Jurisprudência sobre
novo emprego
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201 - TRT2. Relação de emprego. Empregado e empregador. Conceito. Requisitos. Habitualidade, onerosidade, dependência, pessoalidade e ser o empregado pessoa física. Considerações do Juiz José Ruffolo sobre o tema. CLT, arts. 2º e 3º.
«... 2 - Fundamental é destacar, por primeiro, que os requisitos imprescindíveis à caracterização da relação de emprego encontram-se nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, «verbis: ... ()
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202 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Roubo triplamente majorado. Prisão preventiva. Superveniência de sentença penal condenatória. Recurso prejudicado em relação à alegação de excesso de prazo. Ausência de novo título. Prisão preventiva. Ausência de indícios de autoria. Matéria não examinada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Reexame de provas. Inadequação da via eleita. Fundamentação idônea. Gravidade concreta. Modus operandi. Concurso de agentes, emprego de arma de fogo e restrição de liberdade das vítimas. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.
1 - A superveniência de sentença penal que condenou o agravante 13 anos, 11 meses e 18 dias de reclusão pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II e v, § 2º - A, I, na forma do art. 70, todos do CP, negando ao réu o direito de recorrer em liberdade, implica a falta de interesse recursal em relação à alegação de excesso de prazo para a formação da culpa. ... ()
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203 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. PROVIMENTO. MOTORISTA DE APLICATIVO. ENTREGADOR. VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. A questão jurídica que envolve o reconhecimento de vínculo de emprego de motorista de aplicativo tem transcendência jurídica.2. A tese recursal independe do revolvimento de fatos e provas, na medida em que o vínculo empregatício foi reconhecido com base em subordinação algorítmica ou estrutural, tese que tem sido reiteradamente afastada pelo Supremo Tribunal Federal.Agravo de instrumento conhecido e provido.RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA DE APLICATIVO. ENTREGADOR. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL OU ALGORÍTMICA. IMPOSSIBILIDADE.1. A questão debatida nos autos diz respeito à natureza da relação jurídica que se forma entre empresas que exploram plataformas digitais e motoristas ou entregadores que se utilizam da tecnologia do aplicativo. 2. O Tribunal Regional reconheceu o vínculo empregatício fundamentado exclusivamente na existência de uma subordinação algorítmica, pois o trabalhador teria sua atividade controlada e fiscalizada por meio de sistemas de inteligência artificial.3. A relação jurídica que envolve os motoristas de aplicativo e as empresas que gerem as plataformas digitais é fruto da revolução tecnológica que promove novas formas de prestação de serviços e novos formatos contratuais, muitas das quais ainda carecem de uma regulamentação legal específica.4. A chamada subordinação algorítmica não encontra agasalho na ordem jurídica vigente e esse novo modelo contratual que envolve motoristas de aplicativos e empresas provedoras de plataformas digitais não se enquadra no modelo empregatício regulamentado pela CLT.5. A observância de regras de conduta é inerente a qualquer modalidade contratual e ínsita a qualquer atividade profissional, seja ela subordinada ou não, de modo que as circunstâncias fáticas registradas no acórdão regional (impossibilidade de o motorista ditar o preço do serviço e a necessidade de observar regras de conduta) não são suficientes para caracterizar a relação empregatícia.6. Não se desconhece a notória necessidade de proteção jurídica aos motoristas de aplicativo, porém, tal desiderato protetivo deve ser alcançado via legislativa, nada justificando trazê-los ao abrigo de uma relação de emprego que não foi pactuada.Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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204 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. PROVIMENTO. MOTORISTA DE APLICATIVO. ENTREGADOR. VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. A questão jurídica que envolve o reconhecimento de vínculo de emprego de motorista de aplicativo tem transcendência jurídica. 2. A tese recursal independe do revolvimento de fatos e provas, na medida em que o vínculo empregatício foi reconhecido com base em subordinação algorítmica ou estrutural, tese que tem sido reiteradamente afastada pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA DE APLICATIVO. ENTREGADOR. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL OU ALGORÍTMICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A questão debatida nos autos diz respeito à natureza da relação jurídica que se forma entre empresas que exploram plataformas digitais e motoristas ou entregadores que se utilizam da tecnologia do aplicativo. 2. O Tribunal Regional reconheceu o vínculo empregatício fundamentado exclusivamente na existência de uma subordinação algorítmica, pois o trabalhador teria sua atividade controlada e fiscalizada por meio de sistemas de inteligência artificial. 3. A relação jurídica que envolve os motoristas de aplicativo e as empresas que gerem as plataformas digitais é fruto da revolução tecnológica que promove novas formas de prestação de serviços e novos formatos contratuais, muitas das quais ainda carecem de uma regulamentação legal específica. 4. A chamada subordinação algorítmica não encontra agasalho na ordem jurídica vigente e esse novo modelo contratual que envolve motoristas de aplicativos e empresas provedoras de plataformas digitais não se enquadra no modelo empregatício regulamentado pela CLT. 5. A observância de regras de conduta é inerente a qualquer modalidade contratual e ínsita a qualquer atividade profissional, seja ela subordinada ou não, de modo que as circunstâncias fáticas registradas no acórdão regional (impossibilidade de o motorista ditar o preço do serviço e a necessidade de observar regras de conduta) não são suficientes para caracterizar a relação empregatícia. 6. Não se desconhece a notória necessidade de proteção jurídica aos motoristas de aplicativo, porém, tal desiderato protetivo deve ser alcançado via legislativa, nada justificando trazê-los ao abrigo de uma relação de emprego que não foi pactuada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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205 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. MOTORISTA DE APLICATIVO. ENTREGADOR. VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. A questão jurídica que envolve o reconhecimento de vínculo de emprego de motorista de aplicativo tem transcendência jurídica. 2. A tese recursal independe do revolvimento de fatos e provas, na medida em que o vínculo empregatício foi reconhecido com base em subordinação algorítmica ou estrutural, tese que tem sido reiteradamente afastada pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA DE APLICATIVO. ENTREGADOR. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL OU ALGORÍTMICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A questão debatida nos autos diz respeito à natureza da relação jurídica que se forma entre empresas que exploram plataformas digitais e motoristas ou entregadores que se utilizam da tecnologia do aplicativo. 2. O Tribunal Regional reconheceu o vínculo empregatício fundamentado exclusivamente na existência de uma subordinação algorítmica, pois o trabalhador teria sua atividade controlada e fiscalizada por meio de sistemas de inteligência artificial. 