Carregando…

(DOC. VP 990.2002.4531.1560)

TST. I - ESCLARECIMENTO INICIAL

Em razão de recurso extraordinário interposto pela COMPANHIA PARANAENSE DE CONSTRUÇÃO S/A, retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao agravo de instrumento da reclamada, ante ao que foi decidido pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633/MG/STF (Tema 1.046) e do RE 1.476.596/MG/STF. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA PARANAENSE DE CONSTRUÇÃO S/A. RITO SUMARÍSSIMO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 RECLAMANTE CONT

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote