Jurisprudência sobre
novo emprego
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151 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Migração para novo regulamento. Ausência de vício de vontade. Súmulas 51, II, e 288, II, do TST.
«O Tribunal Regional consignou que o autor, expressa e voluntariamente, optou por migrar para o novo plano de complementação de aposentadoria denominado PREVMAIS, com saldamento do Plano de Benefício Definido. Em vista de tal manifestação, passou a atrelar-se às regras da complementação de aposentadoria desse novo plano, o que implica na renúncia às regras do plano original e na ausência de alteração contratual lesiva. Frise-se, ademais, ser irrelevante que as regras vigentes no plano anterior sejam mais benéficas ao empregado. Ao aderir a sistemas outros criados pela entidade de previdência, vincula-se aos novos regramentos, motivo pelo qual, em decorrência da adesão abdicativa, renuncia às regras do sistema anterior. ... ()
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152 - TST. I) EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO RECLAMANTE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA (CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º) - JULGAMENTO DO IRRR 277-83.2020.5.09.0084 PELO PLENO DO TST - PROVIMENTO COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1.
Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, esta 4ª Turma, embora reconhecendo a transcendência jurídica da causa alusiva à concessão do benefício da justiça gratuita ao Reclamante, não conheceu do recurso de revista obreiro, mantendo a decisão regional que indeferiu a benesse, ao argumento de que não ficou comprovada a insuficiência econômica da Parte, não bastando, para tal fim, a mera declaração de hipossuficiência, notadamente porque o Autor percebia, na vigência do contrato de trabalho, salário (R$ 20.000,00) acima do teto legal e confessou ter sido efetivado em novo emprego sem, contudo, trazer aos autos elementos capazes de convencer o juízo de que percebe atualmente remuneração inferior ao limite legal mencionado. 3. Nas razões dos presentes embargos de declaração, o Reclamante colaciona atestado médico informando que está em tratamento de câncer com quimioterapia intensiva, além de aduzir que se encontra em grave situação financeira, uma vez que seus recursos estão sendo destinados para o tratamento da doença e que se mantém exclusivamente por meio do auxílio previdenciário concedido pelo INSS (o Reclamante colaciona decisão da Autarquia Previdenciária deferindo o auxílio-doença). 4. Ora, diante do entendimento vinculante fixado pelo Pleno desta Corte Superior no julgamento do IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 ( Tema 21 de IRR ), em sentido contrário à decisão regional atacada, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos modificativos ao julgado, para promover novo exame do recurso de revista do Reclamante. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. II) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA (CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º) - ADMISSÃO DA MERA DECLARAÇÃO DE POBREZA PELO PLENO DO TST NO IRRR 277-83.2020.5.09.0084 E MANUTENÇÃO DA SÚMULA 463/TST, I - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho. 2. A Súmula 463/TST, I, que trata da matéria, está calcada na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 3. No entanto, ao apreciar o IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 de IRR), em sessão de 14/10/24, o Pleno do TST, por 14x10 votos, entendeu que é possível a declaração de pobreza firmada pelo reclamante, sob as penas da lei, como prova para obter a gratuidade de justiça, ao fundamento de que o novo § 4º do CLT, art. 790 não especificou a forma de se provar a situação econômica do trabalhador, permitindo o uso subsidiário dos arts. 1º da Lei 7.115/1983 e 99, § 3º, e 105 do CPC, que autorizariam a mera declaração de hipossuficiência para se deferir a gratuidade de justiça, como presunção de pobreza. 4. Tal exegese, em que se mantem o regime anterior de concessão de gratuidade de justiça, mesmo com mudança literal de texto legal, atenta contra: a) a interpretação literal do § 4º do CLT, art. 790, que não admite mais a mera declaração da insuficiência econômica para a concessão da gratuidade de justiça e fala em comprovar, que significa apresentar provas, demonstrar com provas, oferecer elementos que demonstrem que a assertiva é verdadeira, e presunção não é comprovar, já que se considerara verdadeira determinada assertiva à míngua de prova, invertendo-se seu ônus; b) a interpretação sistemática, uma vez que a lei nova fez distinção entre insuficiência econômica presumida (daquele que recebe até 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, podendo a gratuidade de justiça ser concedida até de ofício - CLT, art. 790, § 3º) e insuficiência econômica comprovada (daquele que recebe acima desse teto - CLT, art. 790, § 4º), não sendo possível não distinguir onde a lei distingue as situações, tratando ambas as hipóteses como de presunção; c) a interpretação histórica, que leva em conta a vontade do legislador, clara nos pareceres dos relatores da nova lei na Câmara e no Senado; e d) a Recomendação 159, de 23 de outubro de 2024, do CNJ, que trata da «identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva, colocando em seu Anexo A, como 1º exemplo de litigância abusiva, dentre 20 mencionados, «requerimentos de justiça gratuita apresentados sem justificativa, comprovação ou evidências mínimas de necessidade econômica, endossando a tese de que presunção não se confunde com comprovação e que a mera declaração de insuficiência econômica, sem justificativa, no caso de se receber salário superior ao patamar legal da gratuidade de justiça presumida, constitui potencial litigância abusiva. 5. No caso dos autos, o TRT indeferiu a benesse em questão por entender que a declaração de pobreza apresentada pelo Autor não seria suficiente para demonstrar sua insuficiência de recursos, notadamente porque o Reclamante percebia, na vigência do contrato de trabalho, salário acima do teto legal e confessou ter sido efetivado em novo emprego, sem, contudo, trazer aos autos elementos capazes de convencer o juízo de que percebe atualmente remuneração inferior ao limite legal. 6. Destaca-se, por oportuno, que, em que pese o TRT assentar que o Reclamante confessou ter sido efetivado em novo emprego, não registrou o valor do salário percebido atualmente e atribuiu ao Obreiro o ônus de provar que tal montante não ultrapassa o limite previsto no CLT, art. 790, § 3º. 7. Ademais, conforme anteriormente mencionado no exame dos embargos de declaração, o Reclamante colacionou aos autos atestado médico informando que está em tratamento de câncer com quimioterapia intensiva, além de afirmar que se encontra em grave situação financeira, uma vez que se mantém unicamente por meio de auxílio-doença concedido pelo INSS e que seus recursos financeiros estão sendo destinados para o tratamento da doença. 8. Estando a decisão regional em conflito com o precedente vinculante do Pleno do TST, do qual guardo reserva e aplico por disciplina judiciária, reconheço a transcendência política da causa, (CLT, art. 896-A, § 1º, II). Além disso, não havendo ainda posicionamento do STF quanto à matéria, também reconheço a transcendência jurídica do tema (CLT, art. 896-A, § 1º, IV). Assim, o recurso de revista obreiro merece ser conhecido e provido, por contrariedade à Súmula 463/TST, I e com base na transcendência jurídica e política da causa, para deferir ao Reclamante a benesse da gratuidade de justiça, com consectários. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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153 - TJSP. Seguridade social. Servidor público municipal. Aposentadoria. Município de Lins. Acumulação de proventos e vencimentos. Possibilidade apenas quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis, na forma do CF/88, art. 37, inciso XVI. Impetrante que pretende a acumulação de proventos e vencimentos de emprego técnico. Descabimento. Aposentadoria que implica, ademais, extinção do contrato de trabalho. Hipótese em que uma nova contratação para o emprego público somente pode ocorrer mediante concurso público. Ordem denegada. Recurso desprovido.