3. A relação jurídica que envolve os motoristas de aplicativo e as empresas que gerem as plataformas digitais é fruto da revolução tecnológica que promove novas formas de prestação de serviços e novos formatos contratuais, muitas das quais ainda carecem de uma regulamentação legal específica. 4. A chamada subordinação algorítmica não encontra agasalho na ordem jurídica vigente e esse novo modelo contratual que envolve motoristas de aplicativos e empresas provedoras de plataformas digitais não se enquadra no modelo empregatício regulamentado pela CLT. 5. A observância de regras de conduta é inerente a qualquer modalidade contratual e ínsita a qualquer atividade profissional, seja ela subordinada ou não, de modo que as circunstâncias fáticas registradas no acórdão regional (impossibilidade de o motorista ditar o preço do serviço e a necessidade de observar regras de conduta) não são suficientes para caracterizar a relação empregatícia. 6. Não se desconhece a notória necessidade de proteção jurídica aos motoristas de aplicativo, porém, tal desiderato protetivo deve ser alcançado via legislativa, nada justificando trazê-los ao abrigo de uma relação de emprego que não foi pactuada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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206 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. PROVIMENTO. MOTORISTA DE APLICATIVO. ENTREGADOR. VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. A questão jurídica que envolve o reconhecimento de vínculo de emprego de motorista de aplicativo tem transcendência jurídica.2. A tese recursal independe do revolvimento de fatos e provas, na medida em que o vínculo empregatício foi reconhecido com base em subordinação algorítmica ou estrutural, tese que tem sido reiteradamente afastada pelo Supremo Tribunal Federal.Agravo de instrumento conhecido e provido.RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA DE APLICATIVO. ENTREGADOR. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL OU ALGORÍTMICA. IMPOSSIBILIDADE.1. A questão debatida nos autos diz respeito à natureza da relação jurídica que se forma entre empresas que exploram plataformas digitais e motoristas ou entregadores que se utilizam da tecnologia do aplicativo. 2. O Tribunal Regional reconheceu o vínculo empregatício fundamentado exclusivamente na existência de uma subordinação algorítmica, pois o trabalhador teria sua atividade controlada e fiscalizada por meio de sistemas de inteligência artificial.3. A relação jurídica que envolve os motoristas de aplicativo e as empresas que gerem as plataformas digitais é fruto da revolução tecnológica que promove novas formas de prestação de serviços e novos formatos contratuais, muitas das quais ainda carecem de uma regulamentação legal específica.4. A chamada subordinação algorítmica não encontra agasalho na ordem jurídica vigente e esse novo modelo contratual que envolve motoristas de aplicativos e empresas provedoras de plataformas digitais não se enquadra no modelo empregatício regulamentado pela CLT.5. A observância de regras de conduta é inerente a qualquer modalidade contratual e ínsita a qualquer atividade profissional, seja ela subordinada ou não, de modo que as circunstâncias fáticas registradas no acórdão regional (impossibilidade de o motorista ditar o preço do serviço e a necessidade de observar regras de conduta) não são suficientes para caracterizar a relação empregatícia.6. Não se desconhece a notória necessidade de proteção jurídica aos motoristas de aplicativo, porém, tal desiderato protetivo deve ser alcançado via legislativa, nada justificando trazê-los ao abrigo de uma relação de emprego que não foi pactuada.Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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207 - TRF1. Seguridade social. Previdência Social. Empregado doméstico. Segurado que interrompe pagamento de contribuições previdenciárias por trinta meses, mas, ulteriormente, promove novos recolhimentos por mais de sessenta meses, permanecendo desempregado nesse período sem ter comunicado o fato ao Ministério do Trabalho. Peculiaridade da relação de emprego. Perda da qualidade de segurado inexistente. Aposentadoria por tempo de serviço devida. Lei 8.213/1991, art. 15. Lei 8.213/1991, art. 24.
«1 - A perda da qualidade de segurado não impede o cômputo das contribuições anteriores para obtenção de benefício previdenciário. Todavia, somente, após novo recolhimento em número de contribuições equivalentes a 1/3 (um terço) das necessárias à carência para o vindicado será lícito ao segurado computá-las, conforme exigência da Lei 8.213/1991, art. 24. ... ()
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208 - TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Norma regulamentar que prevê a necessidade de desligamento do emprego para gozo da complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável.
«1 - Cumpre esclarecer o contexto fático apresentado pelo TRT: o reclamante foi admitido pela empregadora ECT em 30/5/1985, tendo se filiado ao Postalis (Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos) e aderido ao plano de previdência no ano de 1981. Posteriormente, foi elaborado novo Plano de Benefícios, ao qual o reclamante aderiu, em 1/3/2008, com o saldamento do plano original. ... ()
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209 - TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Norma regulamentar que prevê a necessidade de desligamento do emprego para gozo da complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável.
«1 - Cumpre esclarecer o contexto fático apresentado pelo TRT: o reclamante foi admitido pela empregadora ECT em 30/5/1985, tendo se filiado ao Postalis (Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos) e aderido ao plano de previdência no ano de 1981. Posteriormente, foi elaborado novo Plano de Benefícios, ao qual o reclamante aderiu, em 1/3/2008, com o saldamento do plano original. ... ()
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210 - TRT2. Justa causa. Rescisão indireta. Abandono de emprego. Considerações do Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira, sobre o tema. CLT, arts. 482, «i e 483, § 3º. Enunciado 32/TST.
«... 2.4. A lei, porém, não obriga o empregador a convocar ou entrar em contato com empregado que, repentinamente, desaparece e não mais retorna ao trabalho num prazo razoável. Também não existe na lei obrigação do empregador tomar providência judicial ou extrajudicial para proteger-se de empregado que abandona o emprego, salvo quando o mesmo é detentor de estabilidade e há necessidade do juiz pronunciar-se ou de uma comunicação extrajudicial para o resguardo de direitos do empregador. Não sendo o empregado estável, seu desaparecimento gera conseqüências jurídicas imediatas e não depende de atos complementares do empregador para esse fim. O abandono do emprego não é diferente do abandono no âmbito dos direitos civis (CC, art. 1.275). Em razão dele, perdem-se os direitos relacionados ao patrimônio abandonado, sem necessidade do titular vir a pública declarar que abandonou ou está abandonando o que é seu. O abandono é um fato que se prova pelas evidências ou pelas presunções e pelas circunstâncias da coisa abandonada. A jurisprudência trabalhista considera abandono a ausência injustificada do empregado por mais de 30 dias, conforme dispõe o Enunciado 32 do C. TST: «Abandono de emprego - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21/11/2003 - Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer. ... ()
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211 - TST. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Opção por novo regulamento. Súmula 51, item II, desta corte.
