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Jurisprudência sobre
competencia privativa

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Doc. VP 184.8412.0000.0400

151 - STF. Competência legislativa.ADI. Lei estadual que estabelece medidas de segurança em estacionamentos. Inconstitucionalidade.

«1 - A Lei Estadual 1.748/1990, que impõe medidas de segurança em estacionamento, é inconstitucional, quer por invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito civil (CF/88, art. 22, I), conforme jurisprudência consolidada nesta Corte, quer por violar o princípio da livre iniciativa (CF/88, art. 170, parágrafo único, e CF/88, art. 174), conforme entendimento pessoal deste relator, expresso quando do julgamento da ADI 4862, rel. Min. Gilmar Mendes. ... ()

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Doc. VP 164.4075.4012.1200

152 - TJSP. Recurso. Correição parcial. Descabimento – Com o advento do CPC/1973, desapareceu a correição parcial do sistema de recursos, não só porque esse estatuto revogou, em seu art. 1220, todas as disposições em contrário, como também porque é da competência privativa da União legislar sobre processo (CF/88, art. 22, I). Recurso não conhecido.

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Doc. VP 144.7244.0014.3700

153 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de São José dos Campos. Lei 8458/2011 que proíbe a divulgação ou exibição de qualquer tipo de material que possa induzir a criança ao comportamento, opção ou orientação homoafetiva. Usurpação de competência privativa da União. Ausência de interesse local. Subtração da discussão da homofobia do

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Doc. VP 784.6816.2799.2140

154 - TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 100/2023. EMENDAS PARLAMENTARES. ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DE SERVIDORES PÚBLICOS. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. AUMENTO DE DESPESAS. INGERÊNCIA NA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PODER EXECUTIVO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. CONCEDIDA A CAUTELAR, SOBRESTANDO OS EFEITOS DA NORMA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

I. CASO EM EXAME

Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Prefeito do Município de Visconde do Rio Branco, buscando a declaração de inconstitucionalidade parcial da Lei Complementar Municipal 100/2023, modificada por emendas aditivas apresentadas pela Câmara Municipal. O autor alega que as emendas parlamentares, ao interferirem na estrutura administrativa e no regime jurídico dos servidores, criam despesas para o Executivo, violando o princípio da separação de poderes e a iniciativa privativa do Prefeito para legislar sobre tais matérias. ... ()

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Doc. VP 151.3173.7000.0200

155 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei estadual 5.645/1998, do Espírito Santo. Indenização de vítimas de violências praticadas por agentes estatais. 3. Inexistência de vício formal. Responsabilidade civil do Estado. Regulação de matéria exclusiva de direito administrativo. 4. Não regulação de matéria de competência exclusiva do Presidente da República. Inocorrência de usurpação de competência privativa da União. 5. Ação direta julgada improcedente.

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Doc. VP 1692.1256.8105.6600

156 - TJSP. Recurso Inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo . Policial militar inativo. Contribuição para Custeio das Pensões Militares e da Inatividade dos Militares instituída pela Lei 13.954/2019. Tema 1177/STF: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Ementa: Recurso Inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo . Policial militar inativo. Contribuição para Custeio das Pensões Militares e da Inatividade dos Militares instituída pela Lei 13.954/2019. Tema 1177/STF: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade. Aplicação da alíquota de 11% nos termos da LCE 1.013/2007. Recurso desprovido. 

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Doc. VP 821.6336.5756.7887

157 - TJSP. "POLICIAL MILITAR INATIVO Contribuição previdenciária - Modificação introduzida pela Lei 13.954/19, que alterou as alíquotas de contribuição, bem como sua base de cálculo - Ação declaratória c/c repetição de indébito julgada procedente - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/1919 reconhecida pelo STF - Tema 1177 que firmou tese no sentido de que a competência privativa da União Ementa: «POLICIAL MILITAR INATIVO Contribuição previdenciária - Modificação introduzida pela Lei 13.954/19, que alterou as alíquotas de contribuição, bem como sua base de cálculo - Ação declaratória c/c repetição de indébito julgada procedente - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/1919 reconhecida pelo STF - Tema 1177 que firmou tese no sentido de que a competência privativa da União prevista do art. 22, XXI da CF/88não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas - Modulação de efeitos daquela decisão em sede de Embargos de Declaração, contudo, que determinou a incidência da Lei 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023 - Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 316.5967.4756.4952

158 - TJSP. Recurso inominado - ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - POLICIAL MILITAR INATIVO - Lei 13.954/2019. Tema 1177/STF de Repercussão Geral do STF: A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (CF/88, art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não Ementa: Recurso inominado - ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - POLICIAL MILITAR INATIVO - Lei 13.954/2019. Tema 1177/STF de Repercussão Geral do STF: A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (CF/88, art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade. Recurso provido em parte, só para se observar o decidido pelo Supremo no julgamento dos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário respectivo.

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Doc. VP 1691.6804.1481.5800

159 - TJSP. Ação de repetição de indébito. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 que extrapolou a competência atribuída à União, ao estabelecer alíquotas em caráter nacional Ementa: Ação de repetição de indébito. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 que extrapolou a competência atribuída à União, ao estabelecer alíquotas em caráter nacional e geral para incidirem sobre os proventos de aposentadoria dos policiais militares. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177. Fixação de alíquota que deve se dar por legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Entretanto, repetição do indébito incabível, em razão da modulação dos efeitos da decisão daquele RE, mantendo hígidos os recolhimentos até 1º de janeiro de 2023. Recurso autoral provido em parte.

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Doc. VP 163.7625.3004.1200

160 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Guarulhos. Obrigatoriedade nos serviços hospitalares da rede pública de tratamento para obesidade e obesidade mórbida. Iniciativa de vereador. Vício configurado. Matéria inserida na competência privativa do Chefe do Executivo. Violação da cláusula de separação dos poderes. Ausência, ademais, de previsão das respectivas fontes de custeio. Inconstitucionalidade reconhecida. Ação procedente.

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Doc. VP 146.8743.5000.5000

161 - TJSP. Responsabilidade civil. Indenização por erro judicial em processo-crime. Demanda de revisão. Criminal procedente. O reconhecimento de erro judiciário em processo criminal e de satisfação dos requisitos do direito indenizatório correspondente (§ 2º do CPP, art. 630) é da competência privativa da jurisdição criminal. Provimento parcial da apelação, somente para deferir ao ora apelante o benefício da gratuidade processual.

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Doc. VP 157.0965.3000.0400

162 - STF. Direito administrativo. Agravo regimental em agravo de instrumento. Servidores públicos municipais. Conversão de vencimentos em urv. Aplicação da Lei 8.880/1994. Direito monetário. Competência privativa da União.

«1. A Jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a Lei 8.880/1994 trata de matéria de competência legislativa privativa da União, qual seja, direito monetário (CF/88, art. 22, VI), disciplinando a maneira pela qual os vencimentos e proventos dos servidores pertencentes a todos os entes federados deveriam ser convertidos em a Unidade Real de Valor - URV. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 142.7805.1000.8300

163 - TJSP. Ato administrativo. Nulidade. Cassação de inscrição estadual de posto de gasolina. Alegação de ilegalidade no procedimento. Inocorrência, pois se observou o devido processo legal. Comprovação de que o combustível era adulterado, fato que ofende os interesses da coletividade. Matéria de competência concorrente de todos os entes federativos. Não invasão da competência privativa da Agência Nacional de Petróleo (ANP). Decisão mantida. Recurso improvido

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Doc. VP 144.7244.0017.0300

164 - TJSP. Pena. Comutação. Concessão do benefício é de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, que estabelecerá quais são os requisitos subjetivos e objetivos a serem cumpridos. Não é lícito ao Magistrado submeter o sentenciado à exigência não contemplada no diploma, sob pena de vulnerar o princípio da repartição dos poderes. Deferimento mantido. Recurso ministerial improvido.

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Doc. VP 143.1824.1045.4900

165 - TST. Agente municipal de saúde. Gratificação de produtividade instituída por Resolução do conselho municipal de saúde. Impossibilidade. Competência privativa do chefe do poder executivo. CF/88, art. 61, § 1º, II, alínea «a.

«Esta Corte pacificou o entendimento de que apenas por lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo é possível a concessão de vantagem ou o aumento da remuneração dos empregados da Fundação Municipal de Saúde de Teresina, na forma do CF/88, art. 61, § 1º, inc. II de 1988.... ()

