Carregando…

(DOC. VP 114.4274.5000.0700)

TRT2. Estabilidade provisória. Gestante. Gravidez confirmada após a dispensa. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b».

«A garantia de emprego é objetiva, mas contada a partir do momento em que a reclamada toma ciência do estado gravídico. Assim, os efeitos da estabilidade só têm eficácia após ciência do empregador.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote