Jurisprudência sobre
folga compensatoria
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101 - TST. Recurso de embargos em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Turno ininterrupto de revezamento. Reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado e nas folgas compensatórias. Empregados submetidos ao regime da Lei 5.811/72.
«O descanso semanal remunerado, disciplinado na Lei 605/49, não se confunde com as folgas compensatórias do regime de sobreaviso, previstas na Lei 5.811/72. São institutos diversos, com origem, pressupostos e finalidade que não se confundem. O primeiro é pausa imperativa, relacionada à saúde do trabalhador, e se aplica a todas as relações de emprego, independentemente da jornada, desde que preenchidos os requisitos de assiduidade e pontualidade. Já o segundo, na lição de Edilberto Quintela Vieira Lins, é, na essência, compensação de obrigação de fazer de modo diferido. A lei mencionada, atenta às peculiaridades do trabalho desenvolvido pelos petroleiros, permitiu o acúmulo dos períodos de descanso, como forma de quitação das horas excedentes ao limite normal máximo diário, nos sistemas de sobreaviso. Previu, ainda, em seu artigo 7º, que essas folgas quitariam também o descanso semanal remunerado a que têm direito a generalidade dos empregados, mas, nem por isso, transformou sua natureza jurídica. Conclusão em sentido diverso permitiria afirmar que a falta ou atraso do empregado, além dos limites fixados em lei ou norma interna como de tolerância, em face do quanto contido no Lei 605/1949, art. 6º, daria ao empregador a prerrogativa de descontar todos os dias de folga, tal como ocorre com os feriados, o que, seguramente, não parece ser razoável. Por outro lado, a Súmula 172/TST objetiva tornar idêntica a remuneração entre os dias trabalhados e aqueles em que o empregado se encontra descansando, não como compensação de hora extra ou de sobreaviso, mas em virtude de haver cumprido os pressupostos exigidos na citada Lei 605/49. Embora tal verbete aluda simplesmente a «repouso remunerado, e não especificamente a «repouso semanal remunerado, não trata de folga compensatória determinada em função de regimes especiais de trabalho decorrentes de lei, como no caso em tela, ou de normas coletivas, a exemplo dos bancários. Assim, as folgas previstas no regime de turnos de revezamento de oito ou doze horas não são consideradas repousos remunerados, razão pela qual as horas extras habitualmente trabalhadas nesse sistema não devem repercutir no seu cálculo. Precedentes desta Corte. Incide na espécie o óbice contido no CLT, art. 894, § 2º. Recurso de embargos de que não se conhece.... ()
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102 - TST. Recurso de embargos em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Turno ininterrupto de revezamento. Reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado e nas folgas compensatórias. Empregados submetidos ao regime da Lei 5.811/72.
«O descanso semanal remunerado, disciplinado na Lei 605/49, não se confunde com as folgas compensatórias do regime de sobreaviso, previstas na Lei 5.811/72. São institutos diversos, com origem, pressupostos e finalidade que não se confundem. O primeiro é pausa imperativa, relacionada à saúde do trabalhador, e se aplica a todas as relações de emprego, independentemente da jornada, desde que preenchidos os requisitos de assiduidade e pontualidade. Já o segundo, na lição de Edilberto Quintela Vieira Lins, é, na essência, compensação de obrigação de fazer de modo diferido. A lei mencionada, atenta às peculiaridades do trabalho desenvolvido pelos petroleiros, permitiu o acúmulo dos períodos de descanso, como forma de quitação das horas excedentes ao limite normal máximo diário, nos sistemas de sobreaviso. Previu, ainda, em seu artigo 7º, que essas folgas quitariam também o descanso semanal remunerado a que têm direito a generalidade dos empregados, mas, nem por isso, transformou sua natureza jurídica. Conclusão em sentido diverso permitiria afirmar que a falta ou atraso do empregado, além dos limites fixados em lei ou norma interna como de tolerância, em face do quanto contido no Lei 605/1949, art. 6º, daria ao empregador a prerrogativa de descontar todos os dias de folga, tal como ocorre com os feriados, o que, seguramente, não parece ser razoável. ... ()
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103 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Turno ininterrupto de revezamento. Reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado e nas folgas compensatórias. Empregados submetidos ao regime da Lei 5.811/1972.
«O descanso semanal remunerado, disciplinado na Lei 605/1949, não se confunde com as folgas compensatórias do regime de sobreaviso, previstas na Lei 5.811/1972. São institutos diversos, com origem, pressupostos e finalidade que não se confundem. O primeiro é pausa imperativa, relacionada à saúde do trabalhador, e se aplica a todas as relações de emprego, independentemente da jornada, desde que preenchidos os requisitos de assiduidade e pontualidade. Já o segundo, na lição de Edilberto Quintela Vieira Lins, é, na essência, compensação de obrigação de fazer de modo diferido. A lei mencionada, atenta às peculiaridades do trabalho desenvolvido pelos petroleiros, permitiu o acúmulo dos períodos de descanso, como forma de quitação das horas excedentes ao limite normal máximo diário, nos sistemas de sobreaviso. Previu, ainda, em seu artigo 7º, que essas folgas quitariam também o descanso semanal remunerado a que têm direito a generalidade dos empregados, mas, nem por isso, transformou sua natureza jurídica. Conclusão em sentido diverso permitiria afirmar que a falta ou atraso do empregado, além dos limites fixados em lei ou norma interna como de tolerância, em face do quanto contido no Lei 605/1949, art. 6º, daria ao empregador a prerrogativa de descontar todos os dias de folga, tal como ocorre com os feriados, o que, seguramente, não parece ser razoável. Por outro lado, a Súmula 172/TST objetiva tornar idêntica a remuneração entre os dias trabalhados e aqueles em que o empregado se encontra descansando, não como compensação de hora extra ou de sobreaviso, mas em virtude de haver cumprido os pressupostos exigidos na citada Lei 605/1949. Embora tal verbete aluda simplesmente a «repouso remunerado, e não especificamente a «repouso semanal remunerado, não trata de folga compensatória determinada em função de regimes especiais de trabalho decorrentes de lei, como no caso em tela, ou de normas coletivas, a exemplo dos bancários. Assim, as folgas previstas no regime de turnos de revezamento de oito ou doze horas não são consideradas repousos remunerados, razão pela qual as horas extras habitualmente trabalhadas nesse sistema não devem repercutir no seu cálculo. Precedentes desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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104 - TST. AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. DESCUMPRIMENTO. DESRESPEITO AOS REQUISITOS MATERIAIS. LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/TST. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. EQUÍVOCO NA DECISÃO RECORRIDA. INAPLICABILIDADE.
Constatado equívoco no exame da decisão unipessoal recorrida, que já havia sido indicado em embargos de declaração, inaplicável a multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º. Agravo interno provido para determinar o reexame do recurso de revista e afastar o pagamento da multa por embargos de declaração protelatórios. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. DESCUMPRIMENTO. DESRESPEITO AOS REQUISITOS MATERIAIS. LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A limitação prevista no item IV da Súmula 85/TST, no caso de labor extraordinário, depende da efetiva concessão de folga compensatória ao empregado, dentro dos parâmetros fixados no ordenamento jurídico e na norma coletiva. É necessário, ainda, que o procedimento seja implementado de modo a possibilitar que o trabalhador tenha prévia ciência da jornada a ser cumprida e das folgas compensatórias, para que tenha controle dos seus horários, créditos e débitos. Na hipótese, o registro fático pelo Tribunal Regional não evidencia o cumprimento das formalidades legais e convencionais; pelo contrário, revela que o acordo de compensação não era observado na prática, uma vez que havia labor extraordinário além do limite legal de duas horas diárias, assim como aos sábados, dia destinado à compensação. Nesse contexto, verificado o descumprimento dos pressupostos de validade do sistema de compensação, em face da inobservância dos requisitos legais e normativos impostos, torna-se devido o pagamento de horas extras, acrescidas do respectivo adicional . Inaplicável o entendimento contido na Súmula 85/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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105 - TST. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS FIXADA EM INSTRUMENTO COLETIVO COM VISTAS À COMPENSAÇÃO DO SÁBADO. DISTINÇÃO NÃO RELEVANTE A PONTO DE ENSEJAR A DECRETAÇÃO DE INVALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1.046
e RE 1.476.596 - MG. 1. A Corte Regional registrou que houve negociação coletiva autorizando o cumprimento da jornada de oito horas em turnos ininterruptos de revezamento e concomitantemente pactuação compensatória para concessão de folga aos sábados. 2. No caso, trata-se de duas negociações distintas: a primeira autorizando jornada de oito horas em turnos de revezamento, sem qualquer condicionante; a segunda prevendo um labor além da oitava hora de segunda a sexta-feira com o objetivo de o trabalhador folgar aos sábados. 3. O labor frequente aos sábados invalida o acordo compensatório, mas não a negociação coletiva que previu jornada de oito horas em turnos de revezamento, conforme autoriza o CF/88, art. 7º, XIV. 4. Não se pode esquecer que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046, prestigiou a negociação coletiva e a interpretação ampliativa do descumprimento convencional para invalidar pactuação autônoma e expressamente prevista na CF/88 vai de encontro ao entendimento vinculante externado pela Suprema Corte. 5. Mais recentemente, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1.046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas. 6. Ademais, a jurisprudência uniforme nesta Corte Superior é firme no sentido de que o labor habitual aos sábados - dias destinados à folga compensatória - descaracteriza o ajuste, retratando, na realidade, a inexistência material de efetiva compensação semanal e o desrespeito à jornada entabulada na própria negociação coletiva. 7. Em razão de irregularidade ocorrida apenas de forma eventual, diante do registro no acórdão recorrido de que houve labor em alguns sábados, não é razoável invalidar o sistema de compensação instituído por norma coletiva. Recurso de revista não conhecido.... ()
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106 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PETROBRÁS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. REPOUSO DE 24 HORAS A CADA 3 TURNOS DE TRABALHO. LEI 5.811/72, art. 3º, V. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1.
Situação em que o Tribunal Regional entendeu ser devido pagamento de horas extras pela supressão do repouso de 24 horas consecutivas após 3 turnos trabalhados, previsto na Lei 5.811/1972, art. 3º, V, em razão do labor em turnos ininterruptos de revezamento. Consignou que «... os controles de ponto demonstram que, por diversas ocasiões, como, por exemplo, nos dias 12 a 17/05/2016 (fls. 193), o autor não gozou do descanso de 24 horas após três turnos consecutivos de trabalho «. Esta Corte tem jurisprudência sedimentada no sentido de que o petroleiro submetido a turnos ininterruptos de revezamento faz jus a folga compensatória de 24 horas consecutivas após 3 turnos trabalhados, conforme dispõe a Lei 5.811/1972, art. 3º, V. Julgados da SBDI-I/TST. Incide o óbice da Súmula 333/TST ao conhecimento do recurso de revista. 2. Destaque-se, por oportuno, que a matéria objeto de discussão no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, concernente à validade de negociação coletiva em que reduzidos direitos trabalhistas disponíveis, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias, não foi abordada no acórdão regional, incidindo a Súmula 297/TST como óbice ao processamento do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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107 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
O debate acerca da legitimidade do sindicato para atuar na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria por ele representada detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Tratando-se de pleito que envolve uma coletividade, no caso, o conjunto dos empregados do reclamado que postulam a condenação da recorrida ao pagamento de DSR em dobro, concedidos após o sétimo dia consecutivo de trabalho, configura-se a origem comum do direito, de modo a legitimar a atuação do sindicato. O fato de ser necessária a individualização para apuração do valor devido a cada empregado não desautoriza a substituição processual, pois a homogeneidade diz respeito ao direito e não à sua quantificação, nos termos da Lei 8.078/90, art. 81, III, que conceitua interesse individual homogêneo como os «decorrentes de origem comum". Deve ser reconhecida a legitimidade ativa do sindicato autor para, na qualidade de substituto processual, pleitear o pagamento de descanso semanal remunerado concedido após o sétimo dia consecutivo de trabalho sem folga compensatória, à luz da OJ 410 da SDI-I do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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108 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. LEI 13.467/2017. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ POR DECISÃO UNIPESSOAL . PETROLEIROS. TURNOS DE REVEZAMENTO. DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO PROPRIAMENTE DITO PELA REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS HABITUALMENTE PRESTADAS. PERCENTUAL DE CÁLCULO. PAGAMENTO DE 16,66% JÁ REALIZADO PELA RÉ DURANTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Tribunal Regional reformou a sentença para fixar em 16,67% o percentual de cálculo para as diferenças de repouso semanal remunerado pela repercussão das horas extras habitualmente prestadas. A jurisprudência pacificada desta Corte fixou-se no sentido de que o repouso estabelecido na Lei 5.811/72, art. 3º, para o petroleiro que labora em regime de revezamento, constitui folga compensatória e não se confunde com o repouso semanal remunerado previsto na Lei 605/49. No tocante ao percentual de cálculo da integração das horas extras habitualmente prestadas no repouso semanal remunerado propriamente dito, a decisão regional comporta reparos. Com efeito, de acordo com a Lei 605/49, art. 7º, o valor do descanso semanal do empregado corresponde a um dia de serviço, motivo pelo qual se aplica, na sua quantificação, a razão de 16,67% (= 1/6). Mas, em relação às horas extras, consideram-se apenas os dias de efetivo trabalho no mês, porque somente nesses dias houve sobrelabor. Portanto, não se pode dividir o valor mensal por 30. Em regra, o empregado trabalha 25 dias por mês. Nesse caso, a correspondência percentual equivalente à diferença a ser acrescida no valor do repouso, a título de integração das horas extras, é obtida a partir da divisão do número de dias de descanso mensal (5, em média) pelo número de dias em que foram laboradas as horas extras (25), o que resulta a razão de 20%. Agravo conhecido e não provido.
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109 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ NÃO CONHECIDO POR DECISÃO UNIPESSOAL . PETROLEIROS. TURNOS DE REVEZAMENTO. DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO PROPRIAMENTE DITO PELA REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS HABITUALMENTE PRESTADAS. PERCENTUAL DE CÁLCULO. PAGAMENTO DE 16,66% JÁ REALIZADO PELA RÉ DURANTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Tribunal Regional reformou a sentença para fixar em 20% o percentual de cálculo para as diferenças de repouso semanal remunerado pela repercussão das horas extras habitualmente prestadas. A jurisprudência pacificada desta Corte fixou-se no sentido de que o repouso estabelecido na Lei 5.811/72, art. 3º, para o petroleiro que labora em regime de revezamento, constitui folga compensatória e não se confunde com o repouso semanal remunerado previsto na Lei 605/49. No tocante ao percentual de cálculo da integração das horas extras habitualmente prestadas no repouso semanal remunerado propriamente dito, a decisão regional não comporta reparos. Com efeito, de acordo com a Lei 605/49, art. 7º, o valor do descanso semanal do empregado corresponde a um dia de serviço, motivo pelo qual se aplica, na sua quantificação, a razão de 16,67% (= 1/6). Mas, em relação às horas extras, consideram-se apenas os dias de efetivo trabalho no mês, porque somente nesses dias houve sobrelabor. Portanto, não se pode dividir o valor mensal por 30. Em regra, o empregado trabalha 25 dias por mês. Nesse caso, a correspondência percentual equivalente à diferença a ser acrescida no valor do repouso, a título de integração das horas extras, é obtida a partir da divisão do número de dias de descanso mensal (5, em média) pelo número de dias em que foram laboradas as horas extras (25), o que resulta a razão de 20%. Agravo conhecido e não provido.
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110 - TST. A) AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PETROLEIROS. TRABALHO EMBARCADO. ESCALA 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. FOLGAS SUPRIMIDAS. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Em face dos dispositivos tidos por violados, impõe-se o provimento ao agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROLEIROS. TRABALHO EMBARCADO. ESCALA 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. FOLGAS SUPRIMIDAS. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Em face de possível violação da Lei 5.811/1972, art. 7º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA. PETROLEIROS. TRABALHO EMBARCADO. ESCALA 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. FOLGAS SUPRIMIDAS. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que é inválido o sistema de compensação adotado pela reclamada em relação aos trabalhadores embarcados, sujeitos ao regime de 14x21 horas de trabalho. O repouso semanal remunerado previsto na Lei 605/1949 é considerado como de efetivo trabalho, por força de presunção legal, razão pela qual esses dias são remunerados e, consequentemente, as horas extras habitualmente prestadas devem repercutir neles, revelando-se a referida parcela como de direito pleno. De outro lado, o direito a um período de repouso de vinte e quatro horas, para cada período de três turnos trabalhados, conforme previsto na Lei 5.811/72, art. 3º, detém natureza jurídica diversa, ou seja, a de folga compensatória, determinada em face da existência de regime especial de trabalho legalmente previsto, e não de repouso remunerado. Registre-se que o art. 7º da lei em comento observa que não se adicionam ao número de folgas os dias correspondentes ao repouso semanal remunerado, considerando-se cumprida a obrigação. Assim, merece reforma a decisão regional que concluiu pela invalidade do regime de compensação da reclamada e que, em relação às folgas eventualmente suprimidas, considerando se tratar de supressão do repouso semanal remunerado, determinou o seu pagamento. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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111 - TST. A) AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROLEIROS. TRABALHO EMBARCADO. ESCALA 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. FOLGAS SUPRIMIDAS. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Em face dos dispositivos tidos por violados, impõe-se o provimento ao agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROLEIROS. TRABALHO EMBARCADO. ESCALA 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. FOLGAS SUPRIMIDAS. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em face de possível violação da Lei 5.811/1972, art. 7º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA. PETROLEIROS. TRABALHO EMBARCADO. ESCALA 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. FOLGAS SUPRIMIDAS. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional concluiu que é inválido o sistema de compensação adotado pela reclamada em relação aos trabalhadores embarcados, sujeitos ao regime de 14x21 horas de trabalho. O repouso semanal remunerado previsto na Lei 605/1949 é considerado como de efetivo trabalho, por força de presunção legal, razão pela qual esses dias são remunerados e, consequentemente, as horas extras habitualmente prestadas devem repercutir neles, revelando-se a referida parcela como de direito pleno. De outro lado, o direito a um período de repouso de vinte e quatro horas, para cada período de três turnos trabalhados, conforme previsto na Lei 5.811/72, art. 3º, detém natureza jurídica diversa, ou seja, a de folga compensatória, determinada em face da existência de regime especial de trabalho legalmente previsto, e não de repouso remunerado. Registre-se que o art. 7º da lei em comento observa que não se adicionam ao número de folgas os dias correspondentes ao repouso semanal remunerado, considerando-se cumprida a obrigação. Assim, merece reforma a decisão regional que concluiu pela invalidade do regime de compensação da reclamada e que, em relação às folgas eventualmente suprimidas, considerando se tratar de supressão do repouso semanal remunerado, determinou o seu pagamento. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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112 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. DSR CONCEDIDO APÓS O SÉTIMO DIA TRABALHADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 1º DA LEI 605/1949 CONFIGURADA. 1.
Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, V para desconstituir acórdão proferido em Recurso Ordinário no processo matriz que indeferiu o pedido de pagamento em dobro do sétimo dia trabalhado por reputar válida a concessão de folga compensatória do DSR trabalhado, alegando-se violação dos arts. 7º, XV, da CF/88 e 1º da Lei 605/1949. 2. Registra-se, de saída, que a violação de norma jurídica autorizadora da desconstituição da res judicata é aquela que surge de forma literal, induvidosa, manifesta em sua expressão, primo ictu oculi, sempre a partir da moldura fática definida pela decisão rescindenda. E colhe-se da decisão rescindenda que o TRT fixou como premissa fática, a partir do exame da prova colhida, que após sete dias trabalhados a recorrida concedia ao recorrente dois dias consecutivos de folga, circunstância que, segundo a Corte Regional, estaria a « compensar o RSR concedido depois de sete dias laborados . 3. A violação alegada nestes autos se configura precisamente nesse ponto. Isso porque a norma constitucional é imperativa ao determinar a concessão do descanso semanal na mesma semana trabalhada pelo empregado, isto é, a cada período de sete dias, um deles será inapelavelmente destinado ao repouso remunerado, mesma diretriz adotada pela Lei 605/1949, art. 1º. E a inobservância dessa diretriz configura agressão ao art. 7º, XV, da Carta Política, consoante compreensão pacificada no âmbito deste Tribunal Superior, sedimentada na OJ SBDI-1 410: « Viola o art. 7º, XV, da CF/88a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro . 4. Cabe registrar que nem a norma constitucional nem o art. 1º da Lei 605, ao estabelecerem a obrigatoriedade da concessão de um dia de repouso remunerado a cada período de sete dias, preveem ou autorizam a possibilidade de compensação do DSR não concedido oportunamente - tal previsão, contida na Lei 605/1949, art. 9º, refere-se unicamente aos feriados civis e religiosos trabalhados, não abrangendo os DSRs. A não concessão do repouso remunerado dentro do período de sete dias implica necessariamente o pagamento em dobro do dia indevidamente trabalhado. 5. Frise-se, por oportuno, que o caso em exame não comporta análise sob o prisma do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, pois o acórdão rescindendo não registra, em seus fundamentos, eventual existência de norma coletiva a amparar a concessão dos DSRs nos termos constatados na ação trabalhista subjacente; para se obter tal conclusão, faz-se necessário revisitar fatos e provas do feito primitivo, providência que esbarra no óbice contido na Súmula 410/STJ. Mas ainda que assim não fosse, merece registro o fato de a própria Suprema Corte, no julgamento que deu origem ao Tema 1.046 (ARE 1.121.633), ter assentado entendimento no sentido de que são infensos à negociação coletiva limitadora ou restritiva os direitos tidos como indisponíveis, assim compreendidos aqueles contidos no rol catalogado pelo CF/88, art. 7º - dentre os quais, pontifica o direito ao repouso hebdomadário (art. 7º, XV). 6. Em suma, ao reputar válida a compensação dos DRS trabalhados mediante a concessão de folga compensatória, o acórdão rescindendo violou os arts. 7º, XV, da CF/88 e 1º da Lei 605/1949, impondo, por conseguinte, a reforma do acórdão regional e a procedência do pedido de corte rescisório. 7. Recurso Ordinário conhecido e provido.... ()
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113 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.
Na hipótese, a Corte Regional, valorando o conjunto fático probatório, concluiu pela validade dos cartões de ponto do acordo compensação de horas, mantendo a sentença que indeferiu o pedido de horas extras, ante a não prestação habitual de horas extras, bem como pela não extrapolação da jornada semanal de trabalho. Registrou que « [...]O reclamante confessou em depoimento pessoal que marcava corretamente seus horários, inclusive por meio de registro biométrico (fls. 594), fato confirmado pelas duas testemunhas ouvidas (fls. 595/597). Os depoentes admitem a fruição de folga compensatória quando do labor aos domingos e feriados. Os recibos de pagamento contemplam a remuneração de horas extraordinárias e noturnas com os respectivos adicionais (fls. 209/269), não se preocupando o autor em apontar, ainda que por amostragem, a incorreção na apuração e no pagamento das horas extras . 2. Diante do quadro delineado, para se concluir pela alegação recursal de que « os cartões de ponto apresentados pela agravada não servem como meio de prova , seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. 3. Assim, confirma-se a decisão agravada, porquanto não demonstrada a transcendência do recurso de revista em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento .... ()
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114 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO DE HORAS. INVALIDADE FORMAL E MATERIAL. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADA. MATÉRIAS EXAMINADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
As razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida. Não se conhece do Agravo, por força da Súmula 422/TST, I. Agravo Interno não conhecido, nos temas. QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. TRCT. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . Hipótese em que a decisão regional se amolda à Súmula 330/STJ, no sentido de que os efeitos liberatórios do termo de rescisão contratual são limitados às verbas e valores ali contidos. Agravo conhecido e não provido, no tema. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . A decisão regional encontra-se em consonância com o entendimento pacificado no âmbito desta Corte, por intermédio da Súmula 60, II, no sentido de que « cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas « . Agravo conhecido e não provido, no tema. DOMINGOS TRABALHADOS SEM FOLGA COMPENSATÓRIA. PAGAMENTO EM DOBRO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por não vislumbrar ofensa aos dispositivos constitucionais indicados . Agravo conhecido e não provido, no tema. Agravo Interno parcialmente conhecido e não provido.... ()
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115 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. TURNOS DE REVEZAMENTO. DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. PERCENTUAL DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA .
A jurisprudência pacificada desta Corte fixou-se no sentido de que o repouso estabelecido na Lei 5.811/72, art. 3º, para o petroleiro que labora em regime de revezamento, constitui folga compensatória e não se confunde com o repouso semanal remunerado previsto na Lei 605/49. No tocante ao percentual de cálculo da integração das horas extras habitualmente prestadas no repouso semanal remunerado propriamente dito, a decisão regional não comporta reparos. Com efeito, de acordo com a Lei 605/49, art. 7º, o valor do descanso semanal do empregado corresponde a um dia de serviço, motivo pelo qual se aplica, na sua quantificação, a razão de 16,67% (= 1/6). Mas, em relação às horas extras, consideram-se apenas os dias de efetivo trabalho no mês, porque somente nesses dias houve sobrelabor. Portanto, não se pode dividir o valor mensal por 30. Em regra, o empregado trabalha 25 dias por mês. Nesse caso, a correspondência percentual equivalente à diferença a ser acrescida no valor do repouso, a título de integração das horas extras, é obtida a partir da divisão do número de dias de descanso mensal (5, em média) pelo número de dias em que foram laboradas as horas extras (25), o que resulta a razão de 20%. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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116 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA AUTORA. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DIÁRIA, MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA, PARA 8H48MIN. POSSIBILIDADE. REGISTRO NO ACÓRDÃO RECORRIDO DE LABOR HABITUAL NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO (SÁBADOS). DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. IMPERTINÊNCIA DA TESE FIXADA NO TEMA 1.046. 1. A parte agravante logrou êxito em demonstrar o equívoco no provimento jurisdicional, tendo em vista que a controvérsia dos autos não se cinge na discussão quanto à validade da norma coletiva, nos moldes da tese vinculante fixada pelo STF quando do julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, mas sim na descaracterização dos referidos acordos, em razão do seu descumprimento. 2. Logo, dá-se provimento ao agravo para o rejulgamento do recurso de revista interposto pela ré, parte adversa. Agravo interno conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DIÁRIA, MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA, PARA 8H48MIN. POSSIBILIDADE. REGISTRO NO ACÓRDÃO RECORRIDO DE LABOR HABITUAL NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO (SÁBADOS). DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. IMPERTINÊNCIA DA TESE FIXADA NO TEMA 1.046. 1. A controvérsia dos autos não diz respeito à possibilidade de elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento para além das 8 horas diárias, mediante negociação coletiva. 2. A discussão travada cinge-se quanto à descaracterização da norma coletiva, em virtude da sua inobservância pela própria empresa demandada, em razão da ocorrência da prestação habitual de labor aos sábados - dia destinado à compensação -, pelos empregados. 3. Na hipótese, a Corte Regional registrou expressamente que «constata-se que a empresa não concedia folgas compensatórias aos sábados [...] Portanto, além de violado o módulo diário máximo de 8 horas, o módulo semanal também não era observado, pois constantemente havia labor aos sábados, ultrapassando 44 horas semanais. 4. Nesse contexto, saliente-se que a jurisprudência uniforme nesta Corte Superior é firme no sentido de que o labor habitual aos sábados - dias destinados à folga compensatória - descaracteriza o ajuste, retratando, na realidade, a inexistência material de efetiva compensação semanal. 5. Logo, em que pese seja válida a norma coletiva que previu a jornada de trabalho superior a 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento, à luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte, há de se manter a condenação da ré ao pagamento das horas extras, tendo em vista que havia prestação de serviços aos sábados de forma habitual, em desrespeito à jornada entabulada na própria negociação coletiva. Recurso de revista não conhecido.
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117 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PETROLEIROS. TRABALHO EMBARCADO. ESCALA 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. FOLGAS SUPRIMIDAS. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Em face dos dispositivos tidos por violados e contrariados, impõe-se o provimento ao agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PETROLEIROS. TRABALHO EMBARCADO. ESCALA 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. VALIDADE. FOLGAS SUPRIMIDAS. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Em face de possível violação da Lei 5.811/1972, art. 7º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . PETROLEIROS. TRABALHO EMBARCADO. ESCALA 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. VALIDADE. FOLGAS SUPRIMIDAS. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional declarou a invalidade do sistema de compensação adotado pela PETROBRAS, e condenou a reclamada ao pagamento em dobro das folgas suprimidas dos petroleiros que laboram embarcados no regime de 14X21. O repouso semanal remunerado previsto na Lei 605/1949 é considerado como de efetivo trabalho, por força de presunção legal, razão pela qual esses dias são remunerados e, consequentemente, as horas extras habitualmente prestadas devem repercutir neles, revelando-se a referida parcela como de direito pleno. De outra forma, o direito ao período de repouso de vinte e quatro horas, para cada três turnos trabalhados, previsto na Lei 5.811/72, art. 3º - sendo que, no caso do reclamante a relação é de 1 dia de trabalho para 1,5 dia de repouso, nos termos da norma coletiva -, detém natureza jurídica diversa, ou seja a de folga compensatória, determinada em face da existência de regime especial de trabalho legalmente previsto, e não de repouso remunerado. Registre-se que o art. 7º da Lei em comento observa que não se adicionam ao número de folgas os dias correspondentes ao repouso semanal remunerado, considerando-se cumprida a obrigação. Assim, merece reforma a decisão regional que concluiu pela invalidade do regime de compensação da reclamada e que, em relação às folgas eventualmente suprimidas, considerando se tratar de supressão do repouso semanal remunerado, determinou o seu pagamento em dobro. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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118 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O Regional, com base nos elementos de prova, entendeu quitadas as horas excedentes da 8ª hora diária e da 44ª hora semanal durante todo o contrato de trabalho. Pontuou para tanto que a empresa reclamada orientava seus funcionários para o devido cumprimento do intervalo intrajornada, sob pena de advertência, e, que as folhas de pagamento indicam o pagamento de horas extras. Registrou que « o reclamante não observou o art. 58, §1º, da CLT, incluindo na apuração da jornada diária todos os minutos residuais inferiores a 10 minutos, mesmo naqueles episódios em que foram de 01, 02, 03 ou 04 minutos, acrescentando que, quando em feriado e folga compensatória, também incluiu como horas extras o labor prestado, sem observar a dedução do pagamento de horas extras em dobro ocorrido. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas , o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()
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119 - TST. Horas extras.
«O egrégio Tribunal Regional, pautado no conjunto fático-probatório existente nos autos, concluiu inexistir o regime de compensação de jornada no presente caso, o que fez com base nos seguintes fundamentos: a)Impossibilidade de averiguar sua validade, uma vez que a sentença declarou inválidos os registros de horários e a empresa não manifestou insurgência acerca da matéria, restando preclusa a questão (fl. 215); b)prorrogação habitual de jornada: «A testemunha não informou o horário normalmente laborado pelo autor, mas admitiu o elastecimento da jornada em períodos de Natal, liquidação, inventário e último-dia de cota, além da supressão do intervalo (fl. 215); c)o autor não recebia a folga compensatória em algumas ocasiões (fl. 216). Outrossim, o acórdão regionalnão noticia acerca da existência de autorização em norma coletiva ou de acordo individual escrito. Constatada a prorrogação habitual de jornada, tem-se que o entendimento adotado pelo Tribunal a quo, no que tange à inaplicabilidade da Súmula 85/TST IV, desta colenda Corte Superior, está de conformidade com aquele prevalecente neste Tribunal, não havendo que se aplicar o item III do referido verbete. Nesse contexto, em que não restou demonstrada a validade do regime de compensação de horas, inviável o conhecimento do recurso de revista, uma vez que o acórdão ora vergastado não carece de reparos por ter sido proferido em harmonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta c. Corte Superior, não havendo que se falar em contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, bem como em divergência jurisprudencial, ante o disposto no CLT, art. 896, parágrafo 4º (Lei 9.678/98) . Recurso de revista não conhecido.... ()
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120 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. LEI 13.467/2017 . A) INTERVALO INTRAJORNADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.
Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, soberano no exame do acervo fático probatório, concluiu, com base na prova testemunhal, que o reclamante usufruía do intervalo intrajornada apenas de forma parcial. 2. Para se concluir de maneira diversa, no sentido de que o referido intervalo era concedido de forma integral, como pretende a recorrente, far-se-ia necessário proceder ao reexame de fatos e provas do processo, o que não se admite nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126, óbice suficiente para afastar a transcendência . Agravo de instrumento a que se nega provimento. B) PAGAMENTO EM DOBRO DOS FERIADOS LABORADOS. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA LEI 13.467/2017. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Na hipótese, a Corte de origem, após analisar os fatos e provas do processo, manteve a sentença quanto à condenação da reclamada ao pagamento em dobro dos feriados laborados, ao fundamento de que não houve a devida compensação. Registrou, ademais, que, ao contrário do que alega a recorrente, os cartões de ponto não comprovaram a concessão de folgas compensatórias, o que inviabilizou a análise de suposta previsão em norma coletiva. 2. Para se concluir pela concessão regular de folga compensatória, seria necessário o reexame dos fatos e provas do processo, o que é vedado a esta Corte Superior, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. Incidência da Súmula 126, a afastar a transcendência da causa . Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. REGIME 12X36. COMPATIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a possibilidade de a decisão recorridacontrariar a jurisprudênciadesta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. Segundo a jurisprudência pacífica desta colenda Corte Superior, cumprida integralmente a jornada no período noturno, das 22h às 5h, e prorrogada além dessa hora, é devido o adicional quanto às horas prorrogadas, mesmo que em se tratando de jornada mista. 3. Na hipótese, o Colegiado Regional reformou a sentença para excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais decorrentes da prorrogação da hora noturna, ao fundamento de que o regime 12x36 é incompatível com o referido instituto. 4. Decisão proferida em dissonância com a Súmula 60, II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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121 - TST. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO TEMPO EXCEDENTE A TRINTA MINUTOS DE SOBREJORNADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, no particular, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CLT, art. 384. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. INVALIDADE. DESCUMPRIMENTO. DESRESPEITO AOS REQUISITOS MATERIAIS. LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, no particular, em face de haver sido demonstrada possível má aplicação da Súmula 85/TST, IV. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO TEMPO EXCEDENTE A TRINTA MINUTOS DE SOBREJORNADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Esta Corte já pacificou o entendimento no sentido de que o intervalo previsto no CLT, art. 384 é devido sempre que houver labor em sobrejornada, sem fixação legal de um tempo mínimo de sobrelabor para a concessão do referido intervalo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. INVALIDADE. DESCUMPRIMENTO. DESRESPEITO AOS REQUISITOS MATERIAIS. LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Para a validade do sistema de compensação semanal não basta a formalização do ajuste, de forma que deverão ser observados os requisitos previstos no próprio instrumento normativo ou individual e aqueles contidos em preceito legal, entre os quais a efetiva compensação, o que não foi observada no presente caso. De modo semelhante, a limitação prevista na parte final dos itens III e IV da Súmula 85/TST, quanto ao pagamento apenas do adicional, no caso de labor extraordinário, depende da efetiva concessão de folga compensatória ao empregado, dentro dos parâmetros fixados no ordenamento jurídico e na norma coletiva. Evidenciada a prestação de horas extras habituais, o acordo é inválido em sua totalidade, e não apenas nas exatas semanas em que houve prestação de horas extras. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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122 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DIÁRIA, MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA, PARA 8H:48MIN. POSSIBILIDADE. REGISTRO NO ACÓRDÃO RECORRIDO DE LABOR HABITUAL NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO (SÁBADOS). DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. IMPERTINÊNCIA DA TESE FIXADA NO TEMA 1046. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. NÃO EXERCÍCIO. 1. Esta Primeira Turma negou provimento ao agravo interposto pela ré, com base no entendimento consubstanciado na Súmula 423/TST. 2. Retornam os autos a esta Turma, para eventual exercício de juízo de retratação, em razão do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do Tema 1.046 da Repercussão Geral, no qual se fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 3. Todavia, na hipótese, verifica-se, em melhor análise, que a controvérsia dos autos não diz respeito à possibilidade de elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento para além das 8h diárias, mediante negociação coletiva. 4. Deveras, a discussão travada cinge-se quanto à descaracterização da norma coletiva, em virtude da sua inobservância pela própria empresa demandada, em razão da ocorrência da prestação habitual de labor aos sábados- dia destinado à compensação-, pelos empregados. 5. «In casu, a Corte Regional consignou expressamente que « a análise dos controles de frequência juntados aos autos demonstra que havia labor habitual aos sábados. Assim, além da flexibilização da jornada de trabalho por tempo superior ao permitido para o trabalho em turnos de revezamento, havia prestação de horas extras habituais, até mesmo em dias de sábado. Dessa forma, restou registrado no acórdão a premissa fática de que presente na hipótese o labor habitual aos sábados. 6 . Nesse contexto, saliente-se que a jurisprudência uniforme nesta Corte Superior firmou-se no sentido de que o labor habitual aos sábados - dias destinados à folga compensatória - descaracteriza o ajuste, retratando, na realidade, a inexistência material de efetiva compensação semanal. 7. Logo, em que pese seja válida a norma coletiva que previu a jornada de trabalho superior a 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento, à luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte, há de se manter a condenação da ré ao pagamento das horas extras, tendo em vista que havia prestação de serviços aos sábados de forma habitual, em desrespeito à jornada entabulada na própria negociação coletiva. Juízo de retratação não exercido.
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123 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO - LABOR AOS SÁBADOS SEM COMPENSAÇÃO EM OUTRO DIA - HORAS SUPLEMENTARES HABITUAIS - INVALIDADE - HORAS EXTRAS DEVIDAS - ITEM IV DA SÚMULA 85/TST.
O regional expressamente consigna que, ao analisar os registros de horários trazidos aos autos (ID 8505142), verificou que, « em diversas oportunidades, o autor laborou aos sábados, sem fruir de folga compensatória em outro dia da semana, como por exemplo, nos dias por ele apontados em sua peça recursal (24/03/2018, 21 e 28/07/2018, 04/08 /2018, 17 e 24/11/2018 e 11/05/2019), desvirtuando o objetivo do regime de compensação semanal, qual seja, a supressão do labor em um dia da semana . De fato, a jurisprudência desta Corte tem se consolidado no sentido de que não há como se aplicar à hipótese dos autos a limitação contida na segunda parte da Súmula 85/TST, IV, tendo em visa que não ocorreu o mero desatendimento das exigências legais para a compensação de jornada, nem a simples prestação habitual de horas extras, mas sim, a ausência de efetiva compensação, em razão da extrapolação habitual da carga horária, com trabalho nos horários destinados à compensação. A prestação habitual das horas extras ou o labor aos sábados sem usufruir do repouso em outro dia não implica apenas descumprimento formal do acordo de compensação, mas, também, importa no desrespeito material do acordo, sendo inaplicável a parte final do item IV da Súmula 85/TST. Tal circunstância se observa, por exemplo, no caso em que não se verifica a efetiva compensação de jornada, por meio da prestação de serviço nos dias a ela destinados, inclusive quando evidenciado o labor aos sábados e aos domingos, situação dos autos. Precedentes. Recurso de revista não conhecido .... ()
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124 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Conforme já exposto na decisão agravada, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. A autonomia na valoração da prova não afasta a necessidade de adequada motivação. Dessa forma, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado deve expor, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. PAGAMENTO EMDOBRO. OJ 410 DA SBDI-1 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Não é possível constatar violação os arts. 7º, XV, da CF/88, 67 da CLT, 1º e 9º, da Lei 605/1949 ou contrariedade à OJ 410 da SBDI-I do TST, pois a moldura fática fixada pelo TRT, insuscetível de revisão em sede extraordinária (Súmula 126/TST), mesmo após cotejo do conteúdo probatório apontado pelo próprio autor, conforme abordado no tópico «negativa de prestação jurisdicional, é categórica ao afirmar que as provas dos autos não demonstram a irregularidade na concessão do repouso semanal remunerado. Ademais, o TRT noticiou que os documentos juntados comprovam que «quando houve o labor além do sexto dia consecutivo, houve a concessão de folgas compensatórias ou a existência em contracheque do pagamento de horas extras com adicional de 100% . Ou seja, a tese do ora agravante no sentido de que a ré tem «a prática exigir dos empregados o labor aos domingos sem a concessão de folga compensatória dentro dos sete dias seguintes, ou sem a remuneração em dobro das horas laboradas, retirando dos trabalhadores o direito ao repouso semanal remunerado, não se confirmou a partir dos elementos de prova colhidos nos autos. Ademais, não verificada qualquer conduta ilícita da reclamada em relação à concessão do repouso semanal, de acordo com o quadro fático narrado pelo Regional, não há falar em indenização por dano morais coletivos. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST e prejudica o exame da transcendência . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.
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125 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, art. 896, § 1º-A, I.
