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Doc. VP 185.5297.2509.5088

51 - TJSP. Recurso Inominado do autor. Ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais. Renovação automática de assinatura anual do plano «Clube TudoAzul da requerida. Ausência de aviso prévio. Acolhendo o pedido do autor, a r. sentença declarou a rescisão do contrato e condenou a requerida à devolução em dobro da parcela indevidamente cobrada. Dano moral não configurado. Como é sabido, o Ementa: Recurso Inominado do autor. Ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais. Renovação automática de assinatura anual do plano «Clube TudoAzul da requerida. Ausência de aviso prévio. Acolhendo o pedido do autor, a r. sentença declarou a rescisão do contrato e condenou a requerida à devolução em dobro da parcela indevidamente cobrada. Dano moral não configurado. Como é sabido, o pressuposto para a caracterização de tal dano, ausente na hipótese, é o gravame à imagem, à intimidade ou à honra da pessoa (CF, art. 5º, V e X). Sobre este tema, vale mencionar trecho do excelente voto proferido por Sérgio Cavallieri, na Apelação Cível 8.218/95, do TJRJ: «A matéria de mérito cinge-se em saber o que configura e o que não configura o dano moral. Na falta de critérios objetivos, essa questão vem se tornando tormentosa na doutrina e na jurisprudência, levando o julgador a situação de perplexidade. Ultrapassadas as fases da irreparabilidade do dano moral e da sua inacumulabilidade com o dano material, corremos agora o risco de ingressarmos na fase da sua industrialização, onde o aborrecimento banal ou mera sensibilidade são apresentados como dano moral, em busca de indenizações milionárias. Nessa linha de princípio, só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazer em parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos (...)". Assim, não é todo transtorno, aborrecimento ou incômodo que dá ensejo ao reconhecimento moral passível de ser reparado. Este deve ser de tal intensidade que provoque humilhação ou vexame, considerável abalo psíquico, intensa tristeza e dor na alma, detalhes esses que definitivamente não se enquadram na narrativa dos fatos constantes da inicial. Vale destacar, ainda, o Enunciado 48 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do TJ/SP: «O simples descumprimento do dever legal ou contratual, em princípio, não configura dano moral". Por fim, a situação retratada nos autos não se mostra capaz de acarretar ofensa pessoal, cuidando-se, quando muito, de mero dissabor tolerável, destituído de contornos de uma perturbação maior configuradora de lesão extrapatrimonial aos direitos da personalidade, sendo, pois, insuficiente para caracterizar dano moral indenizável. Sentença de parcial procedência da demanda mantida por seus fundamentos. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. Arcará o recorrente com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor corrigido dado à causa, observados os benefícios da gratuidade judiciária de fls. 124. Atentem as. partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 435.7870.9213.6563

52 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. 1. Com relação à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, dispõe o CLT, art. 896, § 1º-A, IV que é ônus da parte transcrever na peça recursal o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. 2. Na hipótese, a parte agravante não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que, nas razões do recurso de revista, não transcreveu o trecho da petição dos embargos de declaração. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. MATÉRIA FÁTICA. 1. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu que o autor não faz jus à indenização por danos extrapatrimoniais. Nesse contexto, consignou que, «No presente caso, não restou demonstrado que a conduta do réu ao dispensar o recorrente, tenha maculado a esfera pessoal do demandante e provocado situações que atingiram a sua imagem ou boa conduta, ou que o temam exposto a constrangimentos, humilhações ou vexames que caracterizassem dano a sua moral, ainda que a conduta do empregador, possa lhe ter acarretado perda material e lhe ter trazido aborrecimento, o que não importa reconhecer, como corolário, lesão ao seu patrimônio moral, indenizável pecuniariamente . 2. Delineadas essas premissas fáticas, o entendimento em sentido contrário demandaria o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. SOBREAVISO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 428/TST, I. 1. No tocante ao regime de sobreaviso, o Tribunal Regional consignou que, na hipótese, conquanto o autor faça uso de aparelho celular fornecido pela empresa para eventuais chamados, não restou comprovado «que o empregador impunha ao autor que permanecesse disponível para contato e prestação de serviço remotamente, a denotar efetiva restrição ao direito do empregado do empregado de livre disposição das horas de descanso, configurando-se verdadeiro regime de sobreaviso . 2. Diante do quadro exposto, verifica-se que a decisão tal como proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em conformidade com o entendimento consubstanciado na Súmula 428/TST, I, mediante o qual «O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso« . 3. Assim, a pretensão recursal não se viabiliza, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 175.6822.9604.8915

