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Jurisprudência sobre
dano a imagem

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Doc. VP 658.1615.4552.3915

61 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM O RESSARCIMENTO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - NEGATIVA QUANTO A PARTICIPAÇÃO NA AVENÇA - CONTRATAÇÃO REALIZADA PELA PARTE AUTORA, MEDIANTE O FORNECIMENTO DE DOCUMENTO PESSOAL, ACESSO AO SÍTIO DO RÉU NA INTERNET E CONFIRMAÇÃO Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM O RESSARCIMENTO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - NEGATIVA QUANTO A PARTICIPAÇÃO NA AVENÇA - CONTRATAÇÃO REALIZADA PELA PARTE AUTORA, MEDIANTE O FORNECIMENTO DE DOCUMENTO PESSOAL, ACESSO AO SÍTIO DO RÉU NA INTERNET E CONFIRMAÇÃO PESSOAL, OCASIÃO, INCLUSIVE, EM QUE FOI CONFIRMADA A GEOLOCALIZAÇÃO E OBTIDA SUA IMAGEM - VALOR MUTUADO QUE FOI DISPONIBILIZADO EM CONTA DO AUTOR. AUTOR QUE SEQUER ESCLARECEU AS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE TERIA FORNECIDO O DOCUMENTO E COMO FORA COLHIDA A SUA IMAGEM POR OCASIÃO DA CONTRATAÇÃO, A APONTAR APENAS QUE NÃO TERIA CONTRATADO - CABE AO AUTOR PROCURAR O RÉU PARA REALIZAR A QUITAÇÃO ANTECIPADA DO CONTRATO, AINDA QUE DE FORMA PARCIAL, SE O CASO, REDUZINDO OS DESCONTOS JUNTO AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, TANTO NO ASPECTO TEMPORAL COMO EM RELAÇÃO AO VALOR - R. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO.

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Doc. VP 922.6035.3818.5421

62 - TJSP. BANCO - Ação declaratória e indenizatória - Contrato de empréstimo consignado - Alegação de não celebração do contrato e indevidos descontos no benefício previdenciário - Contratação eletrônica com captação de imagem de documentos de identificação, biometria facial por autorretrato, depósito do empréstimo na conta da parte e assinatura digital - Disparidades no exame das provas - A contratação Ementa: BANCO - Ação declaratória e indenizatória - Contrato de empréstimo consignado - Alegação de não celebração do contrato e indevidos descontos no benefício previdenciário - Contratação eletrônica com captação de imagem de documentos de identificação, biometria facial por autorretrato, depósito do empréstimo na conta da parte e assinatura digital - Disparidades no exame das provas - A contratação dos dois primeiros contratos teria sido realizada em menos de dois minutos de diferença entre elas - Geolocalização diversa e incompatível com a residência do autor - Ausência de informação a respeito dos valores que compõem a dívida - Indícios de fraude - Falha na prestação de serviço - Responsabilidade objetiva - Dano moral configurado - Sentença mantida - Recurso não provido.

