Carregando…

Jurisprudência sobre
dano moral doenca do trabalho

+ de 1.394 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • dano moral doenca do trabalho
Doc. VP 782.3427.8950.9847

101 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. A agravante não opôs embargos declaratórios para suprir a alegada ausência de motivação do acórdão regional, razão pela qual incide o óbice processual da preclusão (Súmulas 184 e 297, II, do TST). Agravo de instrumento não provido, no tema.

MOTORISTA. TRANSPORTE COLETIVO URBANO. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO E FRACIONAMENTO POR NORMA COLETIVA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. A parte deixou de transcrever, em seu recurso de revista, o fundamento central do julgado consistente no conteúdo da norma coletiva que pretende atribuir validade. Descumprido, portanto, o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, por ausência de demonstração analítica de transgressão a cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial invocados. Agravo de instrumento não provido, no tema. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO GUERREADA. As razões recursais estão dissociadas dos fundamentos da decisão agravada, pois a reclamada não atacou o óbice processual previsto no, I do §1º-A do CLT, art. 896, não atendendo, portanto, a pressuposto de admissibilidade, em desatenção ao princípio da dialeticidade, conforme o entendimento consagrado na Súmula 422, I, TST. Agravo de instrumento não conhecido, no tema. DANO MORAL. DOENÇA DO TRABALHO. VALOR. VALE ALIMENTAÇÃO. FGTS. RECURSO DESFUDAMENTADO. Quanto aos temas, o recurso de revista não está fundamentado, a teor do CLT, art. 896, uma vez que a agravante não aponta violação a dispositivo de lei ou, da CF/88, contrariedade a súmula vinculante ou a súmula ou a OJ do TST, tampouco divergência jurisprudencial, conforme exigido pelo CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido, no tema. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. ISENÇÃO DA COTA PARTE RECLAMADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO IMPUGNADO, SEM REALCE DOS TRECHOS QUE ESTARIAM EM CONFRONTO COM OS PRECEITOS NORMATIVOS INVOCADOS. INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A transcrição integral, no recurso de revista, do capítulo impugnado do acórdão regional, sem destaque dos trechos que estariam em confronto com os preceitos normativos invocados, não atende o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, por ausência de demonstração analítica de transgressão a cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial invocados. Precedentes. Agravo de instrumento não provido, no tema.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 156.5452.6000.9800

102 - TRT3. Doença ocupacional. Indenização. Doença profissional não constatada. Indevida indenização por dano moral.

«A indenização por danos morais decorrentes de doença profissional pressupõe a coexistência dos seguintes elementos: a existência do efetivo dano, o nexo causal entre o dano e a relação jurídica oriunda do vínculo empregatício e a culpa do empregador na ocorrência do sinistro. Desta maneira, comprovado no feito que não há nexo entre a condição patológica do autor e o trabalho desempenhado para a reclamada, indevida a indenização vindicada. Assinala-se que mesmo que a perícia médica do INSS reconheça o nexo de causalidade entre as doenças sofridas pelo trabalhador e as suas atividades laborais, gerando presunção favorável à tese do recorrente, pode ser a mesma afastada, como de fato o foi, pela perícia médica elaborada por perito de confiança do juízo.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 136.2350.7000.7200

103 - TRT3. Dano moral. Omissão. Negligência da empresa. Alteração da operadora do plano de saúde. Contrato de trabalho suspenso. Não comunicação ao empregado.

«Resta caracterizado o dano quando o empregado fica a mercê de tratamento inadequado, enquanto poderia se valer de tratamento especializado e usufruir dos benefícios do plano de saúde quando mais precisava. Além disso, evidenciada a culpa da empresa, por omissão, uma vez alterada a operadora do plano de saúde, sem a devida providência de comunicação específica ao empregado afastado do emprego em razão de moléstia grave. Tal fato não configura mero erro operacional, mas omissão lesiva, que resultou na falta do pronto atendimento médico ao empregado. Nesse contexto, ressalta-se que toda empresa deve ser diligente com seus empregados, que são a alma de qualquer empreendimento. Mais ainda nos momentos difíceis de doença, quando a empresa deve zelar para que o seu empregado seja bem e prontamente atendido e tratado através do plano de saúde contratado, adotando todas as medidas necessárias para o acompanhamento do quadro de saúde do trabalhador, cuidando, principalmente, de estar certa de que eventual alteração do plano de saúde foi comunicada ao seu empregado afastado. Assim, devida a indenização por dano moral.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 138.1263.6001.5100

104 - TST. Recurso de embargos. Honorários advocatícios. Ação ajuizada na justiça comum posteriormente à Emenda Constitucional 45/2004. Indenização por dano moral. Acidente de trabalho. Aplicabilidade da Súmula 219 do c. TST. Recurso de revista provido.

«Por se tratar de ação ajuizada com o fim de reparação de danos decorrentes de acidente de trabalho, perante a Justiça Comum, mas em período posterior à vigência da Emenda Constitucional 45/2004, quando já definida a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento dos feitos relativos à indenização por danos decorrentes de doença profissional, não há que se atribuir o direito aos honorários advocatícios à autora da ação trabalhista pela mera sucumbência. Entendimento pacificado pela Orientação Jurisprudencial 421 do c. TST não comporta conhecimento por divergência jurisprudencial, restando superados arestos em sentido contrário. Recurso de embargos não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 154.1950.6005.7600

105 - TRT3. Doença ocupacional. Indenização. Responsabilidade civil. Doença ocupacional. Dano moral e material.

«O empregado que adquire doença ocupacional provocada pelas condições ambientais adversas encontradas local de trabalho faz jus à reparação por danos moral e material, caracterizado, o primeiro, pela ofensa à integridade física do trabalhador e, o segundo, pela redução da capacidade de trabalho.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.7845.5001.8500

106 - TST. Recurso de revista adesivo. Juros de mora. Indenização. Dano moral

«1. Nos termos dos arts. 883 da CLT e 39, § 1º, da Lei 8.177/1991, os juros de mora, na Justiça do Trabalho, incidem a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista, inclusive na hipótese de indenização por danos decorrentes de doença ocupacional. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 153.9805.0023.5500

107 - TJRS. Direito privado. Acidente de trabalho. Auxílio-doença. Termo inicial. Prazo. Diferenças. Recebimento. Cabimento. Autarquia. Documento. Emissão. Fraude de assinatura. Conduta negligente. Dignidade. Abalo. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Apelação cível. INSS. Auxílio-doença. Termo inicial. Transtornos gerados por fraude na assinatura do beneficiário. Danos morais.

