Jurisprudência sobre
gestante estabilidade
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151 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI no 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. APRENDIZAGEM. MODALIDADE DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A norma inserida na alínea «b do, II do art. 10 do ADCT, da CF/88 confere à empregada gestante a garantia ao emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sem fazer distinção da modalidade de contratação. 2. Nesse contexto, a jurisprudência deste Tribunal Superior, acompanhando a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal a respeito da norma, firmou entendimento no sentido de que o ADCT/88, art. 10, II, «b também resguarda a estabilidade provisória no emprego às empregadas gestantes admitidas mediante contrato por tempo determinado, conforme Súmula 244/TST, III. 3. Ressalte-se que não há controvérsia nesta Corte Superior acerca do enquadramento do contrato de aprendizagem entre as modalidades de avença por prazo determinado. 4. Contrariedade à Súmula 244/TST, III que se reconhece. Recurso de revista conhecido e provido.
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152 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE. CARGO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA EM RAZÃO DA MATÉRIA.
1. A matéria relativa ao direito de gestante, contratada por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão demissível"ad nutum, ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 10/10/2023, do mérito do RE Acórdão/STF, Tema 542 da Tabela de Repercussão Geral. Na ocasião, a Suprema Corte fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, tese no sentido de que «a trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado". 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, consignou que «as gestantes, ainda que ocupantes de cargo em comissão, exercentes de função de confiança ou admitidas a título precário, têm direito público subjetivo à estabilidade provisória com base no art. 10, II, «b, do ADCT da CR/88, desde a confirmação do estado fisiológico de gravidez até cinco meses após o parto". Não consta do acórdão regional qualquer premissa que conduza ao entendimento de que a dispensa tenha ocorrido por justa causa (Súmula 126/TST e Súmula 297/TST). 3. Nesse contexto, conclui-se que a decisão regional foi proferida em consonância com a tese de repercussão geral firmada pelo e. STF. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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153 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE. CONTRATO DE SAFRA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()
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154 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. GESTANTE. ESTABILIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I.
A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois foi transcrita a integralidade da fundamentação do acórdão regional no tema recorrido, sem que tenha havido indicação do trecho em que estão registradas as premissas concretas que demonstrariam o equívoco cometido pelo Tribunal Regional. Descumprida, dessarte, a exigência contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte destacou a integralidade da decisão recorrida. Irrepreensível, pois a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, I, negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()
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155 - TST. RECURSO DE REVISTA - GESTANTE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - COMPATIBILIDADE - EFEITOS DO RECONHECIMENTO DA ESTABILIDADE. 1. O art. 10, II, «b, do ADCT preceitua que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 2. Com efeito, o único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido seu direito à estabilidade provisória é o estado gravídico no momento da rescisão do contrato de trabalho, porque tal garantia visa à tutela do nascituro e o citado preceito constitucional não impõe nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, se por prazo determinado, como é o contrato de experiência, ou por prazo indeterminado. 3. Por conseguinte, a empregada admitida mediante contrato de experiência por prazo determinado tem direito à estabilidade provisória da gestante, nos termos da diretriz perfilhada na Súmula 244/TST, III. 4. O entendimento firmado por esta Turma julgadora é de que, nas hipóteses de reconhecimento de estabilidade em contrato por prazo determinado, ocorre a prorrogação do período contratual por força da norma constitucional, sendo certo, contudo, que essa circunstância não desnatura a índole do contrato de trabalho originalmente firmado entre as partes, qual seja contrato por prazo determinado, cuja extinção ocorre com o advento do seu termo final. Recurso de revista conhecido e provido.
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156 - TST. RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - GESTANTE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - COMPATIBILIDADE - EFEITOS DO RECONHECIMENTO DA ESTABILIDADE. 1. O art. 10, II, «b, do ADCT preceitua que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 2. Com efeito, o único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido seu direito à estabilidade provisória é o estado gravídico no momento da rescisão do contrato de trabalho, porque tal garantia visa à tutela do nascituro e o citado preceito constitucional não impõe nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, se por prazo determinado, como é o contrato de experiência, ou por prazo indeterminado. 3. Por conseguinte, a empregada admitida mediante contrato de experiência por prazo determinado tem direito à estabilidade provisória da gestante, nos termos da diretriz perfilhada na Súmula 244/TST, III. 4. O entendimento firmado por esta Turma julgadora é de que, nas hipóteses de reconhecimento de estabilidade em contrato por prazo determinado, ocorre a prorrogação do período contratual por força da norma constitucional, sendo certo, contudo, que essa circunstância não desnatura a índole do contrato de trabalho originalmente firmado entre as partes, qual seja contrato por prazo determinado, cuja extinção ocorre com o advento do seu termo final. Recurso de revista conhecido e provido.
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157 - TST. RECURSO DE REVISTA - GESTANTE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - COMPATIBILIDADE - EFEITOS DO RECONHECIMENTO DA ESTABILIDADE. 1. O art. 10, II, «b, do ADCT preceitua que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 2. Com efeito, o único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido seu direito à estabilidade provisória é o estado gravídico no momento da rescisão do contrato de trabalho, porque tal garantia visa à tutela do nascituro e o citado preceito constitucional não impõe nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, se por prazo determinado, como é o contrato de experiência, ou por prazo indeterminado. 3. Por conseguinte, a empregada admitida mediante contrato de experiência por prazo determinado tem direito à estabilidade provisória da gestante, nos termos da diretriz perfilhada na Súmula 244/TST, III. 4. O entendimento firmado por esta Turma julgadora é de que, nas hipóteses de reconhecimento de estabilidade em contrato por prazo determinado, ocorre a prorrogação do período contratual por força da norma constitucional, sendo certo, contudo, que essa circunstância não desnatura a índole do contrato de trabalho originalmente firmado entre as partes, qual seja contrato por prazo determinado, cuja extinção ocorre com o advento do seu termo final. Recurso de revista conhecido e provido.
