(DOC. VP 250.4290.6337.8582)
STJ. Direito civil. Recurso especial. Ação de indenização. Álbum de figurinhas. Jogador de futebol. Uso de imagem sem autorização. Direito de imagem que não se confunde com direito de arena. Danos morais indenizáveis, na modalidade. Recurso especial in re ipsa provido. 1.»a exploração não autorizada da imagem de jogador de futebol em álbum de figurinhas, publicado com intuito comercial, constitui prática ilícita, que» (agint no REsp 2.075.840/sp, relatora Ministra enseja reparação do dano maria isabel gallotti, quarta turma, julgado em, 9/12/2024
DJEN de). 13/12/2024 2.»O direito de arena, que a lei atribui às entidades desportivas, limita-se à fixação, transmissão e retransmissão de espetáculo esportivo, não alcançando» (REsp o uso da imagem havido por meio da edição de"álbum de figurinhas 67.292/RJ, Relator MINISTRO BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em, DJ de, p. 153). 3/12/1998 12/4/1999 3 - Nos termos da jurisprudência, os danos morais em virtude de violação do direito à imagem decorrem de seu simples uso inde
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