qual «o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (ADCT/88, art. 10, II, «b). É condição essencial para que seja assegurada a estabilidade à reclamante o fato de a gravidez ter ocorrido durante o transcurso do contrato de trabalho, não sendo exigido o conhecimento da gravidez pelo empregador. A jurisprudência prevalecente nesta Corte superior firmou-se no sentido da existência de estabilidade provisória da gestante, mesmo nos contratos por prazo determinado, conforme a nova redação dada ao item III da Súmula 244/TST, que assim dispõe: «III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no ADCT/88, art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. ... ()

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Doc. VP 844.5105.6800.7369

350 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO DE EMPREGADA GESTANTE SEM ANUÊNCIA SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

A jurisprudência desta Corte Superior, à luz dos arts. 500 da CLT e 10, II, «b, do ADCT, firmou-se no sentido de que a validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora de estabilidade provisória, está condicionada à assistência do respectivo sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho. No caso dos autos, a decisão agravada deu provimento ao Recurso de Revista da reclamante, para condenar a reclamada ao pagamento dos salários e demais direitos a que a reclamante faria jus durante todo o período de estabilidade provisória como gestante, nos termos da Súmula 244/TST, II, visto que ausente a assistência sindical no momento da rescisão contratual. Assim, verificado que o decisum teve por escopo adequar a situação concreta à jurisprudência desta Corte, o apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST . Agravo conhecido e não provido .... ()

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