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158 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA TEMPORÁRIA. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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159 - TST. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. INVALIDADE. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA TRABALHADORA POR AFRONTA AO ART. 10, II, «B, DO ADCT. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, à luz dos arts. 500 da CLT e 10, II, «b, do ADCT, firmou-se no sentido de que a validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora de estabilidade provisória, está condicionada à assistência do respectivo sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho. 2 . No caso, o acórdão regional foi proferido em dissonância com esse entendimento, de modo que era efetivamente possível o conhecimento do recurso de revista da trabalhadora por violação do art. 10, II, «b, do ADCT. Recurso de embargos conhecido e não provido.
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160 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. CONCEPÇÃO NÃO OCORRIDA NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Deve ser mantida a decisão monocrática em que não conhecido o recurso de revista, quando desnecessária a intervenção desta Corte de pacificação jurisprudencial na esfera da jurisdição laboral. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias jurisdicionais ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presença de dissenso pretoriano e/ou infração à ordem jurídica, situações não demonstradas no caso concreto. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.... ()
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161 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. REINTEGRAÇÃO. READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. REQUISITOS DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I.
Embora não configurado o óbice processual previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, o recurso de revista não alcança conhecimento, ainda que por fundamento diverso. Na hipótese, estando grávida a empregada à época do encerramento do contrato de trabalho, mesmo na hipótese de contrato por prazo determinado (experiência), tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (Súmula 244/TST, III). Precedentes. A estabilidade provisória é direito indisponível e, portanto, irrenunciável, uma vez que se trata de proteção à empregada gestante contra a dispensa arbitrária e ao nascituro. Dessa forma, por se tratar de direito indisponível, o fato das partes desconhecerem o estado gravídico no momento da rescisão, não afasta o direito à estabilidade, bem como a necessidade de assistência sindical como requisito de validade da rescisão de contrato de trabalho da empregada gestante. Precedentes. O Tribunal Regional, ao reconhecer a estabilidade da gestante, decidiu em conformidade com o entendimento desta Corte Superior e com a legislação vigente. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo.... ()
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162 - TRT18. Disciplina judiciária. Entendimento assente do TST. Gestante. Estabilidade provisória. Recusa à proposta de reintegração. Indenização substitutiva devida. 1. à luz do entendimento assente e atual do TST. Expresso em reiteradas decisões de sua sdi1, a quem cabe precipuamente a uniformização jurisprudencial trabalhista em âmbito nacional, inclusive afastando a tese de abuso de direito nos termos de sua Orientação Jurisprudencial 399. Não se justifica, tanto por política como disciplina judiciárias, o retardamento inócuo da solução definitiva do feito, ensejando necessariamente o percurso da via recursal extraordinária, por mero apego a posições jurídicas pessoais que, não obstante alicerçadas em livre e sólido convencimento motivado, encontram-se definitivamente superadas ao contrariar aquela inequívoca e firme orientação da corte superior. 2. A ausência de pedido de reintegração, bem como a recusa da gestante em ser reintegrada aos quadros da empresa não obstam o deferimento da indenização substitutiva do período de estabilidade provisória. Recurso obreiro a que se dá provimento (com ressalva de entendimento do relator. Ro. 0011381-52.2014.5.18.0013, 2ª turma, rel. Des. Paulo pimenta, publicado em 28-11- 2014; destaquei).
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163 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SÚMULA 244/TST, III. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
A controvérsia reside em definir se é assegurada a garantia provisória de emprego, prevista no art. 10, II, «b, do ADCT, da CF/88, à empregada gestante contratada por prazo determinado (contrato de experiência). Nos termos dos arts. 7º, XVIII, da CF/88 e 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, assegura-se estabilidade provisória à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, estabelecendo-se como único requisito à aquisição do direito que a concepção haja ocorrido durante o contrato de trabalho. A estabilidade conferida à gestante pela CF/88 objetiva amparar o nascituro, a partir da preservação das condições econômicas mínimas necessárias à tutela de sua saúde e de seu bem-estar, configurando norma de ordem pública. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de assegurar à gestante a estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b, do ADCT em caso de contrato por prazo determinado, conforme a Súmula 244/TST, III. Assim, ainda que a Reclamante estivesse em contrato de experiência no momento da concepção, lhe é assegurada a garantia provisória de emprego. Precedentes. No caso, constatado que o Tribunal Regional proferiu acórdão em dissonância com a Súmula 244, III/TST, foi dado provimento ao recurso de revista da Reclamante para, reconhecido o direito à estabilidade provisória, condenar a Reclamada a título de indenização substitutiva ao pagamento dos salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, incluídas as verbas rescisórias, conforme se apurar em liquidação. Decisão agravada em consonância com a jurisprudência pacífica do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Ademais, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.... ()
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164 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA LEI 6.019/1974. EMPREGADA GESTANTE. ESTABILIDADE. IAC 5639-31.2013.5.12.0051 - DISTINGUISHING . ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
O Tribunal Regional considerou nulo o contrato temporário formalizado entre a reclamante e a primeira reclamada, por não estarem preenchidos os requisitos da Lei 6.019/1974, nos termos do CLT, art. 9º. Conforme consignado no acórdão regional, « O instrumento de contrato celebrado entre as reclamadas (ID. 3dc6eaf) nada previu quanto ao «motivo justificador da demanda de trabalho temporário - desatendendo, assim, à exigência formal estabelecida na Lei 6.019/1974, art. 9º, II . Para entender de forma diversa de todo o contexto fático delineado pelo Tribunal de origem, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é defeso nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Logo, estabelecido o contexto de que a contratação temporária é nula, não subsiste as regras previstas na Lei 6.019/1974 e afasta a incidência da fixada por esta Corte Superior no julgamento do IAC 5639-31.2013.5.12.0051. Assim, não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Agravo não provido .... ()
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165 - TST. Doença ocupacional. Estabilidade acidentária. (Súmula 378/TST, II). Gestante. Estabilidade provisória. Conhecimento do estado de gravidez após a rescisão contratual e durante o período de estabilidade acidentária. Direito à estabilidade. Art. 10, II, «b, do ADCT.
