(DOC. VP 220.6231.1523.7898)
STJ. processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Conflito de competência. Competência em razão da matéria. Ausência de interesse do INSS. Súmula 150/STJ.
1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) de acordo com o CF/88, art. 109, I, compete à Justiça Federal processar e julgar «as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho»; b) em regra, a competência é definida considerando-se a natureza das pessoas envolvidas
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