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Lei 6.969, de 10/12/1981, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Todo aquele que, não sendo proprietário rural nem urbano, possuir como sua, por 5 (cinco) anos ininterruptos, sem oposição, área rural contínua, não excedente de 25 (vinte e cinco) hectares, e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de justo título e boa-fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para transcrição no Registro de Imóveis.

CF/88, art. 191 (Usucapião).
CCB/2002, art. 1.239 (Usucapião).

Parágrafo único - Prevalecerá a área do módulo rural aplicável à espécie, na forma da legislação específica, se aquele for superior a 25 (vinte e cinco) hectares.

STJ Processual civil. Administrativo. Reintegração de posse. Bem público. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. Revolvimento do mesmo acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. Análise de Lei local. Inviabilidade. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. Mais detalhes

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STJ Ação reivindicatória. Ação de usucapião julgada improcedente. Posse precária. Novo pedido, fundado na Lei 6.969/81, art. 1º. Possibilidade, na hipótese. Novo período após o trânsito em julgado da anterior ação. Mais detalhes

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TJSP Usucapião especial. Imóvel rural. Conceito que se orienta pela destinação do bem. Irrelevância de situar-se no perímetro urbano se é utilizado para atividades agrícolas. Carência afastada. Lei 6.969/81, art. 1º. (Com doutrina). Mais detalhes

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TJSC Usucapião especial. Defesa em ação reivindicatória. Possuidores que, confessadamente, não fixam moradia na área. Não preenchimento de um requisito essencial. Usucapião rejeitado. Lei 6.969/81, art. 1º. Mais detalhes

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TJSP Usucapião especial. Condomínio. Autor, titular de parte certa, que exerce posse sobre toda a área. Requisito legal de não ser o requerente proprietário de outro bem. Necessidade de exegese teleológica. Distinção entre não uso e abandono pelo outro titular. Usucapião acolhido sobre a parte remanescente. Lei 6.969/81, art. 1º. Mais detalhes

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