53 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM O RESSARCIMENTO DE VALORES (EM DOBRO) E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - NEGATIVA DE CELEBRAÇÃO. CONTRATAÇÃO REALIZADA PELO AUTOR, PELA VIA DIGITAL, MEDIANTE O FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS PESSOAIS, ACESSO AO SÍTIO DO RÉU NA INTERNET E Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM O RESSARCIMENTO DE VALORES (EM DOBRO) E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - NEGATIVA DE CELEBRAÇÃO. CONTRATAÇÃO REALIZADA PELO AUTOR, PELA VIA DIGITAL, MEDIANTE O FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS PESSOAIS, ACESSO AO SÍTIO DO RÉU NA INTERNET E CONFIRMAÇÃO PESSOAL DA CONTRATAÇÃO, OCASIÃO, INCLUSIVE, EM QUE FOI CONFIRMADA A GEOLOCALIZAÇÃO E OBTIDA SUA IMAGEM - VALOR MUTUADO QUE FOI DISPONIBILIZADO EM CONTA DO AUTOR - POSTERIOR TRANSFERÊNCIA DE PEQUENA PARCELA À CORRÉ LIBERTY, JUSTAMENTE QUEM CONTATOU O AUTOR DESDE O INÍCIO DOS FATOS - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONTATO PRÉVIO POR EFETIVO PREPOSTO DO RÉU, PARA INDUZIR A CONTRATAÇÃO - AUTOR QUE SEQUER JUNTOU AS CONVERSAS PELO APLICATIVO WHATSAPP MANTIDAS COM PREPOSTO DA CORRÉ - AUSÊNCIA NA INICIAL ATÉ MESMO DE MENÇÃO A EVENTUAL RELAÇÃO ENTRE A EMPRESA QUE O CONTATOU (LIBERTY) E O BANCO-RÉU - INDICAÇÃO DE QUE O AUTOR FOI VÍTIMA DE FALSÁRIOS, QUE VISAVAM A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO E A TRANSFERÊNCIA DO VALOR MUTUADO EM SEU FAVOR, O QUE SE CONCRETIZOU PARCIALMENTE - INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO RÉU - R. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO EM RELAÇÃO AO BANCO PAN. S/A.

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Doc. VP 309.0675.2811.1170

54 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte autora. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença de improcedência e julgado procedente o pedido de indenização por danos morais. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Não tendo havido ofensa a quaisquer dos direitos da personalidade Ementa: RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte autora. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença de improcedência e julgado procedente o pedido de indenização por danos morais. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Não tendo havido ofensa a quaisquer dos direitos da personalidade previstos no CF/88, art. 5º, X (a saber: honra, imagem, intimidade e privacidade), não há que se falar em indenização por danos morais no caso em tela. De se ressaltar que o simples descumprimento do dever legal ou contratual, por caracterizar mero aborrecimento, em princípio, não configura dano moral, salvo se da infração advém circunstância que atinja a dignidade da parte. Aliás, como bem salientou o juízo de piso, «a demora na chegada do guincho e as deficiências no atendimento acarretaram, no máximo, desconforto que não se erige à categoria de dano moral, na medida em que não extrapolaram o limite dos aborrecimentos a que todos nós estamos diariamente sujeitos. E, para caracterizar o dano moral indenizável, não basta a existência de qualquer contrariedade, dissabor ou incômodo, mas, isto sim, a presença de dano grave a justificar a concessão de uma satisfação de ordem pecuniária ao ofendido. Por conseguinte, não houve qualquer prejuízo para a parte recorrente que lhe pudesse macular a honra ou lhe causar dano de ordem psicológica a justificar a indenização por danos morais. Daí que não ocorreu, no caso em tela, qualquer hipótese de violação aos direitos da personalidade (art. 5º, X, CF/88) do consumidor. Portanto, danos morais não configurados. Situação que não ultrapassou o mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. Inexistência de lesão a direito da personalidade. Precedentes no âmbito dos Colégios Recursais do E. TJSP: «Recurso inominado. Ação de restituição e indenização por dano material e moral. Contrato de seguro veicular. Acionamento de guincho não atendido. Necessidade de pagamento pelo serviço. Prova da restituição do valor. Dano material (restituição de honorários contratuais) que não guarda nexo de causalidade diante da possibilidade do ajuizamento da ação sem advogado. Dano moral inexistente. Mero aborrecimento. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Inteligência da Lei 9.099/95, art. 46. Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1012741-02.2022.8.26.0223; Relator (a): Rodrigo Barbosa Sales; Órgão Julgador: 4ª Turma Cível - Santos; Foro de Guarujá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 18/08/2023; Data de Registro: 21/08/2023); e Ação de indenização por danos morais por vício do serviço - Demora em serviço de reboque incapaz de gerar dano moral indenizável - Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1006888-57.2020.8.26.0554; Relator (a): Rodrigo Augusto de Oliveira; Órgão Julgador: 2º Turma Recursal Cível; Foro de Santo André - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 06/10/2021; Data de Registro: 06/10/2021). Sentença de improcedência mantida nos termos do CPC/2015, art. 487, I. Dispositivo. Diante do exposto, NEGO provimento ao recurso e, em razão da sucumbência, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, ressalvada eventual gratuidade processual concedida. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 174.7340.6532.7499

55 - TJSP. CONSUMIDOR - CONTA CORRENTE - DECLARATÓRIA e INDENIZATÓRIA - Inexistência de débitos, repetição de indébito (em dobro) e indenização por danos morais - Questionamento a respeito de débitos, pacote de tarifas, seguro cartão, «seg ap pf, juros e encargos do empréstimo «sob medida - Sentença de parcial procedência quanto aos descontos impugnados, pelo não cumprimento da decisão de fls. 346/50, Ementa: CONSUMIDOR - CONTA CORRENTE - DECLARATÓRIA e INDENIZATÓRIA - Inexistência de débitos, repetição de indébito (em dobro) e indenização por danos morais - Questionamento a respeito de débitos, pacote de tarifas, seguro cartão, «seg ap pf, juros e encargos do empréstimo «sob medida - Sentença de parcial procedência quanto aos descontos impugnados, pelo não cumprimento da decisão de fls. 346/50, que determinou a comprovação das «contratações eletrônicas e das renegociações mencionadas em contestação, mormente com a juntada de imagens/captação de sistema de segurança de seus terminais eletrônicos - Improcedência do pedido de indenização por danos morais - Pretensão de reforma pela financeira - Cabimento - Em que pese a ausência de documentos subscritos, os contratos foram comprovados com a contestação por cópias, informações sistêmicas e extratos bancários da conta nas fls. 71/310 - Autor fez diversas renegociações de débitos de forma eletrônica, com digitação de senha pessoal no terminal respectivo e a última pessoalmente em agência, conforme relatado na Sentença - Contratação de pacote de tarifas e seguros é lícita, não havendo óbice ao cancelamento administrativo - Repetição dos descontos controvertidos indevida - Recurso da financeira provido para a improcedência integral dos pedidos. DANO MORAL não configurado, no caso concreto, e sequer caso fosse mantida a condenação afastada - Recurso do autor - Não cabimento - Descontos de valores módicos (R$950,73), ora declarados legítimos, não configuraram lesão à esfera íntima do autor, o que afasta o direito à compensação pecuniária - Sentença de improcedência deste pedido mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.

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Doc. VP 832.2732.5256.5847

56 - TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - BANCO ITAÚ - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (CDC, ART. 6, VIII) - FRAUDE - Autor teve sua carteira furtada e, como consequência, o criminoso conseguiu efetuar três saques em sua conta corrente. Sentença procedente. Insurgência do réu alegando culpa exclusiva da vítima e ausência de falha na prestação do serviço. Saques realizados mediante Ementa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - BANCO ITAÚ - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (CDC, ART. 6, VIII) - FRAUDE - Autor teve sua carteira furtada e, como consequência, o criminoso conseguiu efetuar três saques em sua conta corrente. Sentença procedente. Insurgência do réu alegando culpa exclusiva da vítima e ausência de falha na prestação do serviço. Saques realizados mediante uso de chip e senha. Tese não merece prosperar, pois os saques se deram de maneira suspeita. Ausência de imagens das câmeras de segurança do terminal de auto atendimento. Falha na prestação do serviço. - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 403.5115.5385.3419