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154 - TRT3. Subordinação. Relação de emprego. Subordinação estrutural-reticular.
«Exercendo o trabalhador função essencialmente inserida nas atividades empresariais da reclamada e, uma vez inserido no contexto essencial da atividade produtiva da empresa pós-industrial e flexível, não há mais necessidade de ordem direta do empregador, que passa a ordenar apenas a produção. Nesse ambiente pós grande indústria, cabe ao trabalhador ali inserido habitualmente apenas «colaborar. A nova organização do trabalho, pelo sistema da acumulação flexível, imprime uma espécie de cooperação competitiva entre os trabalhadores que prescinde do sistema de hierarquia clássica. A subordinação jurídica tradicional foi desenhada para a realidade da produção fordista e taylorista, fortemente hierarquizada e segmentada. Nela prevalecia o binômio ordem-subordinação. Já no sistema ohnista, de gestão flexível, prevalece o binômio colaboração-dependência, mais compatível com uma concepção estruturalista da subordinação. No contexto fático em que se examina o presente caso, ressume da prova a subordinação estrutural-reticular do trabalhador ao empreendimento de comunicação multimídia, cujo beneficiário final, in casu, era a reclamada.... ()
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155 - TJSP. Agravo Regimental em Revisão Criminal. Condenação definitiva por roubo majorado pelo concurso de agentes, restrição de liberdade da vítima e emprego de arma de fogo e extorsão qualificada pelo concurso de agentes, emprego de arma e restrição de liberdade da vítima (art. 157, §2º, II e V, e §2º-A, I, e art. 158, §§1º e 3º, na forma do art. 69, todos do CP). Impossibilidade de novo exame meritório, face esgotadas as fases para tanto. Mera irresignação com a condenação que não se amolda às hipóteses revisionais. Ausência de fundamentos para a propositura da ação (CPP, art. 621). Razões que não convencem acerca do desacerto da decisão atacada. Revisão que era mesmo de ser indeferida liminarmente. Agravo não provido
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156 - TST. Ação rescisória. Documento novo. Não caracterização.
«1. Ação rescisória calcada na existência de documentos novos, denominados «Demonstrativo do Cálculo de Aposentadoria Conforme Plano de Incentivo e «Parecer DEASP-394/1992, por meio dos quais o Autor pretende desconstituir a coisa julgada formada em acórdão proferido pela SBDI-1 do TST. ... ()
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157 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (PSP INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA). REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO. ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No presente caso, a questão jurídica em discussão, terceirização de serviços, embora não seja nova no âmbito desta Corte, é analisada sob um novo enfoque, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou o entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora (Tema 725 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 4. Esta Quinta Turma, por sua vez, ressalvado o entendimento deste Relator, em casos nos quais há registro no acórdão regional da existência da subordinação jurídica, adotou a compreensão de que, enquanto elemento essencial para a configuração do vínculo de emprego direto com a empresa tomadora dos serviços, devem estar presentes, não só o poder diretivo do empregador, mas sobretudo os poderes regulamentar e punitivo. De fato, sem a presença do « conjunto de prerrogativas com respeito à direção, regulamentação, fiscalização e disciplinamento da economia interna da empresa e correspondente prestação de serviços « (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho, 6ª ed. São Paulo: LTr, 2006, p. 631), não se poderia cogitar do vínculo direto com a empresa tomadora dos serviços. 5. Não sendo essa a hipótese dos autos, resta verificada a possível violação do CLT, art. 3º, com o consequente processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS (PSP INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA E CLARO S/A.). MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. REGIDa Lei 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO. ATIVIDADE- FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. Tratando-se de questão que está sendo analisada no âmbito desta Corte sob um novo enfoque, configura-se a transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou o entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora (Tema 725 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 3. Esta Quinta Turma, por sua vez, ressalvado o entendimento deste Relator, em casos nos quais há registro no acórdão regional da existência da subordinação jurídica, adotou a compreensão de que, enquanto elemento essencial para a configuração do vínculo de emprego direto com a empresa tomadora dos serviços, devem estar presentes, não só o poder diretivo do empregador, mas sobretudo os poderes regulamentar e punitivo. De fato, sem a presença do « conjunto de prerrogativas com respeito à direção, regulamentação, fiscalização e disciplinamento da economia interna da empresa e correspondente prestação de serviços « (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho, 6ª ed. São Paulo: LTr, 2006, p. 631), não se poderia cogitar do vínculo direto com a empresa tomadora dos serviços. 4. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao reconhecer a terceirização ilícita e o vínculo empregatício diretamente com a tomadora do serviço, proferiu acórdão dissonante do atual entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal. Violação do CLT, art. 3º configurada. Julgados desta Corte. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Recursos de Revista conhecidos e parcialmente providos.
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158 - TJSP. AÇÃO DE COBRANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO DOMICILIAR - RÉ QUE NEGA A CONTRATAÇÃO, DIZENDO TER AJUSTADO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS COM EMPRESA DIVERSA - AUSÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTO DE CONVICÇÃO IDÔNEO CAPAZ DE ATESTAR A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DIRETA ENTRE AUTORA E RÉ - RECONHECIMENTO - FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO NÃO SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS - FATOS CUJA ELUCIDAÇÃO, ADEMAIS, DEPENDIA DA PRODUÇÃO DE PROVA EMINENTEMENTE DOCUMENTAL, REVELANDO-SE INAPROPRIADA A PROVA ORAL ESPECIFICADA PELA AUTORA - JULGAMENTO ANTECIPADO - CABIMENTO - NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADA - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA
APELAÇÃO DESPROVID(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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159 - TRT3. Estabilidade provisória. Membro. Comissão interna de prevenção de acidente do trabalho (cipa) suplente. Empregado membro da cipa. Suplente. Estabilidade no emprego. Inexistência.
«No caso, o reclamante detinha na reclamada o direito à estabilidade do cipeiro, mas foi dispensado posteriormente ao mandato de cargo supletivo da CIPA, ou seja, no período de graça, sem evidências de que houve impedimento de sua inscrição para nova eleição a membro da CIPA. Inviável, assim, a sua pretensão à reintegração ao emprego, tendo direito apenas aos salários compreendidos entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, nos termos da Súmula 396, I, do c. TST.... ()
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160 - STF. Embargos de declaração em reclamação. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Direito Constitucional e Administrativo. 4. Servidor inicialmente vinculado, por meio de processo seletivo, ao cargo de agente comunitário de saúde, posteriormente transformado em emprego público. 5. Competência da Justiça comum, conforme acórdão desta Corte no julgamento da ADI 3.395. 6. Ausência de fundamento novo que seja apto a ilidir a decisão agravada 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
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161 - TST. Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Adesão ao novo plano menos benéfico que o anterior. Súmula 51/TST.
«Nos termos do item II da Súmula 51 deste Tribunal Superior do Trabalho, havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. Assim, ainda que o novo plano de complementação de aposentadoria seja menos benéfico que o anterior, a adesão do empregado a ele, livre de qualquer vício de consentimento, importa na renúncia ao plano anterior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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162 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Receptação. Roubo majorado (por duas vezes). Emprego de arma de fogo. Concurso de pessoas. Restrição de liberdade. Prisão preventiva. Fundamentação inidônea. Réu que teve liberdade provisória concedida em audiência de custódia. Ausência de fato novo apto a respaldar o encarceramento. Condições pessoais favoráveis. Providências cautelares alternativas do estatuto, art. 319 processual penal. Adequação e suficiência. Coação ilegal demonstrada. Reclamo conhecido e provido.
«1 - As prisões cautelares materializam-se como exceção às regras constitucionais e, como tal, sua incidência em cada caso deve vir fulcrada em elementos que demonstrem a sua efetiva necessidade no contexto fático-probatório apreciado, sendo inadmissível sem a existência de razão sólida e individualizada a motivá-la, especialmente com a edição e entrada em vigor da Lei 12.403/2011, em que a prisão deve ser empregada como última medida para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da Lei penal. ... ()
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163 - TRT3. Concurso público. Competência. Aprovação em concurso público. Ausência de relação de emprego. Competência da justiça comum.
«O concurso público para o qual foi aprovada a reclamante está regulamentado por edital publicado pelo reclamado, sendo, portanto, discussão de caráter administrativo relativa a contratação de candidato de novo certame, sem observância da ordem de aprovação no concurso anterior. Não constituída a relação de emprego, a matéria não se insere na competência da Justiça do Trabalho.... ()
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164 - STJ. Locação comercial. Ação renovatória. Fixação de novo locativo. Critério de cálculo e periodicidade de reajustes. Método da rentabilidade.
«O emprego do método da rentabilidade na fixação de novo locativo não ofende a legislação federal. ... ()
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165 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA VÍNCULO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725).
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido par a novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA VÍNCULO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). A nte a possível violação ao CF/88, art. 5º, II, dá se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA VÍNCULO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725) A partir das premissas jurídicas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF, com repercussão geral (Tema 725), o qual reputou lícita a terceirização de serviços independentemente da natureza da atividade, esta Corte vem considerando superado o entendimento jurisprudencial uniformizado na Súmula 331, I, e na Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-I do TST. Dessa forma, nos termos da jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, afigura-se inviável o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços. Na hipótese, não há elementos fáticos no acórdão regional que permitam concluir configurada fraude na contratação, ante a existência de subordinação direta do empregado à empresa tomadora dos serviços. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional que reconhece o vínculo de emprego com a empresa tomadora dos serviços com base apenas na subordinação objetiva pelo exercício de atividade-fim da tomadora, contraria a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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166 - TST. AGRAVO. VÍNCULO DE EMPREGO. PEJOTIZAÇÃO . LICITUDE. AUSÊNCIA DE FRAUDE. NÃO PROVIMENTO. 1.
No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. 2. O excelso Supremo Tribunal, em 30.08.2018, no julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF, que resultou no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, em que se discutia a licitude da terceirização de atividades precípuas da empresa tomadora de serviços, fixou tese jurídica nos seguintes termos: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. « 3. Consoante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, não há respaldo jurídico para o reconhecimento de vínculo de emprego fundado na existência de «pejotização, notadamente quando não demonstrada a inequívoca conjuntura de fraude. Precedentes. 4. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre as partes, por entender presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego. 5. Para assim decidir, a Corte Regional consignou que o reclamante abriu, imediatamente antes do início da prestação de serviços, pessoa jurídica com atividade econômica preponderante que se confundia com a atividade principal da reclamada, prestando serviços na atividade-fim da recorrida. Frisou que a empresa do reclamante foi contratada para prestação de serviços de « consultoria em arquitetura de inteligência de conteúdo, design para mídia e digital signage «. 6. Assentou que as notas fiscais expedidas pelo reclamante eram sequenciais e possuíam como única tomadora a reclamada, bem como que restou demonstrado por meio de prova testemunhal que o recorrente postulou a contratação de novos funcionários, prestava os serviços pessoalmente, nunca se fazendo substituir por terceiros, bem como que o reclamante comparecia à empresa diariamente, participava de reuniões, era coordenador de equipe e tinha subordinados, exercendo atividades de gestão. 7. Tem-se, contudo, que o Tribunal Regional, ao julgar caracterizada a fraude, ante a suposta configuração dos requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, decidiu em contrariedade à tese fixada pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 725, em que foi reconhecida a validade das formas de « divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas «. 8. Saliente-se que, conforme se vislumbra da d. decisão regional, não há notícias quanto à ocorrência de coação no processo de «pejotização, o que autoriza inferir que o reclamante valeu-se de plena capacidade e de conhecimento ao optar pelo regime de trabalho a ser exercido por meio de pessoa jurídica. Em relação aos elementos citados pela Corte Regional, tais como a abertura de empresa pouco tempo antes do início do contrato entre as partes, a prestação de serviços pelo recorrente na atividade-fim da reclamada e a expedição de notas fiscais pelo reclamante tendo como única tomadora a empresa recorrida, não é possível deles extrair, de forma inequívoca, a intenção de fraudar legislação trabalhista. 9. Entende-se, pois, que o quadro fático descrito no acórdão regional, a fim de caracterizar a presença dos requisitos da relação de emprego, em verdade, não refoge aos limites do que se propõe com a «pejotização, tampouco basta para desconstituir a licitude do referido sistema. 10. Não há no acórdão regional comprovação de que o contrato firmado entre as partes tenha sido desvirtuado, para que seja declarado nulo ou reconhecida fraude, como ocorreu no caso dos autos. Não é possível inferir das premissas fáticas delineadas na d. decisão regional conclusão no sentido de que as atividades prestadas pelo reclamante não se amoldam ao objeto do contrato de consultoria firmado entre as partes. 11. Ademais, quanto à existência de subordinação, incumbe ressaltar que todo prestador de serviços se submete, de alguma forma, à dinâmica empresarial de quem o contrata, em razão de ser a empresa contratante a beneficiária final dos serviços prestados. Sendo assim, a contratante pode perfeitamente supervisionar e determinar a forma de execução das atividades. 12. Por todo o exposto, constatada contrariedade à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, com a amplitude conferida pela excelsa Corte em sede de reclamações constitucionais, mantêm-se a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista da reclamada . Agravo a que se nega provimento.... ()
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167 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO.
