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(DOC. VP 144.5332.9003.3100)

TRT3. Competência da justiça do trabalho. Contratação sem concurso público.

«As recentes decisões do Excelso Supremo Tribunal Federal indicam que a Justiça do Trabalho não detém a competência ex ratione materiae para julgar as causas de servidores públicos, mesmo quando admitidos sem a submissão ao concurso público, porque essa relação jurídica é de direito administrativo, e não de direito do trabalho»

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