«Tendo sido requerido o benefício do auxílio-doença em até 30 dias do afastamento do trabalho, o seu pagamento deverá tomar como marco inicial o 16º dia após o último dia de trabalho, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 60. Cabível a indenização por danos morais na espécie, na medida em que o autor suportou diversos transtornos para a concessão do benefício, inclusive com fraude na sua assinatura, o que evidencia a conduta inadequada do preposto da parte ré, além da demora na concessão do benefício e seu pagamento a menor. Quantum fixado na sentença que se mostra razoável, tendo em vista as circunstâncias do caso concreto. À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS DE APELAÇÃO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 172.5562.6003.5000

108 - TST. Acidente do trabalho. Culpa. Nexo de causalidade. Comprovação. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«O Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático-probatório dos autos, consignou que o Reclamante, durante a realização das atividades laborativas, sofreu queda da altura aproximada de 3 metros, caindo de costas em um guarda corpo. Registrou que as Demandadas não implementaram medidas para redução dos riscos inerentes à atividade, não assegurando o cumprimento de regras básicas de segurança. Destacou que sequer era oferecida escada para que o Reclamante atingisse os locais de reparo das tubulações com segurança. Acrescentou que, no local em que ocorrido o acidente do trabalho, estava inviabilizado o uso de cinto de segurança. Concluiu, assim, que restou caracterizada a culpa das Reclamadas pelo acidente laboral, bem como o nexo de causalidade. Logo, somente com o revolvimento de fatos e provas é que se poderia chegar à conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. No tocante ao dano moral, de acordo com a doutrina e a jurisprudência desta Corte, o dano moral decorrente de acidente de trabalho e/ou doença profissional é um dano in re ipsa, que prescinde de comprovação. Basta, portanto, a demonstração do ato ilícito e do nexo causal, os quais restaram evidenciados na hipótese. Desse modo, encontrando-se o acórdão regional em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 333/TST. como óbice ao conhecimento dos recursos de revista. Recursos de revista não conhecidos.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 136.7681.6000.1200

109 - TRT3. Acidente do trabalho. Danos morais. Culpa.

«A reparação por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho fundamenta-se na teoria da responsabilidade civil, segundo a qual quem causa dano a outrem tem o dever de indenizar, estando prevista, em especial, na Constituição Federal, em seu art. 5º, incisos V e X. Está também prevista no CCB, art. 186, segundo o qual "Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito", e, ainda, no art. 927 do mesmo diploma legal, que estabelece que "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo" (caput), e que "Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem." (Parágrafo primeiro). Os pressupostos da responsabilidade civil pela reparação de danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho são, portanto, na responsabilidade civil subjetiva, aplicável ao caso, a existência de erro de conduta do agente, a ofensa a um bem jurídico ou dano e a relação de causalidade entre a antijuridicidade da ação e o dano causado. Se o contexto probatório evidencia que a doença adquirida pelo autor tem natureza ocupacional, guardando evidente nexo de causalidade com suas atividades laborativas, além de revelar que a reclamada não se mostrou zelosa e diligente na questão da segurança e saúde ocupacional, o dever de indenizar se impõe. O empregador não só deve proporcionar um ambiente seguro, livre de riscos, como também tomar todas as medidas necessárias à eliminação desses riscos, além de fiscalizar o efetivo cumprimento de normas de segurança e higiene no trabalho. Como bem ensina Oswaldo Michel: "O empregador tem uma série de obrigações com relação à segurança e medicina do trabalho, sendo que as principais são as seguintes: o empregador fica obrigado a cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. Isto significa que não basta que ele cumpra as referidas normas, mas deve, também, exigir que seus empregados as cumpram. É possível concluir-se que o empregador poderá ser autuado pela fiscalização, caso fique constatado estar seu empregado desrespeitando uma norma de segurança do trabalho, pois nesse caso ele, empregador, não estava vigilante àquela sua obrigação legal de fazer cumpri-la; o empregador fica obrigado a instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais: é conveniente que a instrução aos empregados se faça através de ordens de serviço por escrito, para evitar, no futuro, discussões acerca da existência ou inexistência de uma orientação específica sobre a medida que deveria ter sido tomada para evitar o acidente do trabalho ou a doença ocupacional; (...) (In Acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. São Paulo: LTr, 2001, 2ª. ed. p. 111). Em matéria de saúde e segurança do trabalho, portanto, age com culpa a empresa que deixa de orientar e alertar o empregado quanto aos riscos de acidente do trabalho. A conduta que se exige do empregador é a de tomar todas as medidas possíveis para tornar o ambiente de trabalho seguro e saudável, com a adoção de medidas preventivas efetivas para afastar os riscos inerentes ao trabalho.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 121.8341.1000.1300

110 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acidente de trabalho. Doença ocupacional. Dermatite alérgica de contato. Equipamentos de proteção inadequados. Concausa. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927.

«Restou incontroversa a culpa da reclamada, pois na medida em que coloca em funcionamento uma atividade, tem a obrigação de responder pelos danos que essa atividade é capaz de gerar aos seus empregados, sendo corolário da diminuição da capacidade do empregado, a dor moral, consequência da saúde abalada. Ainda que haja o fornecimento dos EPIs, no caso concreto inadequados, por acarretarem o agravamento da doença ocupacional, incumbe o dever de indenizar, em face da culpa presumida pelos eventos danosos que, no caso dos autos, decorre da atividade do empregador, conforme observado pela prova pericial, que colocou em risco a saúde do empregado, ocasionando-lhe dermatite alérgica de contato. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 154.5443.6000.9700

111 - TRT3. Doença ocupacional. Indenização. Doença profissional. Responsabilidade civil do empregador. Dano moral.