«Em hipótese na qual, não obstante o Reclamante tenha sido contratado pelo Banrisul na vigência da Resolução 1.600/1964, veio a optar pelo Regulamento de Benefícios de 1991, não se cogita da subtração de direitos adquiridos mediante norma legal ou de produção unilateral do empregador, mas de voluntária adesão a um novo regulamento, distinto daquele que se aponta como fonte formal dos direitos vindicados. Em circunstâncias que tais, prevalece o critério consagrado no item II da Súmula 51:. Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro-. ... ()
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212 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. MOTORISTA DE APLICATIVO. ENTREGADOR. VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. A questão jurídica que envolve o reconhecimento de vínculo de emprego de motorista de aplicativo tem transcendência jurídica. 2. A tese recursal independe do revolvimento de fatos e provas, na medida em que o vínculo empregatício foi reconhecido com base em subordinação algorítmica ou estrutural, tese que tem sido reiteradamente afastada pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA DE APLICATIVO. ENTREGADOR. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL OU ALGORÍTMICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A questão debatida nos autos diz respeito à natureza da relação jurídica que se forma entre empresas que exploram plataformas digitais e motoristas ou entregadores que se utilizam da tecnologia do aplicativo. 2. O Tribunal Regional reconheceu o vínculo empregatício fundamentado exclusivamente na existência de uma subordinação algorítmica, pois o trabalhador teria sua atividade controlada e fiscalizada por meio de sistemas de inteligência artificial. 3. A relação jurídica que envolve os motoristas de aplicativo e as empresas que gerem as plataformas digitais é fruto da revolução tecnológica que promove novas formas de prestação de serviços e novos formatos contratuais, muitas das quais ainda carecem de uma regulamentação legal específica. 4. A chamada subordinação algorítmica não encontra agasalho na ordem jurídica vigente e esse novo modelo contratual que envolve motoristas de aplicativos e empresas provedoras de plataformas digitais não se enquadra no modelo empregatício regulamentado pela CLT. 5. A observância de regras de conduta é inerente a qualquer modalidade contratual e ínsita a qualquer atividade profissional, seja ela subordinada ou não, de modo que as circunstâncias fáticas registradas no acórdão regional (impossibilidade de o motorista ditar o preço do serviço e a necessidade de observar regras de conduta) não são suficientes para caracterizar a relação empregatícia. 6. Neste sentido, destaco as precisas ponderações da juíza ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO, prolatora da sentença do caso em discussão : «...O fato de o autor não participar da precificação das entregas não implica reconhecer a subordinação jurídica necessária ao vínculo de emprego. É recorrente, na economia, a existência de tomadores de produtos e serviços que fixam os preços com base nos valores de mercado, cabendo ao prestador ou fornecedor de bens e serviços decidir pela aceitação ou não do preço ofertado. A ausência de autonomia para colocar preço nos serviços prestados, portanto, não implica reconhecer a subordinação. Ademais, não há que se confundir com subordinação as obrigações contratuais a que o reclamante aderiu quando ingressou na plataforma da reclamada, aceitando suas regras e condições, pois estas diretrizes visam tão somente manter uniformidade em relação ao padrão dos serviços prestados aos clientes. Certo, ainda, que a reclamada não é uma empresa de transportes de bens/serviços e sim uma plataforma digital, que faz a conexão entre motoristas e usuários, a finalidade do aplicativo é de conectar a pessoa que necessita do serviço àqueles que se habilitam para tanto, conforme sua conveniência e como forma de potencializar o acesso a clientes e, assim, garantir um maior ganho. Desse modo, os meios telemáticos e informatizados adotados não são suficientes a caracterizar a subordinação jurídica, porquanto não evidenciados comando, controle e supervisão previstos no parágrafo único do CLT, art. 6º. 7. Não se desconhece a notória necessidade de proteção jurídica aos motoristas de aplicativo, porém, tal desiderato protetivo deve ser alcançado via legislativa, nada justificando trazê-los ao abrigo de uma relação de emprego que não foi pactuada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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213 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo qualificado pelo emprego de arma e concurso de agentes. Assegurado o direito de recorrer em liberdade sob o cumprimento de medidas cautelares. Pedido de mudança de endereço para outro estado, a fim de exercer emprego que lhe foi ofertado. Gravidade concreta do delito. Proximidade com o trânsito em julgado da condenação. Pouco tempo de usufruto do emprego. Risco desproporcional a ser imputado ao estado. Recurso parcialmente provido.
«1. Sentença condenatória ao cumprimento de 9 (nove) anos e 5 (cinco) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática do crime de roubo qualificado pelo uso de arma de fogo e concurso de agentes, em que foi concedido ao réu o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado, sob o cumprimento de medidas cautelares, dentre as quais a impossibilidade de se ausentar da comarca por mais de 10 dias e comprovar ocupação lícita no prazo de 30 dias. ... ()
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214 - TJRJ. E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. art. 157, PARÁGRAFO 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO BASEADA NOS RECONHECIMENTOS FOTOGRÁFICO E PESSOAL DO APELANTE, REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE PELA VÍTIMA. MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA EM GRAU RECURSAL. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS JUNTO AO STJ. CASSAÇÃO DA SENTENÇA ORIGINÁRIA SOB O FUNDAMENTO DE ILEGALIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL DO RÉU E DAS PROVAS DELE DECORRENTES, COM DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. NOVA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.I. Nulidade da sentença por ausência de fundamentação. Rejeição. Sentença satisfatoriamente motivada, em estreita consonância com o CF/88, art. 93, IX. ... ()
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215 - TST. Responsabilidade civil do empregador. Indenização por danos morais e materiais. Caracterização. Retenção da CTPS do empregado.
«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático registrado no acordão regional revela que a CTPS do autor foi retida pelo reclamado por prazo superior ao que dispõe a legislação trabalhista. Consoante se depreende do disposto nos CLT, art. 29 e CLT, art. 53, a anotação da CTPS e, por conseguinte, sua devolução ao empregado no prazo legal compreende obrigação do empregador, razão pela qual sua retenção por tempo superior ao estabelecido em lei configura ato ilícito. Com efeito, ainda que inexista a comprovação de que a retenção da CTPS tenha ocasionado prejuízos de cunho material ao autor, é evidente a natureza ilícita da conduta, bem como o prejuízo dela decorrente. Isso porque a CTPS é documento que pertence ao empregado, no qual se encontra registrado todo o seu histórico laboral e indispensável para a obtenção de novo emprego, sendo direito do obreiro não apenas a anotação escorreita da relação de emprego, mas também a prerrogativa de portá-lo e utilizá-lo para fins variados, como, por exemplo, a comprovação do emprego e da renda para a obtenção de financiamentos. Evidenciado o dano, assim como a conduta culposa do empregador e o nexo causal entre ambos, deve ser reformado o acórdão regional que indeferiu a referida indenização. Não obstante, não se cogita do pagamento de indenização por danos materiais por lucros cessantes, haja vista a inexistência de prova concreta do prejuízo sofrido pela vítima do ato ilícito. ... ()
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216 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. EMPRESA-PLATAFORMA DIGITAL (UBER). PRESENÇA DE ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º. REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS.
Ante a possível violação aos arts. 1º, III e IV e 7º, da CF/88, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO - MOTORISTA DE APLICATIVO - EMPRESA-PLATAFORMA DIGITAL (UBER). PRESENÇA DE ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º. REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS. Cinge-se a controvérsia ao reconhecimento da relação de emprego entre empresa-plataforma digital (UBER) e motorista entregador, especialmente à luz do requisito da subordinação jurídica. No presente caso, o Tribunal Regional entendeu que, não restaram configurados os requisitos da relação de emprego dos CLT, art. 3º e CLT art. 4º, especialmente pela ausência de subordinação jurídica e, em razão disto, não reconheceu a relação empregatícia as partes . O quadro fático consignado pelo TRT permite a esta Corte fazer o reenquadramento jurídico para reconhecer o vínculo de emprego vindicado, sem que se cogite do óbice previsto na Súmula/TST 126. Isso porque, a decisão, tal como prolatada, contraria precedente recente desta 2ª Turma, no sentido de que o modelo de gestão do trabalho de empresas de plataforma-aplicativo (gamificação) exige uma releitura dos requisitos da relação de emprego, à luz dos novos arranjos produtivos, que passa ao largo da conceituação clássica e tradicional considerada pela decisão recorrida para afastar o vínculo empregatício. Nesse sentido, cite-se nova modalidade de subordinação, denominada «subordinação pelo algoritmo, que está presente no citado modelo de gestão do trabalho de empresas de plataforma-aplicativo. Recurso de Revista conhecido e provido .... ()
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217 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. EMPRESA-PLATAFORMA DIGITAL (99 TECNOLOGIA LTDA). PRESENÇA DE ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º. REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS.
