Jurisprudência sobre
competencia ratione materiae
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201 - STF. Competência legislativa. Justiça dos Estados. Competência originária dos tribunais locais. Matéria reservada às Constituições estaduais. Silente esta cabe ao Juízo de primeiro grau. CF/88, art. 125, § 1º.
«A demarcação da competência dos tribunais de cada Estado é uma raríssima hipótese de reserva explícita de determinada matéria à Constituição do Estado-membro, por força do CF/88, art. 125, § 1º; o âmbito material dessa área reservada às constituições estaduais não se restringe à distribuição entre os tribunais estaduais da competência que lhes atribua a lei processual privativa da União; estende-se - quando a não tenha predeterminado a Constituição Federal - ao estabelecimento de competências originárias «ratione muneris, assim, as relativas ao mandado de segurança segundo a hierarquia da autoridade coatora. Não confiada pela Constituição respectiva a um dos tribunais estaduais, a competência originária para certo tipo de processo, há de seguir-se a regra geral de sua atribuição ao juízo de primeiro grau, que não pode ser elidida por norma regimental.... ()
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202 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATERRO DE GRAMACHO. DANO AMBIENTAL CAUSADO POR VAZAMENTO DE CHORUME NA BAÍA DE GUANABARA. PESCADOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. APLICAÇÃO DO ART 6º-B, XXVIII, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL ALTERADO PELA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO DE 01/2023. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO PARA APRECIAR E JULGAR O RECURSO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO QUE SE IMPÕE.
1.Trata-se de ação objetivando reparação de danos de natureza material e moral em razão de derrame de chorume no entorno do Aterro de Gramacho em fevereiro de 2016, afetando a atividade pesqueira exercida pelo autor. ... ()
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203 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATERRO DE GRAMACHO. DANO AMBIENTAL CAUSADO POR VAZAMENTO DE CHORUME NA BAÍA DE GUANABARA. PESCADOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. APLICAÇÃO DO ART 6º-B, XXVIII, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL ALTERADO PELA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO DE 01/2023. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO PARA APRECIAR E JULGAR O RECURSO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO QUE SE IMPÕE.
1.Trata-se de ação objetivando reparação de danos de natureza material e moral em razão de derrame de chorume no entorno do Aterro de Gramacho em fevereiro de 2016, afetando a atividade pesqueira exercida pelo autor. ... ()
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204 - TJRJ. QUESTÃO DE ORDEM. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATERRO DE GRAMACHO. DANO AMBIENTAL CAUSADO POR VAZAMENTO DE CHORUME NA BAÍA DE GUANABARA. PESCADOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA LIMINAR. RECURSO DO AUTOR. DISTRIBUIÇÃO DO RECURSO PARA A TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. DETERMINAÇÃO DE DECLÍNIO DE COMPETÉNCIA PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. APLICAÇÃO DO ART 6º-B, XXVIII, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL ALTERADO PELA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO DE 01/2023. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO PARA APRECIAR E JULGAR O RECURSO.
1.Trata-se de ação objetivando reparação de danos de natureza material e moral em razão de derrame de chorume no entorno do Aterro de Gramacho em fevereiro de 2016, afetando a atividade pesqueira exercida pelo autor. ... ()
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205 - TJRJ. QUESTÃO DE ORDEM. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATERRO DE GRAMACHO. DANO AMBIENTAL CAUSADO POR VAZAMENTO DE CHORUME NA BAÍA DE GUANABARA. PESCADOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA LIMINAR. RECURSO DO AUTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. APLICAÇÃO DO ART 6º-B, XXVIII, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL ALTERADO PELA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO DE 01/2023. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO PARA APRECIAR E JULGAR O RECURSO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO QUE SE IMPÕE.
1.Trata-se de ação objetivando reparação de danos de natureza material e moral em razão de derrame de chorume no entorno do Aterro de Gramacho em fevereiro de 2016, afetando a atividade pesqueira exercida pelo autor. ... ()
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206 - TJRJ. QUESTÃO DE ORDEM. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATERRO DE GRAMACHO. DANO AMBIENTAL CAUSADO POR VAZAMENTO DE CHORUME NA BAÍA DE GUANABARA. PESCADOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA LIMINAR. RECURSO DO AUTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. APLICAÇÃO DO ART 6º-B, XXVIII, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL ALTERADO PELA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO DE 01/2023. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO PARA APRECIAR E JULGAR O RECURSO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO QUE SE IMPÕE.
1.Trata-se de ação objetivando reparação de danos de natureza material e moral em razão de derrame de chorume no entorno do Aterro de Gramacho em fevereiro de 2016, afetando a atividade pesqueira exercida pelo autor. ... ()
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207 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATERRO DE GRAMACHO. DANO AMBIENTAL CAUSADO POR VAZAMENTO DE CHORUME NA BAÍA DE GUANABARA. PESCADOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA LIMINAR. RECURSO DO AUTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. APLICAÇÃO DO ART 6º-B, XXVIII, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL ALTERADO PELA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO DE 01/2023. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO PARA APRECIAR E JULGAR O RECURSO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO QUE SE IMPÕE.
1.Trata-se de ação objetivando reparação de danos de natureza material e moral em razão de derrame de chorume no entorno do Aterro de Gramacho em fevereiro de 2016, afetando a atividade pesqueira exercida pelo autor. ... ()
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208 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATERRO DE GRAMACHO. DANO AMBIENTAL CAUSADO POR VAZAMENTO DE CHORUME NA BAÍA DE GUANABARA. PESCADOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA LIMINAR. RECURSO DO AUTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. APLICAÇÃO DO ART 6º-B, XXVIII, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL ALTERADO PELA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO DE 01/2023. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO PARA APRECIAR E JULGAR O RECURSO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO QUE SE IMPÕE.
1.Trata-se de ação objetivando reparação de danos de natureza material e moral em razão de derrame de chorume no entorno do Aterro de Gramacho em fevereiro de 2016, afetando a atividade pesqueira exercida pelo autor. ... ()
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209 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE POR ADESÃO - RELAÇÃO DE CONSUMO - DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - REIMPLANTAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE DA AUTORA - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO - RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL 01/2023 - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA.
A Resolução do Tribunal Pleno 01/2023, alterou o Regimento Interno deste Tribunal de Justiça a fim de implementar a especialização de competências das Câmaras ratione materiae dos órgãos jurisdicionais. Constata-se que a questão envolve obrigação imposta ao plano de saúde que em sede de tutela de urgência foi determinado o reimplante do plano de saúde da agravada fixando índice consoante ANS, sendo certo que se cuida de relação de consumo, tendo em vista que o cerne da questão gira em torno de cláusula constante em contrato celebrado entre as partes. Incompetência absoluta deste Órgão Julgador em relação à pessoa e à matéria, porquanto a causa da pedir da presente demanda é de natureza consumerista, independentemente de a questão discutida envolver direito público ou privado. Declínio de competência que se impõe.... ()
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210 - STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Alegação de incompetência territorial para julgamento de ação penal. Ausência de arguição em momento oportuno. Nulidade relativa. Preclusão. Prorrogação da competência. Recurso improvido.
«I - A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que a competência ratione loci é relativa e prorrogável. ... ()
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211 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Administrativo. Pensão de militar. Restituição. Filha reconhecida. Incompetência da 6ª turma. Impossibilidade. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
1 - No caso, não há que se falar em incompetência ratione materiae pois se trata de pensão deixada por militar, sendo o feito de competência da 6ª Turma.... ()
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212 - STJ. Recurso especial. Competência. Sindicato. Contribuição sindical rural. Promulgação da Emenda Constitucional 45/2004. Incidência imediata da nova regra de competência constitucional. Atribuição jurisdicional deferida à Justiça do Trabalho. Remessa imediata dos autos ao TST. Precedente do STJ. CF/88, art. 114, III. CPC/1973, art. 541.
«A Emenda Constitucional 45/2004 ampliou significativamente a competência da Justiça do Trabalho atribuindo-lhe competência para dirimir as controvérsias sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores. Conseqüentemente, a novel redação dada ao CF/88, art. 114, decorrente da reforma constitucional em questão, suprimiu a competência do STJ para a cognição das ações sindicais como sói ser a cobrança via ação de conhecimento ou monitória, exsurgindo a incompetência deste Sodalício para julgar os recursos especiais que tenham por cerne a referida questão. ... ()
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213 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Condenação, mantida em sede de apelação, transitada em julgado. Crime de roubo majorado. Nulidades. Inquérito policial. «incompetência ratione loci". Inocorrência. Ausência de contaminação da ação penal. Reconhecimento do paciente na fase policial realizado em contrariedade ao CPP, art. 226. Existência de outros elementos de prova acerca da autoria delitiva. Princípio do livre convencimento motivado. Absolvição por ausência de provas. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Não cabimento na via eleita. Dosimetria da pena. Discricionariedade do julgador. Aumento da pena-base. Proporcionalidade. Emprego de arma de fogo. Desnecessidade de apreensão e realização de perícia. Utilização de outros meios de prova. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Na esteira da jurisprudência desta Corte Superior, eventuais nulidades ocorridas na fase inquisitorial não se comunicam com a subsequente ação penal, bem como o inquérito policial, notadamente por se tratar de peça de caráter meramente informativo, de cunho inquisitorial, não acompanha o mesmo rigor para a fixação de competência para o processamento e julgamento de uma ação penal, motivo pelo qual, no caso, a pretensão de nulidade em razão do auto de prisão em flagrante e do inquérito policial terem sido lavrados em cidade diversa da prática do crime deve ser rejeitada. ... ()
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214 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -
Declinação da competência pela 27ª Câmara de Direito Privado entendendo se tratar de matéria afeta à Seção de Direito Público - Conflito de competência suscitado pela 7ª Câmara de Direito Público - APORTE DE RECURSOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS ORDINÁRIAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO - Embora figure no polo passivo da ação o Instituto de Previdência do Município de Birigui, pessoa jurídica de direito público, a competência recursal é ratione materiae, e não ratione personae - Fundo de investimentos que possui natureza jurídica de condomínio de natureza especial, com tratamento comparável a uma sociedade civil, e não de mera gestão de negócios - Matéria, portanto, afeta à Subseção 1 de Direito Privado (DP1), com competência para as «ações relativas a fundações de Direito Privado, sociedades, inclusive paraestatais, associações e entidades civis, comerciais e religiosas, nos termos do art. 5º, I.1, da Resolução 623/2013 do Órgão Especial - CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE, para reconhecer a competência da Subseção 1 (DP1), com determinação de redistribuição do feito para uma das Câmaras numeradas entre 1ª e 10ª da Seção de Direito Privado... ()
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215 - TJRJ. - APELAÇÃO ¿ CRIME DE CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA ¿ PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA - SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS DE 07 ANOS DE RECLUSÃO PARA OS APELANTES JOEL E LEANDRO; DE 06 ANOS DE RECLUSÃO PARA OS APELANTES SÉRGIO LOURENÇO E EDSON JORGE; DE 05 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO PARA OS APELANTES ANDRÉ JUNIOR, MAX E AUGUSTO SÉRGIO; E DE 04 ANOS E 02 MESES DE RECLUSÃO PARA O APELANTE JAILTON ¿ PRELIMINARES REJEITADAS ¿ (I) INÉPCIA DA DENÚNCIA POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA ¿ NULIDADE DA SENTENÇA POR ERRO IN PROCEDENDO PORQUE O ACUSADO FOI DENUNCIADO PELO CRIME DO ART. 2º, §§2, 3º 3 4º, II E IV, DA LEI 12850/2013 E FOI CONDENADO NO DELITO DO CP, art. 288-A¿ NÃO CABIMENTO - HIPÓTESE DE EMENDATIO LIBELLI PREVISTA NO CPP, art. 383 ¿ (II) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO STJ NO SENTIDO DA FLEXIBILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ, EM RAZÃO DE CONVOCAÇÃO DO MAGISTRADO QUE PRESIDIU A INSTRUÇÃO PARA ATUAR COMO JUIZ AUXILIAR DA CORREGEDORIA, ENSEJANDO A ATUAÇÃO DE SEU SUBSTITUTO LEGAL ¿ (III) INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO (IN RATIONE MATERIAE), VISTO O RÉU SER POLICIAL MILITAR E A CONDUTA TER SIDO ATRIBUÍDA EM RAZÃO DE SUA CONDIÇÃO ¿ NÃO CABIMENTO - HIPÓTESE QUE NÃO ESTÁ INSERIDA NO CODIGO PENAL, art. 9º MILITAR ¿ (IV) ILEGALIDADE DA INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL, BASEADO EM DENÚNCIA ANÔNIMA ¿ A DENÚNCIA ANÔNIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA LEGITIMA TANTO O INÍCIO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO QUANTO AS DILIGÊNCIAS NELE REALIZADAS - (V) DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE ¿ IMPOSSIBILIDADE - TENDO O RÉU RESPONDIDO AO PROCESSO PRESO, DEVE PREVALECER A REGRA, CALCADA NA RAZOABILIDADE, DE QUE APÓS O JUÍZO DE CERTEZA ESTAMPADO NA CONDENAÇÃO, NÃO PODE O CONDENADO AGUARDAR O JULGAMENTO DA APELAÇÃO EM LIBERDADE, A NÃO SER QUE HAJA MUDANÇA FÁTICA SUPERVENIENTE A JUSTIFICAR A LIBERDADE PROVISÓRIA ¿ MÉRITO ¿ ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ¿ IMPROCEDÊNCIA ¿ ROBUSTA PROVA ORAL PRODUZIDA NOS AUTOS CAPAZ DE SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO.