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Doc. VP 526.7077.7044.6734

63 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA CONSUMIDORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES POR DÍVIDA DECLARADA JUDICIALMENTE INEXIGÍVEL. DANOS MORAIS. 1. O banco réu, mesmo após ser declarada judicialmente inexigível a dívida voltou a inscrever o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito. 2. Vê-se às fls. 46 que a inscrição da dívida ocorreu em Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA CONSUMIDORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES POR DÍVIDA DECLARADA JUDICIALMENTE INEXIGÍVEL. DANOS MORAIS. 1. O banco réu, mesmo após ser declarada judicialmente inexigível a dívida voltou a inscrever o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito. 2. Vê-se às fls. 46 que a inscrição da dívida ocorreu em 29/11/2021, data posterior à decisão judicial irrecorrível que manteve a inexigibilidade do débito bem como posterior à notícia do cumprimento da obrigação naqueles mesmos autos pelo próprio réu. 3. Tal situação causou presumível sofrimento à autora, ao ter percebido seu nome indevidamente inscrito nos órgãos de proteção ao crédito por dívida inexigível graças a uma falha do requerido. Era dever do réu acautelar-se para avisar todos os órgãos mantenedores do cadastro de proteção ao crédito a respeito da necessidade da baixa bem como evitar novos pedidos de inclusão, sendo ilegítima a anotação. A autora teve que buscar intervenção do poder judiciário, o que lhe causou perda de tempo produtivo. Soma-se, ainda, dano à sua imagem e ao seu «score de crédito em razão dessa inscrição indevida pelo requerido. Todas essas circunstâncias demonstram, de forma clara, que a autora sofreu danos morais passíveis de indenização. 4. Sentença reformada. Recurso ao qual se dá provimento para condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. lmbd

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Doc. VP 385.6156.0754.5323

64 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - REPARO DE APARELHO TELEFÔNICO MÓVEL. REQUERIDA QUE DEMOROU EM DEMASIA PARA APRESENTAR O ORÇAMENTO SOLICITADO PELA AUTORA (MAIS DE 02 MESES), A ADMITIR, A SEGUIR, QUE TERIA PERDIDO O APARELHO - INFORMAÇÃO, QUANDO COBRADA A SOLUÇÃO DO CASO, DE QUE TERIA SIDO AQUELE LOCALIZADO - SOLICITAÇÕES Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - REPARO DE APARELHO TELEFÔNICO MÓVEL. REQUERIDA QUE DEMOROU EM DEMASIA PARA APRESENTAR O ORÇAMENTO SOLICITADO PELA AUTORA (MAIS DE 02 MESES), A ADMITIR, A SEGUIR, QUE TERIA PERDIDO O APARELHO - INFORMAÇÃO, QUANDO COBRADA A SOLUÇÃO DO CASO, DE QUE TERIA SIDO AQUELE LOCALIZADO - SOLICITAÇÕES SEGUIDAS DA AUTORA, ENTÃO, PARA COMPROVAÇÃO DE QUE O APARELHO DISPONIBILIZADO ERA MESMO O DE SUA TITULARIDADE, TENDO A RÉ, ATRAVÉS DE RESPOSTA INVEROSSÍMEL E SEM SENTIDO, DITO QUE NÃO TERIA MEIOS PARA FOTOGRAFÁ-LO E ENVIAR A RESPECTIVA IMAGEM - AUTORA, INCLUSIVE, QUE NÃO HAVIA AUTORIZADO O REPARO, JÁ SE ENCONTRANDO O APARELHO DISPONIBILIZADO REPARADO - COMPORTAMENTO QUE DEIXA DÚBIO CORRESPONDER O APARELHO DA AUTORA AO DISPONIBILIZADO PARA RETIRADA - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, MESMO EM JUÍZO, ACERCA DE TAL CORRESPONDÊNCIA ENTRE OS APARELHOS - DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR DO APARELHO, DEDUZIDO AQUELE NECESSÁRIO AO REPARO, QUE SE IMPUNHA. R. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - RECURSO DESPROVIDO. CONDENAÇÃO DA PARTE RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE RECORRIDA, ARBITRADOS NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE A PRESENTE DATA PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE.

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Doc. VP 364.2102.5039.3374

65 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COMBINADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DESENTENDIMENTO ENTRE AS PARTES ACERCA DA ATUAÇÃO DO AUTOR ENQUANTO SUBSÍNDICO DO CONDOMÍNIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À HONRA. Sentença de improcedência. Embora as atitudes dos réus, na forma como descrita nos autos, sejam reprováveis, não são, contudo, aptas a ensejar a procedência pleiteada. Revelia que Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COMBINADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DESENTENDIMENTO ENTRE AS PARTES ACERCA DA ATUAÇÃO DO AUTOR ENQUANTO SUBSÍNDICO DO CONDOMÍNIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À HONRA. Sentença de improcedência. Embora as atitudes dos réus, na forma como descrita nos autos, sejam reprováveis, não são, contudo, aptas a ensejar a procedência pleiteada. Revelia que por si só não induz a veracidade dos fatos alegados na petição inicial, podendo seus efeitos serem afastados, conforme CPC/2015, art. 345, IV. Provas juntadas pelo autor que não são suficientes para caracterizar a suposta ofensa a sua honra e imagem. Ademais, críticas à gestão do condomínio estão ligadas ao próprio exercício da atividade exercida pelo autor como subsíndico. Recurso interposto que não trouxe qualquer elemento novo apto a alterar a conclusão a que chegou o magistrado de primeiro grau. Sentença que deve ser mantida porquanto correta sua análise dos fatos e fundamentos, servindo a súmula do julgamento de acórdão, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. RECURSO NÃO PROVIDO.  

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Doc. VP 992.5248.0656.3719

66 - TJSP. Recurso Inominado. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos e morais. Cartão de crédito com margem consignável não reconhecido pela autora. Sentença que reconheceu a nulidade da contratação e determinou a restituição em dobro dos valores descontados, além da devolução dos valores depositados na conta da autora. Autora pleiteia em sede recursal o Ementa: Recurso Inominado. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos e morais. Cartão de crédito com margem consignável não reconhecido pela autora. Sentença que reconheceu a nulidade da contratação e determinou a restituição em dobro dos valores descontados, além da devolução dos valores depositados na conta da autora. Autora pleiteia em sede recursal o reconhecimento do dano moral indenizável, bem como a não devolução dos valores creditados em seu conta, sob alegação de se tratar de amostra grátis. A r. sentença reconheceu que houve a contratação, mas, em face da ilegalidade e abusividade da avença (considerável complexidade, envolvendo juros do crédito rotativo do cartão), declarou a inexigibilidade da dívida indicada na inicial. Necessidade, assim, de retorno das partes ao «status quo ante". Deverá a autora, portanto, restituir ao réu o montante depositado na sua conta, sob pena de enriquecimento ilícito. Nada impede, por outro lado, a compensação com o crédito a ser recebido. Quanto ao dano moral, como é sabido, o pressuposto para a caracterização de tal dano, ausente na hipótese, é o gravame à imagem, à intimidade ou à honra da pessoa (CF, art. 5º, V e X). Sobre este tema, vale mencionar trecho do excelente voto proferido por Sérgio Cavallieri, na Apelação Cível 8.218/95, do TJRJ: «A matéria de mérito cinge-se em saber o que configura e o que não configura o dano moral. Na falta de critérios objetivos, essa questão vem se tornando tormentosa na doutrina e na jurisprudência, levando o julgador a situação de perplexidade. Ultrapassadas as fases da irreparabilidade do dano moral e da sua inacumulabilidade com o dano material, corremos agora o risco de ingressarmos na fase da sua industrialização, onde o aborrecimento banal ou mera sensibilidade são apresentados como dano moral, em busca de indenizações milionárias. Nessa linha de princípio, só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazer em parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos (...)". Assim, não é todo transtorno, aborrecimento ou incômodo que dá ensejo ao reconhecimento moral passível de ser reparado. Este deve ser de tal intensidade que provoque humilhação ou vexame, considerável abalo psíquico, intensa tristeza e dor na alma, detalhes esses que definitivamente não se enquadram na narrativa dos fatos constantes da inicial. Sentença de parcial procedência da ação mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. Em virtude da sucumbência, a recorrente deve pagar as custas processuais e os honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, observados os benefícios da gratuidade judiciária de fls. 186. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 115.5057.1396.3317