«Para a concessão da estabilidade provisória advinda de acidente de trabalho ou doença ocupacional a ele equiparada, não é necessário que tenha havido o afastamento superior a 15 dias e a percepção do auxílio-doença acidentário, quando demonstrado que o acidente ou doença guarda relação de causalidade com a execução do pacto laboral, segundo a jurisprudência desta Corte (Súmula 378/TST, II). No caso concreto, consta do acórdão regional que «o conjunto probatório e o próprio laudo pericial indicaram elementos que apontam de forma favorável ao nexo de concausalidade entre as patologias reclamadas e a atividade exercida na empresa. Assim, reconhecida a presença de nexo concausal entre as atividades desenvolvidas na Reclamada e as doenças que acometem a Reclamante, esta possui direito àestabilidadede 12 mesesprevista no Lei 8.213/1991, art. 118. Por outro lado, a empregada gestante possui direito à estabilidade provisória no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, «b, do ADCT). O dispositivo constitucional tem por finalidade tanto a proteção da gestante contra a dispensa arbitrária quanto os direitos do nascituro. Portanto, a rescisão do contrato de trabalho da obreira gestante, durante o período de gestação, ainda que desconhecida a gravidez pelo empregador ou até mesmo pela empregada, quando do ato da dispensa, não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade não usufruída. Logo, a mencionada estabilidade é assegurada à empregada gestante, sem outras restrições que não a verificação da concepção na vigência do contrato de trabalho, considerado neste lapso contratual todo o período do aviso prévio (art. 487, § 1º, in fine, CLT). Esta Corte adotou a teoria da responsabilidade objetiva, considerando que a garantia constitucional tem como escopo a proteção da maternidade e do nascituro, independentemente da comprovação da gravidez perante o empregador. Este é o comando constitucional do art. 10, II, «b, do ADCT, lido em conjugação com o conjunto dos princípios, regras e institutos constitucionais. Nesse sentido, o item I da Súmula 244/TST, a saber: «O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. (Art. 10, II, b do ADCT). Portanto, se a empregada fica grávida durante o período de estabilidade acidentária, momento em que ainda está vidente o contrato de trabalho, faz jus também à estabilidade provisória decorrente da gravidez. Na hipótese, a Reclamante comprovou que estava grávida durante o período de estabilidade acidentária. Portanto, estava acobertada, também, pela estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b do ADCT/88. Registre-se que a conversão ou não da reintegração em indenização deve ser analisada caso a caso, conforme a livre constatação, pelo Magistrado, da existência ou não de compatibilidade entre as partes resultante do dissídio (CLT, art. 496). Contudo, exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade. Inteligência da Súmula 396/TST, I. ... ()
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166 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. DESCONHECIMENTO DO ESTADO GESTACIONAL. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE SINDICATO. NULIDADE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA.
A controvérsia cinge-se em saber se o pedido de demissão feito por trabalhadora gestante, sem a assistência do sindicato da categoria, durante o ato rescisório afasta a estabilidade provisória de que trata o art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Considerado, pois, o contexto fático probatório carreado aos autos, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, há de se concluir que o acórdão regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial firmado no âmbito desta Corte de que o desconhecimento das partes a respeito do estado de gravidez não afasta o direito à estabilidade. Ademais, o pedido de demissão feito pela autora sem a assistência do sindicato da categoria durante o ato rescisório, nos termos constantes do CLT, art. 500, é nulo de pleno direito. Assim o trânsito do recurso de revista da reclamada encontra-se inviabilizado, nos moldes do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, razão pela qual se reconhece a transcendência da causa tendo em vista que a decisão atacada se encontra em harmonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST e com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, sob o rito da Repercussão Geral - Tema 497. No exame do mérito, nega-se provimento por óbice processual. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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167 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - GESTANTE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - MULTA DE 40% DO FGTS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA DOS RECLAMADOS OMISSÃO - OCORRÊNCIA . 1 . Não foi objeto de exame, no acórdão embargado, o pedido de pagamento da multa de 40% em relação às verbas trabalhistas deferidas em face do reconhecimento do direito da reclamante à estabilidade provisória no emprego e à indenização substitutiva. 2. Nesse contexto, os reclamados restaram sucumbentes, devendo ser invertido o ônus da sucumbência, bem como são devidos honorários de sucumbência pelos reclamados, à base de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. 3. Sendo assim, os embargos de declaração merecem ser providos para serem sanadas as omissões apontadas. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo .
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168 - TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e da instrução normativa 40 do TST. Anterior à vigência da Lei 13. 467/2017. Reclamante. Gestante. Estabilidade provisória. Ajuizamento da ação após o término do período de estabilidade. Abuso de direito não configurado. Indenização estabilitária devida.
«1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e atende aos requisitos da CLT art. 896, § 1º-A. ... ()
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169 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . A controvérsia em questão aborda a necessidade ou não de assistência sindical para a efetivação da demissão realizada pela empregada gestante. II. No que diz respeito à validade da demissão de empregada gestante, o entendimento pacificado nesta Corte Superior é no sentido de ser necessária a respectiva homologação pela entidade sindical ou autoridade competente, independentemente da duração do contrato de trabalho (se inferior ou superior a um ano). Para essa hipótese, o reconhecimento jurídico da demissão de empregada gestante só se completa com a assistência do sindicato profissional ou de autoridade competente (CLT, art. 500). Ressalta-se que a estabilidade provisória é direito indisponível e, portanto, irrenunciável. IV . No caso dos autos, extrai-se do acórdão recorrido que, no período de estabilidade provisória da gestante, a Reclamante se demitiu e não teve a assistência sindical para a rescisão do contrato de trabalho, contrariando o que determina o CLT, art. 500. Diante de tal quadro fático, é nula a demissão, havendo de se reconhecer o direito à estabilidade da dispensa até cinco meses após o parto. Dessa forma, ao confirmar a validade da rescisão do contrato de trabalho, a Corte Regional violou o art. 10, II, «b do ADCT. V . Demonstrada transcendência política da causa e a violação do art. 10, II, «b do ADCT. VI . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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170 - TST. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência política da causa e demonstrada a contrariedade à Súmula 244/TST, III, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADMISSIBILIDADE. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Verifica-se a transcendência política da matéria objeto do recurso de revista, porquanto esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a trabalhadora em contrato de aprendizagem tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b, do ADCT, da CF. Ao concluir que nenhum tipo de garantia de emprego ou estabilidade pode ser exercitado frente a um contrato a prazo, o tribunal a quo contrariou a Súmula 244/TST, III e, como tal, não se confunde com o contrato regido pela Lei 6.019/74. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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171 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DESCONHECIMENTO DO ESTADO GESTACIONAL. REINTEGRAÇÃO, READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
1. A controvérsia cinge-se em saber se o desconhecimento do estado gestacional da trabalhadora, durante o ato rescisório, afasta a estabilidade provisória de que trata o art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 2. Considerado, pois, o contexto fático probatório carreado aos autos, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, há de se concluir que o acórdão regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial firmado no âmbito desta Corte e com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, sob o rito da Repercussão Geral - Tema 497 de que o desconhecimento das partes a respeito do estado de gravidez não afasta o direito à estabilidade, razão pela qual ausente a transcendência. Agravo de instrumento conhecido e não provido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1. No exame dos autos, verifica-se que no tema objeto de insurgência não foram preenchidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que não foi indicado o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. 2. O confronto jurídico entre a tese objeto da decisão judicial, construída a partir dos fatos e subsunção da legislação ou jurisprudência aplicável, e os argumentos postos no recurso manejado, pressupõe a indicação específica dos pontos controversos e indicação do desacerto do decisum, que acarretou a violações invocadas, objetivando a modificação da decisão judicial impugnada. 3. Diante do descumprimento das exigências contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, I, deve ser mantida a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento não provido.... ()
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172 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CONTRATO TEMPORÁRIO - SÚMULA 126/TST. A tese exarada pela Corte Regional, após acurada análise dos fatos e provas produzidos nos autos, foi de que não restou demonstrada a presença de efetiva demanda complementar de serviços apta a ensejar a contratação nos moldes como realizada. Conclusão diversa demandaria nova incursão no conjunto fático probatório dos autos, o que não se coaduna com natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. GESTANTE - ESTABILIDADE - SÚMULA 244/TST, III. O acórdão regional está de acordo com a Súmula 244/TST, III. Agravo interno desprovido.
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173 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SÚMULA 244/TST, III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.
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174 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SÚMULA 244/TST, III. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. A controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, segundo a qual o fato de a trabalhadora ter sido admitida mediante contrato de experiência não afasta o direito à estabilidade gestante, sob o fundamento de que o art. 10, II, «b, do ADCT apenas exige a gravidez e a dispensa imotivada. In casu, conforme pontuado na decisão Agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com o entendimento pacificado do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR - 0011654-22.2021.5.15.0093, em que é AGRAVANTE VERZANI & SANDRINI LTDA. e são AGRAVADAS MILENE KATHULLEN FERNANDES DE OLIVEIRA e IGUASPORT LTDA.
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175 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/20174. GESTANTE. ESTABILIDADE. DESCONHECIMENTO DA GRAVIDEZ PELO EMPREGADOR E PELA TRABALHADORA NO MOMENTO DA DISPENSA. A despeito das razões apresentadas pela agravante, deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. Com efeito, a decisão regional se amolda ao entendimento adotado por esta Corte, no sentido de que o desconhecimento da gestação no momento da dispensa, pela trabalhadora ou pelo empregador, não tem o condão de afastar o direito da empregada à estabilidade gestante. Ademais, consoante a diretriz firmada na Orientação Jurisprudencial 399 da SBDI-1, « O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no CF/88, art. 7º, XXIX, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário «. Agravo conhecido e não provido .