«O arbitramento de indenização por danos morais exige a comprovação dos clássicos requisitos da responsabilidade civil, considerados essenciais pela doutrina subjetivista, quais sejam, o implemento do dano, o ato abusivo ou ilícito do ofensor e o nexo de causalidade, nos termos dos arts. 186, 187 e 927 do CCB. O dano moral traduz lesão sofrida por alguém no respectivo patrimônio de valores ideais, como a vida privada, a honra, a intimidade, a imagem pessoal e a integridade física. Está relacionado, pois, a sofrimentos ou sensações dolorosas que afetam os valores íntimos da subjetividade humana. Evidenciando-se que a prestação de serviços em favor da ré contribuiu para o desencadeamento ou agravamento da doença que acometeu o autor, deve-se reconhecer o nexo causal, ainda que se admita que as atividades realizadas em prol da empregadora tenham atuado apenas como concausa, nos exatos termos do Lei 8.213/1991, art. 21, inciso I. No caso vertente, não há como elidir a conclusão de que fatores relacionados ao labor atuaram de forma eficiente para o desencadeamento da moléstia, restando igualmente configurado o risco excepcional atinente ao exercício da função, o qual não foi adequadamente mitigado pela empresa. E, mesmo que se pondere a recuperação do empregado, que se encontra com a capacidade laborativa preservada nos dias atuais, esse fato não impede o deferimento de indenização por danos morais. A responsabilidade civil do empregador não se atém apenas às hipóteses de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho que necessariamente geram incapacitação (total ou parcial) permanente, pois também decorrem de infortúnios que impliquem danos de outra natureza (moral). Além do mais, a dor, o incômodo e a incapacidade laborativa, ainda que temporários, acarretaram transtornos profissionais e pessoais ao empregado, que não podem ser desprezados, porquanto deles resultam manifesto e indébito sofrimento físico e moral. Presentes os requisitos necessários à responsabilização civil, a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais é medida que se impõe, com fulcro nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 172.6745.0009.3800

112 - TST. Dano moral. Danos morais e materiais. Acidente de trabalho. Morte do empregado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«O direito à indenização por dano moral e material encontra amparo no CCB, art. 186, c/c o CF/88, art. 5º, X, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (CF/88, art. 1º). Para que surja o dever de indenizar, impõe-se a concorrência de três requisitos: a conduta ilícita (dano), a culpa pela sua ocorrência e o nexo de causalidade entre o fato danoso e o prejuízo daí advindo. No caso, restaram demonstrados os elementos configuradores da responsabilidade civil do empregador, em especial o nexo causal entre as atividades desenvolvidas na empresa e o acidente de trabalho sofrido pelo empregado que o levou à morte. No que se refere à culpabilidade, é interessante destacar que, conforme inúmeros julgados desta 3ª Turma, «Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício" (RR-10897-77.2015.5.03.0091, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, DEJT 6/6/2014). No caso, verifica-se que o empregado laborava transportando implementos agrícolas em caminhão, o qual, no dia do acidente, estava com mercadorias em excesso, o que o fez alcançar o cabo de rede elétrica de alta tensão em face da elevada altura atingida, ocasionando sua morte por descarga elétrica. Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, constata-se o nexo causal e, considerando-se que o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o acidente, desponta a premissa da culpa presumida da reclamada e, consequentemente, a configuração dos elementos que ensejam a responsabilidade civil (dano, nexo causal e culpa empresarial). Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 147.4303.6017.6300

113 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Ler. Lesão por esforço repetitivo em membros superiores. Simples denegação de benefício auxílio-doença. Ausência de ato ilegal ou mesmo lesivo por parte do agente público. Ação improcedente. Recurso desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.9772.5001.2400

114 - TST. Dano moral. Doença ocupacional e acidente de trabalho. Nexo de causalidade. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Com base em laudo médico, o Tribunal Regional concluiu estarem demonstrados o dano e o nexo causal suficientes para condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Consignou o Regional os termos da CAT, noticiando acidente de caminhão que causou trauma na coluna lombossacra por pancada, agravado pelo levantamento excessivo de carga. Nesse passo, o exame da argumentação recursal, pautada na alegação de inexistência do dano e do nexo causal, encontra óbice no entendimento da Súmula 126/TST, impedindo a aferição de ocorrência de violação de dispositivos legais e constitucionais. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 150.8765.9005.0200

115 - TRT3. Dano moral. Indenização. Dano moral. Obrigação de indenizar. Necessidade de comprovação dos requisitos legais.

«A reparação por danos morais e materiais decorrentes do contrato de trabalho pressupõe um ato ilícito ou erro de conduta do empregador ou de preposto seu, além do prejuízo suportado pelo trabalhador e do nexo de causalidade entre a conduta injurídica do primeiro e o dano experimentado pelo último, regendo-se pela responsabilidade aquiliana inserta no rol de obrigações contratuais do empregador por força do CF/88, art. 7º, XXVIII. Verificada, por meio de laudo médico pericial, a ausência de nexo de causalidade entre a doença de que foi acometida a reclamante e o trabalho na reclamada, impossível impor ao empregador a obrigação correspondente pleiteada. Recurso a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 136.2322.3001.0400

116 - TRT3. Plano de saúde. Supressão. Dano moral. Exclusão do empregado de plano de saúde oferecido pela empregadora.

«A exclusão de empregado, cujo contrato de trabalho se encontra suspenso, em virtude da concessão de benefício previdenciário, implica violação aos princípios basilares do Direito do Trabalho, como o princípio da proteção e da inalterabilidade contratual lesiva, além dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização social do trabalho (CF/88, art. 1º, III e IV), mormente por excluir o direito do trabalhador ao plano de saúde exatamente no momento que dele mais necessita, por encontrar-se doente. Tal conclusão não se afasta em razão da disposição contida em cláusula convencional que limita a possibilidade de o empregado usufruir o plano de saúde ao período de doze meses, contados da data do afastamento, uma vez que, embora a Constituição Federal assegure o dever de observância aos instrumentos de negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XXVI), isso não implica a validade de toda e qualquer norma neles prevista, devendo-se observar o patamar mínimo de direitos assegurados aos trabalhadores. Nesta ordem de ideias, considerando a ilicitude do ato de exclusão do plano de saúde e que, em decorrência da exclusão o reclamante teve seu quadro clínico evoluído de forma negativa, em face do impedimento de realização das cirurgias que necessitava, contribuindo para o agravamento da cegueira resultante do acidente do trabalho por ele sofrido, inegável a conclusão de que o autor sofreu um dano de ordem moral, com violação à sua honra e dignidade, passível de reparação, nos termos do art. 927 do CC.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 132.8465.2000.2800

117 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Acidente de trabalho. Digitadora. Digitação. Doença osteomuscular. Verba fixada em R$ 22.825,00. Considerações da Minª. Maria de Assis Calsing sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Decreto 3.048/1999.

«... O Regional negou provimento ao Recurso Ordinário da Reclamada para manter a sentença que deferiu pedido de pagamento de indenização por danos materiais e morais. Adotou os seguintes fundamentos (a fls. 576/ 577 - verso): ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 746.9134.3526.0396

118 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE. DANO MORAL. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, concluiu pela ausência dos requisitos necessários para o reconhecimento do direito à estabilidade prevista na Lei 8.213/1991, art. 118, na medida em que não houve afastamento do trabalho superior a quinze dias com percepção de auxílio-doença acidentário. Diante do contexto delineado, e não se tratando da hipótese exceptiva prevista na parte final do item II da Súmula 378/TST, não se vislumbra violação dos dispositivos invocados. Somente pelo reexame de provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida, de modo que a pretensão recursal também esbarra no óbice da Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 642.4649.8290.5929

119 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - PRESCRIÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - EXPOSIÇÃO AO AMIANTO - POTENCIAL RISCO DE CONTRAIR DOENÇA GRAVE - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista . 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à prescrição da pretensão do Autor de obter a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por dano moral em razão de tê-lo submetido, durante o pacto laboral, a contato com substância notoriamente nociva à saúde (amianto), razão pela qual, desde então, o Obreiro passou a temer pelo risco acentuado de desenvolver doença grave daí decorrente. 3. A exposição ao amianto no local de trabalho é, indiscutivelmente, fator preponderante para o desenvolvimento de doenças ocupacionais. 4. No caso dos autos, todavia, o pleito recursal não trata de reparação de dano relativo ao acometimento de enfermidade relacionada ao asbesto, até porque essa nem sequer ocorreu, mas da prescrição da indenização por dano moral decorrente da exposição à substância e do temor de vir a desenvolver doença decorrente desse contato. 5. Ocorre que, conforme consta nos autos, o contato com a substância em questão se findou com o término do contrato de trabalho, em 1991, e a presente demanda foi ajuizada somente em 2016, após decorridos mais de 20 anos e sem a demonstração da contração de enfermidade decorrente desse contato. 6. Assim, imperioso concluir que o Regional decidiu com acerto ao considerar a actio nata na data da rescisão contratual e declarar a prescrição da pretensão obreira. 7. Convém registrar, de qualquer modo, que só se declarou prescrita a pretensão de se receber indenização pelo temor de contração de doença, que existia desde a rescisão contratual. Se o Reclamante vier a manifestar doença ligada ao trabalho com amianto, a prescrição da pretensão à indenização por dano moral ou material ligado à enfermidade começará a fluir da data da ciência, pelo Reclamante, da efetiva doença profissional. Ou seja, na presente ação se discutiu o dano moral por temor à doença; em eventual ação posterior, a lesão seria pela enfermidade contraída, que se espera não venha a ocorrer. Recurso de revista não conhecido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 175.8155.9000.0400

120 - TRT2. Dano moral. Indenização por dano moral em acidente de trabalho. Valor arbitrado. O dano moral é o sofrimento humano provocado pela violação aos valores mais íntimos do indivíduo, sobre os quais repousa sua personalidade e estabelece sua conduta nas relações em sociedade, sendo cabível o deferimento de compensação pecuniária compatível à minimização do constrangimento íntimo ou da dor dele resultante. Na hipótese de acidente típico durante coleta de sangue de paciente soropositivo (HIV), uma vez caracterizada a culpa da reclamada, não há dúvida acerca da ofensa moral causada à reclamante. Assim é que, neste caso concreto, entendo não ter havido proporcionalidade e razoabilidade no arbitramento de indenização de módicos R$ 3.000,00 para compensação de angústia e aflição pelo risco efetivo de ser contaminada com doença mortal, que resvalam, inequivocamente, para vida social e familiar da trabalhadora. Recurso ordinário provido para elevar o valor da indenização por danos morais para R$ 10.000,00.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 154.1731.0004.7200

121 - TRT3. Dano moral. Indenização. Ausência de pagamento dos salários. Dano moral. Indenização devida.

«O direito ao trabalho e ao salário, este último como fonte primária da subsistência, é direito fundamental do trabalhador e, por isso mesmo, encontra proteção nos artigos 6º, caput e 7º, X, da Constituição da República. Nesse contexto, sendo incontroverso que a reclamada impediu a reclamante de retornar ao trabalho, após a cessação do benefício previdenciário (auxílio-doença), deixando-a à própria sorte, desprovida principalmente dos salários, deverá responder pelos transtornos e dissabores que afetam diretamente a subsistência material e, de consequência, atributos da personalidade moral.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 144.5252.9001.0800

122 - TRT3. Dano moral. Doença degenerativa. Nexo de causalidade. Indenização indevida.

«A responsabilidade civil do empregador por danos decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional a ele equiparada deve ser, a princípio, de natureza subjetiva, pressupondo a demonstração da ocorrência de dano, culpa e nexo de causalidade entre a lesão sofrida e os serviços executados. Evidenciado na prova pericial, ratificada pela prova testemunhal, que o reclamante é portador de lombalgia, doença de natureza degenerativa, que não foi causada, nem agravada pelas atividades por ele executadas na empresa reclamada, e encontrando-se o empregado apto ao trabalho, restam afastados o dano e o nexo de causalidade, pelo que é indevida a indenização por danos morais postulada.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 310.4609.5066.3265

123 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO - DOENÇA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE NEXO CAUSAL COM A ATIVIDADE LABORAL - DANOS MATERIAIS - DANO MORAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 150.8765.9002.7900

124 - TRT3. Dano moral. Dispensa sem justa causa. Dispensa de empregada doente. Dano moral.

«A dispensa de empregada, sem condição física e psíquica, é reprovável e cruel. Configura-se abuso do direito potestativo da rescisão unilateral do contrato de trabalho, nos termos do artigo 187 do CC, que se equipara a ato ilícito, nos termos do artigo 927 do mesmo diploma legal, ensejando a indenização relativa aos danos sofridos.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 665.1875.8046.0779

125 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMADADE ATIVA DO ESPÓLIO. ACIDENTE DO TRABALHO FATAL. DANO MORAL INDIRETO, REFLEXO OU EM RICOCHETE. COMPANHEIRA E FILHOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.

Na esteira do entendimento da Súmula 392/TST, «a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido". 2. Preceitua o art. 12 do Código Civil que se pode «exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei". Está previsto em seu parágrafo único que, «em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau". O CCB, art. 943, por sua vez, estabelece que «o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmite-se com a herança". Pela exata dicção dos preceitos citados, o direito à pretensão de indenização de cunho patrimonial, decorrente de acidente de trabalho, não se encerra com o óbito do trabalhador, transmitindo-se com a herança e, consequentemente, passando a fazer parte dos bens do espólio. Assim, não há que se cogitar da ilegitimidade «ad causam do espólio para pleiteá-la em juízo. Precedentes. 4. Contudo, na hipótese dos autos, o espólio pretende o « recebimento de dano extrapatrimonial por terem sido também atingidos, ter sofrido diretamente o agravo, por ter convivência próxima e laços afetivos com a vítima, além de indenização por danos materiais que abrange a prestação de alimentos às pessoas por ele sustentadas «. O dano moral indireto, reflexo ou em ricochete, é aquele devido ao núcleo familiar do falecido, nos quais se presumem incluídos os pais, cônjuge, filhos e irmãos incapazes dependentes. Seu pressuposto consiste na subjetivação ou experimentação individual da dor decorrente pela perda sofrida. Assim, patente a existência de «distinguishing para afastar a legitimidade ativa «ad causam, pois o espólio, em nome próprio, busca reparação por danos moral e materiais sofridos pela companheira e filhos em decorrência da morte do trabalhador . Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.7850.0005.2900

126 - TST. Competência da justiça do trabalho. Danos moral e material. Acidente de trabalho. Óbito do empregado. Ação proposta pelos dependentes. Súmula 392/TST.