Caso em que o Reclamante suscitou preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional ao argumento de que, não obstante a oposição de embargos de declaração, não houve fundamentação necessária sobre pontos relevantes ao deslinde da controvérsia, tal como determina o CF/88, art. 93, IX. Nessa hipótese, para fins de atendimento da exigência inscrita no CLT, art. 896, § 1º-A, I, cumpre à parte recorrente transcrever o teor das alegações deduzidas nos aclaratórios e os fundamentos do acórdão em que julgados os embargos de declaração, a fim de demonstrar a alegação de que as omissões ali indicadas não foram objeto de pronunciamento pela Corte Regional. Nesse contexto, uma vez não transcritas, nas razões do recurso de revista, no capítulo relativo à preliminar por negativa de prestação jurisdicional, as razões dos embargos declaratórios, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. JORNADA DE TRABALHO. ALEGAÇÃO DE LABOR EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Caso em que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, registrou expressamente, em mais de uma oportunidade, que o Reclamante não laborava em sistema de turnos ininterruptos de revezamento. Dessa forma, a adoção de entendimento diverso, no sentido de que o Autor ativava-se em tal modalidade, tal como pretende o Recorrente, demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que não se mostra possível nesta instância extraordinária. Incidência da Súmula 126/TST como óbice ao processamento do recurso de revista. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. FERIADOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO OU FOLGA COMPENSATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. 1. Caso em que o Tribunal Regional entendeu ser indevido o pagamento em dobro dos domingos trabalhados. Contudo, determinou o pagamento em dobro dos feriados laborados. Consignou que, «q uanto aos feriados, entendo que a quitação dada em norma coletiva é inválida se não houver efetiva folga compensatória, não havendo falar em compensação do labor tão somente em virtude da natureza da escala trabalhada .. Em sede de decisão monocrática, foi conhecido e provido o recurso de revista da primeira Reclamada para, reconhecendo a validade da norma coletiva, excluir a condenação ao pagamento em dobro dos feriados laborados em relação aos períodos em que houve negociação de tal direito. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontram substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de « direitos absolutamente indisponíveis «, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona o pagamento em dobro relativo ao trabalho realizado em feriado. 3. Nesse cenário, a norma coletiva é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI. 4. A decisão impugnada, portanto, encontra-se em consonância com a tese firmada pelo STF. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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126 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO. 1) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - FISCALIZAÇÃO COMPROVADA - DESPROVIMENTO.
1. A Suprema Corte, ao apreciar a ADC 16 e firmar tese para o Tema 246 de repercussão geral no RE 760.931, reconheceu a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, no sentido de que a Administração Pública não responde pelos débitos trabalhistas não pagos pelas empresas terceirizadas que contrata, a não ser que fique demonstrada sua culpa in eligendo ou in vigilando . 2. In casu, o TRT pontuou que ficou comprovado nos autos que a Infraero realizou a fiscalização do contrato de prestação de serviços quanto ao cumprimento dos encargos trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada. 3. Nesse contexto, constatada, no caso concreto, a fiscalização contratual por parte da Reclamada Infraero, a pretensão obreira de atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública vai de encontro com a tese vinculante da Suprema Corte fixada no RE 760.931 e na ADC 16, sobressaindo a intranscendência da causa. Agravo de instrumento desprovido, no tema. 2) CONCESSÃO DE FOLGA COMPENSATÓRIA DECORRENTE DE FOLGA REGULAMENTAR EM DIA DE DOMINGO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. Em relação ao tema em epígrafe, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a matéria em discussão ( concessão de folga compensatória decorrente de folga regulamentar em dia de domingo ) não é nova nesta Corte, nem a decisão regional a está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais, para um processo cujo valor dado à causa de R$ 29.000,00 não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito. Ademais, o óbice do CLT, art. 896, § 8º, elencado no despacho agravado, subsiste, acrescido do obstáculo do CLT, art. 896, § 1º-A, I, a contaminar a transcendência. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, no tema, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido, no aspecto. II) RECURSO DE REVISTA OBREIRO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS NA ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS - FAZENDA PÚBLICA - MATÉRIA JULGADA PELA SUPREMA CORTE NA ADC 58 E NO TEMA 810 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXII, DA CF - PROVIMENTO PARCIAL. 1. A transcendência política da causa, em recurso de revista, diz respeito à contrariedade da decisão recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. In casu, a discussão diz respeito ao índice de correção monetária a ser aplicado para a atualização dos débitos judiciais trabalhistas. O Recorrente postula a aplicação do IPCA-E por todo período de apuração dos valores. 3. O STF, ao deslindar o tema da ADC 58 quanto à atualização dos débitos judiciais trabalhistas, fixou tese no sentido da aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária para o período pré-processual e a Taxa Selic para o período processual. 4. Ademais, o Plenário do STF, no julgamento dos embargos de declaração nesse feito, determinou que a correção pela taxa SELIC de dívidas trabalhistas deve ser feita a partir do ajuizamento da ação, e não desde a citação. 5. Quanto ao Tema 810, mencionado como parâmetro para a Fazenda Pública pela ADC 58, decidiu-se, no julgamento do RE 870947 (Rel. Min. Luiz Fux), precedente para o referido tema, na esteira da ADI 4425, que o índice a ser aplicado para atualização dos débitos judiciais da Fazenda Pública seria o IPCA-E. No entanto, foram posteriormente rejeitados os embargos declaratórios que visavam preservar a modulação procedida na questão de ordem da ADI 4425, que garantia a aplicação da TR até 24/04/15, pacificando-se o entendimento de que deve ser aplicada a variação do IPCA-E em todo o período de atualização de débito da Fazenda Pública (julgados em 03/10/19, Red. Min. Alexandre de Moraes). 6. Por outro lado, em 08/12/21 foi promulgada a Emenda Constitucional 113, prevendo a utilização da Taxa SELIC para a atualização dos débitos fazendários. 7. No caso dos autos, o Regional manteve a sentença de origem, que determinou a aplicação da TR como fator de correção monetária (Lei 8.177/91, art. 39). O Reclamante, por sua vez, pleiteia a incidência do IPCA-E por todo o período. 8. O apelo, dessa forma, merece parcial provimento, para que sejam aplicados os parâmetros fixados na ADC 58 e no Tema 810, observada a alteração advinda com a Emenda Constitucional 113/1921 quanto aos débitos fazendários. 9. Dessa forma, tratando-se de processo em curso referente à condenação imputada à Fazenda Pública, dá-se provimento parcial ao recurso de revista, para determinar a aplicação do IPCA-E mais juros equivalentes à TR acumulada até 08/12/21 e da Taxa SELIC a partir de 09/12/21. Recurso de revista parcialmente provido.... ()
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127 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA ANTERIOR. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de discussão acerca da incidência da prescrição bienal da pretensão da parte autora quanto ao pagamento de horas extras. De modo específico, o agravante sustenta que seria inaplicável ao caso dos autos o conteúdo da Súmula 268/TST, haja vista que o trabalhador desistiu da ação coletiva ajuizada pela entidade sindica. Em virtude disso, afirma que a ação individual deveria ter observado o prazo prescricional de dois anos após a extinção do seu contrato de trabalho. 2. A despeito da argumentação do agravante, é assente nesta Corte o entendimento de que o ajuizamento de ação coletiva, por si só, é suficiente para que haja a interrupção da prescrição em relação a todos os substituídos, nos moldes Súmula 268/TST e da OJ 359 da SDI-1/TST. É esta a hipótese dos autos, conforme registros do acórdão regional, insuscetíveis de reapreciação neste momento processual. 3. Além do mais, a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho fixou que a posterior opção pelo ajuizamento de ação individual, com a consequente exclusão da ação coletiva, não afasta essa condição jurídica, independente de já ter ou não havido o trânsito em julgado da ação coletiva. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. VALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO EM CLÁUSULA NORMATIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A análise do conteúdo do acórdão regional permite identificar que a discussão acerca da possibilidade de flexibilização da jornada foi dirimida a partir da análise do conteúdo e da interpretação do alcance das provas juntadas aos autos, mormente a norma coletiva e os controles de ponto do trabalho. Ainda, fixou-se que o reclamado não observou os termos do acordo coletivo pactuado, de modo a descaracterizar o sistema de compensação de jornada, ante a ausência de folga compensatória. Diante dos registros contidos no acórdão regional, insuscetíveis de revisão nesta instância diante do óbice da Súmula 126/TST, é certo que a condenação da empresa ao pagamento de horas extras não decorreu da invalidação de norma coletiva. 2. Em virtude disso, tendo em vista a validade do acordo coletivo de trabalho, não merecem guarida as alegações do ora agravante quanto à suposta negação de validade do ajuste compensatório, tampouco quanto à teoria do conglobamento, diante da validade dos adicionais de 70% e 80% sobre as horas extras, conforme previstos no acordo coletivo. 3. Portanto, por qualquer ótica que se examine a controvérsia, não merece reparos a decisão agravada, tampouco o acórdão regional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
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128 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, reconhecendo a constitucionalidade da prevalência do negociado sobre o legislado, impõe-se o provimento do agravo para determinar o rejulgamento do recurso de revista interposto pelo autor. Agravo interno conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DIÁRIA, MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA, PARA 8H48MIN. POSSIBILIDADE. REGISTRO NO ACÓRDÃO RECORRIDO DE LABOR HABITUAL NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO (SÁBADOS). DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. IMPERTINÊNCIA DA TESE FIXADA NO TEMA 1046. 1. O Agravo interposto pelo réu foi provido sob o fundamento de que, em observância da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, deveria ser reconhecida no caso a constitucionalidade da prevalência do negociado sobre o legislado. 2. Ocorre que, em melhor análise, verifica-se que a controvérsia dos autos não diz respeito à possibilidade de elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento para além das 8h diárias, mediante negociação coletiva. 3. Deveras, a discussão travada cinge-se quanto à descaracterização da norma coletiva, em virtude da sua inobservância pela própria empresa demandada, em razão da ocorrência da prestação habitual de labor aos sábados- dia destinado à compensação-, pelos empregados. 4. Na hipótese, a Corte Regional consignou que « No aspecto, oportuno salientar a orientação da origem que, com muita proficiência, elucidou o ponto nevrálgico da questão debatida nesta reclamatória: «O fato de o autor ter trabàlhado habitualmente em jornada semanal superior a 44 horas, aos sábados, não invalidada, assim, a negociação coletiva relativa à fixação da jornada diária superior a 6 horas, mas apenas a negociação da compensação de jornada na medida em que o autor trabalhava em dias que deveriam ser de descanso compensatório das horas trabalhadas além da &2diária (f 1. 33) . Dessa forma, restou registrado no acórdão a premissa fática de que presente na hipótese o labor habitual aos sábados. 5 . Nesse contexto, saliente-se que a jurisprudência uniforme nesta Corte Superior firmou-se no sentido de que o labor habitual aos sábados - dias destinados à folga compensatória - descaracteriza o ajuste, retratando, na realidade, a inexistência material de efetiva compensação semanal. 6. Logo, em que pese seja válida a norma coletiva que previu a jornada de trabalho superior a 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento, à luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte, há de se estabelecer a condenação da ré ao pagamento das horas extras, tendo em vista que havia prestação de serviços aos sábados de forma habitual, em desrespeito à jornada entabulada na própria negociação coletiva. Recurso de revista conhecido e provido.
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129 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - POSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO, EM RAZÃO DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CF - PROVIMENTO. Diante da transcendência política da causa e da possível violação do art. 5º, II, da CF, à luz do precedente vinculante do STF fixado no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), dá-se provimento ao agravo de instrumento patronal para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA - POSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO, EM RAZÃO DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - RECURSO PROVIDO. 1. Ao deslindar o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, o STF fixou a seguinte tese, de caráter vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral, uma vez que, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 2. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A - rol exemplificativo: «entre outros) ou não (CLT, art. 611-B - rol taxativo - «exclusivamente) negociáveis coletivamente. 3. No caso dos autos, a cláusula coletiva autoriza expressamente a folga compensatória até a quarta-feira da semana subsequente ao domingo trabalhado, o que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais suprarreferidos, pois se está legitimamente flexibilizando norma legal atinente a jornada de trabalho . 4. Oportuno assinalar que a Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1 do TST («viola o art. 7º, XV, da CF/88a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro) não trata da situação específica de previsão em instrumento normativo, sendo, portanto, inaplicável ao caso. Ademais, se o preceito constitucional fala em descanso preferencialmente aos domingos, a norma coletiva está lhe dando estrito cumprimento, pois se houver pagamento em dobro do descanso ao 8º dia, a compensação só poderá se dar por antecipação do descanso, fazendo com que apenas a cada 7 semanas venha a coincidir novamente com o domingo, o que não foi o desejo do Constituinte. Ou seja, impor a dobra no descanso ao 8º dia, mesmo com norma coletiva autorizando essa fruição posterior, é onerar indevidamente o empregador e fazer letra morta da Constituição. 5. O Regional, contudo, manteve o deferimento do pagamento em dobro dos repousos semanais remunerados nas oportunidades em que a folga foi fruída após o sétimo dia consecutivo de trabalho . 6. Assim, deve ser provido o recurso patronal, a fim de se reconhecer a validade da norma coletiva em questão e determinar a exclusão da condenação das diferenças salariais referentes ao descanso semanal remunerado, bem como seus respectivos reflexos . Recurso de revista provido.
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130 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. LABOR PRESTADO EM DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO.
O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, a partir do depoimento das testemunhas, concluiu que o empregado fez horas extras habituais, sem folga compensatória. Dessa forma, para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida aos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Assim, é desnecessária a perquirição acerca das regras de discussão do ônus da prova, tendo em vista que a decisão regional decorreu do acervo probatório dos autos. Acrescente-se que a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a invalidade material do acordo de compensação de jornada, em razão do labor habitual em sobrejornada, inclusive nos dias destinados à compensação, gera direito do empregado às horas extraordinárias com o respectivo adicional, sem aplicação da Súmula 85/TST, IV, pertinente apenas na hipótese de invalidade formal. Precedentes. Não ficou demonstrada a transcendência por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo conhecido e desprovido. DESCONTO SALARIAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. O Tribunal Regional, com apoio no conjunto probatório dos autos, considerou que « em que pese o aventado pela ré, o reembolso determinado na origem a título de «Pagto. Ind. vr se mostra correto, pois não existe autorização por parte do empregado, possibilitando tal dedução (...) Sobre a perda de ferramentas, não se pode concordar com tal subtração, pois o simples fato de haver discriminação das ferramentas que não teriam sido devolvidas - versão da defesa (ID 4e0a38c), todavia, tal documento não se encontra assinado pelo autor (...) . Assim, para que esta Corte Superior pudesse chegar à conclusão contrária, de que os descontos salariais eram realizados de forma lícita, como pretende a empresa, seria necessário o reexame das provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Não ficou demonstrada a transcendência por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo conhecido e desprovido.... ()
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131 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA 1 -
Por meio da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - Deve ser mantida a decisão com acréscimo de fundamento. 4 - No caso, o trecho transcrito no recurso de revista, demonstra a conclusão genérica do TRT pela validade da norma coletiva, mantendo afastada a condenação no pagamento das horas extras a partir da 6ª diária. 5 - Não consta no trecho transcrito a demonstração do prequestionamento sob o enfoque alegado pelo reclamante de que havia prestação habitual de horas extras, acima do previsto na norma coletiva, pois trabalhava além da 8ª hora diária bem como em dias de folga compensatória. 6 - Portanto, constata-se que não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico com a decisão recorrida, uma vez que o trecho da decisão indicado nas razões de recurso de revista não trata da questão sob a perspectiva das suas alegações. Logo, o recurso de revista do reclamante não atendeu às exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 7 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, fica prejudicada a análise da transcendência. 8 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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132 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017 . AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA .
Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PETROLEIROS . TURNOS DE REVEZAMENTO . DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO PROPRIAMENTE DITO PELA REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS HABITUALMENTE PRESTADAS . PERCENTUAL DE CÁLCULO . PAGAMENTO DE 16,66% JÁ REALIZADO PELA RÉ DURANTE A CONTRATUALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Tribunal Regional reformou a sentença para fixar em 20% o percentual de cálculo para as diferenças de repouso semanal remunerado pela repercussão das horas extras habitualmente prestadas. A jurisprudência pacificada desta Corte fixou-se no sentido de que o repouso estabelecido na Lei 5.811/72, art. 3º, para o petroleiro que labora em regime de revezamento, constitui folga compensatória e não se confunde com o repouso semanal remunerado previsto na Lei 605/49. No tocante ao percentual de cálculo da integração das horas extras habitualmente prestadas no repouso semanal remunerado propriamente dito, a decisão regional não comporta reparos. Com efeito, de acordo com a Lei 605/49, art. 7º, o valor do descanso semanal do empregado corresponde a um dia de serviço, motivo pelo qual se aplica, na sua quantificação, a razão de 16,67% (= 1/6). Mas, em relação às horas extras, consideram-se apenas os dias de efetivo trabalho no mês, porque somente nesses dias houve sobrelabor. Portanto, não se pode dividir o valor mensal por 30. Em regra, o empregado trabalha 25 dias por mês. Nesse caso, a correspondência percentual equivalente à diferença a ser acrescida no valor do repouso, a título de integração das horas extras, é obtida a partir da divisão do número de dias de descanso mensal (5, em média) pelo número de dias em que foram laboradas as horas extras (25), o que resulta a razão de 20%. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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133 - TST. AGRAVO 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. NÃO PROVIMENTO.
O Tribunal Regional, mediante análise de prova, deixou expresso que o reclamante demonstrou identidade funcional com dois dos paradigmas indicados e que a reclamada não demonstrou fato impeditivo à equiparação salarial. Nesse contexto, a pretensão de reforma do acórdão, sob o argumento de que as atividades exercidas entre o autor e paradigmas são diversas, ensejaria novo exame do conjunto probatório, defeso nesta fase extraordinária. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, firmada na Súmula 126, a qual, pelo seu acerto, deve ser mantida por esta Turma. Agravo a que se nega provimento. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO PROVIMENTO. No acórdão regional, ficou expresso que a prova dos autos demonstrou que o autor não usufruía do intervalo intrajornada de 15 min, na jornada laborada em 6h. Nesse contexto, o acolhimento da tese patronal, em sentido diverso, ensejaria novo exame do conjunto probatório, defeso nesta fase extraordinária. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, firmada no óbice da Súmula 126, a qual, pelo seu acerto, deve ser mantida por esta Turma. Agravo a que se nega provimento. 3. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. GOZO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. PAGAMENTO EM DOBRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 410 DA SBDI-1. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a concessão da folga semanal somente após o sétimo dia viola o disposto no CF/88, art. 7º, XV, ensejando o pagamento em dobro do repouso semanal remunerado, conforme preceituado na Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1. Considerada a premissa fática inconteste de que o reclamante laborava de forma continua, sem a folga compensatória dentro dos sete dias consecutivos, tem-se que a condenação da reclamada ao pagamento em dobro do repouso semanal remunerado, pela concessão da folga semanal somente após o sétimo dia, está em sintonia com o entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, firmada no óbice da Súmula 333 e no CLT, art. 896, § 7º, a qual, pelo seu acerto, deve ser mantida por esta Turma. Agravo a que se nega provimento.... ()
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134 - TST. RECURSOS DE REVISTA. COMPENSAÇÃO PARA FOLGA AOS SÁBADOS E JORNADA DE OITO HORAS EM TURNOS DE ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PACTUAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. 1.
Tanto a jornada de oito horas em turnos ininterruptos de revezamento, como a compensação para que o trabalhador tivesse folga aos sábados foram objeto de pactuação coletiva, conforme expressamente reconhecido no acórdão regional. 2. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 3. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. 4. A própria CF/88 autoriza jornada de oito horas em turnos de ininterruptos revezamentos mediante autorização coletiva e, ao mesmo tempo possibilita que os órgãos coletivos negociem a compensação de jornada, mormente quando esse acordo propicia uma segunda folga semanal (aos sábados). 5. Assim, diante do prestígio à negociação coletiva proveniente da Tese aprovada no Tema 1.046, há que se reconhecer a validade do acordo compensatório mesmo quanto o trabalho se desenvolva em turnos de ininterrupto revezamento. Recurso de revista não conhecido. TEMPO RESIDUAL SUPERIOR A DEZ MINUTOS. INTEGRAÇÃO À JORNADA LABORAL. SÚMULA 366/TST. Essa Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que o tempo consumido antes e depois da jornada contratual, quando ultrapassado o limite de dez minutos, deve integrar o horário efetivamente trabalhado, pois representa tempo à disposição do empregador (CLT, art. 4º), independentemente das atividades desenvolvidas pelo obreiro. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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135 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA ANTERIOR. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Trata-se de discussão acerca da incidência da prescrição bienal da pretensão da parte autora quanto ao pagamento de horas extras. De modo específico, o agravante sustenta que seria inaplicável ao caso dos autos o conteúdo da Súmula 268/TST, haja vista que o trabalhador desistiu da ação coletiva ajuizada pela entidade sindical. Em virtude disso, afirma que a ação individual deveria ter observado o prazo prescricional de dois anos após a extinção do seu contrato de trabalho. 2. A despeito da argumentação do agravante, é assente nesta Corte o entendimento de que o ajuizamento de ação coletiva, por si só, é suficiente para que haja a interrupção da prescrição em relação a todos os substituídos, nos moldes Súmula 268/TST e da OJ 359 da SBDI-1/TST. É esta a hipótese dos autos, conforme registros do acórdão regional, insuscetíveis de reapreciação neste momento processual. 3. Além do mais, a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho fixou que a posterior opção pelo ajuizamento de ação individual, com a consequente exclusão da ação coletiva, não afasta essa condição jurídica, independente de já ter ou não havido o trânsito em julgado da ação coletiva. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. VALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO EM CLÁUSULA NORMATIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A análise do conteúdo do acórdão regional permite identificar que a discussão acerca da possibilidade de flexibilização da jornada foi dirimida a partir da análise do conteúdo e da interpretação do alcance das provas juntadas aos autos, mormente a norma coletiva e os controles de ponto do trabalho. Ainda, fixou-se que o reclamado não observou os termos do acordo coletivo pactuado, de modo a descaracterizar o sistema de compensação de jornada, ante a ausência de folga compensatória. Diante dos registros contidos no acórdão regional, insuscetíveis de revisão nesta instância diante do óbice da Súmula 126/TST, é certo que a condenação da empresa ao pagamento de horas extras não decorreu de invalidação de norma coletiva. 2. Em virtude disso, não merecem guarida as alegações ora agravante quanto à suposta negação de validade do ajuste compensatório, tampouco quanto à teoria do conglobamento, diante da manutenção dos adicionais de 70% e 80% previstos no acordo coletivo. 3. Portanto, por qualquer ótica que se examine a controvérsia, não merece reparos a decisão agravada, tampouco o acórdão regional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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136 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB À ÉGIDE DO CPC/1973 E ANTES DO CANCELAMENTO DA SÚMULA 285/TST. PETROLEIRO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM FOLGAS COMPENSATÓRIAS. DIAS ÚTEIS NÃO TRABALHADOS. LEI 5.811/72. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 172/TST.
O Tribunal Regional firmou o entendimento de que « Não prospera a alegação da reclamada de que quitava corretamente os reflexos das horas extras no repouso nos moldes previsto na Lei 605/1949 , pois « a quitação era feita relativamente a apenas um dia de repouso, não obstante o reclamante ter mais de um dia de repouso por semana, conforme preceito legal . Nesse contexto, constata-se violação dos arts. 3º, V, e 7º da Lei 5.811/72, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar a admissão do recurso de revista. Aplicação da Súmula 285/TST a ensejar o processamento dos temas remanescentes do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. Registradas as premissas fáticas relevantes à solução da controvérsia, não há falar em nulidade do acórdão regional. Recurso de revista não conhecido, no tema. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. Conforme registrado pelo Tribunal Regional, não há plano de cargos e salários da reclamada, devidamente registrado, que preveja alternância de promoções por antiguidade e merecimento. Opostos embargos de declaração, confirmou a Corte de origem a ausência de um plano com tais características. Não obstante a reclamada tenha arguido a nulidade do acórdão regional, porque ausente pronunciamento acerca da instituição do PCAC por norma coletiva, o entendimento desta Corte Superior acerca da matéria encontra-se pacificado na OJ 418 da SDI-I do TST («Não constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários que, referendado por norma coletiva, prevê critério de promoção apenas por merecimento ou antiguidade, não atendendo, portanto, o requisito de alternância dos critérios, previsto no art. 461, § 2º, da CLT). Desse modo, ausente a alternância dos critérios de promoção, a existência do plano de cargos e salários, referendado ou não por norma coletiva, não constituiria óbice à equiparação salarial. Ressalte-se que não se discute a validade do PCAC, mas sim, se esse teria o condão de obstar o pedido de equiparação salarial. Desse modo, não há aderência estrita à tese firmada no Tema 1046 de Repercussão Geral e, por conseguinte, irrelevante o registro acerca da instituição do PCAC por norma coletiva. Ademais, o recurso de revista vem aparelhado exclusivamente em violação do CLT, art. 461, § 2º e divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido, no tema. 3. PETROLEIRO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM FOLGAS COMPENSATÓRIAS. DIAS ÚTEIS NÃO TRABALHADOS. LEI 5.811/72. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 172/TST. O Tribunal Regional firmou o entendimento de que « Não prospera a alegação da reclamada de que quitava corretamente os reflexos das horas extras no repouso nos moldes previsto na Lei 605/1949 , pois « a quitação era feita relativamente a apenas um dia de repouso, não obstante o reclamante ter mais de um dia de repouso por semana, conforme preceito legal . Em relação aos empregados petroleiros, que se ativam em regime de turnos ininterruptos de revezamento, como na espécie em comento, a jurisprudência desta Corte uniformizadora pacificou o entendimento de que são indevidos os reflexos das horas extras habituais sobre as folgas compensatórias previstas na Lei 5.811/1972, em razão de as referidas folgas não se confundirem com o repouso semanal remunerado previsto na Lei 605/49. Nesse contexto, constata-se violação dos arts. 3º, V, e 7º da Lei 5.811/72. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. 4. PETROLEIRO. ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA À LUZ DA NORMA DO CODIGO CIVIL, art. 884. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia com fundamento no disposto no CLT, art. 73, caput, segundo o qual a hora noturna será remunerada em percentual superior 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. Entendeu, pois, que a remuneração da hora diurna não se restringe ao salário básico, mas compreende, também, o ATS, AHRA e o Complemento da RMNR. Não emitiu tese acerca da necessidade de se apurar as diferenças devidas com a aplicação do percentual legal de 20% ou de eventual compensação com o adicional de 26% que era pago pela reclamada, tampouco foi provocado a fazê-lo, mediante a oposição de embargos de declaração. Inviável, pois, aferir a acenada violação do CCB, art. 844, por ausência de prequestionamento. Aplicação da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido, no tema. 5. PETROLEIRO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. A tese regional é no sentido de que são devidos, em dobro, os domingos e feriados quando laborados e não concedida a correspondente folga compensatória em outro dia da semana. Registrado pelo TRT, ainda, que essa folga compensatória «não se confunde com os dias de descanso decorrentes da escala de 3 dias de trabalho por 2 dias de folga. Contudo, laborando em turnos ininterruptos de revezamento, enquadra-se o autor em regramento próprio da categoria dos petroleiros, que prevê a concessão de folga compensatória, nos termos da Lei 5811/72, art. 3º, V, qual seja, um repouso de vinte e quatro horas consecutivas para cada três turnos trabalhados. Desse modo, o repouso semanal remunerado e feriados são quitados conforme disposto no art. 7º da mencionada lei («A concessão de repouso na forma dos itens V do art. 3º, II do art. 4º e I do art. 6º quita a obrigação patronal relativa ao repouso semanal remunerado de que trata a Lei 605, de 5 de janeiro de 1949). Nesse contexto, constata-se violação da Lei 5.811/72, art. 7º. Recurso de revista não conhecido, no tema. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. METODOLOGIA DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927, concluiu pela validade da fórmula utilizada pela Petrobrás para o cálculo do complemento da remuneração mínima por nível e regime, consignando, ainda, que a metodologia de apuração da parcela, prevista nos acordos coletivos regularmente pactuados, não viola os princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, visto que o benefício salarial leva em conta diversos fatores individuais de cada empregado, como nível da carreira, região e regime de trabalho. No presente caso, o Tribunal Regional, ao registrar que «a instituição da RMNR decorreu de negociação coletiva, cujos termos ajustados pelas partes devem ser reconhecidos e fielmente observados, por força do disposto no art. 7º, XXVI, da CF/88, proferiu decisão em consonância com a tese firmada pelo STF. 2. COMPLEMENTO DA RMNR. PEDIDO DE INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO BASE. REFLEXOS NAS DEMAIS PARCELAS. Quanto aos reflexos do complemento da RMNR em outras verbas, houve o deferimento de tal pretensão em relação às diferenças de adicional noturno. O Tribunal Regional, portanto, não negou a natureza salarial da parcela. Não obstante a ausência de pronunciamento específico quanto aos reflexos nas demais verbas, ou mesmo quanto à possível contradição na consideração da RMNR como aumento salarial, não foi articulada a preliminar de negativa de prestação jurisdicional. O pedido de integração do complemento da RMNR no salário básico encontra óbice no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal acerca da validade da fórmula utilizada pela Petrobrás para o cálculo do complemento da remuneração mínima por nível e regime. Ausente violação do CLT, art. 9º. 3. ALIMENTAÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR. NATUREZA JURÍDICA. Registrado pelo Tribunal Regional que a alimentação gratuita era fornecida por força de lei (Lei 5.811/72, art. 3º, III) e para viabilizar a prestação de serviços, considerando que o reclamante se encontrava embarcado, bem como que «não se vislumbra na norma interna da reclamada qualquer conotação diversa dada à alimentação fornecida, ao contrário, destacando-se que era fornecida in natura por força de determinação legal. Ausente violação dos CLT, art. 444 e CLT art. 468. Aresto paradigma inespecífico. 4. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS. HORAS EXTRAS. REPERCUSSÕES. OJ 394/SDI-I/TST. 1 . Esta Corte Superior possuía entendimento sedimentado na OJ 394 da SBDI-I do TST no sentido de que o repouso semanal remunerado, majorado em razão da repercussão das horas extras habituais, não gera reflexos (não repercute) nas demais verbas salariais, sob pena de incidir em bis in idem . 2 . Ocorre que o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IRR 10169-57.2013.5.05.0024, em 20/03/2023, decidiu que «1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023 . 3 . No caso, porém, subsiste a aplicação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-I do TST, em sua redação anterior, tendo em vista a modulação determinada pelo Tribunal Pleno desta Corte, porquanto se trata de contrato do trabalho extinto anteriormente a 20.03.2023. Desse modo, o Tribunal Regional, ao aplicar ao caso os termos da OJ 394 da SBDI-I desta Corte, conforme sua redação antiga, proferiu acórdão em harmonia com a tese fixada no julgamento do Tema 09 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivo. 5. REFLEXOS DAS PARCELAS DEFERIDAS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST. O Tribunal Regional reconhece que «há diferenças remuneratórias deferidas, as quais refletem sobre a complementação de aposentadoria do reclamante, devendo ser observadas contribuições em favor da PETROS. No entanto, indefere a condenação em obrigação de fazer, consistente na apresentação dos «respectivos comprovantes de recolhimento da contribuição, sob pena de multa diária de R$500,00, ao fundamento de que ‘falta amparo legal ou contratual para obrigar a reclamada a fornecer, ao reclamante, comprovantes de recolhimento das contribuições a favor da PETROS’, bem como que tais documentos sequer existem, não havendo como determinar o cumprimento da obrigação de entregar. As alegações do reclamante sequer tangenciam referido pilar decisório, razão pela qual o recurso de revista encontra-se desfundamentado, por ausência de dialeticidade. Aplicável o entendimento consagrado na Súmula 442/TST, I. Recurso de revista integralmente não conhecido.... ()
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137 - TST. Período até 31/1/2007. Regime 12x36. Trabalho nas 36 horas destinadas ao descanso. Invalidade. Período a partir de 1/2/2007. Banco de horas. Invalidade.
