(DOC. VP 185.8223.6005.0900)
TST. Terceirização ilícita. Vínculo de emprego. Unidade contratual.
«O Tribunal Regional reconheceu a existência de unicidade contratual, sob o fundamento de que ficou caracterizada fraude na terceirização de serviços, evidenciada no acordo individual firmado em que a reclamante foi dispensada da primeira reclamada, recebendo um valor irrisório a título de indenização, e contratada de imediato pela segunda reclamada para desempenhar as mesmas atividades que exercia antes e inerentes às existentes no PCCS da Embratel. Nesse contexto, para se concluir pe
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