(DOC. VP 165.9221.0005.4300)
TRT18. Estabilidade. Gestante. Recusa à reintegração. Não caracterização de renúncia à garantia de emprego.
«A recusa injustificada da empregada gestante à proposta de retorno ao trabalho ou a ausência de pedido de reintegração não implica renúncia à garantia de emprego prevista no art. 10, II, alínea b, do ADCT, sendo devida a indenização do período estabilitário. Aplicação da Súmula 38/TRT 18ª Região.»
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