1.Segundo a Delegada de Polícia Thaianne, que ouviu aproximadamente cerca de 30 (trinta) pessoas durante a investigação e, dentre elas, os síndicos dos condomínios, moradores e comerciantes da região, ficou apurado que os apelantes obrigaram os síndicos a incorporarem no valor do condomínio uma taxa de segurança e, ainda, retiraram a possibilidade do cabeamento de TV por assinatura, TV a cabo e internet, impondo uma empresa específica ligada aos acusados. ... ()
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216 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Responsabilidade civil extracontratual. Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Abalroamento de veículos. Sentença de improcedência. Demanda ajuizada por particular em face da COMLURB, não figurando no feito como parte, ou interessado, o Estado, Município, empresa pública e fundação pública. Sociedade por ações, sendo, assim, pessoa jurídica de direito privado. Matéria versada nos autos que cuida de responsabilidade civil extracontratual alheia a do Estado, nos termos da Resolução Tribunal Pleno deste TJ/RJ 01/2023, que implementou a especialização de competências ratione materiae na seara cível. Declínio de competência em favor de uma das Câmaras de Direito Privado deste Tribunal de Justiça a qual couber após livre distribuição.... ()
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217 - TJMG. Competência. Policial militar. Homicídio. Crime doloso contra a vida praticado contra civil. Ausência de natureza militar do crime. Competência da Justiça Comum. CPM, art. 9º, parágrafo único com redação dada pela Lei 9.299/96. Constitucionalidade. CF/88, art. 124.
«Sendo a competência da Justiça Militar determinada pelos critérios «ratione materiae e «ratione personae, cabe a ela processar e julgar os policiais e bombeiros militares da ativa nos crimes militares definidos em lei. Apesar da defeituosa redação do parágrafo único introduzido pela Lei 9.299/1996 ao CPM, art. 9º, excluindo do âmbito de atuação da Justiça Castrense as causas relativas a crimes dolosos contra a vida cometidos contra civil, não se trata de mera regra de competência, o que levaria à declaração de sua inconstitucionalidade, por violação ao CF/88, art. 124, mas, sim, da retirada da natureza militar daqueles delitos pelo legislador ordinário. A alteração foi de conteúdo material, não sendo inconstitucional, vez que cabe à lei ordinária definir quais são os delitos militares. Não se pode confundir crime militar com crime praticado por militar.... ()
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218 - STJ. Habeas corpus. Crimes contra sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro. Alegação de incompetência territorial do juízo. Preclusão. Matéria não analisada pelo habeas corpus originário. Análise inviabilizada. Habeas corpus não conhecido.
«1.A Corte Federal a quo não apreciou o pleito de reconhecimento da incompetência do Juízo processante, o que impede a análise da matéria por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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219 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. COMPETÊNCIA RECURSAL.
Demanda que versa sobre obrigação de fazer e nulidade de disposições do regimento interno de condomínio edilício. Matéria de competência das C. Câmaras da Subseção III de Direito Privado. Inteligência do art. 5º, III, item III.1 da Resolução 623/2013 deste E. TJSP. Competência em razão da matéria (ratione materiae), de natureza absoluta, que prevalece sobre eventual prevenção decorrente do julgamento de recursos anteriores. Inteligência da Súmula 158 deste E. TJSP. Precedentes. Redistribuição dos autos. Recurso não conhecido... ()
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220 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. COMPETÊNCIA RECURSAL.
Demanda que versa sobre obrigação de fazer e nulidade de disposições do regimento interno de condomínio edilício. Matéria de competência das C. Câmaras da Subseção III de Direito Privado. Inteligência do art. 5º, III, item III.1 da Resolução 623/2013 deste E. TJSP. Competência em razão da matéria (ratione materiae), de natureza absoluta, que prevalece sobre eventual prevenção decorrente do julgamento de recursos anteriores. Inteligência da Súmula 158 deste E. TJSP. Precedentes. Redistribuição dos autos. Recurso não conhecido... ()
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221 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. COMPETÊNCIA RECURSAL.
Demanda que versa sobre obrigação de fazer e nulidade de disposições do regimento interno de condomínio edilício. Matéria de competência das C. Câmaras da Subseção III de Direito Privado. Inteligência do art. 5º, III, item III.1 da Resolução 623/2013 deste E. TJSP. Competência em razão da matéria (ratione materiae), de natureza absoluta, que prevalece sobre eventual prevenção decorrente do julgamento de recursos anteriores. Inteligência da Súmula 158 deste E. TJSP. Precedentes. Redistribuição dos autos. Recurso não conhecido... ()
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222 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Competência recursal - Mandado de segurança - Título de especialista em Oftalmologia - Pretensão mandamental voltada a anular quatro questões objetivas - Sentença denegatória da ordem - Insurgência da impetrante - Incompetência ratione materiae desta Câmara da Seção de Direito Público - Conselho Brasileiro de Oftalmologia é associação civil e não integra a Administração Pública - Inexistência de prática de ato administrativo - Incompetência da Seção de Direito Público verificada - Precedentes - Competência da Primeira Subseção de Direito Privado - Inteligência do art. 5º, item I.1 da Resolução 623/2013 do TJSP - Recurso não conhecido, com determinação de remessa a uma das Câmaras da Primeira Subseção de Direito Privado... ()
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223 - STF. Direito Processual penal. Direito Constitucional. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Criação, por Lei estadual, de Varas especializadas em delitos praticados por organizações criminosas. - Previsão de conceito de crime organizado no diploma estadual. Alegação de violação à competência da União para legislar sobre matéria penal e processual penal. Entendimento do Egrégio Plenário pela procedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade. - Inclusão dos atos conexos aos considerados como Crime Organizado na competência da Vara especializada. Regra de prevalência entre juízos inserida em Lei estadual. Inconstitucionalidade. Violação da competência da União para tratar sobre Direito Processual Penal (CF/88, art. 22, I). - Ausência de ressalva à competência constitucional do Tribunal do Júri. Violação ao CF/88, art. 5º, XXXVIII. Afronta à competência da União para legislar sobre processo (CF/88, art. 22, I). - Criação de órgão colegiado em primeiro grau por meio de Lei estadual. Aplicabilidade da CF/88, art. 24, XI, que prevê a competência concorrente para legislar sobre procedimentos em matéria processual. Colegialidade como fator de reforço da independência judicial. Omissão da legislação federal. Competência estadual para suprir a lacuna (CF/88, art. 24, § 3º). Constitucionalidade de todos os dispositivos que fazem referência à Vara especializada como órgão colegiado. - Dispositivos que versam sobre protocolo e distribuição. Constitucionalidade. Competência concorrente para tratar de procedimentos em matéria processual (CF/88, art. 24, XI). - Atividades da Vara Criminal anteriores ou concomitantes à instrução prévia. Alegação de malferimento ao sistema acusatório de processo penal. Interpretação conforme à Constituição. Atuação do Judiciário na fase investigativa preliminar apenas na função de «juiz de garantias. Possibilidade, ainda, de apreciação de remédios constitucionais destinados a combater expedientes investigativos ilegais. - Atribuição, à Vara especializada, de competência territorial que abrange todo o território do Estado-membro. Suscitação de ofensa ao princípio da territorialidade. Improcedência. Matéria inserida na discricionariedade do legislador estadual para tratar de organização judiciária (CF/88, art. 125). - Comando da lei estadual que determina a redistribuição dos inquéritos policiais em curso para a nova Vara. Inexistência de afronta à perpetuatio jurisdictionis. Aplicação das exceções contidas no CPC/1973, art. 87. Entendimento do Pleno deste Pretório Excelso. - Previsão, na Lei atacada, de não redistribuição dos processos em andamento. Constitucionalidade. Matéria que atine tanto ao Direito Processual quanto à organização judiciária. Teoria dos poderes implícitos. Competência dos Estados para dispor, mediante Lei, sobre a redistribuição dos feitos em curso. Exegese da CF/88, art. 125. - Possibilidade de delegação discricionária dos atos de instrução ou execução a outro juízo. Matéria Processual. Permissão para qualquer juiz, alegando estar sofrendo ameaças, solicitar a atuação da Vara especializada. Vício formal, por invadir competência privativa da União para tratar de processo (CF/88, art. 22, I). Inconstitucionalidade material, por violar o princípio do Juiz Natural e a vedação de criação de Tribunais de exceção (CF/88, art. 5º, LIII e XXXVII). - Atribuição, à Vara especializada, de competência para processar a execução penal. Inexistência de afronta à Carta Magna. Tema de organização judiciária (CF/88, art. 125). - Permissão legal para julgar casos urgentes não inseridos na competência da Vara especializada. Interpretação conforme à Constituição (CF/88, art. 5º, XXXV, LIII, LIV, LXV, LXI e LXII). Permissão que se restringe às hipóteses de relaxamento de prisões ilegais, salvante as hipóteses de má-fé ou erro manifesto. Translatio iudicii no Processo Penal, cuja aplicabilidade requer haja dúvida objetiva acerca da competência para apreciar a causa. - Previsão genérica de segredo de justiça a todos os inquéritos e processos. Inconstitucionalidade declarada pelo Plenário. - Indicação e nomeação de magistrado para integrar a Vara especializada realizada politicamente pelo Presidente do Tribunal de Justiça. Inconstitucionalidade. Violação aos critérios para remoção e promoção de juízes previstos na Carta Magna (CF/88, art. 93, II e VIII-A). Garantias de independência da magistratura e de qualidade da prestação jurisdicional. - Estabelecimento de mandato de dois anos para a ocupação da titularidade da Vara especializada. Designação política também do juiz substituto, ante o afastamento do titular. Inconstitucionalidade. Afastamento indireto da regra da identidade física do juiz (CPP, art. 399, § 2º). Princípio da oralidade. Matéria processual, que deve ser tratada em Lei nacional (CF/88, art. 22, I). - Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente. Modulação dos efeitos temporais da decisão.
«1. Os delitos cometidos por organizações criminosas podem submeter-se ao juízo especializado criado por lei estadual, porquanto o tema é de organização judiciária, prevista em lei editada no âmbito da competência dos Estados-membros (CF/88, art. 125). Precedentes (ADI Acórdão/STF, Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 05/09/2002, DJ 08-11-2002; HC 96104, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 16/06/2010, Dje-145; HC 94146, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 21/10/2008, Dje-211; HC 85060, Relator(a): Min. EROS GRAU, Primeira Turma, julgado em 23/09/2008, Dje-030; HC 91024, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 05/08/2008, Dje-157). Doutrina (TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Código de Processo Penal Comentado, 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 278-279). ... ()
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224 - STF. Direito processual penal. Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Criação, por Lei estadual, de varas especializadas em delitos praticados por organizações criminosas.. Previsão de conceito de «crime organizado» no diploma estadual. Alegação de violação à competência da união para legislar sobre matéria penal e processual penal. Entendimento do egrégio plenário pela procedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade.. Inclusão dos atos conexos aos considerados como crime organizado na competência da Vara especializada. Regra de prevalência entre juízos inserida em Lei estadual. Inconstitucionalidade. Violação da competência da união para tratar sobre direito processual penal (CF/88, art. 22, i).. Ausência de ressalva à competência constitucional do tribunal do Júri. Violação a CF/88, art. 5º, XXXVIII. Afronta à competência da união para legislar sobre processo (CF/88, art. 22, i).. Criação de órgão colegiado em primeiro grau por meio de Lei estadual. Aplicabilidade da CF/88, art. 24, XI, que prevê a competência concorrente para legislar sobre procedimentos em matéria processual. Colegialidade como fator de reforço da independência judicial. Omissão da legislação federal. Competência estadual para suprir a lacuna (CF/88, art. 24, § 3º). Constitucionalidade de todos os dispositivos que fazem referência à Vara especializada como órgão colegiado.. Dispositivos que versam sobre protocolo e distribuição. Constitucionalidade. Competência concorrente para tratar de procedimentos em matéria processual (CF/88, art. 24, xi).. Atividades da Vara criminal anteriores ou concomitantes à instrução prévia. Alegação de malferimento ao sistema acusatório de processo penal. Interpretação conforme à constituição. Atuação do judiciário na fase investigativa preliminar apenas na função de «juiz de garantias». Possibilidade, ainda, de apreciação de remédios constitucionais destinados a combater expedientes investigativos ilegais.. Atribuição, à Vara especializada, de competência territorial que abrange todo o território do estado-membro. Suscitação de ofensa ao princípio da territorialidade. Improcedência. Matéria inserida na discricionariedade do legislador estadual para tratar de organização judiciária (CF/88, art. 125).. Comando da Lei estadual que determina a redistribuição dos inquéritos policiais em curso para a nova vara. Inexistência de afronta à perpetuatio jurisdictionis. Aplicação das exceções contidas no CPC/2015, art. 87. Entendimento do pleno deste STF.. Previsão, na Lei atacada, de não redistribuição dos processos em andamento. Constitucionalidade. Matéria que atine tanto ao direito processual quanto à organização judiciária. Teoria dos poderes implícitos. Competência dos estados para dispor, mediante lei, sobre a redistribuição dos feitos em curso. Exegese da CF/88, art. 125. Possibilidade de delegação discricionária dos atos de instrução ou execução a outro juízo. Matéria processual. Permissão para qualquer juiz, alegando estar sofrendo ameaças, solicitar a atuação da Vara especializada. Vício formal, por invadir competência privativa da união para tratar de processo (CF/88, art. 22, i). Inconstitucionalidade material, por violar o princípio do Juiz natural e a vedação de criação de tribunais de exceção (CF/88, art. 5º, LIIi e XXXVII).. Atribuição, à Vara especializada, de competência para processar a execução penal. Inexistência de afronta à carta magna. Tema de organização judiciária (CF/88, art. 125). Permissão legal para julgar casos urgentes não inseridos na competência da Vara especializada. Interpretação conforme à constituição (CF/88, art. 5º, XXXV, LIII LIV, LXV, LXI e LXII). Permissão que se restringe às hipóteses de relaxamento de prisões ilegais, salvante as hipóteses de má-fé ou erro manifesto. Translatio iudicii no processo penal, cuja aplicabilidade requer haja dúvida objetiva acerca da competência para apreciar a causa.. Previsão genérica de segredo de justiça a todos os inquéritos e processos. Inconstitucionalidade declarada pelo plenário.. Indicação e nomeação de magistrado para integrar a Vara especializada realizada politicamente pelo presidente do Tribunal de Justiça. Inconstitucionalidade. Violação aos critérios para remoção e promoção de juízes previstos na carta magna (CF/88, art. 93, II e VIII-A). Garantias de independência da magistratura e de qualidade da prestação jurisdicional.. Estabelecimento de mandato de dois anos para a ocupação da titularidade da Vara especializada. Designação política também do Juiz substituto, ante o afastamento do titular. Inconstitucionalidade. Afastamento indireto da regra da identidade física do Juiz (CPP, art. 399, § 2º). Princípio da oralidade. Matéria processual, que deve ser tratada em Lei nacional (CF/88, art. 22, i).. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente. Modulação dos efeitos temporais da decisão (republicada. Dj de 31/05/2019).
«1 - Os delitos cometidos por organizações criminosas podem submeter-se ao juízo especializado criado por lei estadual, porquanto o tema é de organização judiciária, prevista em lei editada no âmbito da competência dos Estados-membros (CF/88, art. 125). Precedentes (ADI 1218, Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 05/09/2002, DJ 08/11/2002; HC 96104, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 16/06/2010, Dje-145; HC 94146, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 21/10/2008, Dje-211; HC 85060, Relator(a): Min. EROS GRAU, Primeira Turma, julgado em 23/09/2008, Dje-030; HC 91024, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 05/08/2008, Dje-157). Doutrina (TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Código de Processo Penal Comentado, 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 278-279). ... ()
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225 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Seguro de vida. Competência material. Seguro de vida.
«O artigo 114 da Constituição fixou a competência desta Justiça Especializada para o processamento e julgamento das ações oriundas das relações de trabalho, disposição que abrange, por certo, quaisquer controvérsias que tenham como causa remota a existência de uma relação de trabalho, pouco importando quais sejam as partes envolvidas, ou seja, a competência é definida ratione materiae e não mais ex ratione personae. Por conseguinte, a questão debatida, qual seja, o contrato de seguro de vida firmado entre o empregador e a empresa seguradora, em benefício do empregado, está abrangida, sim, pela competência da Justiça do Trabalho. Não se trata de contrato de natureza puramente civil, que se limita à relação entre as reclamadas contratantes do seguro, mas de natureza trabalhista, analisada sob a ótica do trabalhador, protegido pelo seguro contratado em decorrência da relação de emprego. A conclusão aqui adotada amplia o princípio à proteção, o qual objetiva também a maior presteza e agilidade que se confere a esta Justiça Especializada em razão da necessidade alimentar do trabalhador. Despojá-la desta competência significa afronta ao referido princípio constitucional.... ()
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226 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Responsabilidade civil extracontratual. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Vazamento de chorume ocorrido em 2016 no entorno do Aterro de Gramacho. Contaminação dos rios Sarapuí e Iguaçu e Baía de Guanabara que afetou a atividade pesqueira na localidade. Sentença de improcedência. Demanda ajuizada por particular em face de Gás Verde S/A. empresa privada e COMLURB - Companhia Municipal de Limpeza Urbana, sociedade de economia mista, não figurando no feito como parte ou interessado o Estado, Município, empresa pública e fundação pública (art. 6º- A, parágrafo único do Regimento Interno deste Tribunal). Matéria versada nos autos que cuida de responsabilidade civil extracontratual alheia a do Estado, nos termos do art. 6º-B, XXVIII, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, alterado pela resolução do Tribunal Pleno 01/2023, que implementou a especialização de competências ratione materiae na seara cível. Declínio de competência em favor de uma das Câmaras de Direito Privado deste TJRJ a qual couber após livre distribuição.... ()
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227 - STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Tese de incompetência da Justiça Federal. Matéria não analisada na origem. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.
«I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()
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228 - STJ. Competência. Conflito. Ação fundada no cumprimento de convenção coletiva de trabalho. Lei 8.984/95. Competência da Justiça do Trabalho. Tribunal de Justiça que se declara incompetente para conhecer dos recursos posto que já vigente aquela norma.
«Com o advento da Lei 8.984/1995 (LBJ 95/109), compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações concernentes ao cumprimento de cláusula referente a convenção ou acordo coletivo de trabalho, mesmo que não tenha havido homologação. ... ()
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229 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Direito processual civil. Coisa julgada. Justiça do trabalho. Não cabimento. Cobrança de despesas de condomínio. Ação de cobrança de cotas condominiais. Arrematante. Responsabilidade.