«Após a edição da EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004, é indubitável ser competência desta Justiça Especializada o julgamento de lides que envolvam pretensão de reparação material e moral decorrente da relação empregatícia. Tal entendimento foi pacificado, no âmbito desta Corte, por meio da Súmula 392/TST, segundo a qual a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido, situação dos autos. Decisão em consonância com a Súmula 392/TST. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 150.8765.9002.7800

127 - TRT3. Dano moral. Dispensa sem justa causa. Dano moral. Responsabilidade civil. Dispensa arbitrária em período de suspensão contratual.

«Para que se configure a responsabilidade civil, em face do pedido de indenização por dano moral, cabe à vítima demonstrar a prática de ato abusivo ou ilícito do agente causador, o dano e o nexo de causalidade, à luz dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil. No caso vertente, a ré dispensou a autora em período de suspensão contratual, com recebimento de auxílio doença comum. A conduta adotada pela ré excedeu manifestamente os limites impostos ao respectivo poder diretivo, em descompasso com os princípios de probidade e boa-fé que devem nortear a execução do contrato (CCB, art. 422), a despeito ainda da situação de total vulnerabilidade então vivenciada pela obreira. Não se pode chancelar tal atitude empresarial que, tratando a autora como se fosse um objeto e de forma egoísta, visando apenas liberar-se de uma empregada doente, a descartou em momento delicado de sua vida e lhe impôs o retorno ao mercado de trabalho mesmo sem a menor condição de competir em igualdade de condições com os demais trabalhadores. Constatado o descaso a que fora submetida a demandante, gerando sentimentos de angústia, desvalia e indignação, deve ser deferida a indenização por danos morais vindicada na inicial. Nesse sentido, as tendências capitalistas, sobretudo manifestadas na busca do excedente econômico, não podem comprometer o escopo social e humanitário que deve fundamentar as relações de trabalho, à luz dos arts. 1º, incisos III e IV, e 170, caput, da Constituição.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 945.8535.2721.3110

128 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - ACIDENTE DE TRABALHO - DANO MORAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO - ALTA PREVIDENCIÁRIA - CLT, art. 790-B- TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Esta Eg. Corte Superior pacificou o entendimento de que o marco inicial da prescrição da pretensão indenizatória por danos moral e material decorrentes de acidente de trabalho é a data da ciência inequívoca da consolidação das lesões. Se o empregado, em decorrência do acidente de trabalho ou da doença ocupacional a ele equiparada, fica afastado percebendo auxílio-doença, a ciência inequívoca da consolidação das lesões se dá com o término do auxílio previdenciário e o retorno ao trabalho ou com a aposentadoria por invalidez. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PREJUDICADO Prejudicado em razão do provimento dado ao Recurso de Revista e o restabelecimento da sentença.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 150.8765.9005.6100

129 - TRT3. Dano moral. Indenização. Dano moral. Indenização.

«O dano moral é o sofrimento humano estranho ao patrimônio material, repercutindo no patrimônio ideal da pessoa natural. A indenização por dano moral decorrente do contrato de trabalho pressupõe a existência de um ato ilícito praticado pelo empregador, de um prejuízo suportado pelo ofendido e de um nexo de causalidade entre a conduta injurídica do primeiro e o dano experimentado pelo último, a teor dos artigos 186 e 927 do Código Civil e CF/88, art. 7.º, XXVIII. O pressuposto básico do cabimento da reparação do dano moral, portanto, é a ofensa ou violação a um direito ínsito à personalidade. Na hipótese, considerando que o demandante logrou demonstrar, conforme lhe competia, a teor dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, que ele sofreu constrangimento e humilhação, por se ver privado, quando da sua doença, do recebimento de benefício previdenciário, caracterizado está o abalo moral indenizável e correto o deferimento do pedido indenizatório.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7473.7200

130 - TRT2. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral. Empregado. Lesão por esforços repetitivos. Doença Profissional. Obrigação de indenizar reconhecida. Verba fixada em 100 SM. Considerações do Juiz Sérgio Winnik sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... No que pertine ao dano moral, também procede o pedido. A redução permanente da capacidade laborativa é capaz de interferir na convivência social de qualquer cidadão, em especial ao considerar-se a precípua finalidade do trabalho. Se o Autor foi vítima de moléstia que poderia ser evitada caso a recorrida observasse os procedimentos relativos à saúde e segurança do trabalho, já que deveria realocá-lo em atividades imunes ao risco de agravar as lesões físicas diagnosticadas, deve ser responsabilizada por conta de seu ato ilícito, pois presentes o dano e o nexo causal (CCB/2002, art. 186). O Reclamante, por culpa exclusiva da Reclamada, teve sua capacidade laboral diminuída pelo resto de sua existência, o que lhe obrigará a passar por evidentes constrangimentos. Procede a indenização por danos morais, com o fito de minorar o prejuízo extrapatrimonial sofrido, e para que se iniba a reiteração do comportamento empresarial comprovado nestes autos, evitando-se que outros empregados sofram idêntico dano físico e moral pela incúria da empresa demandada. O «quantum ora arbitrado de cem salários mínimos mostra-se condizente com a realidade dos autos, considerando-se a gravidade da lesão, a existência de culpa e a capacidade financeira da empregadora. ... (Juiz Sérgio Winnik).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7518.5100

131 - TRT2. Transação. Acordo. Quitação do objeto e do contrato. Eficácia restrita. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral não abrangido pela coisa julgada. CPC/1973, art. 467. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«A quitação geral do objeto e do extinto contrato, comumente outorgada nos acordos trabalhistas, tem eficácia liberatória restrita aos créditos trabalhistas típicos, não produzindo os efeitos de coisa julgada quanto a outros de natureza civil não formulados na demanda conciliada, como «in casu, a indenização por dano moral decorrente de doença profissional. Ainda que constitua matéria de competência desta Justiça especializada, por força da Emenda 45/04, as ações de indenização por dano material ou moral, e/ou pensão vitalícia, decorrentes de acidente ou moléstia profissional não veiculam pretensões que possam ser conceituadas como créditos resultantes da relação laboral, e sim, direito indenizatório de natureza civil, amparado pelo direito comum. Recurso provido para afastar a coisa julgada e determinar o regular processamento do feito.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.2294.2028.7400

132 - TST. Indenização por dano moral decorrente de doença profissional. Configuração. Responsabilidade do empregador.

