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(DOC. VP 143.1824.1035.5100)

TST. Recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. Art. 10, II, «b», do ADCT. Desconhecimento do estado gravídico. Súmula 244/TST, i

«1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consagra tese no sentido de que o desconhecimento da gravidez pelo empregador não o exime da responsabilidade pela indenização resultante da estabilidade assegurada à empegada gestante dispensada sem justo motivo. Diretriz perfilhada na Súmula 244, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Acórdão regional que consigna que o direito à estabilidade provisória da empregada gestante depende do conhecimento do estado gravídico pelo e

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