«1 - Com relação ao período até 31/1/2007, conforme consignado no acórdão, o intervalo intrajornada era frequentemente descumprido, e o trabalho de 12 horas ocorria durante vários dias seguidos, em prejuízo da folga compensatória. Portanto, o caso não é apenas de descumprimento do intervalo intrajornada, mas, também de trabalho nas 36 horas destinadas ao descanso. Inválido, pois, o regime, pelo que é devido o pagamento de horas extras, assim consideradas as que ultrapassarem a 8ª hora diária e a 44ª semanal, tal como decidido pelo Regional. 2 - Com efeito, esta Corte, por meio da Súmula 444/TST, firmou o entendimento de que é válido, em caráter excepcional, o acordo de compensação de jornada para adoção do regime de 12 x 36 horas, mediante participação da entidade sindical. No entanto, é firme o entendimento de que, ao teor do CF/88, art. 7º, XXII, não é permitida, em negociação coletiva, a restrição de direitos mínimos e irrenunciáveis dos trabalhadores, tais como os que dizem respeito à sua higiene, saúde e segurança. Não há dúvidas de que a prestação de trabalho além dessa limitação de 12 horas de trabalho por 36 de descanso é nociva à saúde do empregado. Inválido o regime, é devido o pagamento de horas extras, assim consideradas as que ultrapassarem a 8ª hora diária e a 44ª semanal, tal como decidido pelo Regional. Julgados. ... ()
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138 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. FÉRIAS. MARÍTIMO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. REGIME 1X1. CONCESSÃO CUMULADA COM FOLGA. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. LIMITE OBJETIVO AOS ENTES COLETIVOS (TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL).
Demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XVII, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. FÉRIAS. MARÍTIMO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. REGIME 1X1. CONCESSÃO CUMULADA COM FOLGA. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. LIMITE OBJETIVO AOS ENTES COLETIVOS (TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). Constatada possível violação da CF/88, art. 7º, XVII, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. FÉRIAS. MARÍTIMO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. REGIME 1X1. CONCESSÃO CUMULADA COM FOLGA. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. LIMITE OBJETIVO AOS ENTES COLETIVOS (TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). 1. A Corte local entendeu pela licitude da prática prevista na cláusula trigésima primeira do Acordo Coletivo 2014/2016, que autorizava a concessão de férias durante os períodos de folga da reclamante, marítimo submetido ao regime 1x1, em que permanece 180 dias embarcados, seguido de 180 dias de folga. 2. Não se desconhece que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046 da Tabela De Repercussão Geral), fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3. Na esteira do decidido pelo STF no tema 1046 de repercussão geral, não há como se considerar válida a cumulação de férias com as folgas compensatórias do empregado marítimo, ainda que prevista em negociação coletiva. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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139 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. FÉRIAS. MARÍTIMO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. REGIME 1X1. CONCESSÃO CUMULADA COM FOLGA. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. LIMITE OBJETIVO AOS ENTES COLETIVOS (TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL).
Demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XVII, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. FÉRIAS. MARÍTIMO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. REGIME 1X1. CONCESSÃO CUMULADA COM FOLGA. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. LIMITE OBJETIVO AOS ENTES COLETIVOS (TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). Constatada possível violação da CF/88, art. 7º, XVII, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. FÉRIAS. MARÍTIMO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. REGIME 1X1. CONCESSÃO CUMULADA COM FOLGA. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. LIMITE OBJETIVO AOS ENTES COLETIVOS (TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). 1. A Corte local entendeu pela licitude da prática prevista na cláusula trigésima primeira do Acordo Coletivo 2014/2016, que autorizava a concessão de férias durante os períodos de folga do reclamante, marítimo submetido ao regime 1x1, em que permanece 180 dias embarcados, seguido de 180 dias de folga. 2. Não se desconhece que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046 da Tabela De Repercussão Geral), fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3. Na esteira do decidido pelo STF no tema 1046 de repercussão geral, não há como se considerar válida a cumulação de férias com as folgas compensatórias do empregado marítimo, ainda que prevista em negociação coletiva. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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140 - TST. Horas extras. Banco de horas e acordo de compensação de jornada. Descumprimento do ajuste. Labor habitual nos dias destinados à compensação e extrapolação da jornada diária máxima permitida.
«O caso envolve a coexistência de acordo de compensação de jornada, banco de horas e prorrogação de jornada. O Regional, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, registrou que, a despeito de o acordo para compensação de horas prever os sábados com dias de folga compensatória, os espelhos de horários comprovaram que era habitual a exigência de trabalho nesses dias. Não obstante, registrou a existência de pagamento concomitante de horas suplementares e a extrapolação da jornada diária de dez horas. Verifica-se, por esse ângulo, que não há falar em violação do CLT, art. 59, § 2º, porquanto o Tribunal Regional não negou vigência ao acordo coletivo, mas apenas entendeu ser irregular o acordo de compensação de jornada por meio do banco de horas, porque não cumpridos os requisitos de sua validade, em face do extrapolamento reiterado da jornada de trabalho diária, também do limite de dez horas diárias, e em razão da prestação, concomitante, de horas extras habituais. Ademais, segundo o Tribunal, não havia comunicação antecipada ao empregado sobre os dias e as horas em que se efetivaria a compensação, com a estipulação do prazo em que ocorreria. Embora seja indispensável, conforme pacífico entendimento desta Corte, que o ajuste de compensação de jornada com período anual (banco de horas) seja feito por meio de negociação coletiva realizada com sindicato profissional, isso não quer afirmar que a norma coletiva tenha o condão de materializar o ajuste compensatório sem nenhum controle criterioso do seu fiel cumprimento. É indispensável que esse ajuste tenha, em suas cláusulas, as condições mínimas necessárias para que os empregados saibam como se dará a compensação de sua jornada, assim como o período em que haverá o elastecimento da jornada e a jornada a ser cumprida, bem como o período em que o empregado usufruirá a redução da jornada, para fins de compensação, o que efetivamente não ocorreu no caso dos autos, conforme delimitação fática disposta no acórdão regional. Diante da ausência de observância dos controles mensais quanto à compensação da jornada por meio do banco de horas, também não se percebe desrespeito à autonomia privada coletiva. Incólume o CF/88, art. 7º, XIII e XXVI. ... ()
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141 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DESRESPEITO ANTE A PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS, INCLUSIVE NOS DIAS DE COMPENSAÇÃO (SÁBADOS). INVALIDADE PARCIAL NA FORMA DA SÚMULA 36/TRT DA 9ª REGIÃO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO EM SETEMBRO DE 2017. DESCUMPRIMENTO TOTAL DO PACTO FIRMADO. HORAS EXTRAS DEVIDAS DE FORMA INTEGRAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA TRATADA NO TEMA 1.046 DO STF. NENHUMA MENÇÃO À NORMA COLETIVA. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA .
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DESRESPEITO ANTE A PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS, INCLUSIVE NOS DIAS DE COMPENSAÇÃO (SÁBADOS). INVALIDADE PARCIAL NA FORMA DA SÚMULA 36/TRT DA 9ª REGIÃO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO EM SETEMBRO DE 2017. DESCUMPRIMENTO TOTAL DO PACTO FIRMADO. HORAS EXTRAS DEVIDAS DE FORMA INTEGRAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA TRATADA NO TEMA 1.046 DO STF. NENHUMA MENÇÃO À NORMA COLETIVA. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de possível contrariedade à Súmula 85/TST, IV . RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DESRESPEITO ANTE A PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS, INCLUSIVE NOS DIAS DE COMPENSAÇÃO (SÁBADOS). INVALIDADE PARCIAL NA FORMA DA SÚMULA 36/TRT DA 9ª REGIÃO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO EM SETEMBRO DE 2017. DESCUMPRIMENTO TOTAL DO PACTO FIRMADO. HORAS EXTRAS DEVIDAS DE FORMA INTEGRAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA TRATADA NO TEMA 1.046 DO STF. NENHUMA MENÇÃO À NORMA COLETIVA. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Na hipótese, não foi dirimida a controvérsia com espeque no Tema 1.046 do STF. Nenhuma abordagem sequer houve no acórdão com relação ao acordo firmado, pois nem é possível saber se foi entabulado por meio individual ou coletivo. Destarte, a discussão travada nos autos se refere ao fato de o TRT, não obstante julgar pela ineficácia do sistema de compensação de jornada, o fez com a ressalva de a condenação ser semanal, na forma de sua Súmula 36. Infere-se, assim, que a nulidade foi parcial. A limitação prevista no item IV da Súmula 85/TST, no caso de labor extraordinário, depende da efetiva concessão de folga compensatória ao empregado, dentro dos parâmetros fixados no ordenamento jurídico e na norma coletiva. É necessário adotar um procedimento para a prévia ciência da jornada a ser cumprida e das folgas compensatórias, com o consequente controle dos horários, créditos e débitos. Sob essa perspectiva, ao descaracterizar parcialmente o acordo de compensação em virtude de prestação habitual de horas extras, inclusive no sábado - dia destinado à compensação, o TRT o fez em evidente má-aplicação da exegese que se extrai do referido verbete. Não há como condenar a empresa apenas ao adicional, pois a habitualidade das horas extras, com ênfase no trabalho executado aos sábados, acarreta evidente majoração da carga horária semanal, para além de 44 horas, ou também, da diária, acima de 8 horas. São devidas as horas extras em sua integralidade, com o respectivo adicional. Por outro lado, não é cabível a apuração semanal, posto que o desrespeito abarca todo o acordo, cujos termos foram infringidos no curso da relação contratual. Precedentes de todas as Turmas do TST . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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142 - TST. AGRAVO. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8H48MIN DIÁRIAS. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. Em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, reconhecendo a constitucionalidade da prevalência do negociado sobre o legislado, impõe-se o provimento do agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo interno provido, em juízo de retratação. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8H48MIN DIÁRIAS. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da negociação coletiva que não atente contra direitos indisponíveis do trabalhador, motivo pelo qual o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista, por possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI . Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DIÁRIA, MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA, PARA 8H:48MIN. POSSIBILIDADE. REGISTRO NO ACÓRDÃO RECORRIDO DE LABOR HABITUAL NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO (SÁBADOS). DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. IMPERTINÊNCIA DA TESE FIXADA NO TEMA 1046. 1. O Agravo foi provido sob o fundamento de que, em observância da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, deveria ser reconhecida no caso a constitucionalidade da prevalência do negociado sobre o legislado. 2. Ocorre que, em melhor análise, verifica-se que a controvérsia dos autos não diz respeito à possibilidade de elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento para além das 8h diárias, mediante negociação coletiva. 3. Deveras, a discussão travada cinge-se quanto à descaracterização da norma coletiva, em virtude da sua inobservância pela própria empresa demandada, em razão da ocorrência da prestação habitual de labor aos sábados- dia destinado à compensação-, pelos empregados. 4. Na hipótese, a Corte Regional consignou expressamente que « a análise dos controles de frequência juntados aos autos demonstra que havia labor habitual aos sábados. Assim, (...) havia prestação de horas extras habituais, até mesmo em dias de sábado, o que também invalida o acordo de compensação de jornadas firmado entre as partes, nos termos da Súmula 85/TST, IV. Dessa forma, restou registrado no acórdão a premissa fática de que presente na hipótese o labor habitual aos sábados. 5 . Nesse contexto, saliente-se que a jurisprudência uniforme nesta Corte Superior firmou-se no sentido de que o labor habitual aos sábados - dias destinados à folga compensatória - descaracteriza o ajuste, retratando, na realidade, a inexistência material de efetiva compensação semanal. 6. Logo, em que pese seja válida a norma coletiva que previu a jornada de trabalho superior a 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento, à luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte, há de se manter a condenação da ré ao pagamento das horas extras, tendo em vista que havia prestação de serviços aos sábados de forma habitual, em desrespeito à jornada entabulada na própria negociação coletiva. Recurso de revista não conhecido .
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143 - TST. Recurso de revista. Bancário. Trabalho em sábados. «feirão caixa da casa própria. Eventualidade. Exigência de prévia autorização em norma coletiva. Ausência de amparo legal. Provimento.
«O ordenamento jurídico, embora eleve ao status constitucional o direito do trabalhador ao repouso semanal remunerado, com preferência aos domingos, não veda, em absoluto, a convocação de empregados para prestação de serviços em dias normais de descanso, e até admite esta ocorrência, com observância de procedimentos específicos, como a compensação da folga compensatória e contraprestação financeira. Essa é a diretriz que se extrai dos CF/88, art. 7º, XV e CLT, art. 67 ... ()
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144 - TST. RECURSO DE REVISTA. 1. TRABALHADOR MARÍTIMO. CONCESSÃO DE FÉRIAS E FOLGAS COMPENSATÓRIAS PELO PERÍODO DE 180 DIAS DO ANO. SOBREPOSIÇÃO DE DIAS DE FOLGAS E DE FÉRIAS. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. SUPRESSÃO DE DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1.1. À luz da diretriz traçada no caput do art. 7º da CF, a negociação coletiva, como instrumento de autocomposição e de estabelecimento de melhorias nas condições sociais dos trabalhadores, consubstancia o principal meio de solução de conflitos pelos sujeitos diretamente implicados. 1.2. No caso dos trabalhadores marítimos, por se tratar de categoria submetida a regramento legal diferenciado (arts. 248 a 252 da CLT) e sujeita a contingências próprias do seu tipo de labor, a jurisprudência desta Corte Superior busca prestigiar os instrumentos coletivos pactuados, dada a sua capacidade de atender as particularidades do trabalho embarcado e as rotinas específicas envolvidas na prestação dos serviços. 1.3. Na hipótese em tela, o Tribunal Regional concluiu ser inválido o disposto no acordo coletivo de trabalho, por entender que a autorização para sobreposição do período de férias com folgas mitiga o direito ao descanso anual previsto no art. 7º, XVII, da CF. 1.4. Segundo se extrai dos termos da norma coletiva, os empregados teriam o direito de usufruir 180 dias de folga por ano de contrato de trabalho, sendo que, a partir de quando se completasse o primeiro período de doze meses de trabalho, haveria a substituição do período de folga pela fruição de férias, com pagamento de gratificação compensatória destinada a indenizar a não fruição dos dias de folga. 1.5. Portanto, os elementos contidos no acórdão recorrido indicam que o acordo celebrado levou à supressão do gozo de férias, já que os empregados manteriam, ao longo do ano em que concedidas as férias, a mesma quantidade de dias de afastamento a que fariam jus no primeiro ano de contrato. 1.6. Assim, conclui-se que a solução adotada pela via negocial traduz violação ao direito constitucional de férias, uma vez que o descanso a que os empregados fariam jus não será de fato usufruído. 1.7. Nessa medida, mostra-se justificada a invalidação do regime fixado no instrumento coletivo, tendo em vista se verificar a supressão de direito de indisponibilidade absoluta, previsto expressamente na Constituição da República. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e não provido, no tema.
2. PRETENSÃO SUCESSIVA. DEVOLUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO INDENIZATÓRIA DOS PERÍODOS DE FOLGA NÃO USUFRUÍDOS. 2.1. Como pretensão sucessiva, a parte postula a devolução de valores pagos a título de gratificação por folgas não usufruídas, sustentando a necessidade de anulação da cláusula que a instituiu como gratificação compensatória. 2.2. Todavia, nos acórdãos proferidos pelo Tribunal Regional não está expressa a suposta relação compensatória entre a previsão contida na cláusula referida e aquela disposta na cláusula cuja invalidade fora reconhecida em juízo. 2.3. Assim, as alegações da recorrente, no tópico, carecem de prequestionamento fático e seu acolhimento demandaria a incursão em aspectos fático probatórios, vedado nesta instância extraordinária. Óbices das Súmulas nos 126 e 297 do TST. Recurso de revista não conhecido .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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145 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. 1. HORAS EXTRAS. SEMANA ESPANHOLA. OJ 323/SDBI-1/TST. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. FERIADOS LABORADOS. AUSÊNCIA DE FOLGA COMPENSATÓRIA. PAGAMENTO EM DOBRO. SÚMULA 146/TST. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.
As matérias relativas às horas extras e feriados laborados foram analisadas sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Esta Corte, no exame da matéria impugnada em recurso, deve ficar adstrita aos substratos contidos no acórdão regional, não podendo proceder a enquadramento jurídico diverso da matéria quando os registros fáticos são insuficientes para alteração do julgado. Isso porque, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, quer pelo Juiz de Primeiro Grau, quer pelo TRT. Neste caso concreto, o enquadramento jurídico conferido pelo TRT às matérias não está em desconformidade com o conteúdo fático que se extrai do acórdão regional, não sendo viável a consulta ao processo para extração de novos elementos fáticos. Agravo de instrumento desprovido . B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CONFIGURADA. CAUSA EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO (ART. 1.013, § 3º, III, DO CPC/2015). GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. BASE DE CÁLCULO . Constata-se ter sido omissa a decisão regional, pois, em violação ao art. 93, IX, da CF, não houve análise de questão fática essencial ao deslinde da demanda - a existência de acordo coletivo prevendo o pagamento do adicional de férias de 2/3 sobre o salário nominal . O recurso merece conhecimento, no aspecto . Contudo deixa-se de declarar a nulidade do julgado para se analisar o mérito do recurso, já que se trata de causa que versa sobre questão exclusivamente de direito e por se encontrar, de fato, em condições de imediato julgamento - teoria da causa madura, art. 1.013, § 3º, III, do CPC/2015 . Com efeito, a controvérsia gira em torno da base de cálculo da gratificação de férias prevista na norma coletiva. A Reclamada aduz que os acordos coletivos preveem o pagamento da gratificação de férias na proporção de 2/3 (dois terços) sobre o salário nominal ou 1/3 (um terço) sobre a remuneração, prevalecendo o que for mais benéfico. No presente caso, a Corte de origem nada mencionou a respeito da base de cálculo da gratificação de férias prevista na norma coletiva, tendo deferido apenas as « férias acrescidas de 2/3 «. Desse modo, a gratificação de férias de 2/3 (dois terços) deve incidir nos exatos termos dos instrumentos normativos acostados aos autos. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARGA DE 40 HORAS SEMANAIS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. SÚMULA 423/TST. Nos termos da OJ 360/SBDI-1 do TST, faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF, o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. Desse modo, enquadra-se no tipo legal em exame o sistema de trabalho que coloque o empregado, alternativamente, em cada semana, quinzena, mês ou período relativamente superior (alternâncias bimestrais, trimestrais e similares de horários também podem atender ao tipo jurídico constitucional, por provocarem intenso desgaste físico, psicológico, familiar e social ao trabalhador), em contato com as diversas fases do dia e da noite, cobrindo as horas integrantes da composição dia/noite ou, pelo menos, parte importante das fases diurnas e noturnas. No caso concreto, o TRT manteve o indeferimento do pedido de pagamento de horas extras a partir da sexta diária, por entender que a alternância de turnos a cada quatro ou a cada seis meses, prevista na norma coletiva, não caracteriza a existência de turnos ininterruptos de revezamento . Segundo a jurisprudência desta Corte, a alternância de turnos com periodicidade bimestral, trimestral, quadrimestral ou até mesmo semestral, não descaracteriza, por si só, a existência de turnos ininterruptos de revezamento - sistema de trabalho especial previsto no art. 7º, XIV, da CF. Caracterizado o labor em turnos ininterruptos de revezamento, incide a jornada constitucional de seis horas ao contrato de trabalho (art. 7º, XIV), devendo ser pagas, como extras, as horas trabalhadas a partir da 6ª diária - salvo a existência de negociação coletiva, nos termos da Súmula 423/TST . No caso dos autos, restou incontroverso que a Reclamante cumpre jornada de oito horas diárias e de quarenta horas semanais, prevista em norma coletiva - premissa fática inconteste, à luz da Súmula 126/TST . Nesse contexto, em que pese a Reclamante laborar em regime de turno ininterrupto de revezamento, não faz jus ao pagamento da 7ª. e 8ª. horas diárias como extras, haja vista que o elastecimento da jornada encontra amparo nas normas coletivas dos autos, nos moldes da Súmula 423/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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146 - TST. I - ESCLARECIMENTO INICIAL
Em razão de recurso extraordinário interposto pela COMPANHIA PARANAENSE DE CONSTRUÇÃO S/A, retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao agravo de instrumento da reclamada, ante ao que foi decidido pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e do RE 1.476.596. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA PARANAENSE DE CONSTRUÇÃO S/A. RITO SUMARÍSSIMO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 RECLAMANTE CONTRATADO POR CONSTRUTORA COMO SERVENTE. NORMA COLETIVA QUE PREVIU O ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL MEDIANTE A PRORROGAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DIÁRIA DE OITO HORAS PARA FOLGA NO SÁBADO. PROVAS DOCUMENTAIS (CONTRACHEQUES E CONTROLES DE PONTO) QUE DEMONSTRARAM QUE O EMPREGADO NA REALIDADE ESTAVA SUBMETIDO AO REGIME DE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS NO CURSO DA SEMANA E INCLUSIVE NOS SÁBADOS. EFETIVO DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO 1 - Em acórdão anterior, a Sexta Turma reconheceu a transcendência no tocante à discussão sobre a descaracterização do acordo de compensação semanal de jornada previsto em norma coletiva, mas negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 2 - O Colegiado discorreu sobre o que foi decidido no Tema 1.046 (ARE 1121633) e, da análise dos fundamentos do acórdão do TRT, chegou à conclusão de que, no caso concreto, não foi declarada a invalidade da norma coletiva que previu o acordo de compensação semanal de jornada. Na realidade, decidiu-se que, ante o descumprimento da jornada semanal ajustada, não se poderia aplicar a previsão da norma coletiva no caso concreto, visto que ela própria não foi observada. Ou seja, foi reconhecida a descaracterização do regime de compensação semanal de jornada previsto na norma coletiva, pois havia prestação habitual de horas extras, além daquelas objeto da compensação previamente definida no acordo coletivo de trabalho . 3 - Com efeito, do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista, extraem-se os seguintes fundamentos lançados pelo TRT: « em razão da compensação já pressupor o exercício de sobrelabor em determinados dias, resta proibida a prestação de horas extras de maneira habitual, além das inerentes ao próprio sistema de compensação, sob pena de descaracterização do acordo de compensação de jornada (primeira parte do item IV da Súmula 85/TST). (...) Entretanto, embora a realidade dos autos exponha a existência de regime compensatório clássico, benéfico ao trabalhador e autorizado por acordo coletivo, caracterizado pelo labor por 9 horas, de segunda a quinta-feira (considerada a redução noturna, quando foi o caso), com folga compensatória aos sábados, não há como olvidar, pelos elementos probantes (anotações de ponto), que a efetiva jornada era laborada em prestação habitual de horas extras, tanto pelo rotineiro trabalho aos sábados (dia destinado à compensação), quanto pela prorrogação da jornada de segunda a sexta-feira, o que foi inclusive bem pontuado pelo Juízo. Verifico também ser incontroversa a existência de extrapolação habitual da jornada de trabalho para além do módulo compensatório. Veja-se que as colunas «QT HR e «DESCR. dos controles de ponto de id. 72c7c6a registram labor extraordinário acima daquele próprio da compensação na quase totalidade dos dias compreendidos entre segunda e sexta-feira, bem ainda a frequente ocorrência de trabalho aos sábados. Ademais, os demonstrativos de id. 5b6509d consignam o pagamento de horas extras em todos os meses. Assim, a repetida dilatação do labor para além do módulo compensatório, nos moldes do que observo nos autos, é circunstância suficiente para descaracterização do acordo de compensação de jornada clássico previsto nas normas coletivas, atraindo incidência do item IV da Súmula 85/TST «. 4 - Sinale-se que o caso examinado pelo STF no RE 1.476.596 (processo representativo da Controvérsia 50014 do TST - AIRR-12111-64.2016.5.03.0028) se distingue do que está sob exame, pois naquele caso efetivamente foi declarada a invalidade da norma coletiva, que estabeleceu jornada em turno ininterrupto de revezamento superior a 8h diárias para compensação aos sábados. 5 - Nesse contexto, tem-se que o acórdão da Sexta Turma não contraria a tese vinculante do STF. 6 - Juízo de retratação não exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência do TST.... ()
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147 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
