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(DOC. VP 144.5335.2002.1700)

TRT3. Direito de imagem. Uniforme com logomarcas de empresas estranhas à relação empregatícia. Dano moral.

«A diretiva patronal consistente na utilização de uniforme com logomarca de fornecedores da empresa constitui indébita violação do direito de imagem do obreiro, cuja proteção possui status constitucional (art. 5º, V e X), transcendendo a hipótese o legítimo exercício do poder diretivo do empregador. Com efeito, a utilização da imagem do empregado para realizar propaganda de terceiros alheios à relação empregatícia, à sua revelia e sem qualquer contrapartida, configura manifest

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