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Jurisprudência sobre
dano moral doenca do trabalho

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Doc. VP 143.1824.1036.2100

51 - TST. Prescrição. Dano moral e material. Suspensão do contrato de trabalho pela percepção de auxílio-doença acidentário. Relação de emprego em curso.

«A Suprema Corte, em 1963, editou a Súmula 230, que dispõe: «A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade. O STJ, em 2003, adotou a Súmula 278, que prevê: «O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Observa-se, portanto, que a referida súmula do STJ se refere, corretamente, à «ciência inequívoca da incapacidade, e não à ciência da doença, até porque a reparação será avaliada não pela doença ou pelo acidente considerados em si mesmos, mas a partir dos seus efeitos danosos, da incapacidade total ou parcial do empregado ou até mesmo da cura da doença. Portanto, o termo a quo da contagem do prazo prescricional se inicia pela cessação do benefício do auxílio-doença acidentário. Somente a partir de referida cessação é que se terá a consolidação do dano, seja ele pela concessão da aposentadoria; pela reabilitação do autor ao trabalho ou pela própria cura da doença. A extensão do dano, pois, somente poderá ser medida após o término do benefício do auxílio-doença acidentário. No caso, o reclamante ainda está em gozo do auxílio-doença. Assim sendo, como o contrato de trabalho se encontra suspenso, em face da percepção do benefício previdenciário, não há nenhuma prescrição a ser declarada na medida em que nem sequer ocorreu a consolidação do dano pela cessação de referido benefício. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1028.7100

52 - TST. Prescrição. Dano moral e material. Suspensão do contrato de trabalho pela percepção de auxílio-doença acidentário. Relação de emprego em curso.

«A Suprema Corte, em 1963, editou a Súmula 230, que dispõe: «A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade. O STJ, em 2003, adotou a Súmula 278, que prevê: «O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Observa-se, portanto, que essa súmula do STJ refere-se, corretamente, à «ciência inequívoca da incapacidade e não à ciência da doença, até porque a reparação será avaliada não pela doença ou acidente considerados em si mesmo, mas a partir dos seus efeitos danosos, da incapacidade total ou parcial do empregado ou até mesmo da cura da doença. Portanto, o termo a quo da contagem do prazo prescricional se inicia pela cessação do benefício do auxílio-doença acidentário. Somente a partir de citada cessação é que se terá a consolidação do dano, seja ele pela concessão da aposentadoria, pela reabilitação do autor ao trabalho ou pela própria cura da doença. A extensão do dano, pois, somente poderá ser medida após o término do benefício do auxílio-doença acidentário. No caso, a reclamante ainda está em gozo do auxílio-doença. Assim sendo, como o contrato de trabalho encontra-se suspenso, em face da percepção do benefício previdenciário, não há prescrição a ser declarada visto que nem sequer ocorreu a consolidação do dano pela cessação desse benefício. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1094.6300

53 - TST. Prescrição. Dano moral e material. Suspensão do contrato de trabalho pela percepção de auxílio-doença acidentário. Relação de emprego em curso.

«A Suprema Corte, em 1963, editou a Súmula 230, que dispõe: «A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade. O STJ, em 2003, adotou a Súmula 278, que prevê: «O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Observa-se, portanto, que a referida súmula do STJ se refere, corretamente, à «ciência inequívoca da incapacidade, e não à ciência da doença, até porque a reparação será avaliada não pela doença ou pelo acidente considerados em si mesmos, mas a partir dos seus efeitos danosos, da incapacidade total ou parcial do empregado ou até mesmo da cura da doença. Portanto, o termo a quo da contagem do prazo prescricional se inicia pela cessação do benefício do auxílio-doença acidentário. Somente a partir de referida cessação é que se terá a consolidação do dano, seja ele pela concessão da aposentadoria; pela reabilitação do autor ao trabalho ou pela própria cura da doença. A extensão do dano, pois, somente poderá ser medida após o término do benefício do auxílio-doença acidentário. No caso, o reclamante ainda está em gozo do auxílio-doença. Assim sendo, como o contrato de trabalho se encontra suspenso, em face da percepção do benefício previdenciário, não há nenhuma prescrição a ser declarada, na medida em que nem sequer ocorreu a consolidação do dano pela cessação de referido benefício. ... ()

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Doc. VP 154.1950.6004.4500

54 - TRT3. Acidente do trabalho. Prescrição. Acidente de trabalho (ou doença equiparada). Dano moral e material. Prazo prescricional aplicável. Prescrição. Princípio da actio nata. Termo a quo. Ciência inequívoca da lesão.

«Buscando a parte indenização por dano moral e material, decorrente de ato ilícito cometido pelo empregador, em razão de acidente do trabalho ou doença ocupacional, não há se falar em crédito trabalhista, mas, sim, direito da personalidade, previsto Constituição da República como um dos direitos fundamentais do cidadão (art. 5º, X). A previsão constitucional, ao assegurar a proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, visa garantir e resguardar a dignidade da pessoa humana. Logo, trata-se de direito constitucional, impondo-se a aplicação da regra prevista art. 205 do CC/02. E, quanto ao marco inicial da prescrição para a ação de indenização, segundo o princípio da actio nata, inicia-se momento em que o ofendido teve ciência inequívoca da lesão sofrida. Portanto, a pretensão reparatória dos filhos surge com a morte de seu pai, decorrente de doença profissional, adquirida ambiente de trabalho, sendo esse o marco inicial da contagem do prazo prescricional, pois nesse momento nasce a pretensão a ser deduzida em juízo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7420.5700

55 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Doença profissional. Indenização por dano moral e material. Ação proposta contra ex-empregadora. Julgamento pela Justiça Estadual Comum e não pela Justiça do Trabalho. Súmula 15/STJ. Súmula 736/STF. Inaplicabilidade. CF/88, art. 114.

«Compete à Justiça Estadual processar e julgar o litígio, relativo à ação de indenização de dano moral ou material, decorrente de doença profissional «ut súmula 15/STJ, não se aplicando nestes casos a Súmula 736/STF.... ()

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Doc. VP 144.5471.0002.2400

56 - TRT3. Doença do trabalho. Indenização por dano moral. Prescrição.

«Em face da Emenda Constitucional 45/04, é trabalhista a prescrição aplicável nas ações envolvendo pedidos de indenização decorrentes de doença e acidente do trabalho. É forçoso, todavia, em alguns casos, admitir a prescrição civil envolvendo fatos e ações ajuizadas antes da Emenda Constitucional 45/04, notadamente, naquelas junto à Justiça Comum. Deve-se aplicar a prescrição civil quando o fato aconteceu quando ainda vigorava a regra da competência da Justiça Comum para conhecer e dirimir o conflito e desde que observada a regra de transição prevista no artigo 2028 do Código Civil vigente, qual seja: «serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada. Assim, se na data de entrada em vigor do novo Código Civil, ou seja, 10 de janeiro de 2002, não tiver transcorrido mais de dez anos da ciência das lesões sofridas pelo reclamante, fica afastada a aplicação do prazo prescricional estabelecido no CCB/1916, art. 177, qual seja, 20 anos, aplicando-se o prazo prescricional estabelecido na legislação trabalhista. No entanto, somente deveremos iniciar a contagem da prescrição trabalhista a partir de 1º de janeiro de 2005, tendo em vista que o STF - Supremo Tribunal Federal - considerou, no julgamento do Conflito de Competência 7.204, que a mudança da competência ocorreu com a promulgação da Emenda Constitucional 45/2004. ... ()

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Doc. VP 125.8682.9000.3100

57 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acidente do trabalho. Doença ocupacional. Indenização por danos morais. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 8.213/1991, art. 21, I.

«Comprovado que a reclamante fora acometida por doença decorrente de suas atividades desenvolvidas na reclamada, ainda que não tenha essa provocado incapacidade laboral durante todo o período contratual, fato não suficiente a afastar a causalidade entre doença e trabalho, devida é a indenização por dano moral. O fato de se tratar de doença degenerativa, não afasta tal entendimento, tendo em vista que o adoecimento é um processo gradual que pode levar vários anos até o atingimento de situação de incapacitação total ou parcial para o trabalho e provada sua relação direta com a atividade laborativa, deve o processo degenerativo ser caracterizado como doença do trabalho. A multiplicidade das causas da doença não faz com que ela perca o enquadramento como patologia ocupacional, se houver pelo menos uma causa laboral que contribua diretamente para a sua eclosão ou agravamento, conforme prevê o Lei 8.213/1991, art. 21, I.... ()

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Doc. VP 143.2294.2005.0000

58 - TST. Agravo de instrumento do reclamado. Recurso de revista. Descabimento. Indenização por dano moral decorrente de doença profissional equiparada a acidente de trabalho. Configuração. Responsabilidade do empregador.

«Comprovada a existência de nexo de causalidade entre a patologia desenvolvida e o trabalho desempenhado (fato que se alia à constatação de culpa do empregador, pela inobservância das regras de higiene e segurança do trabalho), caracteriza-se o dano moral. Cabível, assim, a indenização respectiva, a cargo do empregador.... ()

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Doc. VP 143.2294.2025.3700

59 - TST. Agravo de instrumento do reclamado. Recurso de revista. Descabimento. Indenização por dano moral decorrente de doença profissional equiparada a acidente de trabalho. Configuração. Responsabilidade do empregador.

«Comprovada a existência de nexo de causalidade entre a patologia desenvolvida e o trabalho desempenhado (fato que se alia à constatação de culpa do empregador, pela inobservância das regras de higiene e segurança do trabalho), caracteriza-se o dano moral. Cabível, assim, a indenização respectiva, a cargo do empregador.... ()

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Doc. VP 154.1431.0004.9100

60 - TRT3. Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais. Acidente do trabalho. Possibilidade real de contaminação pelos vírus hiv.

«A análise dos autos revela que a reclamante, mesmo trabalhando na recepção de determinado laboratório, recebeu ordens para auxiliar outros empregados em atividades desempenhadas na área técnica do laboratório, situação que acabou ocasionando acidente do trabalho e a real possibilidade de contaminação pelo vírus HIV. Diante do desvio funcional revelado nos autos aliado com a ausência de comprovação tanto da capacitação técnica da reclamante para o desempenho da atividade que ocasionou o acidente como também do fornecimento de óculos de segurança, resta evidente a conduta culposa da reclamada pela inobservância das regras basilares de segurança ocupacional consubstanciadas nos arts. 157, I, da CLT e 7º, XXII, da CF/88 e nas disposições constantes da NR 32 da Portaria 3.214/78 do MTE. Sendo evidente a repercussão negativa na órbita psíquica da reclamante, notadamente pela possibilidade de contaminação por doença incurável, além do nexo de causalidade entre a conduta negligente da reclamada e o dano, incensurável a decisão que contemplou a pretensão indenizatória por danos morais.... ()

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Doc. VP 153.6393.2003.6700

61 - TRT2. Dano moral e material indenização por dano moral em acidente de trabalho acidente do trabalho. Dano à higidez física do obreiro. Dano moral in re ipsa. Indenização devida. O dano moral, em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, como no caso dos autos, é passível de ser presumido, isto é, faz presumir o impacto na esfera subjetiva do trabalhador, causando ofensa aos direitos da personalidade e à sua dignidade, razão pela qual deve ser objeto de reparação, a teor do CF/88, art. 5º, V e X. Consoante doutrina sergio cavalieri, «o dano moral existe in re ipsa; deriva inexoravelmente do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provada a ofensa, ipso facto está demonstrado o dano moral à guisa de uma presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre das regras da experiência comum (...) (in programa de responsabilidade civil. 2ª ed. São Paulo. Malheiros. 1998, p. 80). Em arremate, é irrefragável o abalo moral indenizável suportado pelo reclamante, oriundo da perda funcional parcial decorrente de acidente na empresa reclamada, motivo pelo qual se nega provimento ao apelo patronal no particular, mantendo-se incólume a sentença revisanda.

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Doc. VP 153.6393.2005.9400

62 - TRT2. Seguridade social. Acidente do trabalho e doença profissional indenização indenização por dano moral decorrente de doença ocupacional. Nexo causal. Culpa da empregadora. A indenização por acidente de trabalho garantida ao trabalhador no, XXVIII do art. 7º da CF só é devida pelo empregador no caso de haver concomitantemente nexo causal entre o acidente de trabalho e a doença, a incapacidade para o trabalho decorrente do acidente, além de culpa ou dolo do empregador. Ao concorrer com culpa ou dolo para a deflagração da doença profissional, equiparada ao acidente do trabalho por força da disposição inserta no Lei 8.213/1991, art. 20, seja por ação no descumprimento de regras de segurança ou omissão em adotar medidas direcionadas à prevenção de doenças, o empregador comete ato ilícito, o qual gera à vítima do infortúnio o direito à indenização por dano moral, eis que violados os direitos de personalidade da mesma. Valor da indenização. Parâmetros. Não existe no nosso ordenamento jurídico dispositivo legal fixando parâmetros ou mesmo valores para a indenização por dano moral. Com o advento da CF/88 não mais subsiste qualquer regra de tarifação da indenização por dano moral. Este é o entendimento do c.stj manifestado na Súmula 281. «a indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de imprensa. a jurisprudência já sedimentou o entendimento de que a fixação do valor de indenização por dano moral deve ser feita por arbitramento (interpretação analógica do CCB, art. 953), sendo que o órgão julgador deverá valorar aspectos como a gravidade do ilícito civil praticado, a repercussão do fato, a extensão do dano (CCB, art. 944), a capacidade econômica das partes envolvidas e a duração do contrato de trabalho. Além desses parâmetros, a doutrina e jurisprudência também apontam uma dupla finalidade para o quantum indenizatório. O valor deve proporcionar à vítima alguma compensação e ao mesmo tempo inibir o transgressor da prática de novos atos ilícitos. Acrescente-se, ainda, que na fixação desse valor indenizatório o órgão julgador deve pautar-se pelo princípio da razoabilidade, a fim de encontrar um valor que não seja ínfimo, nem excessivo para que não se converta em meio de enriquecimento sem causa.

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Doc. VP 137.6673.8000.6100

63 - TRT2. Dano moral e material. Indenização por dano moral por doença ocupacional. Indenização por dano moral decorrente de doença profissional.

«A evidente redução da capacidade laborativa, constatada pela perícia médica acostada aos autos, é capaz de interferir na convivência social de qualquer cidadão, em especial ao considerar-se a precípua finalidade do trabalho. As provas colhidas demonstram que a Reclamante foi vítima de moléstias que poderiam ter seus efeitos amenizados, caso a Reclamada observasse o cumprimento da legislação atinente à saúde e segurança do trabalho. Assim, presentes o ato ilícito, o dano e o nexo causal (art. 186 do CC). Ademais, a indenização por danos morais tem o fito de minorar o prejuízo extrapatrimonial sofrido e também para que se iniba a reiteração do comportamento empresarial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7520.8800

64 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acidente de trabalho. Doenças osteomoleculares relacionadas com o trabalho. Não-demonstração de culpa da reclamada. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.

«O Regional concluiu que era devida a indenização por danos morais pleiteada na inicial, porquanto a responsabilidade da Reclamada era objetiva, presumindo-se sua culpa, de vez que não provada. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2013.1700

65 - TRT2. Indenização por dano moral por doença ocupacional doença ocupacional. Culpabilidade, dano e nexo causal configurados. Indenização por dano moral e material. É dever da empregadora, preservar e zelar pela saúde e integridade física do trabalhador, tendo em vista a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, princípios elevados a direitos fundamentais pela CF/88. A verdade é que a reclamada é responsável por não atenuar nem neutralizar, de forma eficiente, as condições de trabalho do reclamante, bem como não ter adotado medidas preventivas, a fim de evitar o desenvolvimento da(s) lesão(ões). Presentes, portanto, a culpabilidade da empregadora, o dano efetivo, e, o nexo de causalidade entre o dano e as atividades desempenhadas pelo reclamante na empresa/ré. Ademais, a empregadora sequer juntou exames periódicos, conforme determina o CLT, art. 168, III. As doenças acometidas pelo reclamante atingem, por certo, a sua autoestima, em razão da dificuldade no convívio familiar e social, por isso, enseja o direito à indenização por dano moral, a fim de compensar ou amenizar o sofrimento vivido. Dessa forma, presentes os requisitos da responsabilidade civil (dano, omissão a dever legal e nexo de causalidade), é devida a indenização por danos morais, nos termos do CCB, art. 186.

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Doc. VP 117.3600.1000.2000

66 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acidente de trabalho. Doença profissional. Quantum indenizatório. Critério de fixação. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Na fixação do montante da indenização por danos morais, levam-se em consideração os critérios da proporcionalidade, da razoabilidade, da justiça e da equidade. O julgador deve considerar as peculiaridades do caso examinado, garantindo-se a eficácia pedagógica da condenação e a reparação do dano. No caso, o reclamante é portador de doença profissional equiparada a acidente do trabalho, adquirida no curso do contrato de trabalho, e o reclamado não agiu de modo a evitar o dano sofrido. Não obstante, o reclamante não sofreu tratamento discriminatório, agressivo ou humilhante por parte de seus superiores; uma vez manifestada a doença, foi afastado do trabalho por meio dos procedimentos previstos na lei; houve diminuição da capacidade laborativa, e não incapacidade absoluta para o trabalho; o reclamante não recebia salário elevado, pois não exercia cargo de chefia, mas desempenhava atividade técnica. Nesse contexto, o valor de cento e vinte e três mil reais arbitrado pelo TRT como indenização por dano moral não se mostra adequado aos fatos e circunstâncias dos autos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 136.7681.6000.0900

67 - TRT3. Prescrição. Indenização por dano moral. Acidente do trabalho. Prazo prescricional. Início. Teoria da actio nata.

«O dies a quo do marco prescricional nem sempre coincide com a concessão do auxílio-doença acidentário ou emissão da CAT. O princípio da actio nata foi consagrado no ordenamento pátrio pelo CCB, art. 189. A matéria encontra-se regulada ainda pelo estatuído na Súmula nº 278 do STJ. No caso dos autos, restando evidenciado que o obreiro acidentado ainda se submetia a exames e tratamentos mesmo depois da emissão da CAT e concessão do auxílio-doença, não se pode cogitar na fluência do prazo prescricional a partir de tais eventos, pois ainda não tinha ciência do grau de sua incapacidade laboral, o que somente veio ocorrer a partir da aposentadoria por invalidez acidentária, pelo Órgão Previdenciário.... ()

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Doc. VP 103.2110.5049.5500

68 - STJ. Competência. Dano moral. Candidato a emprego desclassificado por portar doença infecto-contagiosa. Ato discriminatório praticado antes da contratação. Competência da Justiça Comum Estadual. Competência da Justiça do Trabalho afastada. CF/88, art. 114.

«Ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por candidata a emprego que, após o processo seletivo, foi desclassificada porque portadora de doença infecto-contagiosa; competência da Justiça Comum, porque a indenização pleiteada tem como «causa petendi ato discriminatório praticado antes da contratação.... ()

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Doc. VP 163.5721.0001.5000

69 - TJRS. Direito privado. Plano de saúde. Contrato de trabalho. Suspensão. Licença-saúde. Seguro. Assistência. Obrigação. Causa de exclusão. Rescisão contrato de trabalho. Não ocorrência. Atendimento posterior. Ocorrência. Benefício. Continuação. Justa expectativa. Legitimidade. Boa-fé. Supressio. Reconhecimento. Contrato. Manutenção. Indenização. Dano moral. Descabimento. Regime de exceção. Apelação cível. Seguro. Plano de saúde. Contrato coletivo empresarial. Suspensão do contrato do trabalho. Irrelevância. Manutenção do pacto. Supressio. Justa expectativa quanto ao cumprimento do contrato da forma usualmente implementada. Conduta reiterada que cria direito subjetivo. Danos morais. Inocorrência.

«1. O contrato de seguro ou plano de saúde tem por objeto a cobertura do risco contratado, ou seja, o evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de ressarcir os danos à saúde ocasionados por parte da seguradora. Outro elemento essencial desta espécie contratual é a boa-fé, na forma do CCB/2002, art. 422 - Código Civil, caracterizada pela lealdade e clareza das informações prestadas pelas partes. ... ()

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Doc. VP 823.2788.9062.3210

70 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA DO TRABALHO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NEXO DE CONCAUSALIDADE .

Hipótese em que o reclamado pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.... ()

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Doc. VP 103.1674.7453.8100

71 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Ação de indenização. Dano material e moral. Sentença não prolatada. Emenda Constitucional 45/2004. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Precedentes do STJ e STF. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 114.

«A eg. 2ª Seção do STJ, quando do julgamento do CC 51.712/SP, posicionou-se no sentido de que a competência para apreciar e julgar ação indenizatória de danos materiais e morais originários de acidente do trabalho ou doença profissional, movida por trabalhador contra (ex-)empregador, após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, é da Justiça Laboral, caso não tenha havido a prolatação de sentença meritória por qualquer dos d. Juízos conflitantes.... ()

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Doc. VP 164.3150.8023.9100

72 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade Civil. Acidente do trabalho. Direito Comum. Disacusia bilateral neurosensorial. Doença profissional adquirida no ambiente de trabalho. Auxílio-acidente recebido pelo INSS. Nexo de causalidade comprovado. Condições nocivas de trabalho que concorreram para o agravamento da moléstia. Presunção relativa de culpa da empregadora não afastada. Negligência desta caracterizada. Pedido de indenização por dano moral deferido, fixado seu valor no equivalente a 50 salários mínimos, ante as peculiaridades do caso, mesmo porque não houve comprometimento à comunicação social. Recurso provido em parte para esse fim.

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Doc. VP 175.1972.8000.0400

73 - TRT2. Dano moral e material. Indenização por dano moral por doença ocupacional. Doença ocupacional. Nexo concausal com a atividade profissional exercida. Indenização por danos morais. Revelado pelo laudo médico pericial que a moléstia sofrida pelo autor tem origem degenerativa, em que as condições de trabalho contribuíram para o agravamento do quadro clínico do reclamante, resta caracterizado o nexo concausal, que não afasta o caráter ocupacional da moléstia. Faz jus o autor, portanto, à indenização por danos morais.

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Doc. VP 166.0100.3000.1800

74 - TRT4. Suspensão do contrato de trabalho. Manutenção do plano de saúde. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Conduta da empregadora que excluiu trabalhador do plano de saúde, no momento em que mais precisava, durante o gozo de auxílio doença, sem a comprovação dos requisitos da exclusão. Hipótese em que caracterizada a ilicitude do ato, passível de condenação ao pagamento de indenização por danos morais (danos in re ipsa). Recurso obreiro provido. [...]... ()

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Doc. VP 143.1824.1043.6000

75 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Dano moral. Acidente de trabalho. Configuração. Matéria fática.

«O exame das alegações da reclamante, no sentido de que resultou comprovada a presença de concausalidade entre a moléstia adquirida e as atividades desempenhadas e, ainda, a existência do nexo de causalidade, porque plenamente demonstrado o acometimento de doença típica da função de bancário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demandaria o revolvimento dos fatos e das provas. O Tribunal Regional, soberano na análise da matéria fática, concluiu, com base no laudo pericial, que a reclamante apresenta quadro degenerativo importante e sistêmico, de manifestação precoce em relação a sua idade, sendo certo que os problemas de coluna cervical, lombar e ombro não têm relação com o trabalho. De igual forma, em relação à possibilidade de concausalidade com a doença Síndrome do Desfiladeiro Torácico, concluiu a Corte de origem que não há como relacionar a atividade laboral descrita pela reclamante como responsável pelo surgimento ou agravamento da doença. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 143.2294.2029.7600

76 - TST. Recurso de revista. Prescrição. Termo inicial. Indenização por dano moral decorrente de doença profissional equiparada a acidente de trabalho. Ciência inequívoca na vigência do atual Código Civil. Ação ajuizada após a publicação da emenda constitucional 45/04.

«O termo inicial do prazo prescricional da pretensão de indenização por danos decorrentes de acidente do trabalho, que se equipara a doença profissional, é a data em que o trabalhador teve ciência inequívoca da incapacidade laboral ou do resultado gravoso, ante a compreensão da Súmula 278/STJ, no sentido de que «o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade do trabalho. Da expressão «ciência inequívoca da incapacidade, infere-se que não se trata da ciência das primeiras lesões da doença, mas da efetiva consolidação da moléstia e da consequente repercussão na capacidade de trabalho do empregado. Precedentes. No caso concreto, conforme se extrai do acórdão regional, a ciência inequívoca da doença profissional se efetivou em 14.3.2007, após a publicação da Emenda Constitucional 45/2004. Aplicável, assim, a prescrição prevista no CF/88, art. 7º, XXIX. Ajuizada ação em 7.12.2010, não se cogita de prescrição da pretensão de indenização por dano moral, devido em decorrência de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7384.5200

77 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral e material. Hipóteses de competência da Justiça Estadual Comum ou da Justiça do trabalho. Considerações sobre o tema. Súmula 15/STJ. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 114.

«... O precedente do STF citado pelo agravante não se aplica ao caso dos autos, porque ali se decidiu ser da competência da Justiça do Trabalho o julgamento de ação de indenização por danos morais e materiais fundada em fato decorrente da relação de trabalho. Aqui, pretende-se indenização por ter sido a autora acometida de doença profissional, no caso, LER, que se equipara a acidente de trabalho.
Assim, se o pedido de indenização esta fundado em fato decorrente da relação de trabalho, a competência é da Justiça do Trabalho, matéria pacificada na 2ª Seção deste Tribunal (CC 24.993 - SP, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, DJ de 28/06/99; CC 23.733 - PE, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJ de 31/05/99; e CC 28.571 - MG, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ (...). Contudo, se decorrente de doença profissional, a competência para julgar ambos os pedidos de indenização, por danos morais e materiais, é da justiça comum estadual. De ter-se conta, ainda, os termos da Súmula 15 desta Corte que assim dispõe: ... (Min. Antônio de Pádua Ribeiro).... ()

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Doc. VP 181.9575.7001.8700

78 - TST. Acidente do trabalho. Redução da capacidade laborativa. Indenização por dano moral. Valor da condenação.

«O TRT observou o trabalho pericial, o qual destacou que a síndrome de impacto no ombro direito da autora decorreu de sua atividade de caixa em favor do reclamado e que houve comprometimento definitivo de 5% da capacidade laborativa. O inconformismo com a extensão da incapacidade determinada pelo expert não prospera neste momento processual, uma vez que, nos termos da Súmula 126/TST, não é dado ao TST examinar a correção, ou não, do laudo pericial. Pelo mesmo motivo, a tese de que a fixação do percentual deveria considerar todas as doenças que acometem a autora não resiste à conclusão de que «apenas a síndrome de impacto do ombro direito foi decorrente do labor para o réu. Por fim, o TST possui entendimento de que as quantias arbitradas a título de reparações por danos morais devem ser modificadas nesta esfera recursal apenas nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. No caso dos autos, a importância chancelada pelo Tribunal (R$ 35.000,00) encontra-se em sintonia com os princípios de ponderação e equilíbrio que devem nortear a atividade jurisdicional, mormente porque amparada no comprometimento parcial e definitivo da capacidade laborativa e, principalmente, no porte econômico do reclamado. Ilesos os dispositivos constitucionais e legais invocados. As ementas apresentadas ao confronto de teses carecem da especificidade fática exigida pela Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.2110.5039.4600

79 - STJ. Competência. Acidente de trabalho. Justiça Comum e Trabalhista. Dano moral e material. Doença contraída em razão da execução de serviços repetitivos. Responsabilidade civil. Competência da Justiça Estadual. CF/88, art. 109, I.

«Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamamos trabalhista em que se pede dano moral, desde que este não seja proveniente de acidente do trabalho. Tendo a autora adquirido «LER - Sinovite e Tenossinovite em razão das tarefas repetitivas executadas nos serviços prestados durante longos anos à ré, o pedido de indenização por danos morais e materiais que postula, em razão de acidente de trabalho, fundado na responsabilidade civil da empresa, deve ser julgado na Justiça Comum Estadual, «ex vi do disposto no CF/88, art. 109, I.... ()

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Doc. VP 103.1674.7386.3000

80 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral e material. Doença profissional. Lesão por Esforço Repetitivo - LER. Competência da Justiça Estadual Comum. Súmula 15/STJ. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 114.

«Tratando-se de ação de indenização em razão de doença profissional, equiparada ao acidente de trabalho, cumulada com pedido de danos morais, a competência para aprecia-la é da Justiça comum estadual. Matéria diversa da decidida pelo precedente do STF invocado pela agravante.... ()

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Doc. VP 153.6393.2022.5300

81 - TRT2. Prescrição. Indenização por dano material e moral. O autor objetiva com a presente ação o recebimento de indenização por dano moral e material decorrente da doença profissional, resultante da execução do contrato de trabalho mantido com a reclamada, portanto, trata-se de controvérsia oriunda da relação de trabalho. Tendo o reclamante a ciência inequívoca da incapacidade somente quando da elaboração do laudo, ou seja, na vigência da emenda constitucional 45/2004, a prescrição aplicável é a trabalhista.

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Doc. VP 165.9861.4000.1800

82 - TRT4. Acidente do trabalho típico. Dano moral. Técnica de enfermagem. Acidente com picada de agulha. Possibilidade de contaminação com o vírus hiv.

«Ainda que não tenha havido redução na capacidade laborativa da empregada, o acidente típico que lhe causa dor e sofrimento, pela possibilidade de ter sido infectada pelo vírus HIV e pelos efeitos colaterais que teve de sofrer na realização de tratamento da possível doença, até receber o resultado negativo do exame, deve ser indenizado. [...]... ()

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Doc. VP 103.1674.7341.8500

83 - TAMG. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Acidente de trabalho. Doença profissional. LER. Culpa do empregador comprovada na hipótese. Pensão. Desconto do auxílio-acidente. Impossibilidade. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.

«Não tendo sido realizado exame admissional e comprovando-se que o autor fazia trabalhos de digitação, sem os intervalos devidos, e que cumpria horas-extras acima do limite legal, está caracterizada a culpa do empregador, bem como o nexo de causalidade entre a conduta deste e os danos sofridos pelo empregado. Sendo assim, é devido pensionamento mensal vitalício, desde a data em que positivada a incapacidade. Não há que se descontar da pensão os valores percebidos a título de auxílio-acidente, uma vez que se trata de valores de natureza absolutamente diversa.... ()

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Doc. VP 153.6393.2012.7300

84 - TRT2. Dano moral e material. Indenização por dano material por doença ocupacional doença ocupacional. Culpa do empregador. Indenizações por danos materiais e morais devidas. Considerando a confissão ficta aplicada à reclamada, assim como a conclusão do laudo médico-pericial no sentido de que é portador de dort. Doença osteomuscular relacionada ao trabalho, caracterizada como tendinopatia da musculatura supraespinhal à direita, com nexo causal com as atividades que exercia na ré, que lhe acarreta redução da capacidade laborativa, de rigor a condenação da reclamada ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais, eis que comprovada a culpa do empregador, que expôs o obreiro a condições de trabalho antiergonômicas, deixando de cumprir com o dever que lhe é imposto de efetiva eliminação das doenças no ambiente de trabalho, violando o mandamento do CLT, art. 157, I e § 1º, art. 19, da Lei nº. 8213/91. Recurso improvido.

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Doc. VP 181.7845.4003.7900

85 - TST. Danos materiais e morais. Caracterização. Dano moral presumido. Doença ocupacional. O Tribunal Regional, conforme tema precedente, verificou a ocorrência de doença ocupacional, consistente em «tendinopatia de supra espinhoso à direita. Verificou que o reclamante usufruiu «o gozo do benefício de auxílio doença por acidente do trabalho desde 19/06/2005 a 29/10/2008. Posteriormente, só voltou a trabalhar em dezembro/2010 e laborou até 21/03/2011 quando foi afastado novamente, quando foi atestado a inaptidão ao trabalho em 27/06/2011.

«No caso em exame, a indenização foi decorrente da perda parcial e permanente da capacidade para o trabalho, ainda que de forma parcial, não sendo relevante o fato de o reclamante voltar a trabalhar, ou porque exigirá um maior esforço para exercer a sua função habitual ou porque voltará readaptado em outra função. De igual modo, o fato de receber salário ou mesmo complemento da FUNCEF, na condição de aposentado, em nada altera o fato de que houve perda da capacidade laborativa, fato gerador da condenação que não se modifica pela superveniência de eventuais acontecimentos. ... ()

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Doc. VP 154.1731.0003.1600

86 - TRT3. Dano material. Dano moral. Prescrição. Prazo prescricional. Indenizações por dano moral e material.

«Conforme estabeleceu o Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do Conflito Negativo de Competência 7.204-1, oriundo do extinto Tribunal de Alçada/MG, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/2004, as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho (ou doença equiparável) são de competência da justiça trabalhista, ficando sujeitas, portanto, ao prazo prescricional estipulado no art. 7º, XXIX, da Constituição.... ()

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Doc. VP 276.8048.5341.5523

87 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO - DOENÇA ADQUIRIDA NO EXERCÍCIO DO TRABALHO - NEXO CAUSAL - AUSÊNCIA - DANO MORAL E MATERIAL - DESCABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO.

A responsabilidade civil do Município é objetiva, nos termos da CF/88, art. 37, § 6º, o que vale dizer que na ação de reparação de dano em face dele ajuizada, basta a comprovação do nexo de causalidade entre o fato lesivo e o dano injusto. Nos termos da jurisprudência pátria, o art. 37 §6º, da CF/88, aplica-se também às hipóteses em que a vítima é o próprio agente público, não cabendo ao intérprete fazer distinções quanto ao vocábulo «terceiro, contido no mencionado dispositivo constitucional. Ausente a demonstração inequívoca de que a doença da autora foi causada pelo desempenho de suas funções, não há que se falar em dever de indenizar. Ainda que fosse demonstrada a negligência do ente municipal, a prova da existência de uma lesão é imprescindível para que se possa falar em indenizar, recompor ou recompensar, visto que não existe responsabilidade civil sem dano.... ()

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Doc. VP 800.1940.7278.7232

88 - TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. DOENÇA DEGENERATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I. A

agravante, no agravo de instrumento, não impugnou os fundamentos adotados na decisão de admissibilidade por meio dos quais se denegou seguimento ao recurso de revista. Em observância ao princípio processual da dialeticidade recursal, esta Corte entende ser desfundamentado o recurso que não impugna os fundamentos da decisão denegatória, motivo pelo qual o apelo não comporta conhecimento, conforme item I da Súmula 422/TST. Agravo de instrumento não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7302.1700

89 - STJ. Responsabilidade civil. Competência. Dano moral. Candidato a emprego desclassificado por portar doença infecto-contagiosa. Ato discriminatório praticado antes da contratação. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Competência da Justiça do Trabalho afastada. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.

«Ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por candidata a emprego que, após o processo seletivo, foi desclassificada porque portadora de doença infecto-contagiosa; competência da Justiça Comum, porque a indenização pleiteada tem como «causa petendi ato discriminatório praticado antes da contratação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7522.0100

90 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acidente de trabalho. Necessidade de comprovação da culpa do empregado e configuração do real dano sofrido pelo reclamante condenação por presunção. Impossibilidade. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.

«O dano moral constitui lesão de caráter não material, ao denominado patrimônio moral do indivíduo, integrado por direitos da personalidade. Tanto em sede constitucional (CF/88, art. 5º, «caput e incisos V, VI, IX, X, XI e XII) quanto em sede infraconstitucional (CCb, arts. 11-21), os direitos da personalidade albergam basicamente os direitos à vida, integridade física, liberdade, igualdade, intimidade, vida privada, imagem, honra, segurança e propriedade, que, pelo grau de importância de que se revestem, são tidos como invioláveis. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5020.2400

91 - TST. Indenização por dano moral.

«Consoante se extrai do acórdão recorrido, o autor não logrou êxito em comprovar as humilhações e ofensas que alega ter sofrido, uma vez que a testemunha apenas presenciou o autor sair de uma reunião abalado, não tendo presenciado as supostas ofensas. Não tendo sido comprovado o ato ilícito, não há de se falar em indenização por dano moral. Quanto ao dano moral em razão da dispensa enquanto estava doente, da psoríase e da perda auditiva, consta do acórdão recorrido que nenhuma das doenças se relacionava com o trabalho do autor, que não havia incapacidade laborativa, e que a dispensa do autor se deu quase um ano após o diagnóstico de câncer. As premissas fáticas consignadas no acórdão recorrido não revelam conduta ilícita da reclamada a ensejar a indenização por danos morais. Incólume, portanto, o CF/88, art. 5º, V. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7334.3400

92 - TRT3. Seguridade social. Responsabilidade civil. Competência. Acidente de trabalho. Dano moral e material. Lucros cessantes. Justiça do Trabalho. Incompetência. CF/88, art. 114. Lei 8.213/91, art. 129. CF/88, art. 5º, V e X.

«As questões relativas ao acidente do trabalho que decorram de culpa ou dolo do empregador escapam da competência da Justiça do Trabalho (Lei 8.213/1991, art. 129 c/c CF/88, art. 114), sendo a indenização decorrente daquele de natureza eminentemente civil (CCB, art. 159). A obrigação civil do empregador de indenizar o empregado, quando incorreu em dolo ou culpa, em razão de acidente de trabalho, não decorre, da relação de trabalho. Afinal, o acidente de trabalho e a doença ocupacional a ele equiparada não são conseqüências normais da execução do contrato de trabalho. Ao contrário, acidente de trabalho e doença profissional são anomalias que podem, ou não, ocorrer no transcurso da relação regular de emprego. O desejável, face ao caráter de proteção estatal à saúde e à integridade física do operário, é que o contrato de trabalho seja extinto sem que o trabalhador tenha sofrido qualquer tipo de lesão. As questões relacionadas ao acidente sofrido pelo empregado dizem respeito à matéria de Infortunística do Trabalho, e não ao contrato de trabalho em si. Por isto, para se evitar a duplicidade ou o conflito de julgamentos sobre a mesma controvérsia, é que a Carta Magna/88 atribui à Justiça Comum Estadual a competência para processar e julgar os feitos relativos a acidente de trabalho.... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.7900

93 - TRT9. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Dano moral. Enfermeira acometida de doença transmitida por pacientes (tuberculose). Doença adquirida como resultado do risco profissional. Inexistência de prova de qualquer intenção da reclamada em produzir os danos na reclamante. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.

«... No presente caso, conquanto seja atribuída competência a esta Justiça do Trabalho (CF/88, art. 114), as provas dos autos não evidenciam que o reclamado tenha causado intencionalmente efetivo prejuízo de ordem moral à reclamante. Conforme analisado no item anterior, a tuberculose adquirida pela reclamante foi resultado da exposição ao risco, inexistindo, no entanto, qualquer comprovação de que a reclamada tenha agido com intenção de prejudicar a obreira, visto que de acordo com os documentos de fls. 101/121, havia a realização de programa de prevenção de riscos ambientais, onde o risco de infecção por agentes biológicos era pequeno. Portanto, não tendo a autora comprovado a existência de ofensa ao respeito da sua integridade moral em decorrência de ato da reclamada, improsperável a pretensão de indenização por dano moral. ... (Juíza Rosemarie Diedrichs Pimpão).... ()

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Doc. VP 153.6393.2020.9300

94 - TRT2. Prescrição. Dano moral e material recurso ordinário. Ação de indenização por dano moral e material decorrente de acidente de trabalho, proposta por empregado em face de ex-empregador. Prazo prescricional previsto no Código Civil. Termo inicial. As ações de reparação de dano material e moral decorrentes de doença do trabalho propostas pelo empregado em face do empregador obedecem ao prazo prescricional previsto no Código Civil. Isso porque o prazo prescricional não foi afetado pelo deslocamento da competência promovido pela emenda constitucional 45/2004, já que a prescrição é um instituto de direito material. Não há como ignorar a inevitável vinculação entre a pretensão de direito material e a norma que trata do respectivo prazo prescricional. Dispõe o CCB/2002, art. 189 que a pretensão à reparação surge quando o direito do titular é violado. Em se tratando de doença do trabalho o termo inicial é a data em que a vítima teve ciência inequívoca de sua lesão.

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Doc. VP 153.6393.2006.0400

95 - TRT2. Dano moral e material indenização por atos discriminatórios empregado que obteve diagnóstico de gastrite durante a vigência do contrato de trabalho. Laudo pericial que não confirma o nexo causal. Ausência de necessidade de afastamento para o tratamento médico. Impossibilidade de reconhecimento de dispensa arbitrária/discriminatória e consequente reintegração e indenização por dano moral. Não incidência da Súmula 443/TST. A patologia de que é portador o reclamante não constitui doença grave, não obriga a afastamento do trabalho e a prova pericial não atestou o nexo causal. Portanto, não se acolhe a tese de dispensa discriminatória ou obstativa de tratamento médico. Não se defere a reintegração e/ou indenização por dano moral. Recurso ordinário do reclamante não provido.

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Doc. VP 103.1674.7478.4400

96 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Prova técnica extrapericial. CPC/1973, art. 427 e CPC/1973, art. 436. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«O julgador pode prescindir, no todo ou em parte, de laudos produzidos por peritos designados pelo Juízo, desde que se utilize de elementos ou fatos suficientemente demonstrados nos autos (CPC, art. 436 e CPC/1973, art. 427), com a particularidade de que esses fatos ou elementos extrapericiais devem necessariamente revestir-se de conteúdo igualmente técnico. A tanto corresponde, em matéria de danos moral ou material em ação indenizatória por acidente de trabalho ou doença profissional ou do trabalho, a documentação médico-hospitalar em que se destacam os atestados, as comunicações de resultado de exames médicos do INSS e a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) emitida pela empresa ou pelo sindicato de classe.... ()

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Doc. VP 142.5853.8001.3100

97 - TST. Operador de máquina de mistura de argamassa. Acidente de trabalho. Indenização por dano moral e material. Perda dos dedos indicador e médio da mão esquerda e limitação da articulação interfalangeana distal do 4º dedo.

«Consta na decisão regional que o autor, em decorrência do acidente ocorrido em 8/6/1998, sofreu a perda dos dedos indicador e médio da mão esquerda e a limitação da articulação interfalangeana distal do 4º dedo. Registrou que «Configurado dano moral, entendido como o sofrimento físico e psicológico, a perda da paz interior, o sentimento de dor, desânimo e angústia, conquanto não mensurável por critérios objetivos, enseja uma reparação que dê à vítima o conforto e a esperança de ver mitigado o seu sentimento de dor, de menos valia, de desconforto. Para esse dano, verificado no caso dos autos, a reparação exigível, a partir da constatação da existência de culpa da ré, ensejará ao reclamante a possibilidade de empreender tratamento das sequelas do acidente.-. (fl. 533). Assim, com base no conjunto fático-probatório concluiu que houve a caracterização do dano moral, material e dano moral estético. Foram fixados os valores da indenização por danos morais (doença ocupacional) em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de indenização por danos materiais e em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) referente ao dano moral e estético (acidente do trabalho), com base nos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, pautando-se em parâmetros compatíveis com a intensidade do sofrimento, o grau de culpa do ofensor e a sua condição econômica, o não enriquecimento indevido da vítima e o caráter pedagógico da medida, nos termos do CCB, art. 944. Recurso de revista integralmente não conhecido.... ()

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Doc. VP 144.5335.2000.7600

98 - TRT3. Doença profissional. Responsabilidade civil do empregador. Dano moral.

«O arbitramento de indenização por danos morais exige a comprovação dos clássicos requisitos da responsabilidade civil, considerados essenciais pela doutrina subjetivista, quais sejam, o implemento do dano, o ato abusivo ou ilícito do ofensor e o nexo de causalidade, nos termos dos arts. 186, 187 e 927 do CCB. O dano moral traduz lesão sofrida por alguém no respectivo patrimônio de valores ideais, como a vida privada, a honra, a intimidade, a imagem pessoal e a integridade física. Está relacionado, pois, a sofrimentos ou sensações dolorosas que afetam os valores íntimos da subjetividade humana. Mesmo que se pondere a ausência de perda da capacidade laborativa do empregado com a perda auditiva adquirida por azo do labor na ré, esse fato não impede o deferimento de indenização por danos morais. A responsabilidade civil do empregador não se atém apenas às hipóteses de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho que necessariamente geram incapacitação (total ou parcial) permanente, pois também decorrem de infortúnios que impliquem danos de outra natureza (moral). Além do mais, a dor, o incômodo decorrente da exposição a ambiente ruidoso sem a neutralização por EPIs e a sensação de menos-valia decorrente da perda auditiva, ainda que de menor monta, acarretaram transtornos profissionais e pessoais ao empregado, que não podem ser desprezados, porquanto deles resultam manifesto e indébito sofrimento físico e moral.... ()

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Doc. VP 125.8682.9001.5600

99 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Doença ocupacional. Síndrome do túnel de carpo. Indenização por danos morais e materiais. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Evidenciado nos autos que a reclamante, laborando no setor de produção da empresa, ativava-se em atividade que exigia esforços físicos e repetitivos, laborando em sobrejornada, sem pausas, a conclusão inolvidável é a de que a doença por ela adquirida, Síndrome do Túnel de Carpo, tem estreita ligação com as atividades por ela executadas. O fato de a prova pericial produzida nos autos ter concluído de forma diversa, no sentido de que a doença é degenerativa e não tem relação com o trabalho, não constitui óbice ao deferimento das indenizações postuladas, pois não se pode olvidar que o Juízo ao laudo pericial não está adstrito, podendo formar sua convicção diante dos demais elementos constantes dos autos, como ocorreu na hipótese em exame, em que, além de se ter constatado o labor em atividades que exigiam esforços físicos e repetitivos, a doença da autora foi reconhecida como doença ocupacional pelo INSS, com a concessão do benefício previdenciário correspondente, inclusive culminando com a aposentadoria por invalidez (por acidente do trabalho).... ()

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Doc. VP 156.5452.6000.9800

100 - TRT3. Doença ocupacional. Indenização. Doença profissional não constatada. Indevida indenização por dano moral.

«A indenização por danos morais decorrentes de doença profissional pressupõe a coexistência dos seguintes elementos: a existência do efetivo dano, o nexo causal entre o dano e a relação jurídica oriunda do vínculo empregatício e a culpa do empregador na ocorrência do sinistro. Desta maneira, comprovado no feito que não há nexo entre a condição patológica do autor e o trabalho desempenhado para a reclamada, indevida a indenização vindicada. Assinala-se que mesmo que a perícia médica do INSS reconheça o nexo de causalidade entre as doenças sofridas pelo trabalhador e as suas atividades laborais, gerando presunção favorável à tese do recorrente, pode ser a mesma afastada, como de fato o foi, pela perícia médica elaborada por perito de confiança do juízo.... ()

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