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176 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. TEMA 497 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INAPLICABILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 244, III. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento pacífico desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE Acórdão/STF, sob o rito da Repercussão Geral (Tema 497) fixou a seguinte tese: «A incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa". 3. A referida estabilidade provisória, segundo o STF, depende da existência de dois requisitos cumulativos: gravidez anterior e dispensa sem justa causa. 4. Desse modo, seguindo as diretrizes fixadas pelo excelso Supremo Tribunal Federal e considerando a natureza do contrato temporário, com prazo determinado para extinção, não é possível falar em dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador nem em estabilidade provisória no caso. Ocorre que essa hipótese não se aplica ao contrato de experiência, por não se tratar de contrato de trabalho temporário. Há precedentes de todas as Turmas e da egrégia SBDI-1. 5 . Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional negou provimento ao pleito recursal da reclamante, sob o fundamento de que a estabilidade provisória da gestante em contrato a termo só existe quando o fim do contrato ocorra de forma antecipada, sem justa causa ou de forma arbitrária, e não quando atinja o seu prazo final. 6. A referida decisão, como visto, não está de acordo com a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho, a qual trilha no sentido de ser inaplicável o entendimento fixado no Tema 497 da Tabela de Repercussão Geral do STF aos contratos de experiência e aplicável o teor da Súmula 244, III. Logo, a decisão regional deve ser reformada e adequada à jurisprudência desta Corte Superior, notadamente o item III da Súmula 244. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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177 - TST. Ii. Recurso de revista adesivo da reclamante. Interposto em face de decisão publicada anteriormente à Lei 13.015/2014. Gestante. Estabilidade provisória. Reclamação trabalhista ajuizada às vésperas do término do período estabilitário. Possibilidade.
«Caso em que o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário das Reclamadas «para restringir a condenação a partir do ajuizamento da ação até o final do período de estabilidade, fundamentando que a Reclamante, grávida desde meados de agosto/2012, somente ajuizou a presente reclamação em 09/04/2013, «após quase transcorrido o período de estabilidade no qual seria possível a reintegração ao emprego. Constou, ainda, do acórdão regional, que «a citação dos réus ocorreu muito após a data do parto, ou seja, após o término do período estabilitário. Esta Corte firmou jurisprudência no sentido de ser plenamente viável o ajuizamento da ação trabalhista - na qual se pretende a reintegração ao emprego ou, sucessivamente, o pagamento da indenização substitutiva - após o término do prazo estabilitá rio, desde que observado o prazo prescricional descrito no artigo 7º, XXIX, da CF/88(ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 399/TST-SDI-I). Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao limitar o período estabilitário assegurado no artigo 10, II, «b, da CLT, considerando que a reclamação foi ajuizada às vésperas do término do prazo estabilitário, violou o referido preceito constitucional, proferindo decisão contrária à jurisprudência desta Corte uniformizadora, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 399/TST-SDI-I. ... ()
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178 - TST. Recurso de revista. Gestante. Estabilidade provisória. Ciência inequívoca da gravidez pela empregada na época da rescisão contratual. Irrelevância da ciência das partes. Proteção à gravidez desde a concepção do nascituro. Contrato de experiência. Eficácia do preceito constitucional.
«O art. 10, inciso II, alínea «b, do ADCT veda, em termos expressos e inequívocos, a dispensa arbitrária ou imotivada da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Ao fazê-lo, portanto, a norma constitucional em tela estabelece a responsabilidade objetiva do empregador pelos salários e garantias próprias ao contrato de trabalho, durante todo o período ao longo do qual é assegurada a estabilidade, e o único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido seu direito é a concepção do nascituro no curso do contrato de trabalho. A matéria já está pacificada no âmbito desta Corte uniformizadora, em que a Súmula 244 traduz a exegese da fonte formal do direito, sem aludir a qualquer condição a que possa estar sujeito, pois se cuida de responsabilidade objetiva, cujo marco é o início da gravidez, e não a confirmação subjetiva dessa condição. ... ()
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179 - TST. AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SÚMULA 244, ITEM III, DO TST. RECUSA DA EMPREGADA EM RETORNAR AO EMPREGO. RENÚNCIA À INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA NÃO CONFIGURADA, AINDA QUE A RECUSA SEJA INJUSTIFICADA. JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE NESTA CORTE. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA . O art. 10, II, «b, do ADCT confere o direito à estabilidade provisória, exigindo apenas a confirmação da condição de gestante. Portanto, não se há de falar em outros requisitos, como a prévia ou imediata comunicação da gravidez ao empregador ou o conhecimento da própria empregada a respeito do seu estado gravídico quando da extinção do vínculo. Destarte, a responsabilidade do empregador é objetiva, tendo em vista o dever social que a pessoa jurídica tem no direcionamento da concretização dos seus fins sociais, e deve também se referir à proteção da maternidade e do nascituro, conforme previsto no art. 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e na Convenção 103/1952 da OIT, promulgada pelo Decreto 58.821/66. Neste contexto, esta Corte Superior, atenta à necessidade de assegurar a aplicação dos direitos fundamentas, editou a Súmula 244, cujo item III, assegura a estabilidade provisória da gestante também quando a admissão ocorrer mediante contrato por prazo determinado. Ademais, importante salientar que o entendimento desta Corte uniformizadora é no sentido de que a recusa da empresa em retornar ao emprego, ainda que injustificada, não configura renúncia ao direito à estabilidade. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.