O Regional, ao examinar o contexto fático probatório delineado nos autos, consignou que autor não comprovou que despendia de cinco a dez minutos em fila para registro do ponto, visto que a prova oral foi inconclusiva. No caso, o exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que não é possível inferir as violações indicadas, pois a pretensão recursalestá frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático probatório, atraindo a incidência daSúmula 126do TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST firmou-se no sentido de que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HORASEXTRAS.HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 90/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional destacou que «[...] quando o reclamante laborava no turno com início da jornada às 07:00h ele poderia utilizar na ida transporte público em parte do trajeto, faltando o total de 2,5km (1km até o embarque mais 1,5km até o desembarque) do percurso sem transporte. Quando o reclamante laborava no turno com início da jornada às 15h20min ele também poderia utilizar transporte público até o trevo do Conjunto COHAB Linha 08 - a 2,5 km da frente de trabalho. [...]Assim, tenho que no percurso de ida ao trabalho nos turnos com início às 07:00 e às 15:20, o trecho não alcançado pelo transporte público era de 2,5km, razão pela qual limito o tempo in itinere nestes percursos a 10 minutos. Esclareço que o tempo de retorno fica mantido ante a ausência de prova de transporte publico em horário compatível até mesmo em parte do trajeto «. Assim, para concluir pela inexistência de transportes públicos na região, nos termos em que pretende o demandante, esta Corte Superior teria de perscrutar as provas coligidas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST firmou-se no sentido de que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. TRABALHO AOS DOMINGOS. CARTÕES DE PONTO DEMONSTRAM QUE HOUVE FOLGA COMPENSATÓRIA. SÚMULA 146/TST . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O reclamante afirma que «o entendimento do Regional no sentido de que quando o autor laborou aos domingos, gozou de folga compensatória na semana ofende expressamente a Súmula 146/TST, pois não houve a folga compensatória". Alega que não há nos cartões de ponto informação acerca da compensação do trabalho habitualmente prestado aos domingos. No caso, o Regional negou provimento à pretensão do reclamante ao pagamento em dobro em razão do labor habitual aos domingos, sob o fundamento de que os controles de ponto demonstraram que «quando o autor laborou aos domingos, gozou de folga compensatória na semana". A pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula126do TST. Agravo de instrumento não provido. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. REAJUSTES SALARIAIS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA DA REAL EMPREGADORA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No aspecto, o recurso de revista obstaculizado está mal aparelhado. Isso porque a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, nos termos do artigo896, §1º-A, II, da CLT. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST firmou-se no sentido de que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EMPRESA DE MINERAÇÃO ESPERANÇA S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DISTINGUISHING . AUSENTE A ADERÊNCIA ESTRITA À DECISÃO DO STF NOTEMA 725DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958.252. SUBORDINAÇÃO DIRETA DO TRABALHADOR À EMPRESA TOMADORA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Contudo, havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços ou outro motivo ensejador de fraude na terceirização, há como se reconhecer o vínculo direto com a contratante. Nessas hipóteses, o próprio STF não reconhece aderência estrita da causa às teses vinculantes supramencionadas. É o que se depreende dos seguintes precedentes: ARE 1397478, de relatoria do Min. Gilmar Mendes (DJE de 16/11/2022) e Rcl 50032/SP, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski (DJE de 03/11/2021). É o caso dos autos. No caso concreto, a Corte de Origem consignou elementos que permitem identificar a existência de subordinação direta com a tomadora, ao registrar que «[...] a prova testemunhal demonstrou que o autor cumpria ordens diretas, indistintamente, de prepostos das reclamadas, evidenciando que a tomadora supervisionava os trabalhos e orientava o destino dos materiais transportados, dirigindo, de forma direta, o modo de prestação dos serviços [...] presente a subordinação jurídica". Essa ilação não é susceptível de revolvimento na presente fase da marcha recursal (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento não provido. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 12X36. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DA TOMADORA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal regional entendeu que devem ser aplicadas ao contrato de trabalho do reclamante as disposições previstas no instrumento coletivo da tomadora de serviços, já que esta é a real empregadora, considerando a terceirização ilícita constatada. No caso, a norma coletiva não garante o elastecimento da jornada de trabalho de seis horas a ser cumprida em turnos de revezamento. Esta Corte entende que, uma vez constada a ilicitude da terceirização, com o reconhecimento de vínculo entre o trabalhador e a empresa tomadora de serviços, devem incidir, como consequência lógica, as normas coletivas da tomadora. Há precedentes. Agravo de instrumento não provido . SUPRESSÃO DO INTERVALO INTERSEMANAL E INTERJORNADA. HORAS EXTRAS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, ao examinar as provas produzidas nos autos, afirmou com clareza que «o autor se desincumbiu do ônus probatório que lhe cabia quanto ao desrespeito do intervalo intersemanal de 35 horas, correspondente à soma do intervalo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas (CLT, art. 66) com o descanso semanal de 24 horas consecutivas (CLT, art. 67)". Logo, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula126do TST. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. SÚMULA 60/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso concreto, a Turma regional decidiu que «ainda que o labor tenha inicio após às 22h, perpassando primordialmente no horário noturno, será devido o adicional também sobre as horas laboradas a partir das 05 horas da manhã, bem como a redução ficta da hora. A medida visa a compensar o empregado pelo desgaste físico sofrido em razão da inversão do seu relógio biológico, na medida em que o labor nessas condições é mais desgastante". O acórdão regional está em plena harmonia com a jurisprudência pacificada dessa Corte Superior no sentido de que, mesmo nas hipóteses de jornada mista, a exegese do art. 73, §§ 4º e 5º, da CLT, condizente com os princípios da proteção ao trabalhador e dignidade da pessoa humana, permite concluir que o trabalho executado durante o dia em continuidade ao trabalho majoritariamente prestado no período noturno deve ser remunerado com a incidência do adicional noturno. Há precedentes da SDI-I. Agravo de instrumento não provido. ABONO. PARCELA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Alega a reclamada que a norma coletiva na qual o Regional embasou sua decisão não previu o pagamento do abono pretendido pelo reclamante. Afirma que a cláusula apontada (8ª do ACT 2013/2014) refere-se ao mero adicional de crédito no benefício de alimentação. O Regional, ao examinar os instrumentos coletivos juntados nos autos, decidiu que o reclamante possuía direito ao benefício previsto na Cláusula 8ª, § 6º, do ACT 2013/2014. Decidiu também que o «acórdão deferiu a parcela pleiteada pelo autor nos exatos moldes previstos no ACT da categoria (e de acordo Cláusula 8ª, §6º do ACT 2013/2014) com os limites do pedido (item «S da exordial). É irrelevante a divergência de nomenclatura dada à parcela pelo autor (abono) e pela ré (adicional de crédito no cartão alimentação), sendo certo que a decisão encontra-se nos limites do pedido". Logo, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas documentais coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula126do TST. Agravo de instrumento não provido. PLR 2014. REQUISITOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamada alega que a interpretação atribuída pelo Regional aos documentos que tratam do tema viola o CLT, art. 818 e 373, II, do CPC, pois se mostrou equivocada. Extrai-se do acórdão regional que a reclamada não comprovou o não alcance das metas estabelecidas. Em resposta aos embargos declaratórios opostos, o Regional acrescentou que «o documento apontado pela embargante e denominado de «Demonstrativo EBITDA Consolidado 2014 (ID 7f371f6) não é suficiente, por si só, para demonstrar o descumprimento dos requisitos fixados nos instrumentos instituidores da PLR para o ano de 2014". Para esta Corte Superior decidir se, de fato, foi comprovada a ausência de resultados no exercício do ano de 2014, teria de reapreciar o quadro probatório delineado nos autos, procedimento vedado pela Súmula126do TST. Agravo de instrumento não provido. MULTAS CONVENCIONAIS. ART. 5º, II, DA CF. VIOLAÇÃO REFLEXA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica afronta direta e literal ao CF/88, art. 5º, II, nos termos do CLT, art. 896, c. A apontada infringência implica prévia análise da legislação infraconstitucional que rege a matéria, a fim de que se possa, em momento posterior, apurar eventual violação ao seu comando. Portanto, a ofensa ao princípio da legalidade, como regra, não se dá de forma literal e direta, podendo acontecer, em última análise, de maneira apenas reflexa. A apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPREGADORA AO FINAL DA JORNADA. SÚMULA 366/TST. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso presente, o Regional condenou a reclamada ao pagamento de 15 minutos diários, como horas extras, em razão do tempo de espera de transporte ao final da jornada, porquanto ficou comprovado que o reclamante «esperava de 15 a 20 minutos no ônibus esperando os retardatários". Ademais, consignou o acórdão regional que não havia meio de transporte público disponível para se deslocar no retorno do trabalho. Diante disso, o recurso de revista que se pretende processar não está qualificado, em seus temas, pelos indicadores de transcendência. O acórdão regional está de acordo com o entendimento desta Corte no sentido de que deve ser remunerado como labor extraordinário o tempo não tolerado pela Súmula366do TST, durante os quais o reclamante, no início ou no final da jornada normal, esteve à disposição da empresa para fins de troca de uniforme, higiene, alimentação troca de turno, período à espera do transporte fornecido pela empresa entre outras atividades. Agravo de instrumento não provido.... ()
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148 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA E DA HORA NOTURNA REDUZIDA. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME.
Esta Corte Superior tem fixado entendimento de que não descaracteriza o regime de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso o descumprimento da hora noturna reduzida e do intervalo intrajornada, em que não se configure a extrapolação da jornada de doze horas com a prestação de labor efetivo pelo trabalhador. Assim, a inobservância da redução da hora noturna e a violação parcial do intervalo intrajornada não são causas de invalidação do regime 12x36, quando amparado em negociação coletiva. Dessa forma, é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. FERIADO EM DOBRO. REGIME DE ESCALA 12X36 HORAS. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer o pagamento em dobro quando da prestação do serviço em feriados e folgas não compensadas, nos termos da Súmula 146/TST. Acrescente-se que o trabalho prestado em dia de feriado deve ser pago em dobro, porque o regime de 12x36 não exclui o referido direito do empregado. No entanto, a decisão regional foi taxativa ao consignar que « Não há que se falar em adicional superior no labor extraordinário realizado em domingos e feriados, haja vista que este foi devidamente compensado mediante concessão de folga compensatória em outros dias .. Logo, a pretensão, a rigor, se direciona para a reapreciação de fatos e provas e encontra óbice na Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGILANTE. Discute-se se o, II do CLT, art. 193, introduzido pela Lei 12.740/2012, tem aplicação imediata aos contratos de trabalho vigentes ao tempo da alteração legislativa ou apenas para o período posterior à Portaria MTE 1.855, de 3/12/2013, que aprovou o Anexo 3 da NR 16 da Portaria Ministerial 3.214/78, tratando das « Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial «. O CLT, art. 196 dispõe que « os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade serão devidos a contar da data da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministro do Trabalho «. Desse modo, o adicional de periculosidade aos empregados que trabalhem expostos a « roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial « somente é devido a partir da vigência da Portaria MTE 1.855, de 3/12/2013. Portanto, o v. acórdão recorrido, ao afastar o direito ao adicional de periculosidade nos meses de janeiro/2013, fevereiro/2013 e março/2013, uma vez que Lei 12.740/2012 não possui aplicabilidade imediata, somente sendo aplicável a partir de 3/12/2013, com a regulamentação disposta na Portaria mencionada, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido e recurso de revista não conhecido.... ()
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149 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM IDENTIFICAR O TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA . LEI 13.015/2014.
Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § lº-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso, o recurso de revista apresenta a transcrição integral do v. acórdão regional com relação ao tema que a parte pretende ver examinado no âmbito desta c. Corte, sem o destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações e da divergência jurisprudencial nele indicadas, em desatenção ao comando inscrito no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A ausência desses requisitos formais torna inexequível o apelo e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM IDENTIFICAR O TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA . LEI 13.015/2014. Na linha da jurisprudência desta Corte, a transcrição integral, parcial e/ou insuficiente do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, nas razões de revista, sem indicar o trecho que contém a tese a ser alçada ao crivo desta Corte, sem demonstrar, analiticamente, as violações e divergências jurisprudenciais invocadas e/ou sem impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, não atende o requisito estabelecido em lei. Precedentes. Prejudicado o exame da transcendência . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. É inviável o processamento de recurso de revista, apoiado apenas em divergência jurisprudencial, cujos arestos indicados pela parte autora são inservíveis, seja porque oriundo de julgado de Turma desta c. Corte, seja porque não indicam a fonte e/ou o repositório oficial de jurisprudência em que são publicados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. FOLGA COMPENSATÓRIA. AERONAUTA . Dispõe o art. 37 da Lei 7.183 de 1984 que « Folga é o período de tempo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas consecutivas em que o aeronauta, em sua base contratual, sem prejuízo de remuneração, está desobrigado de qualquer atividade relacionada com seu trabalho. Desse contexto, não afronta o citado dispositivo a decisão regional que consigna ter havido a concessão das referidas folgas, sendo indevido o seu pagamento em rubrica separada, por se tratar de empregado mensalista. A controvérsia não foi decidida a partir da distribuição do ônus da prova, não demonstrando a parte autora a alegada afronta aos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. Os arestos válidos trazidos ao confronto de teses também não viabilizam o processamento do recurso de revista, na medida em que, além de não tratarem da mesma hipótese fática versada no v. acórdão regional, encontram-se desacompanhados do necessário cotejo analítico de que trata o CLT, art. 896, § 8º. A incidência dos óbices processuais obsta o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DESLIGAMENTO DOS APARELHOS DE AR-CONDICIONADO DAS AERONAVES. AUMENTO DA TEMPERATURA. TRATAMENTO DEGRADANTE. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. Não se depreende do v. acórdão regional que, com o desligamento dos aparelhos de ar-condicionado, a temperatura no interior das aeronaves era igual ou superior a 30 graus, não havendo, também, delimitação sobre eventual tratamento desumano ou degradante sofrido pela autora por parte dos passageiros incomodados com o calor. Desse contexto, para se chegar à conclusão diversa aquela do v. acórdão recorrido seria necessário o revolvimento dos fatos e da prova dos autos, circunstância defesa nessa instância recursal, à luz do disposto na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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150 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PETROBRAS. REGIME DE 14 DIAS DE TRABALHO X 21 DIAS DE FOLGA. DIAS DE REPOUSO. SUPRESSÃO. I. Ao consignar a supressão indevida de dias de repouso por parte da empregadora, em descumprimento da escala prevista em norma coletiva, mediante a imposição unilateral de sistema compensatório, e deferir à parte reclamante, por conseguinte, o pagamento de horas extraordinárias pelo trabalho realizado em dias de folga, o Tribunal Regional decidiu em sintonia com a jurisprudência atual do Tribunal Superior do Trabalho. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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