(DOC. VP 453.3777.6467.8423)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATERRO DE GRAMACHO. DANO AMBIENTAL CAUSADO POR VAZAMENTO DE CHORUME NA BAÍA DE GUANABARA. PESCADOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. APLICAÇÃO DO ART 6º-B, XXVIII, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL ALTERADO PELA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO DE 01/2023. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO PARA APRECIAR E JULGAR O RECURSO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO QUE SE IMPÕE. 1.
Trata-se de ação objetivando reparação de danos de natureza material e moral em razão de derrame de chorume no entorno do Aterro de Gramacho em fevereiro de 2016, afetando a atividade pesqueira exercida pelo autor. 2. A Resolução do Tribunal Pleno 01/2023, alterou o Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, a fim de implementar a especialização de competências das Câmaras ratione materiae dos órgãos jurisdicionais transformando as Câmaras Cíveis nas atuais Câmaras de Direit
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