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(DOC. VP 143.1824.1062.0900)

TST. Recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. ADCT/88, art. 10, II, «b». Desconhecimento do estado gravídico. Súmula 244/TST, I.

«1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consagra tese de que o desconhecimento da gravidez pelo empregador não o exime da responsabilidade pela indenização resultante da estabilidade assegurada à empregada gestante dispensada sem justo motivo. Diretriz perfilhada na Súmula 244/TST, I. 2. Acórdão regional que consigna que o direito à estabilidade provisória da empregada gestante depende da confirmação da gravidez no curso do contrato de trabalho contraria a jurisprud

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