(i) Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais. Relação de consumo. Suposta irregularidade em equipamento de medição de consumo de energia elétrica. (ii) Sentença decretando a parcial procedência do feito, declarando inexigíveis os débitos decorrentes de Termo de Ocorrência e Inspeção, rejeitado o pedido autorial de indenização por danos morais. (iii) Insurgência da concessionária ré. Irresignação impróspera. Termo de Ocorrência e Inspeção que não constitui, por si só, prova irrefutável da existência de fraude na medição do consumo de energia elétrica. Documento produzido unilateralmente pela empresa concessionária. Consequente nulidade do TOI, com inexigibilidade das cobranças dele oriundas. (iv) Apelo desprovido... ()
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168 - TJSP. Execução penal - Progressão para o regime semiaberto - Presença do requisito objetivo e prova de bom comportamento carcerário - Exame criminológico - Necessidade - Inteligência da nova redação da LEP, art. 112, § 1º, com a alteração promovida pela Lei 14.843/1924 - Ausência de inconstitucionalidade - Precedentes - Norma que estabelece meio de prova a ser utilizado - Natureza processual - Aplicabilidade imediata aos pedidos formulados após a vigência da nova lei - Princípio do tempus regit actum - Precedentes - Inteligência do CPP, art. 2º - Agravado condenado por roubo qualificado - Crime com emprego de violência e grave ameaça - Prática de novo delito durante cumprimento do regime aberto - Necessidade de realização de exame criminológico no caso concreto para apuração das condições de reintegração à sociedade - Recurso provido
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169 - TRT2. Justa causa. Segredo da empresa. Violação justa causa. Apropriação indevida de dados sigilosos para favorecimento próprio e da concorrência. Violação de segredo de empresa. Mau procedimento configurado. Postas as premissas de que o emprego é a fonte essencial de subsistência do trabalhador e que a continuidade do contrato de trabalho se presume, é forçoso concluir que a irregularidade de conduta, pondo em risco a manutenção do emprego, do qual o trabalhador necessita para seu sustento, contraria a ordem natural do sistema de relações do trabalho e,assim, deve ser cabalmente provada.
«In casu, ficou constatado que o autor apoderou-se de um bem incorpóreo e sigiloso da reclamada, qual seja, a lista de clientes e potenciais clientes constante do banco de dados da ré, e a utilizou com a nítida intenção de captar clientes para sua nova empregadora, caracterizando violação de segredo. Configurado, ainda, o mau procedimento, em virtude da desleal atitude do empregado, ao trair a confiança e a fidelidade necessárias na prestação de serviços em prol da reclamada. Desse modo, logrou êxito a ré em demonstrar um quadro comportamental de mau procedimento por parte do demandante, bem como a violação de segredo de empresa, e que a punição aplicada não se revelou excessivamente rigorosa. Acolhe-se, portanto, a alegação de falta grave atribuída ao demandante, sendo, pois, de rigor, o reconhecimento do despedimento motivado. Recurso do autor ao qual se nega provimento.... ()
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170 - TJSP. Agravo de Instrumento. Incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica. Execução de título extrajudicial. Decisão que julgou não estarem presentes os requisitos do CCB, art. 50. Recurso do autor. Pretensão de reforma da r. decisão que rejeitou o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Descabimento. Hipótese em que não estão preenchidos os requisitos legais que autorizariam a medida. Não estão presentes os requisitos necessários para a caracterização da sucessão empresarial, apta a ensejar a responsabilização da empresa. Ainda que a empresa tenha passado a desempenhar suas atividades no local onde anteriormente localizada a executada e no mesmo ramo, se trata de empresa com sócio diverso, criada antes mesmo da constituição do título, e que está localizada no anterior endereço da executada em razão de arrendamento do local. Ausência dos requisitos necessários para a caracterização da sucessão empresarial. Decisão mantida.
Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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171 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO - DEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - EMPREGADO DISPENSADO NO CURSO DA PANDEMIA DO COVID-19 - ADESÃO DO EMPREGADOR AO MOVIMENTO «NÃO DEMITA - AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA - ILEGALIDADE DA DECISÃO IMPUGNADA. A jurisprudência da SBDI-2 desta Corte firmou entendimento de que a adesão do empregador ao movimento «#NÃODEMITA, firmado entre as empresas como forma de preservar empregos e evitar as demissões durante a pandemia do COVID-19, não se insere como nova hipótese de garantia de emprego, constituindo-se como mero propósito sem caráter obrigatório. Assim, a determinação de reintegração ao emprego fere direito líquido e certo do banco impetrante, o qual possui o direito potestativo de dispensar imotivadamente seus empregados. Recurso ordinário conhecido e provido.
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172 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017 . 1. «FATO NOVO". INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAR PEDIDO DE VÍNCULO DE EMPREGO DO TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA . PRECLUSÃO. Os questionamentos relacionados à competência da Justiça do Trabalho constituem verdadeira inovação recursal, pois não ventilados nas razões do recurso de revista, o que prejudica sua análise. Outrossim, não há se falar em fato novo, porquanto a matéria já foi apreciada na Corte Regional, porém sem ter havido insurgência no recurso principal. Assim, incide a preclusão consumativa no feito. Agravo conhecido e não provido. 2. MOTORISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. «PEJOTIZAÇÃO". FRAUDE ÀS RELAÇÕES DE TRABALHO. 3. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE INDIRETO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo conhecido e não provido.
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173 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA ON-LINE -
Decisão que rejeitou o pedido de desbloqueio de valores penhorados na conta bancária da empresa - Alegação de impenhorabilidade, sob o fundamento de que se destinam ao pagamento de seus funcionários - Rejeição - Verba destinada ao pagamento de salários de funcionários que não goza da proteção legal de impenhorabilidade - Execução que se desenvolve no interesse do credor - Respeito à ordem legal estabelecida na Lei 6.830/1980 - Decisão mantida - Recurso não provido.... ()
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174 - TRT3. Regulamento da empresa. Opção adesão do empregado a novo regulamento da empresa. Direito adquirido às vantagens decorrentes do antigo plano, anteriores à data da adesão. Inteligência da sùmula 51, II, do TST.
«A opção do empregado por um dos regulamentos da empresa tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro, conforme disposto na Súmula 51, II, do TST, mas apenas a partir da data da opção, sem prejuízo dos direitos já adquiridos sob a égide do antigo regulamento, aos quais o empregado faça jus pelo período anterior à adesão. Com efeito, o que proíbe o aludido verbete é a aplicação concomitante dos dois regulamentos, e não que o empregado resguarde os direitos adquiridos anteriormente à data da adesão ao novo regulamento, o que seria mesmo absurdo, pois, na última hipótese, estarse-ia legitimando a renúncia a direito trabalhista adquirido.... ()
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175 - TRT3. Adesão do empregado a novo regulamento da empresa. Direito adquirido às vantagens decorrentes do antigo plano, anteriores à data da adesão. Inteligência da sùmula 51, II, do TST.
«A opção do empregado por um dos regulamentos da empresa tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro, conforme disposto na Súmula 51, II, do TST, mas apenas a partir da data da opção, sem prejuízo dos direitos já adquiridos sob a égide do antigo regulamento, aos quais o empregado faça jus pelo período anterior à adesão. Com efeito, o que proíbe o aludido verbete é a aplicação concomitante dos dois regulamentos, e não que o empregado resguarde os direitos adquiridos anteriormente à data da adesão ao novo regulamento, o que seria mesmo absurdo, pois, na última hipótese, estar-se-ia legitimando a renúncia a direito trabalhista adquirido.... ()
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176 - TRT2. Relação de emprego. Cooperativa. Vínculo empregatício. Fraude.