Ante a possível violação aos arts. 1º, III, da CF/88, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO - MOTORISTA DE APLICATIVO - EMPRESA-PLATAFORMA DIGITAL (99 TECNOLOGIA LTDA). PRESENÇA DE ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º. REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS . A Corte Regional entendeu inexistir subordinação jurídica entre as partes ao consignar que « a possibilidade de a 99 Taxi ter ciência de condutas do motorista ou mesmo fixar algumas regras na prestação de serviços, não implica no reconhecimento de que há subordinação jurídica em relação ao tomador de serviços, já que, nas relações de emprego, esse último é quem dirige, efetivamente, a prestação de serviços do empregado, impondo-lhe horários de trabalho e fornecendo-lhe as ferramentas de trabalho, ao passo que, no caso dos autos, verifica-se que o trabalhador faz uso do próprio veículo cadastrado, podendo se desligar do sistema quando quisesse, não havendo exigência de cumprimento de jornada de trabalho e nem mesmo metas de trabalho pré-fixadas pela reclamada". O quadro fático consignado pelo TRT permite a esta Corte fazer o reenquadramento jurídico para reconhecer o vínculo de emprego vindicado, sem que se cogite do óbice previsto na Súmula/TST 126. Isso porque, a decisão, tal como prolatada, contraria precedente recente desta 2ª Turma, no sentido de que o modelo de gestão do trabalho de empresas de plataforma-aplicativo (gamificação) exige uma releitura dos requisitos da relação de emprego, à luz dos novos arranjos produtivos, que passa ao largo da conceituação clássica e tradicional considerada pela decisão recorrida para afastar o vínculo empregatício. Nesse sentido, cite-se nova modalidade de subordinação, denominada «subordinação pelo algoritmo, que está presente no citado modelo de gestão do trabalho de empresas de plataforma-aplicativo. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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218 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO - INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - EMPREGADO DISPENSADO NO CURSO DA PANDEMIA DO COVID-19 - ADESÃO DO EMPREGADOR AO MOVIMENTO «NÃO DEMITA - AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA - INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE NA DECISÃO IMPUGNADA. A jurisprudência da SBDI-2 desta Corte firmou entendimento de que a adesão do empregador ao movimento «#NÃODEMITA, firmado entre as empresas como forma de preservar empregos e evitar a demissões durante a pandemia do COVID-19, não se insere como nova hipótese de garantia de emprego, constituindo-se como mero propósito sem caráter obrigatório. Assim, o indeferimento do pedido de tutela provisória de urgência que pretendia a reintegração ao emprego não fere direito líquido e certo da impetrante, traduzindo-se em mero exercício do direito potestativo do empregador dispensar imotivadamente seus empregados. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
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219 - TST. Reconhecimento da relação de emprego. Trabalho prestado por intermédio de cooperativa. Fraude. CLT, art. 3º.
«O Tribunal Regional decidiu com suporte no conjunto probatório dos autos, de modo que o exame dos elementos que configuram a relação de emprego depende de nova avaliação do conjunto fático em que se assenta a decisão recorrida. Todavia, o reexame de fatos e provas é vedado nesta fase recursal. Incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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220 - TST. Recurso de revista. Execução. Cerceamento de defesa. Irregularidade de representação do agravo de petição. Apelo interposto após a entrada em vigor do novo CPC. Desconsideração da personalidade jurídica. Irregularidade de representação dos sócios pelo mesmo advogado da empresa. Apelo interposto sob a égide do novo CPC. Necessidade de abertura de prazo para regularização.
«No caso, houve despersonalização da pessoa jurídica, e os sócios permaneceram representados pelo mesmo advogado da empresa, e não foi informada e comprovada nos autos a regularidade da representação. O Agravo de Petição, portanto, foi considerado inadmissível em razão da irregularidade de representação. Observa-se, ainda, que o Agravo de Petição foi interposto em 13/12/2016, portanto, na vigência do novo CPC. ... ()
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221 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. art. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, SOB A ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO CONTRÁRIA AO TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL E À EVIDÊNCIA DOS AUTOS, HAVENDO NULIDADE DO RECONHECIMENTO, EFETUADO SEM OBSERVÂNCIA AO PREVISTO NO CPP, art. 226, NOS TERMOS DO NOVO ENTENDIMENTO DO STJ.
O requerente foi denunciado como incurso nas sanções do art. 157, §2º, II e §2º-A, I, do CP e Lei 8.069/1990, art. 244-B e posteriormente condenado por roubo em concurso de agentes e mediante o emprego de arma de fogo. Consta dos autos que, ao registrar a ocorrência e descrever os roubadores, a vítima Fábio Martins não os reconheceu dentre as fotografias inicialmente exibidas pela autoridade policial, ocasião em que se comprometeu a retornar à Delegacia para posterior análise de novas fotografias (doc. 10, fl. 06). Nessa ocasião, o lesado reconheceu sem dúvidas o requerente como sendo o autor do delito, destacando que este foi o indivíduo que lhe apontou uma pistola cor prata e entrou no banco carona de seu veículo, enquanto o outro foi o responsável por conduzi-lo após o roubo. Em juízo, a vítima corroborou sua versão apresentada desde o primeiro momento em que ouvida, inclusive a grave ameaça consistente em lhe mostrar uma pistola cor prata, e a posterior entrada de ambos em seu veículo, sendo o requerente no carona e o outro indivíduo na direção. Quanto ao ato judicial de reconhecimento, consoante os termos da assentada doc. 130, «foram colocados três indivíduos do sexo masculino lado a lado, ocasião em que a vítima Fábio RECONHECEU o réu Fred ( 01, da direita para a esquerda da tela) como autor do fato". Finda a instrução, o requerente foi condenado pelo delito de roubo duplamente majorado, observando a sentença que o ofendido «reconheceu o acusado, com certeza, como sendo um dos autores do roubo que sofreu". No mesmo decisum, o requerente foi absolvido quanto à imputação de corrupção de menores, não por conta da inexistência de um segundo elemento, mas porque, ao contrário do que ocorreu com o revisionando, a vítima não logrou corroborar a identificação do adolescente em juízo. Interposto recurso de apelação pela defesa, o Colegiado da 2ª Câmara Criminal, à unanimidade, manteve integralmente a sentença de primeiro grau, ressaltando que a autoria na pessoa do apelante restou devidamente comprovada e com a observância do disposto no CPP, art. 226, I nas duas sedes. Logo, os autos demostram que houve a prévia descrição do roubador, sua identificação dentre outras fotografias - nos termos do auto lavrado e subscrito pela autoridade policial e duas testemunhas -, com posterior ratificação em juízo ao lado de outras pessoas, nos termos do referido dispositivo legal, tudo adido ao teor das declarações da vítima, repetidas sob o crivo do contraditório. Logo, não se presta a fragilizar a autoria ou o reconhecimento do requerente o