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(DOC. VP 136.2322.3001.2900)

TRT3. Estabilidade provisória. Gestante. Pedido de indenização. Desvirtuamento do instituto da garantia de emprego.

«O pedido de indenização, menos de dois meses após a demissão, quando ainda em curso o período de estabilidade da gestante, visando, portanto, auferir somente um proveito financeiro, é procedimento que não pode ser agasalhado por esta Justiça do Trabalho, eis que desvirtua o instituto da garantia de emprego à gestante, previsto no artigo 10, II, b, do ADCT, que tem como objetivo a proteção àquela e ao nascituro. Tal norma deve ser interpretada no seu duplo sentido teleológico, seja

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