«Na forma do CLT, art. 442, parágrafo único, todos os membros da cooperativa são autônomos, inexistindo vínculo empregatício entre ela e seus associados, cujos contratos pressupõem obrigação de contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objeto de lucro (art. 3º, Lei 5.764/71) , prestando serviços aos associados (art. 7º, mesma lei), num relacionamento em que o cooperado entrega serviços e deles se beneficiam diante da prestação que a cooperativa lhe confere. Não há lugar nessas entidades para a subordinação, vez que todos os cooperados devem estar no mesmo plano, sem dever de obediência, sem se sujeitar a qualquer poder disciplinar, havendo apenas de respeitar os estatutos construídos em proveito de todos os que ali, fraternalmente, cooperam. Não há trabalho sob a dependência da Cooperativa, não há salário fixo em valor previamente estipulado, visto competir a cada qual contribuir com seu trabalho para a formação de um montante que, livre as diversas despesas que enfrenta a entidade, será repartido. A cooperativa que respeita seu efetivo conceito, apresenta-se como a união de pessoas que laboram atendendo diretamente para aquele que consumirá os serviços, a exemplo da cooperativa de médicos, os quais, em conjunto, prestam atendimento aos pacientes em proveito comum. Afasta-se do conceito de cooperativa e assume postura de órgão gestor de mão- de-obra mesclado com empresa intermediadora de mão-de-obra para a prestação de serviços, aquela que, composta de uma cúpula gestora, realiza contratos com outros entes para a colocação de pessoal, assim como os realiza com trabalhadores, colocando-os como patentes empregados na tomadora de seus serviços, onde se encontravam sujeitos ao cumprimento de jornada, submetidos às ordens de prepostos e a salário fixo e imutável. Classifica-se verdadeiramente como empresa, cujo produto é a força de trabalho daqueles que são chamados à condição de cooperados para laborar como verdadeiros empregados, alijados de todos os seus direitos, retendo tão-somente a contraprestação pelo trabalho executado. Há fraude, revelando a nova investida contra os direitos dos trabalhadores, à semelhança das já conhecidas empresas de terceirização de serviços, que nenhum bem ou serviço são capazes de produzir, sobrevivendo apenas da exploração do trabalho humano, e, pior, sem garantir aos obreiros, os mínimos direitos constantes da legislação, sob o fraudulento manto do cooperativismo. Vínculo de emprego reconhecido.... ()
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177 - TJSP. Execução penal - Progressão para o regime semiaberto - Presença do requisito objetivo e prova de bom comportamento carcerário - Exame criminológico - Necessidade - Inteligência da nova redação da LEP, art. 112, § 1º, com a alteração promovida pela Lei 14.843/1924 - Ausência de inconstitucionalidade - Precedentes - Norma que estabelece meio de prova a ser utilizado - Natureza processual - Aplicabilidade imediata aos pedidos formulados após a vigência da nova lei - Princípio do tempus regit actum - Precedentes - Inteligência do CPP, art. 2º - Agravado condenado por roubo qualificado - Crime com emprego de violência e grave ameaça - Prática de novo delito durante cumprimento do regime aberto - Necessidade de realização de exame criminológico no caso concreto para apuração das condições de reintegração à sociedade - Recurso provido
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178 - TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Garantia de emprego. Gestante. Contrato de experiência.
«Esta Corte, outorgando nova redação à Súmula 244/TST, III, sedimentou o entendimento de que a empregada gestante tem direito à garantia de emprego prevista no art. 10, II, «b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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179 - TST. Terceirização ilícita. Vínculo de emprego. Unidade contratual.
«O Tribunal Regional reconheceu a existência de unicidade contratual, sob o fundamento de que ficou caracterizada fraude na terceirização de serviços, evidenciada no acordo individual firmado em que a reclamante foi dispensada da primeira reclamada, recebendo um valor irrisório a título de indenização, e contratada de imediato pela segunda reclamada para desempenhar as mesmas atividades que exercia antes e inerentes às existentes no PCCS da Embratel. Nesse contexto, para se concluir pela inexistência de unicidade contratual e vínculo de emprego nos moldes buscados pela reclamada, faz-se necessário, nova avaliação do conjunto fático em que se assenta a decisão recorrida. Todavia, o reexame de fatos e provas é vedado nesta fase recursal, conforme a orientação contida na Súmula 126/TST.... ()
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180 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CARACTERIZADORES. CORRETOR DE SEGUROS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126, DO TST . TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, entendeu que não foram preenchidos todos os requisitos da relação de emprego, principalmente pela ausência de subordinação. In casu, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.
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181 - TST. Recurso de revista do reclamante ect. Novo plano de cargos e salários. Admissão anterior à instituição do novo plano. Alteração contratual lesiva.
«O entendimento/TST é de que as normas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente aos empregados só devem ser aplicadas àqueles admitidos após a sua implantação, exceto quando o empregado, expressamente, optar pelas novas normas. É o que se extrai da Súmula 51/TST itens I e II, do TST. Todavia, no caso em exame, não é possível extrair do acórdão Regional que o empregado tenha optado expressamente pelo novo Plano de Cargos e Salários, instituído em 2008, razão pela qual devem ser-lhe aplicadas as normas do Plano de Cargos e Salários de 1995. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho, ao estabelecer como limite temporal à concessão das promoções o ano de 2008, não obstante a admissão do reclamante em 18/09/2003, contrariou a referida súmula. ... ()
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182 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MOTORISTA DE APLICATIVO. ENTREGADOR. VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. A questão jurídica que envolve o reconhecimento de vínculo de emprego de motorista de aplicativo tem transcendência jurídica. 2. A tese recursal independe do revolvimento de fatos e provas, na medida em que o vínculo empregatício foi reconhecido com base em subordinação algorítmica ou estrutural, tese que tem sido reiteradamente afastada pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA DE APLICATIVO. ENTREGADOR. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL OU ALGORÍTMICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A questão debatida nos autos diz respeito à natureza da relação jurídica que se forma entre empresas que exploram plataformas digitais e motoristas ou entregadores que se utilizam da tecnologia do aplicativo. 2. O Tribunal Regional reconheceu o vínculo empregatício fundamentado exclusivamente na existência de uma subordinação algorítmica, pois o trabalhador teria sua atividade controlada e fiscalizada por meio de sistemas de inteligência artificial. 3. A relação jurídica que envolve os motoristas de aplicativo e as empresas que gerem as plataformas digitais é fruto da revolução tecnológica que promove novas formas de prestação de serviços e novos formatos contratuais, muitas das quais ainda carecem de uma regulamentação legal específica. 4. A chamada subordinação algorítmica não encontra agasalho na ordem jurídica vigente e esse novo modelo contratual que envolve motoristas de aplicativos e empresas provedoras de plataformas digitais não se enquadra no modelo empregatício regulamentado pela CLT. 5. A observância de regras de conduta é inerente a qualquer modalidade contratual e ínsita a qualquer atividade profissional, seja ela subordinada ou não, de modo que as circunstâncias fáticas registradas no acórdão regional (impossibilidade de o motorista ditar o preço do serviço e a necessidade de observar regras de conduta) não são suficientes para caracterizar a relação empregatícia. 