(DOC. VP 154.7194.2003.8800)
TRT3. Regulamento da empresa. Opção adesão do empregado a novo regulamento da empresa. Direito adquirido às vantagens decorrentes do antigo plano, anteriores à data da adesão. Inteligência da sùmula 51, II, do TST.
«A opção do empregado por um dos regulamentos da empresa tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro, conforme disposto na Súmula 51, II, do TST, mas apenas a partir da data da opção, sem prejuízo dos direitos já adquiridos sob a égide do antigo regulamento, aos quais o empregado faça jus pelo período anterior à adesão. Com efeito, o que proíbe o aludido verbete é a aplicação concomitante dos dois regulamentos, e não que o empregado resguarde os direitos adquiridos an
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