fato de o menor, apontado como sendo o outro elemento a participar do roubo, não ter a identificação corroborada em juízo. Ao revés, demonstra que o intuito da vítima jamais foi o de culpabilizar inocentes, sendo certo que o fato resultou na absolvição do requerente quanto ao crime previsto no Lei 8.069/1990, art. 244-B. No mesmo viés, a alegação defensiva de que o inspetor responsável pelo procedimento de reconhecimento em sede policial teria sido posteriormente denunciado por delito - que, aliás, não guarda qualquer relação com o presente - de modo algum se presta a fragilizar a prova, principalmente porque, repita-se, o referido auto foi assinado pela autoridade policial e feito na presença de outras duas testemunhas, além de reproduzido o ato em Juízo em absoluta observância ao devido processo legal. Portanto, a tese de negativa de autoria foi criteriosamente examinada pelo magistrado a quo e novamente ponderada e rechaçada em sede de recurso de apelação, sendo inviável fazer novo juízo de valor sobre os fatos e provas em sede de revisão criminal. Com efeito, «O escopo restrito da revisão criminal, ajuizada com fundamento no CPP, art. 621, I, pressupõe a existência de condenação sem qualquer lastro probatório, o que não confunde com o reexame de provas ou fragilidade probatória (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Quinta Turma, DJe de 22/6/2023). Também se rejeita o pedido de exclusão das causas de aumento relativas ao emprego de artefato de fogo e concurso de agentes. Ambos foram devidamente descritos na inicial acusatória, consoante as declarações prestadas na delegacia, e confirmados em juízo pelo relato da dinâmica dos fatos pela vítima, que repetiu que os crimes foram praticados por dois agentes em unidade de desígnios para a consecução do crime de roubo. Frisa-se que a ausência de identificação do comparsa não é determinante para o afastamento da majorante, porque ela não exige a identificação dos coautores e sim a certeza de que outros indivíduos agiram em comunhão de ações e desígnios, como ocorreu no caso em apreço. Por sua vez, as Cortes Suprema e Superior de Justiça entendem ser desnecessária a apreensão e perícia da arma utilizada no crime quando presentes outros elementos probatórios que atestem o seu efetivo emprego na prática delitiva sendo tal orientação mantida mesmo após a superveniência das alterações trazidas pela Lei 13.654/2018 (Precedentes do STF e do STJ). Quanto à dosimetria, vê-se que a pena base do delito foi majorada em 1/5 com fundamento na pluralidade de agentes e nos maus antecedentes, este último com esteio na anotação 02 da FAC, transitada em julgado em 24/08/2012, sendo certo que o crime apurado na ação penal originária foi cometido em 31/10/2018. Em seu arrazoado, o requerente aduz a ocorrência de erro consistente na utilização da causa de aumento prevista no, I, do §2º, do CP, art. 157 para majorar a pena base, no que não lhe assiste razão. É assente de maneira pacífica na jurisprudência que, em havendo concurso de causas de aumento, a opção na terceira fase será por uma delas, aquela que mais aumente, ex vi do parágrafo único, do CP, art. 68, exatamente como se deu na hipótese (Precedentes). Portanto, a valoração negativa de duas circunstâncias judiciais autoriza a fração de 1/5 imposta nos autos de origem, inexistindo qualquer ilegalidade ou desproporcionalidade em tal exasperação. A fração de 2/3 imposta pela causa de aumento atinente ao emprego de arma na empreitada criminosa é a legalmente prevista no §2º-A, do CP, art. 157, de modo que o processo de dosimetria das penas não apresenta nenhum defeito capaz de viabilizar o redimensionamento pretendido. Fixada no patamar de 08 anos de reclusão e 20 dias-multa, com o reconhecimento das circunstâncias negativas, em especial os maus antecedentes, correta aplicação do regime inicial fechado, nos termos do CP, art. 33, § 3º. Em tal cenário, não há como dizer que o v. aresto condenatório contrariou o texto expresso da lei penal ou a evidência dos autos, sendo inviável a desconstituição da coisa julgada com fulcro em novas análises subjetivas do acervo probatório, de modo que o pedido revisional carece de suporte fático ou jurídico, nos termos do CPP, art. 621. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE.... ()
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222 - TST. Recurso de revista da ect em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Danos morais causados ao empregado. Caracterização. Anotação na CTPS do reclamante de que a reintegração ao emprego foi decorrente de determinação da justiça do trabalho. Desnecessidade.
«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, a conduta da reclamada de anotar na CTPS do autor que a reintegração ao emprego foi decorrente de determinação da Justiça do Trabalho o submete a constrangimentos desnecessários na admissão em novos empregos, bem como possibilita distinções e estigmatizações indevidas na própria empresa. Evidenciado o dano, assim como a conduta culposa do empregador e o nexo causal entre ambos, deve ser mantido o acórdão regional que condenou a reclamada a indenizá-lo. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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223 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ABANDONO DE EMPREGO. ÓBICE DAS Súmula 126/TST. Súmula 212/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No que toca ao tema «abandono de emprego, observa-se que a Corte Regional decidiu ser da Reclamada o ônus da prova do abandono de emprego. Ademais, concluiu que a empregadora não se desincumbiu do ônus de comprovar o ânimo do empregado de abandonar o emprego. O Tribunal local registrou que « a empresa não demonstrou por qualquer meio que tenha enviado com êxito as cartas de ID f4f6885 e ID. 9d63232, muito menos que tenha realizado contato telefônico ou por mensagem « e que « os prints que o Autor trouxe aos autos, da rede social INSTAGRAM, não impugnadas quanto a veracidade dos diálogos, demonstram que ele não teve qualquer ânimo de abandonar o emprego, após 11 anos de vínculo, do contrário, evidenciou a sua preocupação com o retorno, tendo sempre como resposta que continuasse aguardando . Assim, para que seja possível decidir de forma diversa, como quer a Agravante, é necessária nova análise dos elementos fáticos e probantes dos autos, o que não é mais possível em instância extraordinária. Aplica-se a Súmula 126/TST. Quanto ao ônus da prova atribuído à Reclamada, a decisão regional está em conformidade a Súmula 212/STJ, segundo a qual « o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado «. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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224 - TRT4. Recurso ordinário do reclamante. Vínculo de emprego. Trabalho voluntário.
«Evidenciado nos autos que o trabalho prestado pelo autor, em estação de rádio comunitária e sem fins lucrativos, nos termos da Lei 9.612/98, não se reveste dos requisitos previstos no CLT, art. 3º, notadamente a ausência de contraprestação salarial. Mantém-se a sentença que, não reconhecendo o vínculo empregatício postulado pelo reclamante, julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial. Recurso a que se nega provimento. [...]... ()
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225 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Adesão ao novo plano (ceeeprev).