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180 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. ASSISTÊNCIA DO SINDICATO. DEMISSÃO VÁLIDA. Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
1. O Tribunal Regional considerou válido o pedido de demissão da Reclamante, comprovadamente gestante. No acórdão proferido em sede de embargos declaratórios, a Corte Regional expôs que, « No caso, constou que a dispensa foi realizada com a assistência sindical sem qualquer ressalva com relação à situação, visto que a observação lançada no TRCT é genérica, nada dizendo a respeito especificamente ao objeto da lide «. Manteve a sentença, na qual julgado improcedente o pedido de reintegração e indenização substitutiva da garantia de emprego da gestante, bem como de pagamento de indenização por danos morais. 2. Nos termos dos arts. 7º, XVIII, da CF/88 e 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, é assegurada estabilidade provisória à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A estabilidade conferida à gestante pela CF/88 objetiva amparar o nascituro, a partir da preservação das condições econômicas mínimas necessárias à tutela de sua saúde e de seu bem-estar, configurando norma de ordem pública, da qual a trabalhadora sequer pode dispor. Trata-se de direito revestido de indisponibilidade absoluta, garantido na Constituição da República. A par disso, o CLT, art. 500 dispõe que o pedido de demissão do empregado estável somente será válido quando efetuado com a assistência do Sindicato de sua categoria profissional ou autoridade competente. Desse modo, por haver o registro fático de que a empregada já se encontrava grávida no momento em que efetuou o pedido de demissão, o reconhecimento dos efeitos jurídicos do seu pedido somente se efetivaria com a assistência do sindicato. 3. No caso, a decisão do Tribunal Regional, ao considerar a necessidade de homologação sindical para validade do pedido de demissão de empregada detentora da estabilidade provisória, encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º). Outrossim, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, no sentido de que houve ressalva quanto à estabilidade provisória da empregada gestante no termo de rescisão de contrato de trabalho, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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181 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. EMPREGADA GESTANTE. ESTABILIDADE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. CLT, art. 500. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que é nulo o pedido de dispensa sem assistência de sindicato da empregada gestante independente da duração do contrato de emprego. Isso porque, o CLT, art. 500 é expresso ao determinar que « o pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho «. Nesse caso, a assistência sindical na homologação de pedido de demissão de empregado estável torna-se indispensável para afastar qualquer incerteza quanto ao vício de vontade do trabalhador. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.
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182 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. 1. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.11 A
finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese, o Tribunal Regional destaca que « tendo o término da relação de emprego decorrido de pedido de demissão da obreira, há expressa renúncia à estabilidade provisória «, do que se depreende a inexistência de controvérsia a respeito da existência da gestação quando do pedido de demissão. 1.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que a reclamante ainda não estava grávida quando requereu o seu desligamento, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual ela renunciou à estabilidade da gestante ao pedir demissão. Dessa forma, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DAS ARGUIÇÕES CONSTANTES DAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA. OCORRÊNCIA DE PERDA GESTACIONAL NO CURSO DO PROCESSO. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Embora alegue a incompletude da decisão monocrática, a parte não opôs embargos de declaração, a fim de provocar o Juízo a sanar a omissão. 2.2. A nulidade deve ser arguida e fundamentada na primeira oportunidade de manifestação nos autos, sob pena de preclusão e, por conseguinte, de convalidação dos atos decorrentes (CLT, art. 795). 2.3. Na hipótese, conforme noticia a própria agravante, a alegada perda gestacional não corresponde a fato novo, na medida em que conhecido desde a audiência. No entanto, somente foi arguido nas contrarrazões ao recurso de revista da reclamante. 2.4. Nesse contexto, seja porque decaído o requisito do prequestionamento da matéria, haja vista o Tribunal Regional não ter emitido tese sob tal enfoque (Súmula 297/TST, I), seja pela ocorrência de preclusão, não há nulidade a ser declarada. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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183 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTAÇÃO CONFIRMADA NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECUSA DA AUTORA EM RETORNAR AO EMPREGO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AFASTA O DIREITO À INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. 1.
Consta do acórdão do Tribunal Regional que «a reclamada manifestou o interesse em rescindir o contrato laboral da reclamante no dia 07/06/2023. No entanto, com a informação de que estava grávida, a prova dos autos indica que não houve a efetivação da rescisão contratual (contrato de trabalho ainda se encontra ativo, conforme demonstra sua CTPS - id. e5ee2a3) . Consta também que «a reclamante enviou o exame de comprovação da gravidez no dia 20/06/2023 e, logo em seguida, em 27/06/2023, houve o envio da notificação extrajudicial para retorno da empregada (id a947812) e, em 03/07/2023, com a autuação da presente reclamação, foi reiterado o pedido de retorno em audiência inicial . 2. O Tribunal Regional compreendeu que «a autora não tinha interesse na estabilidade provisória e que «a sua única intenção era receber a contrapartida financeira que o instituto em questão oferece, recebendo pagamento dos salários sem a prestação de serviços, o que configura inequívoco abuso de direito e o desvirtuamento da finalidade do art. 10, II, «b, do ADCT . 3. A norma inserida na alínea «b do, II do art. 10 do ADCT, da CF/88 confere à empregada gestante a garantia ao emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, estabelecendo como pressuposto da garantia de emprego apenas a existência da gravidez no curso de contrato de trabalho. 4. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não implica renúncia à estabilidade provisória da gestante a não aceitação, pela empregada, da proposta patronal de retorno ao emprego, visto que a garantia estabelecida no art. 10, II, «b, do ADCT objetiva não apenas coibir ato discriminatório do empregador, mas também proteger o nascituro, razão pela qual continua a fazer jus ao pagamento da indenização substitutiva. 5. Registrado na decisão recorrida que a concepção ocorreu durante o contrato, é devida a indenização substitutiva à reclamante, correspondente à remuneração a que faria jus desde a data da despedida até a data do término do período de estabilidade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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184 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SÚMULA 244/TST, III. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Cinge-se a controvérsia em definir se é assegurada a garantia provisória de emprego, prevista no art. 10, II, «b, do ADCT, da CF/88, à empregada gestante contratada por prazo determinado (contrato de experiência). Nos termos dos arts. 7º, XVIII, da CF/88 e 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, assegura-se estabilidade provisória à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, estabelecendo-se como único requisito à configuração do direito que a concepção tenha ocorrido durante o contrato de trabalho. A estabilidade conferida à gestante pela CF/88 objetiva amparar o nascituro, a partir da preservação das condições econômicas mínimas necessárias à tutela de sua saúde e de seu bem-estar, configurando norma de ordem pública. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de assegurar à gestante a estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b, do ADCT em caso de contrato por prazo determinado, conforme a Súmula 244/TST, III. Assim, ainda que a Reclamante estivesse em contrato de experiência no momento da concepção, lhe é assegurada a garantia provisória de emprego. Precedentes. Nesse sentido, encontrando-se o acórdão regional em plena conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência dessa Corte, incidem como óbice à admissibilidade do recurso de revista o entendimento consagrado na Súmula 333/TST e o disposto no CLT, art. 896, § 7º. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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185 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE. CONTRATO DE APRENDIZAGEM . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «durante o período do contrato de aprendizagem, a autora encontrava-se gestante". Considerando que o contrato de aprendizagem constitui modalidade de contrato por prazo determinado, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 244/TST, III, no sentido de que «a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 4%, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º .