6. Não se desconhece a notória necessidade de proteção jurídica aos motoristas de aplicativo, porém, tal desiderato protetivo deve ser alcançado via legislativa, nada justificando trazê-los ao abrigo de uma relação de emprego que não foi pactuada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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183 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MOTORISTA DE APLICATIVO. ENTREGADOR. VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. A questão jurídica que envolve o reconhecimento de vínculo de emprego de motorista de aplicativo tem transcendência jurídica. 2. A tese recursal independe do revolvimento de fatos e provas, na medida em que o vínculo empregatício foi reconhecido com base em subordinação algorítmica ou estrutural, tese que tem sido reiteradamente afastada pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA DE APLICATIVO. ENTREGADOR. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL OU ALGORÍTMICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A questão debatida nos autos diz respeito à natureza da relação jurídica que se forma entre empresas que exploram plataformas digitais e motoristas ou entregadores que se utilizam da tecnologia do aplicativo. 2. O Tribunal Regional reconheceu o vínculo empregatício fundamentado exclusivamente na existência de uma subordinação algorítmica, pois o trabalhador teria sua atividade controlada e fiscalizada por meio de sistemas de inteligência artificial. 3. A relação jurídica que envolve os motoristas de aplicativo e as empresas que gerem as plataformas digitais é fruto da revolução tecnológica que promove novas formas de prestação de serviços e novos formatos contratuais, muitas das quais ainda carecem de uma regulamentação legal específica. 4. A chamada subordinação algorítmica não encontra agasalho na ordem jurídica vigente e esse novo modelo contratual que envolve motoristas de aplicativos e empresas provedoras de plataformas digitais não se enquadra no modelo empregatício regulamentado pela CLT. 5. A observância de regras de conduta é inerente a qualquer modalidade contratual e ínsita a qualquer atividade profissional, seja ela subordinada ou não, de modo que as circunstâncias fáticas registradas no acórdão regional (impossibilidade de o motorista ditar o preço do serviço e a necessidade de observar regras de conduta) não são suficientes para caracterizar a relação empregatícia. 6. Não se desconhece a notória necessidade de proteção jurídica aos motoristas de aplicativo, porém, tal desiderato protetivo deve ser alcançado via legislativa, nada justificando trazê-los ao abrigo de uma relação de emprego que não foi pactuada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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184 - STJ. Servidor público. Problemas psíquicos. Abandono de emprego ou inassiduidade. Necessidade de verificação do «animus. Reintegração concedida.
«Em se tratando de ato demissionário consistente no abandono de emprego ou na inassiduidade ao trabalho, impõe-se averiguar o «animus específico do servidor, a fim de avaliar o seu grau de desídia. Segurança concedida para anular o ato demissionário, a fim de que a Comissão Disciplinar submeta o impetrante a novo exame médico pericial, atendendo-se à necessidade da presença de psiquiatras gabaritados, justamente para avaliar os diversos atestados médicos colacionados no procedimento administrativo, de modo a concluir sobre o verdadeiro estado de saúde do mesmo.... ()
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185 - STJ. Servidor público. Problemas psíquicos. Abandono de emprego ou inassiduidade. Necessidade de verificação do «animus. Reintegração concedida.
«Em se tratando de ato demissionário consistente no abandono de emprego ou na inassiduidade ao trabalho, impõe-se averiguar o «animus específico do servidor, a fim de avaliar o seu grau de desídia. Segurança concedida para anular o ato demissionário, a fim de que a Comissão Disciplinar submeta o impetrante a novo exame médico pericial, atendendo-se à necessidade da presença de psiquiatras gabaritados, justamente para avaliar os diversos atestados médicos colacionados no procedimento administrativo, de modo a concluir sobre o verdadeiro estado de saúde do mesmo.... ()
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186 - TJSP. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -
Alegação de publicações em rede social ofensivas à honra e imagem do autor - Improcedência - Inconformismo - Nulidade da sentença - Descabimento - Arguição de suspeição do Magistrado apenas em sede recursal - Inobservância do prazo e forma previstos no CPC, art. 146 - Apelante que somente veio a alegar suposta suspeição do magistrado após sentença que lhe foi desfavorável - Ausente o cerceamento de defesa, sequer nulidade da sentença - Mérito - Publicação que decorreu diante do inconformismo da requerida com a morte da filha por covid-19, que trabalhou dias antes na empresa do apelante, quando já apresentava sintomas da doença - Publicação que não se mostrou capaz de abalar a imagem/honra do apelante - Sentença mantida - Adoção do art. 252, do RITJ - Recurso improvido... ()
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187 - TST. Ação rescisória. CPC, art. 485, VII. Documento novo. Não caracterização.
«1. Ação rescisória calcada na existência de documentos novos, denominados Demonstrativo do Cálculo de Aposentadoria Conforme Plano de Incentivo e Parecer DEASP-394/1992, por meio dos quais o Autor pretende desconstituir a coisa julgada formada em acórdão proferido pela SBDI-1 do TST. 2. Nos termos do CPC, art. 485, VII, é possível a rescisão do julgado de mérito quando, após a sentença, «o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como novo o documento «... cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo (Súmula 402/TST). 3. No caso, o Autor não comprovou que não pôde fazer uso do demonstrativo de cálculo de aposentadoria do empregado aposentado indicado na petição inicial da ação rescisória. Ademais, o eventual pagamento das parcelas AF e ATR na complementação de aposentadoria de um ex-empregado não induz à conclusão de que o Autor faça jus à inclusão das referidas verbas em seu benefício complementar. Dito de outra maneira, o demonstrativo de cálculo de um único empregado inativo não seria suficiente para a procedência do pedido deduzido na ação matriz. Portanto, embora cronologicamente velho o demonstrativo de cálculo de aposentadoria, é certo que não foram atendidos os demais requisitos legais, pois, além de não demonstrada a impossibilidade de utilizá-lo na reclamação matriz, o citado documento, por si só, não asseguraria pronunciamento favorável ao Autor. Outrossim, há mera alegação, sem prova alguma, de que o Parecer DEASP-394, de 4/12/1992, não pôde ser exibido no processo primitivo. Nessas circunstâncias, é inviável a pretensão desconstitutiva sob o ângulo do inciso VII do CLT, art. 485.... ()
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188 - TST. Ação rescisória. CPC, art. 485, VII. Documento novo. Não caracterização.
«1. Ação rescisória calcada na existência de documentos novos, denominados «Demonstrativo do Cálculo de Aposentadoria Conforme Plano de Incentivo e «Parecer DEASP-394/1992, por meio dos quais o Autor pretende desconstituir a coisa julgada formada em acórdão proferido pela SBDI-1 do TST. ... ()
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189 - TST. Ação rescisória CPC, art. 485, VII. Documento novo. Não caracterização.
«1. Ação rescisória calcada na existência de documentos novos, denominados Demonstrativo do Cálculo de Aposentadoria Conforme Plano de Incentivo e Parecer DEASP-394/1992, por meio dos quais o Autor pretende desconstituir a coisa julgada formada em acórdão proferido pela SBDI-1 do TST. ... ()
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190 - TST. Ação rescisória. CPC, art. 485, VII. Documento novo. Não caracterização.
«1. Ação rescisória calcada na existência de documentos novos, denominados Demonstrativo do Cálculo de Aposentadoria Conforme Plano de Incentivo e Parecer DEASP-394/1992, por meio dos quais o Autor pretende desconstituir a coisa julgada formada em acórdão proferido pela SBDI-1 do TST. ... ()
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191 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Adesão da reclamante ao novo plano. Súmula 51/TST, II, do TST.
«O reclamante aderiu ao novo plano de complementação de aposentadoria e não consta lá evidência de qualquer vício de consentimento relativo à adesão ao novo plano que pudesse tornar sem efeito o negócio jurídico firmado entre partes. O item II da Súmula 51/TST recomenda que «havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. Desse modo, a adesão voluntária ao novo plano de complementação de aposentadoria implica renúncia aos direitos constantes do plano anterior. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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192 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Condenação em segundo grau. Alegação de equívoco do cartório judicial. Não juntada das contrarrazões de apelação aos autos físicos. Inexistência. Inércia do advogado constituído. Intempestividade. Recurso contra-arrazoado por defensor dativo após intimação do acusado para constituir novo defensor. Legalidade. Prejuízo não demonstrado. Habeas corpus não conhecido.
1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de revisão criminal e de recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()
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193 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A relação de emprego pressupõe a presença dos elementos jurídicos constantes no CLT, art. 3º, o qual dispõe: «considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário". Desta forma, consubstancia empregado aquele que realiza suas atividades com pessoalidade (caráter «intuitu personae), de modo não eventual (empregado inserido nos fins normais da empresa, de forma contínua), mediante pagamento de salário, ou seja, contraprestação pelo serviço realizado em benefício do empregador e, com subordinação jurídica, sujeito ao poder diretivo do tomador de serviços. 2. No presente caso, tal como constatado pelo TRT, não restaram configurados os elementos essenciais ao reconhecimento da relação de emprego, estando evidenciada a autonomia na prestação de serviços de motorista de aplicativo. Destacou aquela Corte que «a falta de subordinação é evidente, pelo que despiciendo discutir se há pessoalidade, onerosidade ou continuidade, já que outras relações autônomas de cunho empresarial também podem ser pessoais, onerosas e não eventuais (Súmula 126/TST). Desse modo, ausente a subordinação jurídica, visto que a decisão de oferecer seus serviços por meio de uma variedade de aplicativos disponíveis aos usuários dependia exclusivamente da vontade do autor, de acordo com sua conveniência, não havendo a imposição de requisitos mínimos de trabalho, regulando a quantidade de viagens por período ou o faturamento mínimo, e sem qualquer supervisão ou penalização pelo motorista tomar tal decisão. Ressalte-se que o serviço oferecido por meio de uma plataforma digital que gerencia a oferta de motoristas e a demanda de clientes é nova modalidade de trabalho à qual devem ser aplicados os precedentes da ADC 48, ADPF 324 e RE 958.252, que consideram lícita qualquer espécie de terceirização. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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194 - TJSP. Agravo em execução - Decisão que indeferiu pedido de retificação de cálculo elaborado prevendo o lapso de 30% da pena do crime de resistência - Insurgência defensiva - Acolhimento. Aplicação do disposto na Lei 13.964/2019, art. 112, III, ao recorrente, reincidente genérico na prática de crime cometido com emprego de violência ou grave ameaça. Precedentes do c. STJ e deste E. TJSP. Recurso provido para determinar a elaboração de novo cálculo, considerando-se o lapso de 25% para fins de progressão de regime
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195 - TRT4. Seguridade social. Alta previdenciária. Salários do período de afastamento até a obtenção de novo benefício.
«Obtida a alta previdenciária finda o período de suspensão do contrato de trabalho, retornando o empregado ao trabalho com a imposição de pagamento de salários pela empregadora. O empregador responde pelo adimplemento dos salários do período em que o empregado compareceu ao trabalho e esteve à disposição da empresa (CLT, art. 4º), incumbindo à empregadora submetê-lo a exame para retomada das atividades. Configurada situação que enseja o dever de reparação, cumpre a manutenção da sentença, no aspecto. [...]... ()
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196 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. MOTORISTA DE APLICATIVO. ENTREGADOR. VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. A questão jurídica que envolve o reconhecimento de vínculo de emprego de motorista de aplicativo tem transcendência jurídica.2. A tese recursal independe do revolvimento de fatos e provas, na medida em que o vínculo empregatício foi reconhecido com base em subordinação algorítmica ou estrutural, tese que tem sido reiteradamente afastada pelo Supremo Tribunal Federal.Agravo de instrumento conhecido e provido.RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA DE APLICATIVO. ENTREGADOR. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL OU ALGORÍTMICA. IMPOSSIBILIDADE.1. A questão debatida nos autos diz respeito à natureza da relação jurídica que se forma entre empresas que exploram plataformas digitais e motoristas ou entregadores que se utilizam da tecnologia do aplicativo. 2. O Tribunal Regional reconheceu o vínculo empregatício fundamentado exclusivamente na existência de uma subordinação algorítmica, pois o trabalhador teria sua atividade controlada e fiscalizada por meio de sistemas de inteligência artificial.3. A relação jurídica que envolve os motoristas de aplicativo e as empresas que gerem as plataformas digitais é fruto da revolução tecnológica que promove novas formas de prestação de serviços e novos formatos contratuais, muitas das quais ainda carecem de uma regulamentação legal específica.4. A chamada subordinação algorítmica não encontra agasalho na ordem jurídica vigente e esse novo modelo contratual que envolve motoristas de aplicativos e empresas provedoras de plataformas digitais não se enquadra no modelo empregatício regulamentado pela CLT.5. A observância de regras de conduta é inerente a qualquer modalidade contratual e ínsita a qualquer atividade profissional, seja ela subordinada ou não, de modo que as circunstâncias fáticas registradas no acórdão regional (impossibilidade de o motorista ditar o preço do serviço e a necessidade de observar regras de conduta) não são suficientes para caracterizar a relação empregatícia.6. Não se desconhece a notória necessidade de proteção jurídica aos motoristas de aplicativo, porém, tal desiderato protetivo deve ser alcançado via legislativa, nada justificando trazê-los ao abrigo de uma relação de emprego que não foi pactuada.Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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197 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. MOTORISTA DE APLICATIVO. ENTREGADOR. VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. A questão jurídica que envolve o reconhecimento de vínculo de emprego de motorista de aplicativo tem transcendência jurídica.2. A tese recursal independe do revolvimento de fatos e provas, na medida em que o vínculo empregatício foi reconhecido com base em subordinação algorítmica ou estrutural, tese que tem sido reiteradamente afastada pelo Supremo Tribunal Federal.Agravo de instrumento conhecido e provido.RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA DE APLICATIVO. ENTREGADOR. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL OU ALGORÍTMICA. IMPOSSIBILIDADE.1. A questão debatida nos autos diz respeito à natureza da relação jurídica que se forma entre empresas que exploram plataformas digitais e motoristas ou entregadores que se utilizam da tecnologia do aplicativo. 