57 - TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de indenização por danos morais. Multa condominial. Sentença que julgou improcedente o pedido inicial. Insurgência da requerente. Sentença que deve ser ratificada por seus próprios fundamentos, conforme Lei 9.099/1995, art. 46. Impugnação à gratuidade concedida à autora que não comporta acolhimento, visto que o réu impugnante falhou em evidenciar que a renda Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de indenização por danos morais. Multa condominial. Sentença que julgou improcedente o pedido inicial. Insurgência da requerente. Sentença que deve ser ratificada por seus próprios fundamentos, conforme Lei 9.099/1995, art. 46. Impugnação à gratuidade concedida à autora que não comporta acolhimento, visto que o réu impugnante falhou em evidenciar que a renda efetiva da requerente e de seu marido é suficiente para fazer frente às custas recursais. Recurso que impugnou os fundamentos da sentença, não violando o princípio da dialeticidade recursal, devendo ser conhecido. Sentença que não incorreu em cerceamento de defesa, além de não ter se verificado prejuízo ao recorrido. Condomínio declarado revel que não recorreu, sendo presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial. Revelia que no caso em exame não justifica o acolhimento do pedido inicial. Atribuição de multa, ainda que se reconheça ser esta descabida, que é incapaz de ensejar danos morais indenizáveis. Imagem e honra que não são violadas pela imputação de conduta violadora às convenções de condomínio. Mero dissabor do cotidiano. Danos morais não configurados. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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Doc. VP 582.0498.1466.7722

58 - TJSP. MULTA. INFRAÇÃO COMETIDA POR CONDUTOR DE MOTOCICLETA COM PLACA DIVERSA. DOCUMENTOS DE PROPRIETÁRIO E AUTO DE INFRAÇÃO INDICANDO PESSOAS DISTINTAS. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. 1. O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital demonstra que o autor é proprietário de motocicleta com placa HFL 9899. 2. Diante da visibilidade das imagens das placas capturadas, constitui erro grosseiro Ementa: MULTA. INFRAÇÃO COMETIDA POR CONDUTOR DE MOTOCICLETA COM PLACA DIVERSA. DOCUMENTOS DE PROPRIETÁRIO E AUTO DE INFRAÇÃO INDICANDO PESSOAS DISTINTAS. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. 1. O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital demonstra que o autor é proprietário de motocicleta com placa HFL 9899. 2. Diante da visibilidade das imagens das placas capturadas, constitui erro grosseiro a imposição de multa por infração cometida por condutor de motocicleta de placa HFL 9199. 3. No caso em concreto, os contratempos para regularização da multa geraram danos morais. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 532.3253.9674.8167

59 - TJSP. RECURSO INOMINADO DO RÉU - Saque de valores realizado em caixa eletrônico localizado no interior de agência da instituição financeira - Terceira pessoa que, passando-se por funcionária do recorrente, com o pretexto de auxiliar o consumidor, tem acesso a seu ativo financeiro, obtendo valores disponibilizados em face do limite de cheque especial - Falha no dever de vigilância - Fortuito Interno - Ementa: RECURSO INOMINADO DO RÉU - Saque de valores realizado em caixa eletrônico localizado no interior de agência da instituição financeira - Terceira pessoa que, passando-se por funcionária do recorrente, com o pretexto de auxiliar o consumidor, tem acesso a seu ativo financeiro, obtendo valores disponibilizados em face do limite de cheque especial - Falha no dever de vigilância - Fortuito Interno - Ônus da Casa Bancária na produção de prova apta a rechaçar as alegações de seu cliente - Imagens de seu circuito interno que poderiam demonstrar a dinâmica dos fatos alegados - Aplicação da Súmula 479/STJ - Inexigibilidade de valores e respectivos encargos oriundos do empréstimo - Dano moral configurado e bem arbitrado - RECURSO DESPROVIDO, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46.

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Doc. VP 374.8515.6553.8703

60 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES POR DÍVIDA JÁ QUITADA. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1. O autor comprou de forma parcelada um automóvel que foi financiado pela Ré. No mês de maio de 2017, o Autor passou a ser contatado pela Ré, através de prestadora de serviços de cobranças, informando que a Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES POR DÍVIDA JÁ QUITADA. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1. O autor comprou de forma parcelada um automóvel que foi financiado pela Ré. No mês de maio de 2017, o Autor passou a ser contatado pela Ré, através de prestadora de serviços de cobranças, informando que a parcela 29 estava em aberto e, mesmo enviando os comprovantes de pagamento das parcelas, o autor teve seu nome negativado. Foi proferida sentença julgando procedentes os pedidos para declarar a inexistência de débito, determinar a exclusão do nome do autor do cadastro de inadimplentes e condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. 2. A indenização de R$ 2.000,00 fixada na sentença é irrisória se considerado o grau de falha na prestação do serviços, que é alto, pois negativaram o consumidor indevidamente por uma dívida já quitada; o dano à imagem do autor que foi manchada como inadimplente; o porte econômico elevado da requerida; e a perda de tempo produtivo que foi causada ao consumidor ao ter que adotar diversas medidas extrajudiciais e judiciais para a resolução do problema. 3. A partir dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a indenização deve ser majorada para R$ 10.000,00. 4. Sentença reformada. Recurso provido. lmbd

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