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186 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONCEPÇÃO NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO. SÚMULA 244/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Discute-se nos autos o direito à estabilidade provisória da empregada gestante. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho deu provimento ao recurso ordinário da autora, sob o fundamento de que « Para que a empregada faça jus à estabilidade provisória de que trata o art. 10, II, «b, do ADCT, da CF/88, basta que exista a prova de que a concepção ocorreu durante a vigência do contrato de emprego, sendo irrelevante o desconhecimento da gestação no momento da resilição contratual . Registrou que «a demandante foi dispensada em 20/04/2020, com aviso prévio indenizado até 04/06/2020 (vide CTPS e TRCT fls. 25 e 309/310), e seu exame de sangue laboratorial atesta que na data de 18/05/2020 ela já se encontrava grávida (folha 28). Concluiu, com lastro na prova documental, que « que a obreira já se encontrava grávida quando houve o término do contrato de trabalho em 04/06/2020, fazendo jus à estabilidade da gestante. 3. Nos termos da Súmula 244/TST, o fato gerador do direito à estabilidade provisória da empregada gestante surge com a concepção e se projeta até 5 meses após o parto (arts. 7º, VIII, da CF/88 e 10, II, b, das Disposições Constitucionais Transitórias). Desse modo, o desconhecimento do estado gravídico, quer pela empregada, quer pelo empregador, não constitui óbice ao reconhecimento da estabilidade conferida pelo Texto Constitucional. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. DIREITO CONSTITUCIONAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. FASE PRÉ-JUDICIAL. INCIDÊNCIA DO IPCA-E E DOS JUROS LEGAIS PREVISTOS na Lei 8.177/91, art. 39. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021, fixou entendimento, cuja observância é obrigatória no âmbito de todo Poder Judiciário, no sentido de que, para fins de correção monetária, na fase pré-judicial (que antecede o ajuizamento da ação trabalhista), devem incidir o IPCA-E e os juros legais conforme previsto na Lei 8.177/91, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. 2. Verifica-se, portanto, que a decisão do Tribunal Regional foi proferida em perfeita consonância com a tese vinculante firmada pelo STF. Agravo a que se nega provimento.... ()
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187 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ENFERMEIRA CONTRATADA POR PRAZO DETERMINADO DURANTE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL OU DE SEUS CAPÍTULOS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a transcrição integral do acórdão recorrido ou de seus capítulos, sem delimitação ou identificação, de forma inequívoca e precisa, do trecho específico em que se constata o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista não supre os pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III da CLT. Agravo a que se nega provimento.
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188 - TST. Recurso de revista. Empregada gestante. Estabilidade. Contrato por prazo determinado. Marco inicial da indenização. Data da despedida. Incidência dos termos do art. 10, II, «b, do ADCT. Impossibilidade de modulação dos efeitos da Súmula 244/TST, III, do TST, em face da natureza do direito tutelado.
