(DOC. VP 181.7845.7005.6700)
TST. Recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. ADCT/88, art. 10, II, «b». Contrato por prazo determinado. Aprendiz.
«Esta Corte perfilha entendimento no sentido de que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, prevista no ADCT/88, art. 10, II, «b», mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado, inclusive em se tratando de contrato de aprendizagem. Precedentes.»
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