«Comprovada a existência de nexo de causalidade entre a doença que acometeu a autora e o trabalho desempenhado, fato que se alia à constatação de culpa do empregador, pela inobservância das regras de higiene e segurança do trabalho, que culminaram com a perda parcial da capacidade laboral, caracteriza-se o dano moral. Cabível, assim, a indenização respectiva, a cargo do empregador.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.2294.2008.3300

133 - TST. Indenização por dano moral decorrente de doença profissional. Configuração. Responsabilidade do empregador.

«Comprovada a existência de nexo de causalidade entre a doença que acometeu a autora e o trabalho desempenhado, fato que se alia à constatação de culpa do empregador, pela inobservância das regras de higiene e segurança do trabalho, que culminaram com a perda parcial da capacidade laboral, caracteriza-se o dano moral. Cabível, assim, a indenização respectiva, a cargo do empregador.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 185.9452.5001.1800

134 - TST. Prescrição. Indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho. Marco inicial. Ciência inequívoca da lesão após a promulgação da emenda constitucional 45/2004. Prescrição trabalhista. Prazo previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. Contrato de trabalho suspenso no momento do ajuizamento da ação em razão de gozo de auxílio-doença. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Cinge-se a controvérsia em definir qual o marco inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença de trabalho (síndrome impacto ombro esquerdo e hérnia discal de coluna lombar), no caso em que o dano sofrido pelo trabalhador tem desdobramentos e seus sintomas não se revelam de imediato, como no caso de um acidente com morte do trabalhador, uma vez que a doença ocupacional, ao revés, atinge a saúde do trabalhador de forma gradual e progressiva. Para se decidir se a pretensão de indenização por danos morais e materiais estaria ou não atingida pela prescrição, faz-se necessária a análise de dois aspectos essenciais, quais sejam o marco inicial da prescrição e a regra prescricional a ser aplicada - trabalhista ou civil. A fixação do termo inicial de fluência do prazo prescricional aplicável à pretensão de pagamento de indenização por dano moral em razão de prejuízos suportados em decorrência de acidente de trabalho/doença ocupacional deve ser feito em direta aplicação da regra da actio nata, expressamente consagrada no próprio CCB/2002, art. 189, ao estatuir que a pretensão somente nasce para o titular de um direito após o momento em que ocorreu a sua violação e dela esse tomou conhecimento. Vale destacar que, no caso da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho/doença ocupacional, a jurisprudência trabalhista tem adotado, como parâmetro para fixação do marco inicial da prescrição, o critério consagrado pela Súmula 278/TST do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe, in verbis: «O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. A deflagração do prazo prescricional da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional deverá, em regra, coincidir com a data em que o empregado tenha tido ciência inequívoca dos efeitos danosos da lesão sofrida, pois é nesse momento que o direito à reparação civil se torna exigível. Não é possível, então, admitir que a ciência inequívoca coincida com a expedição da CAT, o diagnóstico ou o início da concessão do auxílio-doença, porquanto, no curso do afastamento para tratamento, o empregado poderá se deparar com o abrandamento da doença ou com seu agravamento, culminando com o retorno ao trabalho ou com a aposentadoria por invalidez, respectivamente. A SDI-I/TST, ao julgar o Processo E-RR-2700-23.2006.5.10.0005, em 22/5/2014, de relatoria do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicado no DEJT em 22/8/2014, em sua composição completa, após amplo debate, decidiu, por expressiva maioria, que o marco prescricional será a data da ciência inequívoca da lesão e que a prescrição trabalhista é aplicável para as ações em que se pleiteia o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho quando a lesão ocorreu após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/2004. Por outro lado, se a lesão houver ocorrido antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004, a prescrição aplicável, nesses casos, será a prevista no Código Civil, entendimento ora adotado com o intuito de dar eficácia às decisões da SDI-I, órgão uniformizador da jurisprudência trabalhista, legal e regimentalmente constituída para tanto. No caso dos autos, ficou expressamente consignado na decisão recorrida que o contrato de trabalho da reclamante se encontra «suspenso desde 20/05/2002 em decorrência do recebimento de auxílio doença previdenciário, e a última notícia constante dos autos quanto à situação desse benefício é de que houve prorrogação até 07/10/2012) fl. 652v) e que «as consequências das doenças que acometeram a autora (na coluna lombar e no ombro esquerdo) ainda não se consolidaram, tanto que se encontra afastada pelo Órgão Previdenciário desde 20/05/2002 por auxílio doença. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 145.2155.2003.7400

135 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Doença profissional. Existência. Laudo pericial que não vincula a decisão do Magistrado. Outras provas da existência de nexo causal entre a patologia alegada e o trabalho da obreira. Pedido de indenização por danos morais procedente. «Quantum indenizatório fixado em cento e cinquenta salários mínimos. Recurso parcialmente provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.5853.8000.4100

136 - TST. Indenização por dano moral decorrente de doença profissional. Configuração. Responsabilidade do empregador.

«Comprovada a existência de nexo de causalidade entre a doença que acometeu a autora e o trabalho desempenhado, fato que se alia à constatação de culpa do empregador, pela inobservância das regras de higiene e segurança do trabalho, que culminaram com a perda parcial da capacidade laboral, caracteriza-se o dano moral. Cabível, assim, a indenização respectiva, a cargo do empregador. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 156.5403.6002.2900

137 - TRT3. Dano material. Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais e materiais. Doença não ocupacional.

«O deferimento de indenização por danos morais e materiais, para aqueles que adotam a teoria subjetivista, exige a comprovação dos clássicos requisitos da responsabilidade civil, considerados essenciais pela citada linha doutrinária, quais sejam: a existência da lesão ou da enfermidade; o nexo causal entre a lesão ou enfermidade e o trabalho; a incapacidade (parcial ou total) permanente ou temporária, ou necessidade de maior esforço do trabalho na execução de suas atividades, além da culpa do empregador. Não se evidenciando, contudo, a existência de nexo causal entre a suposta doença que acometeu a autora e as atividades laborais por ele desempenhadas na ré, não se pode acolher a pretensão inicial de deferimento das indenizações por danos morais e materiais postuladas.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 155.3423.8000.0100

138 - TRT3. Motorista. Dano moral / dano material. Jornada exaustiva. Motorista carreteiro. Indenização por dano moral.