1 - As decisões da Justiça do Trabalho e da Justiça Comum são prolatadas nos limites das respectivas competências e amparadas nos específicos institutos jurídicos, os quais não necessariamente se equivalem ou se assemelham, dada a própria natureza da relação jurídica a delimitar a competência em razão da matéria ( ratione materiae ), de modo que não se vislumbra a presença dos requisitos do CPC, art. 115.... ()
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230 - STJ. Processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental em habeas corpus. Incompetência material. Nulidade absoluta. Atos instrutórios. Validade. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
«I - Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). Na espécie, à conta de obscuridade no v. acórdão, pretende o embargante a rediscussão da matéria já apreciada. ... ()
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231 - TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória. Sentença cognitiva de procedência parcial. Trânsito em julgado. Cumprimento. Impugnação. Rejeição. Competência. Prevenção.
Recurso interposto pelo autor contra a decisão interlocutória de fls. 837, proferida pela 40ª Vara Cível da Comarca da Capital nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória que ajuizou em face da seguradora de saúde, em fase de cumprimento da sentença, a qual foi no sentido de indeferir o seu pleito de fls. 829/833, ou seja, a condenação da ré ao pagamento de honorários sucumbenciais de 20% sobre o valor atualizado da condenação, na forma determinada pelo art. 85, §§1º e 2º do CPC. Informa o agravante da prevenção que existiria para julgamento desse recurso, eis que a demanda teve recursos de agravo de instrumento e mesmo de apelação cível julgados pela Sexta Câmara Cível, o que implicaria em prevenção também para o presente recurso. Não procede a questão aventada pelo agravante no tocante à alegada prevenção da Sexta Câmara Cível (atual Terceira Câmara de Direito Público). Com efeito, nos termos do que dispõe o CPC, art. 930, estaria a mesma preventa, não tivesse havido profunda modificação neste Tribunal de Justiça. De fato, a Resolução Tribunal Pleno 01, de 23.01.2023 alterou o Regimento Interno para implementar a especialização de competências das câmaras ratione materiae na seara cível. Caso em que restaria manifesta a prevenção e competência do referido órgão colegiado, ainda que a partir de então constitua a Terceira Câmara de Direito Público, se, também não tivesse sido previsto que cessada estará a prevenção, no caso de recursos interpostos e ações propostas ocorrerem a partir de 03.02.2023. Ou seja: a partir daquela data serão distribuídos conforme a nova competência. Resolução OE 01/2023. «In casu, o presente recurso foi interposto em 07.03.2023. Significa dizer que a transformação das Câmaras Cíveis em Câmaras de Direito Público e Privado, bem como a criação das Câmaras de Direito Empresarial, não envolve redistribuição de processos e faz cessar a prevenção relativa aos feitos anteriormente distribuídos às Câmaras Cíveis extintas, quando houver a alteração da respectiva competência em razão da matéria. Conquanto o pedido implícito do agravante decorra do que foi decidido na ação ajuizada (Processo 0029790-94.2018.8.19.0001), os agravos de instrumento 0011560-07.2018.8.19.0000 e 0046038-70.2020.8.19.0000, assim como a apelação cível 0029790-94.2018.8.19.0001, foram analisados e julgados até então pela Sexta Câmara Cível, resta válida a distribuição do presente recurso para este Colegiado, Quinta Câmara de Direito Privado (antiga Vigésima Quarta Câmara Cível). No mérito, também não assiste razão ao agravante quando pretende que os honorários advocatícios sejam efetivamente devidos pela agravada, ante a atuação da sua ilustre patrona na fase de cumprimento de sentença ao longo de duas impugnações seguidas (fls. 829/833) e que deva tal verba ser fixada em percentual a incidir sobre o valor atualizado da condenação levantada. A decisão interlocutória hostilizada (fls. 837), indeferiu o pleito (fls. 829), visto que, conforme entendimento do STJ, não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. Está correta a decisão hostilizada. Inteligência do verbete sumular 519 do STJ. Somente são devidos honorários advocatícios quando há acolhimento da impugnação, no todo ou em parte, não se justificando a imposição do pagamento de tal verba quando em razão da rejeição da impugnação. Afinal, a impugnação ao cumprimento de sentença não dá início a um novo procedimento, tendo em vista que está ligada à abertura do próprio cumprimento do decisum cognitivo, em si, o qual já admite a fixação de honorários advocatícios por força do art. 85, §1º do CPC. Também cediço que a impugnação ao cumprimento de sentença constitui um incidente processual e, como tal, não admite, em regra, a condenação em honorários, com exceção dos casos em que seu acolhimento conduza à extinção do título ou modificação do valor devido, justamente pela obediência ao princípio da causalidade. Precedentes do STJ e deste TJERJ. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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232 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.
Ação penal para apuração de eventual crime de roubo. Distribuição para o Juízo da 2ª Vara de Mairiporã, que declinou da competência após o recebimento da denúncia. Remessa para a comarca de Guarulhos, à vista do local em que praticada a infração. Impossibilidade. Competência ratione loci que possui natureza relativa. Juízo suscitado que deliberou sobre a prisão cautelar dos denunciados e fez juízo de admissibilidade da acusação, recebendo a inicial acusatória e ratificando-a em momento posterior. Incompetência do Juízo que tampouco foi arguida pela Defesa. Prática de atos judiciais pelo Juízo suscitado que implicaram na prorrogação da competência. Controvérsia objeto do incidente que não envolve matéria de competência absoluta ou de hierarquia. Competência do Juízo suscitado da 2ª Vara Judicial de Mairiporã... ()
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233 - STJ. Competência. Reclamação trabalhista ajuizada por servidores atualmente regidos pelo Estatuto (Lei 8.112/90) . Competência da Justiça especializada.
«A competência «in casu se firma «ratione materiae (CF/88, art. 114, «caput), não obstante serem os reclamantes, no momento, servidores da União Federal. A «causa petendi e o «petitum dizem respeito à lide trabalhista, por vantagens advindas antes da implantação do Estatuto (Lei 8.112/90) . Precedentes do STJ. Competência do Juízo trabalhista (suscitado).... ()
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234 - STJ. Agravo regimental no conflito de competência. Juízo trabalhista e juízo cível. Análise do tema no cc 134.224/SP. Ajuizamento de ação declaratória que, por si só, não tem o condão de desconstituir a conclusão alcançada pela Segunda Seção no julgamento do cc 134.224/SP. Recurso improvido.
«1. Conforme exaustivamente explanado por ocasião da apreciação do CC 134.224/SP, as decisões da Justiça do Trabalho e da Justiça Comum são prolatadas nos limites das respectivas competências e amparadas nos específicos institutos jurídicos, os quais não necessariamente se equivalem ou se assemelham, dada a própria natureza da relação jurídica a delimitar a competência em razão da matéria (ratione materiae), de modo que não se vislumbra a presença dos requisitos do CPC/1973, art. 115. ... ()
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235 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Direito processual penal. Incompetência material. Nulidade absoluta. Atos instrutórios. Validade. Agravo regimental desprovido.
«I - É assente nesta eg. Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()
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236 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO FISCAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DE TRIBUTO MUNICIPAL (ISSQN) - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS -
entrega da Declaração de Ocupação dos Condomínios Empresariais de Campinas DOCEC, prevista no art. 37-C da Lei Municipal 12.392/2005, que dispõe sobre o ISSQN no Município de Campinas, após o prazo oficial de 31 de julho de 2022, que deu ensejo a aplicação da penalidade de multa no valor de 1.000 UFICs - matéria de competência das Câmaras Especializadas em Tributos Municipais - resolução 623/2013 do Órgão Especial deste E. TJSP - é inderrogável a competência em razão da matéria (ratione materiae) - precedentes das próprias 14ª, 15ª e 18ª Câmaras da Seção de Direito Público do TJSP - apelo não conhecido, com determinação.... ()
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237 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Extorsão. Tese de incompetência do juízo. Ausência de exame sob a ótica trazida na impetração. Supressão de instância. Competência territorial. Nulidade relativa. Questão não impugnada oportunamente. Preclusão. Absolvição. Reexame de conteúdo fático probatório. Inviabilidade. Agravo regimental desprovido.
1 - Hipótese em que o Tribunal a quo não examinou a demanda acerca da competência sob a ótica trazida na impetração - competência territorial -, razão pela qual o seu exame diretamente por esta Corte fica obstado, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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238 - STJ. Competência. Conflito. Reclamação trabalhista ajuizada para reconhecimento de relação de emprego. CF/88, art. 114. CLT, art. 3º.
«A competência «in casu se firma «ratione materiae (CF/88, art. 114, «caput). A «causa petendi e o «petitum dizem respeito à lide trabalhista, e referem-se a reconhecimento de vínculo empregatício. Cabe à justiça trabalhista pronunciar-se a respeito do pedido, com julgamento da lide, e não à justiça comum. Competência do juízo trabalhista (suscitado).... ()
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239 - STJ. Constitucional. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Operação «lava jato. Critérios para definição de competência na primeira instância. Prevenção da décima quarta Vara federal da subseção judiciária de curitiba/PR. Supressão de instância. Matéria não submetida a apreciação no juízo de origem. Recurso não conhecido.
«1. Conforme precedentes desta Corte (HC 51.101/GO, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 02/05/2006; HC 164.717/PR, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/05/2012; AgRg no AREsp 218.585/AL, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/08/2013) e do Supremo Tribunal Federal, «a competência ratione loci é relativa e prorrogável. [...] Não tendo a defesa alegado o vício no momento oportuno, nem oposto exceção de incompetência, ocorre a preclusão da matéria, fixando-se a competência no juízo perante em que tramita a ação penal (RHC 100.969/DF, Rel. Ministro Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, julgado em 27/04/2010; RHC 119.965, Rel. Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 22/04/2014). ... ()
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240 - TJSP. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO.
Competência racione loci. Necessária comprovação de prejuízo da parte, que não pode ser analisado em sede de habeas corpus e não foi sequer alegado. Eventual incompetência relativa que não leva à nulidade dos atos já praticados. APREENSÃO DE BENS. Não conhecimento. Matéria estranha aos limites de cognição do writ, vez que não diz respeito ao direito de ir e vir. Habilitação da defesa do paciente já deferida pelo Juízo a quo nos autos da medida cautelar. Questão prejudicada.... ()
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241 - TJRJ. Conflito negativo de competência. Ação de obrigação de fazer proposta em face do Município do Rio de Janeiro. Competência territorial. CPC/2015, art. 42.
«1) De acordo com o disposto no CPC/2015, art. 42, a competência jurisdicional é determinada com observância dos limites estabelecidos pela Constituição da República e pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados. ... ()
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242 - TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL. BEM PÚBLICO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RES. 623/2013-TJSP. MATÉRIA AFETA À SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO. CONFLITO SUSCITADO.
Aconclusão pela existência de competência da Subseção II da Seção de Direito Privado arrima-se em premissa equivocada, uma vez que o art. 3º, I, item I.11, da Resolução 623/2013 prevê que a competência para as «ações de apossamento administrativo, de desistência de desapropriação e de uso e ocupação e de reivindicação de bem público está afeta à uma das 1ª a 13ª Câmaras de Direito Público. No mais, a prevenção gerada pelo julgamento anterior de agravo de instrumento não deve prevalecer sobre a definição da competência primitiva - ratione materiae - por se tratar de questão de competência absoluta. Entende-se, permissa venia, que a distribuição inicial se deu de forma escorreita e, diante do v. Acórdão declinatório, faz-se necessário suscitar o conflito de competência a ser dirimido pelo Órgão Especial.... ()
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243 - STJ. Responsabilidade civil. Competência. Servidor público. Acidente de trabalho. Indenização. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 7º, XXVII e 109 e 114, VI.
«O STF no julgamento do Conflito de Competência de 7.204/MG entendeu que, mesmo antes de ser editada a Emenda Constitucional 45/2004, a competência para julgar as ações que versem sobre indenização por dano moral ou material decorrente de acidente de trabalho já seria da Justiça Laboral. ... ()
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244 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Contratação sem concurso público.
«As recentes decisões do Excelso Supremo Tribunal Federal indicam que a Justiça do Trabalho não detém a competência ex ratione materiae para julgar as causas de servidores públicos, mesmo quando admitidos sem a submissão ao concurso público, porque essa relação jurídica é de direito administrativo, e não de direito do trabalho... ()
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245 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA AJUIZADA EM FACE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, PRETENDENDO A DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 3º DO Decreto41.607/2016. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. RECURSO DISTRIBUÍDO À 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO EM RAZÃO DA PREVENÇÃO, TENDO EM VISTA A DISTRIBUIÇÃO ANTERIOR DOS AGRAVOS 0015086-40.2022.8.19.0000, 0059234-39.2022.8.19.0000 E 0064514-88.2022.8.19.0000. A RESOLUÇÃO OE 01/2023, QUE ENTROU EM VIGOR NO DIA 03/02/2023, DISPÕE EM SEU ART. 2º QUE A TRANSFORMAÇÃO DAS CÂMARAS CÍVEIS EM CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO E DE DIREITO PÚBLICO FAZ CESSAR A PREVENÇÃO RELATIVA AOS FEITOS ANTERIORMENTE DISTRIBUÍDOS ÀS CÂMARAS CÍVEIS EXTINTAS QUANDO HOUVER ALTERAÇÃO DA RESPECTIVA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA.
Incompetência absoluta das Câmaras Cíveis Especializadas em Direito Privado, por ser ratione materiae, conforme previsto na Resolução OE 01/2023, que alterou o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Aplicação do disposto no art. 6º-C, do Regimento Interno TJRJ, que limitou as demandas de acordo com cada Câmara Especializada em Direito Público ou Privado. Incompetência absoluta desta Câmara para o julgamento de recursos referentes às ações em que constam no polo passivo PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO, na forma do art. 6º-C, I do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação distribuída para esta Relatoria pela 1ª Vice-presidência deste Tribunal em 12 de setembro de 2023, quando já estava em vigor a Resolução OE 01/2023 (art. 5º). Declínio de competência que se impõe. DECLINA-SE DA COMPETÊNCIA PARA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO.... ()
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246 - TJRJ. Competência. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação de indenização. Fato ocorrido em Rio das Ostras. Autora residente em Barra de São João. Ré com sede em Macaé. Ajuizamento da ação na Comarca do Rio de Janeiro. Decisão do Juízo «a quo declinando da competência para uma das Varas Cíveis da Comarca de Casimiro de Abreu. CPC/1973, art. 94 e CPC/1973, art. 100, parágrafo único.
«Pretensão recursal que pugna pela permanência do processo nesta Comarca, invocando a aplicação do CPC/1973, art. 94. Matéria processual concernente à prerrogativa legal para prática de atos jurisdicionais e relacionada a princípios que, apesar de viabilizarem maior acesso à justiça, não podem subverter a ordem jurídico-filosófica estabelecida nos dispositivos que regulamentam a competência material «ratione loci. Ineficácia da invocação aos dispositivos legais mencionados. Demanda proposta fora do local do fato, da residência da Autora e da sede da Ré. Inteligência finalística do CPC/1973, art. 100, parágrafo único. Jurisprudência pacífica no mesmo sentido.... ()
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247 - STJ. processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Conflito de competência. Competência em razão da matéria. Ausência de interesse do INSS. Súmula 150/STJ.
1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) de acordo com o CF/88, art. 109, I, compete à Justiça Federal processar e julgar «as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; b) em regra, a competência é definida considerando-se a natureza das pessoas envolvidas no processo (ratione personae), de modo que, para que se caracterize a competência da Justiça Federal, é necessária a efetiva presença de alguma dessas pessoas na relação processual na condição de autor, réu, assistente ou opoente; c) no presente caso, não compõe a lide a União, suas autarquias ou empresas públicas, por ter o Juízo Federal entendido não haver interesse da União na demanda, nos termos da Súmula 150/STJ, não incidindo a regra ratione personae da Justiça Federal. A competência, portanto, é da Justiça Comum Estadual. ... ()
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248 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DEMANDA VISANDO À LIGAÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE ÁGUA EM IMÓVEL OCUPADO DE FORMA IRREGULAR.
-Acompetência define-se, em princípio, ratione materiæ, do modo mesmo como conste desfiada a pretensão nos fundamentos e pedidos da inicial - arg. art. 103 do Regimento Interno da Corte. ... ()
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249 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA.
I.Caso em Exame ... ()
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250 - TJRJ. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. DIREITO PÚBLICO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA.
O princípio do juiz natural funda-se na garantia de imparcialidade do órgão julgador, constituindo um meio de defesa da sociedade contra o arbítrio estatal. Tal princípio encontra-se proclamado nos, XXXVII e LIII, da CF/88, art. 5º. Tal garantia assenta-se na certeza do cidadão de ter seu direito julgado pelo juiz a quem a Constituição da República delegou poderes para apreciá-lo. O Novo CPC, tal qual o CPC73, ao tratar da matéria de competência, classifica-a por intermédio de dois critérios: competência pelo critério relativo e absoluto. A competência pelo critério absoluto é fixada pela lei, não podendo ser modificada e nem prorrogada, sendo, portanto, inderrogável (art. 111 do CPC73, atualmente CPC/2015, art. 62 ). Como salienta o texto legal, a incompetência absoluta é vício grave no processo e pode ser decretada de oficio pelo juiz, por referir-se a interesse público, sendo norma cogente. Na hipótese, verifica-se que o presente recurso devolveu a este órgão fracionário demanda de natureza pública, qual seja, ação referente a Direito Tributário. Com efeito, insta salientar que as Câmaras Cíveis foram subdividas em Câmaras Especializas de Direito Público e Câmaras Especializadas de Direito Privado, instaladas em 06.02.2023, sendo-lhes atribuída competência funcional para processamento e julgamento de demandas em razão da matéria, consoante se depreende do caput do art. 6º-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, com a redação dada pela Resolução 01/2023 do Tribunal Pleno, de 17.01.2023. Outrossim, o parágrafo único do art. 6ºA, do Regimento Interno do TJRJ, incluiu na competência das Câmaras de Direito Público, as ações em que figurarem como parte ou interessado as pessoas de direito público, notadamente o Estado ou Município, suas autarquias, empresas públicas ou fundações públicas. Logo, basta figurar como parte ou interessada a Fazenda Pública, que a competência funcional absoluta da Câmara de Direito Público será atraída. Ademais, a Resolução 01/2023 do Tribunal Pleno alterou o Regimento Interno para definir as matérias de competência das Câmeras de Direito Privado (art. 6º-B) e das Câmeras de Direito Público (art. 6º-C). In casu, o processo versa sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário relativo ao DIFAL/ICMS. Assim, além de figurar o Estado como réu na demanda, o caso se amolda como sendo o previsto no art. 6º-C, VII, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, com redação dada pela Resolução 01/2023 do Tribunal Pleno. Nesse diapasão, tratando-se de ação sobre Direito Público, cujo apelo foi distribuído após a referida Resolução, e em se tratando de incompetência absoluta racione materie, imperioso o declínio da competência. Declínio de competência.... ()
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