«Trata-se, no caso, de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria advindas de norma regulamentar, tendo o autor optado pelo Plano CEEEPREV e renunciado ao anterior (Plano Único), vigente à época de sua admissão, sem que fosse apontado qualquer vício de consentimento na adesão ao novo plano de previdência complementar. Assim, não se sustenta a pretensão recursal do reclamante de demonstrar a viabilidade do recurso de revista, com base em violação da CLT, art. 468 e divergência jurisprudencial. No caso, o acórdão regional é claro ao registrar que o reclamante aderiu ao novo Plano de Complementação de Aposentadoria denominado CEEEPREV. ... ()
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226 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REANÁLISE DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE, COM ABRANDAMENO DA PENA. INVIABILIADADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS E À NORMA LEGAL. INOCORRÊNCIA DE ERRO A CORRIGIR. CONFIRMAÇÃO DO JULGADO EM SEDE RECURSAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO A ENSEJAR A MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. AUSENTES AS HIPÓTESES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 621. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO PELA VIA ELEITA. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE.
Asentença atacada não é contrária à norma legal, nem à prova dos autos, inexistindo fatos ou provas novas a ensejar a modificação do decisum. ... ()
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227 - TRT3. Estabilidade provisória. Gestante. Reintegração. Indenização. Gestante. Garantia provisória de emprego. Nova coloção no mercado de trabalho.
«Com efeito, o que se busca com a garantia provisória concedida à gestante prevista no art. 10, inciso II, alínea «b, do ADCT, é proteger a maternidade, assegurando a tranquilidade e o bem-estar da futura mãe e, por consequência, do nascituro, preservando-lhe o direito à manutenção do emprego contra despedida arbitrária, em decorrência da especial situação fática em que se encontra, e porque consabido que a mulher grávida tem maior dificuldade prática de se realocar no mercado de trabalho. Comprovado que a empregada continuou a prestar serviço na mesma função, horário e no mesmo local de trabalho, embora para outro empregador, já tendo ciência prévia da nova contratação, não se concede o direito à reintegração ou à indenização substitutiva, porquanto atendida a finalidade teleológica do instituto.... ()
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228 - TJSP. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
Improbidade administrativa. Câmara Municipal de Novo Horizonte. Licitação. Convite. Aquisição de veículo oficial. Excessiva delimitação do objeto do certame, exigindo-se características que, reunidas, somente são encontradas em determinado modelo/marca (Ford Fusion). Os convites foram entregues a apenas uma concessionária especializada nessa marca (Ford), sendo que as duas outras são revendedoras exclusivas de outras fabricantes (GM-Chevrolet e Citroen). As concorrentes receberam o convite apenas dois dias antes da data em que deveriam ser entregues e abertos os envelopes. Não houve prévia pesquisa de preços. O preço pago ultrapassa o teto previsto para a modalidade convite. Afronta aos arts. 15, II, e 23, II, a, da Lei 8.666/1993. Patente o direcionamento da compra de um específico veículo vendido por determinada empresa, burlando as regras das licitações para favorecer os réus, o Presidente da Casa Legislativa e a representante da concessionária vencedora do certame, em detrimento do interesse público na concorrência pelo melhor preço. A aquisição de um veículo de específico modelo/marca vendido pela única concessionária concorrente que o possuía denota favoritismo, condição que afronta os princípios da impessoalidade e da seleção da proposta mais vantajosa que devem ser aplicados pela Administração Pública. Presença de dolo e de dano ao erário. Situação que se enquadra no ilícito descrito no V do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa na redação dada pela Lei 14.230/2021. Pedidos autoriais de anulação da licitação, de condenação dos requeridos ao ressarcimento integral do dano material causado ao erário público e ao pagamento de indenização por dano moral e a sua sujeição às penalidades da Lei 8.429/1992, art. 12. Ação julgada procedente em parte para condenar somente o Presidente da Câmara dos Vereadores ao pagamento de multa civil no valor de 3 vezes a sua remuneração, proibindo-o de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 1 ano. Sentença confirmada. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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229 - TRT3. Plano de cargos e salários. Adesão caixa econômica federal. Promoção por merecimento. Adesão ao novo plano de cargos e salários. Validade.
«Sem prova de vício quando da adesão opcional do reclamante ao novo plano de cargos e salários da reclamada com transação mediante o pagamento de parcela indenizatória, o autor não tem mais direito às promoções por merecimento na forma prevista no plano antigo, à luz do entendimento do item II da Súmula 51 TST, segundo o qual «Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.... ()
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230 - STJ. Tráfico de drogas e associação para o tráfico (Lei 6.368/1976, art. 12 e Lei 6.368/1976, art. 14). Revelia que teria sido decretada em desacordo com o CPP, art. 367. Novo endereço não informado. Eiva não caracterizada.
«1. O CPP, art. 367 preceitua que «o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. ... ()
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231 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, VII. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT. PROVA NOVA. NOTA TÉCNICA 0019/2017 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO À ÉPOCA DA AÇÃO MATRIZ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 402/TST, I. 1.
Cuida-se de ação rescisória, calcada no CPC, art. 966, VII, voltada à desconstituição do acordão regional, em que reconhecida a natureza indenizatória dos valores percebidos a título de auxílio-alimentação, assinalando que a Reclamada participa do Programa de Alimentação ao Trabalhador- PAT. O Autor/Reclamante aponta como «prova nova a Nota Técnica 0019/2017 do Ministério do Trabalho e Emprego, que demonstraria que a adesão da empresa ao PAT em 2004 foi cancelada em 31/12/2007 por ausência de recadastramento, o que somente foi regularizado em 2015. A Nota Técnica 0019/2017 atestaria que a adesão válida da empresa ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT somente ocorreu em 28/9/2015, ou seja, após a admissão do Reclamante (em 3/7/2006), devendo ser reconhecida a natureza salarial do auxílio alimentação. 2. A Corte a quo julgou improcedente a ação rescisória, consignando que a prova indicada na petição inicial não se enquadra no conceito de «prova nova disposto no, VII do CPC, art. 966 e que não foi demonstrada a impossibilidade de obter a prova à época da ação matriz. 3. Nos termos do, VII do CPC, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « Obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favoráve l". Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 4. No caso, em que pese tratar-se de documento anterior (produzido em janeiro de 2017), o Autor não faz prova inequívoca da alegação de que não tinha conhecimento do documento à época da ação matriz e/ou da impossibilidade de sua utilização. Incide, assim, o óbice da parte final do item I da Súmula 402/TST. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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232 - STJ. Direito administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Serviços notarial e de registro. Fase de títulos. Previsão de pontos pelo exercício, por três anos, de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em direito. Exercício de atividade notarial por bacharel em direito por mais de três anos até a data da primeira publicação do edital do certame. Contagem dos pontos. Possibilidade. Interpretação de regras editalícias. Novo posicionamento do cnj. Direito líquido e certo à pontuação. Precedente desta corte.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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233 - STJ. Direito administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Serviços notarial e de registro. Fase de títulos. Previsão de pontos pelo exercício, por três anos, de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em direito. Exercício de atividade notarial por bacharel em direito por mais de três anos até a data da primeira publicação do edital do certame. Contagem dos pontos. Possibilidade. Interpretação de regras editalícias. Novo posicionamento do cnj. Direito líquido e certo à pontuação. Precedente desta corte.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()
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234 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. IFOOD. TRABALHO POR PLATAFORMA DE ENTREGA (DELIVERY). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. I. Na decisão agravada se negou seguimento ao agravo de instrumento do Autor, considerando ausente a transcendência da causa. II. Todavia, tratando-se de discussão sobre a possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício com plataforma de entrega (delivery), impõe-se o reconhecimento de transcendência jurídica, por tratar-se de tema novo. III. Por outro lado, quanto à pretensão da Reclamante ao reconhecimento do vínculo de emprego, a aplicação da Súmula 126/TST efetivamente impede o processamento do recurso de revista do Agravante, tal como registrado na decisão agravada. IV. Agravo interno conhecido e parcialmente provido, apenas para se reconhecer a transcendência jurídica da causa.