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Doc. VP 167.8820.5000.1100

166 - STF. Recurso extraordinário com agravo. Tema 917/STF. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Processo legislativo. Vício de iniciativa. Iniciativa de Lei. 2. Ação direta de inconstitucionalidade estadual. Lei Municipal 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência do STF. 5. Recurso extraordinário provido. CF/88, art. 2º, CF/88, art. 24, XV, CF/88, art. 30, I e II, CF/88, art. 61, § 1º, II, «a», «b», «c» e «e», CF/88, art. 74, XV, CF/88, art. 84, IV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 917/STF - Competência para iniciativa de lei municipal que preveja a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança em escolas públicas municipais e cercanias.
Tese jurídica fixada - Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (CF/88, art. 61, § 1º, II,«a», «c» e «e», da Constituição Federal).
Descrição:- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos da CF/88, art. 24, XV; CF/88, art. 30, I e II; CF/88, art. 74, XV; e CF/88, art. 227, a competência para a iniciativa de lei municipal que preveja a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança em escolas públicas municipais e cercanias.»... ()

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Doc. VP 142.5854.9001.9500

167 - TST. Gratificação de produtividade. Vantagem criada por meio de Resolução administrativa. Competência privativa do chefe do executivo.

«Segundo o entendimento desta Corte, a gratificação de produtividade foi instituída por lei municipal apenas para os servidores públicos do município, de modo que a Resolução 11/97, do Conselho Municipal de Saúde de Teresina, que estendeu a referida gratificação aos servidores da fundação, padece de inconstitucionalidade formal, por haver usurpação da competência do Chefe do Poder Executivo (CF/88, art. 61, § 1º, II, a), ao criar encargos de natureza orçamentária sem a Lei sentido formal. Assim, somente por lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo é que se poderia aumentar a remuneração dos empregados da Fundação Municipal de Saúde. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 142.5854.9001.6200

168 - TST. Gratificação de produtividade. Vantagem criada por meio de Resolução administrativa. Competência privativa do chefe do executivo.

«Segundo o entendimento desta Corte, a gratificação de produtividade foi instituída por lei municipal apenas para os servidores públicos do município, de modo que a Resolução 11/97, do Conselho Municipal de Saúde de Teresina, que estendeu a referida gratificação aos servidores da fundação, padece de inconstitucionalidade formal, por haver usurpação da competência do Chefe do Poder Executivo (CF/88, art. 61, § 1º, II, a), ao criar encargos de natureza orçamentária sem a Lei sentido formal. Assim, somente por lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo é que se poderia aumentar a remuneração dos empregados da Fundação Municipal de Saúde. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 141.0242.4000.7500

169 - TJSP. Execução por título judicial. Obrigações de pequeno valor. Determinação de expedição de ofício requisitório diretamente à Procuradoria do Município, sob pena de sequestro. Descabimento. Inobservância aos arts. 730, I e 731, ambos do CPC/1973, bem como ao art. 26, II, alínea «w, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Competência privativa do Presidente do Tribunal de Justiça. Recurso provido.

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Doc. VP 157.2142.4009.5400

170 - TJSC. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 3.534/2012, do município de balneário camboriú, que institui a certidão negativa de violação aos direitos do consumidor e torna obrigatória a sua apresentação pelas pessoas físicas ou jurídicas que participam de licitações com a prefeitura municipal. Normas gerais de licitação e contratação. Competência privativa da União. Poder público municipal com competência suplementar (art. 112, II, da constituição estadual). Invasão de competência configurada. Violação ao princípio da igualdade de condições a todos os concorrentes (art. 17 da consituição estadual). Pedido julgado procedente.

«Tese - É inconstitucional Lei municipal que vincule a participação em licitações à apresentação de Certidão Negativa de Violação aos Direitos do Consumidor, por afrontar competência privativa da União. ... ()

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Doc. VP 1690.8919.1302.1400

171 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC/2015, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC/2015, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.. Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. VP 1690.8919.1301.9600

172 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC/2015, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC/2015, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.. Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. VP 1690.8919.1301.8600

173 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC/2015, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC/2015, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.. Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. VP 1690.8919.1301.7500

174 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC/2015, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC/2015, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.. Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. VP 1690.8919.1301.6500

175 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC/2015, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC/2015, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.. Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. VP 1690.8919.1301.5400

176 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC/2015, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC/2015, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.. Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. VP 1690.8919.1183.1100

177 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC/2015, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC/2015, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.. Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. VP 1690.8919.1183.0100

178 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC/2015, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC/2015, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.. Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. VP 1690.8919.1182.9100

179 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC/2015, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC/2015, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.. Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. VP 1690.8919.1182.8100

180 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC/2015, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC/2015, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.. Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. VP 1690.8919.1182.7100

181 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC/2015, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC/2015, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.. Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. VP 1690.8919.1182.6000

182 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC/2015, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC/2015, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.. Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. VP 1690.8919.1182.5100

183 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC/2015, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC/2015, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.. Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. VP 1690.8919.1182.4000

184 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC/2015, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC/2015, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.. Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. VP 1690.8919.1182.1400

185 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC/2015, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC/2015, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.. Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. VP 425.5162.7316.9158

186 - TJSP. Recurso inominado. Servidor público militar estadual. Modificação da alíquota de contribuição previdenciária pela Lei 13.954 de 2019. Competência privativa da União para estabelecimento de regras gerais sobre inatividades e pensões militares que não afasta a competência dos Estados para definição das alíquotas de contribuição previdenciária. Inconstitucionalidade reconhecida. Tema 1.177 Ementa: Recurso inominado. Servidor público militar estadual. Modificação da alíquota de contribuição previdenciária pela Lei 13.954 de 2019. Competência privativa da União para estabelecimento de regras gerais sobre inatividades e pensões militares que não afasta a competência dos Estados para definição das alíquotas de contribuição previdenciária. Inconstitucionalidade reconhecida. Tema 1.177 de Repercussão Geral. Necessidade de readequação da alíquota de contribuição previdenciária ao disposto na Lei Complementar Estadual 1.013 de 2007, restituindo-se valores indevidamente retidos com base na legislação federal a partir de 02/01/2023 por força da modulação de efeitos da decisão pelo Supremo Tribunal Federal, observada a atualização do débito exclusivamente pela taxa SELIC. Inteligência da Emenda Constitucional 113 de 2021. Aplicabilidade da modulação dos efeitos da decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal aos casos ainda não transitados em julgado. Inteligência do P.U.I.L. 0000054-51.2023.8.26.9025. Recurso improvido. Sentença confirmada.

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Doc. VP 143.1824.1037.6900

187 - TST. Recurso de revista. Agente municipal de saúde. Gratificação de produtividade instituída por Resolução do conselho municipal de saúde. Impossibilidade. Competência privativa do chefe do poder executivo. CF/88, art. 61, § 1º, II, alínea «a.

«Esta Corte pacificou o entendimento de que apenas por lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo é possível a concessão de vantagem ou o aumento da remuneração dos empregados da Fundação Municipal de Saúde de Teresina, na forma do CF/88, art. 61, § 1º, inc. II de 1988.... ()

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Doc. VP 143.1824.1049.4500

188 - TST. Recurso de revista. Agente municipal de saúde. Gratificação de produtividade instituída por Resolução do conselho municipal de saúde. Impossibilidade. Competência privativa do chefe do poder executivo. CF/88, art. 61, § 1º, II, alínea «a.

«Esta Corte pacificou o entendimento de que apenas por lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo é possível a concessão de vantagem ou o aumento da remuneração dos empregados da Fundação Municipal de Saúde de Teresina, na forma do CF/88, art. 61, § 1º, inc. II de 1988.... ()

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Doc. VP 143.1824.1028.0800

189 - TST. Recurso de revista. Agente municipal de saúde. Gratificação de produtividade instituída por Resolução do conselho municipal de saúde. Impossibilidade. Competência privativa do chefe do poder executivo. CF/88, art. 61, § 1º, II, alínea «a.

«Esta Corte pacificou o entendimento de que apenas por lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo é possível a concessão de vantagem ou o aumento da remuneração dos empregados da Fundação Municipal de Saúde de Teresina, na forma do CF/88, art. 61, § 1º, inc. II de 1988.... ()

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Doc. VP 142.5855.7017.8500

190 - TST. Recurso de revista. Agente municipal de saúde. Gratificação de produtividade instituída por Resolução do conselho municipal de saúde. Impossibilidade. Competência privativa do chefe do poder executivo. CF/88, art. 61, § 1º, II, alínea «a.

«Esta Corte pacificou o entendimento de que apenas por lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo é possível a concessão de vantagem ou o aumento da remuneração dos empregados da Fundação Municipal de Saúde de Teresina, na forma do CF/88, art. 61, § 1º, inc. II de 1988.... ()

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Doc. VP 157.0771.2000.0600

191 - STF. Direito administrativo. Agravo regimental em agravo de instrumento. Servidores públicos municipais. Conversão de vencimentos em urv. Aplicação da Lei 8.880/1994. Direito monetário. Competência privativa da União. Precedentes.

«1. A Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a Lei 8.880/1994 trata de matéria de competência legislativa privativa da União, qual seja, direito monetário (CF/88, art. 22, VI), disciplinando a maneira pela qual os vencimentos e proventos dos servidores pertencentes a todos os entes federados deveria ser convertida em a Unidade Real de Valor - URV. ... ()

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Doc. VP 709.0719.8193.6733

192 - TJSP. Agravo em Execução Penal - Recurso ministerial - Indulto - Decreto 11.302/2022 - Insurgência ministerial pleiteando o reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 5º, do referido decreto - Impossibilidade - Concessão de indulto que é ato discricionário de competência privativa do Presidente da República - Reconhecimento - Deferimento da benesse indultária que se amoldou aos requisitos dispostos no decreto indulgente - Precedentes - Decisão mantida - Agravo desprovido

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Doc. VP 412.1663.0263.3609

193 - TJSP. Agravo em execução penal. Comutação de penas. Decreto 11.846/2023. Competência privativa do Presidente da República. Faltas graves praticadas fora dos doze meses anteriores à edição do referido diploma. Afastamento do óbice. Concessão do benefício por esta Corte. Supressão de instância. Recurso provido em parte para determinar a análise dos requisitos do benefício pelo Juízo a quo.

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Doc. VP 218.8898.1166.0252

194 - TJMG. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL Nº13.904/2022 DE UBERLÂNDIA - VEDAÇÃO DE USO DA LINGUAGEM NEUTRA E DO DIALETO NÃO BINÁRIO - DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO -INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.

Compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases para a educação, conforme se extrai da CF/88, art. 22, XXIV. ... ()

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Doc. VP 777.8897.2031.4218

195 - TJSP. Contribuição previdenciária de policial militar inativo - Competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares - CF/88, art. 22, XXI - Lei 13.954/2019 - Inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal - Tema 1.177 - Repercussão Geral - Não aplicação de suspensão do feito - Recurso não provido.

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Doc. VP 889.6774.8979.5126

196 - TJSP. Contribuição previdenciária de policial militar inativo - Competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares - CF/88, art. 22, XXI - Lei 13.954/2019 - Inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal - Tema 1.177 - Repercussão Geral - Não aplicação de suspensão do feito - Recurso não provido.

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Doc. VP 826.1032.1882.2902

197 - TJSP. Contribuição previdenciária de policial militar inativo - Competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares - CF/88, art. 22, XXI - Lei 13.954/2019 - Inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal - Tema 1.177 - Repercussão Geral - Não aplicação de suspensão do feito - Recurso não provido.

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Doc. VP 643.9856.2813.7710

198 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução Fiscal. Taxa de licença para localização e funcionamento de torres e antenas de transmissão do exercício de 2025 (TLLF). Município de Santos. Exceção de pré-executividade rejeitada. Alegação de inconstitucionalidade/ilegalidade da exação por invasão da competência privativa da União. Rejeição.. Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF). CTN, art. 202 Municipal. Fato gerador é a fiscalização anual do cumprimento das posturas municipais, que não se confunde com a fiscalização de ocupação do solo. Invasão da competência da União para legislar sobre as atividades de telecomunicações, que deve ser realizada pela ANATEL. Tema 919 de repercussão geral: «A instituição de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União, nos termos da CF/88, art. 22, IV, não competindo aos municípios instituir referida taxa". Inconstitucionalidade verificada. Suprema Corte que ressalvou da modulação processos já em curso no momento da publicação do Acórdão e que, ademais, vem reiteradamente restringindo a modulação para o Município de Estrela dOeste. Exceção acolhida para julgar extinta a execução fiscal. Verba honorária fixada em desfavor da Fazenda Pública (art. 85, §3º, I, do CPC). Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 206.3631.2135.1744

199 - TJSP. Apelação. Embargos a execução fiscal. Taxa de fiscalização de localização e funcionamento. Exercício de 2021. Alegação de legitimidade da exação. Procedência. Atividade fiscalizatória de funcionamento de antenas de transmissão e recepção de dados e voz. Competência privativa da União. Inteligência da CF/88, art. 22, IV. Precedente do Supremo Tribunal Federal em recurso com repercussão geral (tema 919). Recurso provido

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Doc. VP 155.8235.6006.8700

200 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Itatiba. Lei 4801/15. Transporte coletivo municipal. Isenção tarifária a policiais civis, militares, guardas e bombeiros municipais. Iniciativa parlamentar. Inviabilidade. Inconstitucionalidade formal. Matéria própria de gestão pública e que, ademais, gera despesa sem indicação da respectiva fonte de custeio. Ofensa ao princípio da separação dos poderes. Competência privativa do Executivo Municipal. Inconstitucionalidade declarada. Ação procedente.

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