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(DOC. VP 401.3754.6170.5456)

TJSP. Seguro. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação por danos materiais e morais. Legitimidade passiva da empresa que efetuou o desconto na conta da requerente. Exegese, ademais, do art. 7º, parágrafo único, do CDC. Consumidora cobrada por serviço que não contratou. Descontos indevidos realizados no benefício previdenciário recebido pela autora, sem a sua autorização, em razão de contrato de seguro que não celebrou. Perícia grafotécnica que concluiu não ser da requerente a assinatura aposta no contrato apresentado pela requerida para justificar os descontos. Devolução em dobro dos valores pagos. A cobrança indevida e reiterada de quantias relativas a contrato de seguro não contratado configura engano injustificável. Exegese do art. 42, parágrafo único, do CDC. Comportamento ilícito da ré, que causou dano moral à autora. Indenização devida, que mantida na quantia de R$6.000,00, montante compatível com as circunstâncias do caso em exame, sem impor gravame excessivo às agentes ou gerar vantagem desproporcional à vítima. Os juros de mora sobre os valores a serem restituídos e sobre a indenização por dano moral devem ser contados a partir de cada evento danoso, ou seja, data dos descontos indevidos, nos termos da Súmula 54/STJ, pois a hipótese é de responsabilidade civil extracontratual. Precedentes desta E. Corte. Recurso improvido

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