«1. Discute-se, nos autos, apenas o marco inicial para o pagamento da indenização decorrente da estabilidade da empregada gestante contratada por prazo determinado, porquanto o direito em si já fora concedido. No entanto, cumpre tecer algumas considerações sobre o instituto em estudo. A empregada gestante possui direito à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme o disposto no art. 10, II, «b, do ADCT, constituindo-se, por isso, direito indisponível, que deve ser exercitado dentro do biênio prescricional, a contar de sua violação. A norma ínsita no art. 10, II, «b, do ADCT tem como objetivo garantir à empregada gestante, detentora de estabilidade, ou a sua reintegração ou a indenização substitutiva. ... ()
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189 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da reclamante para condenar a reclamada ao pagamento da indenização correspondente aos salários do período compreendido entre a data da dispensa e o final do período de estabilidade.2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática .3 - Inicialmente, registre-se que dispõe a Súmula 244/TST, III, in verbis: «GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 (...) III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.4 - Saliente-se que não se constata contrariedade à decisão do Pleno do TST proferida no Incidente de Assunção de Competência, com efeito vinculante, no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, em sessão realizada em 18/11/2019, no sentido de que «é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, uma vez que, no caso concreto, foi registrado pela Corte Regional que o contrato celebrado com a reclamante foi de experiência, situação em que não se aplica a referida tese firmada pelo Pleno desta Corte.5 - Acrescente-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 497 da Tabela de Repercussão Geral) fixou tese jurídica no sentido de que «a incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa . Assim, ao contrário do alegado pela reclamada, o reconhecimento da estabilidade provisória, no presente caso, não contraria o entendimento do STF, ainda mais porque a referida tese vinculante estava tratando dos contratos por prazo indeterminado, não estava tratando de contratos a termo. Ademais, o STF já manifestou seu entendimento no sentido de que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória independentemente do regime jurídico a que esteja submetida ou do prazo contratual (determinado ou indeterminado).6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
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190 - TRT2. Provisória. Gestante estabilidade da gestante e rescisão a pedido da reclamante. Não incidência. No caso dos autos, denota-se que houve a rescisão contratual a pedido da obreira na data de 06/01/2011, sendo que não há a comprovação de qualquer vício de vontade, sendo certo que não há nos autos qualquer ressalva no trct. Nesse sentido, aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 160 da SDI-I do colendo TST. Ainda que assim não fosse, infere-se que a reclamante somente teve ciência de sua condição gestacional em 14/04/2011, sendo que a rescisão contratual a pedido se deu em 06/01/2011, um ato jurídico perfeito, a teor do CF/88, art. 5º, XXXVI. Não se aplica a hipótese prevista na Súmula 244, item I do colendo TST, pois a falta de ciência do estado gravídico não era somente do empregador, mas também da empregada, que licitamente rompeu o contrato de trabalho por sua iniciativa. Recurso ordinário da reclamante improvido.
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191 - TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE CAPÃO DO CIPÓ. SERVIDORA PÚBLICA EM CARGO COMISSIONADO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REDUÇÃO REMUNERATÓRIA. EXONERAÇÃO. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSOS DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAME ... ()
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192 - TST. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. GESTANTE. ESTABILIDADE. CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ APÓS O TÉRMINO DO VÍNCULO DE EMPREGO. RENÚNCIA À REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO DEPOIS DE EXAURIDO O PERÍODO ESTABILITÁRIO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1 - Verifica-se a transcendência política da matéria objeto do recurso de revista. ... ()
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193 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema «Estabilidade provisória. Gestante aplicando-se os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Agravo não conhecido. 2. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma clara e fundamentada os motivos pelos quais entendeu, nos termos da Súmula 244, III do TST, que a empregada gestante tem direito à estabilidade mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por prazo determinado. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse das partes não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido.... ()
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194 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, de que: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (descumprimento do requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT). Constatada a natureza manifestamente inadmissível do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
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195 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ART. 10, II, «b, DO ADCT. NORMAS DE ORDEM PÚBLICA. PROTEÇÃO AO NASCITURO. RECUSA EM RETORNAR AO EMPREGO. ABUSO DE DIREITO NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Deve ser mantida a decisão monocrática em que negado provimento ao agravo de instrumento, quando desnecessária a intervenção desta Corte de pacificação jurisprudencial na esfera da jurisdição laboral. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias jurisdicionais ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presença de dissenso pretoriano e/ou infração à ordem jurídica, situações não demonstradas no caso concreto. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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196 - TRT3. Estabilidade provisória. Gestante. Renúncia. Estabilidade provisoria. Gestante. Renúncia.
«A estabilidade provisória de gestante consubstancia-se em garantia constitucional que tem como escopo a proteção da maternidade e do nascituro. Nesse contexto, controvérsia subjacente face ao recebimento, ou não, do telegrama pela reclamante, por meio do qual a reclamada a teria convocado para retornar ao trabalho, em nada altera ou prejudica o alcance dessa garantia. Isso porque não há renúncia resultante da recusa da empregada de retornar ao trabalho, conforme entendimento jurisprudencial consolidado. Com efeito, a estabilidade gestante, à luz do art. 10, II, do ADCT e da Súmula 244/TST, traduz-se em direito irrenunciável.... ()
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197 - TRT3. Estabilidade provisória. Gestante. Aviso-prévio estabilidade provisória. Gestante.
«O período de aviso prévio integra o contrato de trabalho, razão pela qual a concepção ocorrida durante esse lapso temporal gera, igualmente, o direito à estabilidade provisória.... ()
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198 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, constou da decisão monocrática que «mesmo após a publicação da decisão concernente ao Tema 497 do Repertório de Repercussão Geral da decisão do STF, esta Corte manteve a aplicação da Súmula 244, III". Nesse sentido, a decisão agravada, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com a Súmula 244/TST, III, no sentido de que «a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 3%, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º .
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199 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. OMISSÃO CARACTERIZADA. Constatada omissão no acórdão embargado, relativamente ao exame das matérias « limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial « e «gestante - estabilidade provisória, impõe-se sanar o vício. Embargos de Declaração a que se dá provimento para, sanando omissão, aperfeiçoar a prestação jurisdicional, sem atribuir-lhes efeitos modificativos.... ()
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200 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ APÓS A RESCISÃO CONTRATUAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que, embora a reclamante tenha tomado conhecimento de sua gestação mais de dois meses após a rescisão do contrato de trabalho, a data provável de sua gestação é anterior à dispensa. Assim, a decisão monocrática, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 244/TST, no sentido de que «o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, b do ADCT)". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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