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235 - TJSP. Apelação Criminal - Roubo agravado por comparsaria - Recurso Ministerial visando o reconhecimento do emprego de arma de fogo, da agravante da reincidência, o não reconhecimento da atenuante da confissão, a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena relativas ao concurso de agentes e ao emprego de arma de fogo e fixação do regime inicial fechado para o início de cumprimento das penas - Possibilidade - Declarações da vítima coerentes e sem desmentido no sentido de que foi empregada arma de fogo - Suficiência - De rigor o reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no art. 157, §2º-A, I (emprego de arma de fogo), do CP - Dosimetria - Primeira fase - Penas fixadas no mínimo legal - Segunda Fase - Reconhecimento da agravante da reincidência do apelado Guilliver - Atenuante da confissão não foi reconhecida na origem - Terceira fase - Aumento de 1/3 bem justificado pelo juízo «a quo em razão do concurso de agentes - Provimento do recurso do Ministério Público para aplicar novo aumento de dois terços para o crime de roubo - Pluralidade de majorantes - Aplicação do art. 68, parágrafo único, do CP que é mera faculdade do Magistrado - Concurso formal entre os dois crimes de roubo mantido - Recurso ministerial provido
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236 - STJ. Habeas corpus. Roubo simples e roubo circunstanciado pelo emprego de arma. Prisão mantida na sentença condenatória. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação insuficiente. Majorante do emprego de arma. Supressão de instância. Habeas corpus concedido.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. ... ()
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237 - TST. Caixa econômica federal. Adesão a novo plano de cargos e salários. Opção. Imposição regulamentar de desistência de ações judiciais. Princípio da inafastabilidade da jurisdição.
«O empregador que impõe ao empregado como condição para optar pelo novo Plano de Cargos e Salários a desistência de ações judiciais incorre em discriminação daqueles que litigam com a empresa e nega o princípio da inafastabilidade da jurisdição, inscrito no CF/88, art. 5º, inc. XXXV. ... ()
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238 - TJSP. Pena. Fixação. Homicídio qualificado por motivo fútil e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Condenação à pena de dezoito anos e oito meses de reclusão. Decisão que se mostra exagerada e desprovida de fundamentação. Redução. Necessidade. Utilização de uma qualificadora para fixar a reprimenda em doze anos de reclusão e a outra suficiente se mostra o aumento de uma sexta parte, alcançando pena de catorze anos de reclusão. Novo aumento de uma sexta parte pela nódoa recidiva, resultando em pena final de dezesseis anos e quatro meses de reclusão. Recurso parcialmente provido.
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239 - TJSP. Cominatória. Obrigação de Fazer. Seguro Saúde. Contrato coletivo. Autor, exfuncionário de empresa. Ação para se manter no seguro saúde coletivo da empresa onde trabalhava, nas mesmas condições de cobertura assistencial que gozava. Desacolhimento. Implantação de novo seguro saúde, estipulando o pagamento de prêmio por parte da ex-empregadora, a ser assumido pelo exempregado, quando do desligamento da empresa, com a divisão de valor por faixa etária, conforme o número de dependentes. Validade. Contratação de novo seguro saúde, majorando os valores, a partir de março de 2011, para os funcionários da ativa e para os aposentados, valor este que também deverá ser repassado aos ex-empregados, na hipótese de manutenção do contrato. Descabimento do pedido de reconhecimento do direito adquirido ou ato jurídico perfeito, justamente por conta de que o apelante ainda se encontrava empregado quando ocorreu a nova pactuação. Ação improcedente. Recurso desprovido.
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240 - TJSP. Seguro. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação por danos materiais e morais. Legitimidade passiva da empresa que efetuou o desconto na conta da requerente. Exegese, ademais, do art. 7º, parágrafo único, do CDC. Consumidora cobrada por serviço que não contratou. Descontos indevidos realizados no benefício previdenciário recebido pela autora, sem a sua autorização, em razão de contrato de seguro que não celebrou. Perícia grafotécnica que concluiu não ser da requerente a assinatura aposta no contrato apresentado pela requerida para justificar os descontos. Devolução em dobro dos valores pagos. A cobrança indevida e reiterada de quantias relativas a contrato de seguro não contratado configura engano injustificável. Exegese do art. 42, parágrafo único, do CDC. Comportamento ilícito da ré, que causou dano moral à autora. Indenização devida, que mantida na quantia de R$6.000,00, montante compatível com as circunstâncias do caso em exame, sem impor gravame excessivo às agentes ou gerar vantagem desproporcional à vítima. Os juros de mora sobre os valores a serem restituídos e sobre a indenização por dano moral devem ser contados a partir de cada evento danoso, ou seja, data dos descontos indevidos, nos termos da Súmula 54/STJ, pois a hipótese é de responsabilidade civil extracontratual. Precedentes desta E. Corte.
Recurso improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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241 - STJ. Ação reivindicatória. Ação de usucapião julgada improcedente. Posse precária. Novo pedido, fundado na Lei 6.969/81, art. 1º. Possibilidade, na hipótese. Novo período após o trânsito em julgado da anterior ação.
«Anterior sentença de improcedência do pedido de usucapião por exercer o pai dos autores posse na condição de empregado do proprietário, não impede os atuais ocupantes de oferecerem reconvenção na ação reivindicatória, alegando posse própria e com ânimo de dono, tendo por base a Lei 6.969/81. - Período aquisitivo que se conta a partir do trânsito em julgado daquela sentença.... ()
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242 - TJDF. Juizados especiais. Consumidor. Apelação. CDC, art. 70. Emprego de peças ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor, na reparação de produtos. Elemento subjetivo do tipo específico. Inexigibilidade. Laudo pericial. Materialidade comprovada. Recurso conhecido e improvido.
«1 - A conduta descrita no CDC, art. 70 não exige elemento subjetivo do tipo específico para caracterização do delito de empregar peças ou componentes usados, sem autorização do consumidor, na reparação de produto. Utilizada peça usada, mas, tendo o consumidor pago o preço por componente novo, está configurada a ação delituosa. Materialidade comprovada por laudo pericial da Polícia Civil do Distrito Federal. ... ()
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243 - TJSP. Júri. Duplo homicídio qualificado por emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima (art. 121, §§ 2º, IV do CP, por duas vezes). Absolvição pelo Conselho de Sentença. Nulidade. Julgamento contrário à evidência dos autos, já que demonstram, com boa dose de segurança, a provável responsabilidade do acusado. Palavras incriminatórias de testemunhas. Laudo de exame pericial de confronto balístico comprovando que os disparos foram efetuados a partir da arma de fogo da Polícia Militar, que se encontrava em poder do acusado. Versão exculpatória do réu inverossímil. Novo julgamento determinado. Apelo ministerial provido
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244 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. BANCO DO BRASIL. FASE PRÉ-CONTRATUAL DE RELAÇÃO DE EMPREGO. DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE EM CONCURSO PÚBLICO NO QUAL FOI APROVADO EM CADASTRO DE RESERVA. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO PELA OCORRÊNCIA DE NOVO CERTAME AINDA NA VALIDADE DO CONCURSO PARA O QUAL PRESTOU. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA MATÉRIA QUE CONSTITUI OBJETO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 960.429/RN - TEMA 992, NO QUAL O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RECONHECEU REPERCUSSÃO GERAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ ULTERIOR DECISÃO DAQUELE SUPREMO TRIBUNAL.