2. O Tribunal Regional reconheceu o vínculo empregatício fundamentado exclusivamente na existência de uma subordinação algorítmica, pois o trabalhador teria sua atividade controlada e fiscalizada por meio de sistemas de inteligência artificial.3. A relação jurídica que envolve os motoristas de aplicativo e as empresas que gerem as plataformas digitais é fruto da revolução tecnológica que promove novas formas de prestação de serviços e novos formatos contratuais, muitas das quais ainda carecem de uma regulamentação legal específica.4. A chamada subordinação algorítmica não encontra agasalho na ordem jurídica vigente e esse novo modelo contratual que envolve motoristas de aplicativos e empresas provedoras de plataformas digitais não se enquadra no modelo empregatício regulamentado pela CLT.5. A observância de regras de conduta é inerente a qualquer modalidade contratual e ínsita a qualquer atividade profissional, seja ela subordinada ou não, de modo que as circunstâncias fáticas registradas no acórdão regional (impossibilidade de o motorista ditar o preço do serviço e a necessidade de observar regras de conduta) não são suficientes para caracterizar a relação empregatícia.6. Não se desconhece a notória necessidade de proteção jurídica aos motoristas de aplicativo, porém, tal desiderato protetivo deve ser alcançado via legislativa, nada justificando trazê-los ao abrigo de uma relação de emprego que não foi pactuada.Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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198 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. MOTORISTA DE APLICATIVO. ENTREGADOR. VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. A questão jurídica que envolve o reconhecimento de vínculo de emprego de motorista de aplicativo tem transcendência jurídica.2. A tese recursal independe do revolvimento de fatos e provas, na medida em que o vínculo empregatício foi reconhecido com base em subordinação algorítmica ou estrutural, tese que tem sido reiteradamente afastada pelo Supremo Tribunal Federal.Agravo de instrumento conhecido e provido.RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA DE APLICATIVO. ENTREGADOR. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL OU ALGORÍTMICA. IMPOSSIBILIDADE.1. A questão debatida nos autos diz respeito à natureza da relação jurídica que se forma entre empresas que exploram plataformas digitais e motoristas ou entregadores que se utilizam da tecnologia do aplicativo. 2. O Tribunal Regional reconheceu o vínculo empregatício fundamentado exclusivamente na existência de uma subordinação algorítmica, pois o trabalhador teria sua atividade controlada e fiscalizada por meio de sistemas de inteligência artificial.3. A relação jurídica que envolve os motoristas de aplicativo e as empresas que gerem as plataformas digitais é fruto da revolução tecnológica que promove novas formas de prestação de serviços e novos formatos contratuais, muitas das quais ainda carecem de uma regulamentação legal específica.4. A chamada subordinação algorítmica não encontra agasalho na ordem jurídica vigente e esse novo modelo contratual que envolve motoristas de aplicativos e empresas provedoras de plataformas digitais não se enquadra no modelo empregatício regulamentado pela CLT.5. A observância de regras de conduta é inerente a qualquer modalidade contratual e ínsita a qualquer atividade profissional, seja ela subordinada ou não, de modo que as circunstâncias fáticas registradas no acórdão regional (impossibilidade de o motorista ditar o preço do serviço e a necessidade de observar regras de conduta) não são suficientes para caracterizar a relação empregatícia.6. Não se desconhece a notória necessidade de proteção jurídica aos motoristas de aplicativo, porém, tal desiderato protetivo deve ser alcançado via legislativa, nada justificando trazê-los ao abrigo de uma relação de emprego que não foi pactuada.Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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199 - TJSP. ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO
do denunciado M.A.I. Possibilidade. Confissão extrajudicial corroborada pelas provas dos autos. Encontro de parte da res e arma de fogo em sua residência. Veiculo utilizado na fuga pertencente a ele. - Emprego de arma de fogo - a ausência de apreensão e pericia são dispensáveis diante da palavra da vitima. Caso em que foi apreendida arma de fogo na casa do denunciado M.A.I. Afirmação de se tratar de simulacro. Não comprovado. Declarações das vitimas que são valorizadas. DOSIMETRIA DA PENA. Maus antecedentes. Teoria do esquecimento. Mantido o aumento mas reduzida a fração empregada. Condenação cuja extinção não atingiu 10 anos até a prática de novo crime. Reincidência. Mantida. Pena de dias multa que não foi extinta. - Aumento pelo emprego de arma de fogo. Mantido. Palavra da vitima e encontro de arma de fogo na casa do corréu que comprova o aumento. Concurso formal. Mantido. Objetos pessoais subtraídos de vitimas distintas. - Regime mantido. Quantidade de pena e multirreincidencia. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. Condenação. Não configurada. Ausência de prova suficiente. RECURSO DA ACUSAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO e RECURSOS DAS DEFESAS NÃO PROVIDOS.... ()
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200 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO - MOTORISTA DE APLICATIVO - EMPRESA-PLATAFORMA DIGITAL (UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.) - PRESENÇA DE ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º - REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS.
Ante a possível violação aos arts. 1º, III, e 7º, da CF/88, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO - MOTORISTA DE APLICATIVO - EMPRESA-PLATAFORMA DIGITAL (UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.) - PRESENÇA DE ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º - REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS. No presente caso, o Tribunal Regional entendeu não estarem presentes a onerosidade, a subordinação jurídica e a não eventualidade e, em razão disso, não reconheceu a relação de emprego entre as partes. A conclusão adotada levou em consideração, especialmente, as seguintes premissas fáticas, todas consignadas no acórdão recorrido:(i) « Na relação contratual mantida entre as partes, ao contrário do que acontece em uma relação de emprego, não era possibilitado à demandada utilizar da força de trabalho como bem lhe aprouvesse, na medida em que o reclamante detinha iniciativa própria e auto-organização na execução de suas atividades, sendo certo que a empresa não fiscalizava o modo como eram prestados os serviços pelo demandante, considerando que tal avaliação era feita pelos próprios usuários, sem interferência da reclamada"; (ii) « o reclamante, ora recorrente, afirma em sua peça inicial que «aderiu aos termos e condições da reclamada, utilizando-se de aplicativo que oferece interface entre motoristas previamente cadastrados e usuários dos serviços, sem qualquer interferência da reclamada em uma suposta contratação do empregado com vistas ao início de uma suposta relação empregatícia entre as partes . O quadro fático consignado pelo TRT permite a esta Corte fazer o reenquadramento jurídico para reconhecer o vínculo de emprego vindicado, sem que se cogite do óbice previsto na Súmula/TST 126. Isso porque, a decisão, tal como prolatada, contraria precedente recente desta 2ª Turma, no sentido de que o modelo de gestão do trabalho de empresas de plataforma-aplicativo (gamificação) exige uma releitura dos requisitos da relação de emprego, à luz dos novos arranjos produtivos, que passa ao largo da conceituação clássica e tradicional considerada pela decisão recorrida para afastar o vínculo empregatício. Nesse sentido, cite-se nova modalidade de subordinação, denominada «subordinação pelo algoritmo, que está presente no citado modelo de gestão do trabalho de empresas de plataforma-aplicativo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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