«A jornada de trabalho excessiva, ao privar o trabalhador do convívio familiar e social, compromete-lhe o direito ao lazer e ao descanso, podendo resultar até mesmo em doenças do trabalhador. Tal conduta está enquadrada no conceito legal de trabalho em condição análoga à de escravo, tipo penal definido no CP, art. 149. No caso, a jornada desumana e abusiva, cumprida durante uma década, por um motorista carreteiro, exige pronta reparação moral, pois não se pode admitir, razoavelmente, nos dias atuais, que o empregador imponha ao trabalhador o cumprimento de uma jornada de quatorze horas, sem o intervalo mínimo legal entre as jornadas, indispensável para o seu descanso. É o chamado dano existencial, uma espécie de dano imaterial em que o trabalhador sofre limitações em sua vida, fora do ambiente de trabalho. Na espécie, trata-se ainda de evento que repercute diretamente na nossa sociedade, diante dos perigos que uma tal situação pode provocar no nosso já caótico tráfego rodoviário.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.9292.5008.2800

139 - TST. Recurso de revista 1. Doença ocupacional. Dano moral. Ler/dort. Responsabilidade objetiva. Teoria do risco.

«Embora, em regra, a responsabilidade civil do empregador pelos danos sofridos pelo empregado seja subjetiva, exigindo a caracterização do dolo e culpa, nos termos dos artigos 186, 187 e 927, do Código Civil e do CF/88, art. 7º, XXVIII, a jurisprudência dominante desta Corte Superior tem admitido a aplicação da responsabilidade objetiva, com fundamento no CCB/2002, art. 927, especialmente quando a atividade desenvolvida pelo empregador for considerada como atividade de risco, com maior probabilidade de acidentes ou doenças do trabalho, caso dos autos, referente à bancário cometido por LER/DORT. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 136.6852.8000.0700

140 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Empregado. Prescrição. Marco inicial. Indenização por danos morais e materiais. Acidente de trabalho. Doença ocupacional. Ler DORT. Ajuizamento de ação na Justiça Comum em face do INSS pleiteando o reconhecimento da incapacidade laboral para fins de concessão de aposentadoria por invalidez. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXIX. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 11.

«A consolidação das lesões decorrentes de doença ocupacional (LER/DORT) a resultar na incapacidade permanente para o trabalho do autor, ensejando a sua aposentadoria por invalidez, revela o marco inicial da prescrição da pretensão reparatória pelos danos moral e material sofridos pelo trabalhador. Isto porque somente a partir deste momento fica caracterizado o mais alto grau da manifestação da doença adquirida em que resultou na sua incapacidade para o trabalho, servindo também, para fins indenizatórios, como termo inicial da prescrição da pretensão reparatória. As lesões decorrentes de LER/DORT, diferente da maioria dos acidentes de trabalho típicos onde o dano incapacitante sofrido pelo trabalhador é, não raras vezes, instantâneo, revelam-se de forma gradual, podendo agravar ainda mais, no decorrer do tempo, a saúde do trabalhador, culminando na sua incapacidade total para o trabalho. Daí a importância, em razão de tais situações, de se fixar um critério seguro para se tutelar, de forma adequada, os direitos fundamentais dos trabalhadores lesados em decorrência do infortúnio trabalhista. Portanto, não é sem razão o entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, consubstanciado em sua Súmula 278, no sentido de se adotar, como termo inicial do prazo prescricional na ação de indenização, a data da ciência inequívoca da incapacidade laboral. Na situação dos autos, pleiteia a reclamante a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em decorrência de doença ocupacional (LER/DORT). Assim, considerando que a reclamante recebeu alta médica em junho de 2001, fica caracterizada a plausibilidade da sua dúvida quanto à materialização de sua incapacidade laboral, causa de pedir da indenização por danos morais e materiais, a qual somente foi atestada com a decisão judicial de 15/09/2004, que reconheceu sua incapacidade definitiva. Dessa forma, tendo sido ajuizada a presente reclamação trabalhista em 23/03/2006, não houve o transcurso do prazo prescricional bienal. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 534.6241.7810.1582

141 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.

O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput ). Tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). A regra geral do ordenamento jurídico, no tocante à responsabilidade civil do autor do dano, mantém-se com a noção da responsabilidade subjetiva (arts. 186 e 927, caput, CC). Contudo, tratando-se de atividade empresarial, ou de dinâmica laborativa (independentemente da atividade da empresa), fixadoras de risco para os trabalhadores envolvidos, desponta a exceção ressaltada pelo parágrafo único do CCB, art. 927, tornando objetiva a responsabilidade empresarial por danos acidentários (responsabilidade em face do risco). No caso em exame, extrai-se do acórdão recorrido que a Reclamante - contratada para trabalhar como técnica de enfermagem junto ao Hospital Reclamado - sofreu acidente de trabalho em 03/02/2021, consubstanciado em agressões físicas e verbais provocadas por uma paciente e sua acompanhante durante sua atividade laborativa no âmbito da Reclamada . O TRT, ao apreciar a questão, assentou ser «incontroverso nos autos que a reclamante, na data 04/02/2021, quando do exercício de sua atividade laborativa, sofreu agressões físicas e verbais de uma paciente e de sua acompanhante, sendo, inclusive, emitida CAT". A esse respeito, considera-se que os trabalhadores da saúde, caso da Reclamante (técnica de enfermagem), ficam mais expostos a agressões e violência do que a média dos trabalhadores em geral, devido ao atendimento de pacientes com os mais variados problemas de saúde, neurológicos e psiquiátricos, bem como em virtude das situações de desespero e abalo emocional, comumente vivenciadas nesse tipo de ambiente pelos pacientes e seus parentes . Sendo assim, a controvérsia deve ser examinada sob o enfoque da responsabilidade objetiva da empregadora ante o risco acentuado a que estava exposta a Reclamante (art. 927, parágrafo único, do CCB c/c CF/88, art. 7º, caput). Julgado desta Terceira Turma em que se adotou o entendimento da responsabilidade objetiva pelo risco profissional em atividade similar. Agrega-se ainda a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 12/03/2020, em sede de repercussão geral, sob a Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, no julgamento do Recurso Extraordinário RE 828.040, no sentido de reconhecer a constitucionalidade (CF/88, art. 7º, XXVIII) da responsabilização civil objetiva do empregador, no caso de acidente de trabalho, nos moldes previstos no art. 927, parágrafo único, do Código Civil - pontuando-se que a respectiva ata de julgamento foi publicada no DJE em 20/03/2020. Em tal julgamento foi fixada a seguinte tese: « O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade « - nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator). A partir dos elementos fáticos consignados na decisão recorrida, ficaram comprovados o dano e o nexo de causalidade entre o acidente de trabalho típico e a atividade desenvolvida, que culminou nas lesões sofridas pela Obreira. Por outro lado, ressalta-se que, nas hipóteses de aplicação da teoria do risco, não se considera excludente da responsabilidade objetiva a ocorrência do caso fortuito interno, considerado como tal o fato imprevisível ligado à atividade do empregador e acobertado pelo conceito de risco mais amplo, razão pela qual se manteve a responsabilização objetiva do empregador. O fato de terceiro ou o caso fortuito excludentes da responsabilidade são apenas aqueles inteiramente estranhos às circunstâncias já acobertadas pela regra responsabilizatória (por exemplo, uma bala perdida surgida no trânsito, um ferimento provocado por um atirador a esmo, etc.) - o que não se verificou nos autos . Diante do contexto fático delineado no acórdão regional, o fato é que também ficou comprovada a conduta culposa do Reclamado, ao se omitir de ações que fossem capazes de proteger o seu empregado no desempenho da atividade e, ainda que se alegue o contrário, as eventuais medidas adotadas limitaram-se à tentativa de minimizar as consequências do dano após sua concretização, de modo que foram claramente insuficientes para evitar a ocorrência do acidente de trabalho. Desse modo, sob qualquer ângulo que se analise a controvérsia, permanece o dever de indenizar. Nesse contexto, afirmando o TRT, após minuciosa análise da prova, que se fazem presentes os requisitos fáticos para a indenização por dano moral por fatores da infortunística do trabalho, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.9292.5001.8400