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245 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS - VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO- SÚMULA 126/TST. 1.
Os Tribunais Regionais são soberanos na avaliação do conjunto fático probatório dos autos, competindo ao Tribunal Superior do Trabalho, Corte revisora, apenas a apreciação das matérias de direito. Nesse sentido, os recursos de natureza extraordinária não constituem sucedâneo para o reexame do conjunto probante. 2. No caso dos autos, a conclusão exarada pelo Tribunal Regional, depois de acurado exame dos fatos e provas produzidos nos autos, foi de que o reclamante atuou como empregado em favor das reclamadas. 3. Para se chegar à conclusão pretendida pelas recorrentes, de que não foram preenchidos os requisitos caracterizadores da relação de emprego, seria necessária nova incursão no conjunto fático probatório dos autos. A pretensão, contudo, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. MULTA DO § 8º DO CLT, art. 477 - VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o reconhecimento judicial do vínculo de emprego apenas declara situação fática preexistente, o que impõe a incidência da multa do CLT, art. 477, § 8º, pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias. Incidência da Súmula 462/TST. Agravo interno desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - LEI 13.467/2017 - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, ART. 791-A, § 4º. 1. Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o STF, no julgamento da ADI 5.766, apreciou a questão do pagamento de honorários advocatícios pelos beneficiários da justiça gratuita e declarou a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º quanto à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. 2. Com a ressalva de entendimento desta relatora, é possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução depende da prova concreta de que a condição de hipossuficiência econômica do trabalhador não mais subsiste, incidindo a condição suspensiva de exigibilidade prevista no mesmo CLT, art. 791-A, § 4º. 3. O STF apenas vedou a presunção absoluta de que a obtenção de créditos trabalhistas em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do empregado, não autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 4. Constata-se que o acórdão regional está em perfeita conformidade com o entendimento estabelecido pelo STF e acolhido pelo TST, não merecendo reforma. Agravo interno desprovido.... ()
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246 - STJ. Responsabilidade civil. Concurso público. Reprovação. Teoria da perda de uma chance. Dano material hipotético. Descabimento na hipótese. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 359. CCB, art. 159.
«1. Cuida-se, na origem, de ação ordinária por meio da qual pretende o agravante ser indenizado pela União, em face dos danos materiais e morais sofridos em decorrência da sua reprovação no exame psicotécnico, com a consequente exclusão no concurso público destinado ao provimento de vagas para o cargo de Policial Rodoviário Federal. ... ()
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247 - TST. Doença profissional. Incapacidade total para a profissão. Danos materiais. Pensão mensal. Base de cálculo. Valor correspondente à última remuneração percebida.
«1. O Tribunal Regional consignou que a autora, em decorrência das atividades laborais desenvolvidas como montadora, foi acometida de doença ocupacional - tenossinovite, epicondilite, tendinopatia, síndrome do túnel de carpo grau leve. Registrou, ainda, que a reclamante não se encontra inválida para exercer outras atividade, mas com certeza se encontra incapaz para desenvolver a função para qual foi contratada (montadora) 2. Verifica-se, assim, que a empregada, face à doença profissional que a acometeu, não pode mais exercer o seu ofício, ou seja, está totalmente incapacitada para os serviços prestados, por mais de dez anos, como montadora. Nesse contexto, o valor a ser considerado no cálculo da indenização por danos materiais é aquele correspondente à última remuneração percebida pela autora. ... ()
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248 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Redução do adicional de horas extras e congelamento de anuênios. Opção pelo novo regulamento empresarial. Validade.
«Consignado pelo Regional a nulidade da adesão do reclamante ao novo regulamento da empresa (SIRD 2009), em razão da redução do adicional de horas extras e congelamento de anuênios, devendo ser observado o regulamento anterior (SIRD 2002), pelo que condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de anuênios e de adicional de horas extras. O entendimento desta Corte consubstanciado no item II da Súmula 51/TST é no sentido de que havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção, sem vício de consentimento, do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. Precedentes envolvendo a mesma questão controvertida e reclamada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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249 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO - MOTORISTA DE APLICATIVO - EMPRESA-PLATAFORMA DIGITAL - PRESENÇA DE ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º - REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS.
No presente caso, o Tribunal Regional entendeu que estava ausente a subordinação jurídica e, em razão disto, não reconheceu a relação de emprego entre as partes. A conclusão adotada levou em consideração, especialmente, as seguintes premissas fáticas, todas consignadas no acórdão recorrido: (i) «As declarações prestadas pelo autor evidenciam que ele detinha inteira autonomia para estabelecer sua jornada de trabalho, desenvolvendo sua atividade no interesse e conveniência própria. Ele podia trabalhar quando bem entendesse, recusar e cancelar viagens, sem que haja notícia de aplicação de qualquer punição por parte da reclamada"; (ii) «ao autor incumbia inteiramente dispor sobre sua meta e produtividade periódicas, constatando-se, ainda, que ele era remunerado pelo usuário e não pela demandada"; e (iii) «Não se verifica, por outro lado, a efetiva fiscalização de sua rotina laboral ou da qualidade de trabalho pelo reclamado, sendo que a avaliação do serviço prestado estava a cargo dos usuários". A decisão monocrática entendeu que «o modelo de gestão do trabalho de empresas de plataforma-aplicativo (gamificação) exige uma releitura dos requisitos da relação de emprego, à luz dos novos arranjos produtivos, que passa ao largo da conceituação clássica e tradicional considerada pela decisão recorrida para afastar o vínculo empregatício, reformando o acórdão regional e reconhecendo o vínculo de emprego entre reclamante e reclamada. Como destacado na decisão agravada, o quadro fático consignado pelo TRT permite a esta Corte fazer o reenquadramento jurídico para reconhecer o vínculo de emprego vindicado, sem que se cogite do óbice previsto na Súmula/TST 126. Isso porque, a decisão, tal como prolatada, contraria precedente recente desta 2ª Turma, no sentido de que o modelo de gestão do trabalho de empresas de plataforma-aplicativo (gamificação) exige uma releitura dos requisitos da relação de emprego, à luz dos novos arranjos produtivos, que passa ao largo da conceituação clássica e tradicional considerada pela decisão recorrida para afastar o vínculo empregatício. Nesse sentido, cite-se nova modalidade de subordinação, denominada « subordinação pelo algoritmo «, que está presente no citado modelo de gestão do trabalho de empresas de plataforma-aplicativo. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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250 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO DE EMPREGO.
A arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento da matéria, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte. Não se cogita de vício de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.... ()
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