67 - TJSP. Recurso Inominado. Ação de indenização por dano moral. Direito de imagem. Cerceamento de defesa afastado. Como é cediço, o magistrado é o principal destinatário das provas, cabendo a ele o deferimento das provas necessárias à formação de seu convencimento e o indeferimento daquelas inúteis ou protelatórias ao mesmo fim. Não se mostra, portanto, obrigatória a produção de determinada prova, ainda Ementa: Recurso Inominado. Ação de indenização por dano moral. Direito de imagem. Cerceamento de defesa afastado. Como é cediço, o magistrado é o principal destinatário das provas, cabendo a ele o deferimento das provas necessárias à formação de seu convencimento e o indeferimento daquelas inúteis ou protelatórias ao mesmo fim. Não se mostra, portanto, obrigatória a produção de determinada prova, ainda que postulada pelas partes - CPC/2015, art. 370. No caso específico, o acervo probatório juntado com a inicial é suficiente para o deslinde da controvérsia, não havendo necessidade de dilação probatória, uma vez que seu deferimento somente causaria maior morosidade na solução da causa, sem contribuir de modo útil, violando, ademais, os princípios da celeridade e economia processual, inerentes ao procedimento dos Juizados Especiais. Uso indevido da imagem. Incontroverso nos autos o fato de que a imagem do autor foi indevidamente captada e divulgada pela ré sem autorização e de forma depreciativa. Requerida que gravou o autor em público e postou o vídeo na plataforma Instagram. Alegação de postagem com cunho humorístico. Legenda incluída no vídeo com conotação pejorativa (fls. 02). Violação clara do direito de imagem. Ponderação entre o direito à livre expressão do pensamento e o direito à honra e imagem da pessoa, constitucionalmente assegurados - art. 5º, IV, IX e X, da CF/88. A livre expressão do pensamento deve ser exercida com compromisso, sendo possível a responsabilização posterior por dano à honra (art. 20 do CC). Dano moral configurado. Autor posto em situação constrangedora, gerando sério dissabor, desconforto, angústia e estresse. Verba indenizatória fixada no valor de R$ 5.000,00, de forma criteriosa, razoável e moderada, preservando o caráter punitivo e compensatório do dano moral. Sentença de procedência da ação mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Arcará a recorrente com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação, observados os benefícios da gratuidade judiciária de fls. 88. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 765.7314.0123.8219

68 - TJSP. Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Transferência via Pix, no valor de R$ 400,00, realizada através da conta digital da ré não concluída. Revelia decretada em razão da contestação intempestiva. Requerida alega que houve estorno de valores na conta da autora. Relação de consumo. Operação realizada em 27.06.2023. Ação distribuída em 11.07.2023. Nítida Ementa: Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Transferência via Pix, no valor de R$ 400,00, realizada através da conta digital da ré não concluída. Revelia decretada em razão da contestação intempestiva. Requerida alega que houve estorno de valores na conta da autora. Relação de consumo. Operação realizada em 27.06.2023. Ação distribuída em 11.07.2023. Nítida falha na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva presente. Dano moral, porém, não configurado. Como é sabido, o pressuposto para a caracterização de tal dano, ausente na hipótese, é o gravame à imagem, à intimidade ou à honra da pessoa (CF, art. 5º, V e X). Sobre este tema, vale mencionar trecho do excelente voto proferido por Sérgio Cavallieri, na Apelação Cível 8.218/95, do TJRJ: «A matéria de mérito cinge-se em saber o que configura e o que não configura o dano moral. Na falta de critérios objetivos, essa questão vem se tornando tormentosa na doutrina e na jurisprudência, levando o julgador a situação de perplexidade. Ultrapassadas as fases da irreparabilidade do dano moral e da sua inacumulabilidade com o dano material, corremos agora o risco de ingressarmos na fase da sua industrialização, onde o aborrecimento banal ou mera sensibilidade são apresentados como dano moral, em busca de indenizações milionárias. Nessa linha de princípio, só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazer em parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos (...)". Assim, não é todo transtorno, aborrecimento ou incômodo que dá ensejo ao reconhecimento moral passível de ser reparado. Este deve ser de tal intensidade que provoque humilhação ou vexame, considerável abalo psíquico, intensa tristeza e dor na alma, detalhes esses que definitivamente não se enquadram na narrativa dos fatos constantes da inicial. Incidência do Enunciado 48 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do TJ/SP: «O simples descumprimento do dever legal ou contratual, em princípio, não configura dano moral". Sentença de parcial procedência da ação, com a determinação de reativação de benefícios (Prime) e condenação da ré à restituição de valores, mantida por seus fundamentos. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. Arcará a recorrente com o pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor corrigido da causa, observados os benefícios da gratuidade judiciária de fls. 87, com fundamento na Lei 9.099/95, art. 55, caput. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 338.5405.3649.4643

69 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Autora que efetuou compras em estabelecimento comercial da ré, mas após o pagamento a máquina de cartão do supermercado não emitiu a nota fiscal. Apesar de ter exibido à atendente, através do aplicativo de celular, que os valores haviam sido debitados de sua conta, foi impedida de deixar o estabelecimento até que os funcionários checassem Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Autora que efetuou compras em estabelecimento comercial da ré, mas após o pagamento a máquina de cartão do supermercado não emitiu a nota fiscal. Apesar de ter exibido à atendente, através do aplicativo de celular, que os valores haviam sido debitados de sua conta, foi impedida de deixar o estabelecimento até que os funcionários checassem se o pagamento havia efetivamente sido registrado no sistema da empresa. Não se ignora os transtornos vivenciados pela autora durante sua passagem pelo estabelecimento da requerida, porém há de se compreender que tais dissabores, apesar de obviamente indesejáveis, são insuscetíveis de macular a esfera de personalidade, autorizando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Como é sabido, o pressuposto para a caracterização do dano moral, ausente na hipótese, é o gravame à imagem, à intimidade ou à honra da pessoa (CF, art. 5º, V e X). Sobre este tema, vale mencionar trecho do excelente voto proferido por Sérgio Cavallieri, na Apelação Cível 8.218/95, do TJRJ: «A matéria de mérito cinge-se em saber o que configura e o que não configura o dano moral. Na falta de critérios objetivos, essa questão vem se tornando tormentosa na doutrina e na jurisprudência, levando o julgador a situação de perplexidade. Ultrapassadas as fases da irreparabilidade do dano moral e da sua inacumulabilidade com o dano material, corremos agora o risco de ingressarmos na fase da sua industrialização, onde o aborrecimento banal ou mera sensibilidade são apresentados como dano moral, em busca de indenizações milionárias. Nessa linha de princípio, só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos..... Assim, não é todo transtorno, aborrecimento ou incômodo que dá ensejo ao reconhecimento moral passível de ser reparado. Este deve ser de tal intensidade que provoque humilhação ou vexame, considerável abalo psíquico, intensa tristeza e dor na alma, detalhes esses que definitivamente não se enquadram na narrativa dos fatos constantes da inicial. Sentença de improcedência da demanda mantida por seus fundamentos. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor corrigido da causa, observados os benefícios da gratuidade judiciária (fls. 283), nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 240.2190.1483.8508

70 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crime de corrupção passiva. Dosimetria. Pena-base. Circunstâncias do delito. Modus operandi da conduta delitiva. Fundamentação idônea para manter o desvalor dessa vetorial. Precedentes. Consequências do crime. Dano à imagem do poder judiciário estadual. Consequência que é indissociável das elementares típicas desse tipo de crime. Vetorial considerada neutra. Nova dosimetria da pena realizada. Abrandamento do regime prisional. Inviabilidade. Montante da pena e circunstância judicial desfavorável. Previsão legal e jurisprudência desta corte de justiça. Precedentes. Agravo regimental não provido.

1 - A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. ... ()

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