142 - TST. Doença ocupacional. Indenização por dano moral.

«Constatado pelo Tribunal Regional, diante das provas carreadas aos autos, a existência de doença ocupacional, do nexo causal entre a doença e o trabalho desempenhado pela reclamante, bem como a culpa do reclamado, não há como afastar a condenação ao pagamento de indenização por dano moral decorrente de doença ocupacional, sob pena de revolvimento do quadro fático delimitado pela Corte de origem, o que é vedado nessa fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.1824.1026.9300

143 - TST. Dano moral. Valor da indenização.

«Fica prejudicado o exame do Recurso no que concerne ao tema em destaque, tendo em vista o seu provimento para declarar prescrita a pretensão à indenização por danos morais decorrentes de acidente do trabalho por doença ocupacional.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 375.9317.1816.4325

144 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DOENÇA DECORRENTE DO TRABALHO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - PENSÃO MENSAL - DESCABMENTO - JORNADA EXTRAORDINÁRIA - DESVIO DE FUNÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO - PAGAMENTO INDEVIDO

1.

Ausente comprovação, pelo servidor, de que a patologia é decorrente do trabalho, não se tem por caracterizado o nexo causal entre a conduta do ente municipal e o dano, inexistindo dever de indenizar, tampouco de pagamento de pensão mensal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 153.6393.2016.3100

145 - TRT2. Indenização por dano moral por doença ocupacional doença profissional. Nexo causal não infirmado o laudo pericial, que concluiu pela ausência de nexo de causalidade ou concausalidade entre a patologia do reclamante e o trabalho desenvolvido na reclamada, tratando-se de moléstia degenerativa, improcede a ação de indenização por danos morais e materiais. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 153.6393.2006.8000

146 - TRT2. Indenização por dano moral por doença ocupacional é induvidosa a perda da capacidade laborativa do autor, pelo que deve ser assegurada reparação de valor correspondente à redução patrimonial experimentada pela depreciação do trabalho. A hipótese em nada fere a proibição do enriquecimento sem causa.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7511.6300

147 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Prazo prescricional. Prescrição. Acidente de trabalho ou doença profissional. Súmula 278/STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXIX. CCB/2002, arts. 186, 206, § 3º, V e 2.028.

«A reparação de dano moral ou material decorrente de acidente do trabalho ou doença profissional é crédito de natureza trabalhista, mas fundado na responsabilidade civil. Aplicável também a Súmula 278/STJ, que dispõe que «o termo inicial do prazo prescricional na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, a reclamar, para distribuição da demanda: a) prescrição de 20 anos, se o fato lesivo ocorreu na vigência do Código Civil revogado; b) prescrição de três anos, Código atual, art. 206, § 3º, V, se na data da entrada em vigor do novo Código Civil, não havia transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada - regra de transição, artigo 2.028 - ; c) prescrição qüinqüenal do CF/88, art. 7º, XXIX, se o fato lesivo foi praticado na vigência da Emenda Constitucional 45 de 31/12/2004.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 347.2569.4517.6174

148 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - LEI 13.467/2017 - DANO MORAL. DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. ACIDENTE DE TRABALHO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.1824.1063.3500

149 - TST. Indenização por dano moral decorrente de doença profissional. Configuração. Responsabilidade do empregador.

«Comprovada a existência de nexo de causalidade entre a doença que acometeu a empregada e o trabalho desempenhado, fato que se alia à constatação de culpa do empregador pela inobservância das regras de segurança do trabalho, caracteriza-se o dano. Cabível, assim, a indenização respectiva, a cargo do reclamado. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.2294.2009.3500

150 - TST. Recurso de revista. Prescrição. Termo inicial. Indenização por dano moral decorrente de doença profissional equiparada a acidente de trabalho. Ciência inequívoca na vigência do atual Código Civil. Ação ajuizada após a publicação da emenda constitucional 45/04. O termo inicial do prazo prescricional da pretensão de indenização por danos decorrentes de acidente do trabalho, que se equipara a doença profissional, é a data em que o trabalhador teve ciência inequívoca da incapacidade laboral ou do resultado gravoso, ante a compreensão da Súmula 278/STJ, no sentido de que «o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade do trabalho. Da expressão «ciência inequívoca da incapacidade, infere-se que não se trata da ciência das primeiras lesões da doença, mas da efetiva consolidação da moléstia e da consequente repercussão na capacidade de trabalho do empregado. Precedentes. No caso concreto, conforme se extrai do acórdão regional, a ciência inequívoca da doença profissional se efetivou em 14.3.2007, após a publicação da Emenda Constitucional 45/2004. Aplicável, assim, a prescrição prevista no CF/88, art. 7º, XXIX. Ajuizada ação em 7.12.2010, não se cogita de prescrição da pretensão de indenização por dano moral, devido em decorrência de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa